Full transcript
0:00de aproveitar as vantagens que só chegam
0:02para quem tá inscrito no evento.
0:03>> Ah, professor, mas a aula nem começou
0:05ainda.
0:05>> Mas é por isso mesmo. Aproveita enquanto
0:07tu tá aí com o celular na mão, escanei o
0:09Qcode aqui do lado e te inscreve.
0:13Achou que eu tinha travado? E aí, já se
0:16inscreveu? Bora. Te vejo nas aulas. Até
0:19mais. Você pode saber a matéria e ainda
0:22assim errar a questão. Na segunda fase,
0:24é preciso aprender a ler o que a FGV
0:27está pedindo, tanto na peça quanto nas
0:30questões discursivas. É exatamente essa
0:32lógica que você vai poder experimentar
0:34nas aulas inaugurais do Seisk. Na
0:36segunda e na terça, você entra na sala,
0:40acompanha aula e vê a metodologia
0:42funcionando na prática. e não precisa
0:45pagar nada por isso. Você testa a
0:48didática dos professores, depois decide
0:50se o seis faz sentido para a sua segunda
0:53fase, porque talvez essa seja só uma
0:56aula ou o começo da nossa história.
1:00Assista e comprove porque mais de
1:02290.000 aprovados escolheram o Seisk.
1:32Tem gente que gosta de estudar sozinho e
1:34tem quem aprende melhor trocando ideia
1:36ao vivo. Tem quem precisa de rotina e
1:38quem prefere liberdade para cada um
1:40deles. Tem um curso da segunda fase do
1:42Seisk gravado, ao vivo ou com mentoria
1:46do seu jeito, no seu ritmo. Seja qual
1:49for o seu tipo, a gente tem o curso
1:50ideal feito para você.
2:04A maior, a mais linda, a mais gostosa, a
2:07mais cheirosa revisão do planeta.
2:13Hoje sejam todos bem-vindos paraa nossa
2:17revisão de mestra,
2:22o melhor time de professores para o
2:24exame de ordem do Brasil, te dando a
2:26prova, te dando as questões que vão cair
2:28amanhã no exame de ordem. E eu tenho
2:31certeza que amanhã a gente vai falar no
2:33ouvido de vocês. Como disse o Nidal, não
2:35marca essa Jaguara, marca aquela outra,
2:38correto?
2:41Aprovar.
2:42Aprova, aprova.
3:16Bom dia, boa tarde, boa noite, boa
3:19madrugada.
3:22Acorda, cabeç.
3:27Meio dia e meia o portão vai fechar. Não
3:30se atrase, meu amigo, pro exame começar.
3:33Leva o documento físico original com
3:36foto, sem a versão digital para não ter
3:39sufoco. É caneta transparente de tinta
3:42azul ou preta. Esqueça a lapiseira para
3:44escrever sem treta. É caneta
3:46transparente de tinta azul ou preta.
3:49Lápis e corretivo não entram na receita.
3:53Água e lanche entram se você precisar,
3:55mas a regra é clara para não complicar.
3:59Garrafa e embalagem tem que ser
4:01transparente, sem o rótulo de fabricar
4:04para ficar bem evidente,
4:07meio de meu portão vai fechar.
4:13Leva canete o RG pro seu nome brilhar.
4:25O melhor lugar do mundo é dentro de um
4:28abraço. E é exatamente isso que eu,
4:32professor Feter, vou te oferecer na
4:34manhã da prova. Um abraço em forma de
4:37livro. Alívio do abraço, que já virou
4:40uma tradição, um momento para
4:42respirarmos juntos, revisar as últimas
4:45dicas de ética e, acima de tudo, lembrar
4:48que você não está sozinho nessa. Vai ser
4:51ao vivo no Instagram @curso vem comigo
4:55nessa. Seu coração mais leve, sua mente
4:58preparada fazem toda a diferença. Nos
5:01vemos lá. Vem comigo.
5:31Você
5:39sabe, a gente está com você até a prova
5:42e depois dela também. Por isso, assim
5:44que você sair da prova, já tem um
5:47encontro marcado com o Seisk. No dia 6
5:49de setembro às 17:30, o Papo Seisk entra
5:53ao vivo no YouTube com a correção extra
5:56oficial completa da prova de primeira
5:58fase. Nosso time de professores vai
6:00analisar a prova, comentar questão por
6:03questão e apresentar o gabarito extra
6:05oficial atualizado. Assim, você já pode
6:08conferir como foi o seu desempenho e
6:10entender os principais pontos da prova.
6:12Então, anota: 6 de setembro a partir das
6:1517:30 no YouTube do Seisk. Porque pro
6:18Seisk a jornada não termina quando você
6:21entrega a prova.
6:22>> A gente continua com você em cada etapa
6:25do caminho até a aprovação. Então,
6:27terminou a prova, vem pro papí. Dia 6 às
6:3117:30 a gente espera você lá.
6:35E aí,
6:36>> nesse momento começa uma prova bem
6:38diferente.
6:39>> Não tem mais só alternativa para marcar,
6:41tem peça para desenvolver, questões
6:43discursivas
6:44>> e pouco mais de um mês para dar conta de
6:47tudo isso. É aqui que entra quem já sabe
6:51o caminho.
6:51>> E na live dos aprovados a gente vai te
6:54mostrar o que fazer daqui pra frente,
6:56porque agora você não precisa mais
6:59informações, precisa de um plano. Seu
7:01próximo passo começa aqui.
7:11Acorda, cabeçones.
7:14Chegou a hora de garantir a tua
7:15inscrição na revisão turbo e para
7:17receber todos os materiais, participar
7:19dos sorteios e aproveitar as vantagens
7:21que só chegam para quem tá inscrito no
7:23evento.
7:24>> Ah, professor, mas a aula nem começou
7:25ainda.
7:25>> Mas é por isso mesmo. Aproveita enquanto
7:28tu tá aí com o celular na mão, escanei o
7:29Qcode aqui do lado e te inscreve.
7:34Achou que eu tinha travado? E aí, já se
7:36inscreveu? Bora. Te vejo nas aulas. Até
7:39mais. Você pode saber a matéria e ainda
7:42assim errar a questão. Na segunda fase,
7:45é preciso aprender a ler o que a FGV
7:47está pedindo, tanto na peça quanto nas
7:50questões discursivas. É exatamente essa
7:53lógica que você vai poder experimentar
7:55nas aulas inaugurais do Seisk. Na
7:57segunda e na terça, você entra na sala,
8:00acompanha a aula e vê a metodologia
8:03funcionando na prática. e não precisa
8:05pagar nada por isso. Você testa a
8:08didática dos professores, depois decide
8:11se o seis faz sentido para a sua segunda
8:13fase, porque talvez essa seja só uma
8:17aula ou o começo da nossa história.
8:20Assista e comprove porque mais de
8:22290.000 aprovados escolheram o Seisk.
8:52Tem gente que gosta de estudar sozinho e
8:54tem quem aprende melhor trocando ideia
8:56ao vivo. Tem quem precisa de rotina e
8:59quem prefere liberdade para cada um
9:01deles. Tem um curso da segunda fase do
9:03Seisque, gravado, ao vivo ou com
9:05mentoria do seu jeito, no seu ritmo.
9:08Seja qual for o seu tipo, a gente tem o
9:11curso ideal feito para você.
9:25A maior, a mais linda, a mais gostosa, a
9:28mais cheirosa revisão do planeta.
9:34Sejam todos bem-vindos pra nossa revisão
9:39de mestra,
9:42o melhor time de professores para o
9:44exame de ordem do Brasil, te dando a
9:47prova, te dando as questões que vão cair
9:49amanhã no exame de ordem. E eu tenho
9:51certeza que amanhã a gente vai falar no
9:54ouvido de vocês, como disse o Nidal, não
9:56marca essa Jaguara, marca aquela outra,
9:58correto?
10:01Aprovar.
10:03Aprova, aprova.
10:36Bom dia, boa tarde, boa noite, boa
10:40madrugada.
10:42Acorda, cabeç.
10:47Meio dia e meia o portão vai fechar. Não
10:50se atrase, meu amigo, pro exame começar.
10:53Leva o documento físico original com
10:56foto, sem a versão digital para não ter
10:59sufoco. É caneta transparente de tinta
11:02azul ou preta. Esqueça a lapiseira para
11:05escrever sem treta. É caneta
11:07transparente de tinta azul ou preta.
11:10Lápis e corretivo não entram na receita.
11:13Água e lanche entram se você precisar,
11:16mas a regra é clara pra não complicar.
11:19Garrafa e embalagem tem que ser
11:21transparente, sem o rótulo de fabricar
11:25para ficar bem evidente.
11:27Meio de meu portão vai fechar.
11:33Leva a canet
11:36pro seu nome brilhar.
11:45O melhor lugar do mundo é dentro de um
11:49abraço. E é exatamente isso que eu,
11:52professor Feter, vou te oferecer na
11:54manhã da prova. Um abraço em forma de
11:57livro. Aí do abraço que já virou uma
12:00tradição, um momento para respirarmos
12:03juntos, revisar as últimas dicas de
12:06ética e, acima de tudo, lembrar que você
12:09não está sozinho mais. Vai ser ao vivo
12:12no Instagram @curso6. Vem comigo nessa.
12:16Seu coração mais leve, sua mente
12:18preparada fazem toda a diferença. Nos
12:21vemos lá. Vem comigo.
12:52Você
12:59sabe, a gente está com você até a prova
13:02e depois dela também. Por isso, assim
13:05que você sair da prova, já tem um
13:07encontro marcado com o Seisk. No dia 6
13:10de setembro às 17:30, o Papo Seisk entra
13:13ao vivo no YouTube com a correção extra
13:16oficial completa da prova de primeira
13:18fase. Nosso time de professores vai
13:20analisar a prova, comentar questão por
13:23questão e apresentar o gabarito extra
13:26oficial atualizado. Assim, você já pode
13:28conferir como foi o seu desempenho e
13:30entender os principais pontos da prova.
13:33>> Então anota: 6 de setembro a partir das
13:3617:30 no YouTube do Seisk. Porque para
13:39Seisk a jornada não termina quando você
13:42entrega a prova.
13:43>> A gente continua com você em cada etapa
13:45do caminho até a aprovação. Então,
13:48terminou a prova, vem pro papis. Dia 6
13:51às 17:30 a gente espera você lá.
13:55E aí,
13:56>> nesse momento começa uma prova bem
13:58diferente.
13:59>> Não tem mais só alternativa para marcar,
14:01tem peça para desenvolver, questões
14:04discursivas
14:04>> e pouco mais de um mês para dar conta de
14:08tudo isso. É aqui que entra quem já sabe
14:11o caminho.
14:12>> E na live dos aprovados, a gente vai te
14:14mostrar o que fazer daqui pra frente,
14:17porque agora você não precisa mais
14:19informações, precisa de um plano. Seu
14:22próximo passo começa aqui.
14:31Acorda, cabeçones.
14:34Chegou a hora de garantir a tua
14:36inscrição na revisão turbo e para
14:38receber todos os materiais, participar
14:40dos sorteios e aproveitar as vantagens
14:42que só chegam para quem tá inscrito no
14:44evento.
14:44>> Ah, professor, mas a aula nem começou
14:45ainda.
14:46>> Mas é por isso mesmo. Aproveita enquanto
14:48tu tá aí com o celular na mão, escanei o
14:50Qcode aqui do lado e te inscreve.
14:54Achou que eu tinha travado? E aí, já se
14:57inscreveu? Bora. Te vejo nas aulas. Até
15:00mais. Você pode saber a matéria e ainda
15:03assim errar a questão. Na segunda fase,
15:05é preciso aprender a ler o que a FGV
15:08está pedindo, tanto na peça quanto nas
15:11questões discursivas. É exatamente essa
15:13lógica que você vai poder experimentar
15:15nas aulas inaugurais do SEISK. Na
15:17segunda e na terça, você entra na sala,
15:20acompanha a aula e vê a metodologia
15:23funcionando na prática. e não precisa
15:26pagar nada por isso. Você testa a
15:29didática dos professores, depois decide
15:31se o seis que faz sentido para a sua
15:34segunda fase, porque talvez essa seja só
15:37uma aula ou o começo da nossa história.
15:41Assista e comprove porque mais de
15:43290.000 aprovados escolheram o SEISK.
16:13Tem gente que gosta de estudar sozinho e
16:15tem quem aprende melhor trocando ideia
16:17ao vivo. Tem quem precisa de rotina e
16:19quem prefere liberdade para cada um
16:21deles. Tem um curso da segunda fase do
16:23Seísk, gravado, ao vivo ou com mentoria,
16:27do seu jeito, no seu ritmo. Seja qual
16:29for o seu tipo, a gente tem o curso
16:31ideal feito para você.
16:45A maior, a mais linda, a mais gostosa, a
16:48mais cheirosa revisão do planeta.
16:55Sejam todos bem-vindos pra nossa revisão
16:59de mestra,
17:03o melhor time de professores para o
17:05exame de ordem do Brasil, te dando a
17:07prova, te dando as questões que vão cair
17:09amanhã no exame de ordem. E eu tenho
17:12certeza que amanhã a gente vai falar no
17:14ouvido de vocês, como disse o Nidal, não
17:16marca essa Jaguara, marca aquela outra,
17:18correto?
17:21Deixa a gente aprovar.
17:23Aprova, aprova.
17:57Bom dia, boa tarde, boa noite, boa
18:00madrugada.
18:03Acorda, cabeç.
18:08Meio dia e meia o portão vai fechar. Não
18:11se atrase, meu amigo, pro exame começar.
18:14Leva o documento físico original com
18:17foto, sem a versão digital para não ter
18:20sufoco. É caneta transparente de tinta
18:23azul ou preta. Esqueça a lapiseira para
18:32chegar aos 300.000 1 aprovados.
18:37E esse pacto continua de pé. Nós fazemos
18:40a nossa parte entregando a melhor
18:42revisão para a véspera e você faz a sua
18:45parte. Ir para essa prova com a mente de
18:48um aprovado, porque no fim das contas o
18:50sucesso está literalmente em suas mãos.
18:53O primeiro passo para vencer essa prova
18:55é entender o que realmente está em jogo.
18:59Trabalhar a sua mentalidade, porque não
19:01é sobre acertar 40 questões, é ir em
19:04busca da sua felicidade.
19:08É uma oportunidade de crescer, mudar de
19:10vida e exercer a sua profissão. É então
19:13que você começa a ter clareza do seu
19:15propósito. Saber que amanhã você não vai
19:19fazer essa prova só por você, mas também
19:21pelas pessoas que te cercam. aquelas que
19:24você ama. Feche os olhos e pergunte: "Se
19:27você aprovar amanhã, quem vai aprovar
19:30com você?" É sobre isso também. É sobre
19:33mandar embora tudo aquilo que joga
19:34contra o seu sucesso. Tem gente que
19:36duvida de você, Está exausto,
19:40Não aguenta mais ouvir e aí já
19:44aprovou? Extravaza. e sinta o
19:49quanto isto é libertador. E tem mais um
19:52ponto muito importante, a disciplina.
19:55Faça o que precisa ser feito. Assista a
19:58essa revisão do início ao fim. Prometa
20:01que mesmo cansado, você não vai negociar
20:04com seu objetivo. E para completar, seja
20:07resiliente. A gente sabe que a ansiedade
20:09está aí, o medo está te rondando, mas é
20:11o sprint final. Você chegou até aqui e
20:14tem total condição de aprovar. Então,
20:16troca o D de desistir pelo R de
20:20resistir. E vá com sangue nos olhos para
20:23esta prova. Você não está indo sozinho.
20:26Amanhã vai junto a sua história e tudo
20:28que você construiu até aqui. Nós também
20:31vamos com você. Então, se você está
20:32pronto para firmar esse pacto da
20:34aprovação, grita bem alto aí na plateia,
20:37aí a sua casa. Eu acredito.
20:41Eu acredito
20:44>> eu acredito.
20:47>> Eu acredito.
20:50>> Eu acredito.
20:53Eu acredito.
20:56Eu acredito.
20:59Bom dia, São Paulo. Bom dia, Brasil.
21:06Sejam todos bem-vindos para maior e
21:08melhor revisão. Paulo.
21:10>> E aí, bom dia, São Paulo.
21:15>> Bom dia, Brasil.
21:16>> Bom dia, Brasil.
21:18>> Pessoal, vocês que estão aqui, sejam
21:20bem-vindos. Sintam-se como vocês
21:22estivessem nas suas próprias casas. Você
21:24aí do outro lado da telinha, muito
21:27obrigado por vocês estarem conosco
21:29durante toda essa revisão, durante essas
21:32duas semanas intensas. Eu sei que foram
21:35tensas também, mas também agora nesse
21:38dia de hoje, esse é o dia que nós vamos
21:41fazer o ajuste fino, aquele momento em
21:43que nós vamos entregar as tuas últimas
21:45dicas e principalmente surtar
21:47coletivamente. Se é para surtar, vamos
21:50surtar de forma coletiva, mas de leve.
21:53Surto leve, combinado assim. Esse é o
21:55nosso primeiro combinado de hoje. Pode
21:57ser surto de leve, porque, cara, que vai
22:01fazer muita diferença na prova de vocês
22:04amanhã é você entender que o teu
22:08sucesso, a tua aprovação estão nas tuas
22:11mãos,
22:13literalmente nas tuas mãos, nos teus
22:17dedos. Se você pegar e entender isto,
22:21você vai ganhar um grande passo paraa
22:25tua aprovação. Primeiro, senhoras e
22:27senhores, acreditar.
22:30Acredite, acreditar que você é capaz de
22:34conseguir obter essa aprovação, porque
22:36muitas das vezes o cara vai fazer a
22:38prova e já com uma expectativa um tanto
22:41quanto negativa, já vai com muito mais
22:44medo do que deveria. O medo é bom. O
22:46medo faz parte do pacote. É bom que você
22:49tenha medo porque te deixa alerta. Mas
22:51esse medo não pode ser maior do que tua
22:52vontade de ser aprovado. Então você tem
22:55que botar a tua vontade de ser aprovado,
22:58de acreditar na tua aprovação, de
23:00acreditar na tua capacidade de superar
23:02essa prova acima do teu medo, acima da
23:05tua insegurança. Se você entender isso,
23:08se você conseguir compreender esse
23:11primeiro pilar de crer que efetivamente
23:14você tem a possibilidade de aprovação
23:16que você tem é muito maior do que essa
23:19prova, você já entra mais confiante. E
23:24cara, o que você precisa agora é
23:28potencializar essa tua confiança. Vocês
23:32acreditam? Eu quero saber. Vocês
23:33acreditam? Acreditam ou não acredito?
23:36Sim.
23:37>> Então, quero ver bem alto pro Brasil
23:39inteiro escutar e o pessoal de casa
23:40também lá no YouTube. Eu quero ver vocês
23:43no chat. Todo mundo acredito ou não
23:46acredito?
23:47>> Sim.
23:48>> Então, gritam: "Eu acredito.
23:52>> Eu acredito".
23:55Esse é o primeiro pilar. Pronto, já
23:57estamos negociados, já estamos
24:00acordados. Só que também você precisa
24:04ter um segundo pilar. visão. O que que
24:06você quer amanhã?
24:09Quantas que você quer amanhã?
24:13Qual é o teu objetivo?
24:16Quanto que você já mentalizou desde o
24:19primeiro dia da revisão? Você escreveu?
24:22Escreveu ou não escreveu?
24:24>> Colocou ou não colocou quantas questões
24:27você quer acertar amanhã? Vocês
24:31cumpriram o combinado comigo?
24:33escreveram, colocaram lá no teu quarto,
24:36no teu banheiro, colocaram, ficaram
24:39olhando duas semanas ininterruptas. Pois
24:42bem, essa é a tua visão para amanhã.
24:47Visualize.
24:49Vá para o que você colocou como
24:54objetivo, né, Nati?
24:56>> É isso aí. É foco, é as 40 questões para
24:59você ter a sua aprovação.
25:02>> 40 questões ou mais? Eu quero saber. 41,
25:0742, 43. Se imaginem amanhã você por
25:11volta das 19 horas contando 35
25:1536
25:17>> 37
25:18>> 37
25:20>> 38
25:20>> 38
25:22>> 39
25:24>> 40
25:25>> 41
25:2742 Agora tu tira a onda 43 vai te
25:3144 45
25:34é bom ou não é? É bom essa sensação, mas
25:38para isso você precisa de um terceiro
25:41pilar, porque você está indo para se
25:44submeter a uma prova, literalmente uma
25:48prova. Você vai ser testado. E o teu
25:51adversário, ele é forte. O teu
25:53adversário, ele não tem pena, você sabe.
25:57A FGV não quer saber. Ele quer que você
26:01se que que tu vai fazer?
26:04vai mandar ela se
26:08>> Aí vem o dedo libertador, senhoras e
26:10senhores. Aquele dedo da execução,
26:12aquele dedo em que você vai revestir-se
26:15de coragem, você vai se superar, você
26:18vai dizer: "Foda-se".
26:21FGB,
26:24Cansaço,
26:27Insegurança, Tá torcendo
26:30contra, Eu quero que vocês
26:33agora com toda a delicadeza que Deus
26:37lhes deu, com todo aquele a a liturgia
26:43do direito, né, que vocês experimentem
26:47essa sensação.
26:50Como é bom. Eu faço isso quase todo
26:52santo dia. Eu mando muita gente se puder
26:56e não tô nem aí. Eu quero que vocês
27:00agora do fundo da alma imaginem vocês lá
27:04se deparando com a FGV, ela vindo ao
27:07encontro de vocês. E que que você vai
27:08dizer?
27:10Mas não é um assim. A
27:14gente vamos as favas, a liturgia.
27:18Que de liturgia? O quê? Eu quero
27:20que você agora utilize os dedos,
27:24faça, mas com força. Você de casa
27:26também, bota aí no teu chat, bota aí,
27:30tem o dedinho, tem, né? Tem o dedinho no
27:32deve ter o dedinho lá na no teu teclado.
27:35Bota o teu emoji lá. Eu quero que você
27:39no fundo da alma imaginem você amanhã
27:43dizendo, ó,
27:46no três, mas assim com muita força e
27:50mostre o dedo.
27:52Mostre o dedo. Quem botar, quem mostrar
27:54o dedo vai ser aprovado. Vai ser
27:56aprovado. Vai ser aprovado. Então, ó, no
27:59três.
28:021 2 3.
28:08FGV, eu vou para cima. É isso
28:11que você tem que estar presente amanhã,
28:13que você tem que estar muito focado
28:15amanhã. E também você tem um quarto
28:18pilar que é o compromisso, a disciplina.
28:21Senhoras e senhores,
28:24por que disciplina amanhã? Porque tem
28:26que saber fazer a prova. Não basta saber
28:30o conteúdo. Você tem que saber fazer a
28:33prova. tudo que nós ensinamos nessas
28:36duas semanas e não só relacionado ao
28:38conteúdo, mas de como resolver questão.
28:41Seja disciplinado, nos obedeça,
28:45simplesmente nos obedeça. Eu mandei,
28:49você obedece. O Féter mandou, você
28:52obedece. Luís Henrique mandou, você
28:55obedece. Todos os demais colegas,
28:56professores, mandaram, você obedece.
28:58Porque nós conhecemos essa prova, nós
29:01sabemos como é que ela se comporta.
29:04Então, tem algumas coisas que você não
29:06pode esquecer amanhã e tem que ter
29:08disciplina. Primeiro, elimina as
29:10questões absurdas, as alternativas
29:12absurdas. Você sabe que terão duas
29:14alternativas absurdas. Você sabe aumenta
29:17as tuas chances de acertar. E quando
29:21você for marcar, se você tem um
29:23pouquinho de conhecimento, beleza,
29:25acertou. Se não tem, vai no bom senso.
29:27Não inventa, não inventa, vai no bom
29:30senso. Se você achou essa aqui, na
29:32primeira interpretação, na primeira,
29:35naquele primeiro momento, na primeira
29:36impressão é a certa.
29:38E depois a disciplina de não fazer
29:40aquilo que muitos candidatos ficam com
29:4239 questões. Depois vem para mim meu
29:45dir, professor, fiquei com 39 questões.
29:47Eu pergunto, você trocou alternativa?
29:49Trocou. Eu não sei o que eu faço com
29:51essa criatura. Eu não sei. Dá vontade de
29:54desguelar, desganar essa criatura porque
29:57não obedeceu, não foi disciplinado.
30:01Então, senhoras e senhores, não troquem
30:04a alternativa. E tem mais também, né,
30:06Nati? Mais um detalhe.
30:09>> É compromisso de ir até o fim, ter calma
30:12para resolver as questões e nunca
30:15desistir que vocês alcançam.
30:17Jamais, jamais você pense em desistir.
30:22Até mesmo pode ser que um dado momento
30:24você fique com você fique cansado, você
30:26fique exausto, porque é uma prova que
30:28vai te testar fisicamente, vai ser uma
30:29prova que vai testar mentalmente e
30:31emocionalmente. E aí você vai ter que,
30:34em um dado momento, tomar uma decisão. E
30:36aí você vai ter que ter o nosso último
30:38pilar, resiliência.
30:41Porque ali naquele momento você vai
30:43definir se você vai ser aprovado ou não.
30:45Porque vai acontecer, senhoras e
30:46senhores, vai acontecer. Brasil vai
30:49acontecer de um dado momento você querer
30:51dar um chute no balde, dizer, sabe uma
30:53coisa, não quero mais saber, tô morto,
30:55descansado, tô exausto. É ou não é? Quem
30:58já fez a prova sabe o quanto é tenso, o
31:01quanto é intenso, o quanto daquele
31:03momento em que você está na quadª
31:06questão lá, na quª questão fazendo e já
31:10o teu mental já
31:12sendo desgastado, você já já debilitado.
31:16E aí você vai ter que tomar uma decisão.
31:18Qual a decisão que você terá que tomar?
31:24Ou você entrega, ou você segue. Se você
31:31se entregar, você vai ter que ter depois
31:33a coragem de contar lá na frente paraos
31:35teus filhos, paraos teus netos, que um
31:38dia você parou na metade de um caminho e
31:42num momento crucial, vai ter essa
31:43coragem. Vocês querem isso?
31:47Querem isso? Não, né? Então você vai ter
31:49que fazer o seguinte amanhã.
31:54Lembrem-se disso. Quando isso acontecer,
31:57você vai fazer o que a Nat vai te
32:00determinar e vocês obedeçam, como eu
32:03obedeço ela todo dia, tá
32:06>> gente? Troquem o D de desistir pelo R de
32:11resistir.
32:13>> Nós fizemos muito isso no meio, na nossa
32:16jornada. Nós fundamos o SECK, eu e a
32:18Enat fundamos o SEC e ao longo da nossa
32:20jornada, claro que nós tivemos momentos
32:22difíceis e querendo desistir, só que nós
32:24sempre, absolutamente sempre, nós
32:27trocamos o D pelo R, resistir. E hoje,
32:30senhoras e senhores, se isso serve de
32:32inspiração para vocês, algo que era
32:33inimaginável para nós h alguns anos,
32:35estamos em São Paulo promovendo a maior
32:38e melhor revisão do estado, a melhor e
32:42maior revisão do Brasil, maior e maior
32:44revisão das galáxias. Sabe por quê?
