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Revisão OAB: Véspera da prova 1ª Fase | Aulão Final [PARTE 1]

CEISC · 36,822 words · 168 min read

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0:00de aproveitar as vantagens que só chegam

0:02para quem tá inscrito no evento.

0:03>> Ah, professor, mas a aula nem começou

0:05ainda.

0:05>> Mas é por isso mesmo. Aproveita enquanto

0:07tu tá aí com o celular na mão, escanei o

0:09Qcode aqui do lado e te inscreve.

0:13Achou que eu tinha travado? E aí, já se

0:16inscreveu? Bora. Te vejo nas aulas. Até

0:19mais. Você pode saber a matéria e ainda

0:22assim errar a questão. Na segunda fase,

0:24é preciso aprender a ler o que a FGV

0:27está pedindo, tanto na peça quanto nas

0:30questões discursivas. É exatamente essa

0:32lógica que você vai poder experimentar

0:34nas aulas inaugurais do Seisk. Na

0:36segunda e na terça, você entra na sala,

0:40acompanha aula e vê a metodologia

0:42funcionando na prática. e não precisa

0:45pagar nada por isso. Você testa a

0:48didática dos professores, depois decide

0:50se o seis faz sentido para a sua segunda

0:53fase, porque talvez essa seja só uma

0:56aula ou o começo da nossa história.

1:00Assista e comprove porque mais de

1:02290.000 aprovados escolheram o Seisk.

1:32Tem gente que gosta de estudar sozinho e

1:34tem quem aprende melhor trocando ideia

1:36ao vivo. Tem quem precisa de rotina e

1:38quem prefere liberdade para cada um

1:40deles. Tem um curso da segunda fase do

1:42Seisk gravado, ao vivo ou com mentoria

1:46do seu jeito, no seu ritmo. Seja qual

1:49for o seu tipo, a gente tem o curso

1:50ideal feito para você.

2:04A maior, a mais linda, a mais gostosa, a

2:07mais cheirosa revisão do planeta.

2:13Hoje sejam todos bem-vindos paraa nossa

2:17revisão de mestra,

2:22o melhor time de professores para o

2:24exame de ordem do Brasil, te dando a

2:26prova, te dando as questões que vão cair

2:28amanhã no exame de ordem. E eu tenho

2:31certeza que amanhã a gente vai falar no

2:33ouvido de vocês. Como disse o Nidal, não

2:35marca essa Jaguara, marca aquela outra,

2:38correto?

2:41Aprovar.

2:42Aprova, aprova.

3:16Bom dia, boa tarde, boa noite, boa

3:19madrugada.

3:22Acorda, cabeç.

3:27Meio dia e meia o portão vai fechar. Não

3:30se atrase, meu amigo, pro exame começar.

3:33Leva o documento físico original com

3:36foto, sem a versão digital para não ter

3:39sufoco. É caneta transparente de tinta

3:42azul ou preta. Esqueça a lapiseira para

3:44escrever sem treta. É caneta

3:46transparente de tinta azul ou preta.

3:49Lápis e corretivo não entram na receita.

3:53Água e lanche entram se você precisar,

3:55mas a regra é clara para não complicar.

3:59Garrafa e embalagem tem que ser

4:01transparente, sem o rótulo de fabricar

4:04para ficar bem evidente,

4:07meio de meu portão vai fechar.

4:13Leva canete o RG pro seu nome brilhar.

4:25O melhor lugar do mundo é dentro de um

4:28abraço. E é exatamente isso que eu,

4:32professor Feter, vou te oferecer na

4:34manhã da prova. Um abraço em forma de

4:37livro. Alívio do abraço, que já virou

4:40uma tradição, um momento para

4:42respirarmos juntos, revisar as últimas

4:45dicas de ética e, acima de tudo, lembrar

4:48que você não está sozinho nessa. Vai ser

4:51ao vivo no Instagram @curso vem comigo

4:55nessa. Seu coração mais leve, sua mente

4:58preparada fazem toda a diferença. Nos

5:01vemos lá. Vem comigo.

5:31Você

5:39sabe, a gente está com você até a prova

5:42e depois dela também. Por isso, assim

5:44que você sair da prova, já tem um

5:47encontro marcado com o Seisk. No dia 6

5:49de setembro às 17:30, o Papo Seisk entra

5:53ao vivo no YouTube com a correção extra

5:56oficial completa da prova de primeira

5:58fase. Nosso time de professores vai

6:00analisar a prova, comentar questão por

6:03questão e apresentar o gabarito extra

6:05oficial atualizado. Assim, você já pode

6:08conferir como foi o seu desempenho e

6:10entender os principais pontos da prova.

6:12Então, anota: 6 de setembro a partir das

6:1517:30 no YouTube do Seisk. Porque pro

6:18Seisk a jornada não termina quando você

6:21entrega a prova.

6:22>> A gente continua com você em cada etapa

6:25do caminho até a aprovação. Então,

6:27terminou a prova, vem pro papí. Dia 6 às

6:3117:30 a gente espera você lá.

6:35E aí,

6:36>> nesse momento começa uma prova bem

6:38diferente.

6:39>> Não tem mais só alternativa para marcar,

6:41tem peça para desenvolver, questões

6:43discursivas

6:44>> e pouco mais de um mês para dar conta de

6:47tudo isso. É aqui que entra quem já sabe

6:51o caminho.

6:51>> E na live dos aprovados a gente vai te

6:54mostrar o que fazer daqui pra frente,

6:56porque agora você não precisa mais

6:59informações, precisa de um plano. Seu

7:01próximo passo começa aqui.

7:11Acorda, cabeçones.

7:14Chegou a hora de garantir a tua

7:15inscrição na revisão turbo e para

7:17receber todos os materiais, participar

7:19dos sorteios e aproveitar as vantagens

7:21que só chegam para quem tá inscrito no

7:23evento.

7:24>> Ah, professor, mas a aula nem começou

7:25ainda.

7:25>> Mas é por isso mesmo. Aproveita enquanto

7:28tu tá aí com o celular na mão, escanei o

7:29Qcode aqui do lado e te inscreve.

7:34Achou que eu tinha travado? E aí, já se

7:36inscreveu? Bora. Te vejo nas aulas. Até

7:39mais. Você pode saber a matéria e ainda

7:42assim errar a questão. Na segunda fase,

7:45é preciso aprender a ler o que a FGV

7:47está pedindo, tanto na peça quanto nas

7:50questões discursivas. É exatamente essa

7:53lógica que você vai poder experimentar

7:55nas aulas inaugurais do Seisk. Na

7:57segunda e na terça, você entra na sala,

8:00acompanha a aula e vê a metodologia

8:03funcionando na prática. e não precisa

8:05pagar nada por isso. Você testa a

8:08didática dos professores, depois decide

8:11se o seis faz sentido para a sua segunda

8:13fase, porque talvez essa seja só uma

8:17aula ou o começo da nossa história.

8:20Assista e comprove porque mais de

8:22290.000 aprovados escolheram o Seisk.

8:52Tem gente que gosta de estudar sozinho e

8:54tem quem aprende melhor trocando ideia

8:56ao vivo. Tem quem precisa de rotina e

8:59quem prefere liberdade para cada um

9:01deles. Tem um curso da segunda fase do

9:03Seisque, gravado, ao vivo ou com

9:05mentoria do seu jeito, no seu ritmo.

9:08Seja qual for o seu tipo, a gente tem o

9:11curso ideal feito para você.

9:25A maior, a mais linda, a mais gostosa, a

9:28mais cheirosa revisão do planeta.

9:34Sejam todos bem-vindos pra nossa revisão

9:39de mestra,

9:42o melhor time de professores para o

9:44exame de ordem do Brasil, te dando a

9:47prova, te dando as questões que vão cair

9:49amanhã no exame de ordem. E eu tenho

9:51certeza que amanhã a gente vai falar no

9:54ouvido de vocês, como disse o Nidal, não

9:56marca essa Jaguara, marca aquela outra,

9:58correto?

10:01Aprovar.

10:03Aprova, aprova.

10:36Bom dia, boa tarde, boa noite, boa

10:40madrugada.

10:42Acorda, cabeç.

10:47Meio dia e meia o portão vai fechar. Não

10:50se atrase, meu amigo, pro exame começar.

10:53Leva o documento físico original com

10:56foto, sem a versão digital para não ter

10:59sufoco. É caneta transparente de tinta

11:02azul ou preta. Esqueça a lapiseira para

11:05escrever sem treta. É caneta

11:07transparente de tinta azul ou preta.

11:10Lápis e corretivo não entram na receita.

11:13Água e lanche entram se você precisar,

11:16mas a regra é clara pra não complicar.

11:19Garrafa e embalagem tem que ser

11:21transparente, sem o rótulo de fabricar

11:25para ficar bem evidente.

11:27Meio de meu portão vai fechar.

11:33Leva a canet

11:36pro seu nome brilhar.

11:45O melhor lugar do mundo é dentro de um

11:49abraço. E é exatamente isso que eu,

11:52professor Feter, vou te oferecer na

11:54manhã da prova. Um abraço em forma de

11:57livro. Aí do abraço que já virou uma

12:00tradição, um momento para respirarmos

12:03juntos, revisar as últimas dicas de

12:06ética e, acima de tudo, lembrar que você

12:09não está sozinho mais. Vai ser ao vivo

12:12no Instagram @curso6. Vem comigo nessa.

12:16Seu coração mais leve, sua mente

12:18preparada fazem toda a diferença. Nos

12:21vemos lá. Vem comigo.

12:52Você

12:59sabe, a gente está com você até a prova

13:02e depois dela também. Por isso, assim

13:05que você sair da prova, já tem um

13:07encontro marcado com o Seisk. No dia 6

13:10de setembro às 17:30, o Papo Seisk entra

13:13ao vivo no YouTube com a correção extra

13:16oficial completa da prova de primeira

13:18fase. Nosso time de professores vai

13:20analisar a prova, comentar questão por

13:23questão e apresentar o gabarito extra

13:26oficial atualizado. Assim, você já pode

13:28conferir como foi o seu desempenho e

13:30entender os principais pontos da prova.

13:33>> Então anota: 6 de setembro a partir das

13:3617:30 no YouTube do Seisk. Porque para

13:39Seisk a jornada não termina quando você

13:42entrega a prova.

13:43>> A gente continua com você em cada etapa

13:45do caminho até a aprovação. Então,

13:48terminou a prova, vem pro papis. Dia 6

13:51às 17:30 a gente espera você lá.

13:55E aí,

13:56>> nesse momento começa uma prova bem

13:58diferente.

13:59>> Não tem mais só alternativa para marcar,

14:01tem peça para desenvolver, questões

14:04discursivas

14:04>> e pouco mais de um mês para dar conta de

14:08tudo isso. É aqui que entra quem já sabe

14:11o caminho.

14:12>> E na live dos aprovados, a gente vai te

14:14mostrar o que fazer daqui pra frente,

14:17porque agora você não precisa mais

14:19informações, precisa de um plano. Seu

14:22próximo passo começa aqui.

14:31Acorda, cabeçones.

14:34Chegou a hora de garantir a tua

14:36inscrição na revisão turbo e para

14:38receber todos os materiais, participar

14:40dos sorteios e aproveitar as vantagens

14:42que só chegam para quem tá inscrito no

14:44evento.

14:44>> Ah, professor, mas a aula nem começou

14:45ainda.

14:46>> Mas é por isso mesmo. Aproveita enquanto

14:48tu tá aí com o celular na mão, escanei o

14:50Qcode aqui do lado e te inscreve.

14:54Achou que eu tinha travado? E aí, já se

14:57inscreveu? Bora. Te vejo nas aulas. Até

15:00mais. Você pode saber a matéria e ainda

15:03assim errar a questão. Na segunda fase,

15:05é preciso aprender a ler o que a FGV

15:08está pedindo, tanto na peça quanto nas

15:11questões discursivas. É exatamente essa

15:13lógica que você vai poder experimentar

15:15nas aulas inaugurais do SEISK. Na

15:17segunda e na terça, você entra na sala,

15:20acompanha a aula e vê a metodologia

15:23funcionando na prática. e não precisa

15:26pagar nada por isso. Você testa a

15:29didática dos professores, depois decide

15:31se o seis que faz sentido para a sua

15:34segunda fase, porque talvez essa seja só

15:37uma aula ou o começo da nossa história.

15:41Assista e comprove porque mais de

15:43290.000 aprovados escolheram o SEISK.

16:13Tem gente que gosta de estudar sozinho e

16:15tem quem aprende melhor trocando ideia

16:17ao vivo. Tem quem precisa de rotina e

16:19quem prefere liberdade para cada um

16:21deles. Tem um curso da segunda fase do

16:23Seísk, gravado, ao vivo ou com mentoria,

16:27do seu jeito, no seu ritmo. Seja qual

16:29for o seu tipo, a gente tem o curso

16:31ideal feito para você.

16:45A maior, a mais linda, a mais gostosa, a

16:48mais cheirosa revisão do planeta.

16:55Sejam todos bem-vindos pra nossa revisão

16:59de mestra,

17:03o melhor time de professores para o

17:05exame de ordem do Brasil, te dando a

17:07prova, te dando as questões que vão cair

17:09amanhã no exame de ordem. E eu tenho

17:12certeza que amanhã a gente vai falar no

17:14ouvido de vocês, como disse o Nidal, não

17:16marca essa Jaguara, marca aquela outra,

17:18correto?

17:21Deixa a gente aprovar.

17:23Aprova, aprova.

17:57Bom dia, boa tarde, boa noite, boa

18:00madrugada.

18:03Acorda, cabeç.

18:08Meio dia e meia o portão vai fechar. Não

18:11se atrase, meu amigo, pro exame começar.

18:14Leva o documento físico original com

18:17foto, sem a versão digital para não ter

18:20sufoco. É caneta transparente de tinta

18:23azul ou preta. Esqueça a lapiseira para

18:32chegar aos 300.000 1 aprovados.

18:37E esse pacto continua de pé. Nós fazemos

18:40a nossa parte entregando a melhor

18:42revisão para a véspera e você faz a sua

18:45parte. Ir para essa prova com a mente de

18:48um aprovado, porque no fim das contas o

18:50sucesso está literalmente em suas mãos.

18:53O primeiro passo para vencer essa prova

18:55é entender o que realmente está em jogo.

18:59Trabalhar a sua mentalidade, porque não

19:01é sobre acertar 40 questões, é ir em

19:04busca da sua felicidade.

19:08É uma oportunidade de crescer, mudar de

19:10vida e exercer a sua profissão. É então

19:13que você começa a ter clareza do seu

19:15propósito. Saber que amanhã você não vai

19:19fazer essa prova só por você, mas também

19:21pelas pessoas que te cercam. aquelas que

19:24você ama. Feche os olhos e pergunte: "Se

19:27você aprovar amanhã, quem vai aprovar

19:30com você?" É sobre isso também. É sobre

19:33mandar embora tudo aquilo que joga

19:34contra o seu sucesso. Tem gente que

19:36duvida de você, Está exausto,

19:40Não aguenta mais ouvir e aí já

19:44aprovou? Extravaza. e sinta o

19:49quanto isto é libertador. E tem mais um

19:52ponto muito importante, a disciplina.

19:55Faça o que precisa ser feito. Assista a

19:58essa revisão do início ao fim. Prometa

20:01que mesmo cansado, você não vai negociar

20:04com seu objetivo. E para completar, seja

20:07resiliente. A gente sabe que a ansiedade

20:09está aí, o medo está te rondando, mas é

20:11o sprint final. Você chegou até aqui e

20:14tem total condição de aprovar. Então,

20:16troca o D de desistir pelo R de

20:20resistir. E vá com sangue nos olhos para

20:23esta prova. Você não está indo sozinho.

20:26Amanhã vai junto a sua história e tudo

20:28que você construiu até aqui. Nós também

20:31vamos com você. Então, se você está

20:32pronto para firmar esse pacto da

20:34aprovação, grita bem alto aí na plateia,

20:37aí a sua casa. Eu acredito.

20:41Eu acredito

20:44>> eu acredito.

20:47>> Eu acredito.

20:50>> Eu acredito.

20:53Eu acredito.

20:56Eu acredito.

20:59Bom dia, São Paulo. Bom dia, Brasil.

21:06Sejam todos bem-vindos para maior e

21:08melhor revisão. Paulo.

21:10>> E aí, bom dia, São Paulo.

21:15>> Bom dia, Brasil.

21:16>> Bom dia, Brasil.

21:18>> Pessoal, vocês que estão aqui, sejam

21:20bem-vindos. Sintam-se como vocês

21:22estivessem nas suas próprias casas. Você

21:24aí do outro lado da telinha, muito

21:27obrigado por vocês estarem conosco

21:29durante toda essa revisão, durante essas

21:32duas semanas intensas. Eu sei que foram

21:35tensas também, mas também agora nesse

21:38dia de hoje, esse é o dia que nós vamos

21:41fazer o ajuste fino, aquele momento em

21:43que nós vamos entregar as tuas últimas

21:45dicas e principalmente surtar

21:47coletivamente. Se é para surtar, vamos

21:50surtar de forma coletiva, mas de leve.

21:53Surto leve, combinado assim. Esse é o

21:55nosso primeiro combinado de hoje. Pode

21:57ser surto de leve, porque, cara, que vai

22:01fazer muita diferença na prova de vocês

22:04amanhã é você entender que o teu

22:08sucesso, a tua aprovação estão nas tuas

22:11mãos,

22:13literalmente nas tuas mãos, nos teus

22:17dedos. Se você pegar e entender isto,

22:21você vai ganhar um grande passo paraa

22:25tua aprovação. Primeiro, senhoras e

22:27senhores, acreditar.

22:30Acredite, acreditar que você é capaz de

22:34conseguir obter essa aprovação, porque

22:36muitas das vezes o cara vai fazer a

22:38prova e já com uma expectativa um tanto

22:41quanto negativa, já vai com muito mais

22:44medo do que deveria. O medo é bom. O

22:46medo faz parte do pacote. É bom que você

22:49tenha medo porque te deixa alerta. Mas

22:51esse medo não pode ser maior do que tua

22:52vontade de ser aprovado. Então você tem

22:55que botar a tua vontade de ser aprovado,

22:58de acreditar na tua aprovação, de

23:00acreditar na tua capacidade de superar

23:02essa prova acima do teu medo, acima da

23:05tua insegurança. Se você entender isso,

23:08se você conseguir compreender esse

23:11primeiro pilar de crer que efetivamente

23:14você tem a possibilidade de aprovação

23:16que você tem é muito maior do que essa

23:19prova, você já entra mais confiante. E

23:24cara, o que você precisa agora é

23:28potencializar essa tua confiança. Vocês

23:32acreditam? Eu quero saber. Vocês

23:33acreditam? Acreditam ou não acredito?

23:36Sim.

23:37>> Então, quero ver bem alto pro Brasil

23:39inteiro escutar e o pessoal de casa

23:40também lá no YouTube. Eu quero ver vocês

23:43no chat. Todo mundo acredito ou não

23:46acredito?

23:47>> Sim.

23:48>> Então, gritam: "Eu acredito.

23:52>> Eu acredito".

23:55Esse é o primeiro pilar. Pronto, já

23:57estamos negociados, já estamos

24:00acordados. Só que também você precisa

24:04ter um segundo pilar. visão. O que que

24:06você quer amanhã?

24:09Quantas que você quer amanhã?

24:13Qual é o teu objetivo?

24:16Quanto que você já mentalizou desde o

24:19primeiro dia da revisão? Você escreveu?

24:22Escreveu ou não escreveu?

24:24>> Colocou ou não colocou quantas questões

24:27você quer acertar amanhã? Vocês

24:31cumpriram o combinado comigo?

24:33escreveram, colocaram lá no teu quarto,

24:36no teu banheiro, colocaram, ficaram

24:39olhando duas semanas ininterruptas. Pois

24:42bem, essa é a tua visão para amanhã.

24:47Visualize.

24:49Vá para o que você colocou como

24:54objetivo, né, Nati?

24:56>> É isso aí. É foco, é as 40 questões para

24:59você ter a sua aprovação.

25:02>> 40 questões ou mais? Eu quero saber. 41,

25:0742, 43. Se imaginem amanhã você por

25:11volta das 19 horas contando 35

25:1536

25:17>> 37

25:18>> 37

25:20>> 38

25:20>> 38

25:22>> 39

25:24>> 40

25:25>> 41

25:2742 Agora tu tira a onda 43 vai te

25:3144 45

25:34é bom ou não é? É bom essa sensação, mas

25:38para isso você precisa de um terceiro

25:41pilar, porque você está indo para se

25:44submeter a uma prova, literalmente uma

25:48prova. Você vai ser testado. E o teu

25:51adversário, ele é forte. O teu

25:53adversário, ele não tem pena, você sabe.

25:57A FGV não quer saber. Ele quer que você

26:01se que que tu vai fazer?

26:04vai mandar ela se

26:08>> Aí vem o dedo libertador, senhoras e

26:10senhores. Aquele dedo da execução,

26:12aquele dedo em que você vai revestir-se

26:15de coragem, você vai se superar, você

26:18vai dizer: "Foda-se".

26:21FGB,

26:24Cansaço,

26:27Insegurança, Tá torcendo

26:30contra, Eu quero que vocês

26:33agora com toda a delicadeza que Deus

26:37lhes deu, com todo aquele a a liturgia

26:43do direito, né, que vocês experimentem

26:47essa sensação.

26:50Como é bom. Eu faço isso quase todo

26:52santo dia. Eu mando muita gente se puder

26:56e não tô nem aí. Eu quero que vocês

27:00agora do fundo da alma imaginem vocês lá

27:04se deparando com a FGV, ela vindo ao

27:07encontro de vocês. E que que você vai

27:08dizer?

27:10Mas não é um assim. A

27:14gente vamos as favas, a liturgia.

27:18Que de liturgia? O quê? Eu quero

27:20que você agora utilize os dedos,

27:24faça, mas com força. Você de casa

27:26também, bota aí no teu chat, bota aí,

27:30tem o dedinho, tem, né? Tem o dedinho no

27:32deve ter o dedinho lá na no teu teclado.

27:35Bota o teu emoji lá. Eu quero que você

27:39no fundo da alma imaginem você amanhã

27:43dizendo, ó,

27:46no três, mas assim com muita força e

27:50mostre o dedo.

27:52Mostre o dedo. Quem botar, quem mostrar

27:54o dedo vai ser aprovado. Vai ser

27:56aprovado. Vai ser aprovado. Então, ó, no

27:59três.

28:021 2 3.

28:08FGV, eu vou para cima. É isso

28:11que você tem que estar presente amanhã,

28:13que você tem que estar muito focado

28:15amanhã. E também você tem um quarto

28:18pilar que é o compromisso, a disciplina.

28:21Senhoras e senhores,

28:24por que disciplina amanhã? Porque tem

28:26que saber fazer a prova. Não basta saber

28:30o conteúdo. Você tem que saber fazer a

28:33prova. tudo que nós ensinamos nessas

28:36duas semanas e não só relacionado ao

28:38conteúdo, mas de como resolver questão.

28:41Seja disciplinado, nos obedeça,

28:45simplesmente nos obedeça. Eu mandei,

28:49você obedece. O Féter mandou, você

28:52obedece. Luís Henrique mandou, você

28:55obedece. Todos os demais colegas,

28:56professores, mandaram, você obedece.

28:58Porque nós conhecemos essa prova, nós

29:01sabemos como é que ela se comporta.

29:04Então, tem algumas coisas que você não

29:06pode esquecer amanhã e tem que ter

29:08disciplina. Primeiro, elimina as

29:10questões absurdas, as alternativas

29:12absurdas. Você sabe que terão duas

29:14alternativas absurdas. Você sabe aumenta

29:17as tuas chances de acertar. E quando

29:21você for marcar, se você tem um

29:23pouquinho de conhecimento, beleza,

29:25acertou. Se não tem, vai no bom senso.

29:27Não inventa, não inventa, vai no bom

29:30senso. Se você achou essa aqui, na

29:32primeira interpretação, na primeira,

29:35naquele primeiro momento, na primeira

29:36impressão é a certa.

29:38E depois a disciplina de não fazer

29:40aquilo que muitos candidatos ficam com

29:4239 questões. Depois vem para mim meu

29:45dir, professor, fiquei com 39 questões.

29:47Eu pergunto, você trocou alternativa?

29:49Trocou. Eu não sei o que eu faço com

29:51essa criatura. Eu não sei. Dá vontade de

29:54desguelar, desganar essa criatura porque

29:57não obedeceu, não foi disciplinado.

30:01Então, senhoras e senhores, não troquem

30:04a alternativa. E tem mais também, né,

30:06Nati? Mais um detalhe.

30:09>> É compromisso de ir até o fim, ter calma

30:12para resolver as questões e nunca

30:15desistir que vocês alcançam.

30:17Jamais, jamais você pense em desistir.

30:22Até mesmo pode ser que um dado momento

30:24você fique com você fique cansado, você

30:26fique exausto, porque é uma prova que

30:28vai te testar fisicamente, vai ser uma

30:29prova que vai testar mentalmente e

30:31emocionalmente. E aí você vai ter que,

30:34em um dado momento, tomar uma decisão. E

30:36aí você vai ter que ter o nosso último

30:38pilar, resiliência.

30:41Porque ali naquele momento você vai

30:43definir se você vai ser aprovado ou não.

30:45Porque vai acontecer, senhoras e

30:46senhores, vai acontecer. Brasil vai

30:49acontecer de um dado momento você querer

30:51dar um chute no balde, dizer, sabe uma

30:53coisa, não quero mais saber, tô morto,

30:55descansado, tô exausto. É ou não é? Quem

30:58já fez a prova sabe o quanto é tenso, o

31:01quanto é intenso, o quanto daquele

31:03momento em que você está na quadª

31:06questão lá, na quª questão fazendo e já

31:10o teu mental já

31:12sendo desgastado, você já já debilitado.

31:16E aí você vai ter que tomar uma decisão.

31:18Qual a decisão que você terá que tomar?

31:24Ou você entrega, ou você segue. Se você

31:31se entregar, você vai ter que ter depois

31:33a coragem de contar lá na frente paraos

31:35teus filhos, paraos teus netos, que um

31:38dia você parou na metade de um caminho e

31:42num momento crucial, vai ter essa

31:43coragem. Vocês querem isso?

31:47Querem isso? Não, né? Então você vai ter

31:49que fazer o seguinte amanhã.

31:54Lembrem-se disso. Quando isso acontecer,

31:57você vai fazer o que a Nat vai te

32:00determinar e vocês obedeçam, como eu

32:03obedeço ela todo dia, tá

32:06>> gente? Troquem o D de desistir pelo R de

32:11resistir.

32:13>> Nós fizemos muito isso no meio, na nossa

32:16jornada. Nós fundamos o SECK, eu e a

32:18Enat fundamos o SEC e ao longo da nossa

32:20jornada, claro que nós tivemos momentos

32:22difíceis e querendo desistir, só que nós

32:24sempre, absolutamente sempre, nós

32:27trocamos o D pelo R, resistir. E hoje,

32:30senhoras e senhores, se isso serve de

32:32inspiração para vocês, algo que era

32:33inimaginável para nós h alguns anos,

32:35estamos em São Paulo promovendo a maior

32:38e melhor revisão do estado, a melhor e

32:42maior revisão do Brasil, maior e maior

32:44revisão das galáxias. Sabe por quê?

32:47Porque nós não desistimos. E eu vou

32:50dizer para vocês, eu estou recém no

32:53começo.

32:55E é assim que eu quero que vocês pensem.

32:56Eu vou sempre para cima. Não acontece.

32:59Não importa o que vai acontecer, eu

33:01quero que amanhã você também vá para

33:03cima. Não importa o que vai acontecer.

33:06Se tiver difícil, aciona o dedo

33:09libertador. Para encerrar aqui,

33:12mais uma vez, para nós começarmos a

33:15nossa festa, começar o nosso baile de

33:18novo. Libertador, bora.

33:23Dom

33:24Fet aproveitate.

33:28Sejam bem-vindos. Cadê o Dom Fet? Ele

33:32vai, cabe

33:37noite, boa madrugada. Ah,

33:42cabeçone,

33:47>> mais, mais, mais, mais, mais, mais,

33:48mais, mais, mais, vai. Eh,

33:56tem um cara que escreveu uma vez uma uma

34:00estrofe de uma música que ele disse

34:02assim: "Tã, levanta a mão, sedenta e não

34:07para de andar, porque a cabeça não

34:10aguenta se você parar. Tente outra vez.

34:14Hoje, agora, esse final de semana, esse

34:18vai ser o lema de vocês. Não parar, não

34:22desistir, jamais se entregar. É dessa

34:26forma, é desse jeito, é dessa maneira

34:30que se enfrenta os desafios, as

34:33dificuldades. E nós vamos com essa gana,

34:36com esse tesão para morder a jugular,

34:39pisar na nuca e comer o fígado da FGV.

34:42Agora, direito processual civil com

34:45alegria e acima de tudo simplificado.

34:47Vocês me permitam, mas normalmente ela

34:50vem com sapatos ameaçadores. Hoje hoje

34:54ela veio, hoje, hoje ela veio de calça

34:57que brilha e ofusca o colega de de

35:01trabalho dela. Só olha como brilha essa

35:04mulher. Professora Tatiane Kiper,

35:06Direito Processal Civil, é contigo.

35:09>> Bom dia, pessoal. Bom dia, bem-vindos.

35:13Bom dia, São Paulo. Bom dia, Brasil. Que

35:16que a gente vai falar hoje? Não,

35:17>> nós vamos começar a falar, né, de um

35:19troço horroroso, de um troço que não

35:22devia estar no direito processual civil,

35:24não devia nem não devia nem existir essa

35:25né? Mas a Tati adora, né? Fala de

35:29Jack, Tati.

35:31>> O Feter ama Jack. Pessoal, vamos começar

35:34com o Jack, que a FGV gosta sim desse

35:37assunto na primeira fase. Ã, o que que a

35:40FGV costuma cobrar? Competência, tá? Lá

35:44no artigo terceiro da lei 9099,

35:47a gente tem quando nós podemos ajuizar,

35:50eu vou te fazer pergunta

35:51>> e eu respondo daqui. Az áreas é dos

35:53câmeras, eles que se Vou ter que

35:55ir para lá e para cá. Ora

35:57>> traz a competência, tá? Quando que eu

35:59posso ingressar com uma ação no Jeck?

36:01Então nós temos lá causas até 40

36:04salários mínimos, certo? Ação de despejo

36:08para uso próprio, ainda as do 275,

36:13inciso 2, o CPC revogado. E o novo CPC,

36:17gente, inclusive ele foi alterado

36:19recentemente no artigo 1063, falando que

36:23o Jeck continua sim competente lá pro

36:25275 do inciso 2 lá do CPC revogado,

36:29certo? Ainda, gente, ação possessória,

36:33que é um procedimento especial, se for

36:36de bem imóvel, até 40 salários mínimos,

36:40também pode ser no Jeque, tá? Execução

36:43de título executivo extrajudicial pode

36:46ir no Jeque.

36:47>> Ai, meu Deus do céu, ela não combina as

36:48coisas comigo. Eu começo a fazer

36:50pergunta difícil assim, tá? Vamos pensar

36:53diferente antes de responder, tá? Existe

36:56ação de execução? Sim, existe ação de

36:58execução. Ela é proposta quando? Quando

37:01eu tenho uma obrigação fixada dentro de

37:04um título. Um título que tem uma

37:06qualidade. Qual? Qualidade de ser

37:09executivo. Nós temos dois tipos de

37:12títulos executivos. Os títulos

37:14executivos judiciais e os títulos

37:17executivos extrajudiciais. Aonde é que

37:19eu vou ler isso? Nesta oitava maravilha

37:21da natureza, que é o Código de Processo

37:23Civil, né? aqui junto com o Código

37:26Civil, né? Esse aqui é o VAD verdinho, é

37:29o VAD da aprovação, é o VAD da

37:31esperança, tá? Aqui tem tudo que tu

37:33precisa. Aí tu vai lá no artigo 784 e

37:36tem os a lista dos títulos executivos

37:38extrajudiciais. E tu tem vai lá no 515 e

37:40tem a lista dos títulos judiciais, tá?

37:44Eu posso lá no Je? A pergunta da Tati é

37:46essa. Sacana, sem vergonha, brilhante

37:49ela. Ah, a Tati tá me questionando um

37:51título executivo extrajudicial. Pode ser

37:54executado no Je? Sim. Ai, gostei de

37:58novo. Sim. Lindo.

38:01>> Até 40 salários mínimos, tá gente? E

38:03também o Jack, ele pode cumprir os seus

38:06julgados. Uma coisa importante,

38:08contestação que vocês aprendem lá com o

38:11Fetter, lá no CPC, no artigo 335, diz

38:14que a contestação tem que ser

38:15apresentada por petição escrita. No Je

38:19caiu também, pode ser de forma oral ou

38:22escrita, tá certo? Ainda no Jevenção,

38:28tá, pessoal? Pode o chamado pedido

38:31contraposto ali, mas reconvenção não

38:33cabe no Jeque. Cuidado que da sentença

38:37cabe o recurso nominado e o prazo é de

38:4110 dias. recurso nominado sempre por

38:45escrito. E por

38:46>> o Je, o Jeck é tão ruim, o Jack é uma

38:49bosta, tá? Vocês vejam uma lei que não

38:52põe nome no recurso e aí como é que a

38:54gente chama a do recurso? Recurso

38:57nominado, ou seja, recurso sem nome, né?

39:00Vocêjam que que baita bosta que é essa

39:03lei e vai cair, tá? Então o recurso

39:05contra sentença no Je, tá? Então é um

39:08recurso inominado.

39:10>> E cuidado com uma pegadinha, ó. causas

39:12até 20 salários mínimos, eu não preciso

39:14de advogado. Mas para eu interpor o

39:17recurso nominado, mesmo que seja até 20

39:19salários mínimos, eu preciso de

39:21advogado. Tranquilo? Tá? Então, até 20

39:25não preciso de advogado. Mas se interpor

39:27o recurso e nominado precisa. E para

39:29finalizar a dica do Jeck, pessoal, se o

39:33autor ele não comparecer a qualquer das

39:36audiências no Jack, o que que acontece,

39:38Feter?

39:39>> No Jeck, sei lá.

39:41Ah, tu sabe. Vamos lá.

39:44>> Extinção do processo, caso o autor não

39:46compareça nas audiências do Jeck.

39:48Extinção do processo. E o mais legal

39:50ainda que eles complicam, atrapalham. E

39:52se o réu não aparecer?

39:53>> Isso aí, gente, se o réu não comparecer

39:56é revelia, tá? Por que que vocês têm que

39:58saber isso? Da diferença com a audiência

40:01lá do artigo 334. Olha só, só deixa eu

40:05voltar um pouquinho, já que nós estamos

40:06falando em revelia, fugindo do Jeck,

40:09fugindo dessa oitava coisa horrível do

40:12mundo, que é o juizado especial, a gente

40:15tem que pensar num sistema comum,

40:17naquilo que a gente chama de rito comum

40:19no direito processual civil. E lá neste

40:22rito comum, o réu tem o direito de se

40:24manifestar, ou seja, de se defender.

40:26Então nós temos a obediência e o

40:28respeito ao devido processo legal quanto

40:30ao contraditório e a ampla defesa. A

40:33forma do réu se defender no processo

40:35comum é através da contestação. E a

40:37contestação tá regulada ali no artigo

40:39335 em diante. Lá tem um prazo, prazo de

40:4215 dias e a contestação deverá ser

40:45apresentada escrita, não é como no Jeque

40:48que pode ser apresentada de forma oral,

40:50em audiência, lá no cível, no

40:53procedimento comum, na lei normal e

40:55natural, né, nós temos esta regramo.

41:00junto com a contestação, diferente

41:02também do Jeque, é permitido e

41:05autorizado que o réu produza pedidos

41:08próprios contra o autor, ou seja, faça

41:11um troço chamado reconvenção. Esse troço

41:14chamado reconvenção tá lá no artigo 343

41:17do CPC. Que bicho é esse? A tal da

41:20reconvenção, a tal da reconvenção, ela

41:23serve para o réu propor, vamos

41:25simplificar, para o réu propor uma ação

41:27contra o autor. Aquilo que ele poderia

41:29fazer numa ação normal, entrando com uma

41:32ação separada, ele réu como autor e o

41:35autor virando réu, ele aproveita o seu

41:37momento de defesa e junto com a

41:40contestação ele produz pedidos próprios.

41:43Ele abre um capítulo, um item dentro da

41:46contestação chamado reconvenção, tá?

41:49Qual é as duas características pensando

41:51em primeira fase da reconvenção?

41:54Primeiro, a reconvenção deve ser feita

41:56dentro da contestação, não é uma peça

41:58separada. E segundo, contestação não tem

42:02valor da causa, mas reconvenção tem. Que

42:06bicho é esse chamado valor da causa? O

42:08valor da causa é o valor do pedido. É

42:12uma exigência legal que deve constar

42:15tanto da petição inicial, que é a forma,

42:17o jeito que eu tenho de entrar com ação,

42:19bem como da reconvenção. Contestação não

42:23tem valor da causa, recurso algum terá

42:26valor da causa. Onde tá a regulação do

42:28valor da causa? No artigo 292 do CPC.

42:32Segunda característica importante da

42:34reconvenção, artigo 343, parágrafo 6º. O

42:38que que diz lá? Que é possível reconvir

42:41sem contestar. Mas que loucura é essa?

42:44Isso até já perguntaram, né? O Féter,

42:46aquele gordo louco, disse que dentro da

42:49contestação eu faço reconvenção, porque

42:51não pode uma peça separada. É. E ao

42:54mesmo tempo a lei permite e autoriza,

42:58caso eu não queira contestar e queira

43:01fazer apenas e tão somente uma

43:02reconvenção, isso pode? pode. Parágrafo

43:06sexto do artigo 343 do CPC. Não se

43:10esqueçam ainda e também h que na

43:13contestação existem dois tipos de

43:15defesa, a defesa processual, as chamadas

43:18preliminares, e a defesa de mérito. Lá

43:22na defesa processual eu posso alegar um

43:24troço chamado incompetência. A Tati tava

43:28até agora aqui falando da competência do

43:30Jeck, tá? Pois bem, lá na esfera, no

43:33procedimento comum, se o réu alega a

43:36incompetência, que deve ser alegada em

43:38contestação, e esta incompetência é

43:41reconhecida, o que que acontece com o

43:43processo? Ele é remetido para o juízo

43:47competente. Ou seja, no procedimento

43:50comum, a incompetência reconhecida não

43:54gera a extinção do processo lá no Jeque,

43:58>> a incompetência territorial, né, Fetter?

44:01justamente vai acarretar a extinção do

44:03processo sem resolução de mérito, tá

44:06gente? Certo?

44:08>> Procedimento comum, reconhecimento de

44:09incompetência, remessa para o juízo

44:11competente. No Jeque, reconhecimento de

44:14incompetência, extinção do processo sem

44:17resolução no mérito. Outra observação, a

44:20Tati disse aqui e agora que lá no Jeque,

44:23se o réu não comparecer nas audiências,

44:25seja de conciliação, seja de instrução,

44:28ou ele será considerado revel. Existe

44:31revelia no procedimento comum? Sim.

44:34Artigo 344 do CPC. O que que vocês têm

44:37que pensar, raciocinar, enxergar e

44:39visualizar a respeito de revelia? O que

44:41que é simplesmente puramente a falta de

44:45contestação? Não contestou, é revel. E

44:48aí emerge o efeito da revelia. O que que

44:52é o efeito da revelia? Presunção de

44:55veracidade dos fatos articulados pelo

44:58autor na petição inicial. Então,

45:00procedimento comum, quando haverá

45:02revelia, falta, ausência de contestação,

45:05efeito, presunção de veracidade, tá? Só

45:09nesse caso, só nessa circunstância

45:11ocorre a revelia. Eu já não me lembro

45:13mais o que tu tinha me perguntado. Só

45:14isso.

45:14>> Eu tinha te perguntado lá na audiência

45:17do artigo 334, porque lá no procedimento

45:19comum, vocês sabem, né, gente? O

45:21processo começa com o protocolo da

45:23petição inicial. O juiz recebendo a

45:26inicial via de regra, o réu é citado

45:29paraa audiência de conciliação mediação

45:31do artigo 334, certo? E se as partes não

45:35comparecerem nessa audiência lá no

45:37procedimento comum, não? No JEC a gente

45:39já sabe,

45:40>> lá no Jeque, se não comparecer, né? Se o

45:43autor não comparecer, extingue o

45:44processo. Se o réu não comparecer,

45:46revelia. Muito bem. Procedimento comum.

45:48Qual é a regra hoje? Não é ser citado

45:51para contestar. Ah, antigamente era,

45:53antigamente era os velhos, assim como

45:55eu, né, lembram dessa história. Agora

45:57não. No procedimento comum, o réu vai

45:59ser citado para comparecer na audiência

46:01de mediação ou conciliação previsto no

46:03artigo 334 do CPC. Não é a mesma

46:07audiência de conciliação do Jeck, é

46:09outra audiência, tá? Caso as partes, de

46:12forma injustificada, a autor ou réu, não

46:16compareça na audiência de mediação ou

46:18conciliação, aplicar-se ao parágrafo

46:21oitavo do artigo 334. O que que diz esse

46:25parágrafo? A ausência injustificada será

46:29considerada ato atentatório à dignidade

46:32da jurisdição e levará a penalização,

46:36multa pecuniária contra essa parte de

46:39até 2% sobre o valor da causa contra

46:41essa parte que não compareceu de forma

46:43injustificada. Tu, nós, vós, eles, nós

46:47não podemos dizer que não comparecer na

46:50audiência de mediação ou conciliação

46:52gera revelia, porque não gera a revelia

46:55no procedimento comum. Acontece apenas e

46:58tão somente quando o réu não contestar

47:01ou até contestar fora do prazo, né?

47:04Contestação intempestiva gera a revelia

47:08no procedimento comum, tá? A FGV adora

47:13audiência de mediação,

47:15>> adora, tem um prazer quase, nossa, de

47:18longe tu brilha mais ainda. Deus me

47:20livre, tá? Hoje tá, vai ser uma loucura.

47:24Mas essa mulher vai sair pra noite hoje

47:26em São Paulo e vai brilhar.

47:27>> Quem dera,

47:29>> quem dera é bom, tá? Fala que que nós

47:32vamos falar agora. Eu ia te perguntar

47:34uma coisa, vou ver se tu sabe. Ã,

47:36mudando aqui o nosso script, o autor

47:39quando ele protocola inicial, ele não

47:41pode pedir uma coisa chamada tutela

47:44provisória?

47:46>> Cara,

47:46>> a FGV ama tutela provisória, tá?

47:48>> Até vou chegar mais perto deles aqui,

47:50né? Tutela, eu tenho horror, né? Eu

47:54tenho horror quando me perguntam sobre

47:56tutela, tá? Por quê? Porque só tutela é

47:59uma pergunta eh ela ela é incompleta.

48:03Quando a gente pretende buscar algo do

48:07poder judiciário, nós queremos do poder

48:09judiciário que ele exerça um troço

48:12chamado jurisdição.

48:14Esse troço chamado jurisdição nada mais

48:17é do que o poder judiciário poder

48:19resolver um conflito, exercitar um

48:22poder, né, de solucionar conflitos, que

48:24é a jurisdição. Ah, legal. E daí? Tá?

48:27Então, eu quero tutela jurisdicional.

48:30Essa tutela jurisdicional, ela vai ser

48:33dada, concedida ao final do processo de

48:36forma definitiva. No entanto, todavia,

48:39contudo, pode acontecer que eu precise

48:42de uma decisão antes do final do

48:44processo. E se eu precisar de uma

48:46decisão antes do final do processo, aí

48:48eu vou pedir tutela provisória.

48:52E esta porque chamada tutela provisória,

48:55não filma minha bunda aqui, tá? Essa

48:58porqueira chamada tutela provisória, ela

49:01tem dois fundamentos que estão lá no

49:03artigo 300 e no artigo 311. É a tutela

49:07provisória de urgência, que lá tá lá no

49:10artigo 300, e a tutela provisória de

49:13evidência, que tá no 311 do CPC. Pois

49:16bem, e daí o que que importa, interessa

49:19para vocês pensando em primeira fase,

49:23interessa definir, identificar o que que

49:26é urgência

49:28e o que que é evidência. Urgência, tá,

49:32ela é classificada, identificada, há da

49:35seguinte forma: probabilidade do

49:38direito. É um troço que os antigos

49:40chamavam antigamente de fumos boniures.

49:44O que que é fumos boniures? Ah, é fumaça

49:46de bom direito. Então, o meu direito

49:48ainda não é concreto, tá? Ele é uma

49:50fuma, ele existe, eu tô lá vendo ele,

49:53mas ainda não concreto, tá? Essa é a

49:56fumaça, essa é a probabilidade. Vamos

49:58mudar o nome, vamos dizer assim,

50:00indícios. Para eu pedir tutela

50:03provisória de urgência, eu tenho que

50:05demonstrar, eu tenho que fundamentar

50:07esse pedido em indícios. Indício que eu

50:11tenho direito. É isso que eu tenho que

50:12fazer, tá? chega isso não. Eu tenho que

50:16junto com esse indício, eu tenho que

50:18argumentar com o poder judiciário. Ô,

50:20seu poder judiciário, tá? Além de

50:22indícios, eu posso sofrer um prejuízo,

50:24um dano. Então, indício mais

50:28possibilidade de dano, eu posso pedir

50:31tutela provisória de urgência ou então

50:34indícios, mas a possibilidade do

50:36processo no futuro não alcançar

50:38resultado útil, tá? Isto é urgente, isso

50:42permite o pedido e permite que o

50:44magistrado eh conceda tutela provisória

50:48de urgência. Tá aí ao contrário. O que

50:51que é essa de evidência? Para

50:53pensar em evidência, eu tenho que pensar

50:54gramaticalmente,

50:56tá? Ou seja, com a língua portuguesa. O

50:59que que é algo evidente? É algo claro,

51:02preciso, sem dúvida nenhuma, tá? Então

51:05eu tenho lá no 311 as possibilidades de

51:08enxergar, de visualizar quais são as

51:11possibilidades da tutela provisória de

51:13evidência. Doutoras e doutores, quando

51:16tiver urgência não será evidência. Tá

51:19escrito no artigo 311,

51:22a independente de perigo de dano ou de

51:26risco ao resultado útil do processo,

51:28será concedida a tutela provisória de

51:30evidência. Ou seja, se o enunciado tá

51:32falando em urgência, a

51:34evidência, esquece, ela é urgente. E aí

51:37nós vamos falar de probabilidade,

51:38indício, mas risco de dano ou risco de

51:41do da ação do processo não alcançar

51:44resultado útil no futuro.

51:45>> Ô, Fetter, e lembrando, né, que a de

51:47urgência pode ser a antecipada e a

51:50cautelar, certo?

51:52>> Os caras ainda gostam de complicar, né,

51:54e ainda criam esse tipo de

51:56classificação. Então, pega, ninguém

51:58trouxe um papel higiênico de dicas hoje,

52:00né? Que decepção. Eu sempre imagino. Ah,

52:02tem papel higiênico de Tem. Sempre tem.

52:06É. E não é aquele rosa que arranha, né?

52:08Não é aquele, né? Folha tripla. Tá

52:10legal? É esse mesmo. Tá. Aí tu vai fazer

52:12lá no teu papel higiênico de dicas

52:14assim: tutela provisória, urgência e

52:17evidência. Urgência 300, evidência 311.

52:21urgência, hã, ela se subdivide em tutela

52:25provisória de urgência h antecipada e

52:28tutela provisória de urgência cautelar.

52:30Você vão pensar: "Puta que pariu, como é

52:32que eu sei se ela é cautelar ou se ela é

52:34antecipada a da urgência?"

52:37O jeito mais fácil, o jeito mais menos

52:40problemático de falar sobre isso é

52:42pensar assim: se a urgência for, se a

52:47necessidade de uma tutela jurisdicional

52:49for sobre direito material, ela é

52:52antecipada. Ah, eu preciso fazer uma

52:55cirurgia urgente, eu preciso de

52:57medicamento urgente. Isso é tutela

52:59provisória de urgência antecipada. Se a

53:02urgência incidir sobre direito material

53:05eh processual, por exemplo, o devedor

53:08está se desfazendo dos seus bens, isso

53:10poderá gerar o que a minha execução no

53:13futuro não alcance resultado útil. Então

53:16eu vou buscar uma tutela provisória para

53:17vir uma decisão impedindo a venda dos

53:20bens, tá? A o impedimento, a

53:23impossibilidade de vender é urgência

53:25sobre o direito processual para que a

53:28execução no futuro tenha resultado útil,

53:31tá?

53:32Para piorar isso tudo, né, lá na tutela,

53:36ainda existe dois momentos da tutela

53:38provisória. Ainda existem dois momentos

53:40que eu posso pedir essa joça. Eu posso

53:42pedir ela de forma incidente dentro do

53:45processo até o final, tá? A petição

53:47inicial até o fim. Eu posso pedir tutela

53:49provisória, tá? Seja ela urgência, seja

53:52ela evidência. Só que aí os malucos

53:54inventaram um troço chamado pedido

53:57antecedente, tá? Esse pedido antecedente

54:01só pode ser feito relacionado à tutela

54:03de urgência. O que que é o antecedente?

54:05É uma espécie de pedido preparatório.

54:09A urgência é tanta, a necessidade é

54:12tanta, que eu não tenho condições agora

54:14de entrar com uma ação completinha.

54:16Então eu vou entrar com uma ação só

54:19apenas única e exclusivamente para

54:21conseguir a decisão de tutela

54:24provisória. Esse é o pedido antecedente,

54:26que pode ser antecedente antecipado e

54:29antecedente cautelar. E aqui agora, se

54:33esses malucos da FGV questionarem um

54:36troço chamado estabilização

54:39da tutela provisória, tá lá descrito no

54:42artigo 304, tu não precisa entender o

54:46que que é a estabilização. Não precisa.

54:48Só tem que anotar o seguinte. Só existe

54:51uma só existe uma circunstância que gera

54:56a estabilização da tutela provisória,

54:58tá? É tutela. Escreve na alma, na mente

55:02e no coração. Tutela provisória de

55:06urgência antecipada antecedente. Vou

55:09repetir. Tutela provisória de urgência

55:12antecipada antecedente

55:15deferida.

55:16E contra a decisão do deferimento não

55:19foi apresentado o recurso. Então, tutela

55:22provisória de urgência antecipada

55:25antecedente deferida sem recurso. Tá?

55:29gera a aplicação do artigo 304 cap, ou

55:33seja, a estabilização e, por

55:35consequência, a extinção do processo na

55:37forma do parágrafo primeiro do 304. A, o

55:40que que é essa da estabilização?

55:42Não vamos nem discutir aqui. É só, tem

55:44que saber. É isso, só cabe. Ah, mas e na

55:47evidência? Não cabe. E no indeferimento

55:49não cabe, e na incidental não cabe. É um

55:53jeito, uma forma, uma maneira só dessa

55:56acontecer. tutela provisória de

55:58urgência antecipada antecedente deferida

56:01e da decisão que deferiu não teve

56:03recurso.

56:05Eu tenho um ódio um mortal assim de quem

56:09chega para mim, né, olhou lá na burrice

56:12artificial do Google, né, o maior

56:14doutrinador brasileiro, e disse: "Eu tô

56:16procurando o senhor, o doutor, doutor e

56:18advogado para entrar com uma liminar. Eu

56:21tenho ódio, eu tenho bronca, eu tenho

56:24vontade de cortar o saco da pessoa que

56:26diz que vai entrar com uma com uma

56:27liminar. Cara, liminar é natureza

56:32jurídica de uma decisão. Uma decisão sem

56:35a ouvida da parte contrária. Isto é uma

56:38liminar, tá? Então, as liminares sempre

56:42vão estar relacionadas à tutela

56:45provisória.

56:46Ah, pode acontecer esse sol, esse esse

56:49essa luz aqui me ilumina de uma forma

56:51assim que eu me aqueço. Eu tô brilhando,

56:54tá brilhando. É gordo brilhando é que tá

56:55suando. Ah, é isso.

56:59>> Pode acontecer de tutela provisória ser

57:01dada em sentença. Pode, até pode, tá?

57:04Mas o normal é que a tutela provisória

57:06seja dada em sede daquela decisão

57:09horrorosa. Tem um nome terrível, né? O o

57:13legislador não era gaúcho, com certeza,

57:16né? Porque ele botou o nome. Quais são

57:17os tipos de decisão que nós temos? Nós

57:19temos a sentença, que é aquela decisão

57:21que termina com o processo, que acaba

57:23com o processo. Vamos usar o termo

57:25técnico, extingue o processo. Nós temos

57:27do outro lado o despacho. H, que que é

57:31despacho? Hã, que que é despacho? é a

57:33manifestação do juiz que não diz

57:35nenhuma, tá? Não, não é, é, não é botar

57:38pipoca e galinha numa encruzilhada, né,

57:41com charuto e cachaça, não. Isso é um

57:43outro despacho, tá? E aí no meio da

57:46sentença e do despacho tem um troço

57:48chamado decisão interlocutória.

57:51>> É um nome bonito, né? Inter. É lindo. Eu

57:55adoro.

57:58É que é que o Grêmio ganha do Inter.

58:00Então nós estamos nessa nessa situação

58:02assim simples, clara e objetiva. Muito

58:05bem. Ah, se eu tenho uma decisão em sede

58:10eh decidindo, deferindo ou indeferindo

58:12tutela provisória, seja de urgência,

58:13seja de evidência, tá? E ela, essa

58:16decisão é uma interlocutória, tem

58:18recurso contra isso, Tati?

58:19>> Tem. Vamos lá, né, gente? Como o Feter

58:21falou, vocês, pessoal, dominando o tipo

58:24de decisão, vocês vão saber qual recurso

58:26interpor. Se o juiz decidir acerca de

58:30tutela provisória mediante decisão

58:32interlocutória, cabe agravo de

58:35instrumento, certo? Agora, como o Feter

58:37falou, pode ser que lá na sentença o

58:41juiz decida acerca de tutela provisória.

58:43Como assim? o juiz concedeu lá no final

58:46do lá no início do processo, só que lá

58:49no final, por exemplo, ele julga

58:51improcedente a ação e ele acaba

58:54revogando aquela tutela que ele concedeu

58:57anteriormente.

58:59Tu, ó, fazendo arte aí, né? Tudo, tudo

59:02que estiver na sentença, eu vou impugnar

59:05dentro do recurso de apelação. Então,

59:07cuidem, tá gente? Decisão interlocutória

59:10proferida no processo de conhecimento

59:14para caber o recurso de agravo de

59:16instrumento, precisa versar sobre

59:19matéria 1015, tá? Olhem só o que que a

59:23FGV já cobrou, decisão interlocutória,

59:25né? De tutela provisória, o incidente de

59:29desconsideração da personalidade

59:31jurídica, tá pessoal? Também, né?

59:34decidido mediante decisão

59:35interlocutória, agravo de instrumento,

59:38decisão parcial do mérito. O juiz julga,

59:41por exemplo, tu faz dois pedidos, o juiz

59:44julga apenas um. Se o juiz está julgando

59:47apenas um, o processo continua em

59:49relação ao outro. Então, o juiz não tá

59:51colocando fim ao processo, também cabe

59:54agravo de instrumento. OK? E o que que

59:56vocês têm que cuidar? Também o parágrafo

59:59único do artigo 1015. Se a decisão

1:00:03interlocutória ela for proferida no

1:00:06processo de eh no processo de execução

1:00:09de título executivo extrajudicial, na

1:00:12fase de cumprimento de sentença,

1:00:15liquidação de incerteça e processo de

1:00:18inventário, cabe agravo de instrumento

1:00:21contra qualquer decisão interlocutória e

1:00:24não precisa versar sobre aquelas

1:00:26matérias do artigo 1015, certo?

1:00:29Entendimento do STJ, que já caiu em uma

1:00:32alternativa eh da taxa atividade

1:00:35mitigada. O que que o STJ fala, né, que

1:00:38o rol do 1015 ele é taxativo quando for

1:00:42processo de conhecimento, porém quando

1:00:45for urgente recorrer ou inútil esperar

1:00:49até a sentença, eu vou poder agravar,

1:00:53mesmo que a decisão proferida no

1:00:55processo de conhecimento não esteja ali

1:00:58no hall, certo? E cuidem com uma outra

1:01:02pegadinha. Eu falei ali do incidente de

1:01:04desconsideração da personalidade

1:01:07jurídica que cabe agravo de instrumento,

1:01:09tá? Se o juiz desconsiderar ou não, tá?

1:01:13Agora tem um 136, parágrafo único, do

1:01:17CPC, que fala o seguinte, ó. Se a

1:01:19decisão acerca do incidente ela for do

1:01:23relator, e relator, gente, a gente tá

1:01:25falando em nível de tribunal, certo? Se

1:01:28a decisão for do relator, aí é o agravo

1:01:31interno. Por que que o agravo interno?

1:01:33Porque o agravo interno, ele ataca

1:01:35aquelas decisões unipessoais proferidas

1:01:39por uma pessoa só em sede de tribunal,

1:01:42tá? O Feter falou das decisões do juiz

1:01:44de primeiro grau, que é a sentença, a

1:01:47decisão interlocutória e o despacho não

1:01:49é decisão, né? Tanto que o 1001 fala que

1:01:52do despacho não cabe recurso, porque

1:01:54recurso tá ataca a decisão. Em sede de

1:01:56tribunais, a gente tem duas ações, duas

1:01:58decisões principais, que é a decisão

1:02:01monocrática, uma pessoa só, ou a decisão

1:02:04proferida pelo órgão colegiado. Exemplo,

1:02:07EU Féter e Unidal. Nós três sentamos

1:02:10para julgar algo. Isso é um acordam, tá?

1:02:13Porque não é uma pessoa que decide

1:02:15sozinho. Então, para vocês saberem, o

1:02:17cabimento de dois recursos ainda. Se o

1:02:20acórdão ele for do TJ ou do TRF

1:02:25e ferir lei federal, Direito Federal

1:02:28Infraconstitucional, dá um exemplo aí de

1:02:29lei federal,

1:02:31>> qualquer norma de o processual, hã,

1:02:35>> CPC, o Código Civil começa um lei número

1:02:38tal, certo? O ECA, gente, é uma lei

1:02:41federal, tá? Então, se o acórdou ou do

1:02:44TRF ferir lei federal, recurso especial

1:02:47a ser julgado pelo STJ. Se eu tiver um

1:02:51acordão e não exige que seja só do TJ,

1:02:54do TRF, pode ser, óbvio, tá? Mas pode

1:02:57ser inclusive de turma recursal, se esse

1:03:01acordão ferir a Constituição Federal,

1:03:03cabe o quê?

1:03:05Recurso extraordinário.

1:03:07>> Perfeito, gente. E olhem só, súmula 203

1:03:11do STJ. Cabe ou não cabe recurso

1:03:14especial de decisão da turma recursal?

1:03:18Não, tá, gente, turma recursal é o

1:03:21segundo grau dos juizados especiais.

1:03:24Aquele recurso nominado que a gente

1:03:26falou antes é julgado por turma

1:03:28recursal, tá? E aí tem essa súa diz:

1:03:31"Olha aqui, ó, das turmas recursais não

1:03:34cabe o recurso especial, mas cabe o

1:03:37recurso extraordinário." Tranquilo?

1:03:40Certo? Hã, então, Fetter, tem aquele

1:03:44parágrafo único ali do artigo 1015, que

1:03:46justamente fala isso, que cabe agravo de

1:03:49instrumento contra qualquer

1:03:50interlocutória lá na liquidação, no

1:03:52cumprimento de sentença, no processo de

1:03:55execução e no processo de inventário.

1:03:57Quem sabe tu dá uma compiladinha ali de

1:03:59repente da defesa no cumprimento de

1:04:01sentencia e na execução. Bom, em eu

1:04:04disse antes e conversamos antes a

1:04:05respeito da contestação que ela acontece

1:04:08na ação de conhecimento. Na ação de

1:04:10execução não existe contestação. Aí,

1:04:13então, como é que eu ataco a ação de

1:04:15execução? Como é que o devedor se

1:04:17manifesta e tenta garantir o seu direito

1:04:20exercer uma espécie de defesa dentro da

1:04:22execução? Se a execução, separa aí no

1:04:25teu papel higiênico de dicas, se a

1:04:27execução é de título extrajudicial,

1:04:30embargos a execução. O mecanismo

1:04:34processual para atacar a execução de

1:04:36título extrajudicial são os embargos à

1:04:39execução. Estão lá regulados no artigo

1:04:41914 em diante. Se a execução for de

1:04:44título judicial, e aí tem uma uma

1:04:47circunstância diferentona, tá? Qual é a

1:04:50execução de título judicial no sistema

1:04:52brasileiro? foi batizada, ganhou um

1:04:55nome, como é que é o nome? Cumprimento

1:04:58de sentença. O que vocês não podem

1:05:00imaginar que cumprimento de sentença é

1:05:03só de sentença. Não é qualquer decisão

1:05:06judicial. Qualquer daquelas decisões

1:05:08previstas, elencadas no artigo 515, a

1:05:12execução acontecerá através do

1:05:15cumprimento de sentença. Ah, mas podia,

1:05:18deveria ter botado cumprimento de

1:05:20decisão judicial, talvez, mas resolveram

1:05:22botar cumprimento de sentença. O que não

1:05:25pode eh ir no caminho equivocado que

1:05:27achar de cumprimento de sentença é só de

1:05:29sentença. Se eu vou executar uma decisão

1:05:31interlocutória, é cumprimento de

1:05:33sentença. Se, se eu vou executar uma

1:05:35decisão monocrática, é de cumprimento de

1:05:37sentença. Se eu vou executar um acórdã,

1:05:40é cumprimento de sentença. Aliás, no

1:05:43artigo 515, tá? Tem uma pegadinha que já

1:05:46caiu uma vez em primeira fase.

1:05:47>> Eu sei a pegadinha.

1:05:48>> Tu sabe?

1:05:49>> Eu sei.

1:05:50>> Qual é?

1:05:50>> Sentença arbitral.

1:05:52>> Sentença arbitral. Fui aluna dele.

1:05:54Gente,

1:05:55>> sentença arbitral não tem origem no

1:05:58poder judiciário, mas o legislador a

1:06:02definiu, a qualificou como sendo título

1:06:06executivo judicial. Então, se eu vou

1:06:08executar sentença arbitral, eu faço

1:06:11através do quê? Do cumprimento de

1:06:13sentença. E qual é o mecanismo

1:06:15processual que eu tenho para atacar o

1:06:18cumprimento de sentença? um troço

1:06:20chamado impugnação. Aonde tá regulada a

1:06:23impugnação? No artigo 525 do CPC, tá?

1:06:29Lembrem também que na execução, tá? Eh,

1:06:33a forma, seja ela de título judicial ou

1:06:35de extra judicial, na execução em geral,

1:06:39se o devedor não pagar, não cumprir

1:06:43aquela obrigação, o que que vai

1:06:45acontecer? Qual é o mecanismo que se tem

1:06:47para alcançar o o pagamento, a

1:06:50satisfação do crédito? Um troço chamado

1:06:53penhora. Penhora, cara, não é penhor.

1:06:57Penhor é aquele troço que o cara que tá

1:06:58devendo, precisa pegar um dinheiro na

1:07:00Caixa Econômica Federal, ele vai lá e

1:07:02entrega a a o anel, o relógio, tá? Ele

1:07:06empenha. É uma forma de fazer um

1:07:08financiamento. Isto é, o penhor. Nós

1:07:11estamos falando aqui de penhora. Isso é

1:07:14chuva, será? Tá chovendo. Olha aqui.

1:07:16Sabe o que que é isso, tá? Pessoal do

1:07:18YouTube, você sabe, tá chovendo aqui no

1:07:20Teatro Liberdade aqui em São Paulo. Isso

1:07:23é FGV. Isso é o sinal de Ogum. Isso é

1:07:26FGV já chorando pela aprovação de vocês,

1:07:30tá? Isso são as lágrimas da FGV.

1:07:34Sabe, a FGV sabe que vocês vão chegar

1:07:38amanhã e vão morder a jogular, pisar na

1:07:41nuca e comer o fígado dela. Ela já tá

1:07:43chorando de forma antecipada, tá? Ela já

1:07:46tá limpando as lágrimas, diz: "Não vou

1:07:51aguentar". Ah, esses caras do seisque,

1:07:54eles vão detonar com a gente, né? E já

1:07:57ela vai chorar de hoje até amanhã

1:07:59copiosamente.

1:08:01Ela vai inundar os desertos com a

1:08:04lágrima diante da aprovação tão perto de

1:08:07vocês. Que que eu tava falando mesmo?

1:08:08Que eu já não sei mais. Hã?

1:08:09>> Tu tá fal da penhora e do penhor.

1:08:12>> Ah, da penhora e do penhor. Tá.

1:08:15>> Da a penhora do anel, né? Quando tu fala

1:08:17assim em anel, tu, Rafa, tu, Rafa, falar

1:08:21em anel é safadeza. É safadeza. Não vai,

1:08:24não vou falar do anel do Rafa. Não, não

1:08:26foi não. Tudo bem, eu e o Rafa vamos

1:08:28fazer uma aposta hoje. Nós não sabemos o

1:08:29que que nós vamos apostar ainda, mas nós

1:08:31vamos fazer uma aposta, tá? Ah, pronto.

1:08:33Tá. Que que nós vamos apostar? Hã, o

1:08:36não, o meu anel,

1:08:37>> só para registrar. Antes mais nada, bom

1:08:38dia, São Paulo.

1:08:40>> Bom dia.

1:08:40>> Bom dia, pessoal do YouTube. Estou aqui

1:08:42muito orgulhoso. Já falei isso para ele

1:08:44mais cedo e depois de tantos anos, como

1:08:47aluno, um dia consegui dar aula junto

1:08:49com o meu professor. Isso para mim é

1:08:51motivo de muito orgulho. O FET que já

1:08:53colocou diversos advogados os quadros da

1:08:54UAB em todo esse país e também

1:08:57transformando novos professores. Eu

1:08:59tenho certeza também, amigo, que daqui

1:09:01tá aqui dessa sala presencial e da sala

1:09:03online em todo o Brasil, eu tenho

1:09:05certeza, tenho convicção também que

1:09:06saíram grandes advogados, advogadas e

1:09:09também grandes professores e

1:09:10professoras, por que não? Mas a última

1:09:13aposta que eu fiz com ele foi exatamente

1:09:15sobre o super ética que ele tem e que eu

1:09:19apostei que bateria mais de 60.000

1:09:20visualizações no exame retrasado e ele

1:09:24perdeu cerca de R$ 3.000 comigo.

1:09:26>> Dois.

1:09:27>> Tu já tá querendo diminuir, cara. É, tá,

1:09:29R$ 2.000, vou dar o desconto para ele e

1:09:31até hoje eu tô esperando o Pix e nada do

1:09:34Pix chegar. Então agora o desafio vai

1:09:36ser maior e vamos dobrar a aposta para

1:09:39R$ 4.000 de que eu tenho certeza de que

1:09:42essa dupla a barb do processo civil

1:09:44junto com o querido Fetter das seis

1:09:47questões de processo civil, eu tenho

1:09:49convicção de que amanhã, eu vou jogar

1:09:51alto de que amanhã cinco questões sairão

1:09:54só dessa nossa aula de hoje.

1:10:00Arrebenta, amigos. Já estão mandando a

1:10:02gente embora, mas nós não vamos ainda,

1:10:04né? Vocês esperam aí, tá? Nós estávamos

1:10:06falando de penhora, tá? E penhora é Não,

1:10:09penhor já falei, não vou falar mais.

1:10:11Agora eu vou falar da penhora, tá? A

1:10:13penhora, tá? É uma ordem judicial sobre

1:10:16o patrimônio do devedor, tá? Aquele

1:10:18patrimônio fica vinculado ao processo e

1:10:22vai ser utilizado para pagamento daquela

1:10:25dívida. Isto é, Penhora. Por favor, por

1:10:27gentileza, a FGV adora perguntar sobre

1:10:29penhora. Eu sei que preciso encerrar

1:10:31para já. Calma, eu quero aproveitar o

1:10:34que o Rafa disse aqui, tá? Essas

1:10:36mentiras que ele acabou de exarar aqui,

1:10:38tá? eu

1:10:39eu ter dívida, não ter dívida, mas

1:10:41Tatiane Keeper, caso há caso, há exista

1:10:46uma dívida e esta dívida não esteja num

1:10:49título executivo, ela seja uma dívida

1:10:52que esteja num documento que não tem

1:10:55força executiva. Existe um jeito, uma

1:10:58maneira, uma forma processual de cobrar

1:11:01um documento, uma dívida que não tem

1:11:03força executiva.

1:11:05>> Ainda bem que eu sei a resposta. Sim. Tá

1:11:07gente, se o credor tiver em mãos uma

1:11:10prova escrita, que não é título

1:11:13executivo, nem judicial, nem

1:11:14extrajudicial, é ação monitória. E aí

1:11:18cuida com a defesa, tá? Ação monitória,

1:11:20meio de defesa são os embargos

1:11:23monitórios, não é contestação, tá?

1:11:26Embargos monitórios ou embargos ação

1:11:28monitória. Certo? Eu acho que é isso,

1:11:30né, Fetter? Podia ficar falando aqui,

1:11:31né? É, mandaram a gente terminar. Ah,

1:11:34azar. Quem quem que ganhou o sorteio,

1:11:35Tati? ganhadora de um livro de teoria

1:11:38prática, peça e questões civil. Gente,

1:11:40esse livro vale até para depois que

1:11:42vocês passarem na prova da OAB que vocês

1:11:44vão passar tanto na primeira fase quanto

1:11:46na segunda. E segunda com certeza

1:11:48escolheram civil, né?

1:11:52>> Segunda-feira de noite tem aula

1:11:54inaugural comigo. Segunda fase de civil,

1:11:56presa civil. Quero vocês lá ao vivo e de

1:11:58graça no YouTube.

1:11:59>> Tem esse livro, tá de prática que Amanda

1:12:02Morais ganhou, certo? E esse livro,

1:12:05gente, se vocês fizerem penal, trabalho,

1:12:07a gente perdoa, mas vale para quem quer

1:12:09começar a advogar, tá? Tem modelo de

1:12:11peça, é ótimo esse livro, né, Feter?

1:12:13Feito por nós, né?

1:12:14>> Feito por nós. Para encerrar e para

1:12:16terminar, vem cá, vem cá, vocês vem cá

1:12:17junto comigo. Vem cá, vem cá junto

1:12:19comigo com a Tati. Vem, vem, vem cá. As

1:12:21gurias mais lindas, né, do seisk aqui

1:12:24que estão comandando esse show que já

1:12:26nós já atrasamos toda a Ah, e

1:12:28agora elas vão ter que correr, né? Quem

1:12:30é que vem depois de nós? Quem é que vem?

1:12:32Oago.

1:12:32>> Ah, tá. Thaago, lindo.

1:12:35Doutoras e doutores, no final a gente

1:12:37tem ética, eu volto aqui, mas só para

1:12:40mais uma observaçãozinha rápida, tá?

1:12:43Esse dia hoje é especial para nós e para

1:12:45vocês. Vai ser um lindo dia, gostoso,

1:12:47cheiroso e saboroso. Aproveitem, né? E

1:12:51sigam aquela aquilo que aquele velho e

1:12:55antigo pagode dizia, né? Ergue a cabeça,

1:12:58bota o pé e vai na fé. Manda essa

1:13:01tristeza embora. Basta imaginar que um

1:13:04novo dia vai raiar e a tua hora vai

1:13:07chegar. Chegou a hora de vocês. Um upa,

1:13:10um abraço. Se comporta, não faz nada que

1:13:12eu não faria. E quando dormir, sonha

1:13:14comigo. E mais uma vez é chupa FGV.

1:13:21>> Obrigada, profes.

1:13:23>> Bom dia, pessoal.

1:13:27>> Tudo bem com vocês?

1:13:30Pra gente é um prazer muito grande estar

1:13:32aqui com vocês hoje. A gente vai estar

1:13:34acompanhando vocês ao longo do dia,

1:13:36aparecendo em vários momentos para

1:13:38trazer notícias boas, anunciar resultado

1:13:40de sorteio e também para trazer dicas

1:13:42para auxiliar vocês na realização da

1:13:44prova de vocês amanhã. E a gente fica

1:13:46muito feliz de estar aqui com vocês

1:13:48hoje, principalmente porque tanto eu

1:13:50quanto a Lid já estivemos exatamente no

1:13:53lugar em que vocês estão. Então eu fui

1:13:54aluna do 25º exame, aprovei com a

1:13:57revisão turbo, ela foi fundamental para

1:14:00minha aprovação. Então se eu posso dar

1:14:02um conselho para vocês para começar o

1:14:03nosso dia hoje é aproveitem muito o dia

1:14:06hoje. Escutam, escutem muitos, com muita

1:14:10atenção todas as dicas que os

1:14:11professores vão estar trazendo, porque

1:14:13com certeza vai ter coisa aparecendo na

1:14:15prova de vocês amanhã e vai valer a pena

1:14:17vocês seguirem firmes hoje durante o

1:14:19dia.