32:47Porque nós não desistimos. E eu vou
32:50dizer para vocês, eu estou recém no
32:53começo.
32:55E é assim que eu quero que vocês pensem.
32:56Eu vou sempre para cima. Não acontece.
32:59Não importa o que vai acontecer, eu
33:01quero que amanhã você também vá para
33:03cima. Não importa o que vai acontecer.
33:06Se tiver difícil, aciona o dedo
33:09libertador. Para encerrar aqui,
33:12mais uma vez, para nós começarmos a
33:15nossa festa, começar o nosso baile de
33:18novo. Libertador, bora.
33:23Dom
33:24Fet aproveitate.
33:28Sejam bem-vindos. Cadê o Dom Fet? Ele
33:32vai, cabe
33:37noite, boa madrugada. Ah,
33:42cabeçone,
33:47>> mais, mais, mais, mais, mais, mais,
33:48mais, mais, mais, vai. Eh,
33:56tem um cara que escreveu uma vez uma uma
34:00estrofe de uma música que ele disse
34:02assim: "Tã, levanta a mão, sedenta e não
34:07para de andar, porque a cabeça não
34:10aguenta se você parar. Tente outra vez.
34:14Hoje, agora, esse final de semana, esse
34:18vai ser o lema de vocês. Não parar, não
34:22desistir, jamais se entregar. É dessa
34:26forma, é desse jeito, é dessa maneira
34:30que se enfrenta os desafios, as
34:33dificuldades. E nós vamos com essa gana,
34:36com esse tesão para morder a jugular,
34:39pisar na nuca e comer o fígado da FGV.
34:42Agora, direito processual civil com
34:45alegria e acima de tudo simplificado.
34:47Vocês me permitam, mas normalmente ela
34:50vem com sapatos ameaçadores. Hoje hoje
34:54ela veio, hoje, hoje ela veio de calça
34:57que brilha e ofusca o colega de de
35:01trabalho dela. Só olha como brilha essa
35:04mulher. Professora Tatiane Kiper,
35:06Direito Processal Civil, é contigo.
35:09>> Bom dia, pessoal. Bom dia, bem-vindos.
35:13Bom dia, São Paulo. Bom dia, Brasil. Que
35:16que a gente vai falar hoje? Não,
35:17>> nós vamos começar a falar, né, de um
35:19troço horroroso, de um troço que não
35:22devia estar no direito processual civil,
35:24não devia nem não devia nem existir essa
35:25né? Mas a Tati adora, né? Fala de
35:29Jack, Tati.
35:31>> O Feter ama Jack. Pessoal, vamos começar
35:34com o Jack, que a FGV gosta sim desse
35:37assunto na primeira fase. Ã, o que que a
35:40FGV costuma cobrar? Competência, tá? Lá
35:44no artigo terceiro da lei 9099,
35:47a gente tem quando nós podemos ajuizar,
35:50eu vou te fazer pergunta
35:51>> e eu respondo daqui. Az áreas é dos
35:53câmeras, eles que se Vou ter que
35:55ir para lá e para cá. Ora
35:57>> traz a competência, tá? Quando que eu
35:59posso ingressar com uma ação no Jeck?
36:01Então nós temos lá causas até 40
36:04salários mínimos, certo? Ação de despejo
36:08para uso próprio, ainda as do 275,
36:13inciso 2, o CPC revogado. E o novo CPC,
36:17gente, inclusive ele foi alterado
36:19recentemente no artigo 1063, falando que
36:23o Jeck continua sim competente lá pro
36:25275 do inciso 2 lá do CPC revogado,
36:29certo? Ainda, gente, ação possessória,
36:33que é um procedimento especial, se for
36:36de bem imóvel, até 40 salários mínimos,
36:40também pode ser no Jeque, tá? Execução
36:43de título executivo extrajudicial pode
36:46ir no Jeque.
36:47>> Ai, meu Deus do céu, ela não combina as
36:48coisas comigo. Eu começo a fazer
36:50pergunta difícil assim, tá? Vamos pensar
36:53diferente antes de responder, tá? Existe
36:56ação de execução? Sim, existe ação de
36:58execução. Ela é proposta quando? Quando
37:01eu tenho uma obrigação fixada dentro de
37:04um título. Um título que tem uma
37:06qualidade. Qual? Qualidade de ser
37:09executivo. Nós temos dois tipos de
37:12títulos executivos. Os títulos
37:14executivos judiciais e os títulos
37:17executivos extrajudiciais. Aonde é que
37:19eu vou ler isso? Nesta oitava maravilha
37:21da natureza, que é o Código de Processo
37:23Civil, né? aqui junto com o Código
37:26Civil, né? Esse aqui é o VAD verdinho, é
37:29o VAD da aprovação, é o VAD da
37:31esperança, tá? Aqui tem tudo que tu
37:33precisa. Aí tu vai lá no artigo 784 e
37:36tem os a lista dos títulos executivos
37:38extrajudiciais. E tu tem vai lá no 515 e
37:40tem a lista dos títulos judiciais, tá?
37:44Eu posso lá no Je? A pergunta da Tati é
37:46essa. Sacana, sem vergonha, brilhante
37:49ela. Ah, a Tati tá me questionando um
37:51título executivo extrajudicial. Pode ser
37:54executado no Je? Sim. Ai, gostei de
37:58novo. Sim. Lindo.
38:01>> Até 40 salários mínimos, tá gente? E
38:03também o Jack, ele pode cumprir os seus
38:06julgados. Uma coisa importante,
38:08contestação que vocês aprendem lá com o
38:11Fetter, lá no CPC, no artigo 335, diz
38:14que a contestação tem que ser
38:15apresentada por petição escrita. No Je
38:19caiu também, pode ser de forma oral ou
38:22escrita, tá certo? Ainda no Jevenção,
38:28tá, pessoal? Pode o chamado pedido
38:31contraposto ali, mas reconvenção não
38:33cabe no Jeque. Cuidado que da sentença
38:37cabe o recurso nominado e o prazo é de
38:4110 dias. recurso nominado sempre por
38:45escrito. E por
38:46>> o Je, o Jeck é tão ruim, o Jack é uma
38:49bosta, tá? Vocês vejam uma lei que não
38:52põe nome no recurso e aí como é que a
38:54gente chama a do recurso? Recurso
38:57nominado, ou seja, recurso sem nome, né?
39:00Vocêjam que que baita bosta que é essa
39:03lei e vai cair, tá? Então o recurso
39:05contra sentença no Je, tá? Então é um
39:08recurso inominado.
39:10>> E cuidado com uma pegadinha, ó. causas
39:12até 20 salários mínimos, eu não preciso
39:14de advogado. Mas para eu interpor o
39:17recurso nominado, mesmo que seja até 20
39:19salários mínimos, eu preciso de
39:21advogado. Tranquilo? Tá? Então, até 20
39:25não preciso de advogado. Mas se interpor
39:27o recurso e nominado precisa. E para
39:29finalizar a dica do Jeck, pessoal, se o
39:33autor ele não comparecer a qualquer das
39:36audiências no Jack, o que que acontece,
39:38Feter?
39:39>> No Jeck, sei lá.
39:41Ah, tu sabe. Vamos lá.
39:44>> Extinção do processo, caso o autor não
39:46compareça nas audiências do Jeck.
39:48Extinção do processo. E o mais legal
39:50ainda que eles complicam, atrapalham. E
39:52se o réu não aparecer?
39:53>> Isso aí, gente, se o réu não comparecer
39:56é revelia, tá? Por que que vocês têm que
39:58saber isso? Da diferença com a audiência
40:01lá do artigo 334. Olha só, só deixa eu
40:05voltar um pouquinho, já que nós estamos
40:06falando em revelia, fugindo do Jeck,
40:09fugindo dessa oitava coisa horrível do
40:12mundo, que é o juizado especial, a gente
40:15tem que pensar num sistema comum,
40:17naquilo que a gente chama de rito comum
40:19no direito processual civil. E lá neste
40:22rito comum, o réu tem o direito de se
40:24manifestar, ou seja, de se defender.
40:26Então nós temos a obediência e o
40:28respeito ao devido processo legal quanto
40:30ao contraditório e a ampla defesa. A
40:33forma do réu se defender no processo
40:35comum é através da contestação. E a
40:37contestação tá regulada ali no artigo
40:39335 em diante. Lá tem um prazo, prazo de
40:4215 dias e a contestação deverá ser
40:45apresentada escrita, não é como no Jeque
40:48que pode ser apresentada de forma oral,
40:50em audiência, lá no cível, no
40:53procedimento comum, na lei normal e
40:55natural, né, nós temos esta regramo.
41:00junto com a contestação, diferente
41:02também do Jeque, é permitido e
41:05autorizado que o réu produza pedidos
41:08próprios contra o autor, ou seja, faça
41:11um troço chamado reconvenção. Esse troço
41:14chamado reconvenção tá lá no artigo 343
41:17do CPC. Que bicho é esse? A tal da
41:20reconvenção, a tal da reconvenção, ela
41:23serve para o réu propor, vamos
41:25simplificar, para o réu propor uma ação
41:27contra o autor. Aquilo que ele poderia
41:29fazer numa ação normal, entrando com uma
41:32ação separada, ele réu como autor e o
41:35autor virando réu, ele aproveita o seu
41:37momento de defesa e junto com a
41:40contestação ele produz pedidos próprios.
41:43Ele abre um capítulo, um item dentro da
41:46contestação chamado reconvenção, tá?
41:49Qual é as duas características pensando
41:51em primeira fase da reconvenção?
41:54Primeiro, a reconvenção deve ser feita
41:56dentro da contestação, não é uma peça
41:58separada. E segundo, contestação não tem
42:02valor da causa, mas reconvenção tem. Que
42:06bicho é esse chamado valor da causa? O
42:08valor da causa é o valor do pedido. É
42:12uma exigência legal que deve constar
42:15tanto da petição inicial, que é a forma,
42:17o jeito que eu tenho de entrar com ação,
42:19bem como da reconvenção. Contestação não
42:23tem valor da causa, recurso algum terá
42:26valor da causa. Onde tá a regulação do
42:28valor da causa? No artigo 292 do CPC.
42:32Segunda característica importante da
42:34reconvenção, artigo 343, parágrafo 6º. O
42:38que que diz lá? Que é possível reconvir
42:41sem contestar. Mas que loucura é essa?
42:44Isso até já perguntaram, né? O Féter,
42:46aquele gordo louco, disse que dentro da
42:49contestação eu faço reconvenção, porque
42:51não pode uma peça separada. É. E ao
42:54mesmo tempo a lei permite e autoriza,
42:58caso eu não queira contestar e queira
43:01fazer apenas e tão somente uma
43:02reconvenção, isso pode? pode. Parágrafo
43:06sexto do artigo 343 do CPC. Não se
43:10esqueçam ainda e também h que na
43:13contestação existem dois tipos de
43:15defesa, a defesa processual, as chamadas
43:18preliminares, e a defesa de mérito. Lá
43:22na defesa processual eu posso alegar um
43:24troço chamado incompetência. A Tati tava
43:28até agora aqui falando da competência do
43:30Jeck, tá? Pois bem, lá na esfera, no
43:33procedimento comum, se o réu alega a
43:36incompetência, que deve ser alegada em
43:38contestação, e esta incompetência é
43:41reconhecida, o que que acontece com o
43:43processo? Ele é remetido para o juízo
43:47competente. Ou seja, no procedimento
43:50comum, a incompetência reconhecida não
43:54gera a extinção do processo lá no Jeque,
43:58>> a incompetência territorial, né, Fetter?
44:01justamente vai acarretar a extinção do
44:03processo sem resolução de mérito, tá
44:06gente? Certo?
44:08>> Procedimento comum, reconhecimento de
44:09incompetência, remessa para o juízo
44:11competente. No Jeque, reconhecimento de
44:14incompetência, extinção do processo sem
44:17resolução no mérito. Outra observação, a
44:20Tati disse aqui e agora que lá no Jeque,
44:23se o réu não comparecer nas audiências,
44:25seja de conciliação, seja de instrução,
44:28ou ele será considerado revel. Existe
44:31revelia no procedimento comum? Sim.
44:34Artigo 344 do CPC. O que que vocês têm
44:37que pensar, raciocinar, enxergar e
44:39visualizar a respeito de revelia? O que
44:41que é simplesmente puramente a falta de
44:45contestação? Não contestou, é revel. E
44:48aí emerge o efeito da revelia. O que que
44:52é o efeito da revelia? Presunção de
44:55veracidade dos fatos articulados pelo
44:58autor na petição inicial. Então,
45:00procedimento comum, quando haverá
45:02revelia, falta, ausência de contestação,
45:05efeito, presunção de veracidade, tá? Só
45:09nesse caso, só nessa circunstância
45:11ocorre a revelia. Eu já não me lembro
45:13mais o que tu tinha me perguntado. Só
45:14isso.
45:14>> Eu tinha te perguntado lá na audiência
45:17do artigo 334, porque lá no procedimento
45:19comum, vocês sabem, né, gente? O
45:21processo começa com o protocolo da
45:23petição inicial. O juiz recebendo a
45:26inicial via de regra, o réu é citado
45:29paraa audiência de conciliação mediação
45:31do artigo 334, certo? E se as partes não
45:35comparecerem nessa audiência lá no
45:37procedimento comum, não? No JEC a gente
45:39já sabe,
45:40>> lá no Jeque, se não comparecer, né? Se o
45:43autor não comparecer, extingue o
45:44processo. Se o réu não comparecer,
45:46revelia. Muito bem. Procedimento comum.
45:48Qual é a regra hoje? Não é ser citado
45:51para contestar. Ah, antigamente era,
45:53antigamente era os velhos, assim como
45:55eu, né, lembram dessa história. Agora
45:57não. No procedimento comum, o réu vai
45:59ser citado para comparecer na audiência
46:01de mediação ou conciliação previsto no
46:03artigo 334 do CPC. Não é a mesma
46:07audiência de conciliação do Jeck, é
46:09outra audiência, tá? Caso as partes, de
46:12forma injustificada, a autor ou réu, não
46:16compareça na audiência de mediação ou
46:18conciliação, aplicar-se ao parágrafo
46:21oitavo do artigo 334. O que que diz esse
46:25parágrafo? A ausência injustificada será
46:29considerada ato atentatório à dignidade
46:32da jurisdição e levará a penalização,
46:36multa pecuniária contra essa parte de
46:39até 2% sobre o valor da causa contra
46:41essa parte que não compareceu de forma
46:43injustificada. Tu, nós, vós, eles, nós
46:47não podemos dizer que não comparecer na
46:50audiência de mediação ou conciliação
46:52gera revelia, porque não gera a revelia
46:55no procedimento comum. Acontece apenas e
46:58tão somente quando o réu não contestar
47:01ou até contestar fora do prazo, né?
47:04Contestação intempestiva gera a revelia
47:08no procedimento comum, tá? A FGV adora
47:13audiência de mediação,
47:15>> adora, tem um prazer quase, nossa, de
47:18longe tu brilha mais ainda. Deus me
47:20livre, tá? Hoje tá, vai ser uma loucura.
47:24Mas essa mulher vai sair pra noite hoje
47:26em São Paulo e vai brilhar.
47:27>> Quem dera,
47:29>> quem dera é bom, tá? Fala que que nós
47:32vamos falar agora. Eu ia te perguntar
47:34uma coisa, vou ver se tu sabe. Ã,
47:36mudando aqui o nosso script, o autor
47:39quando ele protocola inicial, ele não
47:41pode pedir uma coisa chamada tutela
47:44provisória?
47:46>> Cara,
47:46>> a FGV ama tutela provisória, tá?
47:48>> Até vou chegar mais perto deles aqui,
47:50né? Tutela, eu tenho horror, né? Eu
47:54tenho horror quando me perguntam sobre
47:56tutela, tá? Por quê? Porque só tutela é
47:59uma pergunta eh ela ela é incompleta.
48:03Quando a gente pretende buscar algo do
48:07poder judiciário, nós queremos do poder
48:09judiciário que ele exerça um troço
48:12chamado jurisdição.
48:14Esse troço chamado jurisdição nada mais
48:17é do que o poder judiciário poder
48:19resolver um conflito, exercitar um
48:22poder, né, de solucionar conflitos, que
48:24é a jurisdição. Ah, legal. E daí? Tá?
48:27Então, eu quero tutela jurisdicional.
48:30Essa tutela jurisdicional, ela vai ser
48:33dada, concedida ao final do processo de
48:36forma definitiva. No entanto, todavia,
48:39contudo, pode acontecer que eu precise
48:42de uma decisão antes do final do
48:44processo. E se eu precisar de uma
48:46decisão antes do final do processo, aí
48:48eu vou pedir tutela provisória.
48:52E esta porque chamada tutela provisória,
48:55não filma minha bunda aqui, tá? Essa
48:58porqueira chamada tutela provisória, ela
49:01tem dois fundamentos que estão lá no
49:03artigo 300 e no artigo 311. É a tutela
49:07provisória de urgência, que lá tá lá no
49:10artigo 300, e a tutela provisória de
49:13evidência, que tá no 311 do CPC. Pois
49:16bem, e daí o que que importa, interessa
49:19para vocês pensando em primeira fase,
49:23interessa definir, identificar o que que
49:26é urgência
49:28e o que que é evidência. Urgência, tá,
49:32ela é classificada, identificada, há da
49:35seguinte forma: probabilidade do
49:38direito. É um troço que os antigos
49:40chamavam antigamente de fumos boniures.
49:44O que que é fumos boniures? Ah, é fumaça
49:46de bom direito. Então, o meu direito
49:48ainda não é concreto, tá? Ele é uma
49:50fuma, ele existe, eu tô lá vendo ele,
49:53mas ainda não concreto, tá? Essa é a
49:56fumaça, essa é a probabilidade. Vamos
49:58mudar o nome, vamos dizer assim,
50:00indícios. Para eu pedir tutela
50:03provisória de urgência, eu tenho que
50:05demonstrar, eu tenho que fundamentar
50:07esse pedido em indícios. Indício que eu
50:11tenho direito. É isso que eu tenho que
50:12fazer, tá? chega isso não. Eu tenho que
50:16junto com esse indício, eu tenho que
50:18argumentar com o poder judiciário. Ô,
50:20seu poder judiciário, tá? Além de
50:22indícios, eu posso sofrer um prejuízo,
50:24um dano. Então, indício mais
50:28possibilidade de dano, eu posso pedir
50:31tutela provisória de urgência ou então
50:34indícios, mas a possibilidade do
50:36processo no futuro não alcançar
50:38resultado útil, tá? Isto é urgente, isso
50:42permite o pedido e permite que o
50:44magistrado eh conceda tutela provisória
50:48de urgência. Tá aí ao contrário. O que
50:51que é essa de evidência? Para
50:53pensar em evidência, eu tenho que pensar
50:54gramaticalmente,
50:56tá? Ou seja, com a língua portuguesa. O
50:59que que é algo evidente? É algo claro,
51:02preciso, sem dúvida nenhuma, tá? Então
51:05eu tenho lá no 311 as possibilidades de
51:08enxergar, de visualizar quais são as
51:11possibilidades da tutela provisória de
51:13evidência. Doutoras e doutores, quando
51:16tiver urgência não será evidência. Tá
51:19escrito no artigo 311,
51:22a independente de perigo de dano ou de
51:26risco ao resultado útil do processo,
51:28será concedida a tutela provisória de
51:30evidência. Ou seja, se o enunciado tá
51:32falando em urgência, a
51:34evidência, esquece, ela é urgente. E aí
51:37nós vamos falar de probabilidade,
51:38indício, mas risco de dano ou risco de
51:41do da ação do processo não alcançar
51:44resultado útil no futuro.
51:45>> Ô, Fetter, e lembrando, né, que a de
51:47urgência pode ser a antecipada e a
51:50cautelar, certo?
51:52>> Os caras ainda gostam de complicar, né,
51:54e ainda criam esse tipo de
51:56classificação. Então, pega, ninguém
51:58trouxe um papel higiênico de dicas hoje,
52:00né? Que decepção. Eu sempre imagino. Ah,
52:02tem papel higiênico de Tem. Sempre tem.
52:06É. E não é aquele rosa que arranha, né?
52:08Não é aquele, né? Folha tripla. Tá
52:10legal? É esse mesmo. Tá. Aí tu vai fazer
52:12lá no teu papel higiênico de dicas
52:14assim: tutela provisória, urgência e
52:17evidência. Urgência 300, evidência 311.
52:21urgência, hã, ela se subdivide em tutela
52:25provisória de urgência h antecipada e
52:28tutela provisória de urgência cautelar.
52:30Você vão pensar: "Puta que pariu, como é
52:32que eu sei se ela é cautelar ou se ela é
52:34antecipada a da urgência?"
52:37O jeito mais fácil, o jeito mais menos
52:40problemático de falar sobre isso é
52:42pensar assim: se a urgência for, se a
52:47necessidade de uma tutela jurisdicional
52:49for sobre direito material, ela é
52:52antecipada. Ah, eu preciso fazer uma
52:55cirurgia urgente, eu preciso de
52:57medicamento urgente. Isso é tutela
52:59provisória de urgência antecipada. Se a
53:02urgência incidir sobre direito material
53:05eh processual, por exemplo, o devedor
53:08está se desfazendo dos seus bens, isso
53:10poderá gerar o que a minha execução no
53:13futuro não alcance resultado útil. Então
53:16eu vou buscar uma tutela provisória para
53:17vir uma decisão impedindo a venda dos
53:20bens, tá? A o impedimento, a
53:23impossibilidade de vender é urgência
53:25sobre o direito processual para que a
53:28execução no futuro tenha resultado útil,
53:31tá?
53:32Para piorar isso tudo, né, lá na tutela,
53:36ainda existe dois momentos da tutela
53:38provisória. Ainda existem dois momentos
53:40que eu posso pedir essa joça. Eu posso
53:42pedir ela de forma incidente dentro do
53:45processo até o final, tá? A petição
53:47inicial até o fim. Eu posso pedir tutela
53:49provisória, tá? Seja ela urgência, seja
53:52ela evidência. Só que aí os malucos
53:54inventaram um troço chamado pedido
53:57antecedente, tá? Esse pedido antecedente
54:01só pode ser feito relacionado à tutela
54:03de urgência. O que que é o antecedente?
54:05É uma espécie de pedido preparatório.
54:09A urgência é tanta, a necessidade é
54:12tanta, que eu não tenho condições agora
54:14de entrar com uma ação completinha.
54:16Então eu vou entrar com uma ação só
54:19apenas única e exclusivamente para
54:21conseguir a decisão de tutela
54:24provisória. Esse é o pedido antecedente,
54:26que pode ser antecedente antecipado e
54:29antecedente cautelar. E aqui agora, se
54:33esses malucos da FGV questionarem um
54:36troço chamado estabilização
54:39da tutela provisória, tá lá descrito no
54:42artigo 304, tu não precisa entender o
54:46que que é a estabilização. Não precisa.
54:48Só tem que anotar o seguinte. Só existe
54:51uma só existe uma circunstância que gera
54:56a estabilização da tutela provisória,
54:58tá? É tutela. Escreve na alma, na mente
55:02e no coração. Tutela provisória de
55:06urgência antecipada antecedente. Vou
55:09repetir. Tutela provisória de urgência
55:12antecipada antecedente
55:15deferida.
55:16E contra a decisão do deferimento não
55:19foi apresentado o recurso. Então, tutela
55:22provisória de urgência antecipada
55:25antecedente deferida sem recurso. Tá?
55:29gera a aplicação do artigo 304 cap, ou
55:33seja, a estabilização e, por
55:35consequência, a extinção do processo na
55:37forma do parágrafo primeiro do 304. A, o
55:40que que é essa da estabilização?
55:42Não vamos nem discutir aqui. É só, tem
55:44que saber. É isso, só cabe. Ah, mas e na
55:47evidência? Não cabe. E no indeferimento
55:49não cabe, e na incidental não cabe. É um
55:53jeito, uma forma, uma maneira só dessa
55:56acontecer. tutela provisória de
55:58urgência antecipada antecedente deferida
56:01e da decisão que deferiu não teve
56:03recurso.
56:05Eu tenho um ódio um mortal assim de quem
56:09chega para mim, né, olhou lá na burrice
56:12artificial do Google, né, o maior
56:14doutrinador brasileiro, e disse: "Eu tô
56:16procurando o senhor, o doutor, doutor e
56:18advogado para entrar com uma liminar. Eu
56:21tenho ódio, eu tenho bronca, eu tenho
56:24vontade de cortar o saco da pessoa que
56:26diz que vai entrar com uma com uma
56:27liminar. Cara, liminar é natureza
56:32jurídica de uma decisão. Uma decisão sem
56:35a ouvida da parte contrária. Isto é uma
56:38liminar, tá? Então, as liminares sempre
56:42vão estar relacionadas à tutela
56:45provisória.
56:46Ah, pode acontecer esse sol, esse esse
56:49essa luz aqui me ilumina de uma forma
56:51assim que eu me aqueço. Eu tô brilhando,
56:54tá brilhando. É gordo brilhando é que tá
56:55suando. Ah, é isso.
56:59>> Pode acontecer de tutela provisória ser
57:01dada em sentença. Pode, até pode, tá?
57:04Mas o normal é que a tutela provisória
57:06seja dada em sede daquela decisão
57:09horrorosa. Tem um nome terrível, né? O o
57:13legislador não era gaúcho, com certeza,
57:16né? Porque ele botou o nome. Quais são
57:17os tipos de decisão que nós temos? Nós
57:19temos a sentença, que é aquela decisão
57:21que termina com o processo, que acaba
57:23com o processo. Vamos usar o termo
57:25técnico, extingue o processo. Nós temos
57:27do outro lado o despacho. H, que que é
57:31despacho? Hã, que que é despacho? é a
57:33manifestação do juiz que não diz
57:35nenhuma, tá? Não, não é, é, não é botar
57:38pipoca e galinha numa encruzilhada, né,
57:41com charuto e cachaça, não. Isso é um
57:43outro despacho, tá? E aí no meio da
57:46sentença e do despacho tem um troço
57:48chamado decisão interlocutória.
57:51>> É um nome bonito, né? Inter. É lindo. Eu
57:55adoro.
57:58É que é que o Grêmio ganha do Inter.
58:00Então nós estamos nessa nessa situação
58:02assim simples, clara e objetiva. Muito
58:05bem. Ah, se eu tenho uma decisão em sede
58:10eh decidindo, deferindo ou indeferindo
58:12tutela provisória, seja de urgência,
58:13seja de evidência, tá? E ela, essa
58:16decisão é uma interlocutória, tem
58:18recurso contra isso, Tati?