1:14:20>> Exatamente. E amanhã, quando vocês

1:14:22fizerem a prova de vocês contarem as

1:14:25mais de 40 questões, vocês vão ver que o

1:14:27sentimento é surreal, não tem como

1:14:30explicar, só vivendo isso para saber,

1:14:32né? Então, escutem com atenção todas as

1:14:34dicas de hoje, aproveitem esse dia,

1:14:36aproveitem tudo que a gente vai trazer

1:14:38para vocês também. É um prazer estar

1:14:40aqui, quem tá no chat também, um bom dia

1:14:42para todos e vamos aproveitar essa

1:14:44revisão. E para começar, a gente tem uma

1:14:46ganhadora para anunciar que ganhou o

1:14:48voucher da meta de 10.000 visualizações,

1:14:51que é a Tatiele Bonato. Parabéns, Tati.

1:14:55Tem mais, tem mais ganhador de voucher

1:14:56da meta de 12.000 1000 visualizações,

1:14:58Gustavo Cunha, Alencar. E compartilhem,

1:15:02pessoal. Sabe aquele grupo da faculdade

1:15:03que a gente tem ali? Mandem o link da

1:15:05revisão pra gente subir ali as

1:15:07visualizações, bater mais metas. Fiquem

1:15:09à vontade também para postar stories,

1:15:11né, para marcar aqui os professores,

1:15:13para passar essa energia aqui do

1:15:14presencial para quem tá assistindo aí de

1:15:16casa.

1:15:17>> Isso aí. Quanto mais visualizações a

1:15:19gente tiver, mais sorteios a gente vai

1:15:21ter, porque a gente tem os sorteios

1:15:22sendo desbloqueados de acordo com as

1:15:24metas de visualizações. Então,

1:15:26compartilhem, postem bastante. O pessoal

1:15:27do presencial pode ficar à vontade

1:15:29também. Inclusive, lembrando, quem ainda

1:15:31não colocou a camiseta, fica, né, o

1:15:33convite para vocês colocarem a camiseta.

1:15:35Vocês estão bem lindos aqui, todos de

1:15:37azul. E aí, então, pra gente começar

1:15:39trazendo a primeira dica para vocês de

1:15:41realização da prova amanhã, a gente vai

1:15:43reforçar algo que quem nos acompanhou,

1:15:45né, ao longo da preparação ou assistiu a

1:15:48nossa live de ontem já tá sabendo, mas é

1:15:50em relação à ordem de realização da

1:15:52prova que a gente recomenda que vocês

1:15:54amanhã quando vocês pegarem a prova, ao

1:15:57invés de vocês resolverem a questão um

1:15:59até 80 sequencialmente, vocês comecem

1:16:02pelas questões de ética, que são as oito

1:16:04primeiras questões, e depois vocês

1:16:06priorizem realizar por primeiro as

1:16:08disciplinas que vocês têm mais afinidade

1:16:11para vocês garantirem esses acertos e

1:16:14irem ganhando confiança na prova, porque

1:16:16é ruim se a gente começa ali a prova já

1:16:18resolvendo alguma disciplina que a gente

1:16:20não tem tanta afinidade, isso pode nos

1:16:21dar uma insegurança. Então fica a

1:16:23sugestão para vocês, principalmente para

1:16:25quem treinou dessa forma durante a

1:16:26preparação. E pessoal que tá no YouTube,

1:16:28deixem ali nos comentários por qual

1:16:29disciplina que vocês vão começar então

1:16:31depois de ética. E aí, ao longo do dia a

1:16:33gente vai chamando a disciplina e vai

1:16:35dizendo então a localização para vocês

1:16:37saberem. E se vocês quiserem ter a

1:16:39localização completa, a gente vai postar

1:16:40agora nos stories também. Então nos

1:16:42sigam por ali que a gente vai

1:16:43compartilhar algumas dicas ao longo do

1:16:45dia, tá? Então para dar sequência aqui

1:16:47na nossa programação, a próxima

1:16:49disciplina está nos números 35 e 36 da

1:16:54prova, Direito Ambiental. recebam com

1:16:57muito carinho o nosso querido Profe

1:17:00Thaago.

1:17:02>> Olá pessoal, como vocês estão? Obrigado.

1:17:06A gente vai começar agora essa revisão

1:17:08de direito ambiental pra gente matar

1:17:10essas duas questões que nós temos na

1:17:12prova. Primeira coisa que eu quero

1:17:13lembrar a todos vocês, durante a revisão

1:17:16turbo, a gente combinou que todo mundo

1:17:18iria ler o artigo 225 da Constituição. E

1:17:20é justamente por ele que eu quero

1:17:22começar. Por qual razão? O perfil da

1:17:25banca, como eu já havia dito para vocês

1:17:26anteriormente, é que eu quero falar

1:17:28também pro pessoal que tá assistindo a

1:17:29gente lá no YouTube, é um artigo que

1:17:33sempre aparece na prova. Uma questão da

1:17:36prova sempre é 225. A primeira coisa que

1:17:39eu quero que vocês se lembrem é que o

1:17:42meio ambiente ecologicamente equilibrado

1:17:44é um direito fundamental. O pessoal do

1:17:46presencial aqui, eles estão anotando e

1:17:49você aí em casa também vai anotar. Ah,

1:17:51mas isso eu acho que eu já sei, mas a

1:17:54nota é importante porque isso vai

1:17:56aparecer ali. Outro ponto, se a gente

1:17:59fala do artigo 225, o que a gente não

1:18:02pode esquecer, um ponto essencial,

1:18:05princípios. Vocês sabem que fator

1:18:07axiológico que são os princípios, esses

1:18:10valores, eles aparecem pulverizado na

1:18:12prova em cada uma das disciplinas dos

1:18:14meus colegas. E vocês vão ver isso

1:18:16também ao longo ali das 80 questões. Mas

1:18:19falou sobre direito ambiental, dois

1:18:22princípios a gente não pode esquecer e a

1:18:24gente não pode confundir. Nós temos o

1:18:27princípio da prevenção e o princípio da

1:18:30precaução. E aí o que eu mais recebo de

1:18:33pergunta é: não consigo memorizar essa

1:18:37diferença. Então agora a gente vai

1:18:39lembrar. falou princípio da prevenção.

1:18:43Lembrem-se, o dano é previsível,

1:18:47prevenção previsível,

1:18:50ou seja, nós temos simplesmente noção,

1:18:55sabemos do risco. O risco ele é

1:18:58conhecido, vai ter ali uma obra, um

1:19:01empreendimento e vai ter um impacto

1:19:02ambiental que é certo, ele é

1:19:05determinado.

1:19:07Isso é princípio da prevenção.

1:19:10É previsível.

1:19:12Dica simplíssima.

1:19:14E a precaução. A precaução, gente,

1:19:17basicamente nós estamos falando de qual

1:19:20tipo de risco? Um risco incerto. E na

1:19:23precaução é assim: na dúvida eu não

1:19:26faço. Então, na precaução, na dúvida eu

1:19:30não faço. Vocês perceberam que o ponto

1:19:33de diferença é que na prevenção é

1:19:35previsível. Tem um V aí que conecta

1:19:37essas duas palavras e na precaução tem

1:19:41um C. Eu quero que você se lembre de C

1:19:44de COP 30. O Brasil recebeu o ano

1:19:47passado a COP 30. Todo mundo ouviu

1:19:48alguma coisinha lá em Belém. Mas o que

1:19:51que tem a ver o princípio da precaução

1:19:53com a COP 30? Eu quero que você se

1:19:55lembre que a ideia da gente ter COPS,

1:19:58conferência de partes, surge aqui no

1:20:01Brasil nos anos 90 durante uma

1:20:04conferência internacional da ONU sobre

1:20:07meio ambiente. Então o Brasil foi o país

1:20:11portador do legado do princípio da

1:20:13precaução que vocês estão vendo aqui na

1:20:16tela, que vocês estão vendo na tela da

1:20:18tua casa. Então é indispensável

1:20:22prevenção.

1:20:23A gente tá falando sobre dano previsível

1:20:25e precaução, estamos falando de algo

1:20:28incerto. Perfeito. Daí nós temos uma

1:20:31súmula, uma súmula que a gente jamais

1:20:33vai esquecer, que é a súmula 618. O que

1:20:37é a súmula 618? Ó, tá aparecendo aqui

1:20:39para vocês também do presencial. Gente,

1:20:41vocês sabem como regra de direito

1:20:44processual e o profet e a profitat

1:20:45estavam aqui arrasando com processo

1:20:47civil. Vocês sabem que a dinâmica no

1:20:49processo civil é que quem alega deve

1:20:52provar. Se a empresa, a pessoa jurídica,

1:20:55a pessoa física foi acusada pelo poder

1:20:58público de degradação ambiental, quem

1:21:01deve provar que não fez? Aquela pessoa,

1:21:04aquela PJ. Ou seja, a súmula 618 do STJ

1:21:09vai estabelecer a inversão do ônus da

1:21:12prova. É importante que você se lembre,

1:21:15e qual é o vínculo? Com qual dos

1:21:17princípios? Com o princípio da

1:21:20prevenção.

1:21:22Todo mundo anotou isso? Porque o que a

1:21:25FGV faz? Ela simplesmente faz uma

1:21:28mistura e vai pedir para você coligar

1:21:30princípios, vai te dar talvez uma

1:21:33situação. E veja, com dois princípios e

1:21:36uma súmula a gente responde muita coisa

1:21:39da prova. Vocês fizeram várias baterias

1:21:41de questões, uma delas sempre aparece.

1:21:44Na sequência, o que eu quero que vocês

1:21:46se lembrem, responsabilidade ambiental

1:21:49também tá lá no 225, vocês fizeram a

1:21:51lição de casa, então hoje fica facíimo

1:21:53da gente revisar. Lá no artigo 225, a

1:21:56gente vai entender que quando nós

1:21:57tratamos de responsabilidade ambiental,

1:22:00essa responsabilidade ela é tríplice.

1:22:02Por que ela é tríplice? Porque nós

1:22:04estamos falando da responsabilidade

1:22:05ambiental, civil, penal e

1:22:08administrativa.

1:22:10Lembrem-se,

1:22:12não pro resto da vida de vocês vai, mas

1:22:14até domingo. Lembrem-se do seguinte, a

1:22:17gente vai notar que o parágrafo terceiro

1:22:19do artigo 225 vai dizer que essas

1:22:21responsabilidades elas são cumulativas e

1:22:25elas são autônomas, independentes.

1:22:29Que que significa isso? Significa que eu

1:22:31posso ser o quê? processado posso ser

1:22:34apontado com responsabilidade penal,

1:22:36civil e administrativa. Isso é

1:22:39acumulação. Mas eu também posso apenas

1:22:42ser cível ou também posso apenas ser

1:22:44penal ou apenas administrativo. É isso.

1:22:48Elas têm autonomia, elas têm

1:22:51independência.

1:22:53Tem que lembrar essas características.

1:22:55Tá lá no 225. E a gente percebe que cada

1:22:58vez mais a FGV apostando nessa conexão

1:23:02do artigo 225. Sabe por quê? Porque essa

1:23:06é a atuação do advogado. Essa é a

1:23:08atuação que vocês vão ter. Vocês vão

1:23:10fazer as defesas. Lembrem-se, sentem

1:23:13amanhã na prova pensando enquanto

1:23:16advogado que vocês já são. A prova

1:23:19simplesmente vai reproduzir perguntas

1:23:22como se tivesse um cliente na tua frente

1:23:24e você vai responder com o quê? com a

1:23:27lei superior, muitas vezes,

1:23:28especialmente as matérias menores, como

1:23:31direito ambiental. Então, a gente não

1:23:33precisa ser o ambientalista que conhece

1:23:35de capa a capa todo manual ou todo o

1:23:37curso de direito ambiental. A gente

1:23:39precisa conhecer o que a prova nos pede.

1:23:42E ela tem uma carga constitucional muito

1:23:45grande e vocês já estão aqui mapeados

1:23:47com isso. Terceiro ponto, a gente vai

1:23:50falar da responsabilidade civil

1:23:52ambiental. Agora a gente vai aprofundar

1:23:54um pouco nessa responsabilidade. E por

1:23:56que que a gente se aprofunda em

1:23:57responsabilidade civil? Pessoal, vejam

1:23:59só, responsabilidade civil é uma matéria

1:24:02interdisciplinar como a característica

1:24:04da prova da OAB. Quando a gente estuda

1:24:06muito bem responsabilidade civil, a

1:24:08gente consegue responder direito civil,

1:24:10a gente responde direito ambiental, a

1:24:12gente responde direito constitucional,

1:24:14direito administrativo,

1:24:16direito do trabalho, vai aparecer.

1:24:18Responsabilidade civil é uma coisa

1:24:20importantíssima. E aí quando nós

1:24:22tratamos de responsabilidade civil, eu

1:24:24quero que vocês se lembrem do seguinte,

1:24:26falou de responsabilidade civil

1:24:28ambiental, a responsabilidade é

1:24:31solidária. Anotem aí, é solidária porque

1:24:35todos os envolvidos, lembrem-se, todos

1:24:38os envolvidos na degradação ambiental

1:24:41respondem

1:24:43integralmente.

1:24:45Eles vão responder integralmente

1:24:48pela reparação do dano. É

1:24:51importantíssimo que vocês se lembrem

1:24:52disso. Responsabilidade civil ambiental,

1:24:55responsabilidade solidária, tá? E aí,

1:24:59lembre-se do seguinte, o que que

1:25:00significa ser responsabilidade

1:25:02solidária? Significa basicamente o

1:25:04seguinte: o credor pode cobrar de

1:25:08qualquer coobrigado. É a máxima do

1:25:11direito civil, refletindo onde?

1:25:13Refletindo aqui no direito ambiental.

1:25:15Então, não se esqueçam jamais dessa

1:25:18dinâmica. Bom, na responsabilidade civil

1:25:21ambiental, qual é a modalidade da

1:25:23responsabilidade

1:25:25objetiva? O que é responsabilidade civil

1:25:29objetiva? É quando a culpa é presumida.

1:25:33Eu não preciso demonstrar a culpa. A

1:25:35própria lei já aponta a culpa. Se você

1:25:38ainda tá com dúvida sobre o que é

1:25:40presunção da culpa ou que a lei vai

1:25:43presumir a culpa, a gente tá falando que

1:25:44a lei vai aparecer ali, ó, o legislador,

1:25:47ele vai colocar independentemente de

1:25:49culpa. Toda vez que você vê esse termo

1:25:53independentemente de culpa,

1:25:54responsabilidade objetiva, não dá para

1:25:57errar. E vocês vão carregar isso lá pra

1:25:59segunda fase, porque todos vocês vão ser

1:26:01aprovados. E na segunda fase a gente faz

1:26:03todo esse tipo de mapeamento. O estudo

1:26:05começa agora e isso vai te ajudar a

1:26:07responder amanhã uma dessas perguntas de

1:26:09direito ambiental. Além disso, nós temos

1:26:12uma súmula, uma súmula que é a súmula

1:26:14623 do STJ, que é basicamente

1:26:19a obrigação Propter Hen. O que que

1:26:21significa isso? Se eu tiver algum tipo

1:26:25de multa, estou respondendo a algum tipo

1:26:29de multa ou então hã preciso, né, ali

1:26:33fazer uma reparação ambiental por conta

1:26:35da responsabilidade civil, veja, quem

1:26:38adquirir se torna também responsável.

1:26:41Essa é a obrigação Propter Hin. Mais uma

1:26:44vez, olha o direito civil aparecendo

1:26:45aqui em direito ambiental. O que que é a

1:26:48obrigação Propter Hen? Ela segue a

1:26:50coisa. É igual quando vocês aprendem o

1:26:53imóvel e o IPTU em direito tributário, é

1:26:57a mesma coisa. A multa vai seguir,

1:27:00segue. Então, lembrem-se disso. Outro

1:27:04ponto para que a gente possa ir

1:27:06mapeando, né, especialmente a parte

1:27:08infraconstitucional

1:27:10do direito ambiental, é a gente saber a

1:27:12diferença do IBAMA e do ICMB, porque

1:27:15isso também parece que causa muita

1:27:17dúvida em vocês, pessoal. Para que que

1:27:19serve o IBAMA? O IBAMA ele vai servir

1:27:21para licenciamento e fiscalização

1:27:23ambiental em geral. Anotem isso. É

1:27:26importante que você conheça essa

1:27:28instituição. E o ICMB? Ah, o ICMB ele tá

1:27:31preocupado com uma outra situação que

1:27:34são as unidades de conservação. É

1:27:37responsável pela gestão, é

1:27:39gerenciamento.

1:27:41Então a gente tem que estar bem atento a

1:27:43isso. Perfeito. Bom, faz tempo que não

1:27:46aparece na OAB. Quem sabe amanhã aparece

1:27:48naquela segunda questão de direito

1:27:49ambiental.

1:27:51Política nacional de resíduos. Nós temos

1:27:54uma ordem hierárquica sobre essa

1:27:57política nacional de resíduos: não

1:27:59geração, redução, reutilização,

1:28:04reciclagem, tratamento e disposição

1:28:07final ambiental adequada. Lembrem-se

1:28:10dessa hierarquia. Quando a gente fala de

1:28:13resíduo, a gente tá falando de lixo, tá?

1:28:15A gente tá falando sobre o resto do

1:28:17resto. Quando a gente fala de rejeito,

1:28:20rejeito é o resto do resto do resto que

1:28:22não dá nem pra gente tentar dar uma

1:28:25outra destinação. Onde a gente encontra

1:28:28todas essas argumentações? Na política

1:28:29nacional de resíduos. Então, lembrem-se

1:28:33dessa hierarquia que ela é extremamente

1:28:36importante. Pessoal, eu vou encerrar por

1:28:39aqui. A gente mapeou tudo isso. A gente

1:28:41soma com o que a gente viu lá há uma

1:28:44semana atrás em direito ambiental. Eu tô

1:28:46super na torcida de vocês. Qualquer

1:28:49dúvida que vocês tiverem, vocês do

1:28:51presencial, eu vou estar aqui o dia

1:28:52todo, vocês me parem, me perguntem. E

1:28:54vocês que estão assistindo a gente, não

1:28:56deixe também de me perguntar. Amanhã é

1:28:58dia da gente não ter dúvida nenhuma. É

1:29:00hora da gente simplesmente parar de

1:29:03reter dúvidas e resolvê-las. Quero ver

1:29:06todo mundo amanhã à noite sendo

1:29:08aprovado, porque eu vou aguardar vocês

1:29:10na segunda-feira, lá na segunda fase.

1:29:12Pessoal, foi ótimo estar com vocês. Tô

1:29:14aqui na torcida e a gente vai ter agora

1:29:19dois grandes professores para tratar de

1:29:22uma matéria que vocês adoram. Quem são

1:29:26esses professores? Prof. Degrê e a profe

1:29:29Marina que estão chegando, mas estão me

1:29:31pedindo para dar um aviso. Olha só, nós

1:29:35temos um ganhador de um voucher porque

1:29:37nós, caramba, 14.000 visualizações,

1:29:41gente. É muita gente, mas a gente quer

1:29:43aumentar. Cadê o like? Eu quero que o

1:29:45pessoal deça o like aí, comente se vocês

1:29:48estão gostando da revisão. E a gente tem

1:29:50o ganhador do voucher, porque a gente

1:29:51bateu a meta dos 14.000 a das 14.000 1

1:29:55visualizações. O nosso ganhador do

1:29:57voucher o Hanifer Barbosa de Souza dos

1:30:01Prazeres. Hanifer, muito provavelmente a

1:30:03gente vai mandar um link aí no chat para

1:30:05você preencher, porque basicamente a

1:30:09gente tem o quê? a gente tem aí um super

1:30:11ganhador para poder valorizar cada vez

1:30:14mais essa revisão turbo. Quero saber,

1:30:18cadê os nossos professores que estão

1:30:21chegando aqui de administrativo para dar

1:30:23justamente todo aquele mapeamento da

1:30:25prova que vocês precisam saber? Vou

1:30:26passar a bola para eles. Grande

1:30:29querido demais

1:30:31>> a nossa profe blogueira mais querida

1:30:34desse Brasil. Não existe

1:30:36administrativista melhor do que você.

1:30:37>> Ai meu Deus. Obrigada. Até. Tchau.

1:30:40Tchau. Beijo.

1:30:40>> Maravilha. E aí, Mari? Vamos lá.

1:30:42>> E aí? Bom dia, meu povo. Como é que

1:30:44vocês estão?

1:30:46>> Olha, acordaram já.

1:30:48>> Prontos para tratar de direito

1:30:50administrativo? Gente, cinco questões.

1:30:52Eu sei que vocês não são muito, né,

1:30:54íntimos do direito administrativo, mas

1:30:56assim, aproveitando o embala do direito

1:30:58ambiental, né,

1:30:59>> que é irmão do direito administrativo,

1:31:01né, direito público, a gente vai aqui

1:31:04tratar com vocês então de mais algumas

1:31:06apostas, né, continuando tudo aquilo que

1:31:07a gente trabalhou durante a semana com

1:31:09vocês. Vamos lá. Posso começar? Mar?

1:31:11>> Sim, com certeza.

1:31:12>> Então, é o seguinte, gente, primeira

1:31:13dica, tá?

1:31:15Lei 1413 de 2021. Você sabe que essa lei

1:31:19está em quase todo o em quase todas as

1:31:22nossas provas da primeira fase, né?

1:31:24Licitações e contratos administrativos,

1:31:27contratação direta, dispensa,

1:31:29inexibilidade, né? Agora nós precisamos

1:31:33conversar também sobre os contratos

1:31:35administrativos, os detalhes sobre as

1:31:37características dos contratos

1:31:39administrativos, porque o contrato

1:31:40administrativo é diferente do contrato

1:31:42que a gente celebra entre particulares,

1:31:44né? os contratos de direito privado, de

1:31:46direito civil, onde as pessoas estão ali

1:31:48numa certa horizontalidade, né?

1:31:50Autonomia da vontade, igualdade entre as

1:31:52partes. Por quê? Porque uma das partes

1:31:53no contrato administrativo é o poder

1:31:55público, é o município, é o estado.

1:31:58Então a questão vai trazer para ti lá o

1:31:59estado alfa, o município beta, né?

1:32:02Aqueles enunciados da FGV e vai falar em

1:32:05contrato administrativo. E aí você tem

1:32:07que saber que existem as prerrogativas

1:32:10da administração pública. Prerrogativa é

1:32:12o qu, né, gente? é uma vantagem, é um

1:32:15poder a mais que uma das partes tem em

1:32:18relação à outra. Concorda comigo? E quem

1:32:21que tem esse poder? Lógico, a

1:32:22administração pública, né? Princípio ali

1:32:24da do interesse público, da supremacia

1:32:26do interesse público. E essas

1:32:28características permitem que o poder

1:32:29público, o município, por exemplo,

1:32:31altere o contrato de forma unilateral.

1:32:34Já pensou? Tu faz um contrato com outra

1:32:36pessoa, para vocês mexerem no contrato,

1:32:38os dois tem que concordar, né? Um de um

1:32:40não quer, dois não brigam, né? Não é

1:32:42assim que diz com a administração. Não é

1:32:44assim. Por quê? Porque respeitados os

1:32:46limites da lei, pode público alterar o

1:32:50contrato e a outra parte tem que

1:32:52aceitar. Então o estado Beta, o estado

1:32:55Alfa, o estado Gama celebrou um contrato

1:32:58com uma empresa lá e contratou 100

1:33:00unidades, 100 viaturas, por exemplo, e

1:33:04agora ele quer 110, 120, ou ele quer 80,

1:33:08ou ele quer 90. O contratado tem que

1:33:10aceitar. lógico que reajustando o valor

1:33:13compatível, né, com a unidade ali, eh,

1:33:16do que foi eh pactuado. Então, o

1:33:19contratado não vai sair no prejuízo, mas

1:33:21ele tem que aceitar essa alteração. Nos

1:33:22limites de 25% para mais e 25 por 25%

1:33:26para menos, 25%, a banca já cobrou esse

1:33:29percentual,

1:33:30>> 25% para mais, 25% para menos. E também

1:33:33ela pode, algumas hipóteses, alterar,

1:33:35extinguir de forma unilateral o

1:33:37contrato, tá, sem que a outra parte

1:33:39precise aceitar. E outro ponto

1:33:41importante aí já o lado do contratado,

1:33:43agora o lado da empresa, o lado do

1:33:44particular que você representa, você

1:33:46normalmente é procurado pelo particular

1:33:48nos enunciados, né? Você vai ser

1:33:50advogado.

1:33:52Se houver uma nulidade no contrato, se o

1:33:53contrato for invalidado

1:33:56e o contratado já tiver executado, já

1:33:58pensou assim: "Você faz uma parte da

1:34:00obra e se verifica que tem uma

1:34:02invalidade no contrato, né? Bom, agora

1:34:05você vai embora, é nulo o contrato, tem

1:34:06uma invalidade jurídica, tá? Mas isso

1:34:09que eu já fiz,

1:34:11isso que eu já executei? Sim, você vai

1:34:14receber, tá? O contratado deverá ser

1:34:17indenizado, tá na tela aí para vocês,

1:34:19por aquilo que já executou, mesmo quando

1:34:21houver uma nulidade contratual, OK?

1:34:24Então, sempre foque nos direitos do

1:34:25contratado, porque sim, a administração

1:34:27pública pode muito, mas ela não pode

1:34:28tudo. Pense nos princípios gerais de

1:34:31vedação, enriquecimento sem causa, né? e

1:34:33nos direitos do contratado, nesses

1:34:35contratos administrativos, porque é

1:34:37sempre um tema muito importante no nosso

1:34:39exame de ordem, não é isso?

1:34:41>> Verdade. Eu digo que a administração

1:34:42pública não é bagunça, às vezes parece,

1:34:44mas não é. E aí, meu povo? Aí dando

1:34:46continuidade, então a gente separou aqui

1:34:48para vocês uma súmula muito importante,

1:34:49vai aparecer aí na tela em breve, que é

1:34:51a súmula 592 do STJ, porque aqui é o

1:34:53momento de passar dicas quentes para

1:34:55vocês. Então são pontos que a gente vai

1:34:57pensando aqui da matéria. E aqui para

1:34:59falar então sobre processo

1:35:01administrativo disciplinar, a gente sabe

1:35:03que tem prazos, então a gente tem a lei

1:35:04do processo administrativo, só que a

1:35:06gente sabe que na prática de fato, né, e

1:35:08aí atuamos aqui de um lado e do outro,

1:35:10ah, acaba que se posterga e aí para

1:35:12isso, então surge a súmula 592. E aí

1:35:16agora tá na tela para vocês, que vai

1:35:17dizer o quê, ó? Que ã o excesso de prazo

1:35:20paraa conclusão desse PAD, ou seja, pro

1:35:22processo acabar, ele só vai gerar uma

1:35:24nulidade, ou seja, um motivo para que,

1:35:26de fato, você venha arguir aquela

1:35:27nulidade nesse PAD, se a gente tiver um

1:35:30prejuízo na defesa. Então, lembra, a

1:35:33gente tem que ter sempre o quê? o

1:35:34contraditório e a ampla defesa. E aí

1:35:36sim, em razão desse excesso de prazo, se

1:35:39prejudicar essa defesa da pessoa, aí

1:35:41beleza, a gente pode levantar essa

1:35:43questão da nulidade, mas se não, passa o

1:35:45prazo e fica por isso mesmo, digamos

1:35:47assim. Esse é um dos pontos que a gente

1:35:48separou. E um outro ponto também que vai

1:35:51aparecer na tela para vocês é mais uma

1:35:53súmula aqui que é a 665 e também separei

1:35:56aqui para vocês a 591. E aí, falando da

1:35:58591, tem um termo que a gente utiliza e

1:36:01acho que assim, processo administrativo

1:36:02e processo administrativo disciplinar é

1:36:04um tema quente pra prova de vocês, né?

1:36:07Pois é. Ah, que a prova emprestada.

1:36:09Então, vamos lá. Poxa, se a gente tá em

1:36:11um p de um processo administrativo que

1:36:13acontece na esfera administrativa, a

1:36:15gente pensa que o quê? Que o que vai ser

1:36:16levado em consideração para aquela

1:36:18pessoa, eventualmente o agente público,

1:36:20ser punido, a gente vai dizer que o quê?

1:36:22Vamos usar o que aconteceu naquele

1:36:23processo. Só que é possível utilizar, ó,

1:36:26tá ali para vocês, a de baixo, a prova

1:36:29emprestada. Então eu pego uma prova de

1:36:31um outro processo, só que claro, desde

1:36:34que eu tenha uma autorização, né, de

1:36:36novo, não é bagunça, então desde que

1:36:37temha essa autorização, a gente pode

1:36:39utilizar uma prova de um outro processo

1:36:41dentro desse processo administrativo. E

1:36:43a súmula 665 do STJ, que ela é grande,

1:36:46eu sei, mas eu vou traduzir para vocês,

1:36:48tá? Ela é bem complexa dizendo assim,

1:36:50mas basicamente tá dizendo que o quê?

1:36:51Que, ó, quando a gente fala do controle

1:36:54jurisdicional, então lembram da temática

1:36:55de controle da administração pública?

1:36:58Lembra que a gente tem ali um controle

1:36:59do judiciário, tem o próprio autotutela

1:37:01ali da administração pública? Então os

1:37:03poderes exercem-se controle, mas

1:37:05novamente a gente tem a própria o mérito

1:37:07administrativo e a independência que a

1:37:09administração pública tem de prever os

1:37:11seus atos e da atuação que ela vai ter.

1:37:13Obviamente tem toda uma legislação para

1:37:15isso, mas é claro que algumas

1:37:17ilegalidades podem acontecer. Então

1:37:19imagina, a gente pensa uma prova de

1:37:21concurso público, às vezes um edital,

1:37:23até um processo administrativo

1:37:24disciplinar, alguma ilegalidade pode

1:37:27acontecer. E aí a gente pensa em que,

1:37:29olha, isso é uma questão perfeita de

1:37:30prova, narra uma situação ali enorme,

1:37:33joga o bo, né, o problema no teu colo

1:37:35para tu resolver e aí pergunta, será que

1:37:37é possível ter esse controle, ó,

1:37:39jurisdicional dentro de um PAD? Sim, a

1:37:42gente pode ter, tá? Só que a gente tem

1:37:44que levar em consideração o quê? Uma

1:37:46situação de ilegalidade, porque senão a

1:37:49gente fala, olha só, que o mérito da

1:37:51administração pública, a decisão e a

1:37:53independência que ela tem se mantém no

1:37:55processo. Mas se falar de uma

1:37:57ilegalidade, aí sim a gente pode ter

1:37:59esse controle jurisdicional. Então, não

1:38:01é isso, Degre?

1:38:02>> Ótimo, gente. Essas súmulas do STJ, tá?

1:38:05Súmulas do STJ de PAD,

1:38:07>> que a Mari acabou de trazer. Tem outras

1:38:09ainda, né? Tá,

1:38:10>> mas a gente, a Mari selecionou algumas

1:38:12aqui, são favoritas da FGV, então fiquem

1:38:15ligados porque processo administrativo

1:38:17disciplinar também é bem relevante, bem

1:38:19importante. Mas eu quero falar um

1:38:21pouquinho mais de contratos

1:38:22administrativos. Que que tu acha? Uma

1:38:24boa, né? Sabe por quê, gente?

1:38:26>> Porque também já foi cobrado, também já

1:38:29foi cobrado até em segunda fase a

1:38:31possibilidade de métodos alternativos de

1:38:36solução de controversas. Sabe o que que

1:38:38é isso? conciliação, mediação, né,

1:38:42arbitragem, uma cláusula arbital no

1:38:44contrato, né, é uma alternativa a

1:38:46jurisdição. Vocês estudam isso inclusive

1:38:48em processo civil, em outras matérias,

1:38:50né? São meios alternativos pra gente não

1:38:52ter que ir pro judiciário. Gente, será

1:38:55que o poder público pode fazer isso?

1:38:57Porque é o interesse público, né? Dá

1:38:58para negociar o interesse público. Isso

1:39:00antigamente era meio que um tabu, hoje

1:39:03já se superou e muito isso. É possível

1:39:05negociar com a administração pública.

1:39:07Sim, é possível negociar, é possível

1:39:09conciliar, é possível se submeter à

1:39:11mediação e é possível também até mesmo

1:39:13se submeter à arbitragem. O município

1:39:16pode, o estado, uma autarquia federal,

1:39:18união, podem se submeter à arbitragem,

1:39:21desde que, obviamente, haja uma cláusula

1:39:24arbitral nesse sentido, nos contratos

1:39:26administrativos, por exemplo. Então, o

1:39:28artigo 151 da lei de contratos

1:39:30administrativos nos dias podem ser

1:39:33colocados nos contratos administrativos

1:39:35meios alternativos de solução de

1:39:37controvérsias, quanto arbitragem

1:39:38especificamente, que é um pouco mais

1:39:39delicado, porque é um terceiro que

1:39:41decide, né? Você sabe, tem um árbitro,

1:39:43né, que substitui o juiz, uma espécie de

1:39:45justiça privada, certo? A arbitragem,

1:39:48pessoal, ela tem que ser de direito, não

1:39:50pode envolver equidade. Então, tem que

1:39:52olhar, o árbitro tem que olhar o

1:39:53ordenamento jurídico, tá? E ela só pode

1:39:55versar sobre direitos patrimoniais

1:39:58disponíveis. Direitos patrimoniais

1:40:01disponíveis é o quê? Dinheiro, tá?

1:40:03Então, uma indenização no contrato

1:40:05administrativo, né? A gente tava falando

1:40:07de indenização no contrato antes, né? O

1:40:08contratado pode ter direito a uma a ser

1:40:10ressarcido, a uma indenização, enfim,

1:40:12uma disputa no contrato. A empresa

1:40:14executou, o município não quer pagar ou

1:40:16pagou a menos, enfim, pode se submeter a

1:40:18arbitragem. Por quê? Direito patrimonial

1:40:21disponível. Se envolver alguma questão

1:40:23de moralidade administrativa, por

1:40:25exemplo, já não pode, porque aí não tem

1:40:26um direito patrimonial disponível.

1:40:28Concorda comigo? A escolha dos árbitros

1:40:30tem que ser técnica, tem que ser

1:40:32imparcial, tem que ser transparente, não

1:40:34pode ser um árbitro, enfim, que tem ali

1:40:35interesses conflitantes. Então isso é um

1:40:38ponto importante, tá? Agora, mais um

1:40:41ponto, e aí fechando o que eu quero

1:40:43trazer para você sobre licitações,

1:40:44contratos. Aí não é só sobre contratos,

1:40:46sobre licitações também, porque nós

1:40:49podemos ter punições para quem participa

1:40:52de licitação, para quem contrata ou quer

1:40:54contratar com a administração pública e

1:40:57comete ali algumas infrações. Lógico, o

1:41:00município contratou com alguém, tem que

1:41:03atender a sociedade, né? O posto de

1:41:05saúde, a escola. Se a empresa falhar, se

1:41:08ela inexecutar o contrato, ela pode ser

1:41:11punida, tá? E as punições são as do

1:41:13artigo 156 da lei 14313. Sempre através

1:41:17de processo administrativo, gente, não

1:41:19tem punição sem contraditório pela

1:41:21defesa. Concorda comigo? Contraditório

1:41:22pela defesa não é um privilégio do

1:41:25processo judicial, é também dos

1:41:27processos administrativos, do PAD que a

1:41:29Mário tava falando, processo

1:41:30disciplinar, que é para punir servidora,

1:41:32mas de qualquer outro processo

1:41:34administrativo que gere uma sanção, que

1:41:37gere uma punição para o particular, como

1:41:40por exemplo, a advertência. A multa que

1:41:43pode ser de 0,5% até 30% do valor do

1:41:46contrato é bastante coisa. Tem contratos

1:41:48milionários com a administração pública,

1:41:50né? O impedimento de licitar o

1:41:52contratar, a empresa vai ficar, né, ali

1:41:54por um período sem poder contratar com a

1:41:57administração pública, sem poder

1:41:58participar de licitações na

1:42:00administração pública. E a declaração de

1:42:03inidoneidade para licitar e contratar.

1:42:05Você vai ser declarado inidôneo para

1:42:07contratar com a administração pública de

1:42:093 a 6 anos. Não é pouca coisa, é a mais

1:42:12grave de todas. Aqui tem que ter um

1:42:13processo especial de responsabilização

1:42:16com dois servidores, eh, com

1:42:18contraditória pela defesa, possibilidade

1:42:19de produção de provas, porque tem muitas

1:42:21empresas que vivem de vender paraa

1:42:23administração pública. Elas são

1:42:25especialistas nisso. Então, se elas não

1:42:26puderem contratar com o poder público,

1:42:28não poder vender pro município, pro

1:42:29estado, elas vão quebrar, tá? Então, tem

1:42:32que ter um processo administrativo com

1:42:34todas as garantias para que essas

1:42:36punições possam ser aplicadas. Mas sim,

1:42:38isso aqui é poder disciplinar, hein?

1:42:39Isso aqui também é poder disciplinar da

1:42:41administração pública, não é isso?

1:42:43>> Exatamente. E aí, falando de agentes

1:42:45públicos, de poder disciplinar, vamos

1:42:47falar um pouquinho de agentes públicos.

1:42:48Eu sei que tem gente aqui que vai fazer

1:42:49a prova da OAB, que pensa se é servidor

1:42:51ou servidora, tem gente que já é também.

1:42:54Então, vamos falar um pouquinho aqui de

1:42:55coisas importantes para você que quer

1:42:56ser, inclusive. Então, duas outras

1:42:58súmulas que separamos para vocês vai

1:43:00aparecer aí na tela, a súmula vinculante

1:43:0244 e a vinculante 43. Então, começando

1:43:05pelo começo, a gente vai ter essa aqui,

1:43:07olha, batida, mas faz tempo que não

1:43:09aparece na prova e a gente acha que pode

1:43:11vir aparecendo ali até num contexto de

1:43:13uma questão que trate sobre um tema um

1:43:15pouco mais complexo e aí tem essa

1:43:16alternativa. Então, ó, só por lei pode

1:43:19se sujeitar a exame psicotécnico à

1:43:21habilitação de candidato a cargo

1:43:23público. Sabe aquele psicotécnico que a

1:43:25gente tira onda lá na CNH? Pronto, é

1:43:27tipo aquilo ali, sabe? Só que para uma

1:43:28prova de concurso público que você fica:

1:43:30"Meu Deus, será que vou ser aprovado no

1:43:31psicotécnico?" Pois é. Então a gente

1:43:33>> já pensou se tivesse psicotécnic para

1:43:34OAB?

1:43:35>> Eita, minha gente. Acho que eu não teria

1:43:37passado. Eu acho que eu não estaria

1:43:38aqui.

1:43:39>> Brincadeira que eu tenho CNH, tá? Vocês

1:43:41me respeitem. Então, olha só, aqui a

1:43:43gente vai ter essa possibilidade do

1:43:44psicotécnico. Só que, ó, desde que a

1:43:46gente tem o quê? Previsão na lei e,

1:43:48claro, previsão no edital daquele

1:43:49concurso público também, né? A gente

1:43:51precisa ter essa previsão. Então,

1:43:53primeira súmula aqui para vocês. A outra

1:43:55também, ela é super importante, a banca

1:43:58adora essa temática, já apareceu também

1:44:00em segunda fase da OAB. Então ela vai

1:44:01falar pra gente, ó, que é

1:44:03inconstitucional toda modalidade de

1:44:05provimento onde você, olha só, é

1:44:07investido naquele cargo, por exemplo,

1:44:09que você não fez a prova do concurso.

1:44:11Então vamos imaginar o seguinte: alguém

1:44:12aqui fez uma prova para se tornar

1:44:14oficial de justiça e aí você tá ali

1:44:16sendo oficial de justiça e aí do nada,

1:44:18né, você vai ter ali, por exemplo, a um

1:44:20uma um concurso interno que você se

1:44:22tornaria um procurador do estado aqui,

1:44:24como o nosso querido degrê. E aí poderia

1:44:27uma situação dessa? Não, porque você não

1:44:29fez um novo concurso público. Então você

1:44:31não pode, é isso que a Súmula diz, ó,

1:44:32não posso me investir, certo, em um

1:44:35outro cargo sem que eu tenha feito, ó,

1:44:37tenha tido, obviamente aprovação prévia

1:44:39em um concurso público, tá? Então, a

1:44:41gente não tem mais ali você mudar de um

1:44:43cargo para o outro dentro da

1:44:44administração pública. Agora, não

1:44:45confundam isso com a promoção que a

1:44:48gente tem previsto na lei 8112, que é

1:44:50uma das formas de provimento, tá?

1:44:52provimento derivado, mas a promoção ela

1:44:54se dá dentro do mesmo cargo e ela

1:44:56acontece através de quê? Antiguidade e

1:44:59merecimento. Ó, é dentro do mesmo cargo

1:45:02aquele oficial de justiça, continua

1:45:03sendo oficial de justiça, mas ele vai

1:45:05receber mais. Basicamente é isso, tá?

1:45:07Mas mudar de cargo sem ter feito um

1:45:09concurso público não tem como. E aí a

1:45:12gente tava fofocando, né, para poder

1:45:13escolher fazendo um aquela aquele aquela

1:45:15situação ali de futurologia, não foi?

1:45:17Degre. Isso. Olha que chique. É. É fazer

1:45:20o que, né? muito chique. E a gente

1:45:22falou: "Poxa, a banca tem cada vez mais

1:45:25cobrado temas que veja estão no edital,

1:45:27mas são assim um pouco mais aleatórios,

1:45:29digamos". E aí tem a Lindby, né? Que

1:45:31parece a piada de velho. Ia falar da

1:45:33Lindit, né? Aquele chocolate ko.

1:45:37Ai meu Deus do céu.

1:45:39>> Horrível. Ninguém riu. Pois é, mas faz

1:45:41parte. Mas ó, a Lindby que vocês

1:45:43conhecem, ela trata, teve gente que riu,

1:45:45ela trata sobre alguns temas e direito

1:45:47administrativo tá ali, do mais ou menos.

1:45:51E a gente separou para vocês o artigo

1:45:5228, também vai aparecer na tela. E o

1:45:55artigo 28, ele vai falar pra gente, ó, o

1:45:57agente público responderá pessoalmente

1:46:00por suas decisões ou opiniões técnicas

1:46:02em caso de dolo ou erro grosseiro. Isso

1:46:05aqui comunica com quê? Se vocês forem

1:46:06parar para pensar, ó, quando a gente

1:46:08fala, por exemplo, de responsabilidade

1:46:10civil do estado, sabe aquela situação

1:46:12assim, ai, por exemplo, DGre, eu poderia

1:46:14entrar com ação diretamente, eu que sou

1:46:16particular

1:46:18indenização de um servidor público. Hum.

1:46:21Não, né? Primeiro a gente processa quem?

1:46:23a administração pública. E aí a

1:46:25administração pública, ó, se tiver, por

1:46:28exemplo, um erro grosseiro ou dolo

1:46:30daquele agente público, aí ela em uma

1:46:32ação de alguém, alguém lembra?

1:46:35Boa, regresso. Muito bem. Isso aí. Aí

1:46:39ela pode processar aquele agente

1:46:40público, tá? Então, vejam como a

1:46:42temática aqui, né? O direito

1:46:43administrativo ele é todo

1:46:44interdisciplinar, beleza?

1:46:45>> É isso

1:46:46>> do artigo 20 a 30 da Lindb, gente, são

1:46:48normas de direito administrativo ali,

1:46:51tá? hermenêutica do direito

1:46:52administrativo que foram encolidas em

1:46:532018 ali,

1:46:54>> embora Lindby seja de 42 e a nossa banca

1:46:57gosta muito de cobrar, tá? Porque é uma

1:46:59modernização do direito administrativo

1:47:00que está ali. E esse é um dos artigos

1:47:02importantes, gente. O tempo passa

1:47:04rápido, né? Meu Deus do céu. Bom, olha

1:47:07só.

1:47:08>> Ah, eu quero falar sobre esse outro

1:47:09assunto agora que a banca gosta

1:47:11bastante. Já ouviram falar em

1:47:13intervenção do Estado na propriedade

1:47:15privada?

1:47:16Sim, né? É desapropriação, né?

1:47:20intervenções restritivas, requisição

1:47:22administrativa que pode cair lá no

1:47:24constitucional. Agora, sobre a

1:47:25desapropriação, tem um detalhe

1:47:28importante, tá? A banca já cobrou

1:47:29algumas vezes. Não é só o poder público

1:47:31que pode promover a desapropriação, ou

1:47:33seja, executar a desapropriação,

1:47:37entrar com ação judicial de

1:47:38desapropriação ou fazer o acordo com o

1:47:41proprietário. Por quê? Porque o artigo

1:47:43terceiro do decreto lei 3365 de 41

1:47:45autoriza que desde que haja autorização

1:47:47no contrato, olha o contrato

1:47:49administrativo de novo, você tem ali uma

1:47:51cláusula autorizando uma concessionária

1:47:53de serviço público. Pensa numa

1:47:55concessionária de energia elétrica, por

1:47:56exemplo, tá? uma empresa que presta

1:47:58energia elétrica por contrato e ela

1:48:00precisa desapropriar uma área para

1:48:01poder, sei lá, fazer uma obra, para

1:48:03poder prestar o serviço. Uma empresa de

1:48:05saneamento básico é uma concessionária e

1:48:08a daqui a um pouco ela tem que tirar um

1:48:10particular da sua propriedade porque ela

1:48:12precisa fazer algum alguma obra de

1:48:14infraestrutura ali e ela vai ter que

1:48:16indenizar o proprietário, obviamente, e

1:48:18ela pode sim ajuizar essa ação, tá?

1:48:21Então, sim, empresas privadas podem

1:48:24promover a desapropriação, tá? Como por

1:48:27exemplo, as concessionárias, inclusive

1:48:29as concessionárias das concessões

1:48:31especiais, as parcerias

1:48:33público-privadas. Outra aposta

1:48:34importante, hein, PPP, parceria

1:48:37público-privada. Falou em concessão

1:48:39administrativa ou concessão patrocinada,

1:48:42você sabe que é PPP. Por quê? Porque nós

1:48:46não temos ali apenas a tarifa do usuário

1:48:48como contraprestação, né? Nós teríos um

1:48:51dinheiro público entrando junto, né? O

1:48:53poder público participa também, tá? Eh,

1:48:57agora cuidado, tá? Tem um detalhe

1:48:58importante. Mesmo que a empresa possa

1:49:01promover, promover e executar, né?

1:49:04Agora, a declaração de utilidade ou

1:49:06necessidade pública, declarar este

1:49:09imóvel, você que tem o imóvel, o imóvel

1:49:12X é de utilidade pública para fins de

1:49:15desapropriação. Pode a empresa fazer

1:49:17isso? Não. Aí tem que ser o poder

1:49:19público, tá? Tem que ter um decreto

1:49:21expropriatório, um decreto do município,

1:49:24do estado, da união que está lhe

1:49:27concedendo o serviço paraa empresa,

1:49:28declarando aquele ou aqueles imóveis

1:49:31como de utilidade pública para fins de

1:49:33desapropriação. Isso é muito importante,

1:49:35gente, tá? Lembrando que esse decreto

1:49:37caduca em 5 anos, ele tem um prazo de

1:49:39caducidade.

1:49:40Ou seja, se não for intentada a ação

1:49:42judicial ou feito o acordo em 5 anos,

1:49:45caducou o decreto. Aí só depois de um

1:49:47ano pode o mesmo imóvel ser objeto de

1:49:50declaração de novo. OK? Detalhezinhos,

1:49:53detalhezinhos sobre o procedimento de

1:49:55desapropriação ordinária. Lembrando que

1:49:57tem aquelas desapropriações

1:49:58extraordinárias, né? A rural caiu

1:50:00recentemente, isso pode cair

1:50:01inconstitucional também, a urbanística

1:50:03do artigo 182, que são desapropriações

1:50:06que não são prévia justas e em dinheiro

1:50:08a indenização indenizações em títulos da

1:50:10dívida, tá? Por quê? Porque há ali um

1:50:13descumprimento da função social da

1:50:15propriedade, portanto é uma

1:50:17desapropriação punitiva. E claro, não se

1:50:19esqueçam das intervenções restritivas,

1:50:22porque a banca gosta de te dar um

1:50:23enunciadozinho ali e te perguntar: "Isso

1:50:25aqui é uma requisição administrativa,

1:50:27situação de perigo público? Isso aqui é

1:50:29uma servidão administrativa, que é uma

1:50:31coisa permanente. Isso aqui é uma

1:50:33limitação administrativa, que é uma

1:50:35restrição genérica. Isso aqui é uma

1:50:36ocupação temporária ou isso aqui é o

1:50:38tombamento.

1:50:39Beleza? Fiquem ligados nisso.

1:50:41>> Gostei. Veio assim do nada uma

1:50:42inspiração, né? Acho que vem aí. E o

1:50:44português ajuda, né, Degre? Venhamos e

1:50:46convenhamos. Poxa, uma limitação, uma

1:50:47servidão. Na na dúvida ali você bota a

1:50:49cabeça para funcionar. A gente acredita.

1:50:52Exato. É, tenho isso que vai vai dar

1:50:54certo. E aí, para finalizar, meu povo,

1:50:56com chave de ouro, um tema assim também

1:50:58eu sei que vocês adoram, que é terceiro

1:51:00setor. Que que é isso, prof? Eu nunca

1:51:01nem ouvi falar. Não, calma. Ó, lembra

1:51:03que a gente conversou, né? Ou vocês

1:51:05viram em algum momento da vida de vocês

1:51:06sobre organizações sociais, sobre a OIP,

1:51:09sobre a OSC? Já ouviram falar? Se ouviu

1:51:12ou se não ouviu, vamos pelo menos

1:51:13decorar uma coisa muito importante pra

1:51:15prova, que é o seguinte. A banca, quando

1:51:17ela traz, por exemplo, essas temáticas,

1:51:19ela cobra muitas vezes ali qual é o

1:51:21vínculo jurídico, o que que faz, por

1:51:23exemplo, a administração pública eh

1:51:25fechar o vínculo ali com aquela OS,

1:51:27aquela OSCIP, osc, tá? Mas só

1:51:28contextualizando, basicamente seria uma

1:51:30empresa, tá? Então, uma pessoa jurídica

1:51:32de direito privado, que ela vai ali eh

1:51:34cooperar com a administração pública,

1:51:35ela vai às vezes atuar em nome dela.

1:51:37Então, por exemplo, uma organização

1:51:39social de saúde, a gente tem vários

1:51:41exemplos aí, eu vou puxar a sardinha

1:51:43aqui, né, lá para Pernambuco e aí o

1:51:44pessoal do chat, né, o pessoal aqui de

1:51:46São Paulo, obviamente, a gente tem um

1:51:47muito famoso que é o IMIP. Então é,

1:51:49vejam, é um hospital público que ele é

1:51:51gerido por um OS, beleza? E aí para que

1:51:53isso aconteça, como que é? Do nada olhou

1:51:55pra cara daquela os, daquela IP, daquela

1:51:57osc e disse: "Ah, pronto, deu match,

1:52:00vamos, vamos fazer isso daqui". Não, ó,

1:52:01temos esses termos, tá? Como é que tem

1:52:03esse vínculo jurídico? Então, se liga

1:52:05só. Se na prova falar de uma organização

1:52:08social, eles para poder, ó, firmar esse

1:52:10acordo, o nome desse instrumento

1:52:12jurídico é contrato de gestão, tá? Ó,

1:52:16organização social, contrato de gestão.

1:52:18Lembra, ó, ela vai gerir, por exemplo, o

1:52:20exemplo que eu dei, um hospital, então é

1:52:22gerenciamento, então um contrato de

1:52:23gestão. Se for um OIP, a OCIP ela

1:52:26coopera, ela não substitui a

1:52:28administração pública. Por isso que o

1:52:30nome, ó, é um termo de parceria. Então

1:52:32você tá ali cooperando, sabe? Você não

1:52:34vai substituir a administração pública,

1:52:36você vai auxiliar em algo. Então é termo

1:52:39de parceria. Agora a gente tem a OSC. E

1:52:42no caso da USC, a gente não tem

1:52:44obviamente tempo para adentrar muito

1:52:45aqui, mas nós temos três formas disso

1:52:47acontecer. E aí vai muito de quem foi a

1:52:49iniciativa e se veio, por exemplo, da

1:52:51administração pública, se veio por parte

1:52:53do particular, mas nós temos três formas

1:52:56desse vínculo acontecer. Então, ó, termo

1:52:58de colaboração, né, tá para vocês aí na

1:53:00tela. A gente tem o termo de fomento e o

1:53:03acordo de cooperação. Pelos nomes também

1:53:05já dá para ter uma ideia, né, Degre?

1:53:07Então, ó, termo de a gente vai ter aqui,

1:53:08né, por exemplo, o termo de colaboração.

1:53:10Então, eu vou ter essa colaboração. Olha

1:53:12o termo de fomento, então eu já tenho

1:53:14dinheirinho, tá certo? Ali da

1:53:15administração pública envolvido. E são

1:53:17formas desse vínculo acontecer. Então,

1:53:19ó, organização social, contrato e

1:53:21gestão. OP, ela coopera, então termo de

1:53:23parceria. E na OSC, lembra que a gente

1:53:26tem três, dá até para fazer por

1:53:27exclusão, né? Lembra de dois? Lembra que

1:53:29o SC tem três, ó, três siglas. Então,

1:53:31tem três formas. E aí você lembra ali

1:53:33por exclusão de quais seriam aqueles, tá

1:53:35certo? Foram dicas aqui, né, da GR?

1:53:37>> Olha, e e vocês vejam que se você eh

1:53:40pensar nos princípios do direito

1:53:42administrativo, gente, pensem na lógica,

1:53:44lá no famoso LIMP, né, do artigo 37, em

1:53:47pessoalidade, pensem na publicidade,

1:53:49pensem no interesse público, que pelo

1:53:51bom senso, eu sempre digo, vocês

1:53:52conseguem eliminar uma, duas

1:53:54alternativas ali e que já aumentam a

1:53:56porcentagem de vocês alcançarem a a

1:53:59aprovação de forma bastante imensa, tá

1:54:02bom? H, nós temos então gente alguns

1:54:04anúncios para fazer aqui, tá? Temos eh a

1:54:07ganhadora do VadM com administrativ.

1:54:10Olha, olha o Vadinho do administrativa,

1:54:12né? Porque é o V, é o melhor. Eu quero

1:54:14saber quem é que vai estar conosco na

1:54:15segunda fase de direito administrativo,

1:54:18tá? Os guerreiros administrativ,

1:54:20>> olha só, Lorena Jovita Carneiro Silva,

1:54:24parabéns para você, Lorena Jovita. Você

1:54:28ganhou um vadinho de direito

1:54:30administrativo, tá? Eh, e é isso, gente.

1:54:33Nós temos então

1:54:34>> eh agora o direito tributário, né? As

1:54:36gurias vão vão entrar aqui e e overdose

1:54:40de direito público, direito.

1:54:43>> Que que é isso?

1:54:43>> Ó, uma carteira da OAB, minha gente,

1:54:45para estimular vocês, ó. Cadê o pessoal

1:54:47aí da do audiovisual, né? Dá um zoom pro

1:54:48pessoal de casa, mas para dizer para

1:54:50vocês, né? Confiem, continuem. Não, não,

1:54:52não desistam. Aqui vai ser o dia inteiro

1:54:54de muito, muito conteúdo, muita entrega,

1:54:56mas vai valer a pena. Depois essa

1:54:58carteirinha chique, sabe? Aí você vai

1:54:59pegar um voo ali, vai no lugar se

1:55:00identificar é com essa carteira aqui,

1:55:02né? Quem que vai puxar o RG, minha

1:55:03gente, depois disso aqui? Ninguém, né? É

1:55:06só a carteira da OAB, assim, sabe? Ai,

1:55:08minha carteira da OAB, entendeu?

1:55:10>> Vale a pena. Toda aquela d passa, né,

1:55:11Degre?

1:55:12>> Lógico, gente, são 5 horas. A prova dá

1:55:15tempo de vocês resolverem com

1:55:16tranquilidade, tá? Aproveitem ali para

1:55:19não desperdiçar as questões de direito

1:55:20administrativo, tá? Nós temos ali,

1:55:23aliás, será que dá tempo de mais alguma

1:55:24dica aqui? Será? Vamos, vamos chapolar,

1:55:26vamos. Será que a gente vai ser

1:55:27demitido? Acho que não.

1:55:28>> Não, acho que não. Vamos, vamos esticar,

1:55:30vamos aproveitar mais um pouquinho.

1:55:30Direito administrativo, gente. Olha só,

1:55:33>> na Lindby, na Lindb nós temos a

1:55:36possibilidade de celebração de

1:55:38compromissos com a administração

1:55:39pública, tá? É uma aposta que me vê

1:55:41agora. Eu já eu já tive esse insite

1:55:42antes, tá? E eu acertei.

1:55:43>> Sim.

1:55:44Pode, quando houver ali uma controvérsia

1:55:47com a administração pública na aplicação

1:55:48do direito público, olha só as palavras

1:55:50chave que a banca vai usar com vocês,

1:55:52controvérsia na aplicação do direito

1:55:54público. Controvérsia na aplicação do

1:55:56direito público. É possível celebrar um

1:55:58compromisso com os interessados

1:56:00>> para

1:56:01>> pacificar ali a relação justamente nessa

1:56:04ótica de modernização da administração

1:56:07pública dos princípios ali que a Lindb

1:56:09traz para nós, tá? A Lindb também traz a

1:56:11ideia da segurança jurídica. Não pode

1:56:13administração pública mudar a

1:56:15interpretação

1:56:16da aplicação do direito sem fazer um

1:56:19regime de transição. Ela não pode

1:56:20aplicar para trás uma nova orientação

1:56:23jurídica. Vocês serão advogados, gente.

1:56:25Vocês tem que pensar sempre o interesse

1:56:27do cliente, sempre o interesse ali do

1:56:29particular que está diante da

1:56:30administração pública. Aliás, o direito

1:56:32administrativo é cheio de oportunidades

1:56:34para advocacia. Não tenham medo do

1:56:35direito público, do direito

1:56:36administrativo, do direito tributário.

1:56:38Por quê? porque você estará protegendo

1:56:40ali o particular em frente à

1:56:41administração e sempre há ali uma série

1:56:43de princípios que você precisa observar

1:56:46para aplicação segura, né, do direito

1:56:49administrativo. Então eu sempre digo:

1:56:51fujam, não tenham medo, porque se vocês

1:56:52tiverem a lógica, né, da proteção do

1:56:56cidadão, da proteção ali dos princípios

1:56:59do interesse público, né, da moralidade

1:57:01administrativa, improbidade, aliás,

1:57:02improbidade vem quase todo exame. Não

1:57:05esqueço na improbidade administrativa, a

1:57:06gente tá somente com dolo. A improbidade

1:57:08é quase impossível hoje, né, de ser

1:57:11assim aplicada de forma específico, né?

1:57:14>> Perfeitamente, perfeitamente. Nossos

1:57:16três tipos de atos de improbidade

1:57:19administrativa,

1:57:19>> enriquecimento, dano ao herário e atos

1:57:22que atentam contra princípios,

1:57:24>> sem esquecer da decretação de

1:57:26indisponibilidade de bens. Ex. Sim.

1:57:28Importantíssimo. Aham. Já pensou se você

1:57:29é procurado por um cliente que diz

1:57:31assim: "Olha, eu acordei hoje, abri ali

1:57:33o meu aplicativo e tem uma ordem de

1:57:35disponibilidade de bens e é uma quantia

1:57:37de até 40 salários mínimos." Gente, se é

1:57:40empenhorável lá no processo civil, é

1:57:42lógico que não pode ser

1:57:44indisponibilizado numa ação de

1:57:46improbidade. O bem de família, a não ser

1:57:48que seja originado no ato de

1:57:49improbidade, não pode ser

1:57:52indisponibilizado, certo? Então pensem

1:57:54ali na defesa pelo agravo de

1:57:56instrumento, que aliás a banca já cobrou

1:57:57várias vezes. Exato. Exatamente.

1:57:59>> Portanto, é hora da gente,

1:58:02>> agora sim, né? Já passamos um pouquinho.

1:58:03>> Dá, dá. Tá bom, né, pessoal?

1:58:04>> Agora vem outra matéria deliciosa que é

1:58:06direito tributário. A gente tem muita

1:58:08coisa também com

1:58:09>> tudo, tudo a ver, tá? Poder de polícia,

1:58:11taxa.

1:58:12>> Sim, exatamente.

1:58:13>> E agora nossas hosts aqui, né?

1:58:15>> Sim. Lid Ju.

1:58:16>> Lid Ju. Cheguem aí para fazer a

1:58:19transição, gente. Obrigado, tá? Beijo,

1:58:21>> gente. Obrigada. Tem um dia inteiro de

1:58:22muitas dicas para vocês ainda. Fiquem

1:58:25firmes e fortes e boa prova amanhã.

1:58:27Valeu.

1:58:27>> Boa prova. Beijo.

1:58:28>> Valeu.

1:58:29>> Obrigada, profes. Voltamos com boas

1:58:31notícias, como a gente comentou. Temos

1:58:33mais sorteios para anunciar. Batemos a

1:58:36meta de 16.000 visualizações. Então, a

1:58:39ganhadora do voucher da meta de 16.000

1:58:42visualizações é a Sara Gabriele Marques

1:58:45Almice. Parabéns, Sara. E lembrem de

1:58:47continuar compartilhando a live porque a

1:58:49gente tá quase chegando em 17.000.

1:58:51Exatamente. E agora dando sequência

1:58:53então na nossa programação, a gente vai

1:58:55chamar uma disciplina que tem as

1:58:57questões do número 25 a 29 da prova de

1:59:02vocês. Vem aí então Guigi e Rafael

1:59:06Novais com tributário.

1:59:09>> Tributá

1:59:15aqui.

1:59:19Bom dia, gente linda. Vem, Rafa.

1:59:22>> Meus queridos e minhas queridas, meus

1:59:24futuros doutores e futuras, Rafael

1:59:27Novais e Guilherme Pedroso, o meu

1:59:29queridão. Vem cá,

1:59:30>> começa logo. Qual outra mão?

1:59:32>> A outra

1:59:32>> agora assim, ó. Para todo mundo que tá

1:59:35agora assistindo. É muito amor, gente,

1:59:37muito amor envolvido.

1:59:39>> Vamos começar nossa revisão aqui direito

1:59:40tributário.

1:59:41>> Que que isso aqui? Com vape.

1:59:42>> Não, cara. Isso é o passador de slides.

1:59:44>> Ah, tá. Eu achei que ia fumar esse troço

1:59:46aqui, cara. Mas antes de começar, eu

1:59:48queria fazer um pedido muito especial

1:59:50para vocês que estão aqui no presencial,

1:59:53tá? Vai e para vocês que estão aí nos

1:59:55acompanhando. Já batemos aí mais de

1:59:5816.000 telespectadores. A nossa meta é

2:00:00chegar a 20.000.

2:00:02>> É o líder, né? No templo de correr, é o

2:00:04seis. Com essa nossa meta de chegar a

2:00:07300.000 aprovados. Não é brincadeira

2:00:10não, gente. É muito trabalho. Como eu

2:00:12sempre também costumo falar, tem uma

2:00:13galera aqui de bastidor que tá aqui

2:00:14atrás, que merece todo o crédito também,

2:00:16além do nosso chefão, o Quido Nidal. Mas

2:00:19qual o desafio? durante nossa revisão

2:00:21turbo, durante a semana toda, o Guigi, o

2:00:24meu queridão, ele quis realizar um

2:00:29desafio de aumentar a quantidade de

2:00:31seguidores. E para isso ele

2:00:32disponibilizou um e-book, eu também

2:00:34disponibilizei um nas nossas redes

2:00:35sociais e nós acabamos

2:00:38acabamos de lançar um sorteio de um

2:00:41vadmecon tributário e um livro de

2:00:43prática. Um vadmecon.

2:00:46Ah, professor, mas minha segunda fase

2:00:47éem direito do trabalho, é em direito

2:00:49penal. Lamento.

2:00:51>> Vadmecon serve para tudo. Livro de

2:00:53prática paraa advocacia de vocês, até

2:00:56mesmo quando pegarem casos tributários

2:00:58ou se vocês, repito, se tornarem

2:01:00professores e professoras. Então, qual é

2:01:02o desafio? Se o Guigi, que tá bem perto

2:01:04disso, alcançar a marca dos 100.000

2:01:06seguidores no seu Instagram, que é qual

2:01:09o Instagram?

2:01:10>> Hã?

2:01:10>> Teu Instagram

2:01:12>> aqui, ó. @adv.

2:01:14Pedroso.

2:01:15>> ADV. Guilhermeepedroso. E se eu alcançar

2:01:17100.000 para ele. Se eu alcançar 75 aqui

2:01:20@

2:01:21>> 70. Ah, o Você quer ver o que aí, rapaz?

2:01:24>> O @professor novais.

2:01:27>> Se você chegar, se eu conseguir chegar a

2:01:2875.000, nós vamos dobrar.

2:01:30>> É isso mesmo, o sorteio. Vão ser dois

2:01:32admecons e dois livros de prática.

2:01:34Esperamos vocês que possam nos

2:01:36acompanhar. Vamos começar a brincadeira.

2:01:38>> Vamos lá. Primeiro, olha aí. Tributo é

2:01:40um time especial. Olha aí, eu e o

2:01:43queridão, o Guigi. Tributo é uma mãe,

2:01:46tributo é um gênero que vai se dividir,

2:01:48gente, em cinco espécies tributárias.

2:01:51Muita gente ainda confunde tarifa, preço

2:01:54público, achando que seria espécie

2:01:56tributária. Então, pra gente poder

2:01:58encerrar isso, ah, queridão, obrigado. A

2:02:01gente fez uma brincadeira com as

2:02:03espécies tributárias demonstrando quais

2:02:05são elas. O nosso time especial. Lembra

2:02:07do time que faz o teu coração bater mais

2:02:09forte. É o Corinthians,

2:02:13>> é o São Paulo,

2:02:16>> é o Santos,

2:02:18>> é o Palmeiras.

2:02:20>> Bom, para agradar a todos, temos aí cada

2:02:24um com o seu time especial. O queridão,

2:02:26ele é gremista, que tá feliz da vida,

2:02:30né? Ó,

2:02:33>> tá louca. Bom, brincadeiras à parte,

2:02:36lembra do time que faz teu coração bater

2:02:38mais forte. Tributo é um time especial,

2:02:40por tributo é gênero que se divide no T

2:02:43das taxas e dos impostos,

2:02:48M de melhoria, as contribuições de

2:02:51melhoria e dos empréstimos compulsórios

2:02:56e o especial das contribuições

2:02:58especiais. É para você poder lembrar,

2:03:01gabaritar e não errar isso na hora da

2:03:02tua prova. Tributo é um time especial.

2:03:05Taxa, imposto, contribuição de melhoria,

2:03:09empréstimo compulsório e contribuições

2:03:11especiais. Anota isso aí porque tem

2:03:14questão manhã sobre esse assunto. Vai,

2:03:15Guigi.

2:03:16>> Bora, gente. Olha só, palpite de prova

2:03:19para vocês e super importante, vai cair

2:03:24na prova de vocês

2:03:26IPVA.

2:03:27Olhem só, o IPVA é aquele imposto que

2:03:32incide, galera do YouTube, sobre

2:03:34veículos automotores terrestres,

2:03:37mas não apenas terrestres. Lembra que

2:03:39agora ele pode incidir sobre aeronave

2:03:44e embarcações,

2:03:46OK? Este imposto, ele pode ser exigido

2:03:50pelos estados, uma vez que os estados

2:03:52são competentes,

2:03:55certo? são competentes através de

2:03:57alíquotas diferenciadas, isto é,

2:04:01alíquotas diferentes. Você sabem quais

2:04:04são

2:04:05as quatro motivações que permitem que o

2:04:08IPVA seja cobrado com alíquotas

2:04:12diferenciadas?

2:04:13Fato um, tá? Fato um,

2:04:18tipo

2:04:20do veículo. Fato dois, utilização do

2:04:25veículo. Fato três,

2:04:28valor do carro. Ou seja, o Rafa tem um

2:04:32carro que vale 500.000, eu tenho um

2:04:35carro que vale 100.000. Pode o Estado

2:04:37estabelecer alíquas diferenciadas em

2:04:39razão do valor? Pode.

2:04:43Quarta modalidade de alíquota

2:04:45diferenciada.

2:04:46Alí diferenciada em razão do impacto

2:04:48ambiental. O carro do Rafa é elétrico. O

2:04:51meu é combustão. Pode o Estado

2:04:54estabelecer uma alíquota menor

2:04:55diferenciada para ele? Também pode. Só

2:04:58que aí vem a pegadinha do malandro. O

2:05:01Rafa tem um carro que vem da Itália lá

2:05:05de Maranelo. Ele tem uma Ferrari. Você

2:05:07tá profetizando, meu irmão. Profetiza.

2:05:10>> Deus,

2:05:10>> Deus, teu filho tá preparado.

2:05:11>> Deus, Deus te dê. O Rafa tem um carro

2:05:14que vem da Itália Maranela, uma Ferrari,

2:05:16tá? E o Guilherme tem um carro que é

2:05:18produzido no Brasil. Pode o Estado

2:05:20cobrar alguma alíquota superior em razão

2:05:22da origem do veículo?

2:05:26Não, gente, artigo 152 da Constituição

2:05:30lembra do princípio da não

2:05:32discriminação. Então, cuidado com essa

2:05:34pegadinha. A líqu diferenciada em razão

2:05:36de tipo, uso, impacto e valor. Agora, se

2:05:40a líqua for diferenciada em razão da

2:05:42origem do carro, nina não. E não

2:05:46esqueçam, já vou passar pro Rafa, se não

2:05:48>> significa, portanto, que se o carro vem

2:05:49de fora do país, ele foi nacionalizado,

2:05:52ele vai receber o mesmo tratamento que o

2:05:54carro nacional. não se pode querer

2:05:55cobrar um valor maior de alíquota só

2:05:58pelo fato de vir de fora do país. Por

2:06:00óbvio que uma Ferrari vai acabar pagando

2:06:02IPVA mais caro, mas não é pela alíquota

2:06:04e sim pelo valor do carro. Cuidado com

2:06:07essa pegadinha muito boa. Muito boa.

2:06:08Isso, gente. E outra questão que foi

2:06:10inserida por emenda constitucional,

2:06:13lembrem-se que não são todos os barcos e

2:06:15a e aviões que vão pagar IPVA. Lembra

2:06:19que embarcação de transporte, pesca

2:06:22científica, subsistência, aviação

2:06:24agrícola, aviação de transporte,

2:06:27plataforma associativa de locomoção,

2:06:29tratores e máquinas agrícolas, nada

2:06:31paga. Só que não esqueçam da última

2:06:33inserção que foi inserida por

2:06:34inconstitucional recentemente. Também

2:06:37não pague PVA. Novidade.

2:06:40>> Aquele carro que tenha mais de 20 anos

2:06:43de fabricação,

2:06:45exceto

2:06:48ônibus, gente. Ônibus, mesmo que tenha

2:06:51mais de 20 anos, paga IPVA. É carro de

2:06:54transporte

2:06:56passageiro. Esse de mais de 20 anos não

2:06:59paga IPVA. Tá certo, Rafa? tá contigo.

2:07:02>> Perfeito. Bom, dica de impostos é sempre

2:07:05muito bem-vinda, sempre cai bastante. E

2:07:07como nós comentamos aqui com vocês, como

2:07:09nós falamos há pouco tempo, um dos focos

2:07:11que eu tenho dentro desse campo das onde

2:07:14é que volta?

2:07:15>> Isso aqui não funciona, cara.

2:07:16>> Funciona não.

2:07:16>> Isso aqui parece um vape, cara. Pera aí.

2:07:19>> Funciona. Vai, pera aí. V vem de cá.

2:07:21Calma. Um dos temas que agora aí. Calma.

2:07:25Tá sim. Como é que apareceu?