58:19>> Tem. Vamos lá, né, gente? Como o Feter
58:21falou, vocês, pessoal, dominando o tipo
58:24de decisão, vocês vão saber qual recurso
58:26interpor. Se o juiz decidir acerca de
58:30tutela provisória mediante decisão
58:32interlocutória, cabe agravo de
58:35instrumento, certo? Agora, como o Feter
58:37falou, pode ser que lá na sentença o
58:41juiz decida acerca de tutela provisória.
58:43Como assim? o juiz concedeu lá no final
58:46do lá no início do processo, só que lá
58:49no final, por exemplo, ele julga
58:51improcedente a ação e ele acaba
58:54revogando aquela tutela que ele concedeu
58:57anteriormente.
58:59Tu, ó, fazendo arte aí, né? Tudo, tudo
59:02que estiver na sentença, eu vou impugnar
59:05dentro do recurso de apelação. Então,
59:07cuidem, tá gente? Decisão interlocutória
59:10proferida no processo de conhecimento
59:14para caber o recurso de agravo de
59:16instrumento, precisa versar sobre
59:19matéria 1015, tá? Olhem só o que que a
59:23FGV já cobrou, decisão interlocutória,
59:25né? De tutela provisória, o incidente de
59:29desconsideração da personalidade
59:31jurídica, tá pessoal? Também, né?
59:34decidido mediante decisão
59:35interlocutória, agravo de instrumento,
59:38decisão parcial do mérito. O juiz julga,
59:41por exemplo, tu faz dois pedidos, o juiz
59:44julga apenas um. Se o juiz está julgando
59:47apenas um, o processo continua em
59:49relação ao outro. Então, o juiz não tá
59:51colocando fim ao processo, também cabe
59:54agravo de instrumento. OK? E o que que
59:56vocês têm que cuidar? Também o parágrafo
59:59único do artigo 1015. Se a decisão
1:00:03interlocutória ela for proferida no
1:00:06processo de eh no processo de execução
1:00:09de título executivo extrajudicial, na
1:00:12fase de cumprimento de sentença,
1:00:15liquidação de incerteça e processo de
1:00:18inventário, cabe agravo de instrumento
1:00:21contra qualquer decisão interlocutória e
1:00:24não precisa versar sobre aquelas
1:00:26matérias do artigo 1015, certo?
1:00:29Entendimento do STJ, que já caiu em uma
1:00:32alternativa eh da taxa atividade
1:00:35mitigada. O que que o STJ fala, né, que
1:00:38o rol do 1015 ele é taxativo quando for
1:00:42processo de conhecimento, porém quando
1:00:45for urgente recorrer ou inútil esperar
1:00:49até a sentença, eu vou poder agravar,
1:00:53mesmo que a decisão proferida no
1:00:55processo de conhecimento não esteja ali
1:00:58no hall, certo? E cuidem com uma outra
1:01:02pegadinha. Eu falei ali do incidente de
1:01:04desconsideração da personalidade
1:01:07jurídica que cabe agravo de instrumento,
1:01:09tá? Se o juiz desconsiderar ou não, tá?
1:01:13Agora tem um 136, parágrafo único, do
1:01:17CPC, que fala o seguinte, ó. Se a
1:01:19decisão acerca do incidente ela for do
1:01:23relator, e relator, gente, a gente tá
1:01:25falando em nível de tribunal, certo? Se
1:01:28a decisão for do relator, aí é o agravo
1:01:31interno. Por que que o agravo interno?
1:01:33Porque o agravo interno, ele ataca
1:01:35aquelas decisões unipessoais proferidas
1:01:39por uma pessoa só em sede de tribunal,
1:01:42tá? O Feter falou das decisões do juiz
1:01:44de primeiro grau, que é a sentença, a
1:01:47decisão interlocutória e o despacho não
1:01:49é decisão, né? Tanto que o 1001 fala que
1:01:52do despacho não cabe recurso, porque
1:01:54recurso tá ataca a decisão. Em sede de
1:01:56tribunais, a gente tem duas ações, duas
1:01:58decisões principais, que é a decisão
1:02:01monocrática, uma pessoa só, ou a decisão
1:02:04proferida pelo órgão colegiado. Exemplo,
1:02:07EU Féter e Unidal. Nós três sentamos
1:02:10para julgar algo. Isso é um acordam, tá?
1:02:13Porque não é uma pessoa que decide
1:02:15sozinho. Então, para vocês saberem, o
1:02:17cabimento de dois recursos ainda. Se o
1:02:20acórdão ele for do TJ ou do TRF
1:02:25e ferir lei federal, Direito Federal
1:02:28Infraconstitucional, dá um exemplo aí de
1:02:29lei federal,
1:02:31>> qualquer norma de o processual, hã,
1:02:35>> CPC, o Código Civil começa um lei número
1:02:38tal, certo? O ECA, gente, é uma lei
1:02:41federal, tá? Então, se o acórdou ou do
1:02:44TRF ferir lei federal, recurso especial
1:02:47a ser julgado pelo STJ. Se eu tiver um
1:02:51acordão e não exige que seja só do TJ,
1:02:54do TRF, pode ser, óbvio, tá? Mas pode
1:02:57ser inclusive de turma recursal, se esse
1:03:01acordão ferir a Constituição Federal,
1:03:03cabe o quê?
1:03:05Recurso extraordinário.
1:03:07>> Perfeito, gente. E olhem só, súmula 203
1:03:11do STJ. Cabe ou não cabe recurso
1:03:14especial de decisão da turma recursal?
1:03:18Não, tá, gente, turma recursal é o
1:03:21segundo grau dos juizados especiais.
1:03:24Aquele recurso nominado que a gente
1:03:26falou antes é julgado por turma
1:03:28recursal, tá? E aí tem essa súa diz:
1:03:31"Olha aqui, ó, das turmas recursais não
1:03:34cabe o recurso especial, mas cabe o
1:03:37recurso extraordinário." Tranquilo?
1:03:40Certo? Hã, então, Fetter, tem aquele
1:03:44parágrafo único ali do artigo 1015, que
1:03:46justamente fala isso, que cabe agravo de
1:03:49instrumento contra qualquer
1:03:50interlocutória lá na liquidação, no
1:03:52cumprimento de sentença, no processo de
1:03:55execução e no processo de inventário.
1:03:57Quem sabe tu dá uma compiladinha ali de
1:03:59repente da defesa no cumprimento de
1:04:01sentencia e na execução. Bom, em eu
1:04:04disse antes e conversamos antes a
1:04:05respeito da contestação que ela acontece
1:04:08na ação de conhecimento. Na ação de
1:04:10execução não existe contestação. Aí,
1:04:13então, como é que eu ataco a ação de
1:04:15execução? Como é que o devedor se
1:04:17manifesta e tenta garantir o seu direito
1:04:20exercer uma espécie de defesa dentro da
1:04:22execução? Se a execução, separa aí no
1:04:25teu papel higiênico de dicas, se a
1:04:27execução é de título extrajudicial,
1:04:30embargos a execução. O mecanismo
1:04:34processual para atacar a execução de
1:04:36título extrajudicial são os embargos à
1:04:39execução. Estão lá regulados no artigo
1:04:41914 em diante. Se a execução for de
1:04:44título judicial, e aí tem uma uma
1:04:47circunstância diferentona, tá? Qual é a
1:04:50execução de título judicial no sistema
1:04:52brasileiro? foi batizada, ganhou um
1:04:55nome, como é que é o nome? Cumprimento
1:04:58de sentença. O que vocês não podem
1:05:00imaginar que cumprimento de sentença é
1:05:03só de sentença. Não é qualquer decisão
1:05:06judicial. Qualquer daquelas decisões
1:05:08previstas, elencadas no artigo 515, a
1:05:12execução acontecerá através do
1:05:15cumprimento de sentença. Ah, mas podia,
1:05:18deveria ter botado cumprimento de
1:05:20decisão judicial, talvez, mas resolveram
1:05:22botar cumprimento de sentença. O que não
1:05:25pode eh ir no caminho equivocado que
1:05:27achar de cumprimento de sentença é só de
1:05:29sentença. Se eu vou executar uma decisão
1:05:31interlocutória, é cumprimento de
1:05:33sentença. Se, se eu vou executar uma
1:05:35decisão monocrática, é de cumprimento de
1:05:37sentença. Se eu vou executar um acórdã,
1:05:40é cumprimento de sentença. Aliás, no
1:05:43artigo 515, tá? Tem uma pegadinha que já
1:05:46caiu uma vez em primeira fase.
1:05:47>> Eu sei a pegadinha.
1:05:48>> Tu sabe?
1:05:49>> Eu sei.
1:05:50>> Qual é?
1:05:50>> Sentença arbitral.
1:05:52>> Sentença arbitral. Fui aluna dele.
1:05:54Gente,
1:05:55>> sentença arbitral não tem origem no
1:05:58poder judiciário, mas o legislador a
1:06:02definiu, a qualificou como sendo título
1:06:06executivo judicial. Então, se eu vou
1:06:08executar sentença arbitral, eu faço
1:06:11através do quê? Do cumprimento de
1:06:13sentença. E qual é o mecanismo
1:06:15processual que eu tenho para atacar o
1:06:18cumprimento de sentença? um troço
1:06:20chamado impugnação. Aonde tá regulada a
1:06:23impugnação? No artigo 525 do CPC, tá?
1:06:29Lembrem também que na execução, tá? Eh,
1:06:33a forma, seja ela de título judicial ou
1:06:35de extra judicial, na execução em geral,
1:06:39se o devedor não pagar, não cumprir
1:06:43aquela obrigação, o que que vai
1:06:45acontecer? Qual é o mecanismo que se tem
1:06:47para alcançar o o pagamento, a
1:06:50satisfação do crédito? Um troço chamado
1:06:53penhora. Penhora, cara, não é penhor.
1:06:57Penhor é aquele troço que o cara que tá
1:06:58devendo, precisa pegar um dinheiro na
1:07:00Caixa Econômica Federal, ele vai lá e
1:07:02entrega a a o anel, o relógio, tá? Ele
1:07:06empenha. É uma forma de fazer um
1:07:08financiamento. Isto é, o penhor. Nós
1:07:11estamos falando aqui de penhora. Isso é
1:07:14chuva, será? Tá chovendo. Olha aqui.
1:07:16Sabe o que que é isso, tá? Pessoal do
1:07:18YouTube, você sabe, tá chovendo aqui no
1:07:20Teatro Liberdade aqui em São Paulo. Isso
1:07:23é FGV. Isso é o sinal de Ogum. Isso é
1:07:26FGV já chorando pela aprovação de vocês,
1:07:30tá? Isso são as lágrimas da FGV.
1:07:34Sabe, a FGV sabe que vocês vão chegar
1:07:38amanhã e vão morder a jogular, pisar na
1:07:41nuca e comer o fígado dela. Ela já tá
1:07:43chorando de forma antecipada, tá? Ela já
1:07:46tá limpando as lágrimas, diz: "Não vou
1:07:51aguentar". Ah, esses caras do seisque,
1:07:54eles vão detonar com a gente, né? E já
1:07:57ela vai chorar de hoje até amanhã
1:07:59copiosamente.
1:08:01Ela vai inundar os desertos com a
1:08:04lágrima diante da aprovação tão perto de
1:08:07vocês. Que que eu tava falando mesmo?
1:08:08Que eu já não sei mais. Hã?
1:08:09>> Tu tá fal da penhora e do penhor.
1:08:12>> Ah, da penhora e do penhor. Tá.
1:08:15>> Da a penhora do anel, né? Quando tu fala
1:08:17assim em anel, tu, Rafa, tu, Rafa, falar
1:08:21em anel é safadeza. É safadeza. Não vai,
1:08:24não vou falar do anel do Rafa. Não, não
1:08:26foi não. Tudo bem, eu e o Rafa vamos
1:08:28fazer uma aposta hoje. Nós não sabemos o
1:08:29que que nós vamos apostar ainda, mas nós
1:08:31vamos fazer uma aposta, tá? Ah, pronto.
1:08:33Tá. Que que nós vamos apostar? Hã, o
1:08:36não, o meu anel,
1:08:37>> só para registrar. Antes mais nada, bom
1:08:38dia, São Paulo.
1:08:40>> Bom dia.
1:08:40>> Bom dia, pessoal do YouTube. Estou aqui
1:08:42muito orgulhoso. Já falei isso para ele
1:08:44mais cedo e depois de tantos anos, como
1:08:47aluno, um dia consegui dar aula junto
1:08:49com o meu professor. Isso para mim é
1:08:51motivo de muito orgulho. O FET que já
1:08:53colocou diversos advogados os quadros da
1:08:54UAB em todo esse país e também
1:08:57transformando novos professores. Eu
1:08:59tenho certeza também, amigo, que daqui
1:09:01tá aqui dessa sala presencial e da sala
1:09:03online em todo o Brasil, eu tenho
1:09:05certeza, tenho convicção também que
1:09:06saíram grandes advogados, advogadas e
1:09:09também grandes professores e
1:09:10professoras, por que não? Mas a última
1:09:13aposta que eu fiz com ele foi exatamente
1:09:15sobre o super ética que ele tem e que eu
1:09:19apostei que bateria mais de 60.000
1:09:20visualizações no exame retrasado e ele
1:09:24perdeu cerca de R$ 3.000 comigo.
1:09:26>> Dois.
1:09:27>> Tu já tá querendo diminuir, cara. É, tá,
1:09:29R$ 2.000, vou dar o desconto para ele e
1:09:31até hoje eu tô esperando o Pix e nada do
1:09:34Pix chegar. Então agora o desafio vai
1:09:36ser maior e vamos dobrar a aposta para
1:09:39R$ 4.000 de que eu tenho certeza de que
1:09:42essa dupla a barb do processo civil
1:09:44junto com o querido Fetter das seis
1:09:47questões de processo civil, eu tenho
1:09:49convicção de que amanhã, eu vou jogar
1:09:51alto de que amanhã cinco questões sairão
1:09:54só dessa nossa aula de hoje.
1:10:00Arrebenta, amigos. Já estão mandando a
1:10:02gente embora, mas nós não vamos ainda,
1:10:04né? Vocês esperam aí, tá? Nós estávamos
1:10:06falando de penhora, tá? E penhora é Não,
1:10:09penhor já falei, não vou falar mais.
1:10:11Agora eu vou falar da penhora, tá? A
1:10:13penhora, tá? É uma ordem judicial sobre
1:10:16o patrimônio do devedor, tá? Aquele
1:10:18patrimônio fica vinculado ao processo e
1:10:22vai ser utilizado para pagamento daquela
1:10:25dívida. Isto é, Penhora. Por favor, por
1:10:27gentileza, a FGV adora perguntar sobre
1:10:29penhora. Eu sei que preciso encerrar
1:10:31para já. Calma, eu quero aproveitar o
1:10:34que o Rafa disse aqui, tá? Essas
1:10:36mentiras que ele acabou de exarar aqui,
1:10:38tá? eu
1:10:39eu ter dívida, não ter dívida, mas
1:10:41Tatiane Keeper, caso há caso, há exista
1:10:46uma dívida e esta dívida não esteja num
1:10:49título executivo, ela seja uma dívida
1:10:52que esteja num documento que não tem
1:10:55força executiva. Existe um jeito, uma
1:10:58maneira, uma forma processual de cobrar
1:11:01um documento, uma dívida que não tem
1:11:03força executiva.
1:11:05>> Ainda bem que eu sei a resposta. Sim. Tá
1:11:07gente, se o credor tiver em mãos uma
1:11:10prova escrita, que não é título
1:11:13executivo, nem judicial, nem
1:11:14extrajudicial, é ação monitória. E aí
1:11:18cuida com a defesa, tá? Ação monitória,
1:11:20meio de defesa são os embargos
1:11:23monitórios, não é contestação, tá?
1:11:26Embargos monitórios ou embargos ação
1:11:28monitória. Certo? Eu acho que é isso,
1:11:30né, Fetter? Podia ficar falando aqui,
1:11:31né? É, mandaram a gente terminar. Ah,
1:11:34azar. Quem quem que ganhou o sorteio,
1:11:35Tati? ganhadora de um livro de teoria
1:11:38prática, peça e questões civil. Gente,
1:11:40esse livro vale até para depois que
1:11:42vocês passarem na prova da OAB que vocês
1:11:44vão passar tanto na primeira fase quanto
1:11:46na segunda. E segunda com certeza
1:11:48escolheram civil, né?
1:11:52>> Segunda-feira de noite tem aula
1:11:54inaugural comigo. Segunda fase de civil,
1:11:56presa civil. Quero vocês lá ao vivo e de
1:11:58graça no YouTube.
1:11:59>> Tem esse livro, tá de prática que Amanda
1:12:02Morais ganhou, certo? E esse livro,
1:12:05gente, se vocês fizerem penal, trabalho,
1:12:07a gente perdoa, mas vale para quem quer
1:12:09começar a advogar, tá? Tem modelo de
1:12:11peça, é ótimo esse livro, né, Feter?
1:12:13Feito por nós, né?
1:12:14>> Feito por nós. Para encerrar e para
1:12:16terminar, vem cá, vem cá, vocês vem cá
1:12:17junto comigo. Vem cá, vem cá junto
1:12:19comigo com a Tati. Vem, vem, vem cá. As
1:12:21gurias mais lindas, né, do seisk aqui
1:12:24que estão comandando esse show que já
1:12:26nós já atrasamos toda a Ah, e
1:12:28agora elas vão ter que correr, né? Quem
1:12:30é que vem depois de nós? Quem é que vem?
1:12:32Oago.
1:12:32>> Ah, tá. Thaago, lindo.
1:12:35Doutoras e doutores, no final a gente
1:12:37tem ética, eu volto aqui, mas só para
1:12:40mais uma observaçãozinha rápida, tá?
1:12:43Esse dia hoje é especial para nós e para
1:12:45vocês. Vai ser um lindo dia, gostoso,
1:12:47cheiroso e saboroso. Aproveitem, né? E
1:12:51sigam aquela aquilo que aquele velho e
1:12:55antigo pagode dizia, né? Ergue a cabeça,
1:12:58bota o pé e vai na fé. Manda essa
1:13:01tristeza embora. Basta imaginar que um
1:13:04novo dia vai raiar e a tua hora vai
1:13:07chegar. Chegou a hora de vocês. Um upa,
1:13:10um abraço. Se comporta, não faz nada que
1:13:12eu não faria. E quando dormir, sonha
1:13:14comigo. E mais uma vez é chupa FGV.
1:13:21>> Obrigada, profes.
1:13:23>> Bom dia, pessoal.
1:13:27>> Tudo bem com vocês?
1:13:30Pra gente é um prazer muito grande estar
1:13:32aqui com vocês hoje. A gente vai estar
1:13:34acompanhando vocês ao longo do dia,
1:13:36aparecendo em vários momentos para
1:13:38trazer notícias boas, anunciar resultado
1:13:40de sorteio e também para trazer dicas
1:13:42para auxiliar vocês na realização da
1:13:44prova de vocês amanhã. E a gente fica
1:13:46muito feliz de estar aqui com vocês
1:13:48hoje, principalmente porque tanto eu
1:13:50quanto a Lid já estivemos exatamente no
1:13:53lugar em que vocês estão. Então eu fui
1:13:54aluna do 25º exame, aprovei com a
1:13:57revisão turbo, ela foi fundamental para
1:14:00minha aprovação. Então se eu posso dar
1:14:02um conselho para vocês para começar o
1:14:03nosso dia hoje é aproveitem muito o dia
1:14:06hoje. Escutam, escutem muitos, com muita
1:14:10atenção todas as dicas que os
1:14:11professores vão estar trazendo, porque
1:14:13com certeza vai ter coisa aparecendo na
1:14:15prova de vocês amanhã e vai valer a pena
1:14:17vocês seguirem firmes hoje durante o
1:14:19dia.
1:14:20>> Exatamente. E amanhã, quando vocês
1:14:22fizerem a prova de vocês contarem as
1:14:25mais de 40 questões, vocês vão ver que o
1:14:27sentimento é surreal, não tem como
1:14:30explicar, só vivendo isso para saber,
1:14:32né? Então, escutem com atenção todas as
1:14:34dicas de hoje, aproveitem esse dia,
1:14:36aproveitem tudo que a gente vai trazer
1:14:38para vocês também. É um prazer estar
1:14:40aqui, quem tá no chat também, um bom dia
1:14:42para todos e vamos aproveitar essa
1:14:44revisão. E para começar, a gente tem uma
1:14:46ganhadora para anunciar que ganhou o
1:14:48voucher da meta de 10.000 visualizações,
1:14:51que é a Tatiele Bonato. Parabéns, Tati.
1:14:55Tem mais, tem mais ganhador de voucher
1:14:56da meta de 12.000 1000 visualizações,
1:14:58Gustavo Cunha, Alencar. E compartilhem,
1:15:02pessoal. Sabe aquele grupo da faculdade
1:15:03que a gente tem ali? Mandem o link da
1:15:05revisão pra gente subir ali as
1:15:07visualizações, bater mais metas. Fiquem
1:15:09à vontade também para postar stories,
1:15:11né, para marcar aqui os professores,
1:15:13para passar essa energia aqui do
1:15:14presencial para quem tá assistindo aí de
1:15:16casa.
1:15:17>> Isso aí. Quanto mais visualizações a
1:15:19gente tiver, mais sorteios a gente vai
1:15:21ter, porque a gente tem os sorteios
1:15:22sendo desbloqueados de acordo com as
1:15:24metas de visualizações. Então,
1:15:26compartilhem, postem bastante. O pessoal
1:15:27do presencial pode ficar à vontade
1:15:29também. Inclusive, lembrando, quem ainda
1:15:31não colocou a camiseta, fica, né, o
1:15:33convite para vocês colocarem a camiseta.
1:15:35Vocês estão bem lindos aqui, todos de
1:15:37azul. E aí, então, pra gente começar
1:15:39trazendo a primeira dica para vocês de
1:15:41realização da prova amanhã, a gente vai
1:15:43reforçar algo que quem nos acompanhou,
1:15:45né, ao longo da preparação ou assistiu a
1:15:48nossa live de ontem já tá sabendo, mas é
1:15:50em relação à ordem de realização da
1:15:52prova que a gente recomenda que vocês
1:15:54amanhã quando vocês pegarem a prova, ao
1:15:57invés de vocês resolverem a questão um
1:15:59até 80 sequencialmente, vocês comecem
1:16:02pelas questões de ética, que são as oito
1:16:04primeiras questões, e depois vocês
1:16:06priorizem realizar por primeiro as
1:16:08disciplinas que vocês têm mais afinidade
1:16:11para vocês garantirem esses acertos e
1:16:14irem ganhando confiança na prova, porque
1:16:16é ruim se a gente começa ali a prova já
1:16:18resolvendo alguma disciplina que a gente
1:16:20não tem tanta afinidade, isso pode nos
1:16:21dar uma insegurança. Então fica a
1:16:23sugestão para vocês, principalmente para
1:16:25quem treinou dessa forma durante a
1:16:26preparação. E pessoal que tá no YouTube,
1:16:28deixem ali nos comentários por qual
1:16:29disciplina que vocês vão começar então
1:16:31depois de ética. E aí, ao longo do dia a
1:16:33gente vai chamando a disciplina e vai
1:16:35dizendo então a localização para vocês
1:16:37saberem. E se vocês quiserem ter a
1:16:39localização completa, a gente vai postar
1:16:40agora nos stories também. Então nos
1:16:42sigam por ali que a gente vai
1:16:43compartilhar algumas dicas ao longo do
1:16:45dia, tá? Então para dar sequência aqui
1:16:47na nossa programação, a próxima
1:16:49disciplina está nos números 35 e 36 da
1:16:54prova, Direito Ambiental. recebam com
1:16:57muito carinho o nosso querido Profe
1:17:00Thaago.
1:17:02>> Olá pessoal, como vocês estão? Obrigado.
1:17:06A gente vai começar agora essa revisão
1:17:08de direito ambiental pra gente matar
1:17:10essas duas questões que nós temos na
1:17:12prova. Primeira coisa que eu quero
1:17:13lembrar a todos vocês, durante a revisão
1:17:16turbo, a gente combinou que todo mundo
1:17:18iria ler o artigo 225 da Constituição. E
1:17:20é justamente por ele que eu quero
1:17:22começar. Por qual razão? O perfil da
1:17:25banca, como eu já havia dito para vocês
1:17:26anteriormente, é que eu quero falar
1:17:28também pro pessoal que tá assistindo a
1:17:29gente lá no YouTube, é um artigo que
1:17:33sempre aparece na prova. Uma questão da
1:17:36prova sempre é 225. A primeira coisa que
1:17:39eu quero que vocês se lembrem é que o
1:17:42meio ambiente ecologicamente equilibrado
1:17:44é um direito fundamental. O pessoal do
1:17:46presencial aqui, eles estão anotando e
1:17:49você aí em casa também vai anotar. Ah,
1:17:51mas isso eu acho que eu já sei, mas a
1:17:54nota é importante porque isso vai
1:17:56aparecer ali. Outro ponto, se a gente
1:17:59fala do artigo 225, o que a gente não
1:18:02pode esquecer, um ponto essencial,
1:18:05princípios. Vocês sabem que fator
1:18:07axiológico que são os princípios, esses
1:18:10valores, eles aparecem pulverizado na
1:18:12prova em cada uma das disciplinas dos
1:18:14meus colegas. E vocês vão ver isso
1:18:16também ao longo ali das 80 questões. Mas
1:18:19falou sobre direito ambiental, dois
1:18:22princípios a gente não pode esquecer e a
1:18:24gente não pode confundir. Nós temos o
1:18:27princípio da prevenção e o princípio da
1:18:30precaução. E aí o que eu mais recebo de
1:18:33pergunta é: não consigo memorizar essa
1:18:37diferença. Então agora a gente vai
1:18:39lembrar. falou princípio da prevenção.
1:18:43Lembrem-se, o dano é previsível,
1:18:47prevenção previsível,
1:18:50ou seja, nós temos simplesmente noção,
1:18:55sabemos do risco. O risco ele é
1:18:58conhecido, vai ter ali uma obra, um
1:19:01empreendimento e vai ter um impacto
1:19:02ambiental que é certo, ele é
1:19:05determinado.
1:19:07Isso é princípio da prevenção.
1:19:10É previsível.
1:19:12Dica simplíssima.
1:19:14E a precaução. A precaução, gente,
1:19:17basicamente nós estamos falando de qual
1:19:20tipo de risco? Um risco incerto. E na
1:19:23precaução é assim: na dúvida eu não
1:19:26faço. Então, na precaução, na dúvida eu
1:19:30não faço. Vocês perceberam que o ponto
1:19:33de diferença é que na prevenção é
1:19:35previsível. Tem um V aí que conecta
1:19:37essas duas palavras e na precaução tem
1:19:41um C. Eu quero que você se lembre de C
1:19:44de COP 30. O Brasil recebeu o ano
1:19:47passado a COP 30. Todo mundo ouviu
1:19:48alguma coisinha lá em Belém. Mas o que
1:19:51que tem a ver o princípio da precaução
1:19:53com a COP 30? Eu quero que você se
1:19:55lembre que a ideia da gente ter COPS,
1:19:58conferência de partes, surge aqui no
1:20:01Brasil nos anos 90 durante uma
1:20:04conferência internacional da ONU sobre
1:20:07meio ambiente. Então o Brasil foi o país
1:20:11portador do legado do princípio da
1:20:13precaução que vocês estão vendo aqui na
1:20:16tela, que vocês estão vendo na tela da
1:20:18tua casa. Então é indispensável
1:20:22prevenção.
1:20:23A gente tá falando sobre dano previsível
1:20:25e precaução, estamos falando de algo
1:20:28incerto. Perfeito. Daí nós temos uma
1:20:31súmula, uma súmula que a gente jamais
1:20:33vai esquecer, que é a súmula 618. O que
1:20:37é a súmula 618? Ó, tá aparecendo aqui
1:20:39para vocês também do presencial. Gente,
1:20:41vocês sabem como regra de direito
1:20:44processual e o profet e a profitat
1:20:45estavam aqui arrasando com processo
1:20:47civil. Vocês sabem que a dinâmica no
1:20:49processo civil é que quem alega deve
1:20:52provar. Se a empresa, a pessoa jurídica,
1:20:55a pessoa física foi acusada pelo poder
1:20:58público de degradação ambiental, quem
1:21:01deve provar que não fez? Aquela pessoa,
1:21:04aquela PJ. Ou seja, a súmula 618 do STJ
1:21:09vai estabelecer a inversão do ônus da
1:21:12prova. É importante que você se lembre,
1:21:15e qual é o vínculo? Com qual dos
1:21:17princípios? Com o princípio da
1:21:20prevenção.
1:21:22Todo mundo anotou isso? Porque o que a
1:21:25FGV faz? Ela simplesmente faz uma
1:21:28mistura e vai pedir para você coligar
1:21:30princípios, vai te dar talvez uma
1:21:33situação. E veja, com dois princípios e
1:21:36uma súmula a gente responde muita coisa
1:21:39da prova. Vocês fizeram várias baterias
1:21:41de questões, uma delas sempre aparece.
1:21:44Na sequência, o que eu quero que vocês
1:21:46se lembrem, responsabilidade ambiental
1:21:49também tá lá no 225, vocês fizeram a
1:21:51lição de casa, então hoje fica facíimo
1:21:53da gente revisar. Lá no artigo 225, a
1:21:56gente vai entender que quando nós
1:21:57tratamos de responsabilidade ambiental,
1:22:00essa responsabilidade ela é tríplice.
1:22:02Por que ela é tríplice? Porque nós
1:22:04estamos falando da responsabilidade
1:22:05ambiental, civil, penal e
1:22:08administrativa.
1:22:10Lembrem-se,
1:22:12não pro resto da vida de vocês vai, mas
1:22:14até domingo. Lembrem-se do seguinte, a
1:22:17gente vai notar que o parágrafo terceiro
1:22:19do artigo 225 vai dizer que essas
1:22:21responsabilidades elas são cumulativas e
1:22:25elas são autônomas, independentes.
1:22:29Que que significa isso? Significa que eu
1:22:31posso ser o quê? processado posso ser
1:22:34apontado com responsabilidade penal,
1:22:36civil e administrativa. Isso é
1:22:39acumulação. Mas eu também posso apenas
1:22:42ser cível ou também posso apenas ser
1:22:44penal ou apenas administrativo. É isso.
1:22:48Elas têm autonomia, elas têm
1:22:51independência.
1:22:53Tem que lembrar essas características.
1:22:55Tá lá no 225. E a gente percebe que cada
1:22:58vez mais a FGV apostando nessa conexão
1:23:02do artigo 225. Sabe por quê? Porque essa
1:23:06é a atuação do advogado. Essa é a
1:23:08atuação que vocês vão ter. Vocês vão
1:23:10fazer as defesas. Lembrem-se, sentem
1:23:13amanhã na prova pensando enquanto
1:23:16advogado que vocês já são. A prova
1:23:19simplesmente vai reproduzir perguntas
1:23:22como se tivesse um cliente na tua frente
1:23:24e você vai responder com o quê? com a
1:23:27lei superior, muitas vezes,
1:23:28especialmente as matérias menores, como
1:23:31direito ambiental. Então, a gente não
1:23:33precisa ser o ambientalista que conhece
1:23:35de capa a capa todo manual ou todo o
1:23:37curso de direito ambiental. A gente
1:23:39precisa conhecer o que a prova nos pede.
1:23:42E ela tem uma carga constitucional muito
1:23:45grande e vocês já estão aqui mapeados
1:23:47com isso. Terceiro ponto, a gente vai
1:23:50falar da responsabilidade civil
1:23:52ambiental. Agora a gente vai aprofundar
1:23:54um pouco nessa responsabilidade. E por
1:23:56que que a gente se aprofunda em
1:23:57responsabilidade civil? Pessoal, vejam
1:23:59só, responsabilidade civil é uma matéria
1:24:02interdisciplinar como a característica
1:24:04da prova da OAB. Quando a gente estuda
1:24:06muito bem responsabilidade civil, a
1:24:08gente consegue responder direito civil,
1:24:10a gente responde direito ambiental, a
1:24:12gente responde direito constitucional,
1:24:14direito administrativo,
1:24:16direito do trabalho, vai aparecer.
1:24:18Responsabilidade civil é uma coisa
1:24:20importantíssima. E aí quando nós
1:24:22tratamos de responsabilidade civil, eu
1:24:24quero que vocês se lembrem do seguinte,
1:24:26falou de responsabilidade civil
1:24:28ambiental, a responsabilidade é
1:24:31solidária. Anotem aí, é solidária porque
1:24:35todos os envolvidos, lembrem-se, todos
1:24:38os envolvidos na degradação ambiental
1:24:41respondem
1:24:43integralmente.
1:24:45Eles vão responder integralmente
1:24:48pela reparação do dano. É
1:24:51importantíssimo que vocês se lembrem
1:24:52disso. Responsabilidade civil ambiental,
1:24:55responsabilidade solidária, tá? E aí,
1:24:59lembre-se do seguinte, o que que
1:25:00significa ser responsabilidade
1:25:02solidária? Significa basicamente o
1:25:04seguinte: o credor pode cobrar de
1:25:08qualquer coobrigado. É a máxima do
1:25:11direito civil, refletindo onde?
1:25:13Refletindo aqui no direito ambiental.
1:25:15Então, não se esqueçam jamais dessa
1:25:18dinâmica. Bom, na responsabilidade civil
1:25:21ambiental, qual é a modalidade da
1:25:23responsabilidade
1:25:25objetiva? O que é responsabilidade civil
1:25:29objetiva? É quando a culpa é presumida.
1:25:33Eu não preciso demonstrar a culpa. A
1:25:35própria lei já aponta a culpa. Se você
1:25:38ainda tá com dúvida sobre o que é
1:25:40presunção da culpa ou que a lei vai
1:25:43presumir a culpa, a gente tá falando que
1:25:44a lei vai aparecer ali, ó, o legislador,
1:25:47ele vai colocar independentemente de
1:25:49culpa. Toda vez que você vê esse termo
1:25:53independentemente de culpa,
1:25:54responsabilidade objetiva, não dá para
1:25:57errar. E vocês vão carregar isso lá pra
1:25:59segunda fase, porque todos vocês vão ser
1:26:01aprovados. E na segunda fase a gente faz
1:26:03todo esse tipo de mapeamento. O estudo
1:26:05começa agora e isso vai te ajudar a
1:26:07responder amanhã uma dessas perguntas de
1:26:09direito ambiental. Além disso, nós temos
1:26:12uma súmula, uma súmula que é a súmula
1:26:14623 do STJ, que é basicamente
1:26:19a obrigação Propter Hen. O que que
1:26:21significa isso? Se eu tiver algum tipo
1:26:25de multa, estou respondendo a algum tipo
1:26:29de multa ou então hã preciso, né, ali
1:26:33fazer uma reparação ambiental por conta
1:26:35da responsabilidade civil, veja, quem
1:26:38adquirir se torna também responsável.
1:26:41Essa é a obrigação Propter Hin. Mais uma
1:26:44vez, olha o direito civil aparecendo
1:26:45aqui em direito ambiental. O que que é a
1:26:48obrigação Propter Hen? Ela segue a
1:26:50coisa. É igual quando vocês aprendem o
1:26:53imóvel e o IPTU em direito tributário, é
1:26:57a mesma coisa. A multa vai seguir,
1:27:00segue. Então, lembrem-se disso. Outro
1:27:04ponto para que a gente possa ir
1:27:06mapeando, né, especialmente a parte
1:27:08infraconstitucional
1:27:10do direito ambiental, é a gente saber a
1:27:12diferença do IBAMA e do ICMB, porque
1:27:15isso também parece que causa muita
1:27:17dúvida em vocês, pessoal. Para que que
1:27:19serve o IBAMA? O IBAMA ele vai servir
1:27:21para licenciamento e fiscalização
1:27:23ambiental em geral. Anotem isso. É
1:27:26importante que você conheça essa
1:27:28instituição. E o ICMB? Ah, o ICMB ele tá
1:27:31preocupado com uma outra situação que
1:27:34são as unidades de conservação. É
1:27:37responsável pela gestão, é
1:27:39gerenciamento.
1:27:41Então a gente tem que estar bem atento a
1:27:43isso. Perfeito. Bom, faz tempo que não
1:27:46aparece na OAB. Quem sabe amanhã aparece
1:27:48naquela segunda questão de direito
1:27:49ambiental.
1:27:51Política nacional de resíduos. Nós temos
1:27:54uma ordem hierárquica sobre essa
1:27:57política nacional de resíduos: não
1:27:59geração, redução, reutilização,
1:28:04reciclagem, tratamento e disposição
1:28:07final ambiental adequada. Lembrem-se
1:28:10dessa hierarquia. Quando a gente fala de
1:28:13resíduo, a gente tá falando de lixo, tá?
1:28:15A gente tá falando sobre o resto do
1:28:17resto. Quando a gente fala de rejeito,
1:28:20rejeito é o resto do resto do resto que
1:28:22não dá nem pra gente tentar dar uma
1:28:25outra destinação. Onde a gente encontra
1:28:28todas essas argumentações? Na política
1:28:29nacional de resíduos. Então, lembrem-se
1:28:33dessa hierarquia que ela é extremamente
1:28:36importante. Pessoal, eu vou encerrar por
1:28:39aqui. A gente mapeou tudo isso. A gente
1:28:41soma com o que a gente viu lá há uma
1:28:44semana atrás em direito ambiental. Eu tô
1:28:46super na torcida de vocês. Qualquer
1:28:49dúvida que vocês tiverem, vocês do
1:28:51presencial, eu vou estar aqui o dia
1:28:52todo, vocês me parem, me perguntem. E
1:28:54vocês que estão assistindo a gente, não
1:28:56deixe também de me perguntar. Amanhã é
1:28:58dia da gente não ter dúvida nenhuma. É
1:29:00hora da gente simplesmente parar de
1:29:03reter dúvidas e resolvê-las. Quero ver
1:29:06todo mundo amanhã à noite sendo
1:29:08aprovado, porque eu vou aguardar vocês
1:29:10na segunda-feira, lá na segunda fase.
1:29:12Pessoal, foi ótimo estar com vocês. Tô
1:29:14aqui na torcida e a gente vai ter agora
1:29:19dois grandes professores para tratar de
1:29:22uma matéria que vocês adoram. Quem são
1:29:26esses professores? Prof. Degrê e a profe
1:29:29Marina que estão chegando, mas estão me
1:29:31pedindo para dar um aviso. Olha só, nós
1:29:35temos um ganhador de um voucher porque
1:29:37nós, caramba, 14.000 visualizações,
1:29:41gente. É muita gente, mas a gente quer
1:29:43aumentar. Cadê o like? Eu quero que o
1:29:45pessoal deça o like aí, comente se vocês
1:29:48estão gostando da revisão. E a gente tem
1:29:50o ganhador do voucher, porque a gente
1:29:51bateu a meta dos 14.000 a das 14.000 1
1:29:55visualizações. O nosso ganhador do
1:29:57voucher o Hanifer Barbosa de Souza dos
1:30:01Prazeres. Hanifer, muito provavelmente a
1:30:03gente vai mandar um link aí no chat para
1:30:05você preencher, porque basicamente a
1:30:09gente tem o quê? a gente tem aí um super
1:30:11ganhador para poder valorizar cada vez
1:30:14mais essa revisão turbo. Quero saber,
1:30:18cadê os nossos professores que estão
1:30:21chegando aqui de administrativo para dar
1:30:23justamente todo aquele mapeamento da
1:30:25prova que vocês precisam saber? Vou
1:30:26passar a bola para eles. Grande
1:30:29querido demais
1:30:31>> a nossa profe blogueira mais querida
1:30:34desse Brasil. Não existe
1:30:36administrativista melhor do que você.
1:30:37>> Ai meu Deus. Obrigada. Até. Tchau.
1:30:40Tchau. Beijo.
1:30:40>> Maravilha. E aí, Mari? Vamos lá.
1:30:42>> E aí? Bom dia, meu povo. Como é que
1:30:44vocês estão?
1:30:46>> Olha, acordaram já.
1:30:48>> Prontos para tratar de direito
1:30:50administrativo? Gente, cinco questões.
1:30:52Eu sei que vocês não são muito, né,
1:30:54íntimos do direito administrativo, mas
1:30:56assim, aproveitando o embala do direito
1:30:58ambiental, né,
1:30:59>> que é irmão do direito administrativo,
1:31:01né, direito público, a gente vai aqui
1:31:04tratar com vocês então de mais algumas
1:31:06apostas, né, continuando tudo aquilo que
1:31:07a gente trabalhou durante a semana com
1:31:09vocês. Vamos lá. Posso começar? Mar?
1:31:11>> Sim, com certeza.
1:31:12>> Então, é o seguinte, gente, primeira
1:31:13dica, tá?
1:31:15Lei 1413 de 2021. Você sabe que essa lei
1:31:19está em quase todo o em quase todas as
1:31:22nossas provas da primeira fase, né?
1:31:24Licitações e contratos administrativos,
1:31:27contratação direta, dispensa,
1:31:29inexibilidade, né? Agora nós precisamos
1:31:33conversar também sobre os contratos
1:31:35administrativos, os detalhes sobre as
1:31:37características dos contratos
1:31:39administrativos, porque o contrato
1:31:40administrativo é diferente do contrato
1:31:42que a gente celebra entre particulares,
1:31:44né? os contratos de direito privado, de
1:31:46direito civil, onde as pessoas estão ali
1:31:48numa certa horizontalidade, né?
1:31:50Autonomia da vontade, igualdade entre as
1:31:52partes. Por quê? Porque uma das partes
1:31:53no contrato administrativo é o poder
1:31:55público, é o município, é o estado.
1:31:58Então a questão vai trazer para ti lá o
1:31:59estado alfa, o município beta, né?
1:32:02Aqueles enunciados da FGV e vai falar em
1:32:05contrato administrativo. E aí você tem
1:32:07que saber que existem as prerrogativas
1:32:10da administração pública. Prerrogativa é
1:32:12o qu, né, gente? é uma vantagem, é um
1:32:15poder a mais que uma das partes tem em
1:32:18relação à outra. Concorda comigo? E quem
1:32:21que tem esse poder? Lógico, a
1:32:22administração pública, né? Princípio ali
1:32:24da do interesse público, da supremacia
1:32:26do interesse público. E essas
1:32:28características permitem que o poder
1:32:29público, o município, por exemplo,
1:32:31altere o contrato de forma unilateral.
1:32:34Já pensou? Tu faz um contrato com outra
1:32:36pessoa, para vocês mexerem no contrato,
1:32:38os dois tem que concordar, né? Um de um
1:32:40não quer, dois não brigam, né? Não é
1:32:42assim que diz com a administração. Não é
1:32:44assim. Por quê? Porque respeitados os
1:32:46limites da lei, pode público alterar o
1:32:50contrato e a outra parte tem que
1:32:52aceitar. Então o estado Beta, o estado
1:32:55Alfa, o estado Gama celebrou um contrato
1:32:58com uma empresa lá e contratou 100
1:33:00unidades, 100 viaturas, por exemplo, e
1:33:04agora ele quer 110, 120, ou ele quer 80,
1:33:08ou ele quer 90. O contratado tem que
1:33:10aceitar. lógico que reajustando o valor
1:33:13compatível, né, com a unidade ali, eh,
1:33:16do que foi eh pactuado. Então, o
1:33:19contratado não vai sair no prejuízo, mas
1:33:21ele tem que aceitar essa alteração. Nos
1:33:22limites de 25% para mais e 25 por 25%
1:33:26para menos, 25%, a banca já cobrou esse
1:33:29percentual,
1:33:30>> 25% para mais, 25% para menos. E também
1:33:33ela pode, algumas hipóteses, alterar,
1:33:35extinguir de forma unilateral o
1:33:37contrato, tá, sem que a outra parte
1:33:39precise aceitar. E outro ponto
1:33:41importante aí já o lado do contratado,
1:33:43agora o lado da empresa, o lado do
1:33:44particular que você representa, você
1:33:46normalmente é procurado pelo particular
1:33:48nos enunciados, né? Você vai ser
1:33:50advogado.
1:33:52Se houver uma nulidade no contrato, se o
1:33:53contrato for invalidado
1:33:56e o contratado já tiver executado, já
1:33:58pensou assim: "Você faz uma parte da
1:34:00obra e se verifica que tem uma
1:34:02invalidade no contrato, né? Bom, agora
1:34:05você vai embora, é nulo o contrato, tem
1:34:06uma invalidade jurídica, tá? Mas isso
1:34:09que eu já fiz,
1:34:11isso que eu já executei? Sim, você vai
1:34:14receber, tá? O contratado deverá ser
1:34:17indenizado, tá na tela aí para vocês,
1:34:19por aquilo que já executou, mesmo quando
1:34:21houver uma nulidade contratual, OK?
1:34:24Então, sempre foque nos direitos do
1:34:25contratado, porque sim, a administração
1:34:27pública pode muito, mas ela não pode
1:34:28tudo. Pense nos princípios gerais de
1:34:31vedação, enriquecimento sem causa, né? e
1:34:33nos direitos do contratado, nesses
1:34:35contratos administrativos, porque é
1:34:37sempre um tema muito importante no nosso
1:34:39exame de ordem, não é isso?
1:34:41>> Verdade. Eu digo que a administração
1:34:42pública não é bagunça, às vezes parece,
1:34:44mas não é. E aí, meu povo? Aí dando
1:34:46continuidade, então a gente separou aqui
1:34:48para vocês uma súmula muito importante,
1:34:49vai aparecer aí na tela em breve, que é
1:34:51a súmula 592 do STJ, porque aqui é o
1:34:53momento de passar dicas quentes para
1:34:55vocês. Então são pontos que a gente vai
1:34:57pensando aqui da matéria. E aqui para
1:34:59falar então sobre processo
1:35:01administrativo disciplinar, a gente sabe
1:35:03que tem prazos, então a gente tem a lei
1:35:04do processo administrativo, só que a
1:35:06gente sabe que na prática de fato, né, e
1:35:08aí atuamos aqui de um lado e do outro,
1:35:10ah, acaba que se posterga e aí para
1:35:12isso, então surge a súmula 592. E aí
1:35:16agora tá na tela para vocês, que vai
1:35:17dizer o quê, ó? Que ã o excesso de prazo
1:35:20paraa conclusão desse PAD, ou seja, pro
1:35:22processo acabar, ele só vai gerar uma
1:35:24nulidade, ou seja, um motivo para que,
1:35:26de fato, você venha arguir aquela
1:35:27nulidade nesse PAD, se a gente tiver um
1:35:30prejuízo na defesa. Então, lembra, a
1:35:33gente tem que ter sempre o quê? o
1:35:34contraditório e a ampla defesa. E aí
1:35:36sim, em razão desse excesso de prazo, se
1:35:39prejudicar essa defesa da pessoa, aí
1:35:41beleza, a gente pode levantar essa
1:35:43questão da nulidade, mas se não, passa o
1:35:45prazo e fica por isso mesmo, digamos
1:35:47assim. Esse é um dos pontos que a gente
1:35:48separou. E um outro ponto também que vai
1:35:51aparecer na tela para vocês é mais uma
1:35:53súmula aqui que é a 665 e também separei
1:35:56aqui para vocês a 591. E aí, falando da
1:35:58591, tem um termo que a gente utiliza e
1:36:01acho que assim, processo administrativo
1:36:02e processo administrativo disciplinar é
1:36:04um tema quente pra prova de vocês, né?
1:36:07Pois é. Ah, que a prova emprestada.
1:36:09Então, vamos lá. Poxa, se a gente tá em
1:36:11um p de um processo administrativo que
1:36:13acontece na esfera administrativa, a
1:36:15gente pensa que o quê? Que o que vai ser
1:36:16levado em consideração para aquela
1:36:18pessoa, eventualmente o agente público,
1:36:20ser punido, a gente vai dizer que o quê?
1:36:22Vamos usar o que aconteceu naquele
1:36:23processo. Só que é possível utilizar, ó,
1:36:26tá ali para vocês, a de baixo, a prova
1:36:29emprestada. Então eu pego uma prova de
1:36:31um outro processo, só que claro, desde
1:36:34que eu tenha uma autorização, né, de
1:36:36novo, não é bagunça, então desde que
1:36:37temha essa autorização, a gente pode
1:36:39utilizar uma prova de um outro processo
1:36:41dentro desse processo administrativo. E
1:36:43a súmula 665 do STJ, que ela é grande,
1:36:46eu sei, mas eu vou traduzir para vocês,
1:36:48tá? Ela é bem complexa dizendo assim,
1:36:50mas basicamente tá dizendo que o quê?
1:36:51Que, ó, quando a gente fala do controle
1:36:54jurisdicional, então lembram da temática
1:36:55de controle da administração pública?
1:36:58Lembra que a gente tem ali um controle
1:36:59do judiciário, tem o próprio autotutela
1:37:01ali da administração pública? Então os
1:37:03poderes exercem-se controle, mas
1:37:05novamente a gente tem a própria o mérito
1:37:07administrativo e a independência que a
1:37:09administração pública tem de prever os
1:37:11seus atos e da atuação que ela vai ter.
1:37:13Obviamente tem toda uma legislação para
1:37:15isso, mas é claro que algumas
1:37:17ilegalidades podem acontecer. Então
1:37:19imagina, a gente pensa uma prova de
1:37:21concurso público, às vezes um edital,
1:37:23até um processo administrativo
1:37:24disciplinar, alguma ilegalidade pode
1:37:27acontecer. E aí a gente pensa em que,
1:37:29olha, isso é uma questão perfeita de
1:37:30prova, narra uma situação ali enorme,
1:37:33joga o bo, né, o problema no teu colo
1:37:35para tu resolver e aí pergunta, será que
1:37:37é possível ter esse controle, ó,
1:37:39jurisdicional dentro de um PAD? Sim, a
1:37:42gente pode ter, tá? Só que a gente tem
1:37:44que levar em consideração o quê? Uma
1:37:46situação de ilegalidade, porque senão a
1:37:49gente fala, olha só, que o mérito da
1:37:51administração pública, a decisão e a
1:37:53independência que ela tem se mantém no
1:37:55processo. Mas se falar de uma
1:37:57ilegalidade, aí sim a gente pode ter
1:37:59esse controle jurisdicional. Então, não
1:38:01é isso, Degre?
1:38:02>> Ótimo, gente. Essas súmulas do STJ, tá?
1:38:05Súmulas do STJ de PAD,
1:38:07>> que a Mari acabou de trazer. Tem outras
1:38:09ainda, né? Tá,
1:38:10>> mas a gente, a Mari selecionou algumas
1:38:12aqui, são favoritas da FGV, então fiquem
1:38:15ligados porque processo administrativo
1:38:17disciplinar também é bem relevante, bem
1:38:19importante. Mas eu quero falar um
1:38:21pouquinho mais de contratos
1:38:22administrativos. Que que tu acha? Uma
1:38:24boa, né? Sabe por quê, gente?
1:38:26>> Porque também já foi cobrado, também já
1:38:29foi cobrado até em segunda fase a
1:38:31possibilidade de métodos alternativos de
1:38:36solução de controversas. Sabe o que que
1:38:38é isso? conciliação, mediação, né,
1:38:42arbitragem, uma cláusula arbital no
1:38:44contrato, né, é uma alternativa a
1:38:46jurisdição. Vocês estudam isso inclusive
1:38:48em processo civil, em outras matérias,
1:38:50né? São meios alternativos pra gente não
1:38:52ter que ir pro judiciário. Gente, será
1:38:55que o poder público pode fazer isso?
1:38:57Porque é o interesse público, né? Dá
1:38:58para negociar o interesse público. Isso
1:39:00antigamente era meio que um tabu, hoje
1:39:03já se superou e muito isso. É possível
1:39:05negociar com a administração pública.
1:39:07Sim, é possível negociar, é possível
1:39:09conciliar, é possível se submeter à
1:39:11mediação e é possível também até mesmo
1:39:13se submeter à arbitragem. O município
1:39:16pode, o estado, uma autarquia federal,
1:39:18união, podem se submeter à arbitragem,
1:39:21desde que, obviamente, haja uma cláusula
1:39:24arbitral nesse sentido, nos contratos
1:39:26administrativos, por exemplo. Então, o
1:39:28artigo 151 da lei de contratos
1:39:30administrativos nos dias podem ser
1:39:33colocados nos contratos administrativos
1:39:35meios alternativos de solução de
1:39:37controvérsias, quanto arbitragem
1:39:38especificamente, que é um pouco mais
1:39:39delicado, porque é um terceiro que
1:39:41decide, né? Você sabe, tem um árbitro,
1:39:43né, que substitui o juiz, uma espécie de
1:39:45justiça privada, certo? A arbitragem,
1:39:48pessoal, ela tem que ser de direito, não
1:39:50pode envolver equidade. Então, tem que
1:39:52olhar, o árbitro tem que olhar o
1:39:53ordenamento jurídico, tá? E ela só pode
1:39:55versar sobre direitos patrimoniais
1:39:58disponíveis. Direitos patrimoniais
1:40:01disponíveis é o quê? Dinheiro, tá?
1:40:03Então, uma indenização no contrato
1:40:05administrativo, né? A gente tava falando
1:40:07de indenização no contrato antes, né? O
1:40:08contratado pode ter direito a uma a ser
1:40:10ressarcido, a uma indenização, enfim,
1:40:12uma disputa no contrato. A empresa
1:40:14executou, o município não quer pagar ou
1:40:16pagou a menos, enfim, pode se submeter a
1:40:18arbitragem. Por quê? Direito patrimonial
1:40:21disponível. Se envolver alguma questão
1:40:23de moralidade administrativa, por
1:40:25exemplo, já não pode, porque aí não tem
1:40:26um direito patrimonial disponível.