2:07:27>> Um vai vai aparecer. Vamos pedir para

2:07:28jogar

2:07:28>> então. Tá. Um dos temas que eu tô

2:07:30apostando bastante, nós falamos sobre

2:07:31isso na revisão turbo durante a semana,

2:07:33dentro das espécies tributárias, taxas,

2:07:35impostos, contribuições de melhoria,

2:07:37empréstimos compulsórios e as

2:07:38contribuições especiais, tem um tempo

2:07:40que não cai essa espécie tributária que

2:07:42quando cai uma das queridinhas. Eu me

2:07:44refiro aos empréstimos compulsórios.

2:07:47Empréstimos compulsórios. E como é que a

2:07:50gente vai lembrar dos empréstimos

2:07:51compulsórios? Quem já assistiu a aula

2:07:53conosco vai lembrar da musiquinha do

2:07:56Roberto Carlos debaixo dos caracóis dos

2:07:58seus cabelos em que a gente faz há mais

2:08:00de 10 anos

2:08:02>> essa zoeira gigantesca. Senta na

2:08:05escadinha aqui cir na escadinha agora

2:08:08aquiá

2:08:09>> entendeu vai filmar o nosso cofrinho,

2:08:11mas não tem problema, tá? Ô câmera aí

2:08:14atrás filma o cofrinho, tá? E agora

2:08:16>> eu quero todo mundo de São Paulo, todo

2:08:18mundo que quer ser aprovado na primeira

2:08:20fase da UAB, eu quero todos vocês

2:08:22juntinhos comigo, com o Guigi cantando

2:08:24essa nossa canção. E três, e dois e um.

2:08:28Empréstimos compulsórios da União

2:08:33>> é competência exclusiva

2:08:36e outro não pode criar. Não, não.

2:08:41A forma de devolução é em dinheiro.

2:08:46Matéria de LC

2:08:49que não cabe MP. Pã.

2:08:54Guerra, calamidade,

2:08:56comção

2:08:58das anterioridades

2:09:02e não respeitam data. Não, que merda,

2:09:06professor. que pariu. Olha, a dupla

2:09:09vai tentar ensaiar melhor, né? Porque

2:09:10aqui era para ser a primeira e a segunda

2:09:12voz, né? Minha segunda voz me deixou.

2:09:14>> É, tá, tá falhado. Tá falhado. Tá,

2:09:18gente, olha só. Fica aqui.

2:09:22Canta para caramba.

2:09:23>> Ainda aplaudir.

2:09:25>> Ah, eles são educados, gente. Educado,

2:09:27meu.

2:09:27>> Mas vamos lá. Volta para lá, Guigi.

2:09:29>> Olha só, eu vou ficar sentado, cara.

2:09:31>> Mas deixa só, deixa só concluir aqui

2:09:32rápido. Fica aí. Fica sentadinho, gente.

2:09:34Emprésto compulsório, quem vai criar é

2:09:36estado, não. Município não. Distrito

2:09:39Federal, não. Quem cria emprésto

2:09:41compulsório? União. A União pegou

2:09:44dinheiro emprestado, ela vai devolver

2:09:45com títulos da dívida pública? Não, ela

2:09:48tem que devolver através de dinheiro.

2:09:51Para que ela crie esse empréstimo

2:09:53compulsuário, ela precisa de lei

2:09:55complementar, LC, maioria absoluta. Aí a

2:09:59prova vai querer fazer uma pegadinha do

2:10:00malandro, ié, vai querer estabelecer

2:10:02medida provisória. Pode medida

2:10:04provisória nesse caso? Não, somente lei

2:10:07complementar. Mas lembrem-se, se estamos

2:10:10diante de empréstimo compulsório para a

2:10:12guerra, para calamidade, a união

2:10:14precisando de dinheiro para combater a

2:10:16guerra, para combater calamidade.

2:10:18Pessoas morrem ou não morrem na guerra?

2:10:21Morrem ou não morrem na calamidade?

2:10:22Morrem. Dá para esperar próximo ano?

2:10:24Não. Dá para esperar 90 dias? Não. Então

2:10:27não espera as anterioridades com cobra

2:10:30imediatamente.

2:10:31Rafa, te mandaram aqui, ó. Tá, agora tu

2:10:36pode falar. Deixa eu falar, gente. Olha

2:10:38só. Vai cair ITCD, gente, cuidado com o

2:10:42ITCD. Que que é o ITCD? Lembra que o

2:10:44ITCD é aquele imposto que incide na

2:10:47transmissão em razão de dois eventos não

2:10:49onerosos, causa mortes e doação, certo?

2:10:53Portanto, se o Rafa me doa R$ 500.000,

2:10:59eu vou pagar imposto de renda? Não, eu

2:11:01vou pagar ITCD. Agora, se eu peguei os

2:11:04500.000 do Rafa e apliquei, vai incidir

2:11:07o quê? Imposto de renda vai, lembra, é

2:11:11remuneração proveniente de capital,

2:11:14certo? O que que eu quero que vocês

2:11:15lembrem pra prova de vocês? Obviamente,

2:11:17emenda constitucional 132 de 2023. Não

2:11:21esqueçam que agora é obrigação e TCD

2:11:25precisa ser cobrado pelos estados, já

2:11:27que são competentes, através de

2:11:29alíquotas progressivas, não é

2:11:32diferenciadas, é progressivas. Isso é,

2:11:34elas serão escalonadas de acordo com o

2:11:37quinão hereditário, com o valor de

2:11:38doação que está ali incidindo o tributo,

2:11:41certo? Então, obrigação alíquotas

2:11:43progressivas, OK? O que que eu também

2:11:46quero que vocês não esqueçam? As

2:11:47alíquotas máximas do ITCD serão fixadas

2:11:51por resolução do Senado Federal, que é a

2:11:53famosa resolução 9 de 92, que atualmente

2:11:56aí tá em 8%, mas isso não cai. O que vai

2:11:58cair na prova de vocês é: quem é que

2:12:00fixa a alíquota máxima do ITCD? Senado,

2:12:03>> resolução do Senado Federal. Beleza?

2:12:06Outra questão, não esqueçam que não

2:12:08incide TCD sobre doação para entidades

2:12:13religiosas. Ou seja, se eu chegar lá no

2:12:15meu templo, cujo qual eu cultuo, e fizer

2:12:17uma doação de R$ 100.000 para construção

2:12:20de um prédio, para construção de salas

2:12:22de catequese, por exemplo, não vai haver

2:12:25incidência do ITCD.

2:12:27Não esqueçam também que a Lei

2:12:31Complementar 227 regulamentou a

2:12:33incidência do ITCD sobre bens e

2:12:36inventários provenientes do exterior.

2:12:39Lembra que a nossa Constituição no

2:12:41artigo 155, parágrafo primeirº, inciso

2:12:433, pede uma lei complementar e agora nós

2:12:46temos e pode cair na prova de vocês.

2:12:48Portanto, se o meu tio que mora passadin

2:12:52Califórnia me doa dinheiro, por exemplo,

2:12:56e eu estou no Rio Grande do Sul, eu vou

2:12:59pagar esse TCD para o estado Grande do

2:13:01Sul, mesmo que meu tio esteja

2:13:05em Passadin na Califórnia. Então,

2:13:07cuidado com o ITCD porque é outra aposta

2:13:09minha pra prova. Vai, Rafa.

2:13:11>> Passamos 17.000 já, viu? E subindo.

2:13:13>> Sério?

2:13:14>> Sério. Subindo.

2:13:14>> Eu tô beleza, cara. Cara, olha, tá

2:13:17louco.

2:13:17>> Sua gentileza, gente. Vamos lá,

2:13:19avançando. Qual a próxima dica que eu

2:13:21trago aqui para vocês? O tema de

2:13:22legislação tributária, vou pedir para

2:13:24colocarem aí no retorno. Ótimo.

2:13:26Legislação tributária. Muita gente pensa

2:13:28e associa de que a palavra legislação

2:13:31tributária seria única e exclusivamente

2:13:36lei. Não, não, está errado. Legislação

2:13:39tributária não é apenas a lei.

2:13:43Legislação tributária é um gênero que

2:13:45vai se dividir nessas modalidades. Quais

2:13:47são as modalidades, professor? Essa dica

2:13:50para você guardar aí no caderninho e não

2:13:51esquecer. Todas as vezes que vocês

2:13:54escutarem a expressão legislação

2:13:56tributária, legislação tributária, vocês

2:13:58vão lembrar, legislação tributária é a

2:14:01letra de normas. Legislação tributária é

2:14:05a letra de normas. Por que letra de

2:14:10normas? le das leis, trais,

2:14:15dormas

2:14:18das normas complementares. Então, muita

2:14:21atenção a esse aspecto. Legislação

2:14:23tributária não é apenas a lei, mas sim a

2:14:26letra de normas, leis, tratados,

2:14:30decretos e normas complementares. E só

2:14:33para poder você compreender como pode

2:14:35cair isso na sua prova. Bom, o prazo

2:14:38para pagamento de tributos, o prazo

2:14:40regra que nós temos para pagar tributos,

2:14:42vai ser um prazo de 30 dias. Esse o

2:14:44prazo regra receber o boleto, 30 dias

2:14:47para você pagar. Porém, o Código

2:14:49Tributário Nacional, ele traz lá no

2:14:51artigo 160, o CTN, a possibilidade de

2:14:55modificação desse prazo. E ele diz que

2:14:57esse prazo pode ser modificado, pode ser

2:15:00modificado, pode ser modificado pela

2:15:03legislação tributária, letra de normas.

2:15:07Aí vem a prova amanhã e coloca a questão

2:15:10clássica. Nos termos do Código

2:15:12Tributário Nacional, apenas lei em CTE

2:15:16distrito, eu vou pedir para colocar de

2:15:17novo, coloca de novo o retorno aqui para

2:15:19mim, por favor, o letra de normas, a

2:15:20legislação. Aí vai colocar apenas lei em

2:15:23sentido estrito poderá mudar o prazo

2:15:26para pagamento de tributo. Isso tá

2:15:27certo. Cadê? Consegue colocar aí o

2:15:30retorno? Coloca de novo o letra de

2:15:31normas que tá aparecendo aqui.

2:15:33Acreditamos. Pá, pá, pá. Bota aí, gente.

2:15:35Artigo 96 do CTN. Isso aí vem lá a

2:15:38questão e diz que apenas a lei pode

2:15:41mudar o prazo. Isso tá certo? Não errou.

2:15:44Porque qualquer integrante do letra de

2:15:47normas poderá realizar essa modificação.

2:15:50Cuidado para o pombo

2:15:53não cagar na sua cabeça, viu? Presta

2:15:55atenção nisso, gente. Outra dica para

2:15:58vocês, imunidade tributária.

2:16:02Tá meio pautando que virá a imunidade

2:16:04tributária. Que que eu quero que vocês

2:16:05lembrem e não esqueçam?

2:16:08Lembram, lembrem, né, na prova de

2:16:10domingo de amanhã, o artigo 150, inciso

2:16:146º da Constituição. E vocês precisam

2:16:16lembrar que livros, jornais, periódicos

2:16:21e revistas e os papéis destinados à

2:16:23impressão destes não pagam impostos.

2:16:28Então, se tu comprar o livrinho do

2:16:30Mauro, que tá lá nos olhando lá, tá? O

2:16:32Mauro, ele gosta de comprar livros e

2:16:34escrever livros sobre como chegar aos 70

2:16:37naquela juventude dele toda.

2:16:39Testosterona em 1500, mas tudo bem. Tá,

2:16:42gente, olha só. Maurinho lindo, né? Olha

2:16:45só como é lindo aquele cara. Gente,

2:16:47comprou livro incide CMS? Não, não

2:16:51incide CMS. OK. Só que qual o cuidado

2:16:54que vocês precisam ter aqui?

2:16:57Lembra que a imunidade é do objeto e não

2:16:59de quem faz o objeto. Portanto, o autor

2:17:02Mauro, ele ganhou dinheiro escrevendo

2:17:05livro. Ele vai pagar o imposto de renda

2:17:06sobre a renda oferida escrevendo livro.

2:17:08Vai. A editora que o Mauro escreve, ã,

2:17:12tem um prédio, coisa mais linda, tem um

2:17:14carro fantástico, paga IPTU e PVA, paga,

2:17:18gente, a imunidade objetiva. E não

2:17:21esqueçam também que CDs e DVDs, desde

2:17:24que produzidos por artistas ou

2:17:26intérpretes brasileiros, não vão pagar

2:17:29também imposto sobre o objeto. Agora a

2:17:31Sony Music do Brasil paga IR sobre a

2:17:34renda oferida vendendo CD ou DVD

2:17:38da dupla Tonico e Tinoco.

2:17:41Vai a renda da editora da Sony Music,

2:17:46enfim, vai ser tributada. Só que não

2:17:49esqueçam do seguinte, não esqueçam que a

2:17:52etapa de replicação desse CD e DVD

2:17:56não tem imunidade, mesmo que seja de

2:17:59artista brasileiro. Lembra? Quem nunca

2:18:01viu? O Rafa viu, tenho certeza. Rafa, tu

2:18:04te lembra do Gugu, do programa do Gugu,

2:18:06do nosso querido final do Gugu Liberato,

2:18:08tá?

2:18:09>> A banheira do Gugu.

2:18:10>> Guga, Guga, Guga. Isso, isso aí, tá? A

2:18:13Luía Biel, enfim, mas vamos lá. Lembra

2:18:15que lá tinha ã os caras chegavam lá e

2:18:18diziam assim: 500.000 cópias vendidas,

2:18:21lembra? Isso é replicar. Isso não tem

2:18:25imunidade. Assim como se eu for comprar

2:18:28um DVD da Shakira, Mauro, que eu sei que

2:18:30tu gosta muito, estou aqui querendo ter

2:18:35DVD da Shakira, CD da Shakira, gente,

2:18:40não tem imunidade. Artista estrangeiro.

2:18:42Aí o Mauro vai dizer assim: "Ai, depois

2:18:45velho sou eu, eu escuto tudo no Spotify,

2:18:48lá no Spotify tem imposto ou é imune

2:18:51também?"

2:18:52Gente, cuidado. Serviço de streaming

2:18:54paga ISSQN.

2:18:57Serviço de streaming mesmo de artista

2:18:59brasileiro vai pagar IS que ele.

2:19:03>> Maravilha. Já estamos comendo pro fim

2:19:04aí, né? Tem mais uma dica para eu

2:19:05passar, mas antes deixa eu fazer um

2:19:06registro. Peço perdão a vocês. Primeiro,

2:19:09Marina, meu tudão, te amo. Tô chegando

2:19:12em casa hoje. Cauê, filhinho, filhote,

2:19:15papai te ama também, tá? Escutem a

2:19:17mensagem que eu recebi hoje do

2:19:18Cauezinho.

2:19:23>> Vai.

2:19:23>> Cadê você? Vou te assistir

2:19:26>> aonde?

2:19:29>> Na televisão.

2:19:31>> Não sei que

2:19:32>> no Seis.

2:19:33>> Aham.

2:19:34>> Te amo.

2:19:35>> Te amo.

2:19:36>> Agora

2:19:37>> olha o pombo.

2:19:40>> Olha o pombo. O pombo.

2:19:43Acabei de receber. Vamos embora. Vamos

2:19:44embora. Sim. embora. Sim. embora.

2:19:46Obrigado, gente. Valeu.

2:19:51Pra gente poder fechar e eu voltar pro

2:19:53meu Recife, voltar pros braços do meu

2:19:55pequeno.

2:19:57Suspensão do crédito. Eita, tá tocando

2:20:00ainda, né? Suspensão do crédito

2:20:03tributário. Vou falar sobre um pouquinho

2:20:04de suspensão do crédito tributário.

2:20:06Gente, o que é suspensão do crédito

2:20:07tributário? a possibilidade do crédito

2:20:09existir, mas não poder ser cobrado. E o

2:20:12código traz seis modalidades. E eu

2:20:14sempre gosto de fazer essas

2:20:15brincadeirinhas, usar esses recursos

2:20:17para que facilite a vida de vocês. E o

2:20:19que é que vocês vão lembrar de hoje para

2:20:21amanhã? Dê aquilo que o seu mozão mais

2:20:24gosta e dê. Dê com gosto, dê com

2:20:27carinho. Sério? O quê? Você vai dar isso

2:20:30aqui, ó, gente. Rede e coco para amor. O

2:20:34que é o rede e coco para amor? São as

2:20:37modalidades de suspensão do crédito

2:20:39tributário. R do recurso administrativo.

2:20:43Você impugnou na esfera administrativa,

2:20:45tá suspenso, apresentou o recurso até

2:20:47julgarem. O D de depósito, detalhe, eu

2:20:51posso depositar metade, tem que

2:20:53depositar o quê?

2:20:54>> Integral.

2:20:55>> Integral. Cocu. Concessão da liminar no

2:20:58mandato de segurança, concessão da

2:21:00liminar e concessão da tutela. Aqui é o

2:21:04juiz que tá mandando suspender a dívida.

2:21:07para parcelamento. Se você parcelou e tá

2:21:10pagando a dívida religiosamente, não faz

2:21:12sentido te cobrarem, tá suspenso também

2:21:15até você terminar de pagar tudo. Se

2:21:17parar de pagar, eles votam a cobrar. E

2:21:19humor de moratória. E o que é moratória?

2:21:22A concessão de um prazo maior para se

2:21:24pagar tributos. Geralmente problemas na

2:21:27economia, geralmente catástrofes

2:21:29naturais, como aconteceu, infelizmente,

2:21:31com a pandemia que nós tivemos. Então, o

2:21:33poder público diz: "Pague agora, não

2:21:34pague depois". Rede coco para amor,

2:21:37recurso administrativo, depósito,

2:21:39concessão da liminar, concessão da

2:21:40tutela, parcelamento, moratória. E para

2:21:43fechar, quem ganhou o VAD,

2:21:47vocês o presidencial, vocês vão merecer.

2:21:48Eu acho que vocês merecem também, tá? Eu

2:21:51acho que eles merecem também, tá? Nós

2:21:54vamos dar um jeito. Eu vou dar um jeito,

2:21:55eu prometo. Vocês merecem, tá? Vocês

2:21:57merecem, tá? Vocês merecem. Vai ser de

2:22:00tributário, mas vocês merecem. Eu não

2:22:02sei se é presencial online, mas quem

2:22:04ganhou aqui me informar aqui, é a

2:22:06querida Ana Paula Lopes de Souza ganhou

2:22:08o Vadinho dessa dupla aqui, que é uma

2:22:10dupla de rede de amor.

2:22:12>> É todo dia.

2:22:13>> Globo, Rede Globo para. Gente, para me

2:22:16despedir de vocês, deixa eu fazer um

2:22:18último comentário. Ah, há alguns anos

2:22:20atrás, eu e o Queridão, nós tivemos

2:22:22oportunidade, né, temos oportunidade de

2:22:23aprovar vários alunos, inclusive já

2:22:25convidando vocês para a segunda fase do

2:22:27exame de ordem, a segunda fase de

2:22:28direito tributário, que é a maior

2:22:30segunda fase em tributário também do

2:22:31país. Mas é muito breve o que eu vou

2:22:34falar para vocês. Quando estava nesse

2:22:36caminhardo de preparação, me deparei com

2:22:38um aluno que já maduro, já avô, já tinha

2:22:41lutado muito na sua vida e ele tinha

2:22:43dificuldades na escrita, errando coisas

2:22:46básicas quando fazia as peças em segunda

2:22:48fase da UAB. Em vez ou outra eu chamava

2:22:50ele para conversar, puxava um pouco a

2:22:51orelha dele e ele sempre pedia

2:22:53desculpas. No dia da prova, no portão de

2:22:56prova, ele vira para mim, me chama no

2:22:58canto e diz: "Professor, eu tenho que

2:22:59lhe dizer uma coisa. Me desculpe tudo

2:23:01que aconteceu durante a preparação.

2:23:03Professor, eu só comecei a estudar aos

2:23:0518 anos. Eu só fui alfabetizado aos 18

2:23:08anos porque tive que trabalhar na roça

2:23:10ajudando meus pais. O que se chamava de

2:23:13Mobral, que era um movimento para a

2:23:14alfabetização de jovens e adultos, hoje

2:23:17chamo de EJA ou de outros nomes. Ele só

2:23:19conseguiu entrar na faculdade de direito

2:23:21quase aos 40 anos. e contra tudo e

2:23:24contra todos, depois de passar um bom

2:23:26período e muitas privações para

2:23:28conseguir se formar em direito, ele

2:23:29conseguiu esse objetivo e veio a segunda

2:23:31etapa agora da luta, que seria ser a

2:23:33aprovação do exame de ordem. E naquele

2:23:35dia, quando ele me contou isso, eu olhei

2:23:37para ele e disse: "De Jalma, doutor de

2:23:39Jalma, já tô profetizando, você vai

2:23:41entrar lá e você vai sair advogado". E

2:23:44ele entrou naquele portão de prova

2:23:48e de primeira, escolhendo o direito

2:23:50tributário, desafiando tudo e todos,

2:23:54ele saiu de lá advogado.

2:23:56Semana passada eu tive no fórum e olhei

2:24:01de relance de longe, um terno impecável,

2:24:05uma gravata vermelha bonita e eu olhei

2:24:08um pouco de lado, Gui, e fui virando,

2:24:11virando. E quando eu vi era doutor de

2:24:13Jalma, já advogando. Nunca,

2:24:16absolutamente nunca deixe que ninguém

2:24:20diga que vocês não são capazes de

2:24:22realizar esse sonho. Vocês vão entrar

2:24:24amanhã naquela porta de prova aqui em

2:24:27São Paulo e vocês o Brasil todo. E vocês

2:24:30vão entrar com pensamento positivo,

2:24:31dizendo: "Entrei bacharel, mas vou sair

2:24:35advogado." Amém.

2:24:38>> Ah, obrigado Brasil. Obrigado, São

2:24:40Paulo.

2:24:41>> Tchau, gente. Valeu.

2:24:51>> Valeu, profes.

2:24:53>> Obrigada, Profes. Gente, eu quero fazer

2:24:56um combinado com vocês. Pode ser? É uma

2:24:59dica que muitas pessoas acabam errando

2:25:03lá na hora da prova e isso pode

2:25:05comprometer a pontuação final de vocês,

2:25:07que é o quê? não trocar a resposta na

2:25:11hora de passar pro gabarito. E vocês já

2:25:12sabem disso, né? Então, prometam que

2:25:15vocês não vão trocar a resposta quando

2:25:17passarem pro gabarito.

2:25:20>> Ai, muito bom. Quem tá no chat, por

2:25:22favor, promete aí no chat também que não

2:25:24vai trocar a resposta, que vai confiar

2:25:27aí no raciocínio inicial e vai passar,

2:25:29vai acertar as mais de 40 questões.

2:25:31Coloquem aí no chat pra gente saber. E

2:25:34bora continuar indo pra próxima

2:25:36disciplina. E a disciplina que vem aí,

2:25:38pessoal, é uma disciplina que quem tem

2:25:40afinidade com ela precisa ficar ligado

2:25:43na dica que a gente trouxe antes para

2:25:44vocês em relação à ordem de resolução da

2:25:46prova, porque a disciplina que vem agora

2:25:49é processo do trabalho, que são as

2:25:52últimas questões da prova de vocês.

2:25:54Processo do trabalho tá lá a partir da

2:25:56questão 76 até a questão 80. Então,

2:25:59principalmente quem tem afinidade com

2:26:01essa disciplina, ouça com bons ouvidos,

2:26:03né, a nossa dica de começar por ética e

2:26:05depois ir pra disciplina com mais

2:26:07afinidade, porque vai ter um impacto bem

2:26:09grande ali vocês resolverem no começo da

2:26:11prova essa disciplina ou deixar ela por

2:26:13último, últimas questões da prova de

2:26:14vocês, certo? Então agora vem aí a nossa

2:26:19fadinha da CLT, diretamente do mundo

2:26:22mágico, entregar para vocês as cinco

2:26:25questões de processo do trabalho.

2:26:27Recebam com muito, muito, muito carinho

2:26:30a profe

2:26:30>> Czy.

2:26:39>> Bom dia. Bom dia. Bom dia, gente.

2:26:44Cadê a minha galera do mundo? mágico da

2:26:47CLT.

2:26:50Bom dia. Bom dia, gente. Vamos lá pra

2:26:53nossa revisão. Eu vi agora a revisão de

2:26:56tributário, tava ali atrás escutando,

2:26:59fiquei com o coração aqui eh quentinho,

2:27:01emocionada, né, com as palavras dos

2:27:04profes.

2:27:06E esse é um momento que vocês certamente

2:27:08estão, né, com muitas emoções, mas

2:27:12também eu quero que vocês estejam com a

2:27:13certeza, com a confiança daquilo que

2:27:16vocês estudaram até agora, daquilo que

2:27:18vocês estão estudando hoje. E por isso

2:27:21eu quero fazer um combinado com vocês

2:27:23durante a minha revisão. Eu quero que

2:27:24vocês participem, que vocês confirmem as

2:27:27informações, porque isso dá confiança

2:27:29quando você lembra daquilo que você

2:27:32estudou, que você verifica que tá ali,

2:27:34tá ali aquela informação e amanhã você

2:27:36vai conseguir resgatar ela na hora da

2:27:38prova. Então vamos começar. Então vamos

2:27:41lá. Primeiro eu quero falar para vocês

2:27:44da nossa aplicação subsidiária do Código

2:27:47de Processo Civil no processo do

2:27:49trabalho. Aquilo que vocês muito estudam

2:27:52para processo civil também vai poder ser

2:27:55utilizado no processo do trabalho. O

2:27:58artigo 769

2:28:00da CLT, ele vai dizer que nos casos

2:28:03omissos, o Código de Processo Civil vai

2:28:06ser nossa fonte supletiva ou

2:28:09subsidiária.

2:28:10Como eu vou lembrar disso? Você vai

2:28:12pensar o seguinte: se você tá estudando

2:28:14comigo uma regra própria, não tem espaço

2:28:18pro processo civil. Agora, se você não

2:28:21estudou nada específico, ou melhor

2:28:23dizendo, você estudou, mas sabe que não

2:28:25tem na CLT específico aquilo, então sim,

2:28:29Código de Processo Civil pode vir. estão

2:28:31especialmente, por exemplo, reconvenção,

2:28:34lá na contestação a gente usa o CPC, a

2:28:37tutela provisória, lá na execução a

2:28:39gente acaba utilizando também algumas

2:28:41regras do Código de Processo Civil.

2:28:43Então vamos lembrar amanhã para poder

2:28:46aplicar o Código de Processo Civil, eu

2:28:48preciso ter omissão e compatibilidade.

2:28:53Omissão e compatibilidade.

2:28:57Outro ponto importante, ó, nossos prazos

2:28:59no processo do trabalho, como eles são

2:29:01contados? Pensa comigo aí, ó. Prazos no

2:29:05processo do trabalho, eles são contados

2:29:07em dias úteis. Em dias úteis. E aí nós

2:29:12vamos ter a exclusão do dia do começo e

2:29:16a inclusão do dia do vencimento.

2:29:20Lembrando que os prazos eles podem ser

2:29:22suspensos ou interrompidos. Vamos

2:29:26lembrar de um exemplo de interrupção,

2:29:28embargos de declaração e um exemplo de

2:29:33suspensão,

2:29:34aquele período de 20 de dezembro a 20 de

2:29:39janeiro, inclusive ali os prazos não

2:29:41serão contados e não podem ser

2:29:43realizadas audiências ou sessões. Então,

2:29:48fiquem muito atento com relação à

2:29:49contagem dos prazos. E agora eu quero

2:29:51ver se vocês estão lembrando das do

2:29:54estudo de processo trabalho e os

2:29:56recursos. Qual é a regra pros prazos?

2:29:59Quantos dias são? Quantos dias são?

2:30:02>> Oit

2:30:03>> oito dias. Muito bem. Então, muito

2:30:06cuidado se vier lá nas questões dizendo

2:30:09que o prazo é de 15 dias para um recurso

2:30:12ordinário, para um agravo de petição,

2:30:14para um agravo de instrumento, porque

2:30:16não, eles têm o prazo de 8 dias, tá?

2:30:21Lembrando que a gente tem, claro, prazos

2:30:23diferenciados, como, por exemplo, pra

2:30:25fazenda pública. Então ali a gente

2:30:27também vai ter que ter essa atenção,

2:30:28combinado? Então, memoriza prazo em dias

2:30:32úteis. Muito bem. E outro ponto, e esse

2:30:36aqui eu quero a atenção especial de

2:30:37vocês. Nos últimos exames, a banca tem

2:30:41explorado muito o ônus prova, quem

2:30:45precisa provar o que dentro do processo.

2:30:49E tem um artigo da CLT que estabelece

2:30:52que os fatos constitutivos são ô do

2:30:56reclamante. Fatos impeditivos,

2:31:00modificativos

2:31:01e extintivos são de ônos da reclamada.

2:31:06Profe, mas na hora da prática lá é que

2:31:08isso acaba dando e dúvida, porque não

2:31:11vai tá assim, quem cabe, não, vai est

2:31:13uma historinha. E aí vocês vão lembrar o

2:31:16seguinte, ó. Sempre que a gente tiver

2:31:18uma um contexto em que a reclamada diz

2:31:20sim, o reclamante fazia isso, o

2:31:23reclamante teria esse direito, mas eu

2:31:26paguei, mas eu forneci o EPI, mas isso,

2:31:29mas aquilo, essa explicação do MAS, ela

2:31:32tá chamando para ela o ônus da prova a

2:31:34partir do momento em que ela tá tentando

2:31:36modificar, extinguir aquele direito do

2:31:39reclamante. E vamos lembrar que a

2:31:41maioria da documentação do contrato de

2:31:44trabalho, quem fica reclamada, né? Então

2:31:47ela acaba tendo que provar, por exemplo,

2:31:49que o funcionário não fazia juo vale

2:31:52transporte, ela que prova que depositou

2:31:55o FGTS, ela que prova o término do

2:31:58contrato e quando ela tiver mais de 20

2:32:02funcionários, ela tem a obrigação do

2:32:04controle de jornada. E aí é ela que tem

2:32:07que trazer aos autos esse controle de

2:32:09jornada. sendo que se ela não trouxer,

2:32:12nós vamos ter uma presunção

2:32:14relativa ou absoluta?

2:32:17Relativa de veracidade. E aí a minha

2:32:20aposta é o parágrafo primeiro desse

2:32:23artigo 818, porque ele vai falar das

2:32:27regras pro juiz inverter o ônus da

2:32:29prova. Tem que ter decisão fundamentada

2:32:33antes da abertura da instrução e não

2:32:36pode gerar, gente, um ônus impossível de

2:32:39ser acatado pela parte adversa. Imagina,

2:32:42joga o ônus paraa outra parte, mas outra

2:32:44parte também não consegue produzir

2:32:45aquela prova. Então, lembra, é lógico, a

2:32:48decisão tem que ser fundamentada. Nós

2:32:50temos que ter também isso antes da

2:32:53instrução paraa pessoa justamente poder,

2:32:55né, produzir a prova que ela passou a

2:32:57ter o encargo e não pode, gerar um ônus

2:33:00outra parte também não consegue se

2:33:02desincumbir. Fechou? E ainda, gente,

2:33:05também nós temos que lembrar dentro do

2:33:09processo do trabalho da petição inicial

2:33:11por excelência, que é a reclamação

2:33:14trabalhista. Ela pode ser escrita ou

2:33:18verbal. E quando ela for escrita, tem um

2:33:21requisito muito específico para os

2:33:23pedidos.

2:33:25Os pedidos precisam ser certos, que mais

2:33:30>> determinados

2:33:32e com a indicação do seu valor.

2:33:35Lembrando aqui que o não atendimento

2:33:38desse requisito gera a extinção sem

2:33:42resolução de mérito. Podem, por exemplo,

2:33:47três empregados se juntarem e fazerem

2:33:49uma única reclamação,

2:33:53como é o nome que a gente dá para isso?

2:33:56Reclamação

2:33:57plima,

2:33:59mas nós temos requisitos. Tem que ter

2:34:02identidade de matéria e serem empregados

2:34:05da mesma empresa ou estabelecimento.

2:34:09Esse também é um tema que tá aí nas

2:34:11minhas apostas. E a banca pode colocar

2:34:13lá, mas a Maria quer horas extras, o

2:34:16Pedro que é adicional de insalubridade.

2:34:18Se não tem identidade de matéria, não é

2:34:20possível a reclamação plúrima.

2:34:24E outro ponto, a gente sabe que no

2:34:26processo do trabalho as audiências elas

2:34:29têm regras próprias e a banca também

2:34:31adora esse tema das audiências. A gente

2:34:34precisa lembrar que as partes devem

2:34:37estar na audiência. Caso elas não possam

2:34:40ir, elas poderão mandar alguém no seu

2:34:43lugar. Em alguns casos, o reclamante

2:34:47empregado, só se tiver um motivo de

2:34:49doença ou um outro motivo ponderável,

2:34:53justificável.

2:34:55Já a reclamada sempre pode. O

2:34:58trabalhador ele vai estar lá sendo

2:35:01representado por quem? por um outro

2:35:03empregado que pertença à mesma profissão

2:35:07ou o sindicato. Já o empregadora, a

2:35:10reclamada, ela vai tá lá representada

2:35:14por quem? Pelo gerente ou preposto? Pelo

2:35:19gerente ou preposto. E agora eu quero

2:35:20ver se vocês estão todos acordados. E

2:35:23esse preposto precisa ser empregado da

2:35:26reclamada?

2:35:28Não, que lindo, que lindo, que lindo.

2:35:30Não precisa, gente, não precisa. O que

2:35:33que ele tem que ter? Conhecimento dos

2:35:37fatos. Agora vamos lá. Jogo rápido.

2:35:40Audiência inicial. O reclamante não

2:35:43comparece. Qual a consequência?

2:35:46Arquivamento e paga as custas.

2:35:51Já se a reclamada não vai na audiência

2:35:53inicial, o que que nós temos? Revelia.

2:35:57Mas a atenção, se a questão traz lá que

2:36:00é uma audiência em prosseguimento,

2:36:03porque aí não gera mais o arquivamento.

2:36:07E essa reclamação, ela pode ser pelo

2:36:09rito sumário, sumaríssimo ou ordinário.

2:36:14Qual o primeiro critério paraa definição

2:36:17do rito? Valor da causa. Aí recapitula

2:36:21lá comigo, ó. Se a demanda for de até

2:36:24dois salários mínimos, vai ser rito

2:36:27sumário. E se for até 40 salários

2:36:30mínimos,

2:36:32>> sumaríssimo. Mas é certeza absoluta que

2:36:35sendo o valor menor que 40 salários

2:36:37mínimos vai ser rito sumaríssimo? Não,

2:36:41porque não pode ser parte no

2:36:43procedimento sumaríssimo a administração

2:36:46pública direta, autárquica e

2:36:50fundacional.

2:36:52Cuidado com a pegadinha que a banca faz

2:36:54de colocar uma sociedade de economia

2:36:57mista, porque ela pode, a vedação é

2:37:00específica paraa administração pública

2:37:03direta, autárquica e fundacional.

2:37:08Então, muito cuidado com relação a isso.

2:37:11Agora, vamos lá. Essa reclamação

2:37:13trabalhista, ela transcorreu, teve

2:37:15sentença e inicia a execução. Poderia o

2:37:19juiz iniciar essa execução de ofício

2:37:21como regra? Não, em regra, é por

2:37:25requerimento das partes. Agora, se as

2:37:29partes não estiverem representadas por

2:37:33advogado, aí sim o juiz pode promover a

2:37:36execução. E aí, iniciada a execução, o

2:37:40executado poderá garantir o juízo, ou

2:37:44então podemos ter a penhora de tantos

2:37:47bens quantos sejam necessários. Se ele

2:37:51quiser garantir o juízo, ele pode

2:37:53garantir com o depósito, um seguro,

2:37:56garantia ou indicação de bens. E se ele

2:37:59nada garantir, aí a penhora, a gente vai

2:38:03seguir aquela lógica do processo civil,

2:38:05vai lá, penhora os bens dele, tá? faz

2:38:08leilão. E o detalhe aqui que eu trago,

2:38:11eu falei lá na revisão do SEISC, na

2:38:14nossa revisão da semana, sobre o cuidado

2:38:16com a penhora de salário, que a banca

2:38:18tem cobrado bastante isso na segunda

2:38:20fase, pode explorar na primeira fase

2:38:22também. O salário como regra é

2:38:24empenhorável, mas para pagar dívida

2:38:26trabalhista pode sim ser penhorado

2:38:29parcialmente,

2:38:30tá? Não a integralidade, mas parte pode.

2:38:33Então cuidem desse detalhezinho com

2:38:35relação à penhora. E como o executado se

2:38:39defende no processo do trabalho?

2:38:42A defesa durante a execução lá,

2:38:46embargos à execução.

2:38:50Mas para os embargos à execução temos

2:38:52que ter a garantia do juízo ou a penhora

2:38:56de bens. da garantia do juízo, da

2:38:59penhora de bens, terá o executado 5 dias

2:39:03para oferecer os embargos a execução.

2:39:06Isso é diferente do processo civil,

2:39:08porque o processo civil ele diz que não

2:39:11precisa de garantia do juízo. E aqui

2:39:12precisa da garantia do juízo para poder

2:39:15oferecer os embargos à execução.

2:39:19A execução a banca adora, vocês têm que

2:39:21ficar atentos, tá? Além de saber dos

2:39:23embargos da execução, saiba de um

2:39:25incidente de desconsideração da

2:39:27personalidade jurídica que ele pode ser

2:39:30utilizado nos termos do Código de

2:39:32Processo Civil aqui também, tá? Agora,

2:39:35com relação aos recursos, aí nós temos

2:39:39regras próprias e a banca ama recursos.

2:39:43E eu quero que vocês estejam comigo aqui

2:39:46lembrando dos recursos. Vamos lá. Se for

2:39:49uma sentença proferida na vara do

2:39:51trabalho que julgou uma reclamação

2:39:53trabalhista, qual o recurso cabível?

2:39:58>> Recurso ordinário. Mas é só essa

2:40:00hipótese que nós temos recurso

2:40:02ordinário? Não tem uma segunda que a

2:40:05banca ama. A segunda hipótese de recurso

2:40:08ordinário, sabe qual é? É aquela, ó.

2:40:11Recurso ordinário, ações originárias.

2:40:16recurso ordinário, ações originárias,

2:40:19quando tem lá no Tribunal Regional uma

2:40:22ação reccisória, um mandado de

2:40:25segurança, um dissídio coletivo e eles

2:40:27são julgados no TRT. Isso é importante

2:40:31porque a banca gosta de confundir vocês

2:40:33com o recurso de revista. Recurso de

2:40:36revista é o recurso do recurso. Já tem

2:40:39que ter tido julgamento de um recurso no

2:40:42TRT. Então, recurso de revista vai tá

2:40:46dizendo no enunciado que já foi feito um

2:40:48RO, por exemplo, e ele já foi julgado e

2:40:51você não está satisfeito com aquela

2:40:55decisão. Combinado?

2:40:57Agora, e os agravos no processo do

2:41:00trabalho? A gente tem o agravo de

2:41:03instrumento, que é bem distinto daqueles

2:41:06eh daquele agravo de instrumento lá do

2:41:09processo civil. O nosso agravo de

2:41:11instrumento é quando? Quando negado

2:41:14seguimento

2:41:16negado seguimento cabe agravo de

2:41:20instrumento. Isso significa o quê? que

2:41:23eu fiz um recurso e ele não foi aceito

2:41:25pelo juiz por não atender os

2:41:28pressupostos de admissibilidade. E aí eu

2:41:31tento destrancar este recurso utilizando

2:41:35o agravo de instrumento. Já o agravo de

2:41:39petição

2:41:41ão ão ão é quando você está diante de

2:41:45uma decisão no processo de execução.

2:41:50Então, se você está na execução, tá

2:41:52dizendo lá que os embargos da execução

2:41:55foram julgados, que o IDPJ foi julgado

2:41:58lá na execução, aí você vai fazer o

2:42:01agravo de petição pro Tribunal Regional

2:42:04do Trabalho. E tem os embargos também,

2:42:08né? Os embargos de declaração para sanar

2:42:10vício, omissão, obscuridade, contradição

2:42:13e tem os embargos no TST.

2:42:17Embargos no TST, profe, quando vai ser

2:42:19cabível embargos no TST? É quando nós

2:42:22temos divergência interna. Lembre que

2:42:25embargos no TST busca uniformização.

2:42:30Então é quando nós temos lá uma turma

2:42:32decidindo de um jeito, outra turma

2:42:34decidindo de outro e eu quero levar pra

2:42:36sessão do edicídios individuais. Faço

2:42:38então embargos ao TST. Isso nos disídios

2:42:42individuais ou lá nos disídios

2:42:44coletivos, quando a decisão não é

2:42:46unânime. Agora, estes recursos, eles

2:42:50precisam atender os pressupostos de

2:42:53admissibilidade.

2:42:55Atenção ao preparo dos recursos. Esse é

2:42:58um conteúdo que teve muitos temas do

2:43:00testimos tempos e aí tem sido uma das

2:43:03minhas apostas. Não que eles vão comprar

2:43:04cobrar necessariamente os temas, mas que

2:43:07eles cobrem de vocês a questão de quem

2:43:11faz depósito recursal. Então, quando a

2:43:13gente tem depósito recursal, quando teve

2:43:15condenação em pecúnia, a reclamada é que

2:43:19faz esse depósito como uma garantia do

2:43:22juízo. Mas vamos lembrar o seguinte, ó,

2:43:25que tem aqueles que vão ter redução pela

2:43:28metade, aqueles que vão ser isentos e

2:43:31também tem a possibilidade de

2:43:33substituição desse depósito. Então, nós

2:43:36temos que lembrar o seguinte, ó. Redução

2:43:38pela metade. Quem é pequenininho e não

2:43:42visa o lucro, microempresa, empresa de

2:43:45pequeno porte, o MEI, o doméstico, nós

2:43:49vamos ter redução pela metade. E quem é

2:43:53isento, quem tá lascado, quem tá ferrado

2:43:57e quem é muito bonzinho. Então, se tem

2:43:59benefício da gratuidade, é isento. Se é

2:44:02uma empresa em recuperação judicial, é

2:44:05isento. é uma entidade filantrópica,

2:44:10ela é isenta. E a substituição pode se

2:44:13dar pelo seguro ou fiança. Pelo seguro

2:44:16ou fiança. E para fazer o preparo do

2:44:19recurso, além do depósito recursal, tem

2:44:22o pagamento das custas que serão feitas

2:44:25pela parte vencida. A parte vencida faz

2:44:29esse pagamento das custas. sem fazer

2:44:31esse preparo, o recurso não é aceito.

2:44:34Profe, todos os recursos têm depósito

2:44:36recursal? Não, por exemplo, quando a

2:44:40gente estiver diante de eh um recurso

2:44:45extraordinário, não se exige embargos de

2:44:47declaração, não se exige e não se exige

2:44:50depósito recursal quando o juízo já está

2:44:55integralmente

2:44:56garantido. Se o juízo já tá garantido,

2:44:59não há necessidade de depósito recursal.

2:45:02Agora deixa eu pedir para vocês de tudo

2:45:04isso que eu fui falando aqui para vocês,

2:45:06eh, vocês foram lembrando? Vocês sabiam

2:45:09disso? Sim, né? Alguma coisa que eu

2:45:12falei aqui, vocês pensaram: "Nossa,

2:45:14nunca ouvi falar sobre isso". Ó, talvez

2:45:17uma ou outra informação, mas eu tenho

2:45:18certeza que a maioria das informações

2:45:20que eu fui falando aqui, vocês sabiam.

2:45:22Sabe por quê? Porque é uma revisão e a

2:45:24informação ela tá aí. Vocês só não podem

2:45:26ficar nervosos amanhã porque aí senão a

2:45:29informação ela desaparece da nossa

2:45:31mente, né? A gente vai resgatar ela

2:45:33amanhã e eu tenho certeza que vai ser o

2:45:35sucesso. E eu quero chamar aqui pro

2:45:37palco comigo adivinha quem? Adivinha

2:45:39quem?

2:45:41>> Profe Luís Henrique. Seja muito

2:45:43bem-vindo.

2:45:45>> Cle, tu não vai acreditar.

2:45:47>> Ai, meu Deus.

2:45:49>> Somos 18.000 acompanhando no YouTube.

2:45:53>> E, ó, esses 18.000 1000 que estão

2:45:56acompanhando, mais os 1000 que estão

2:45:58aqui no presencial. Quero dizer uma

2:46:00coisa para vocês, tenho uma certeza,

2:46:03vocês vão conseguir a aprovação amanhã.

2:46:07E assim, ó, gente, estar acompanhando a

2:46:10revisão de véspera é uma garantia de

2:46:13aprovação. Fiquem até o final. E ó, vou

2:46:16dar uma dica, porque confiança é tudo. E

2:46:19quer para ter mais confiança ainda,

2:46:22queria convidar todo mundo aí no site do

2:46:25Seisk e já colocar no carrinho o curso

2:46:28da segunda fase ou vocês estão a já

2:46:32comprar o curso de segunda fase. Então,

2:46:36entre uma aula e outra, acessem, já

2:46:39escolham o curso, já coloquem no

2:46:41carrinho de vocês, porque vocês vão

2:46:44passar e já vão est ganhando tempo,

2:46:46vocês já vão pra prova com o curso

2:46:48preparado.

2:46:49>> E falando nisso, tem alguém aqui que é

2:46:51que vai pra segunda fase em trabalho,

2:46:52que vai pro mundo mágico da CLT? Eh,

2:46:56>> gente, nessa edição nós temos uma

2:46:58novidade para quem é de São Paulo. Isso

2:47:01tanto para penal quanto para trabalho.

2:47:03Vai ter curso presencial. Uh,

2:47:06>> tá? Vai ter curso presencial todo final

2:47:09de semana eu ou a Cle ou os dois vamos

2:47:12estar aqui. Então, tem que fazer pé

2:47:15cadastro, tem aula aberta segunda-feira,

2:47:18tá? Tem que ter comprado o curso, tu

2:47:20pode assistir também presencial na sede

2:47:23do SEISC. Tem o curso club com

2:47:25acompanhamento, mentoria, gente, tem

2:47:28opção para todo gosto de curso, né,

2:47:31profe? Exatamente. Então assim, ó, quem

2:47:33é de São Paulo, é como são vagas

2:47:35limitadas por conta da estrutura também,

2:47:37a gente já deixa esse convite para vocês

2:47:39acessarem lá e já garantir, vai tá

2:47:42aparecendo para vocês também, quem tá no

2:47:43chat, eu acho o link, enfim, para fazer

2:47:45um um pré-cadastro.

2:47:47E lembrando que as aulas inaugurais da

2:47:49segunda fase já são segunda e terça.

2:47:51Você que não vai fazer presencial, mas

2:47:52vai fazer online, estaremos no online

2:47:55também, obviamente, né? em todas as

2:47:57áreas online, presencial, trabalho e e

2:48:02penal aqui.

2:48:03>> E temos também alguém que ganhou a CLT

2:48:05organizada, porque tava rolando um

2:48:07sorteio, ó, a CLT organizada aqui, ó,

2:48:10que vai ser sua melhor amiga no estudo

2:48:13pra segunda fase, a laranjinha.

2:48:18>> Quem ganhou foi Sandro Carvalho Teixeira

2:48:22do online. Parabéns, Sandro. Vai ter as

2:48:24orientações aí. Parabéns, Sandro. E

2:48:27gente, olha só, quem não ganhou o

2:48:29sorteio, mas pensamento positivo, porque

2:48:32durante o dia tem muitos sorteios

2:48:34acontecendo. E continuem participando,

2:48:36interagindo, deixe o seu like aqui pra

2:48:39gente também. E eu quero só aproveitar,

2:48:41Té, mamãe te ama. Beijo. Ah, eu tinha

2:48:44que fazer isso também. Quer aproveitar,

2:48:46Vivi? O papai também te ama,

2:48:49>> Vivi. José, papai te ama. E profe, quem

2:48:53é agora?

2:48:54Ah, mas agora, gente, assim, ó, eu sei

2:48:56que vocês, né, amam essa matéria e não é

2:49:00à toa, porque tem uma dupla que é

2:49:03fenomenal

2:49:05e a gente quer a melhor recepção. A

2:49:08gente quer que vocês gritem muito, a

2:49:11gente quer que vocês fiquem de pé e a

2:49:13gente quer que ele fique muito, muito,

2:49:16muito feliz. Porque quando ele fica

2:49:18muito, muito feliz e o coração fica

2:49:21quentinho, quem sabe, quem sabe o

2:49:25>> aumento. Vem, vem, Ninal, vem, Arnaldo.

2:49:34>> São Paulo Brasil. São Paulo Brasil.

2:49:39Agora hora de

2:49:41sem aumento. Aumento não. Pessoal de São

2:49:45Paulo, pessoal do Brasil, sejam

2:49:47bem-vindos. Deixa eu pegar e fazer uma

2:49:49>> Penal. É melhor que se viu, não é,

2:49:50gente?

2:49:53Deixa eu fazer uma referência aqui,

2:49:55cara. O orgulho que eu tenho de

2:49:57>> uma lá atrás falou: "Não, Pedro Deus,

2:50:00o orgulho que eu tenho depois de eu

2:50:03entrar a transmitir a minha parte da

2:50:06aula depois da Clezy, porque a Clezy ela

2:50:08foi minha aluna na graduação, ela foi a

2:50:12eu fui orientador do TCC dela, para

2:50:15vocês terem uma ideia, gente, eu ten um

2:50:17passado criminoso". E ela fez segunda

2:50:20fase, segunda fase de penal, tirou 9,7

2:50:23>> penal

2:50:24>> e ficou um bom tempo sendo a minha

2:50:26melhor nota. Depois que a galera começou

2:50:28a gabaritar, ela se desvirtuou e se

2:50:31transformou na melhor profissão,

2:50:32>> passou por um momento de depressão, aí

2:50:33foi para trabalho, né?

2:50:34>> E aí ela passou a ser a melhor

2:50:36professora de processo de trabalho, né?

2:50:38Mas eu tenho muito orgulho da Clezy.

2:50:39>> Acho que o meu não. Ah, não, tá

2:50:40funcionando sim. É porque eu tive um

2:50:42excelente professor. Ah,

2:50:44>> boa, boa.

2:50:45>> Tchau, gente.

2:50:45>> Bom, vamos pra papo agora. Vamos para

2:50:48aquelas matérias, aqueles conteúdos que

2:50:51são para vocês acertarem na prova de

2:50:54vocês. Eu prometi para vocês que eu ia

2:50:57dar continuidade naquele momento da

2:50:58segunda da da segunda-feira quando eu

2:51:00dei a aula. Eu terminei lá em alguns

2:51:04temos da parte da parte da pena. Faltou

2:51:07concurso de crimes, faltou suspensão

2:51:10constitucional da pena, faltou

2:51:12livramento constitucional. Vamos começar

2:51:13por aqui. Pois bem, concurso de crimes,

2:51:15senhoras e senhores, é quando o sujeito

2:51:17ele pratica dois ou mais crimes. Sempre

2:51:20no concurso de crimes nós temos

2:51:22pluralidade de crimes. Teremos mais de

2:51:24um crime. Só que eu preciso identificar

2:51:27qual a espécie de concurso para fins de

2:51:30fixação da pena. Nós temos três espécies

2:51:33de concurso crimes: concurso material,

2:51:36concurso formal, crime continuado.

2:51:38Concurso material previsto no artigo 69

2:51:41do Código Penal. Lembrem, com mais de

2:51:44uma ação ou omissão, sujeito pratica

2:51:46dois ou mais crimes. Aqui eu tenho

2:51:49pluralidade de condutas, mais de uma

2:51:51ação. E qual é a maneira de aplicação da

2:51:56pena? Critério do cúmulo material. As

2:51:58penas serão somadas. Então, se o sujeito

2:52:01ele praticar o estupro contra a vítima e

2:52:04depois para ele ocultar ou ele buscar a

2:52:08sua impunidade matar a vítima, eu tenho

2:52:11o estupro mais o crime de homicídio

2:52:14qualificado, as penas serão somadas. Tá

2:52:17certo isso? Beleza? Agora vai pra dica

2:52:20principal para vocês. Tem o concurso

2:52:23formal de crimes e se você verificar no

2:52:26teu enunciado que o sujeito desenvolveu

2:52:28uma única conduta, uma só conduta, já

2:52:31elimina a alternativa concurso material,

2:52:34já elimina a alternativa crime

2:52:35continuado. É a única espécie de

2:52:38concurso de crimes que nós temos,

2:52:40unidade de conduta. Tá claro isso para

2:52:43vocês? O nosso o nosso negócio aqui, a

2:52:46pegada no concurso formal é distinguir

2:52:49concurso formal perfeito no concurso

2:52:51formal imperfeito. Concurso formal

2:52:54perfeito. E vamos ser bem objetivos

2:52:56aqui. Se você verificar no teu enunciado

2:52:58que o sujeito ele tinha a intenção de

2:53:00produzir todos os resultados, que ele

2:53:03tinha desígnios autônomos em relação a

2:53:05todos os resultados, é concurso formal

2:53:08imperfeito.

2:53:09E o critério de fixação da pena é soma

2:53:13das penas. Critério do cúmulo material

2:53:14tá na segunda parte do artigo 70 do

2:53:17Código Penal. Se você verificar que não

2:53:19há desígnios autônomos, que o sujeito

2:53:21ele não teve intenção em relação a todos

2:53:23os resultados, o concurso ele é formal?

2:53:26Perfeito. Qual é a diferença? É que aqui

2:53:30adota-se o critério da exasperação da

2:53:32pena. pega a pena no crime mais grave,

2:53:34aumenta de 1 até metade. Professor, dá

2:53:36um exemplo de concurso formal

2:53:38imperfeito. Imagina que eu jogo uma

2:53:40bomba numa residência, uma bomba dentro

2:53:43de um carro querendo matar todos os

2:53:45ocupantes. Isso é concurso formal,

2:53:47imperfeito, com uma única conduta

2:53:49produzir dois, três resultados com

2:53:51desígnios autônomos, querendo os

2:53:53resultados. Concurso formal perfeito.

2:53:55Imagina que o sujeito tá conduzindo o

2:53:56vicotor e ele pega o celular e se

2:53:59distrai e atropela duas pessoas. Ele

2:54:01queria para atropelar essas duas pessoas

2:54:03e tinha desígnios autônomos em relação a

2:54:05essas duas pessoas. Não. Então é

2:54:07concurso formal perfeito. Tá certo isso?

2:54:11Não vamos errar isso. Senhoras e

2:54:13senhores. Sejam objetivos, tá? Bem

2:54:15objetivos. Crime continuado também você

2:54:18tem que se ligar. crime continuado. Se

2:54:20você verificar, senhor e senhores, se

2:54:21verificar que tem mais crimes da mesma

2:54:24espécie aqui, também tem mais de uma

2:54:26ação ou omissão, também tem pluralidade

2:54:29de crimes e também pluralidade de

2:54:32condutas. Então, se você verificar que o

2:54:34sujeito cometeu vários crimes da mesma

2:54:37espécie na sequência, crime continuado,

2:54:39já vai para a alternativa do crime

2:54:42continuado. Então, sujeito cometeu um

2:54:44crime de furto numa loja A, depois

2:54:46cometeu crime de furto, loja B, cometeu

2:54:49crime de furto, loja C, eu posso já

2:54:51visualizar a possibilidade de crime

2:54:53continuado, certo? Crime da mesma

2:54:55espécie, mesmo conção de tempo, lugar e

2:54:57modo de execução. Qual é o critério de

2:55:00fixação da pena? exasperação da pena.

2:55:03Pega a pena no crime mais grave, aumenta

2:55:05de 1/6 até 2/3. Agora, se o crime for

2:55:07violento ou com grave ameaça, doloso

2:55:10contra grave ameaça ou com violência

2:55:13contra a pessoa, crimes do doloso e com

2:55:16vítimas distintas, a pena é aumentada

2:55:20até o triplo. Tá claro? Beleza,

2:55:23conseguimos entender ou relembrar muito

2:55:26bem. E aí tem a suspensão condicional da

2:55:28pena. Senhoras e senhores, o sujeito ele

2:55:31vai ser processado, julgado e condenado.

2:55:35E lá no final, na sentença, o juiz

2:55:38verificando os pressupostos do artigo 77

2:55:40do Código Penal, ele vai dizer: "OK, te

2:55:43condeni a pena privativa de liberdade,

2:55:45mas você não vai cumprir. Nós vamos aqui

2:55:47suspender a execução apena, mas você vai

2:55:49cumprir determinadas condições. Em que

2:55:52circunstâncias? Quais são os

2:55:54pressupostos? Via de regra, pena

2:55:57aplicada até 2 anos, tá certo? Pena

2:56:01aplicada até 2 anos. Se for o Mauro, o

2:56:04nosso querido Mauro aqui, o nosso réu,

2:56:08aí é possível a suspensão com a pena

2:56:11aplicar até 4 anos. Por que, o Mauro?

2:56:14Porque se se o réu for maior de 70 anos

2:56:16de idade, aí você sabe que a pena

2:56:19aplicada até 4 anos, suspensão

2:56:22constitucional da pena. Beleza? Certo?

2:56:24Uma outra dica, olha só, suspensão

2:56:27condicionando da pena só para pena

2:56:29privativa de liberdade. Não cabe

2:56:32suspensão constitual da pena para pena

2:56:34restritiva de direitos ou multa. O cara

2:56:36vai ter que cumprir. Tá claro isso? Não

2:56:38vão esquecer. Só para pena privativa de

2:56:41liberdade. Mais uma dica. O sujeito não

2:56:44pode ser reincidente em crime doloso.

2:56:47Cuidado, não é não ser reincidente, é

2:56:49não ser reincidente em crime doloso. Se

2:56:52ele foi condenado definitivamente por um

2:56:54crime culposo e depois ele comete um

2:56:56crime doloso, ele erra incidente, mas

2:56:58não em crime doloso. Então, teoricamente

2:57:02cabe

2:57:04teoricamente cabe a suspensão

2:57:07condicional da pena. Beleza? Tranquilo.

2:57:09E não ser possível a pena restr

2:57:11dividida. Mauro aqui e é sinal dos

2:57:13deuses. Ele tá me lembrando. Cabe

2:57:15suspensão concional da pena quando

2:57:17envolver violência doméstica familiar

2:57:19contra mulher. Senhoras e senhores, isso

2:57:20já caiu na primeira fase, já caiu em

2:57:23segunda fase desse de penal. Cuidem

2:57:25isso. É possível suspensão condicional

2:57:28apenas surciso penal para crimes que

2:57:31envolvem violência doméstica familiar

2:57:32contra a mulher. Pode suspensão

2:57:34constitucional do processo? Nem pensar.

2:57:37Quando envolve violência doméstica

2:57:38familiar contra mulher, não cabe

2:57:40suspensão condicional do processo, nem

2:57:43transação penal. Tudo que estiver

2:57:46vinculado à lei 90995

2:57:49não cabe quando envolve violência

2:57:51doméstica familiar contra mulher, certo?

2:57:53Como a suspensão constitucional da pena

2:57:54não tem vedação legal, é possível no

2:57:57caso de violência doméstica familiar

2:57:58contra mulher o surciso penal. OK?

2:58:00Tranquilo, professor. Não tem exceção da

2:58:03reincidência se o sujeito ele for

2:58:05condenado a uma pena privativa de

2:58:07liberdade, mesmo que por um crime

2:58:09doloso, mas a pena aplicada foi só de

2:58:13multa no crime anterior, só de multa, é

2:58:16possível a surcisça. É uma exceção. 77/

2:58:20penal. Então, imagina que o sujeito ele

2:58:21foi condenado definitivamente pelo crime

2:58:23de constrangimento ilegal e foi e foi

2:58:26aplicada só pena de multa e depois ele

2:58:29comete um crime de lesão corporal

2:58:31dolosa. Ele é reincidente, concordam?

2:58:34Reincidente. Só que nesse caso, por

2:58:36conta da pena anterior só ser

2:58:38exclusivamente de multa, não inviabiliza

2:58:41o surciso, artigo 77, parágrafo primeirº

2:58:44do Código Penal. OK? Beleza, tranquilo.

2:58:47Também tava devendo para vocês

2:58:49livramento condicional. O que que me

2:58:52interessa que vocês saibam que

2:58:53livramento condicional é antecipação do

2:58:56retorno do condenado ao convívio social.

2:58:59Só que tem alguns requisitos que ele tem

2:59:00que preencher. Se o sujeito não for

2:59:02reincidente, crime doloso, tem que

2:59:04cumprir 1/3 da pena. Então, se o cara

2:59:06foi condenado a 6 anos, basta cumprir

2:59:09dois e ele já tá em livramento

2:59:10constitucional preenchendo os outros

2:59:11requisitos, fica 4 anos na rua. Pode

2:59:14estar alguém aqui livramento

2:59:15constitucional. Tem alguém em livramento

2:59:16constitucional aqui? Não, porque poderia

2:59:19tranquilamente ali, ó, tranquilamente

2:59:22poderia estar aqui de boa. Se o sujeito

2:59:25for reincidente em crime doloso, tem que

2:59:27cumprir metade da pena. Então, de 6

2:59:30anos, tem que cumprir 3 anos. Os outros

2:59:32três em livramento, mediante

2:59:34determinadas condições. Cabe livramento

2:59:36condicional para crime idiono? Sim,

2:59:38senhoras e senhores. Não é porque o

2:59:40crime é idondo que inviabiliza o

2:59:42livramento constitucional. Sim. Cabe

2:59:44livramento condicional para crime de

2:59:45ondo, só que tem que cumprir 2/3 da

2:59:48pena, ou seja, de seis tem que cumprir 4

2:59:51anos para obter o livramento

2:59:53condicional. Certo? Tranquilo? Mais uma

2:59:56coisa que eu quero que vocês saibam, um

2:59:58outro requisito que eu considero

3:00:00importante vai que cai na tua prova,

3:00:02para ter direito a regimento

3:00:03constitucional, não basta cumprir parte

3:00:05da pena, também tem que ter merecimento,

3:00:08requisito subjetivo. Como assim

3:00:10requisito subjetivo? O cara tem que

3:00:11merecer. Mas eu quero destacar um deles

3:00:14assim que também a jurisprensa fala em

3:00:16requisito objetivo, mas o que importa é

3:00:17que você saiba isso aqui. Olha só, se o

3:00:20sujeito ele registrar contra si uma

3:00:23falta grave nos últimos 12 meses, não

3:00:26tem direito ao livramento condicional.

3:00:28Se ele registrar contra uma falta

3:00:30disciplinar, não tem direito. Falta

3:00:32grave disciplinar, não tem direito ao

3:00:33livramento constitucional. OK? Beleza?

3:00:36tem determinadas vedações. Se o sujeito

3:00:38ele for reincidente específico em crime

3:00:42de onda, vejam, crime de natureza e de

3:00:44onda não é pelo mesmo crime, basta que

3:00:47seja reincidente específico de natureza

3:00:51e de onda. Então, imagina que o sujeito

3:00:53ele foi condenado pelo crime de estupro

3:00:56e depois do trânsito de julgado ele

3:00:57pratica o crime de tráfico de drogas.

3:01:00Ele não tem direito ao livramento

3:01:01constitucional porque ele é reincidente

3:01:04específico pela prática de crime de

3:01:07crime de natureza de onda artigo 83

3:01:09parágrafo parágrafo único lá na parte

3:01:11final certo e gravem isso que eu vou

3:01:13dizer para vocês não cabe livramento

3:01:16condicional se o sujeito ele foi

3:01:18condenado pro crime de com resultado

3:01:21morte se deu o resultado morte esqueça

3:01:24livramento condicional sendo o cara

3:01:25primário, recente não importa não cabe

3:01:29livramento

3:01:30condicional. OK, tranquilo. Conseguimos

3:01:33entender. Tá pago. Paguei. Paguei o que

3:01:36faltava. Agora as minhas dicas que pode

3:01:39de repente cair. Agora aqui é chute.

3:01:43Artigo 5º do Código Penal.

3:01:44Territorialidade, já dou espaço pro

3:01:46nosso querido Naldinho. Artigo 5º do

3:01:49Código Penal. Quanto tempo nós temos?

3:01:51>> Como é que é?

3:01:52>> Quanto tempo nós temos agora? Já

3:01:53>> você um minuto. Tá bom. Então vejo aqui,

3:01:56ó. Territorialidade, cara. Olha só, tem

3:01:59determinadas situações que pode

3:02:00acontecer de o sujeito praticar um crime

3:02:02a bordo de uma aeronave ou de uma

3:02:05embarcação. E aí você tem que entender

3:02:07entender que pode acontecer de o sujeito

3:02:11ter praticado crime no território

3:02:14brasileiro. Então imagina que uma

3:02:15embarcação ou aeronave seja de natureza

3:02:17pública. Não importa onde esteja. Falar

3:02:20devagar, gente. Tá bom.

3:02:24Aeron.

3:02:26Gente, é revisão, senhoras e senhores.

3:02:28Eu tenho que entregar conteúdo para

3:02:30vocês. Segura lá, meu, né? Você me

3:02:33assiste com com duas vezes. Vocês vão me

3:02:36assistir pegando em duas vezes, pô, né?

3:02:39Eu sei que pedir no chat, desculpa,

3:02:40gente, eu vou ser um pouco mais devagar,

3:02:41então tá. Olha só,

3:02:44artigo 5º do Código Penal. Vocês têm a

3:02:49territorialidade.

3:02:51Se o crime fori praticado a bordo de uma

3:02:54embarcação, aeronave de natureza

3:02:56pública, não importa onde ela esteja, é

3:02:58território brasileiro. A lei penal

3:03:00brasileira incide. Se for uma embarcação

3:03:03ou uma aeronave de natureza privada e

3:03:06ela estiver em alto mar, se ocorrer um

3:03:10fato dentro dessa embarcação, é

3:03:12território brasileiro e incide a lei

3:03:15penal brasileira. OK? Se for praticado

3:03:19um fato a bordo de uma embarcação ou

3:03:22aeronave de natureza privada, mas se

3:03:24estiver em mar territorial ou em espaço

3:03:27aéreo espaço aéreo de outro país, aí não

3:03:30é território brasileiro. Beleza? O que

3:03:32importa que vocês saibam se é território

3:03:34brasileiro ou não. Se for território

3:03:36brasileiro, a lei penal brasileira

3:03:38incide. Tá claro? Beleza? Uma outra dica

3:03:41para vocês, artigo sexto do Código

3:03:43Penal, lugar do crime para fins de

3:03:47aplicação da lei penal brasileira. Se o

3:03:50sujeito ele está aqui no Brasil e ele

3:03:53vai e pratica uma fraude e o resultado

3:03:56aconteceu na Argentina, por exemplo, lá

3:03:59um sujeito, ele obteve vantagem devido

3:04:01prejis lá na Argentina. Vejam que a

3:04:04conduta ocorreu no Brasil e o resultado

3:04:07em outro país. Será que incide a lei

3:04:09penal brasileira? Incide. Incide a lei

3:04:12penal brasileira. Agora, se for o

3:04:13contrário, o sujeito emite uma fraude lá

3:04:16da Argentina e a vítima está no Brasil.

3:04:20Incide a lei penal brasileira? Incide

3:04:23também. Então, guardem esse nome aqui,

3:04:25teoria da Ubiquidade.

3:04:28Em relação ao lugar do crime, teoria da

3:04:31obiquidade. Artigo 6º do Código Penal. E

3:04:34em relação ao tempo do crime artigo

3:04:36quto. Teoria da

3:04:39>> ah, digo mais alto, em relação ao tempo

3:04:43do crime, artigo quto teoria da

3:04:45>> atividade.

3:04:46>> Mais alto,

3:04:48teoria da atividade. Muito bem. Ah,

3:04:52falou vocês são fantástico. Quase que

3:04:54detonaram meus ouvidos aqui, meus

3:04:57tímponos de tão alto que foi. Olha só,

3:04:59arrependimento posterior pode cair na

3:05:01tua prova também. Na prova passada caiu

3:05:04desistência voluntária. Artigo 15. Olha

3:05:05o artigo 16. Arrependente por ser. O

3:05:07sujeito quando pratica crime depois de

3:05:11ocorrer a consumação, depois de consumar

3:05:13delito, o sujeito, ele pratica um crime

3:05:16sem violência ou grave ameaça. Sem

3:05:19violência ou grave ameaça. Ele repara o

3:05:21dano, restitui a coisa. Antes do

3:05:23recebimento da denúncia o queixa, ele

3:05:24ganha um prêmio. Qual o prêmio? Exclusão

3:05:26do crime. Nem pensar ele. O prêmio é a

3:05:29diminuição da pena de 1/3 a 2/3. Tá

3:05:32claro isso? Então, crime praticar sem

3:05:33violência ameaça sujeito. Ele reparou o

3:05:37dano, restituiu a coisa até o

3:05:38recebimento denúncia, pena diminuída de

3:05:40um a 23, certo? Arrependimento

3:05:43posterior, crime impossível. Artigo 17

3:05:46do Código Penal. Quando o sujeito ele dá

3:05:49início à execução delito, mas por

3:05:51absoluta impossibilidade do objeto ou

3:05:54absoluta ineficácia do meio, será

3:05:57impossível a consumação. E aí vem

3:06:00aqueles exemplos do sujeito querer matar

3:06:02uma pessoa com uma arma descarregada ou

3:06:04uma arma que não tem nenhum tipo de

3:06:07possibilidade de efetuar disparos

3:06:09defeituosa. Vejam, não vai conseguir

3:06:12obter o resultado. O sujeito queria

3:06:14praticar o crime de estupro de de de

3:06:17crime de aborto, mas o a substância que

3:06:20ele utilizou não tem efeito abortivo. O

3:06:22meio absolutamente ineficaz, crime

3:06:25impossível. No na impropriedade absoluta

3:06:27do objeto, o sujeito, ele adota uma

3:06:31substância abortiva, mas a mulher não

3:06:34estava grávida, não tem objeto. Tá claro

3:06:36isso? Crime possível. A tipicidade da

3:06:39conduta. A tipicidade da conduta. AC

3:06:42antes de Cristo. A tipicidade da

3:06:44conduta. O nosso crime impossível. Cuida

3:06:48para não confundir. Já vou dar o espaço

3:06:49pro Arnaldo. Cuida para não confundir

3:06:52erro quanto a pessoa e erro na

3:06:56execução.

3:06:57Erro quanto a pessoa é naquela situação

3:07:01em que o sujeito ele vai errar na

3:07:03identificação. Ele não erra o alvo, ele

3:07:05acerta o alvo. Só erra a identificação.

3:07:08No erro na execução, o sujeito lhe erra

3:07:10o alvo. Ele quer acertar uma pessoa

3:07:13pretendida, mas erra a pontaria e acerta

3:07:15uma pessoa diversa. Tanto no erro,

3:07:18quanto a pessoa, quanto no erro, a

3:07:21execução, nós temos um mesmo efeito.

3:07:24Consideram-se para fins e tipificação da

3:07:26conduta as condições e coordadas da

3:07:28pessoa pretendida. Certo? Vou dar um

3:07:31espaço pro Arnaldo aí. Bernardo, vai com

3:07:33fé que depois se der tempo eu continuo.

3:07:36>> Show de bola, gente. Vamos que vamos

3:07:38trabalhar aí parte.

3:07:40E como na nossa aula lá da semana nós

3:07:42não falamos sobre crimes contra o

3:07:44patrimônio, vamos concentrar aqui hoje

3:07:46nos crimes contra o patrimônio. Mas

3:07:48antes da gente falar sobre isso, duas

3:07:50dicas rapidinhas, né? O Nidal falou

3:07:52sobre o arrependimento posterior do

3:07:54artigo 16 do Código Penal, né? Quando a

3:07:57reparação do dano antes do recebimento

3:07:59da denúncia ou queixa diminui a pena.

3:08:01Nós temos duas situações da parte

3:08:03especial que a reparação do dano, ela

3:08:06vai trazer regras ainda mais benéficas.

3:08:09Não sei se vocês se lembram, né?

3:08:11Primeira delas, no estelionato mediante

3:08:13emissão dolosa de cheques sem fundo,

3:08:15súmula 554 do STF. Se o sujeito repara o

3:08:20dano antes do recebimento da denúncia,

3:08:23extingue a punibilidade. Então, lembra

3:08:25aí da súmula 554 do STF. E obviamente

3:08:29também lá no peculato culposo, né,

3:08:31quando o funcionário público concorre

3:08:33culposamente para o crime de Outrem, se

3:08:35ele repara o dano antes do trânsito em

3:08:38julgado da sentença condenatória, ele

3:08:41tem direito à extinção da punibilidade.