1:40:28Concorda comigo? A escolha dos árbitros
1:40:30tem que ser técnica, tem que ser
1:40:32imparcial, tem que ser transparente, não
1:40:34pode ser um árbitro, enfim, que tem ali
1:40:35interesses conflitantes. Então isso é um
1:40:38ponto importante, tá? Agora, mais um
1:40:41ponto, e aí fechando o que eu quero
1:40:43trazer para você sobre licitações,
1:40:44contratos. Aí não é só sobre contratos,
1:40:46sobre licitações também, porque nós
1:40:49podemos ter punições para quem participa
1:40:52de licitação, para quem contrata ou quer
1:40:54contratar com a administração pública e
1:40:57comete ali algumas infrações. Lógico, o
1:41:00município contratou com alguém, tem que
1:41:03atender a sociedade, né? O posto de
1:41:05saúde, a escola. Se a empresa falhar, se
1:41:08ela inexecutar o contrato, ela pode ser
1:41:11punida, tá? E as punições são as do
1:41:13artigo 156 da lei 14313. Sempre através
1:41:17de processo administrativo, gente, não
1:41:19tem punição sem contraditório pela
1:41:21defesa. Concorda comigo? Contraditório
1:41:22pela defesa não é um privilégio do
1:41:25processo judicial, é também dos
1:41:27processos administrativos, do PAD que a
1:41:29Mário tava falando, processo
1:41:30disciplinar, que é para punir servidora,
1:41:32mas de qualquer outro processo
1:41:34administrativo que gere uma sanção, que
1:41:37gere uma punição para o particular, como
1:41:40por exemplo, a advertência. A multa que
1:41:43pode ser de 0,5% até 30% do valor do
1:41:46contrato é bastante coisa. Tem contratos
1:41:48milionários com a administração pública,
1:41:50né? O impedimento de licitar o
1:41:52contratar, a empresa vai ficar, né, ali
1:41:54por um período sem poder contratar com a
1:41:57administração pública, sem poder
1:41:58participar de licitações na
1:42:00administração pública. E a declaração de
1:42:03inidoneidade para licitar e contratar.
1:42:05Você vai ser declarado inidôneo para
1:42:07contratar com a administração pública de
1:42:093 a 6 anos. Não é pouca coisa, é a mais
1:42:12grave de todas. Aqui tem que ter um
1:42:13processo especial de responsabilização
1:42:16com dois servidores, eh, com
1:42:18contraditória pela defesa, possibilidade
1:42:19de produção de provas, porque tem muitas
1:42:21empresas que vivem de vender paraa
1:42:23administração pública. Elas são
1:42:25especialistas nisso. Então, se elas não
1:42:26puderem contratar com o poder público,
1:42:28não poder vender pro município, pro
1:42:29estado, elas vão quebrar, tá? Então, tem
1:42:32que ter um processo administrativo com
1:42:34todas as garantias para que essas
1:42:36punições possam ser aplicadas. Mas sim,
1:42:38isso aqui é poder disciplinar, hein?
1:42:39Isso aqui também é poder disciplinar da
1:42:41administração pública, não é isso?
1:42:43>> Exatamente. E aí, falando de agentes
1:42:45públicos, de poder disciplinar, vamos
1:42:47falar um pouquinho de agentes públicos.
1:42:48Eu sei que tem gente aqui que vai fazer
1:42:49a prova da OAB, que pensa se é servidor
1:42:51ou servidora, tem gente que já é também.
1:42:54Então, vamos falar um pouquinho aqui de
1:42:55coisas importantes para você que quer
1:42:56ser, inclusive. Então, duas outras
1:42:58súmulas que separamos para vocês vai
1:43:00aparecer aí na tela, a súmula vinculante
1:43:0244 e a vinculante 43. Então, começando
1:43:05pelo começo, a gente vai ter essa aqui,
1:43:07olha, batida, mas faz tempo que não
1:43:09aparece na prova e a gente acha que pode
1:43:11vir aparecendo ali até num contexto de
1:43:13uma questão que trate sobre um tema um
1:43:15pouco mais complexo e aí tem essa
1:43:16alternativa. Então, ó, só por lei pode
1:43:19se sujeitar a exame psicotécnico à
1:43:21habilitação de candidato a cargo
1:43:23público. Sabe aquele psicotécnico que a
1:43:25gente tira onda lá na CNH? Pronto, é
1:43:27tipo aquilo ali, sabe? Só que para uma
1:43:28prova de concurso público que você fica:
1:43:30"Meu Deus, será que vou ser aprovado no
1:43:31psicotécnico?" Pois é. Então a gente
1:43:33>> já pensou se tivesse psicotécnic para
1:43:34OAB?
1:43:35>> Eita, minha gente. Acho que eu não teria
1:43:37passado. Eu acho que eu não estaria
1:43:38aqui.
1:43:39>> Brincadeira que eu tenho CNH, tá? Vocês
1:43:41me respeitem. Então, olha só, aqui a
1:43:43gente vai ter essa possibilidade do
1:43:44psicotécnico. Só que, ó, desde que a
1:43:46gente tem o quê? Previsão na lei e,
1:43:48claro, previsão no edital daquele
1:43:49concurso público também, né? A gente
1:43:51precisa ter essa previsão. Então,
1:43:53primeira súmula aqui para vocês. A outra
1:43:55também, ela é super importante, a banca
1:43:58adora essa temática, já apareceu também
1:44:00em segunda fase da OAB. Então ela vai
1:44:01falar pra gente, ó, que é
1:44:03inconstitucional toda modalidade de
1:44:05provimento onde você, olha só, é
1:44:07investido naquele cargo, por exemplo,
1:44:09que você não fez a prova do concurso.
1:44:11Então vamos imaginar o seguinte: alguém
1:44:12aqui fez uma prova para se tornar
1:44:14oficial de justiça e aí você tá ali
1:44:16sendo oficial de justiça e aí do nada,
1:44:18né, você vai ter ali, por exemplo, a um
1:44:20uma um concurso interno que você se
1:44:22tornaria um procurador do estado aqui,
1:44:24como o nosso querido degrê. E aí poderia
1:44:27uma situação dessa? Não, porque você não
1:44:29fez um novo concurso público. Então você
1:44:31não pode, é isso que a Súmula diz, ó,
1:44:32não posso me investir, certo, em um
1:44:35outro cargo sem que eu tenha feito, ó,
1:44:37tenha tido, obviamente aprovação prévia
1:44:39em um concurso público, tá? Então, a
1:44:41gente não tem mais ali você mudar de um
1:44:43cargo para o outro dentro da
1:44:44administração pública. Agora, não
1:44:45confundam isso com a promoção que a
1:44:48gente tem previsto na lei 8112, que é
1:44:50uma das formas de provimento, tá?
1:44:52provimento derivado, mas a promoção ela
1:44:54se dá dentro do mesmo cargo e ela
1:44:56acontece através de quê? Antiguidade e
1:44:59merecimento. Ó, é dentro do mesmo cargo
1:45:02aquele oficial de justiça, continua
1:45:03sendo oficial de justiça, mas ele vai
1:45:05receber mais. Basicamente é isso, tá?
1:45:07Mas mudar de cargo sem ter feito um
1:45:09concurso público não tem como. E aí a
1:45:12gente tava fofocando, né, para poder
1:45:13escolher fazendo um aquela aquele aquela
1:45:15situação ali de futurologia, não foi?
1:45:17Degre. Isso. Olha que chique. É. É fazer
1:45:20o que, né? muito chique. E a gente
1:45:22falou: "Poxa, a banca tem cada vez mais
1:45:25cobrado temas que veja estão no edital,
1:45:27mas são assim um pouco mais aleatórios,
1:45:29digamos". E aí tem a Lindby, né? Que
1:45:31parece a piada de velho. Ia falar da
1:45:33Lindit, né? Aquele chocolate ko.
1:45:37Ai meu Deus do céu.
1:45:39>> Horrível. Ninguém riu. Pois é, mas faz
1:45:41parte. Mas ó, a Lindby que vocês
1:45:43conhecem, ela trata, teve gente que riu,
1:45:45ela trata sobre alguns temas e direito
1:45:47administrativo tá ali, do mais ou menos.
1:45:51E a gente separou para vocês o artigo
1:45:5228, também vai aparecer na tela. E o
1:45:55artigo 28, ele vai falar pra gente, ó, o
1:45:57agente público responderá pessoalmente
1:46:00por suas decisões ou opiniões técnicas
1:46:02em caso de dolo ou erro grosseiro. Isso
1:46:05aqui comunica com quê? Se vocês forem
1:46:06parar para pensar, ó, quando a gente
1:46:08fala, por exemplo, de responsabilidade
1:46:10civil do estado, sabe aquela situação
1:46:12assim, ai, por exemplo, DGre, eu poderia
1:46:14entrar com ação diretamente, eu que sou
1:46:16particular
1:46:18indenização de um servidor público. Hum.
1:46:21Não, né? Primeiro a gente processa quem?
1:46:23a administração pública. E aí a
1:46:25administração pública, ó, se tiver, por
1:46:28exemplo, um erro grosseiro ou dolo
1:46:30daquele agente público, aí ela em uma
1:46:32ação de alguém, alguém lembra?
1:46:35Boa, regresso. Muito bem. Isso aí. Aí
1:46:39ela pode processar aquele agente
1:46:40público, tá? Então, vejam como a
1:46:42temática aqui, né? O direito
1:46:43administrativo ele é todo
1:46:44interdisciplinar, beleza?
1:46:45>> É isso
1:46:46>> do artigo 20 a 30 da Lindb, gente, são
1:46:48normas de direito administrativo ali,
1:46:51tá? hermenêutica do direito
1:46:52administrativo que foram encolidas em
1:46:532018 ali,
1:46:54>> embora Lindby seja de 42 e a nossa banca
1:46:57gosta muito de cobrar, tá? Porque é uma
1:46:59modernização do direito administrativo
1:47:00que está ali. E esse é um dos artigos
1:47:02importantes, gente. O tempo passa
1:47:04rápido, né? Meu Deus do céu. Bom, olha
1:47:07só.
1:47:08>> Ah, eu quero falar sobre esse outro
1:47:09assunto agora que a banca gosta
1:47:11bastante. Já ouviram falar em
1:47:13intervenção do Estado na propriedade
1:47:15privada?
1:47:16Sim, né? É desapropriação, né?
1:47:20intervenções restritivas, requisição
1:47:22administrativa que pode cair lá no
1:47:24constitucional. Agora, sobre a
1:47:25desapropriação, tem um detalhe
1:47:28importante, tá? A banca já cobrou
1:47:29algumas vezes. Não é só o poder público
1:47:31que pode promover a desapropriação, ou
1:47:33seja, executar a desapropriação,
1:47:37entrar com ação judicial de
1:47:38desapropriação ou fazer o acordo com o
1:47:41proprietário. Por quê? Porque o artigo
1:47:43terceiro do decreto lei 3365 de 41
1:47:45autoriza que desde que haja autorização
1:47:47no contrato, olha o contrato
1:47:49administrativo de novo, você tem ali uma
1:47:51cláusula autorizando uma concessionária
1:47:53de serviço público. Pensa numa
1:47:55concessionária de energia elétrica, por
1:47:56exemplo, tá? uma empresa que presta
1:47:58energia elétrica por contrato e ela
1:48:00precisa desapropriar uma área para
1:48:01poder, sei lá, fazer uma obra, para
1:48:03poder prestar o serviço. Uma empresa de
1:48:05saneamento básico é uma concessionária e
1:48:08a daqui a um pouco ela tem que tirar um
1:48:10particular da sua propriedade porque ela
1:48:12precisa fazer algum alguma obra de
1:48:14infraestrutura ali e ela vai ter que
1:48:16indenizar o proprietário, obviamente, e
1:48:18ela pode sim ajuizar essa ação, tá?
1:48:21Então, sim, empresas privadas podem
1:48:24promover a desapropriação, tá? Como por
1:48:27exemplo, as concessionárias, inclusive
1:48:29as concessionárias das concessões
1:48:31especiais, as parcerias
1:48:33público-privadas. Outra aposta
1:48:34importante, hein, PPP, parceria
1:48:37público-privada. Falou em concessão
1:48:39administrativa ou concessão patrocinada,
1:48:42você sabe que é PPP. Por quê? Porque nós
1:48:46não temos ali apenas a tarifa do usuário
1:48:48como contraprestação, né? Nós teríos um
1:48:51dinheiro público entrando junto, né? O
1:48:53poder público participa também, tá? Eh,
1:48:57agora cuidado, tá? Tem um detalhe
1:48:58importante. Mesmo que a empresa possa
1:49:01promover, promover e executar, né?
1:49:04Agora, a declaração de utilidade ou
1:49:06necessidade pública, declarar este
1:49:09imóvel, você que tem o imóvel, o imóvel
1:49:12X é de utilidade pública para fins de
1:49:15desapropriação. Pode a empresa fazer
1:49:17isso? Não. Aí tem que ser o poder
1:49:19público, tá? Tem que ter um decreto
1:49:21expropriatório, um decreto do município,
1:49:24do estado, da união que está lhe
1:49:27concedendo o serviço paraa empresa,
1:49:28declarando aquele ou aqueles imóveis
1:49:31como de utilidade pública para fins de
1:49:33desapropriação. Isso é muito importante,
1:49:35gente, tá? Lembrando que esse decreto
1:49:37caduca em 5 anos, ele tem um prazo de
1:49:39caducidade.
1:49:40Ou seja, se não for intentada a ação
1:49:42judicial ou feito o acordo em 5 anos,
1:49:45caducou o decreto. Aí só depois de um
1:49:47ano pode o mesmo imóvel ser objeto de
1:49:50declaração de novo. OK? Detalhezinhos,
1:49:53detalhezinhos sobre o procedimento de
1:49:55desapropriação ordinária. Lembrando que
1:49:57tem aquelas desapropriações
1:49:58extraordinárias, né? A rural caiu
1:50:00recentemente, isso pode cair
1:50:01inconstitucional também, a urbanística
1:50:03do artigo 182, que são desapropriações
1:50:06que não são prévia justas e em dinheiro
1:50:08a indenização indenizações em títulos da
1:50:10dívida, tá? Por quê? Porque há ali um
1:50:13descumprimento da função social da
1:50:15propriedade, portanto é uma
1:50:17desapropriação punitiva. E claro, não se
1:50:19esqueçam das intervenções restritivas,
1:50:22porque a banca gosta de te dar um
1:50:23enunciadozinho ali e te perguntar: "Isso
1:50:25aqui é uma requisição administrativa,
1:50:27situação de perigo público? Isso aqui é
1:50:29uma servidão administrativa, que é uma
1:50:31coisa permanente. Isso aqui é uma
1:50:33limitação administrativa, que é uma
1:50:35restrição genérica. Isso aqui é uma
1:50:36ocupação temporária ou isso aqui é o
1:50:38tombamento.
1:50:39Beleza? Fiquem ligados nisso.
1:50:41>> Gostei. Veio assim do nada uma
1:50:42inspiração, né? Acho que vem aí. E o
1:50:44português ajuda, né, Degre? Venhamos e
1:50:46convenhamos. Poxa, uma limitação, uma
1:50:47servidão. Na na dúvida ali você bota a
1:50:49cabeça para funcionar. A gente acredita.
1:50:52Exato. É, tenho isso que vai vai dar
1:50:54certo. E aí, para finalizar, meu povo,
1:50:56com chave de ouro, um tema assim também
1:50:58eu sei que vocês adoram, que é terceiro
1:51:00setor. Que que é isso, prof? Eu nunca
1:51:01nem ouvi falar. Não, calma. Ó, lembra
1:51:03que a gente conversou, né? Ou vocês
1:51:05viram em algum momento da vida de vocês
1:51:06sobre organizações sociais, sobre a OIP,
1:51:09sobre a OSC? Já ouviram falar? Se ouviu
1:51:12ou se não ouviu, vamos pelo menos
1:51:13decorar uma coisa muito importante pra
1:51:15prova, que é o seguinte. A banca, quando
1:51:17ela traz, por exemplo, essas temáticas,
1:51:19ela cobra muitas vezes ali qual é o
1:51:21vínculo jurídico, o que que faz, por
1:51:23exemplo, a administração pública eh
1:51:25fechar o vínculo ali com aquela OS,
1:51:27aquela OSCIP, osc, tá? Mas só
1:51:28contextualizando, basicamente seria uma
1:51:30empresa, tá? Então, uma pessoa jurídica
1:51:32de direito privado, que ela vai ali eh
1:51:34cooperar com a administração pública,
1:51:35ela vai às vezes atuar em nome dela.
1:51:37Então, por exemplo, uma organização
1:51:39social de saúde, a gente tem vários
1:51:41exemplos aí, eu vou puxar a sardinha
1:51:43aqui, né, lá para Pernambuco e aí o
1:51:44pessoal do chat, né, o pessoal aqui de
1:51:46São Paulo, obviamente, a gente tem um
1:51:47muito famoso que é o IMIP. Então é,
1:51:49vejam, é um hospital público que ele é
1:51:51gerido por um OS, beleza? E aí para que
1:51:53isso aconteça, como que é? Do nada olhou
1:51:55pra cara daquela os, daquela IP, daquela
1:51:57osc e disse: "Ah, pronto, deu match,
1:52:00vamos, vamos fazer isso daqui". Não, ó,
1:52:01temos esses termos, tá? Como é que tem
1:52:03esse vínculo jurídico? Então, se liga
1:52:05só. Se na prova falar de uma organização
1:52:08social, eles para poder, ó, firmar esse
1:52:10acordo, o nome desse instrumento
1:52:12jurídico é contrato de gestão, tá? Ó,
1:52:16organização social, contrato de gestão.
1:52:18Lembra, ó, ela vai gerir, por exemplo, o
1:52:20exemplo que eu dei, um hospital, então é
1:52:22gerenciamento, então um contrato de
1:52:23gestão. Se for um OIP, a OCIP ela
1:52:26coopera, ela não substitui a
1:52:28administração pública. Por isso que o
1:52:30nome, ó, é um termo de parceria. Então
1:52:32você tá ali cooperando, sabe? Você não
1:52:34vai substituir a administração pública,
1:52:36você vai auxiliar em algo. Então é termo
1:52:39de parceria. Agora a gente tem a OSC. E
1:52:42no caso da USC, a gente não tem
1:52:44obviamente tempo para adentrar muito
1:52:45aqui, mas nós temos três formas disso
1:52:47acontecer. E aí vai muito de quem foi a
1:52:49iniciativa e se veio, por exemplo, da
1:52:51administração pública, se veio por parte
1:52:53do particular, mas nós temos três formas
1:52:56desse vínculo acontecer. Então, ó, termo
1:52:58de colaboração, né, tá para vocês aí na
1:53:00tela. A gente tem o termo de fomento e o
1:53:03acordo de cooperação. Pelos nomes também
1:53:05já dá para ter uma ideia, né, Degre?
1:53:07Então, ó, termo de a gente vai ter aqui,
1:53:08né, por exemplo, o termo de colaboração.
1:53:10Então, eu vou ter essa colaboração. Olha
1:53:12o termo de fomento, então eu já tenho
1:53:14dinheirinho, tá certo? Ali da
1:53:15administração pública envolvido. E são
1:53:17formas desse vínculo acontecer. Então,
1:53:19ó, organização social, contrato e
1:53:21gestão. OP, ela coopera, então termo de
1:53:23parceria. E na OSC, lembra que a gente
1:53:26tem três, dá até para fazer por
1:53:27exclusão, né? Lembra de dois? Lembra que
1:53:29o SC tem três, ó, três siglas. Então,
1:53:31tem três formas. E aí você lembra ali
1:53:33por exclusão de quais seriam aqueles, tá
1:53:35certo? Foram dicas aqui, né, da GR?
1:53:37>> Olha, e e vocês vejam que se você eh
1:53:40pensar nos princípios do direito
1:53:42administrativo, gente, pensem na lógica,
1:53:44lá no famoso LIMP, né, do artigo 37, em
1:53:47pessoalidade, pensem na publicidade,
1:53:49pensem no interesse público, que pelo
1:53:51bom senso, eu sempre digo, vocês
1:53:52conseguem eliminar uma, duas
1:53:54alternativas ali e que já aumentam a
1:53:56porcentagem de vocês alcançarem a a
1:53:59aprovação de forma bastante imensa, tá
1:54:02bom? H, nós temos então gente alguns
1:54:04anúncios para fazer aqui, tá? Temos eh a
1:54:07ganhadora do VadM com administrativ.
1:54:10Olha, olha o Vadinho do administrativa,
1:54:12né? Porque é o V, é o melhor. Eu quero
1:54:14saber quem é que vai estar conosco na
1:54:15segunda fase de direito administrativo,
1:54:18tá? Os guerreiros administrativ,
1:54:20>> olha só, Lorena Jovita Carneiro Silva,
1:54:24parabéns para você, Lorena Jovita. Você
1:54:28ganhou um vadinho de direito
1:54:30administrativo, tá? Eh, e é isso, gente.
1:54:33Nós temos então
1:54:34>> eh agora o direito tributário, né? As
1:54:36gurias vão vão entrar aqui e e overdose
1:54:40de direito público, direito.
1:54:43>> Que que é isso?
1:54:43>> Ó, uma carteira da OAB, minha gente,
1:54:45para estimular vocês, ó. Cadê o pessoal
1:54:47aí da do audiovisual, né? Dá um zoom pro
1:54:48pessoal de casa, mas para dizer para
1:54:50vocês, né? Confiem, continuem. Não, não,
1:54:52não desistam. Aqui vai ser o dia inteiro
1:54:54de muito, muito conteúdo, muita entrega,
1:54:56mas vai valer a pena. Depois essa
1:54:58carteirinha chique, sabe? Aí você vai
1:54:59pegar um voo ali, vai no lugar se
1:55:00identificar é com essa carteira aqui,
1:55:02né? Quem que vai puxar o RG, minha
1:55:03gente, depois disso aqui? Ninguém, né? É
1:55:06só a carteira da OAB, assim, sabe? Ai,
1:55:08minha carteira da OAB, entendeu?
1:55:10>> Vale a pena. Toda aquela d passa, né,
1:55:11Degre?
1:55:12>> Lógico, gente, são 5 horas. A prova dá
1:55:15tempo de vocês resolverem com
1:55:16tranquilidade, tá? Aproveitem ali para
1:55:19não desperdiçar as questões de direito
1:55:20administrativo, tá? Nós temos ali,
1:55:23aliás, será que dá tempo de mais alguma
1:55:24dica aqui? Será? Vamos, vamos chapolar,
1:55:26vamos. Será que a gente vai ser
1:55:27demitido? Acho que não.
1:55:28>> Não, acho que não. Vamos, vamos esticar,
1:55:30vamos aproveitar mais um pouquinho.
1:55:30Direito administrativo, gente. Olha só,
1:55:33>> na Lindby, na Lindb nós temos a
1:55:36possibilidade de celebração de
1:55:38compromissos com a administração
1:55:39pública, tá? É uma aposta que me vê
1:55:41agora. Eu já eu já tive esse insite
1:55:42antes, tá? E eu acertei.
1:55:43>> Sim.
1:55:44Pode, quando houver ali uma controvérsia
1:55:47com a administração pública na aplicação
1:55:48do direito público, olha só as palavras
1:55:50chave que a banca vai usar com vocês,
1:55:52controvérsia na aplicação do direito
1:55:54público. Controvérsia na aplicação do
1:55:56direito público. É possível celebrar um
1:55:58compromisso com os interessados
1:56:00>> para
1:56:01>> pacificar ali a relação justamente nessa
1:56:04ótica de modernização da administração
1:56:07pública dos princípios ali que a Lindb
1:56:09traz para nós, tá? A Lindb também traz a
1:56:11ideia da segurança jurídica. Não pode
1:56:13administração pública mudar a
1:56:15interpretação
1:56:16da aplicação do direito sem fazer um
1:56:19regime de transição. Ela não pode
1:56:20aplicar para trás uma nova orientação
1:56:23jurídica. Vocês serão advogados, gente.
1:56:25Vocês tem que pensar sempre o interesse
1:56:27do cliente, sempre o interesse ali do
1:56:29particular que está diante da
1:56:30administração pública. Aliás, o direito
1:56:32administrativo é cheio de oportunidades
1:56:34para advocacia. Não tenham medo do
1:56:35direito público, do direito
1:56:36administrativo, do direito tributário.
1:56:38Por quê? porque você estará protegendo
1:56:40ali o particular em frente à
1:56:41administração e sempre há ali uma série
1:56:43de princípios que você precisa observar
1:56:46para aplicação segura, né, do direito
1:56:49administrativo. Então eu sempre digo:
1:56:51fujam, não tenham medo, porque se vocês
1:56:52tiverem a lógica, né, da proteção do
1:56:56cidadão, da proteção ali dos princípios
1:56:59do interesse público, né, da moralidade
1:57:01administrativa, improbidade, aliás,
1:57:02improbidade vem quase todo exame. Não
1:57:05esqueço na improbidade administrativa, a
1:57:06gente tá somente com dolo. A improbidade
1:57:08é quase impossível hoje, né, de ser
1:57:11assim aplicada de forma específico, né?
1:57:14>> Perfeitamente, perfeitamente. Nossos
1:57:16três tipos de atos de improbidade
1:57:19administrativa,
1:57:19>> enriquecimento, dano ao herário e atos
1:57:22que atentam contra princípios,
1:57:24>> sem esquecer da decretação de
1:57:26indisponibilidade de bens. Ex. Sim.
1:57:28Importantíssimo. Aham. Já pensou se você
1:57:29é procurado por um cliente que diz
1:57:31assim: "Olha, eu acordei hoje, abri ali
1:57:33o meu aplicativo e tem uma ordem de
1:57:35disponibilidade de bens e é uma quantia
1:57:37de até 40 salários mínimos." Gente, se é
1:57:40empenhorável lá no processo civil, é
1:57:42lógico que não pode ser
1:57:44indisponibilizado numa ação de
1:57:46improbidade. O bem de família, a não ser
1:57:48que seja originado no ato de
1:57:49improbidade, não pode ser
1:57:52indisponibilizado, certo? Então pensem
1:57:54ali na defesa pelo agravo de
1:57:56instrumento, que aliás a banca já cobrou
1:57:57várias vezes. Exato. Exatamente.
1:57:59>> Portanto, é hora da gente,
1:58:02>> agora sim, né? Já passamos um pouquinho.
1:58:03>> Dá, dá. Tá bom, né, pessoal?
1:58:04>> Agora vem outra matéria deliciosa que é
1:58:06direito tributário. A gente tem muita
1:58:08coisa também com
1:58:09>> tudo, tudo a ver, tá? Poder de polícia,
1:58:11taxa.