3:08:43E se ele repara o dano após o trânsito

3:08:45emjulgado da sentença condenatória,

3:08:47diminui a pena de metade. Certo? Beleza.

3:08:50E veja, o Nidal também falou sobre o

3:08:52crime impossível lá do artigo 17 do

3:08:54Código Penal. Qual que é o cuidado aqui?

3:08:57por exemplo, crime contra a fé pública,

3:08:59falsificação grosseira. Lembrem-se lá da

3:09:02súmula 73 do STJ. A gente sabe que nos

3:09:06crimes contra a fé pública tem temos que

3:09:08ter aptidão ilusória, né? Aquele objeto

3:09:10falso não pode ser uma falsificação

3:09:12grosseira. Então, por exemplo, imaginem

3:09:14lá uma nota de R$ 3, completamente

3:09:17falsa, né? É óbvio que é uma

3:09:19falsificação grosseira. Então, nós não

3:09:21temos crime de moeda falsa, será crime

3:09:24impossível pela falsificação grosseira.

3:09:26Entretanto, se alguém for enganado,

3:09:28podemos ter o crime de estelionato. Só

3:09:30que nesse caso muda a competência, né,

3:09:32Maurão? A competência aí é da justiça

3:09:34estadual. Certo? Beleza. Vamos agora

3:09:37pros crimes contra o patrimônio furto,

3:09:40artigo 155 do Código Penal, subtrair

3:09:43coisa a lei amóvel para si ou para

3:09:45outem. O que que a gente precisa saber

3:09:46do furto? Primeiro, momento consumativo,

3:09:50inversão da posse. Inverteu a posse, o

3:09:53crime de furto se consuma. Outro

3:09:56detalhe, no crime de furto, nós temos

3:09:58que ter o ânimo de apoçamento

3:10:00definitivo, né? O ânimo de

3:10:02assenhoramento definitivo. Lembrem-se

3:10:04lá, por exemplo, do furto de uso.

3:10:07Imaginem, por exemplo, vamos pegar o

3:10:08Mauro. Mauro é esportista, né? Ele

3:10:10compra lá uma dessas bicicletas

3:10:12profissionais que valem R$ 50.000. Aí

3:10:14ele traz o negócio daquele lá pro seisk.

3:10:17Eu pego a bicicleta para dar uma volta,

3:10:19sem intenção de ficar com a bicicleta

3:10:20para mim, só para dar a volta, usar e

3:10:22depois devolver. O que que nós temos?

3:10:25Furto de uso, fato atípico, já caiu na

3:10:28prova da OAB. Isso aí, outro detalhe

3:10:32interessante também, tá? Nidal falou do

3:10:34crime impossível, lembrem-se disso.

3:10:37Furto cometido em estabelecimento

3:10:38comercial, a existência ali de

3:10:40vigilância, de sistema de segurança, de

3:10:43câmera, de monitoramento, por si só

3:10:45torna impossível a consumação do furto?

3:10:48Não. Suma 567 do STJ, tá? E um outro

3:10:52detalhe, no furto também, nós tivemos aí

3:10:55algumas modificações da Lei 15.397

3:10:58de 2026. Lembrem-se lá que a pena do

3:11:01furto simples agora é de 1 a 6 anos de

3:11:04reclusão. Furto de celular virou furto

3:11:08qualificado, 4 a 10. Furto de animal

3:11:11doméstico, antes era só o semovente

3:11:13domesticável de produção, que era furto

3:11:15qualificado. Furtô pet, né? Furtô animal

3:11:18doméstico, furto qualificado também.

3:11:21Lembrem-se disso. E o furto de arma de

3:11:23fogo subtraiu a arma de fogo, virou

3:11:26furto qualificado. Certo? Beleza. Um

3:11:29outro detalhe, gente, quando a gente

3:11:31fala de parte especial do Código Penal,

3:11:33são as diferenças entre os crimes, né?

3:11:35Muito comum, a FGV traz uma questão,

3:11:38pergunta qual que é o crime e vocês têm

3:11:41que dizer qual que é o crime, tem que

3:11:42tipificar. Então, no furto vocês têm que

3:11:45tomar cuidado para não confundir. Por

3:11:47exemplo, o furto qualificado pela fraude

3:11:49com estelionato. No furto qualificado

3:11:52pela fraude, o sujeito usa a fraude para

3:11:55diminuir a vigilância, mas é ele que

3:11:57subtra. Ele não se aguenta, né? É ele

3:11:59que subtrai. Então, imaginem lá, já caiu

3:12:01na prova da OAB, o cara arrumou uniforme

3:12:04de um condomínio, se passou por

3:12:06funcionário de um condomínio para

3:12:08subtrair bens lá desse condomínio. O que

3:12:10que eu tenho? furto qualificado pela

3:12:12fraude. Ele empregou a fraude, mas foi

3:12:14ele que subtraiu. Agora, no estelionato,

3:12:17cuida que eu tenho fraude também, mas

3:12:19nesse caso não é um agente que subtrai.

3:12:22Eh, ele emprega a fraude, mas é a vítima

3:12:24que entrega a vantagem lá, eh, e toma o

3:12:28prejuízo. O verbo é obter, é a própria

3:12:31vítima que entrega a vantagem indevida,

3:12:34tá? Então não confunda aí o furto

3:12:35qualificado pela fraude com estelionato.

3:12:38Também não podemos confundir furto com

3:12:40roubo, tá gente? Muita gente confunde.

3:12:43Como assim? Ah, professor, o roubo é a

3:12:45mesma coisa que o furto, só que cometido

3:12:48com violência ou grave ameaça. Essa

3:12:50afirmação tá certa, tá errada ou tá

3:12:53incompleta? Gente, respondem para mim

3:12:55aí. Eh, normalmente o aluno de segundo

3:12:57período ele fala isso, né? tá

3:12:58aprendendo. Nem teve aula de direito

3:13:00penal ainda. Ele fala: "Não, ó, já sei a

3:13:02diferença do roubo pro furto. É a mesma

3:13:04coisa, só que o roubo tem violência ou

3:13:06grave ameaça." Essa afirmação tá

3:13:09incompleta. Por quê? Se esqueceram da

3:13:11violência imprópria. Se o sujeito

3:13:13emprega violência imprópria, ele emprega

3:13:16um meio para diminuir a resistência da

3:13:18vítima, para impossibilitar, é roubo,

3:13:21tá? É roubo com violência imprópria.

3:13:24Então, por exemplo, o sujeito lá coloca

3:13:25um sonífero na bebida da vítima, a

3:13:28vítima apaga e ele vai lá e subtrai os

3:13:30bens. Ah, mas é furto porque ele não

3:13:32empregou violência nem grave ameaça.

3:13:34Não, é roubo porque ele empregou

3:13:36violência imprópria. Então, não confunda

3:13:39essa questão. Vamos pro roubo agora. No

3:13:41roubo eu também tenho subtrair, eu

3:13:43também tenho coisa ali é móvel, eu

3:13:44também tenho para si ou para outra. Só

3:13:46que aqui no roubo o sujeito ele emprega

3:13:48violência, grave ameaça ou violência

3:13:50imprópria. Momento consumativo é o

3:13:52mesmo. Inversão da posse súmula 582 do

3:13:55STJ. Agora, no roubo, nós não podemos

3:13:58confundir com a extorção. Por quê? Na

3:14:01extorção, o verbo é constranger. Também

3:14:04é um crime que envolve violência ou

3:14:06grave ameaça. Qual que é a diferença? A

3:14:08diferença, gente, é que no roubo, tá, o

3:14:10agente ele não precisa da colaboração da

3:14:14vítima. Então, por exemplo, o cara entra

3:14:15aqui no teatro armado, bota a arma na

3:14:17minha cabeça, pede ali, manda eu passar

3:14:20o celular, ele, eu até posso colaborar,

3:14:22eu até posso pegar o celular e entregar

3:14:24para ele, mas ele precisa disso não.

3:14:26Agora, na extorção, o agente só consegue

3:14:29obter a vantagem indevida com a

3:14:32colaboração da vítima. A vítima tem que

3:14:34colaborar, senão ele não consegue obter

3:14:36a vantagem indevida. Vamos dar o

3:14:38exemplo. Sujeito entra aqui, bota a arma

3:14:40na minha cabeça e manda eu fazer um Pix

3:14:42de R$ 5.000. Não, que tenha mais um Pix

3:14:45de R$ 5.000 para ele, extorção, porque

3:14:47eu vou ter que pegar o celular, eu vou

3:14:48ter que acessar o aplicativo, vou ter

3:14:50que fazer a transferência. Então, a

3:14:52minha contribuição é imprescindível, tá?

3:14:55E um outro cuidado que na extorção não é

3:14:58crime material, é crime formal, tá? Não

3:15:01há a necessidade de obtenção da vantagem

3:15:04indevida. Como assim? Digamos lá que eu

3:15:06pego o celular, tento fazer a

3:15:08transferência e não consigo ali. O banco

3:15:11breca essa transferência. A extorção

3:15:13restou consumada ou tentada? Restou

3:15:16consumada porque eu cedi ao

3:15:17constrangimento. Ainda que ele não tenha

3:15:20obtido a vantagem indevida, o crime é

3:15:22formal. Essa obtenção é mero

3:15:24exaurimento, certo? Beleza. Distorção

3:15:27mediante sequestro. Se o sujeito priva a

3:15:30vítima da liberdade e, obviamente, com

3:15:33intenção ali de obter qualquer vantagem

3:15:35como condição ou preço do resgate, o

3:15:37crime passa a ser distorção mediante

3:15:39sequestro. É crime formal também. Basta

3:15:42que a vítima seja privada de sua

3:15:44liberdade por tempo juridicamente

3:15:46relevante. Não há a necessidade do

3:15:48pagamento do resgate. E lembrem-se

3:15:50também que a extorção mediante sequestro

3:15:52é crime permanente. Enquanto a vítima

3:15:55está privada de sua liberdade, a

3:15:57consumação tá rolando. Então, por

3:15:59exemplo, se entra uma lei mais gravosa,

3:16:02aumentando a pena da extorção mediante

3:16:03sequestro, durante o andamento ali que a

3:16:06vítima estava ainda confinada, essa lei

3:16:09pode ser perfeitamente aplicada. súmula

3:16:12711 do STF, tá? Crime de dano. Crime de

3:16:16dano, gente. Lembra lá que só se pune o

3:16:18dano doloso. Dano culposo, fato é

3:16:21atípico. Então, por exemplo, se eu tô lá

3:16:23no estacionamento do seisque, tá, sem

3:16:25querer querendo, bato no carro do Nidal

3:16:27lá fazendo uma manobra, eu tenho crime

3:16:29de dano? Não, o fato é atípico porque o

3:16:33dano foi culposo. E lembra também que se

3:16:35esse dano envolve violência ou grave

3:16:37ameaça à pessoa, se esse dano envolve

3:16:40patrimônio público, o sujeito danifica

3:16:42lá o patrimônio público. Se envolve

3:16:44emprego de substância inflamável ou

3:16:45explosiva ou até mesmo ali por motivo

3:16:48egoístico, o dano passa a ser

3:16:50qualificado. E cuidado, gente, que o

3:16:52crime de dano, vier de regra, é ação

3:16:54penal privada no dano simples e no dano

3:16:56qualificado por motivo egoístico, mas no

3:16:59dano com violência pessoa ou grave

3:17:00ameaça, no dano com o emprego de

3:17:02explosivo ou substância inflamável e no

3:17:04dano ao patrimônio público, ação penal é

3:17:06pública incondicionada. Certo? Beleza,

3:17:10tranquilo. Vamos lá. Agora, apropriação

3:17:12indépita, artigo 68 do Código Penal.

3:17:14Cuidado para não confundir com o furto.

3:17:16Na apropriação indépa, o sujeito ele já

3:17:19tem a posse anterior. Então, digamos lá

3:17:21que o Unidal tem dois celulares, me

3:17:23empresta um porque eu tô sem. E aí um

3:17:26mês depois, quando ele pede de volta, eu

3:17:28falo: "Não, o celular é meu". Ele: "Não,

3:17:30mas eu não te dei. Não, não, não vou te

3:17:31devolver não. Que que eu tenho?

3:17:33Apropriação indépa, não é furto. Porque

3:17:36eu tinha posse desse celular, eh, a

3:17:39posse era desvigiada inclusive, tá? E na

3:17:42apropriação indépita, o dolo é posterior

3:17:44à posse. Primeiro eu tenho a posse, a

3:17:46posse ilícita, não induziu nemal a erro,

3:17:48nem nada. E obviamente depois surgiu o

3:17:51dolo de me apoderar desse bem,

3:17:52apropriação indébita. E cuidado que se

3:17:55for funcionário público se apropriando

3:17:57de um bem que ele tem em razão do cargo,

3:17:59não é apropriação débito, é peculato,

3:18:01apropriação lá do 312. E vejam, gente,

3:18:05separei pro final aqui uma dica muito

3:18:08especial e eu quero chamar aqui para mim

3:18:11essa dica vai cair. Deixei o melhor pro

3:18:14final.

3:18:15>> Eu quero chamar aqui a nova professora

3:18:18do Seísk.

3:18:19>> Vamos lá. A nova professora do Seisk

3:18:21apresenta aqui que ela vai dar uma dica.

3:18:24>> Deixei o melhor pro final, hein?

3:18:26>> Meu Deus, agora me fodi.

3:18:27>> E aí, Nini?

3:18:29>> Agora me fodi.

3:18:32Olha só.

3:18:34Qual é que é a dica? Vai.

3:18:35>> Olha só, essa dica foi alterada agora

3:18:39esse ano e vai cair. Anotem, é a lei

3:18:4215.000

3:18:44597

3:18:46397 de 2026, tá? É o estelionato volta a

3:18:52ser ação penal pública incondicionada.

3:18:57>> Boa. Olha ela, viu? Tá metida.

3:19:00exemplo, o famoso golpe do bilhete

3:19:03premiado. Essa dica vai cair porque foi

3:19:07alterada.

3:19:08>> Eu vou te dizer uma coisa, cara. A

3:19:09Natália, ela, a Nati, ela ela já fez

3:19:11direito, ela ela é baixar em direito,

3:19:13pós-graduada direito civil, né? E hoje é

3:19:17dentista, é bem pancadona mesmo. Então

3:19:19assim, ó, é pancada um pouquinho, é

3:19:22pancadona mesmo. E na prova passada ela

3:19:24deu uma dica e caiu. E caiu. Então

3:19:27anotem, porque a guria ela sabe, ela tem

3:19:30ela tem ela tem ela tem estrela. Tem

3:19:32estrela. Bom,

3:19:34>> e tem outra, não tem outra dica.

3:19:36>> Calma, calma, calma. Você achou que era

3:19:38só uma? Não.

3:19:41>> Vai lá, então.

3:19:41>> Olha só, nini, peguei teu cartão de

3:19:44crédito ontem. Oi.

3:19:46>> Fiz umas comprinhas

3:19:49e eu pratiquei algum furto.

3:19:53>> Pior que não.

3:19:54>> Eu sei que como somos casados,

3:19:57>> eu sou isenta de pena.

3:20:00>> Escusa absolutória, né?

3:20:02>> Escusa absolutória.

3:20:03>> Cara, é o único artigo que ela lembra do

3:20:04Código Penal assim.

3:20:07>> Então, só como nós somos car, tá?

3:20:10>> 181.

3:20:12Um tempo que não cai, gente. Tem um

3:20:13tempo que não cai. Faz muito tempo que

3:20:15não cai. Anotem, tá?

3:20:21Ah,

3:20:21>> se for mulher do Mauro.

3:20:22>> Olha só, pera aí, deixa eu falar. Eu eu

3:20:24fiz o resuminho para vocês. Artigo 181,

3:20:27crime contra o patrimônio sem violência.

3:20:30Entre cônjuges, eu fico isenta de pena.

3:20:34Artigo 182.

3:20:36Entre cônjuges, separado, tio, sobrinho,

3:20:41tem representação.

3:20:43Ex.

3:20:44exige representação. E nunca esqueçam, o

3:20:48artigo 183 tem três exceções:

3:20:52violência ou grave ameaça.

3:20:55Terceiro, que pode praticar um crime e a

3:20:58última, vítima com idade igual ou maior

3:21:03que 60 anos, né, Mamau?

3:21:06>> Aí se a STI faz a mesma coisa com o

3:21:09Mauro, ela não tem direito à isenção de

3:21:12pena. Porque o Mauro tem mais de 60,

3:21:14então entra na exceção ali do 183. Cara,

3:21:17eu vou te dizer uma coisa, isso não tava

3:21:18combinado, eu não sabia.

3:21:20>> Era só eu e o Naldo.

3:21:21>> Só eu a gente a gente tá combinando a

3:21:23semana toda. Eu não sabia, gente. Fui

3:21:26pego de surpresa, né? Mas vejo que essa

3:21:29exclusão nas escusas, quando o crime foi

3:21:31praticado com violência, grava ameaça,

3:21:33mesmo que ocorra, se a ela pega e me dá

3:21:37as porrada para pegar e praticar o crime

3:21:40de subtração, crime de roubo, não tem

3:21:42excusa para ela. Se a se a STI ela for

3:21:46partícipe do crime junto com a Nati, não

3:21:50tem escusa para Esti, que é a esposa do

3:21:52Mauro. Se for um Mauro, a vítima, por

3:21:56exemplo, mais de 60 anos, não tem escusa

3:21:58absolutória. Não há aqui a isenção de

3:22:01pena. Tá bem? Beleza. Bom, gente, nesse

3:22:05cenário nós já entregamos para vocês. Eu

3:22:08só queria dar uma última dica para vocês

3:22:10que eu acho que faz tempo que não cai e

3:22:12pode ser que ele venha cair quando

3:22:13envolve inimputabilidade por doença

3:22:15mental, enfermidade mental, tá? vocês

3:22:18sabem que tem que ter a doença mental e

3:22:19em razão da doença mental o sujeito

3:22:21seria inteiramente capaz de compreender

3:22:23o característico do fato. Isso ficou

3:22:25claro para vocês? E qual é o critério

3:22:27que se aplica? Critério biopsicológico,

3:22:29lembram? Critério biopsicológico na na

3:22:32inimputabilidade pela embriaguez.

3:22:34Cuidado, tem que ser uma embriaguez

3:22:36completa decorrente de caso fortuío ou

3:22:38força maior, tá? Lá no artigo 28,

3:22:41parágrafo primeiro do Código Penal Car

3:22:43tem que ser obrigado, forçado a ingerir

3:22:45bebido alcoólico, que ele retira

3:22:47capacidade de compreensão, determinação.

3:22:49E se for aplicado uma substância que ele

3:22:52retira a capacidade de ele poder se eh

3:22:56consciência da licitude do fato ou de

3:22:57determinar esse acordo com esse

3:22:58entendimento, certo? Agora, a embriaguez

3:23:00voluntária, aquela que você vai se

3:23:02submeter amanhã de leve, aquela

3:23:06embriaguez voluntária, aquela embriag

3:23:08voluntária que você vai tomar uma amanhã

3:23:11depois da aprovação e a embriaguez

3:23:14culposa não exclui a imputabilidade.

3:23:16Então, por favor, não sejam, não vão se

3:23:19submeter a tua primeira causa, advogar

3:23:22em causa própria, pelo amor de Deus, tá?

3:23:25Não vão advogar em causa própria.

3:23:26Embrigaz voluntária e empregad culposa

3:23:29não exclui a imputabilidade. Beleza?

3:23:31Certo. Deixa eu chamar o Mauro e a

3:23:34Leticinha aqui. Já vamos entregar o

3:23:36nosso papo aqui porque eu quero fazer o

3:23:39seguinte, tá? Eu sei que a gente passou

3:23:41um pouquinho de tempo, tá de boa. Nós

3:23:43vamos compensar depois. Sabe com aquela

3:23:45fotinha, aquela foto que a gente gosta

3:23:48de fazer

3:23:49>> nas lanternas para pegar e ter a

3:23:51energia, né?

3:23:52>> Me dá só um pouquinho, por favor.

3:23:54Pessoal, quero fazer uma uma observação.

3:23:56A vida ela é justa, não é? Sim ou não?

3:23:58>> Sim.

3:23:59>> Mas a calça do Naldinho é mais

3:24:02>> a minha, né?

3:24:03>> Olha o tênis.

3:24:04>> E veja, ó. Apaga a luz do teatro aí, ó.

3:24:06Gente, vamos apagar a luz do teatro, ó.

3:24:08Olha o tênis do mar aqui, ó. Apaga a

3:24:10luz. Então, olha só, tem algumas dicas

3:24:12que eu quero passar para vocês. Tem a

3:24:13live dos aprovados amanhã às 10 horas da

3:24:16noite. Então, live dos aprovados.

3:24:18Assistam também quem for aqui de São

3:24:22Paulo Redondes, vai ter com vagas

3:24:24limitadas o presencial, aula inaugural e

3:24:27também tem um plano que nós vamos também

3:24:29estrear agora de ter um sábado, o dia

3:24:33inteiro comigo aqui em São Paulo, na

3:24:36nossa cidade de São Paulo, conforme o

3:24:37plano. Bom, chega de jabá. Quem ganhou o

3:24:40Vad, quem ganhou o Vad Mecon aqui do

3:24:43presencial Douglas Oliveira. Douglas

3:24:46Oliveira ganhou o Vad presencial.

3:24:50O Vad Mc presencial Douglas Oliveira

3:24:53ganhou. Tá, vamos fazer o aquela foto de

3:24:57energia positiva, aquela foto que a

3:24:59gente vai pegar e vocês lá do YouTube,

3:25:03por favor, também se coloque porque

3:25:04vocês vão aparecer na foto. São mais de

3:25:0618.000 pessoas ao vivo, senhoras e

3:25:08senhores. É um recorde praticamente que

3:25:12nós temos aqui, 18.000 1000 pessoas ao

3:25:14vivo, 18.000 energias e mais um tanto de

3:25:18pessoas aqui. Quase 20.000 pessoas estão

3:25:21dentro de um mesmo propósito, buscando o

3:25:24mesmo resultado. Nós estamos no mesmo

3:25:26barco, nós estamos juntos. Então agora

3:25:29nós vamos pegar aquela energia positiva,

3:25:32vocês levantem as lanternas de vocês, o

3:25:34celular de vocês, a gente vai tirar uma

3:25:35foto e essa vai ser aquela foto da

3:25:37aprovação. Combinado assim? Bora.

3:25:39>> Vamos lá então. Lá, ó, nós vamos abaixar

3:25:42aqui aquela foto da aprovação. Vou tirar

3:25:46aqui

3:25:48>> no três. A cueca nova.

3:25:50>> Ah, é. Vai aparecer a cueca nova. Olha

3:25:53aqui a foto da aprovação para nós

3:25:56fazermos aqui. Olha só. No três você vai

3:26:00dizer gritar sabe o quê? Vem na Você vai

3:26:03gritar o quê? No três.

3:26:07Dois três.

3:26:11De novo.

3:26:15Boa.

3:26:16Agora eu quero anunciar o pessoal de

3:26:20agora na quinta.

3:26:21>> Pois é. Agora eu quero anunciar o

3:26:23pessoal de constitucional.

3:26:27É um trio. Agora eu tenho um orgulho de

3:26:31chamar a Fran, chamar a Maria Valentina,

3:26:35chamar o Thago também, galera de

3:26:40constitucional

3:26:42agora. E para minha felicidade, meu

3:26:45orgulho também, Valentina e a Fran foram

3:26:50minhas alunas da graduação também. Elas

3:26:54foram na faculdade. Eu fui, acho que fui

3:26:57teu orientador também. Não,

3:27:00>> já tinha ido a LH, né?

3:27:02>> Foi o Luís Henrique que foi orientador

3:27:04da Fran. Ou seja, elas foram meus alunas

3:27:06e agora para minha felicidade, para o

3:27:09meu orgulho, elas estão integrando, já

3:27:11integram há muito tempo o nosso time,

3:27:14né? É como se você tivesse um mestre

3:27:16sendo superado pelos pupilos. É

3:27:18basicamente isso que acontece. E hoje

3:27:20apresento para vocês no time de

3:27:23constitucional

3:27:25o Thiago. Gostaram ou não gostaram?

3:27:27Gostaram ou não gostaram?

3:27:28>> É uma baita novidade. Antes disso, eu

3:27:31que quero agradecer esse cara aqui por

3:27:33ter me colocado num time incrível com

3:27:35essas mulheres

3:27:36>> e agora eles vão te dar as questões de

3:27:38constitucional. Bora para vocês,

3:27:40constitucional.

3:27:45>> Pessoal, tudo bem? A gente vai começar

3:27:47então a entregar as principais questões

3:27:50e temas que vocês vão ver a partir de

3:27:52amanhã na tua prova de Direito

3:27:54Constitucional. O primeiro ponto que a

3:27:55gente vai falar é sobre nacionalidade.

3:27:57Mas o que que você precisa saber de de

3:27:59nacionalidade, né? É importante que

3:28:01vocês vejam para quem tá assistindo e

3:28:03para quem tá aqui anotando, porque a

3:28:04galera do presencial tá anotando tudo.

3:28:07Artigo 12, parágrafo terceiro da

3:28:09Constituição, fala o quê? Fala sobre os

3:28:11cargos privativos de brasileiros natos.

3:28:15Só brasileiros natos podem ocupar esse

3:28:17cargo. Lembrem-se, quem pode ocupar

3:28:21cargo de brasileiro nato? Presidente,

3:28:23vice-presidente,

3:28:25diplomatas. Mas aí vai ter uma pegadinha

3:28:27amanhã, talvez na prova. Já que a gente

3:28:29tá falando de poder judiciário, né, no

3:28:32noticiário falando de poder judiciário,

3:28:34a gente não pode ter ministro do STF

3:28:37naturalizado, tem que ser todos natos,

3:28:40isso é cargo privativo. Mas e o ministro

3:28:42do STJ, ele pode ser naturalizado?

3:28:45Pode, ele pode, lembrem-se disso, tá?

3:28:49Geralmente o que anda acontecendo no

3:28:51nosso mundo social, a FGV olha e traz na

3:28:54prova. Além do parágrafo terceiro, eu

3:28:57quero que vocês olhem pro parágrafo

3:28:59quarto, porque o parágrafo quarto ele

3:29:01vai falar sobre a perda da

3:29:02nacionalidade. E aí, o brasileiro nato,

3:29:05ele pode perder a sua nacionalidade?

3:29:08Pode, desde que ele renuncie.

3:29:12Só que lembre-se do seguinte, a renúncia

3:29:15só vai funcionar se ele tiver uma outra

3:29:18nacionalidade. Por exemplo, eu, Thaago,

3:29:20eu só sou brasileiro nato. Eu não tenho

3:29:22uma dupla nacionalidade. Mas se caso eu

3:29:24tivesse, se eu também tivesse uma

3:29:26nacionalidade italiana, aí eu ia

3:29:28solicitar a renúncia da nacionalidade

3:29:30brasileira, o Estado brasileiro vai me

3:29:32conceder, porque ele não vai me deixar

3:29:34na condição de apatridia. Lembrem-se

3:29:37desses dois temas de nacionalidade,

3:29:40porque é isso que aproxima cada um de

3:29:42nós com a prova da FGV. Lembrem-se,

3:29:46sentem como advogados amanhã e respondam

3:29:49exatamente a forma de como você

3:29:52responderia a um cliente, não é isso?

3:29:54>> Exatamente. E antes de falar das minhas

3:29:57apostas, eu queria saber de vocês, do

3:29:59pessoal de casa, tão nervosos? Sim.

3:30:02>> Muito. Amanhã vocês vão estar também,

3:30:04tá? Então, não quero entristecer vocês,

3:30:08mas é muito importante que vocês saibam

3:30:11que o nervosismo vai tá junto. Vocês vão

3:30:13se sentir muito nervosos quando a prova

3:30:16começar. Vocês vão olhar e pensar assim:

3:30:18"Putz, eu não sei ler. Será que eu vou

3:30:19saber anotar meu nome nisso daqui?"

3:30:21Então vocês já se preparem para tudo

3:30:23isso e conforme vocês forem lendo, vocês

3:30:27vão ir lembrando do que a gente tá

3:30:29falando aqui, lembrando do que vocês

3:30:30estudaram em aula. E eu sempre gosto de

3:30:33reforçar que o direito constitucional

3:30:34ele tem uma lógica, né? A gente tem uma

3:30:36lógica de proteção da constituição. Se

3:30:38aparecer direitos fundamentais, a gente

3:30:40vai ter essa lógica de resguardar esse

3:30:43direito, de não deixar que viole com

3:30:45qualquer coisa. Pensar, como a gente

3:30:47falou lá na revisão, né? Se a gente vai

3:30:49falando de uma pessoa que tá privada de

3:30:50liberdade, pensem que é o parente de

3:30:52vocês e vocês estão lá segurando os

3:30:54direitos dele. Se a gente tiver falando

3:30:56de liberdade religiosa, a gente vai est

3:30:58dentro da ideia de proteger esse estado

3:31:01que é laico, mas garantir os cultos. E

3:31:04eu quero justamente falar com você sobre

3:31:06a liberdade de associação, que é essa

3:31:08garantia que nós vamos ter de que as

3:31:11pessoas podem se associar. E pode ser

3:31:13que a FGV, nessas pegadinhas, ela te

3:31:16questione sobre a interferência do

3:31:18Estado numa associação. Pode não. E se

3:31:23essa associação tiver uns fins ilícitos,

3:31:27tá rolando uns piics ali que não podia,

3:31:29alguma coisa, né, assim que possa

3:31:31parecer, mas se ela tiver uma finalidade

3:31:35ilícita, essa sociedade pode ser

3:31:37dissolvida, tá? E aí o que que eu

3:31:40preciso lembrar? Se for caso de

3:31:43suspender, eu preciso decisão judicial.

3:31:47Se for caso de dissolver

3:31:49compulsoriamente,

3:31:51tem que ser uma decisão judicial com

3:31:53trânsito emjulgado, porque a gente tá

3:31:55falando de algo mais gravoso, tá? Então,

3:31:58cuidem porque daqui a pouco ela pode te

3:32:00dizer que um decreto quer suspender as

3:32:03atividades daquela associação. Pode,

3:32:06não. Tem que ser decisão judicial. E se

3:32:09for para dissolver decisão judicial com

3:32:11trânsito emjulgado. E além disso, eu não

3:32:14podia na revisão deixar de revisar e

3:32:18lembrar vocês dos nossos legitimados do

3:32:21controle concentrado. Porque tem uma

3:32:23coisa que a FGV ama. Ela quer colocar lá

3:32:25que um legitimado ele quer propor uma

3:32:28ação de controle e daí ela vai colocar

3:32:30numa das assertivas. Ah, e o partido

3:32:32político com representação, ele pode

3:32:35propor a DO e não pode propor a DPF?

3:32:39já risca. Legitimado do controle propõe

3:32:43todas as ações, as quatro ações que a

3:32:46gente vai conversar depois, tá? Então

3:32:49tem que lembrar da MIA e da Meg. A MIA

3:32:52aí que a gente tem as três MIA, né? Três

3:32:54mesas, três instituições e três

3:32:56autoridades que tá aparecendo para

3:32:58vocês. E a MEG para lembrar quem são os

3:33:01legitimados

3:33:02especiais que precisam comprovar a tal

3:33:05da pertinência temática. Então, a gente

3:33:06tá falando da primeira mesa da

3:33:10Assembleia Legislativa,

3:33:12o e de entidade ou confederação sindical

3:33:16e o nosso G do governador, tá? Então, a

3:33:19Mia são todos os legitimados, se te der

3:33:21um branco, e a Meg vai te ajudar a

3:33:23lembrar aí dos legitimados que são

3:33:26especiais.

3:33:28>> Eu adoro a M e a Meg. elas elas vão com

3:33:30certeza ajudar vocês. Um bom dia para

3:33:34vocês que estão aqui em São Paulo no

3:33:36presencial e um bom dia para quem está

3:33:38no YouTube nos assistindo. Eu quero

3:33:40aproveitar aqui e dizer que nós temos

3:33:42uma meta. Nós estamos com quase 20.000

3:33:45pessoas ao vivo no canal do YouTube do

3:33:48Seisk, mas nós queremos bater esses

3:33:5120.000. E aí, o meu recado é pro pessoal

3:33:54que está em casa que vocês abram aí a

3:33:57live do seis que no celular do pai, no

3:33:59celular da mãe, manda o link lá no grupo

3:34:02da graduação para todo mundo ficar

3:34:05online porque eu fiquei sabendo que vai

3:34:08ter sorteio extra especial liberado pelo

3:34:13Unidal se a gente bater as 20.000

3:34:16pessoas ao vivo. E nós vai ter aumento.

3:34:19Cadê o Luiz Henrique? Vamos ver se deís

3:34:22que nos defende se chegar no 20.000, né?

3:34:24>> É. E tem mais, né? A gente colocou nas

3:34:27nossas redes sociais que nós vamos fazer

3:34:29o sorteio de um vad de constitucional se

3:34:31a gente bater os 20.000.

3:34:33>> Esse vad que tá aqui, ó.

3:34:34>> Aí, olha ali, ó. Lindo, maravilhoso.

3:34:37>> Esse daqui é esse que a gente vai

3:34:38sortear. Então, a gente tem que chegar

3:34:40nos 20.000. 20.000. Isso aí. Agora sim,

3:34:43vamos ao conteúdo. Eu tava escutando

3:34:45aqui o Thigo falar sobrecalidade,

3:34:48escutando a Valentina falar sobre as

3:34:52partes que têm legitimidade paraa

3:34:53propositura das ações de controle

3:34:56concentrado.

3:34:57E aí eu pensei, vou trazer aqui um

3:35:00remédio constitucional que tem uma

3:35:02possibilidade muito grande de cair na

3:35:05prova de vocês amanhã, que é ação

3:35:08popular. Se você tiver constitucional

3:35:10previsto no artigo 5º, então proteger a

3:35:13moralidade, proteger o patrimônio

3:35:16público, proteger meio ambiente,

3:35:20ação popular, cuidado para não confundir

3:35:22para não confundir com a ação civil

3:35:24pública que é parecida, mas os

3:35:27legitimados da ação civil pública são

3:35:29outros. Se você olhar o artigo 5º da Lei

3:35:32da Sil Pública, você vai ver lá

3:35:34Ministério Público, Defensoria, ente

3:35:36federativo, entidade da administração e

3:35:39associações. O cidadão não tá lá, né,

3:35:42Thaago?

3:35:42>> Exatamente. Exatamente. Daí eu quero que

3:35:44vocês pensem no seguinte. A gente tá

3:35:46falando sobre cidadão. A gente falou do

3:35:47brasileiro nato e naturalizado. O que

3:35:50vale falou sobre direitos fundamentais.

3:35:52Mas aí, vejam só o que o cidadão quer, o

3:35:55que o povo quer? O povo quer saúde. E

3:35:58onde eu encontro esse direito social de

3:36:01saúde previsto na Constituição? Ah, tá

3:36:03lá no começo, né, pro Tá lá no começo. O

3:36:06apontamento direito à saúde é um direito

3:36:08social, de fato. Mas a gente vai

3:36:10perceber que para grupos

3:36:12vulnerabilizados,

3:36:14para todos nós, existem alguns assuntos

3:36:16que eles precisam chegar com mais

3:36:18capilaridade. Eu tô falando da ordem

3:36:20social que está lá no finalzinho da

3:36:22Constituição. E o artigo 196 da

3:36:25Constituição, que você tem que deixar

3:36:27anotado aí, ele vai falar sobre o

3:36:29direito à saúde. O que é o direito à

3:36:32saúde?

3:36:33Acesso universal e igualitário.

3:36:38Todos terão acesso à saúde. Ah, mas se

3:36:41um estrangeiro tiver no Brasil, ele pode

3:36:44ter acesso à saúde? Pode, porque é

3:36:46universal, igualitário. Ah, mas e o

3:36:49brasileiro naturalizado? Da mesma forma.

3:36:52Eu preciso contribuir com a previdência,

3:36:55eu preciso ter minha carteira de

3:36:57trabalho assinada? Não preciso. Saúde é

3:37:01acesso universal e igualitário.

3:37:04Lembrem-se, pela lenta de 90, saúde é

3:37:09direito fundamental e dever do Estado

3:37:12trazer para nós. Vocês não podem se

3:37:15esquecer disso, gente. É muito

3:37:17importante que a gente entenda a

3:37:19profundidade dos direitos sociais, não é

3:37:21mesmo?