1:58:12>> Sim, exatamente.
1:58:13>> E agora nossas hosts aqui, né?
1:58:15>> Sim. Lid Ju.
1:58:16>> Lid Ju. Cheguem aí para fazer a
1:58:19transição, gente. Obrigado, tá? Beijo,
1:58:21>> gente. Obrigada. Tem um dia inteiro de
1:58:22muitas dicas para vocês ainda. Fiquem
1:58:25firmes e fortes e boa prova amanhã.
1:58:27Valeu.
1:58:27>> Boa prova. Beijo.
1:58:28>> Valeu.
1:58:29>> Obrigada, profes. Voltamos com boas
1:58:31notícias, como a gente comentou. Temos
1:58:33mais sorteios para anunciar. Batemos a
1:58:36meta de 16.000 visualizações. Então, a
1:58:39ganhadora do voucher da meta de 16.000
1:58:42visualizações é a Sara Gabriele Marques
1:58:45Almice. Parabéns, Sara. E lembrem de
1:58:47continuar compartilhando a live porque a
1:58:49gente tá quase chegando em 17.000.
1:58:51Exatamente. E agora dando sequência
1:58:53então na nossa programação, a gente vai
1:58:55chamar uma disciplina que tem as
1:58:57questões do número 25 a 29 da prova de
1:59:02vocês. Vem aí então Guigi e Rafael
1:59:06Novais com tributário.
1:59:09>> Tributá
1:59:15aqui.
1:59:19Bom dia, gente linda. Vem, Rafa.
1:59:22>> Meus queridos e minhas queridas, meus
1:59:24futuros doutores e futuras, Rafael
1:59:27Novais e Guilherme Pedroso, o meu
1:59:29queridão. Vem cá,
1:59:30>> começa logo. Qual outra mão?
1:59:32>> A outra
1:59:32>> agora assim, ó. Para todo mundo que tá
1:59:35agora assistindo. É muito amor, gente,
1:59:37muito amor envolvido.
1:59:39>> Vamos começar nossa revisão aqui direito
1:59:40tributário.
1:59:41>> Que que isso aqui? Com vape.
1:59:42>> Não, cara. Isso é o passador de slides.
1:59:44>> Ah, tá. Eu achei que ia fumar esse troço
1:59:46aqui, cara. Mas antes de começar, eu
1:59:48queria fazer um pedido muito especial
1:59:50para vocês que estão aqui no presencial,
1:59:53tá? Vai e para vocês que estão aí nos
1:59:55acompanhando. Já batemos aí mais de
1:59:5816.000 telespectadores. A nossa meta é
2:00:00chegar a 20.000.
2:00:02>> É o líder, né? No templo de correr, é o
2:00:04seis. Com essa nossa meta de chegar a
2:00:07300.000 aprovados. Não é brincadeira
2:00:10não, gente. É muito trabalho. Como eu
2:00:12sempre também costumo falar, tem uma
2:00:13galera aqui de bastidor que tá aqui
2:00:14atrás, que merece todo o crédito também,
2:00:16além do nosso chefão, o Quido Nidal. Mas
2:00:19qual o desafio? durante nossa revisão
2:00:21turbo, durante a semana toda, o Guigi, o
2:00:24meu queridão, ele quis realizar um
2:00:29desafio de aumentar a quantidade de
2:00:31seguidores. E para isso ele
2:00:32disponibilizou um e-book, eu também
2:00:34disponibilizei um nas nossas redes
2:00:35sociais e nós acabamos
2:00:38acabamos de lançar um sorteio de um
2:00:41vadmecon tributário e um livro de
2:00:43prática. Um vadmecon.
2:00:46Ah, professor, mas minha segunda fase
2:00:47éem direito do trabalho, é em direito
2:00:49penal. Lamento.
2:00:51>> Vadmecon serve para tudo. Livro de
2:00:53prática paraa advocacia de vocês, até
2:00:56mesmo quando pegarem casos tributários
2:00:58ou se vocês, repito, se tornarem
2:01:00professores e professoras. Então, qual é
2:01:02o desafio? Se o Guigi, que tá bem perto
2:01:04disso, alcançar a marca dos 100.000
2:01:06seguidores no seu Instagram, que é qual
2:01:09o Instagram?
2:01:10>> Hã?
2:01:10>> Teu Instagram
2:01:12>> aqui, ó. @adv.
2:01:14Pedroso.
2:01:15>> ADV. Guilhermeepedroso. E se eu alcançar
2:01:17100.000 para ele. Se eu alcançar 75 aqui
2:01:20@
2:01:21>> 70. Ah, o Você quer ver o que aí, rapaz?
2:01:24>> O @professor novais.
2:01:27>> Se você chegar, se eu conseguir chegar a
2:01:2875.000, nós vamos dobrar.
2:01:30>> É isso mesmo, o sorteio. Vão ser dois
2:01:32admecons e dois livros de prática.
2:01:34Esperamos vocês que possam nos
2:01:36acompanhar. Vamos começar a brincadeira.
2:01:38>> Vamos lá. Primeiro, olha aí. Tributo é
2:01:40um time especial. Olha aí, eu e o
2:01:43queridão, o Guigi. Tributo é uma mãe,
2:01:46tributo é um gênero que vai se dividir,
2:01:48gente, em cinco espécies tributárias.
2:01:51Muita gente ainda confunde tarifa, preço
2:01:54público, achando que seria espécie
2:01:56tributária. Então, pra gente poder
2:01:58encerrar isso, ah, queridão, obrigado. A
2:02:01gente fez uma brincadeira com as
2:02:03espécies tributárias demonstrando quais
2:02:05são elas. O nosso time especial. Lembra
2:02:07do time que faz o teu coração bater mais
2:02:09forte. É o Corinthians,
2:02:13>> é o São Paulo,
2:02:16>> é o Santos,
2:02:18>> é o Palmeiras.
2:02:20>> Bom, para agradar a todos, temos aí cada
2:02:24um com o seu time especial. O queridão,
2:02:26ele é gremista, que tá feliz da vida,
2:02:30né? Ó,
2:02:33>> tá louca. Bom, brincadeiras à parte,
2:02:36lembra do time que faz teu coração bater
2:02:38mais forte. Tributo é um time especial,
2:02:40por tributo é gênero que se divide no T
2:02:43das taxas e dos impostos,
2:02:48M de melhoria, as contribuições de
2:02:51melhoria e dos empréstimos compulsórios
2:02:56e o especial das contribuições
2:02:58especiais. É para você poder lembrar,
2:03:01gabaritar e não errar isso na hora da
2:03:02tua prova. Tributo é um time especial.
2:03:05Taxa, imposto, contribuição de melhoria,
2:03:09empréstimo compulsório e contribuições
2:03:11especiais. Anota isso aí porque tem
2:03:14questão manhã sobre esse assunto. Vai,
2:03:15Guigi.
2:03:16>> Bora, gente. Olha só, palpite de prova
2:03:19para vocês e super importante, vai cair
2:03:24na prova de vocês
2:03:26IPVA.
2:03:27Olhem só, o IPVA é aquele imposto que
2:03:32incide, galera do YouTube, sobre
2:03:34veículos automotores terrestres,
2:03:37mas não apenas terrestres. Lembra que
2:03:39agora ele pode incidir sobre aeronave
2:03:44e embarcações,
2:03:46OK? Este imposto, ele pode ser exigido
2:03:50pelos estados, uma vez que os estados
2:03:52são competentes,
2:03:55certo? são competentes através de
2:03:57alíquotas diferenciadas, isto é,
2:04:01alíquotas diferentes. Você sabem quais
2:04:04são
2:04:05as quatro motivações que permitem que o
2:04:08IPVA seja cobrado com alíquotas
2:04:12diferenciadas?
2:04:13Fato um, tá? Fato um,
2:04:18tipo
2:04:20do veículo. Fato dois, utilização do
2:04:25veículo. Fato três,
2:04:28valor do carro. Ou seja, o Rafa tem um
2:04:32carro que vale 500.000, eu tenho um
2:04:35carro que vale 100.000. Pode o Estado
2:04:37estabelecer alíquas diferenciadas em
2:04:39razão do valor? Pode.
2:04:43Quarta modalidade de alíquota
2:04:45diferenciada.
2:04:46Alí diferenciada em razão do impacto
2:04:48ambiental. O carro do Rafa é elétrico. O
2:04:51meu é combustão. Pode o Estado
2:04:54estabelecer uma alíquota menor
2:04:55diferenciada para ele? Também pode. Só
2:04:58que aí vem a pegadinha do malandro. O
2:05:01Rafa tem um carro que vem da Itália lá
2:05:05de Maranelo. Ele tem uma Ferrari. Você
2:05:07tá profetizando, meu irmão. Profetiza.
2:05:10>> Deus,
2:05:10>> Deus, teu filho tá preparado.
2:05:11>> Deus, Deus te dê. O Rafa tem um carro
2:05:14que vem da Itália Maranela, uma Ferrari,
2:05:16tá? E o Guilherme tem um carro que é
2:05:18produzido no Brasil. Pode o Estado
2:05:20cobrar alguma alíquota superior em razão
2:05:22da origem do veículo?
2:05:26Não, gente, artigo 152 da Constituição
2:05:30lembra do princípio da não
2:05:32discriminação. Então, cuidado com essa
2:05:34pegadinha. A líqu diferenciada em razão
2:05:36de tipo, uso, impacto e valor. Agora, se
2:05:40a líqua for diferenciada em razão da
2:05:42origem do carro, nina não. E não
2:05:46esqueçam, já vou passar pro Rafa, se não
2:05:48>> significa, portanto, que se o carro vem
2:05:49de fora do país, ele foi nacionalizado,
2:05:52ele vai receber o mesmo tratamento que o
2:05:54carro nacional. não se pode querer
2:05:55cobrar um valor maior de alíquota só
2:05:58pelo fato de vir de fora do país. Por
2:06:00óbvio que uma Ferrari vai acabar pagando
2:06:02IPVA mais caro, mas não é pela alíquota
2:06:04e sim pelo valor do carro. Cuidado com
2:06:07essa pegadinha muito boa. Muito boa.
2:06:08Isso, gente. E outra questão que foi
2:06:10inserida por emenda constitucional,
2:06:13lembrem-se que não são todos os barcos e
2:06:15a e aviões que vão pagar IPVA. Lembra
2:06:19que embarcação de transporte, pesca
2:06:22científica, subsistência, aviação
2:06:24agrícola, aviação de transporte,
2:06:27plataforma associativa de locomoção,
2:06:29tratores e máquinas agrícolas, nada
2:06:31paga. Só que não esqueçam da última
2:06:33inserção que foi inserida por
2:06:34inconstitucional recentemente. Também
2:06:37não pague PVA. Novidade.
2:06:40>> Aquele carro que tenha mais de 20 anos
2:06:43de fabricação,
2:06:45exceto
2:06:48ônibus, gente. Ônibus, mesmo que tenha
2:06:51mais de 20 anos, paga IPVA. É carro de
2:06:54transporte
2:06:56passageiro. Esse de mais de 20 anos não
2:06:59paga IPVA. Tá certo, Rafa? tá contigo.
2:07:02>> Perfeito. Bom, dica de impostos é sempre
2:07:05muito bem-vinda, sempre cai bastante. E
2:07:07como nós comentamos aqui com vocês, como
2:07:09nós falamos há pouco tempo, um dos focos
2:07:11que eu tenho dentro desse campo das onde
2:07:14é que volta?
2:07:15>> Isso aqui não funciona, cara.
2:07:16>> Funciona não.
2:07:16>> Isso aqui parece um vape, cara. Pera aí.
2:07:19>> Funciona. Vai, pera aí. V vem de cá.
2:07:21Calma. Um dos temas que agora aí. Calma.
2:07:25Tá sim. Como é que apareceu?
2:07:27>> Um vai vai aparecer. Vamos pedir para
2:07:28jogar
2:07:28>> então. Tá. Um dos temas que eu tô
2:07:30apostando bastante, nós falamos sobre
2:07:31isso na revisão turbo durante a semana,
2:07:33dentro das espécies tributárias, taxas,
2:07:35impostos, contribuições de melhoria,
2:07:37empréstimos compulsórios e as
2:07:38contribuições especiais, tem um tempo
2:07:40que não cai essa espécie tributária que
2:07:42quando cai uma das queridinhas. Eu me
2:07:44refiro aos empréstimos compulsórios.
2:07:47Empréstimos compulsórios. E como é que a
2:07:50gente vai lembrar dos empréstimos
2:07:51compulsórios? Quem já assistiu a aula
2:07:53conosco vai lembrar da musiquinha do
2:07:56Roberto Carlos debaixo dos caracóis dos
2:07:58seus cabelos em que a gente faz há mais
2:08:00de 10 anos
2:08:02>> essa zoeira gigantesca. Senta na
2:08:05escadinha aqui cir na escadinha agora
2:08:08aquiá
2:08:09>> entendeu vai filmar o nosso cofrinho,
2:08:11mas não tem problema, tá? Ô câmera aí
2:08:14atrás filma o cofrinho, tá? E agora
2:08:16>> eu quero todo mundo de São Paulo, todo
2:08:18mundo que quer ser aprovado na primeira
2:08:20fase da UAB, eu quero todos vocês
2:08:22juntinhos comigo, com o Guigi cantando
2:08:24essa nossa canção. E três, e dois e um.
2:08:28Empréstimos compulsórios da União
2:08:33>> é competência exclusiva
2:08:36e outro não pode criar. Não, não.
2:08:41A forma de devolução é em dinheiro.
2:08:46Matéria de LC
2:08:49que não cabe MP. Pã.
2:08:54Guerra, calamidade,
2:08:56comção
2:08:58das anterioridades
2:09:02e não respeitam data. Não, que merda,
2:09:06professor. que pariu. Olha, a dupla
2:09:09vai tentar ensaiar melhor, né? Porque
2:09:10aqui era para ser a primeira e a segunda
2:09:12voz, né? Minha segunda voz me deixou.
2:09:14>> É, tá, tá falhado. Tá falhado. Tá,
2:09:18gente, olha só. Fica aqui.
2:09:22Canta para caramba.
2:09:23>> Ainda aplaudir.
2:09:25>> Ah, eles são educados, gente. Educado,
2:09:27meu.
2:09:27>> Mas vamos lá. Volta para lá, Guigi.
2:09:29>> Olha só, eu vou ficar sentado, cara.
2:09:31>> Mas deixa só, deixa só concluir aqui
2:09:32rápido. Fica aí. Fica sentadinho, gente.
2:09:34Emprésto compulsório, quem vai criar é
2:09:36estado, não. Município não. Distrito
2:09:39Federal, não. Quem cria emprésto
2:09:41compulsório? União. A União pegou
2:09:44dinheiro emprestado, ela vai devolver
2:09:45com títulos da dívida pública? Não, ela
2:09:48tem que devolver através de dinheiro.
2:09:51Para que ela crie esse empréstimo
2:09:53compulsuário, ela precisa de lei
2:09:55complementar, LC, maioria absoluta. Aí a
2:09:59prova vai querer fazer uma pegadinha do
2:10:00malandro, ié, vai querer estabelecer
2:10:02medida provisória. Pode medida
2:10:04provisória nesse caso? Não, somente lei
2:10:07complementar. Mas lembrem-se, se estamos
2:10:10diante de empréstimo compulsório para a
2:10:12guerra, para calamidade, a união
2:10:14precisando de dinheiro para combater a
2:10:16guerra, para combater calamidade.
2:10:18Pessoas morrem ou não morrem na guerra?
2:10:21Morrem ou não morrem na calamidade?
2:10:22Morrem. Dá para esperar próximo ano?
2:10:24Não. Dá para esperar 90 dias? Não. Então
2:10:27não espera as anterioridades com cobra
2:10:30imediatamente.
2:10:31Rafa, te mandaram aqui, ó. Tá, agora tu
2:10:36pode falar. Deixa eu falar, gente. Olha
2:10:38só. Vai cair ITCD, gente, cuidado com o
2:10:42ITCD. Que que é o ITCD? Lembra que o
2:10:44ITCD é aquele imposto que incide na
2:10:47transmissão em razão de dois eventos não
2:10:49onerosos, causa mortes e doação, certo?
2:10:53Portanto, se o Rafa me doa R$ 500.000,
2:10:59eu vou pagar imposto de renda? Não, eu
2:11:01vou pagar ITCD. Agora, se eu peguei os
2:11:04500.000 do Rafa e apliquei, vai incidir
2:11:07o quê? Imposto de renda vai, lembra, é
2:11:11remuneração proveniente de capital,
2:11:14certo? O que que eu quero que vocês
2:11:15lembrem pra prova de vocês? Obviamente,
2:11:17emenda constitucional 132 de 2023. Não
2:11:21esqueçam que agora é obrigação e TCD
2:11:25precisa ser cobrado pelos estados, já
2:11:27que são competentes, através de
2:11:29alíquotas progressivas, não é
2:11:32diferenciadas, é progressivas. Isso é,
2:11:34elas serão escalonadas de acordo com o
2:11:37quinão hereditário, com o valor de
2:11:38doação que está ali incidindo o tributo,
2:11:41certo? Então, obrigação alíquotas
2:11:43progressivas, OK? O que que eu também
2:11:46quero que vocês não esqueçam? As
2:11:47alíquotas máximas do ITCD serão fixadas
2:11:51por resolução do Senado Federal, que é a
2:11:53famosa resolução 9 de 92, que atualmente
2:11:56aí tá em 8%, mas isso não cai. O que vai
2:11:58cair na prova de vocês é: quem é que
2:12:00fixa a alíquota máxima do ITCD? Senado,
2:12:03>> resolução do Senado Federal. Beleza?
2:12:06Outra questão, não esqueçam que não
2:12:08incide TCD sobre doação para entidades
2:12:13religiosas. Ou seja, se eu chegar lá no
2:12:15meu templo, cujo qual eu cultuo, e fizer
2:12:17uma doação de R$ 100.000 para construção
2:12:20de um prédio, para construção de salas
2:12:22de catequese, por exemplo, não vai haver
2:12:25incidência do ITCD.
2:12:27Não esqueçam também que a Lei
2:12:31Complementar 227 regulamentou a
2:12:33incidência do ITCD sobre bens e
2:12:36inventários provenientes do exterior.
2:12:39Lembra que a nossa Constituição no
2:12:41artigo 155, parágrafo primeirº, inciso
2:12:433, pede uma lei complementar e agora nós
2:12:46temos e pode cair na prova de vocês.
2:12:48Portanto, se o meu tio que mora passadin
2:12:52Califórnia me doa dinheiro, por exemplo,
2:12:56e eu estou no Rio Grande do Sul, eu vou
2:12:59pagar esse TCD para o estado Grande do
2:13:01Sul, mesmo que meu tio esteja
2:13:05em Passadin na Califórnia. Então,
2:13:07cuidado com o ITCD porque é outra aposta
2:13:09minha pra prova. Vai, Rafa.
2:13:11>> Passamos 17.000 já, viu? E subindo.
2:13:13>> Sério?
2:13:14>> Sério. Subindo.
2:13:14>> Eu tô beleza, cara. Cara, olha, tá
2:13:17louco.
2:13:17>> Sua gentileza, gente. Vamos lá,
2:13:19avançando. Qual a próxima dica que eu
2:13:21trago aqui para vocês? O tema de
2:13:22legislação tributária, vou pedir para
2:13:24colocarem aí no retorno. Ótimo.
2:13:26Legislação tributária. Muita gente pensa
2:13:28e associa de que a palavra legislação
2:13:31tributária seria única e exclusivamente
2:13:36lei. Não, não, está errado. Legislação
2:13:39tributária não é apenas a lei.
2:13:43Legislação tributária é um gênero que
2:13:45vai se dividir nessas modalidades. Quais
2:13:47são as modalidades, professor? Essa dica
2:13:50para você guardar aí no caderninho e não
2:13:51esquecer. Todas as vezes que vocês
2:13:54escutarem a expressão legislação
2:13:56tributária, legislação tributária, vocês
2:13:58vão lembrar, legislação tributária é a
2:14:01letra de normas. Legislação tributária é
2:14:05a letra de normas. Por que letra de
2:14:10normas? le das leis, trais,
2:14:15dormas
2:14:18das normas complementares. Então, muita
2:14:21atenção a esse aspecto. Legislação
2:14:23tributária não é apenas a lei, mas sim a
2:14:26letra de normas, leis, tratados,
2:14:30decretos e normas complementares. E só
2:14:33para poder você compreender como pode
2:14:35cair isso na sua prova. Bom, o prazo
2:14:38para pagamento de tributos, o prazo
2:14:40regra que nós temos para pagar tributos,
2:14:42vai ser um prazo de 30 dias. Esse o
2:14:44prazo regra receber o boleto, 30 dias
2:14:47para você pagar. Porém, o Código
2:14:49Tributário Nacional, ele traz lá no
2:14:51artigo 160, o CTN, a possibilidade de
2:14:55modificação desse prazo. E ele diz que
2:14:57esse prazo pode ser modificado, pode ser
2:15:00modificado, pode ser modificado pela
2:15:03legislação tributária, letra de normas.
2:15:07Aí vem a prova amanhã e coloca a questão
2:15:10clássica. Nos termos do Código
2:15:12Tributário Nacional, apenas lei em CTE
2:15:16distrito, eu vou pedir para colocar de
2:15:17novo, coloca de novo o retorno aqui para
2:15:19mim, por favor, o letra de normas, a
2:15:20legislação. Aí vai colocar apenas lei em
2:15:23sentido estrito poderá mudar o prazo
2:15:26para pagamento de tributo. Isso tá
2:15:27certo. Cadê? Consegue colocar aí o
2:15:30retorno? Coloca de novo o letra de
2:15:31normas que tá aparecendo aqui.
2:15:33Acreditamos. Pá, pá, pá. Bota aí, gente.
2:15:35Artigo 96 do CTN. Isso aí vem lá a
2:15:38questão e diz que apenas a lei pode
2:15:41mudar o prazo. Isso tá certo? Não errou.
2:15:44Porque qualquer integrante do letra de
2:15:47normas poderá realizar essa modificação.
2:15:50Cuidado para o pombo
2:15:53não cagar na sua cabeça, viu? Presta
2:15:55atenção nisso, gente. Outra dica para
2:15:58vocês, imunidade tributária.
2:16:02Tá meio pautando que virá a imunidade
2:16:04tributária. Que que eu quero que vocês
2:16:05lembrem e não esqueçam?
2:16:08Lembram, lembrem, né, na prova de
2:16:10domingo de amanhã, o artigo 150, inciso
2:16:146º da Constituição. E vocês precisam
2:16:16lembrar que livros, jornais, periódicos
2:16:21e revistas e os papéis destinados à
2:16:23impressão destes não pagam impostos.
2:16:28Então, se tu comprar o livrinho do
2:16:30Mauro, que tá lá nos olhando lá, tá? O
2:16:32Mauro, ele gosta de comprar livros e
2:16:34escrever livros sobre como chegar aos 70
2:16:37naquela juventude dele toda.
2:16:39Testosterona em 1500, mas tudo bem. Tá,
2:16:42gente, olha só. Maurinho lindo, né? Olha
2:16:45só como é lindo aquele cara. Gente,
2:16:47comprou livro incide CMS? Não, não
2:16:51incide CMS. OK. Só que qual o cuidado
2:16:54que vocês precisam ter aqui?
2:16:57Lembra que a imunidade é do objeto e não
2:16:59de quem faz o objeto. Portanto, o autor
2:17:02Mauro, ele ganhou dinheiro escrevendo
2:17:05livro. Ele vai pagar o imposto de renda
2:17:06sobre a renda oferida escrevendo livro.
2:17:08Vai. A editora que o Mauro escreve, ã,
2:17:12tem um prédio, coisa mais linda, tem um
2:17:14carro fantástico, paga IPTU e PVA, paga,
2:17:18gente, a imunidade objetiva. E não
2:17:21esqueçam também que CDs e DVDs, desde
2:17:24que produzidos por artistas ou
2:17:26intérpretes brasileiros, não vão pagar
2:17:29também imposto sobre o objeto. Agora a
2:17:31Sony Music do Brasil paga IR sobre a
2:17:34renda oferida vendendo CD ou DVD
2:17:38da dupla Tonico e Tinoco.
2:17:41Vai a renda da editora da Sony Music,
2:17:46enfim, vai ser tributada. Só que não
2:17:49esqueçam do seguinte, não esqueçam que a
2:17:52etapa de replicação desse CD e DVD
2:17:56não tem imunidade, mesmo que seja de
2:17:59artista brasileiro. Lembra? Quem nunca
2:18:01viu? O Rafa viu, tenho certeza. Rafa, tu
2:18:04te lembra do Gugu, do programa do Gugu,
2:18:06do nosso querido final do Gugu Liberato,
2:18:08tá?
2:18:09>> A banheira do Gugu.
2:18:10>> Guga, Guga, Guga. Isso, isso aí, tá? A
2:18:13Luía Biel, enfim, mas vamos lá. Lembra
2:18:15que lá tinha ã os caras chegavam lá e
2:18:18diziam assim: 500.000 cópias vendidas,
2:18:21lembra? Isso é replicar. Isso não tem
2:18:25imunidade. Assim como se eu for comprar
2:18:28um DVD da Shakira, Mauro, que eu sei que
2:18:30tu gosta muito, estou aqui querendo ter
2:18:35DVD da Shakira, CD da Shakira, gente,
2:18:40não tem imunidade. Artista estrangeiro.
2:18:42Aí o Mauro vai dizer assim: "Ai, depois
2:18:45velho sou eu, eu escuto tudo no Spotify,
2:18:48lá no Spotify tem imposto ou é imune
2:18:51também?"
2:18:52Gente, cuidado. Serviço de streaming
2:18:54paga ISSQN.
2:18:57Serviço de streaming mesmo de artista
2:18:59brasileiro vai pagar IS que ele.
2:19:03>> Maravilha. Já estamos comendo pro fim
2:19:04aí, né? Tem mais uma dica para eu
2:19:05passar, mas antes deixa eu fazer um
2:19:06registro. Peço perdão a vocês. Primeiro,
2:19:09Marina, meu tudão, te amo. Tô chegando
2:19:12em casa hoje. Cauê, filhinho, filhote,
2:19:15papai te ama também, tá? Escutem a
2:19:17mensagem que eu recebi hoje do
2:19:18Cauezinho.
2:19:23>> Vai.
2:19:23>> Cadê você? Vou te assistir
2:19:26>> aonde?
2:19:29>> Na televisão.
2:19:31>> Não sei que
2:19:32>> no Seis.
2:19:33>> Aham.
2:19:34>> Te amo.
2:19:35>> Te amo.
2:19:36>> Agora
2:19:37>> olha o pombo.
2:19:40>> Olha o pombo. O pombo.
2:19:43Acabei de receber. Vamos embora. Vamos
2:19:44embora. Sim. embora. Sim. embora.
2:19:46Obrigado, gente. Valeu.
2:19:51Pra gente poder fechar e eu voltar pro
2:19:53meu Recife, voltar pros braços do meu
2:19:55pequeno.
2:19:57Suspensão do crédito. Eita, tá tocando
2:20:00ainda, né? Suspensão do crédito
2:20:03tributário. Vou falar sobre um pouquinho
2:20:04de suspensão do crédito tributário.
2:20:06Gente, o que é suspensão do crédito
2:20:07tributário? a possibilidade do crédito
2:20:09existir, mas não poder ser cobrado. E o
2:20:12código traz seis modalidades. E eu
2:20:14sempre gosto de fazer essas
2:20:15brincadeirinhas, usar esses recursos
2:20:17para que facilite a vida de vocês. E o
2:20:19que é que vocês vão lembrar de hoje para
2:20:21amanhã? Dê aquilo que o seu mozão mais
2:20:24gosta e dê. Dê com gosto, dê com
2:20:27carinho. Sério? O quê? Você vai dar isso
2:20:30aqui, ó, gente. Rede e coco para amor. O
2:20:34que é o rede e coco para amor? São as
2:20:37modalidades de suspensão do crédito
2:20:39tributário. R do recurso administrativo.
2:20:43Você impugnou na esfera administrativa,
2:20:45tá suspenso, apresentou o recurso até
2:20:47julgarem. O D de depósito, detalhe, eu
2:20:51posso depositar metade, tem que
2:20:53depositar o quê?
2:20:54>> Integral.
2:20:55>> Integral. Cocu. Concessão da liminar no
2:20:58mandato de segurança, concessão da
2:21:00liminar e concessão da tutela. Aqui é o
2:21:04juiz que tá mandando suspender a dívida.
2:21:07para parcelamento. Se você parcelou e tá
2:21:10pagando a dívida religiosamente, não faz
2:21:12sentido te cobrarem, tá suspenso também
2:21:15até você terminar de pagar tudo. Se
2:21:17parar de pagar, eles votam a cobrar. E
2:21:19humor de moratória. E o que é moratória?
2:21:22A concessão de um prazo maior para se
2:21:24pagar tributos. Geralmente problemas na
2:21:27economia, geralmente catástrofes
2:21:29naturais, como aconteceu, infelizmente,
2:21:31com a pandemia que nós tivemos. Então, o
2:21:33poder público diz: "Pague agora, não
2:21:34pague depois". Rede coco para amor,
2:21:37recurso administrativo, depósito,
2:21:39concessão da liminar, concessão da
2:21:40tutela, parcelamento, moratória. E para
2:21:43fechar, quem ganhou o VAD,
2:21:47vocês o presidencial, vocês vão merecer.
2:21:48Eu acho que vocês merecem também, tá? Eu
2:21:51acho que eles merecem também, tá? Nós
2:21:54vamos dar um jeito. Eu vou dar um jeito,
2:21:55eu prometo. Vocês merecem, tá? Vocês
2:21:57merecem, tá? Vocês merecem. Vai ser de
2:22:00tributário, mas vocês merecem. Eu não
2:22:02sei se é presencial online, mas quem
2:22:04ganhou aqui me informar aqui, é a
2:22:06querida Ana Paula Lopes de Souza ganhou
2:22:08o Vadinho dessa dupla aqui, que é uma
2:22:10dupla de rede de amor.
2:22:12>> É todo dia.
2:22:13>> Globo, Rede Globo para. Gente, para me
2:22:16despedir de vocês, deixa eu fazer um
2:22:18último comentário. Ah, há alguns anos
2:22:20atrás, eu e o Queridão, nós tivemos
2:22:22oportunidade, né, temos oportunidade de
2:22:23aprovar vários alunos, inclusive já
2:22:25convidando vocês para a segunda fase do
2:22:27exame de ordem, a segunda fase de
2:22:28direito tributário, que é a maior
2:22:30segunda fase em tributário também do
2:22:31país. Mas é muito breve o que eu vou
2:22:34falar para vocês. Quando estava nesse
2:22:36caminhardo de preparação, me deparei com
2:22:38um aluno que já maduro, já avô, já tinha
2:22:41lutado muito na sua vida e ele tinha
2:22:43dificuldades na escrita, errando coisas
2:22:46básicas quando fazia as peças em segunda
2:22:48fase da UAB. Em vez ou outra eu chamava
2:22:50ele para conversar, puxava um pouco a
2:22:51orelha dele e ele sempre pedia
2:22:53desculpas. No dia da prova, no portão de
2:22:56prova, ele vira para mim, me chama no
2:22:58canto e diz: "Professor, eu tenho que
2:22:59lhe dizer uma coisa. Me desculpe tudo
2:23:01que aconteceu durante a preparação.
2:23:03Professor, eu só comecei a estudar aos
2:23:0518 anos. Eu só fui alfabetizado aos 18
2:23:08anos porque tive que trabalhar na roça
2:23:10ajudando meus pais. O que se chamava de
2:23:13Mobral, que era um movimento para a
2:23:14alfabetização de jovens e adultos, hoje
2:23:17chamo de EJA ou de outros nomes. Ele só
2:23:19conseguiu entrar na faculdade de direito
2:23:21quase aos 40 anos. e contra tudo e
2:23:24contra todos, depois de passar um bom
2:23:26período e muitas privações para
2:23:28conseguir se formar em direito, ele
2:23:29conseguiu esse objetivo e veio a segunda
2:23:31etapa agora da luta, que seria ser a
2:23:33aprovação do exame de ordem. E naquele
2:23:35dia, quando ele me contou isso, eu olhei
2:23:37para ele e disse: "De Jalma, doutor de
2:23:39Jalma, já tô profetizando, você vai
2:23:41entrar lá e você vai sair advogado". E
2:23:44ele entrou naquele portão de prova
2:23:48e de primeira, escolhendo o direito
2:23:50tributário, desafiando tudo e todos,
2:23:54ele saiu de lá advogado.
2:23:56Semana passada eu tive no fórum e olhei
2:24:01de relance de longe, um terno impecável,
2:24:05uma gravata vermelha bonita e eu olhei
2:24:08um pouco de lado, Gui, e fui virando,
2:24:11virando. E quando eu vi era doutor de
2:24:13Jalma, já advogando. Nunca,
2:24:16absolutamente nunca deixe que ninguém
2:24:20diga que vocês não são capazes de
2:24:22realizar esse sonho. Vocês vão entrar
2:24:24amanhã naquela porta de prova aqui em
2:24:27São Paulo e vocês o Brasil todo. E vocês
2:24:30vão entrar com pensamento positivo,
2:24:31dizendo: "Entrei bacharel, mas vou sair
2:24:35advogado." Amém.
2:24:38>> Ah, obrigado Brasil. Obrigado, São
2:24:40Paulo.
2:24:41>> Tchau, gente. Valeu.
2:24:51>> Valeu, profes.
2:24:53>> Obrigada, Profes. Gente, eu quero fazer
2:24:56um combinado com vocês. Pode ser? É uma
2:24:59dica que muitas pessoas acabam errando
2:25:03lá na hora da prova e isso pode
2:25:05comprometer a pontuação final de vocês,
2:25:07que é o quê? não trocar a resposta na
2:25:11hora de passar pro gabarito. E vocês já
2:25:12sabem disso, né? Então, prometam que
2:25:15vocês não vão trocar a resposta quando
2:25:17passarem pro gabarito.
2:25:20>> Ai, muito bom. Quem tá no chat, por
2:25:22favor, promete aí no chat também que não
2:25:24vai trocar a resposta, que vai confiar
2:25:27aí no raciocínio inicial e vai passar,
2:25:29vai acertar as mais de 40 questões.
2:25:31Coloquem aí no chat pra gente saber. E
2:25:34bora continuar indo pra próxima
2:25:36disciplina. E a disciplina que vem aí,
2:25:38pessoal, é uma disciplina que quem tem
2:25:40afinidade com ela precisa ficar ligado
2:25:43na dica que a gente trouxe antes para
2:25:44vocês em relação à ordem de resolução da
2:25:46prova, porque a disciplina que vem agora
2:25:49é processo do trabalho, que são as
2:25:52últimas questões da prova de vocês.
2:25:54Processo do trabalho tá lá a partir da
2:25:56questão 76 até a questão 80. Então,
2:25:59principalmente quem tem afinidade com
2:26:01essa disciplina, ouça com bons ouvidos,
2:26:03né, a nossa dica de começar por ética e
2:26:05depois ir pra disciplina com mais
2:26:07afinidade, porque vai ter um impacto bem
2:26:09grande ali vocês resolverem no começo da
2:26:11prova essa disciplina ou deixar ela por
2:26:13último, últimas questões da prova de
2:26:14vocês, certo? Então agora vem aí a nossa
2:26:19fadinha da CLT, diretamente do mundo
2:26:22mágico, entregar para vocês as cinco
2:26:25questões de processo do trabalho.
2:26:27Recebam com muito, muito, muito carinho
2:26:30a profe
2:26:30>> Czy.
2:26:39>> Bom dia. Bom dia. Bom dia, gente.
2:26:44Cadê a minha galera do mundo? mágico da
2:26:47CLT.
2:26:50Bom dia. Bom dia, gente. Vamos lá pra
2:26:53nossa revisão. Eu vi agora a revisão de
2:26:56tributário, tava ali atrás escutando,
2:26:59fiquei com o coração aqui eh quentinho,
2:27:01emocionada, né, com as palavras dos
2:27:04profes.
2:27:06E esse é um momento que vocês certamente
2:27:08estão, né, com muitas emoções, mas
2:27:12também eu quero que vocês estejam com a
2:27:13certeza, com a confiança daquilo que
2:27:16vocês estudaram até agora, daquilo que
2:27:18vocês estão estudando hoje. E por isso
2:27:21eu quero fazer um combinado com vocês
2:27:23durante a minha revisão. Eu quero que
2:27:24vocês participem, que vocês confirmem as
2:27:27informações, porque isso dá confiança
2:27:29quando você lembra daquilo que você
2:27:32estudou, que você verifica que tá ali,
2:27:34tá ali aquela informação e amanhã você
2:27:36vai conseguir resgatar ela na hora da
2:27:38prova. Então vamos começar. Então vamos
2:27:41lá. Primeiro eu quero falar para vocês
2:27:44da nossa aplicação subsidiária do Código
2:27:47de Processo Civil no processo do
2:27:49trabalho. Aquilo que vocês muito estudam
2:27:52para processo civil também vai poder ser
2:27:55utilizado no processo do trabalho. O
2:27:58artigo 769
2:28:00da CLT, ele vai dizer que nos casos
2:28:03omissos, o Código de Processo Civil vai
2:28:06ser nossa fonte supletiva ou
2:28:09subsidiária.
2:28:10Como eu vou lembrar disso? Você vai
2:28:12pensar o seguinte: se você tá estudando
2:28:14comigo uma regra própria, não tem espaço
2:28:18pro processo civil. Agora, se você não
2:28:21estudou nada específico, ou melhor
2:28:23dizendo, você estudou, mas sabe que não
2:28:25tem na CLT específico aquilo, então sim,
2:28:29Código de Processo Civil pode vir. estão
2:28:31especialmente, por exemplo, reconvenção,
2:28:34lá na contestação a gente usa o CPC, a
2:28:37tutela provisória, lá na execução a
2:28:39gente acaba utilizando também algumas
2:28:41regras do Código de Processo Civil.
2:28:43Então vamos lembrar amanhã para poder
2:28:46aplicar o Código de Processo Civil, eu
2:28:48preciso ter omissão e compatibilidade.
2:28:53Omissão e compatibilidade.
2:28:57Outro ponto importante, ó, nossos prazos
2:28:59no processo do trabalho, como eles são
2:29:01contados? Pensa comigo aí, ó. Prazos no
2:29:05processo do trabalho, eles são contados
2:29:07em dias úteis. Em dias úteis. E aí nós
2:29:12vamos ter a exclusão do dia do começo e
2:29:16a inclusão do dia do vencimento.
2:29:20Lembrando que os prazos eles podem ser
2:29:22suspensos ou interrompidos. Vamos
2:29:26lembrar de um exemplo de interrupção,
2:29:28embargos de declaração e um exemplo de
2:29:33suspensão,
2:29:34aquele período de 20 de dezembro a 20 de
2:29:39janeiro, inclusive ali os prazos não
2:29:41serão contados e não podem ser
2:29:43realizadas audiências ou sessões. Então,
2:29:48fiquem muito atento com relação à
2:29:49contagem dos prazos. E agora eu quero
2:29:51ver se vocês estão lembrando das do
2:29:54estudo de processo trabalho e os
2:29:56recursos. Qual é a regra pros prazos?
2:29:59Quantos dias são? Quantos dias são?
2:30:02>> Oit
2:30:03>> oito dias. Muito bem. Então, muito
2:30:06cuidado se vier lá nas questões dizendo
2:30:09que o prazo é de 15 dias para um recurso
2:30:12ordinário, para um agravo de petição,
2:30:14para um agravo de instrumento, porque
2:30:16não, eles têm o prazo de 8 dias, tá?
2:30:21Lembrando que a gente tem, claro, prazos
2:30:23diferenciados, como, por exemplo, pra
2:30:25fazenda pública. Então ali a gente
2:30:27também vai ter que ter essa atenção,
2:30:28combinado? Então, memoriza prazo em dias
2:30:32úteis. Muito bem. E outro ponto, e esse
2:30:36aqui eu quero a atenção especial de
2:30:37vocês. Nos últimos exames, a banca tem
2:30:41explorado muito o ônus prova, quem
2:30:45precisa provar o que dentro do processo.
2:30:49E tem um artigo da CLT que estabelece
2:30:52que os fatos constitutivos são ô do
2:30:56reclamante. Fatos impeditivos,
2:31:00modificativos
2:31:01e extintivos são de ônos da reclamada.
2:31:06Profe, mas na hora da prática lá é que
2:31:08isso acaba dando e dúvida, porque não
2:31:11vai tá assim, quem cabe, não, vai est
2:31:13uma historinha. E aí vocês vão lembrar o
2:31:16seguinte, ó. Sempre que a gente tiver
2:31:18uma um contexto em que a reclamada diz
2:31:20sim, o reclamante fazia isso, o
2:31:23reclamante teria esse direito, mas eu
2:31:26paguei, mas eu forneci o EPI, mas isso,
2:31:29mas aquilo, essa explicação do MAS, ela
2:31:32tá chamando para ela o ônus da prova a
2:31:34partir do momento em que ela tá tentando
2:31:36modificar, extinguir aquele direito do
2:31:39reclamante. E vamos lembrar que a
2:31:41maioria da documentação do contrato de
2:31:44trabalho, quem fica reclamada, né? Então
2:31:47ela acaba tendo que provar, por exemplo,
2:31:49que o funcionário não fazia juo vale
2:31:52transporte, ela que prova que depositou
2:31:55o FGTS, ela que prova o término do
2:31:58contrato e quando ela tiver mais de 20
2:32:02funcionários, ela tem a obrigação do
2:32:04controle de jornada. E aí é ela que tem
2:32:07que trazer aos autos esse controle de
2:32:09jornada. sendo que se ela não trouxer,
2:32:12nós vamos ter uma presunção
2:32:14relativa ou absoluta?
2:32:17Relativa de veracidade. E aí a minha
2:32:20aposta é o parágrafo primeiro desse
2:32:23artigo 818, porque ele vai falar das
2:32:27regras pro juiz inverter o ônus da
2:32:29prova. Tem que ter decisão fundamentada
2:32:33antes da abertura da instrução e não
2:32:36pode gerar, gente, um ônus impossível de
2:32:39ser acatado pela parte adversa. Imagina,
2:32:42joga o ônus paraa outra parte, mas outra
2:32:44parte também não consegue produzir
2:32:45aquela prova. Então, lembra, é lógico, a
2:32:48decisão tem que ser fundamentada. Nós
2:32:50temos que ter também isso antes da
2:32:53instrução paraa pessoa justamente poder,
2:32:55né, produzir a prova que ela passou a
2:32:57ter o encargo e não pode, gerar um ônus
2:33:00outra parte também não consegue se
2:33:02desincumbir. Fechou? E ainda, gente,
2:33:05também nós temos que lembrar dentro do
2:33:09processo do trabalho da petição inicial
2:33:11por excelência, que é a reclamação
2:33:14trabalhista. Ela pode ser escrita ou
2:33:18verbal. E quando ela for escrita, tem um
2:33:21requisito muito específico para os
2:33:23pedidos.
2:33:25Os pedidos precisam ser certos, que mais
2:33:30>> determinados
2:33:32e com a indicação do seu valor.
2:33:35Lembrando aqui que o não atendimento
2:33:38desse requisito gera a extinção sem
2:33:42resolução de mérito. Podem, por exemplo,
2:33:47três empregados se juntarem e fazerem
2:33:49uma única reclamação,
2:33:53como é o nome que a gente dá para isso?
2:33:56Reclamação
2:33:57plima,
2:33:59mas nós temos requisitos. Tem que ter
2:34:02identidade de matéria e serem empregados
2:34:05da mesma empresa ou estabelecimento.
2:34:09Esse também é um tema que tá aí nas
2:34:11minhas apostas. E a banca pode colocar
2:34:13lá, mas a Maria quer horas extras, o
2:34:16Pedro que é adicional de insalubridade.
2:34:18Se não tem identidade de matéria, não é
2:34:20possível a reclamação plúrima.
2:34:24E outro ponto, a gente sabe que no
2:34:26processo do trabalho as audiências elas
2:34:29têm regras próprias e a banca também
2:34:31adora esse tema das audiências. A gente
2:34:34precisa lembrar que as partes devem
2:34:37estar na audiência. Caso elas não possam
2:34:40ir, elas poderão mandar alguém no seu
2:34:43lugar. Em alguns casos, o reclamante
2:34:47empregado, só se tiver um motivo de
2:34:49doença ou um outro motivo ponderável,
2:34:53justificável.
2:34:55Já a reclamada sempre pode. O
2:34:58trabalhador ele vai estar lá sendo
2:35:01representado por quem? por um outro
2:35:03empregado que pertença à mesma profissão
2:35:07ou o sindicato. Já o empregadora, a
2:35:10reclamada, ela vai tá lá representada
2:35:14por quem? Pelo gerente ou preposto? Pelo
2:35:19gerente ou preposto. E agora eu quero
2:35:20ver se vocês estão todos acordados. E
2:35:23esse preposto precisa ser empregado da
2:35:26reclamada?
2:35:28Não, que lindo, que lindo, que lindo.
2:35:30Não precisa, gente, não precisa. O que
2:35:33que ele tem que ter? Conhecimento dos
2:35:37fatos. Agora vamos lá. Jogo rápido.
2:35:40Audiência inicial. O reclamante não
2:35:43comparece. Qual a consequência?
2:35:46Arquivamento e paga as custas.
2:35:51Já se a reclamada não vai na audiência
2:35:53inicial, o que que nós temos? Revelia.
2:35:57Mas a atenção, se a questão traz lá que
2:36:00é uma audiência em prosseguimento,
2:36:03porque aí não gera mais o arquivamento.
2:36:07E essa reclamação, ela pode ser pelo
2:36:09rito sumário, sumaríssimo ou ordinário.
2:36:14Qual o primeiro critério paraa definição
2:36:17do rito? Valor da causa. Aí recapitula
2:36:21lá comigo, ó. Se a demanda for de até
2:36:24dois salários mínimos, vai ser rito
2:36:27sumário. E se for até 40 salários
2:36:30mínimos,
2:36:32>> sumaríssimo. Mas é certeza absoluta que
2:36:35sendo o valor menor que 40 salários
2:36:37mínimos vai ser rito sumaríssimo? Não,
2:36:41porque não pode ser parte no
2:36:43procedimento sumaríssimo a administração
2:36:46pública direta, autárquica e
2:36:50fundacional.
2:36:52Cuidado com a pegadinha que a banca faz
2:36:54de colocar uma sociedade de economia
2:36:57mista, porque ela pode, a vedação é
2:37:00específica paraa administração pública
2:37:03direta, autárquica e fundacional.
2:37:08Então, muito cuidado com relação a isso.
2:37:11Agora, vamos lá. Essa reclamação
2:37:13trabalhista, ela transcorreu, teve
2:37:15sentença e inicia a execução. Poderia o
2:37:19juiz iniciar essa execução de ofício
2:37:21como regra? Não, em regra, é por
2:37:25requerimento das partes. Agora, se as
2:37:29partes não estiverem representadas por
2:37:33advogado, aí sim o juiz pode promover a
2:37:36execução. E aí, iniciada a execução, o
2:37:40executado poderá garantir o juízo, ou
2:37:44então podemos ter a penhora de tantos
2:37:47bens quantos sejam necessários. Se ele
2:37:51quiser garantir o juízo, ele pode
2:37:53garantir com o depósito, um seguro,
2:37:56garantia ou indicação de bens. E se ele
2:37:59nada garantir, aí a penhora, a gente vai
2:38:03seguir aquela lógica do processo civil,
2:38:05vai lá, penhora os bens dele, tá? faz
2:38:08leilão. E o detalhe aqui que eu trago,
2:38:11eu falei lá na revisão do SEISC, na
2:38:14nossa revisão da semana, sobre o cuidado
2:38:16com a penhora de salário, que a banca
2:38:18tem cobrado bastante isso na segunda
2:38:20fase, pode explorar na primeira fase
2:38:22também. O salário como regra é
2:38:24empenhorável, mas para pagar dívida
2:38:26trabalhista pode sim ser penhorado
2:38:29parcialmente,
2:38:30tá? Não a integralidade, mas parte pode.
2:38:33Então cuidem desse detalhezinho com
2:38:35relação à penhora. E como o executado se
2:38:39defende no processo do trabalho?
2:38:42A defesa durante a execução lá,
2:38:46embargos à execução.
2:38:50Mas para os embargos à execução temos
2:38:52que ter a garantia do juízo ou a penhora
2:38:56de bens. da garantia do juízo, da
2:38:59penhora de bens, terá o executado 5 dias
2:39:03para oferecer os embargos a execução.
2:39:06Isso é diferente do processo civil,
2:39:08porque o processo civil ele diz que não
2:39:11precisa de garantia do juízo. E aqui
2:39:12precisa da garantia do juízo para poder
2:39:15oferecer os embargos à execução.
2:39:19A execução a banca adora, vocês têm que
2:39:21ficar atentos, tá? Além de saber dos
2:39:23embargos da execução, saiba de um
2:39:25incidente de desconsideração da
2:39:27personalidade jurídica que ele pode ser
2:39:30utilizado nos termos do Código de
2:39:32Processo Civil aqui também, tá? Agora,
2:39:35com relação aos recursos, aí nós temos
2:39:39regras próprias e a banca ama recursos.
2:39:43E eu quero que vocês estejam comigo aqui
2:39:46lembrando dos recursos. Vamos lá. Se for
2:39:49uma sentença proferida na vara do
2:39:51trabalho que julgou uma reclamação
2:39:53trabalhista, qual o recurso cabível?
2:39:58>> Recurso ordinário. Mas é só essa
2:40:00hipótese que nós temos recurso
2:40:02ordinário? Não tem uma segunda que a
2:40:05banca ama. A segunda hipótese de recurso
2:40:08ordinário, sabe qual é? É aquela, ó.
2:40:11Recurso ordinário, ações originárias.
2:40:16recurso ordinário, ações originárias,
2:40:19quando tem lá no Tribunal Regional uma
2:40:22ação reccisória, um mandado de
2:40:25segurança, um dissídio coletivo e eles
2:40:27são julgados no TRT. Isso é importante
2:40:31porque a banca gosta de confundir vocês
2:40:33com o recurso de revista. Recurso de
2:40:36revista é o recurso do recurso. Já tem
2:40:39que ter tido julgamento de um recurso no
2:40:42TRT. Então, recurso de revista vai tá
2:40:46dizendo no enunciado que já foi feito um
2:40:48RO, por exemplo, e ele já foi julgado e
2:40:51você não está satisfeito com aquela
2:40:55decisão. Combinado?
2:40:57Agora, e os agravos no processo do
2:41:00trabalho? A gente tem o agravo de
2:41:03instrumento, que é bem distinto daqueles
2:41:06eh daquele agravo de instrumento lá do
2:41:09processo civil. O nosso agravo de
2:41:11instrumento é quando? Quando negado
2:41:14seguimento
2:41:16negado seguimento cabe agravo de
2:41:20instrumento. Isso significa o quê? que
2:41:23eu fiz um recurso e ele não foi aceito
2:41:25pelo juiz por não atender os
2:41:28pressupostos de admissibilidade. E aí eu
2:41:31tento destrancar este recurso utilizando
2:41:35o agravo de instrumento. Já o agravo de
2:41:39petição
2:41:41ão ão ão é quando você está diante de
2:41:45uma decisão no processo de execução.
2:41:50Então, se você está na execução, tá
2:41:52dizendo lá que os embargos da execução
2:41:55foram julgados, que o IDPJ foi julgado
2:41:58lá na execução, aí você vai fazer o
2:42:01agravo de petição pro Tribunal Regional
2:42:04do Trabalho. E tem os embargos também,
2:42:08né? Os embargos de declaração para sanar
2:42:10vício, omissão, obscuridade, contradição
2:42:13e tem os embargos no TST.
2:42:17Embargos no TST, profe, quando vai ser
2:42:19cabível embargos no TST? É quando nós
2:42:22temos divergência interna. Lembre que
2:42:25embargos no TST busca uniformização.
2:42:30Então é quando nós temos lá uma turma
2:42:32decidindo de um jeito, outra turma
2:42:34decidindo de outro e eu quero levar pra
2:42:36sessão do edicídios individuais. Faço
2:42:38então embargos ao TST. Isso nos disídios
2:42:42individuais ou lá nos disídios
2:42:44coletivos, quando a decisão não é
2:42:46unânime. Agora, estes recursos, eles
2:42:50precisam atender os pressupostos de
2:42:53admissibilidade.
2:42:55Atenção ao preparo dos recursos. Esse é
2:42:58um conteúdo que teve muitos temas do
2:43:00testimos tempos e aí tem sido uma das
2:43:03minhas apostas. Não que eles vão comprar
2:43:04cobrar necessariamente os temas, mas que
2:43:07eles cobrem de vocês a questão de quem
2:43:11faz depósito recursal. Então, quando a
2:43:13gente tem depósito recursal, quando teve
2:43:15condenação em pecúnia, a reclamada é que
2:43:19faz esse depósito como uma garantia do
2:43:22juízo. Mas vamos lembrar o seguinte, ó,
2:43:25que tem aqueles que vão ter redução pela
2:43:28metade, aqueles que vão ser isentos e
2:43:31também tem a possibilidade de
2:43:33substituição desse depósito. Então, nós
2:43:36temos que lembrar o seguinte, ó. Redução
2:43:38pela metade. Quem é pequenininho e não
2:43:42visa o lucro, microempresa, empresa de
2:43:45pequeno porte, o MEI, o doméstico, nós
2:43:49vamos ter redução pela metade. E quem é
2:43:53isento, quem tá lascado, quem tá ferrado
2:43:57e quem é muito bonzinho. Então, se tem
2:43:59benefício da gratuidade, é isento. Se é
2:44:02uma empresa em recuperação judicial, é
2:44:05isento. é uma entidade filantrópica,
2:44:10ela é isenta. E a substituição pode se
2:44:13dar pelo seguro ou fiança. Pelo seguro
2:44:16ou fiança. E para fazer o preparo do
2:44:19recurso, além do depósito recursal, tem
2:44:22o pagamento das custas que serão feitas
2:44:25pela parte vencida. A parte vencida faz
2:44:29esse pagamento das custas. sem fazer
2:44:31esse preparo, o recurso não é aceito.