3:37:23Exatamente, gente. E aí, além, né, da

3:37:27gente falar dessas questões que estão

3:37:28mais relacionadas aos direitos em si, eu

3:37:31vou insistir em controle de

3:37:32constitucionalidade. Não sei por, mas

3:37:35acho que pode vir alguma coisa

3:37:36envolvendo as ações. E aí é muito

3:37:39importante que vocês consigam

3:37:41diferenciar elas, tá? Então, a gente tá

3:37:43falando aqui de ADI, ADO, ADC e a DPF.

3:37:47falou no enunciado que é uma legislação

3:37:51que está contrariando a Constituição e é

3:37:54uma lei federal ou estadual. A de se

3:38:00falar no enunciado que tá existindo uma

3:38:02omissão. Ela pode ser uma omissão

3:38:05parcial, ela pode ser uma omissão total,

3:38:09mas é uma omissão. Tá falando que alguém

3:38:11deixou de fazer algo. Então, diante

3:38:15dessa omissão, eu vou estar diante de

3:38:17uma ADO. E a ADC? A ADC ela já tem uma

3:38:22outra pegada. É como se vocês estivessem

3:38:24advogando pela lei. Vocês querem

3:38:27defender aquela legislação. E aqui muito

3:38:30cuidado, porque a ADC só pode ser sobre

3:38:34lei federal.

3:38:36Não cabe ADC de lei estadual e de lei

3:38:40municipal. E eu quero defender aquela

3:38:42legislação que tá sofrendo uma

3:38:45controvérsia judicial relevante, né? Que

3:38:48que é esse nome? O enunciado vai te

3:38:50falar que tem vários tribunais que estão

3:38:52decidindo de forma contrária aquela lei.

3:38:55Uns estão aplicando a lei, outros não

3:38:56estão aplicando, outros disseram que ela

3:38:58é inconstitucional. Então, tá te dizendo

3:39:00assim, tá um caos isso daí, a gente

3:39:02precisa fazer alguma coisa. Então, se

3:39:04falar nesse reforço ou se a FGV quiser

3:39:06falar bonito, ela vai dizer que quer

3:39:08manter a rigidez constitucional, mas ela

3:39:10tá falando que quer manter a lei. A

3:39:12gente tá diante de uma ADC. E aí tem a

3:39:16DPF. E como eu sempre digo para vocês,

3:39:20se vier a DPF, calma, tá? Calma para

3:39:25lembrar dos requisitos que justamente

3:39:28envolvem uma ação que tem uma

3:39:29característica muito importante. A ADPF,

3:39:33ela é subsidiária. Que que isso

3:39:36significa? Ela é meu step. Eu só vou

3:39:39usar a DPF se eu não conseguir usar a

3:39:41DI, se eu não conseguia usar a DO e se

3:39:44eu não conseguir usar a DC. E aí o que

3:39:46que a gente tem que lembrar lá no C de

3:39:47calma? Controvérsia constitucional sobre

3:39:50legislação, que pode ser federal,

3:39:52estadual, municipal. Teremos aí atos do

3:39:56poder público. Então a DPF vale para

3:39:58atos concretos também, não só

3:40:00legislativos.

3:40:02O nosso L do que é clássico da DPF,

3:40:06lesão a preceito fundamental.

3:40:09O M que é muito, muito, muito, muito,

3:40:12muito importante, lei municipal. A FGV

3:40:17ama. A DPF é a única ação de controle

3:40:20para discutir lá no STF, lei municipal.

3:40:24E o último a que envolve leis anteriores

3:40:27à Constituição. Então, falou que é

3:40:29diante antes da Constituição, é de antes

3:40:30de 1988.

3:40:32A DPF pode começar a dar risada na hora

3:40:34da prova que vai ser ela e vocês não vão

3:40:36esquecer.

3:40:37>> Muito bem. E aí eu fiquei sabendo que

3:40:39quando eu estava falando sobre a ação

3:40:41popular, o YouTube chegou a travar,

3:40:44provavelmente porque o pessoal começou a

3:40:46entrar aqui, o pessoal entrando ou a FGV

3:40:50disse assim, tá dando a dica certa ou a

3:40:53FGV pensou, hum, não é professora FGV

3:40:57querendo calar a gente, porque talvez é

3:40:59pergunta que vai falar jamais. Jamais.

3:41:02Só liberdade de expressão aí, ó. Não

3:41:04vale liberdade de expressão com discurso

3:41:06de ódio. Pode ser que ela cobre, tá?

3:41:08>> Olha só. Então, ação popular é o remédio

3:41:11constitucional do cidadão que tá em

3:41:14pleno gosto seus direitos políticos.

3:41:16Esse cidadão brasileiro nato ou

3:41:19naturalizado. E o que que ele busca com

3:41:22essa ação? proteger a moralidade da

3:41:25administração, proteger o patrimônio

3:41:27público e proteger também o meio

3:41:30ambiente, tá? Essa é ação popular. Agora

3:41:33eu vou falar sobre outro remédio, por

3:41:36quê? O prof Thaago, ele estava falando

3:41:39sobre o direito à saúde. Eu tenho um

3:41:42direito previsto na Constituição. Se eu

3:41:45tiver um direito líquido e certo, que

3:41:48que é isso? prova préconstituída,

3:41:52prova documental,

3:41:54não preciso de dilação probatória. Eu

3:41:58vou usar o quê? O mandado de segurança.

3:42:02O mandado de segurança é aquela ação

3:42:06quando o enunciado fala que eu preciso

3:42:09de uma ação mais célere, que eu tenho

3:42:12prova documental préconstituída. Então,

3:42:15quando eu for lá protocolar a ação, eu

3:42:18já tenho as provas necessárias com a

3:42:21minha petição. Porque justamente o

3:42:23mandado segurança, ele não tem depois

3:42:25aquelas fases que vocês estudam no

3:42:28processo civil, que é da instrução

3:42:30probatória, ah, possibilidade de escutar

3:42:33testemunhas, depoimento pessoal das

3:42:35partes, perícia. Não temos isso, essa

3:42:39fase instrutória dentro do mandado de

3:42:41segurança. Então, o remédio que a gente

3:42:43escolhe é impetrar o mandado de

3:42:45segurança, mas tem uma característica

3:42:47importante. Ele precisa respeitar um

3:42:51prazo decadencial

3:42:54de 120

3:42:56dias, contados do momento que a parte

3:42:59teve ciência daquele ato que a

3:43:02autoridade pública feriu o direito dela.

3:43:06Ali parte então a possibilidade da

3:43:07impetração do mandado de segurança. Por

3:43:10favor, não confundam com o mandado de

3:43:13injunção. Mandado de injunção, ele

3:43:16estaria um pouco mais próximos da DO da

3:43:19ADO. Qual que é eh o motivo, o requisito

3:43:23pro mandado de injunção? Eu tenho uma

3:43:25omissão legislativa e essa omissão

3:43:29legislativa impede que o meu cliente

3:43:32consiga exercer um direito previsto na

3:43:34Constituição. Então, o meu cliente tá lá

3:43:38e eu preciso buscar uma resposta para

3:43:40ele no poder judiciário para que ele

3:43:42possa exercer aquele aquele direito que

3:43:46não está regulamentado, mandado de

3:43:50injunção. Aí não confundam com mandado

3:43:53de segurança, ok? Muito bem.

3:43:55>> Se vier historinha, mandado de injunção,

3:43:58né? Se for genérico, ADO.

3:44:00>> Historinha. Isso. Declaração só de

3:44:02omissão, ADO. Agora tem historinha no

3:44:04judiciário. Preciso que o poder

3:44:07judiciário me diga como que a gente vai

3:44:10exercer aquele direito enquanto não

3:44:11houver a norma regulamentadora. Aí é

3:44:14mandado de injunção,

3:44:15>> pessoal. E aí a gente tá trabalhando

3:44:17aqui com diversas situações de o

3:44:20cidadão, a gente tá falando dos

3:44:22remédios, das ações do controle, porque

3:44:24esse é um perfil da FGV, mas tem um

3:44:27assunto que tá um pouquinho esquecido e

3:44:30que eu acredito aqui que talvez apareça,

3:44:34educação. Por quê? Porque já caiu muito

3:44:36educação. Quando a gente faz mapeamento

3:44:38da prova, as provas passadas de três

3:44:41exames, né, para trás, a gente percebe

3:44:43que a educação caía sempre e faz tempo

3:44:45que ela não aparece. E aí eu tô falando

3:44:48para vocês desde o momento em que eu vim

3:44:51aqui com direito ambiental, sentem

3:44:53amanhã como advogados. Quais são as

3:44:56principais demandas judiciais no Brasil?

3:45:00Judicialização da saúde, judicialização

3:45:02da educação. Eu preciso de vaga na

3:45:04creche. Todo mundo aqui vai fazer essa

3:45:07ação. No dia que vocês fizerem essa

3:45:09ação, vocês vão lembrar de mim aqui

3:45:11falando. E aí eu quero que você lembre o

3:45:13seguinte: onde tá a educação? Educação é

3:45:15direito social, tá previsto lá na Ordem

3:45:18Social e tá previsto no artigo 205.

3:45:21Educação é direito de todos nós. Todos

3:45:25nós. E aí tem um ponto legal,

3:45:27responsabilidade compartilhada. é dever

3:45:30do estado e também da família. Por isso,

3:45:33a família precisa levar a criança paraa

3:45:35escola. É isso. Tem conexão com a

3:45:38próxima aula com ECA. É isso. Vocês

3:45:40estão vendo interdisciplinariedade pura.

3:45:43E aí a gente vai dar um salto, sai do

3:45:45205 e a gente vai lá pro 207, inciso 1.

3:45:49Deixem anotado aí porque o pessoal do

3:45:51presencial depois pode dar uma olhadinha

3:45:52ah pelo celular na lei. Mas você que tá

3:45:55em casa, já abre a lei e veja o 207,

3:45:58inciso 1, ele vai falar sobre educação.

3:46:00Educação básica. O que que é educação

3:46:03básica? é a minha educação infantil

3:46:05fundamental e o ensino médio. A gente tá

3:46:08falando de todo o progresso. Todos vocês

3:46:11que estão terminando a graduação, o

3:46:13ensino superior ou já terminaram, vocês

3:46:15passaram pela educação obrigatória. E a

3:46:18educação obrigatória no país, ela além

3:46:21de ser obrigatória, educação básica,

3:46:24além de ser obrigatória, ela também é

3:46:26gratuita. E veja, dos 4 aos 17 anos. E

3:46:31geralmente é essa faixa etária que pode

3:46:33aparecer na prova junto com essas duas

3:46:35palavras, obrigatória e gratuita.

3:46:39Lembrem-se sempre disso. É

3:46:41indispensável, não é mesmo?

3:46:44>> É, é a galera do Six7 que tá farmando

3:46:46aura, né? Para essa galera.

3:46:50>> Se vocês não lembrarem as idades, vocês

3:46:51lembram que tá por aí. E eu, gente,

3:46:53quero dar a minha última dica para

3:46:55vocês, que também é um palpite, porque

3:46:57acabou de aparecer na nossa segunda

3:46:59fase, uma pergunta sobre a representação

3:47:02de inconstitucionalidade,

3:47:04que é algo que eu sei que nem todo mundo

3:47:06estuda quando tá se preparando pra OAB.

3:47:08E eu quero justamente lembrar você sobre

3:47:10essa previsão que tá lá no artigo 125,

3:47:13parágrafo 2º da Constituição, porque a

3:47:15gente chama ela de ADI estadual. Então,

3:47:18assim como eu tenho o STF julgando uma

3:47:21ação direta de inconstitucionalidade de

3:47:23uma lei federal ou estadual, eu posso

3:47:27ter essa dia estadual que vai ser

3:47:29proposta para o TJ.

3:47:33E o meu parâmetro de controle é a

3:47:35Constituição Estadual. Então aqui a

3:47:38gente tá falando de uma ADI que vai ser

3:47:41proposta aí os legitimados a nível

3:47:43estadual, né, o governador, enfim, a

3:47:46gente vai trabalhar com esses

3:47:47legitimados. O FGV nunca se aprofundou

3:47:49nisso e eles vão propor discutindo uma

3:47:52lei estadual ou municipal em face da sua

3:47:56Constituição do Estado. Então fiquem de

3:47:58olho porque se aparecer alguma coisa que

3:48:01falar que o TJ vai analisar essa

3:48:03inconstitucionalidade e for um controle

3:48:05concentrado, a gente vai est falando da

3:48:07nossa ADI estadual. E aí tem que lembrar

3:48:10também que a gente tem a cláusula de

3:48:11reserva de plenário, que eu preciso da

3:48:13votação de todo mundo, né? Não só ali

3:48:15dos órgãos especiais. eu tenho que ter

3:48:17uma maioria qualificada para também

3:48:20poder declarar a inconstitucionalidade

3:48:22dessa lei. E antes de finalizar e passar

3:48:25paraa Fran, eu sempre gosto de reforçar

3:48:27na revisão algo que pelo menos faz muito

3:48:29sentido para mim, eu espero que faça

3:48:31sentido para vocês também, que é, né,

3:48:33aquele trechinho lá do Eclesiastes que

3:48:36fala que existe um tempo certo para

3:48:37tudo, para todo propósito debaixo do

3:48:39céu. que amanhã seja esse tempo certo

3:48:42para vocês. Depois de tanta dedicação

3:48:44que a gente sabe que vocês entregaram de

3:48:46todas as coisas que vocês abdicaram na

3:48:48vida de vocês, nós já fizemos a prova da

3:48:50OAB, a gente já teve aí, né? Eu estive

3:48:53aí no 20º exame assistindo a revisão

3:48:56turbo do Seisque, sabendo, né, de todos

3:48:58os desafios, com medo de não acertar as

3:49:00questões, com medo na hora da prova de

3:49:03lembrar, de esquecer, perdão, de coisas

3:49:05que são básicas e que talvez vocês vão

3:49:07esquecer, mas tem que respirar fundo e

3:49:09tem que acreditar que vocês se

3:49:11prepararam para isso, porque é isso que

3:49:13vai fazer a diferença. Não sejam vocês

3:49:16que vão derrubar vocês amanhã. Então,

3:49:18amanhã coloquem o medo no bolso,

3:49:20coloquem a ansiedade no bolso e deem

3:49:23conta do recado, né?

3:49:24>> É. E aí a última dica que eu tenho para

3:49:26vocês aqui em direito constitucional diz

3:49:29respeito ao artigo 29 da Constituição.

3:49:32No artigo 29, mais precisamente no

3:49:35inciso 10, fala lá que cabe ao Tribunal

3:49:38de Justiça julgar crimes comuns de

3:49:43prefeitos. tenham bastante cuidado com

3:49:45isso, porque quando a gente fala sobre

3:49:46crime comum, por exemplo, se o prefeito

3:49:50cometeu algum crime como roubo, furto,

3:49:54quem vai julgar é o Tribunal de Justiça,

3:49:58crime comum. Agora, se o enunciado fala

3:50:00que é crime de responsabilidade, quem

3:50:04julga é a Câmara Municipal. Mas, Fran, o

3:50:07que que seria um crime de

3:50:08responsabilidade? Segundo o artigo 29,

3:50:12parágrafo 2º da Constituição Federal, tá

3:50:15na tela para vocês. Se o enunciado

3:50:17falar, por exemplo, que o prefeito

3:50:20efetuou o repasse que supera os limites

3:50:23definidos ali pelo próprio artigo 29, ou

3:50:27então não enviar o repasse até o dia 20

3:50:30de cada mês, olha que preciso, tem que

3:50:32ser até o dia 20 fazer os repasses,

3:50:35repass que ele tem que fazer lá paraa

3:50:37Câmara Municipal até o dia 20 de cada

3:50:39mês. E se na lei orçamentária do

3:50:42município estava previsto lá que ele ele

3:50:46precisava repassar 1 milhão deais e ele

3:50:49decidiu que não, eles não precisam de

3:50:52todo esse valor, eu vou repassar apenas

3:50:5470%.

3:50:56Ele vai cometer um crime de

3:50:59responsabilidade. É o inciso terceiro

3:51:01que fala enviá-lo a menor em relação à

3:51:05proporção fixada na lei orçamentária.

3:51:08Então, lembre-se que essas três

3:51:10circunstâncias se configuram crime de

3:51:13responsabilidade. Quem quiser depois em

3:51:15casa pode também estudar o artigo 85 da

3:51:19Constituição, que aí fala sobre os

3:51:20crimes de responsabilidade para o

3:51:22presidente da República. E agora eu

3:51:25gostaria de fazer uma referência bem

3:51:27legal aqui para vocês. Daqui a pouco eu

3:51:29vou também é anunciar um sorteio, mas eu

3:51:32gostaria de fazer um referência a um

3:51:34aluno muito especial para nós. Nós temos

3:51:37aqui presente hoje o Thomas. Eu gostaria

3:51:40de pedir que o Thomas ficasse em pé.

3:51:42Pode ficar no teu lugar, mas que você

3:51:44ficasse em pé. O pessoal que tá filmando

3:51:47também vai nos ajudar para mostrar você

3:51:49lá no canal do YouTube, pro pessoal de

3:51:51casa também conseguir visualizar você. O

3:51:54Thomas, ele foi aprovado no exame

3:51:57anterior e ele está aqui hoje para

3:51:59prestigiar o evento, sabe? Sem aquela

3:52:03carga de ai meu Deus, amanhã a prova.

3:52:05Hoje ele tá aqui só para curtir.

3:52:08Ah, Fran, que bacana. Mas e o que isso

3:52:10tem a ver com a minha prova amanhã? É

3:52:12que eu quero dizer que no próximo exame

3:52:15pode ser você, podem ser vocês todos que

3:52:18estão aqui. Pessoal de casa, se quiser

3:52:21também vir a revisão presencial de

3:52:23véspera no próximo exame são vocês, os

3:52:26aprovados que vão estar aqui. Só para

3:52:29curtir, só para aproveitar, só para

3:52:31conhecer todos os professores, dar

3:52:32abraço, né?

3:52:33>> E ele tava aqui na revisão passada, né?

3:52:36>> Ele tava na revisão passada aqui. Isso é

3:52:38um presságio, hein? É um prestagem, quem

3:52:39tava na revisão passada online,

3:52:41presencial, ó, amanhã vem aprovação. E

3:52:44aí o Thomas faz parte dos nossos quase

3:52:48300.000 aprovados no SEIS. Esse número é

3:52:52real, muito real. Eu já trabalho há mais

3:52:55de 10 anos no SEISK. Dentre esses quase

3:52:5813.000 eh 300.000 aprovados, eu queria

3:53:02dizer que vocês são próximos. E aí eu

3:53:05queria aqui uma salva de palmas para o

3:53:08Thomas, todos aprovados os exames

3:53:10anteriores e principalmente e agora mais

3:53:12forte para vocês, porque vocês são os

3:53:16próximos aprovados, porque vocês vão

3:53:18passar nesse exame, porque segunda-feira

3:53:20vocês vão estar online com todos os

3:53:23times aqui do Seísk, já iniciando a

3:53:26segunda fase de vocês. Segunda-feira,

3:53:29né, Thaago?

3:53:30>> Segunda-feira a gente tem alguns

3:53:31recados. Primeiro quero saber aqui do

3:53:33presencial. Quem é o time

3:53:34constitucional?

3:53:36>> Ah, isso.

3:53:39>> Amanhã à noite vocês vão estar aprovados

3:53:40e vocês vão ter um compromisso comigo.

3:53:42Quem é aqui de São Paulo, 2 horas da

3:53:45tarde lá na sede do SEK vai ser a nossa

3:53:49aula inaugural presencial. Então eu vou

3:53:51estar lá. E sabe quem vai estar lá

3:53:52também? O Thomas, porque ele já me

3:53:53prometeu que vai est eh já arranjei um

3:53:56compromisso com você. Mas essa aula ela

3:53:58também ela vai ser o quê? Ela vai ser ah

3:54:01veiculada pelo YouTube, mas de manhã a

3:54:04gente também tem a nossa live de

3:54:06inauguração, justamente pra gente poder

3:54:08falar sobre o nosso curso, pra gente

3:54:10poder falar como o nosso método

3:54:12funciona, como ele é efetivo e como ele

3:54:16aprova, porque vocês vão aparecer

3:54:18exatamente nessas mais de 300.000 1000

3:54:21aprovações que nós estamos buscando.

3:54:24Então, o meu compromisso com você que tá

3:54:25aqui hoje é que você vá lá na nossa aula

3:54:28e encha o nosso auditório. Ah, eu moro

3:54:31pertinho de São Paulo, posso ir? Pode,

3:54:33porque agora tá passando aqui no GC

3:54:35basicamente o link para que você possa

3:54:37se inscrever. Aqui a gente vai dar um

3:54:40jeitinho de também fazer as inscrições

3:54:42de vocês, mas eu quero ver todo mundo

3:54:44lá, porque amanhã à noite a gente vai

3:54:45comemorar.

3:54:46>> Exatamente.

3:54:46>> Amanhã à noite é dia de aprovação.

3:54:47>> É. E faltou uma coisa que a gente acabou

3:54:49não perguntando para eles. Quem é que de

3:54:51vocês vai aprovar amanhã?

3:54:53>> Vaiá, gente.

3:54:54>> Ah, é isso.

3:54:56>> Vou perguntar de novo porque demorou um

3:54:58pouco, né?

3:54:58>> Não, e teve gente que não levantou a

3:54:59mão.

3:54:59>> É. Não, assim, ó. V, vamos fingir, vamos

3:55:02voltar,

3:55:03tá? Então, vou perguntar para vocês.

3:55:06Quem de vocês vai aprovar amanhã?

3:55:11>> Ah, é isso, é isso.

3:55:13>> Agora sim. E a gente já tem alguém com o

3:55:16VAD garantido pra segunda fase. Então o

3:55:18nosso sorteio do VAD comcional aqui de

3:55:20presencial, do presencial foi pra

3:55:22Mariana Teixeira Brito de Castro. Então

3:55:25Mariana agora a prova já tá com o VAD

3:55:28garantido e a gente vai estar esperando

3:55:30na segunda fase. E vamos finalizar para

3:55:32deixar aí a Prof Fran também com as

3:55:34nossas super dicas de criança e

3:55:37adolescente e para vocês amanhã.

3:55:40Arrasem. A gente não quer nada menos do

3:55:43que a aprovação de vocês amanhã pra

3:55:45gente bater esses 300.000 alunos juntos,

3:55:47né?

3:55:47>> É isso. Eu não vou me despedir de vocês

3:55:49não, porque à tarde a gente vai se

3:55:50encontrar que tem mais duas matérias pra

3:55:52gente gabaritar e aí vão ser quatro

3:55:54questões. Então agora é com a profe

3:55:55Fran. Arrasem aí, pessoal.

3:55:58>> Obrigada, gente. O Thiago, ele vai

3:56:00dominar a revisão, a revisão. Vocês

3:56:02viram? Ele já deu aula de manhã, volta

3:56:05de tarde, né? Vocês vão sonhar com o

3:56:07Thiago hoje, pessoal. Vamos falar sobre

3:56:09direito da criança e do adolescente.

3:56:11Agora, esse conteúdo, ele pode cair em

3:56:15duas questões na prova de vocês amanhã,

3:56:17como ele pode cair em mais questões

3:56:19também, por quê? Eh, não é uma uma

3:56:24situação de novidade a banca fazer

3:56:26questões interdisciplinares. Então,

3:56:29vamos tratar sobre isso. Quando a gente

3:56:31fala sobre adolescente, pessoa de 12 a

3:56:3518 anos de idade, eles, pessoal, não

3:56:38cometem um crime. Não tem como eles

3:56:41cometerem um crime, porque um elemento

3:56:43da culpabilidade fica prejudicado em

3:56:46razão da menoridade penal deles, né? A

3:56:48maior idade penal se alcança então a

3:56:51partir dos 18 anos de idade. E aí quando

3:56:55esse adolescente comete ato que a gente

3:56:57diz que é análogo a crime ou

3:57:01contravenção penal chamado tecnicamente

3:57:04de ato infracional, ele vai poder sofrer

3:57:07uma ação socioeducativa

3:57:10que segue o rito do Código de Processo

3:57:13Civil. Não vou colocar errado lá na

3:57:15prova, né? apareceu uma questão que é

3:57:18interdisciplinar com processo, não é

3:57:20processo penal. Olha que interessante.

3:57:23Tanto que a gente for falar em apelação,

3:57:26segue o rito do processo civil. Pois

3:57:28bem, esse adolescente ele pode sofrer

3:57:32uma medida socioeducativa.

3:57:35Aí o estatuto vai falar que tem a

3:57:37advertência, tem a obrigação de reparar

3:57:40o dano, nós temos a possibilidade de

3:57:43liberdade assistida, nós temos a

3:57:46semiliberdade

3:57:48à internação. A internação é medida

3:57:51socioeducativa para situações mais

3:57:54graves. Ela depende de uma situação onde

3:57:56o adolescente ameaçou alguém, cometeu

3:57:59uma lesão a uma pessoa, né? Ou então ele

3:58:04tem cometido de forma recorrente

3:58:06circunstâncias consideradas graves. E aí

3:58:09justificaria a internação, que inclusive

3:58:12precisa respeitar o princípio da

3:58:14brevidade, tá? Aí nós temos lá então o

3:58:18João da Silva que está cumprindo medida

3:58:22socioeducativa de internação. E o que

3:58:24que aconteceu com o João? João, coitado,

3:58:26ficou doente e ele foi internado no

3:58:29hospital. Tem um julgado importante do

3:58:33STJ. E a nossa banca, ela tem feito

3:58:36questões inspiradas em julgados do STJ,

3:58:40que vai falar que na execução da medida

3:58:42socioeducativa, o período que ele esiver

3:58:45em tratamento vai ser considerado para o

3:58:48o prazo máximo de 3 anos da medida.

3:58:51Então, se ele ficou lá, né, X tempo,

3:58:54esse X tempo contabilizou pra medida

3:58:58socioeducativa de internação, que tem

3:59:00prazo máximo de 3 anos. Olha que

3:59:03interessante, na redação do ECA não tem

3:59:05um prazo mínimo ou determinado, não. Ele

3:59:09vai ser colocado em internação, só que

3:59:10tem um prazo máximo que este 3 anos.

3:59:12Também tem outra circunstância que é, se

3:59:15ele completar 21 anos de idade, ele tem

3:59:17que ser liberado. Ah, então eu posso ter

3:59:19um jovem que está cumprindo medida

3:59:21socioeducativa de internação com 20 anos

3:59:24de idade? Posso, eu posso ter, porque é

3:59:27até os 21 anos de idade. OK. B. Outro

3:59:31julgado aí do STJ que eu trago para

3:59:33vocês é referente crime praticado contra

3:59:36criança adolescente. Imagine a seguinte

3:59:39circunstância. Eu tenho lá e aí tá em

3:59:42alta a questão do próprio ECA digital,

3:59:44né? Então vou falar aí sobre os meios

3:59:45digitais. Tem lá o adolescente e a

3:59:48vítima aqui dos meus exemplos vai ser o

3:59:49João da Silva hoje. Aí o João da Silva

3:59:52ele é um adolescente de 16 anos de

3:59:54idade, tá jogando que que tá em alta

3:59:57agora? Eu não sei, eu vou tocar aqui um

3:59:58jogo. Ele tá jogando LOL. Será que tá em

4:00:00alta aindo LOL? Não sei. Então ele tá

4:00:02jogando um LOL. E aí lá no chat do LOL

4:00:06tem alguém que está instigando o João a

4:00:10prática de quê? de tráfico, tráfico de

4:00:14entorpecentes dentro da escola dele. E

4:00:17aí o João começa a entrar naquela vibe,

4:00:20ele acha que vai farmar aura, se ele

4:00:22vender droga lá dentro da da

4:00:25instituição, enfim, da escola dele, ele

4:00:28vai ganhar um dinheiro bacana ali. Este

4:00:31adulto que está instigando João a vender

4:00:37drogas dentro da instituição, dentro lá

4:00:39da escola, está cometendo o crime de

4:00:43corrupção de menores. Artigo 244B que

4:00:46fala sobre isso, tá? Mas é a decisão do

4:00:48STJ. A decisão do STJ, ela diz assim:

4:00:52"Se esse adulto instigar, por exemplo, o

4:00:55João e o Pedro, esse adulto vai

4:00:58responder por dois crimes de corrupção

4:01:02de menores. Por dois crimes, não apenas

4:01:05um. Ah, mas o João e o Pedro cometeram

4:01:07juntos o ato análogo a furto, a roubo, a

4:01:11tráfego. Tanto faz. Qual que é o ato

4:01:14infracional que os adolescentes

4:01:15cometeram? cometeram sob indução do

4:01:18adulto. O adulto vai responder pelo

4:01:20crime de corrupção. E se o adulto não

4:01:24apenas enxigou, o adulto pegou os dois

4:01:26adolescentes, agora vou mudar a

4:01:27historinha, pegou o Pedro e o João e os

4:01:30três fizeram um assalto. Os dois

4:01:32adolescentes vão responder por ato

4:01:34infracional e o adulto vai responder,

4:01:36evidentemente, pelo assalto. Aí vocês

4:01:38vão ver ali na narrativa qual que foi o

4:01:40crime, se é furto, se é roubo, né? os

4:01:43penalistas entram em cena aqui e vai

4:01:45responder por dois crimes de corrupção.

4:01:48E esse crime de corrupção, ele é um

4:01:50crime formal. Então não interessa se a

4:01:53defesa desse adulto dissera assim: "Ah,

4:01:56mas esses adolescentes já praticavam

4:01:58esse tipo de ato? Eles já estavam

4:02:00corrompidos na sociedade. Não interessa.

4:02:03Como é um crime formal, a súmula 500 do

4:02:06STJ vai dizer que mesmo assim ele ele

4:02:08vai responder pelos dois crimes de

4:02:10responsabilidade, tá bem? A terceira

4:02:13dica diz respeito a circunstâncias que

4:02:17não devem ser aplicadas nos crimes que

4:02:20estão tipificados no ECA. Então vocês

4:02:23estudam crimes que estão tipificados no

4:02:25Código Penal e outras leis penais

4:02:27infraconstitucionais, mas também tem

4:02:29crime tipificado no ECA que são contra

4:02:32crianças adolescentes. Aí tem crime lá

4:02:33que fala sobre violar direitos

4:02:35fundamentais como a dignidade sexual de

4:02:37criança e adolescente, etc. e tal. E aí

4:02:40tem um dispositivo que é o 226 do

4:02:44estatuto que fala que para estes crimes

4:02:47contra criança e adolescentes não se

4:02:50pode aplicar a lei 9099 com aqueles

4:02:53benefícios que lá tem, surcis, sei lá

4:02:56tudo que tem lá que vocês estudam no

4:02:58Jecrim, né? não se aplica

4:03:01independentemente

4:03:02da pena do crime que a gente tá falando,

4:03:04tipificado no estatuto. Então, crime

4:03:07contra criança e adolescente, eu não

4:03:09posso aplicar a lei 9099. E tem mais. Se

4:03:12o enunciado da banca diz que esse crime

4:03:16é uma violência doméstica familiar

4:03:19praticada contra a criança adolescente,

4:03:21é vedada a aplicação de cesta básica ou

4:03:25outra prestação pecuniária ou somente a

4:03:29multa. Nada disso. Vai responder por

4:03:31detenção ou reclusão de acordo com o

4:03:34crime que praticou. Não tem essa de

4:03:36substituir por apenas uma pena

4:03:39pecuniária, tá? Essa proibição está

4:03:41expressa no 226 do ECA. Quarta dica. O

4:03:45artigo 228

4:03:47ele fala que é uma situação crime o

4:03:49seguinte. Se nós tivermos um case que

4:03:53diga que um diretor de um hospital

4:03:55público ou privado, que não guardou os

4:03:59registros de nascimento, por exemplo, de

4:04:04uma pessoa, não guardou os registros que

4:04:07tinha lá alguma intercorrência,

4:04:09inclusive naquele nascimento. Por que

4:04:12isso, Fran? O artigo 10, inciso

4:04:15primeiro, fala que essas instituições de

4:04:17atendimento à saúde, elas precisam

4:04:19guardar pelo prazo de 18 anos. Tem que

4:04:21saber esse prazo. 18 anos é o prazo que

4:04:24eles têm que manter esse arquivo, ou

4:04:25seja, é uma instituição pública-privada.

4:04:27E se ele não manter esses registros lá,

4:04:30até mesmo para que a pessoa possa depois

4:04:32buscar e acessar esses registros, esse

4:04:35diretor, esse encarregado do serviço,

4:04:38dirigente ali do serviço de saúde, vai

4:04:42responder por um crime, por não ter

4:04:43mantido esses registros por este prazo,

4:04:46tá bem? A dica de número cinco e última

4:04:50para vocês é referente ao artigo 243,

4:04:54que fala que aquele que vender,

4:04:58fornecer, servir, ministrar ou entregar,

4:05:02ainda que de forma gratuita, o quê? Vai

4:05:06responder por crime quando se refere a

4:05:09bebidas alcoólicas, tá? quando se eh for

4:05:13referente a bebidas alcoólicas ou até

4:05:15mesmo outras substâncias que possam

4:05:17causar dependência. E aí vocês precisam

4:05:21prestar atenção, porque às vezes,

4:05:24infelizmente, é comum na família ou

4:05:27pessoas conhecidas, a gente vê

4:05:29adolescentes bebendo, mesmo com a

4:05:31autorização dos pais, mas não pode. É

4:05:34vedado no artigo 81 do estatuto e é uma

4:05:37circunstância criminosa

4:05:40de acordo com o artigo 243. Então,

4:05:42independente da pessoa que forneceu,

4:05:45vendeu, administrou, né, ministrou, ela

4:05:48vai responder por um crime e a banca vai

4:05:51colocar uma alternativa dizendo: "Ah, é

4:05:53uma infração, não há o problema. Ele já

4:05:56tinha 17 anos, tinha, né, toda uma

4:05:59aparência de ser adulto já. Não me

4:06:01interessa, vai responder por um crime."

4:06:04OK. Muito bem. Nós, para finalizar aqui

4:06:08essa minha revisão, gostaria de deixar

4:06:10um recado muito especial para vocês, que

4:06:13é o nome de vocês já está escrito na

4:06:18lista de aprovados. Acreditem nisso de

4:06:21verdade, que o nome de vocês já está lá,

4:06:23porque não tem como a gente conseguir

4:06:27buscar a aprovação se a gente não

4:06:30acreditar que isso é possível. Se nós

4:06:32não acreditarmos, quem vai acreditar na

4:06:35gente? Então, amanhã, eu sei que hoje

4:06:38vocês vão vão escutar muitas vezes isso,

4:06:41mas é que é verdade. Acreditem na

4:06:44aprovação de vocês, porque o nome de

4:06:47vocês já está na lista de aprovados.

4:06:50Digo mais, na lista de aprovados da

4:06:52primeira e da segunda fase. Muito

4:06:56obrigada, pessoal. Eu chamo agora a Júia

4:07:00Lid, então para encerrar essa nossa

4:07:02manhã maravilhosa. Obrigada a todos

4:07:04vocês. Um beijo São Paulo. Um beijo

4:07:07Brasil. Obrigada Fran.

4:07:09>> Muito obrigada Fran. E aí pessoal,

4:07:11gostaram da nossa manhã?

4:07:14>> Pessoal aí do chat, digam se vocês

4:07:16gostaram. E antes de encerrar, a gente

4:07:18tem mais um sorteio para anunciar para

4:07:20vocês, porque a gente bateu 18.000

4:07:23pessoas ao vivo simultaneamente no

4:07:25YouTube. Então, batemos a meta de 18.000

4:07:27visualizações e quem ganhou o voucher a

4:07:30Rafaela, Teresa, Miguel, Nicolete.

4:07:33Parabéns, Rafaela. E bora então fazer o

4:07:37intervalinho agora e a gente retorna

4:07:39depois, né, Lid? Exato. E lembrando que

4:07:42à tarde a gente tem outro link, então é

4:07:44a revisão turbo parte dois de véspera.

4:07:47Então acessem ali pra gente acompanhar

4:07:49então as disciplinas da tarde. E para

4:07:51quem tá aqui no presencial a gente

4:07:53espera vocês de volta. Então quem tá de

4:07:55casa também 1:30 a gente retorna. Bom

4:07:58almoço para todos e boa revisão.

4:08:00Aproveitem para dar uma descansada,

4:08:02comer e voltar com tudo de tarde que tem

4:08:04muito conteúdo, muita dica ainda pela

4:08:06frente. Até mais.

4:08:08>> Até.

4:08:39เฮ

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