2:44:34Profe, todos os recursos têm depósito
2:44:36recursal? Não, por exemplo, quando a
2:44:40gente estiver diante de eh um recurso
2:44:45extraordinário, não se exige embargos de
2:44:47declaração, não se exige e não se exige
2:44:50depósito recursal quando o juízo já está
2:44:55integralmente
2:44:56garantido. Se o juízo já tá garantido,
2:44:59não há necessidade de depósito recursal.
2:45:02Agora deixa eu pedir para vocês de tudo
2:45:04isso que eu fui falando aqui para vocês,
2:45:06eh, vocês foram lembrando? Vocês sabiam
2:45:09disso? Sim, né? Alguma coisa que eu
2:45:12falei aqui, vocês pensaram: "Nossa,
2:45:14nunca ouvi falar sobre isso". Ó, talvez
2:45:17uma ou outra informação, mas eu tenho
2:45:18certeza que a maioria das informações
2:45:20que eu fui falando aqui, vocês sabiam.
2:45:22Sabe por quê? Porque é uma revisão e a
2:45:24informação ela tá aí. Vocês só não podem
2:45:26ficar nervosos amanhã porque aí senão a
2:45:29informação ela desaparece da nossa
2:45:31mente, né? A gente vai resgatar ela
2:45:33amanhã e eu tenho certeza que vai ser o
2:45:35sucesso. E eu quero chamar aqui pro
2:45:37palco comigo adivinha quem? Adivinha
2:45:39quem?
2:45:41>> Profe Luís Henrique. Seja muito
2:45:43bem-vindo.
2:45:45>> Cle, tu não vai acreditar.
2:45:47>> Ai, meu Deus.
2:45:49>> Somos 18.000 acompanhando no YouTube.
2:45:53>> E, ó, esses 18.000 1000 que estão
2:45:56acompanhando, mais os 1000 que estão
2:45:58aqui no presencial. Quero dizer uma
2:46:00coisa para vocês, tenho uma certeza,
2:46:03vocês vão conseguir a aprovação amanhã.
2:46:07E assim, ó, gente, estar acompanhando a
2:46:10revisão de véspera é uma garantia de
2:46:13aprovação. Fiquem até o final. E ó, vou
2:46:16dar uma dica, porque confiança é tudo. E
2:46:19quer para ter mais confiança ainda,
2:46:22queria convidar todo mundo aí no site do
2:46:25Seisk e já colocar no carrinho o curso
2:46:28da segunda fase ou vocês estão a já
2:46:32comprar o curso de segunda fase. Então,
2:46:36entre uma aula e outra, acessem, já
2:46:39escolham o curso, já coloquem no
2:46:41carrinho de vocês, porque vocês vão
2:46:44passar e já vão est ganhando tempo,
2:46:46vocês já vão pra prova com o curso
2:46:48preparado.
2:46:49>> E falando nisso, tem alguém aqui que é
2:46:51que vai pra segunda fase em trabalho,
2:46:52que vai pro mundo mágico da CLT? Eh,
2:46:56>> gente, nessa edição nós temos uma
2:46:58novidade para quem é de São Paulo. Isso
2:47:01tanto para penal quanto para trabalho.
2:47:03Vai ter curso presencial. Uh,
2:47:06>> tá? Vai ter curso presencial todo final
2:47:09de semana eu ou a Cle ou os dois vamos
2:47:12estar aqui. Então, tem que fazer pé
2:47:15cadastro, tem aula aberta segunda-feira,
2:47:18tá? Tem que ter comprado o curso, tu
2:47:20pode assistir também presencial na sede
2:47:23do SEISC. Tem o curso club com
2:47:25acompanhamento, mentoria, gente, tem
2:47:28opção para todo gosto de curso, né,
2:47:31profe? Exatamente. Então assim, ó, quem
2:47:33é de São Paulo, é como são vagas
2:47:35limitadas por conta da estrutura também,
2:47:37a gente já deixa esse convite para vocês
2:47:39acessarem lá e já garantir, vai tá
2:47:42aparecendo para vocês também, quem tá no
2:47:43chat, eu acho o link, enfim, para fazer
2:47:45um um pré-cadastro.
2:47:47E lembrando que as aulas inaugurais da
2:47:49segunda fase já são segunda e terça.
2:47:51Você que não vai fazer presencial, mas
2:47:52vai fazer online, estaremos no online
2:47:55também, obviamente, né? em todas as
2:47:57áreas online, presencial, trabalho e e
2:48:02penal aqui.
2:48:03>> E temos também alguém que ganhou a CLT
2:48:05organizada, porque tava rolando um
2:48:07sorteio, ó, a CLT organizada aqui, ó,
2:48:10que vai ser sua melhor amiga no estudo
2:48:13pra segunda fase, a laranjinha.
2:48:18>> Quem ganhou foi Sandro Carvalho Teixeira
2:48:22do online. Parabéns, Sandro. Vai ter as
2:48:24orientações aí. Parabéns, Sandro. E
2:48:27gente, olha só, quem não ganhou o
2:48:29sorteio, mas pensamento positivo, porque
2:48:32durante o dia tem muitos sorteios
2:48:34acontecendo. E continuem participando,
2:48:36interagindo, deixe o seu like aqui pra
2:48:39gente também. E eu quero só aproveitar,
2:48:41Té, mamãe te ama. Beijo. Ah, eu tinha
2:48:44que fazer isso também. Quer aproveitar,
2:48:46Vivi? O papai também te ama,
2:48:49>> Vivi. José, papai te ama. E profe, quem
2:48:53é agora?
2:48:54Ah, mas agora, gente, assim, ó, eu sei
2:48:56que vocês, né, amam essa matéria e não é
2:49:00à toa, porque tem uma dupla que é
2:49:03fenomenal
2:49:05e a gente quer a melhor recepção. A
2:49:08gente quer que vocês gritem muito, a
2:49:11gente quer que vocês fiquem de pé e a
2:49:13gente quer que ele fique muito, muito,
2:49:16muito feliz. Porque quando ele fica
2:49:18muito, muito feliz e o coração fica
2:49:21quentinho, quem sabe, quem sabe o
2:49:25>> aumento. Vem, vem, Ninal, vem, Arnaldo.
2:49:34>> São Paulo Brasil. São Paulo Brasil.
2:49:39Agora hora de
2:49:41sem aumento. Aumento não. Pessoal de São
2:49:45Paulo, pessoal do Brasil, sejam
2:49:47bem-vindos. Deixa eu pegar e fazer uma
2:49:49>> Penal. É melhor que se viu, não é,
2:49:50gente?
2:49:53Deixa eu fazer uma referência aqui,
2:49:55cara. O orgulho que eu tenho de
2:49:57>> uma lá atrás falou: "Não, Pedro Deus,
2:50:00o orgulho que eu tenho depois de eu
2:50:03entrar a transmitir a minha parte da
2:50:06aula depois da Clezy, porque a Clezy ela
2:50:08foi minha aluna na graduação, ela foi a
2:50:12eu fui orientador do TCC dela, para
2:50:15vocês terem uma ideia, gente, eu ten um
2:50:17passado criminoso". E ela fez segunda
2:50:20fase, segunda fase de penal, tirou 9,7
2:50:23>> penal
2:50:24>> e ficou um bom tempo sendo a minha
2:50:26melhor nota. Depois que a galera começou
2:50:28a gabaritar, ela se desvirtuou e se
2:50:31transformou na melhor profissão,
2:50:32>> passou por um momento de depressão, aí
2:50:33foi para trabalho, né?
2:50:34>> E aí ela passou a ser a melhor
2:50:36professora de processo de trabalho, né?
2:50:38Mas eu tenho muito orgulho da Clezy.
2:50:39>> Acho que o meu não. Ah, não, tá
2:50:40funcionando sim. É porque eu tive um
2:50:42excelente professor. Ah,
2:50:44>> boa, boa.
2:50:45>> Tchau, gente.
2:50:45>> Bom, vamos pra papo agora. Vamos para
2:50:48aquelas matérias, aqueles conteúdos que
2:50:51são para vocês acertarem na prova de
2:50:54vocês. Eu prometi para vocês que eu ia
2:50:57dar continuidade naquele momento da
2:50:58segunda da da segunda-feira quando eu
2:51:00dei a aula. Eu terminei lá em alguns
2:51:04temos da parte da parte da pena. Faltou
2:51:07concurso de crimes, faltou suspensão
2:51:10constitucional da pena, faltou
2:51:12livramento constitucional. Vamos começar
2:51:13por aqui. Pois bem, concurso de crimes,
2:51:15senhoras e senhores, é quando o sujeito
2:51:17ele pratica dois ou mais crimes. Sempre
2:51:20no concurso de crimes nós temos
2:51:22pluralidade de crimes. Teremos mais de
2:51:24um crime. Só que eu preciso identificar
2:51:27qual a espécie de concurso para fins de
2:51:30fixação da pena. Nós temos três espécies
2:51:33de concurso crimes: concurso material,
2:51:36concurso formal, crime continuado.
2:51:38Concurso material previsto no artigo 69
2:51:41do Código Penal. Lembrem, com mais de
2:51:44uma ação ou omissão, sujeito pratica
2:51:46dois ou mais crimes. Aqui eu tenho
2:51:49pluralidade de condutas, mais de uma
2:51:51ação. E qual é a maneira de aplicação da
2:51:56pena? Critério do cúmulo material. As
2:51:58penas serão somadas. Então, se o sujeito
2:52:01ele praticar o estupro contra a vítima e
2:52:04depois para ele ocultar ou ele buscar a
2:52:08sua impunidade matar a vítima, eu tenho
2:52:11o estupro mais o crime de homicídio
2:52:14qualificado, as penas serão somadas. Tá
2:52:17certo isso? Beleza? Agora vai pra dica
2:52:20principal para vocês. Tem o concurso
2:52:23formal de crimes e se você verificar no
2:52:26teu enunciado que o sujeito desenvolveu
2:52:28uma única conduta, uma só conduta, já
2:52:31elimina a alternativa concurso material,
2:52:34já elimina a alternativa crime
2:52:35continuado. É a única espécie de
2:52:38concurso de crimes que nós temos,
2:52:40unidade de conduta. Tá claro isso para
2:52:43vocês? O nosso o nosso negócio aqui, a
2:52:46pegada no concurso formal é distinguir
2:52:49concurso formal perfeito no concurso
2:52:51formal imperfeito. Concurso formal
2:52:54perfeito. E vamos ser bem objetivos
2:52:56aqui. Se você verificar no teu enunciado
2:52:58que o sujeito ele tinha a intenção de
2:53:00produzir todos os resultados, que ele
2:53:03tinha desígnios autônomos em relação a
2:53:05todos os resultados, é concurso formal
2:53:08imperfeito.
2:53:09E o critério de fixação da pena é soma
2:53:13das penas. Critério do cúmulo material
2:53:14tá na segunda parte do artigo 70 do
2:53:17Código Penal. Se você verificar que não
2:53:19há desígnios autônomos, que o sujeito
2:53:21ele não teve intenção em relação a todos
2:53:23os resultados, o concurso ele é formal?
2:53:26Perfeito. Qual é a diferença? É que aqui
2:53:30adota-se o critério da exasperação da
2:53:32pena. pega a pena no crime mais grave,
2:53:34aumenta de 1 até metade. Professor, dá
2:53:36um exemplo de concurso formal
2:53:38imperfeito. Imagina que eu jogo uma
2:53:40bomba numa residência, uma bomba dentro
2:53:43de um carro querendo matar todos os
2:53:45ocupantes. Isso é concurso formal,
2:53:47imperfeito, com uma única conduta
2:53:49produzir dois, três resultados com
2:53:51desígnios autônomos, querendo os
2:53:53resultados. Concurso formal perfeito.
2:53:55Imagina que o sujeito tá conduzindo o
2:53:56vicotor e ele pega o celular e se
2:53:59distrai e atropela duas pessoas. Ele
2:54:01queria para atropelar essas duas pessoas
2:54:03e tinha desígnios autônomos em relação a
2:54:05essas duas pessoas. Não. Então é
2:54:07concurso formal perfeito. Tá certo isso?
2:54:11Não vamos errar isso. Senhoras e
2:54:13senhores. Sejam objetivos, tá? Bem
2:54:15objetivos. Crime continuado também você
2:54:18tem que se ligar. crime continuado. Se
2:54:20você verificar, senhor e senhores, se
2:54:21verificar que tem mais crimes da mesma
2:54:24espécie aqui, também tem mais de uma
2:54:26ação ou omissão, também tem pluralidade
2:54:29de crimes e também pluralidade de
2:54:32condutas. Então, se você verificar que o
2:54:34sujeito cometeu vários crimes da mesma
2:54:37espécie na sequência, crime continuado,
2:54:39já vai para a alternativa do crime
2:54:42continuado. Então, sujeito cometeu um
2:54:44crime de furto numa loja A, depois
2:54:46cometeu crime de furto, loja B, cometeu
2:54:49crime de furto, loja C, eu posso já
2:54:51visualizar a possibilidade de crime
2:54:53continuado, certo? Crime da mesma
2:54:55espécie, mesmo conção de tempo, lugar e
2:54:57modo de execução. Qual é o critério de
2:55:00fixação da pena? exasperação da pena.
2:55:03Pega a pena no crime mais grave, aumenta
2:55:05de 1/6 até 2/3. Agora, se o crime for
2:55:07violento ou com grave ameaça, doloso
2:55:10contra grave ameaça ou com violência
2:55:13contra a pessoa, crimes do doloso e com
2:55:16vítimas distintas, a pena é aumentada
2:55:20até o triplo. Tá claro? Beleza,
2:55:23conseguimos entender ou relembrar muito
2:55:26bem. E aí tem a suspensão condicional da
2:55:28pena. Senhoras e senhores, o sujeito ele
2:55:31vai ser processado, julgado e condenado.
2:55:35E lá no final, na sentença, o juiz
2:55:38verificando os pressupostos do artigo 77
2:55:40do Código Penal, ele vai dizer: "OK, te
2:55:43condeni a pena privativa de liberdade,
2:55:45mas você não vai cumprir. Nós vamos aqui
2:55:47suspender a execução apena, mas você vai
2:55:49cumprir determinadas condições. Em que
2:55:52circunstâncias? Quais são os
2:55:54pressupostos? Via de regra, pena
2:55:57aplicada até 2 anos, tá certo? Pena
2:56:01aplicada até 2 anos. Se for o Mauro, o
2:56:04nosso querido Mauro aqui, o nosso réu,
2:56:08aí é possível a suspensão com a pena
2:56:11aplicar até 4 anos. Por que, o Mauro?
2:56:14Porque se se o réu for maior de 70 anos
2:56:16de idade, aí você sabe que a pena
2:56:19aplicada até 4 anos, suspensão
2:56:22constitucional da pena. Beleza? Certo?
2:56:24Uma outra dica, olha só, suspensão
2:56:27condicionando da pena só para pena
2:56:29privativa de liberdade. Não cabe
2:56:32suspensão constitual da pena para pena
2:56:34restritiva de direitos ou multa. O cara
2:56:36vai ter que cumprir. Tá claro isso? Não
2:56:38vão esquecer. Só para pena privativa de
2:56:41liberdade. Mais uma dica. O sujeito não
2:56:44pode ser reincidente em crime doloso.
2:56:47Cuidado, não é não ser reincidente, é
2:56:49não ser reincidente em crime doloso. Se
2:56:52ele foi condenado definitivamente por um
2:56:54crime culposo e depois ele comete um
2:56:56crime doloso, ele erra incidente, mas
2:56:58não em crime doloso. Então, teoricamente
2:57:02cabe
2:57:04teoricamente cabe a suspensão
2:57:07condicional da pena. Beleza? Tranquilo.
2:57:09E não ser possível a pena restr
2:57:11dividida. Mauro aqui e é sinal dos
2:57:13deuses. Ele tá me lembrando. Cabe
2:57:15suspensão concional da pena quando
2:57:17envolver violência doméstica familiar
2:57:19contra mulher. Senhoras e senhores, isso
2:57:20já caiu na primeira fase, já caiu em
2:57:23segunda fase desse de penal. Cuidem
2:57:25isso. É possível suspensão condicional
2:57:28apenas surciso penal para crimes que
2:57:31envolvem violência doméstica familiar
2:57:32contra a mulher. Pode suspensão
2:57:34constitucional do processo? Nem pensar.
2:57:37Quando envolve violência doméstica
2:57:38familiar contra mulher, não cabe
2:57:40suspensão condicional do processo, nem
2:57:43transação penal. Tudo que estiver
2:57:46vinculado à lei 90995
2:57:49não cabe quando envolve violência
2:57:51doméstica familiar contra mulher, certo?
2:57:53Como a suspensão constitucional da pena
2:57:54não tem vedação legal, é possível no
2:57:57caso de violência doméstica familiar
2:57:58contra mulher o surciso penal. OK?
2:58:00Tranquilo, professor. Não tem exceção da
2:58:03reincidência se o sujeito ele for
2:58:05condenado a uma pena privativa de
2:58:07liberdade, mesmo que por um crime
2:58:09doloso, mas a pena aplicada foi só de
2:58:13multa no crime anterior, só de multa, é
2:58:16possível a surcisça. É uma exceção. 77/
2:58:20penal. Então, imagina que o sujeito ele
2:58:21foi condenado definitivamente pelo crime
2:58:23de constrangimento ilegal e foi e foi
2:58:26aplicada só pena de multa e depois ele
2:58:29comete um crime de lesão corporal
2:58:31dolosa. Ele é reincidente, concordam?
2:58:34Reincidente. Só que nesse caso, por
2:58:36conta da pena anterior só ser
2:58:38exclusivamente de multa, não inviabiliza
2:58:41o surciso, artigo 77, parágrafo primeirº
2:58:44do Código Penal. OK? Beleza, tranquilo.
2:58:47Também tava devendo para vocês
2:58:49livramento condicional. O que que me
2:58:52interessa que vocês saibam que
2:58:53livramento condicional é antecipação do
2:58:56retorno do condenado ao convívio social.
2:58:59Só que tem alguns requisitos que ele tem
2:59:00que preencher. Se o sujeito não for
2:59:02reincidente, crime doloso, tem que
2:59:04cumprir 1/3 da pena. Então, se o cara
2:59:06foi condenado a 6 anos, basta cumprir
2:59:09dois e ele já tá em livramento
2:59:10constitucional preenchendo os outros
2:59:11requisitos, fica 4 anos na rua. Pode
2:59:14estar alguém aqui livramento
2:59:15constitucional. Tem alguém em livramento
2:59:16constitucional aqui? Não, porque poderia
2:59:19tranquilamente ali, ó, tranquilamente
2:59:22poderia estar aqui de boa. Se o sujeito
2:59:25for reincidente em crime doloso, tem que
2:59:27cumprir metade da pena. Então, de 6
2:59:30anos, tem que cumprir 3 anos. Os outros
2:59:32três em livramento, mediante
2:59:34determinadas condições. Cabe livramento
2:59:36condicional para crime idiono? Sim,
2:59:38senhoras e senhores. Não é porque o
2:59:40crime é idondo que inviabiliza o
2:59:42livramento constitucional. Sim. Cabe
2:59:44livramento condicional para crime de
2:59:45ondo, só que tem que cumprir 2/3 da
2:59:48pena, ou seja, de seis tem que cumprir 4
2:59:51anos para obter o livramento
2:59:53condicional. Certo? Tranquilo? Mais uma
2:59:56coisa que eu quero que vocês saibam, um
2:59:58outro requisito que eu considero
3:00:00importante vai que cai na tua prova,
3:00:02para ter direito a regimento
3:00:03constitucional, não basta cumprir parte
3:00:05da pena, também tem que ter merecimento,
3:00:08requisito subjetivo. Como assim
3:00:10requisito subjetivo? O cara tem que
3:00:11merecer. Mas eu quero destacar um deles
3:00:14assim que também a jurisprensa fala em
3:00:16requisito objetivo, mas o que importa é
3:00:17que você saiba isso aqui. Olha só, se o
3:00:20sujeito ele registrar contra si uma
3:00:23falta grave nos últimos 12 meses, não
3:00:26tem direito ao livramento condicional.
3:00:28Se ele registrar contra uma falta
3:00:30disciplinar, não tem direito. Falta
3:00:32grave disciplinar, não tem direito ao
3:00:33livramento constitucional. OK? Beleza?
3:00:36tem determinadas vedações. Se o sujeito
3:00:38ele for reincidente específico em crime
3:00:42de onda, vejam, crime de natureza e de
3:00:44onda não é pelo mesmo crime, basta que
3:00:47seja reincidente específico de natureza
3:00:51e de onda. Então, imagina que o sujeito
3:00:53ele foi condenado pelo crime de estupro
3:00:56e depois do trânsito de julgado ele
3:00:57pratica o crime de tráfico de drogas.
3:01:00Ele não tem direito ao livramento
3:01:01constitucional porque ele é reincidente
3:01:04específico pela prática de crime de
3:01:07crime de natureza de onda artigo 83
3:01:09parágrafo parágrafo único lá na parte
3:01:11final certo e gravem isso que eu vou
3:01:13dizer para vocês não cabe livramento
3:01:16condicional se o sujeito ele foi
3:01:18condenado pro crime de com resultado
3:01:21morte se deu o resultado morte esqueça
3:01:24livramento condicional sendo o cara
3:01:25primário, recente não importa não cabe
3:01:29livramento
3:01:30condicional. OK, tranquilo. Conseguimos
3:01:33entender. Tá pago. Paguei. Paguei o que
3:01:36faltava. Agora as minhas dicas que pode
3:01:39de repente cair. Agora aqui é chute.
3:01:43Artigo 5º do Código Penal.
3:01:44Territorialidade, já dou espaço pro
3:01:46nosso querido Naldinho. Artigo 5º do
3:01:49Código Penal. Quanto tempo nós temos?
3:01:51>> Como é que é?
3:01:52>> Quanto tempo nós temos agora? Já
3:01:53>> você um minuto. Tá bom. Então vejo aqui,
3:01:56ó. Territorialidade, cara. Olha só, tem
3:01:59determinadas situações que pode
3:02:00acontecer de o sujeito praticar um crime
3:02:02a bordo de uma aeronave ou de uma
3:02:05embarcação. E aí você tem que entender
3:02:07entender que pode acontecer de o sujeito
3:02:11ter praticado crime no território
3:02:14brasileiro. Então imagina que uma
3:02:15embarcação ou aeronave seja de natureza
3:02:17pública. Não importa onde esteja. Falar
3:02:20devagar, gente. Tá bom.
3:02:24Aeron.
3:02:26Gente, é revisão, senhoras e senhores.
3:02:28Eu tenho que entregar conteúdo para
3:02:30vocês. Segura lá, meu, né? Você me
3:02:33assiste com com duas vezes. Vocês vão me
3:02:36assistir pegando em duas vezes, pô, né?
3:02:39Eu sei que pedir no chat, desculpa,
3:02:40gente, eu vou ser um pouco mais devagar,
3:02:41então tá. Olha só,
3:02:44artigo 5º do Código Penal. Vocês têm a
3:02:49territorialidade.
3:02:51Se o crime fori praticado a bordo de uma
3:02:54embarcação, aeronave de natureza
3:02:56pública, não importa onde ela esteja, é
3:02:58território brasileiro. A lei penal
3:03:00brasileira incide. Se for uma embarcação
3:03:03ou uma aeronave de natureza privada e
3:03:06ela estiver em alto mar, se ocorrer um
3:03:10fato dentro dessa embarcação, é
3:03:12território brasileiro e incide a lei
3:03:15penal brasileira. OK? Se for praticado
3:03:19um fato a bordo de uma embarcação ou
3:03:22aeronave de natureza privada, mas se
3:03:24estiver em mar territorial ou em espaço
3:03:27aéreo espaço aéreo de outro país, aí não
3:03:30é território brasileiro. Beleza? O que
3:03:32importa que vocês saibam se é território
3:03:34brasileiro ou não. Se for território
3:03:36brasileiro, a lei penal brasileira
3:03:38incide. Tá claro? Beleza? Uma outra dica
3:03:41para vocês, artigo sexto do Código
3:03:43Penal, lugar do crime para fins de
3:03:47aplicação da lei penal brasileira. Se o
3:03:50sujeito ele está aqui no Brasil e ele
3:03:53vai e pratica uma fraude e o resultado
3:03:56aconteceu na Argentina, por exemplo, lá
3:03:59um sujeito, ele obteve vantagem devido
3:04:01prejis lá na Argentina. Vejam que a
3:04:04conduta ocorreu no Brasil e o resultado
3:04:07em outro país. Será que incide a lei
3:04:09penal brasileira? Incide. Incide a lei
3:04:12penal brasileira. Agora, se for o
3:04:13contrário, o sujeito emite uma fraude lá
3:04:16da Argentina e a vítima está no Brasil.
3:04:20Incide a lei penal brasileira? Incide
3:04:23também. Então, guardem esse nome aqui,
3:04:25teoria da Ubiquidade.
3:04:28Em relação ao lugar do crime, teoria da
3:04:31obiquidade. Artigo 6º do Código Penal. E
3:04:34em relação ao tempo do crime artigo
3:04:36quto. Teoria da
3:04:39>> ah, digo mais alto, em relação ao tempo
3:04:43do crime, artigo quto teoria da
3:04:45>> atividade.
3:04:46>> Mais alto,
3:04:48teoria da atividade. Muito bem. Ah,
3:04:52falou vocês são fantástico. Quase que
3:04:54detonaram meus ouvidos aqui, meus
3:04:57tímponos de tão alto que foi. Olha só,
3:04:59arrependimento posterior pode cair na
3:05:01tua prova também. Na prova passada caiu
3:05:04desistência voluntária. Artigo 15. Olha
3:05:05o artigo 16. Arrependente por ser. O
3:05:07sujeito quando pratica crime depois de
3:05:11ocorrer a consumação, depois de consumar
3:05:13delito, o sujeito, ele pratica um crime
3:05:16sem violência ou grave ameaça. Sem
3:05:19violência ou grave ameaça. Ele repara o
3:05:21dano, restitui a coisa. Antes do
3:05:23recebimento da denúncia o queixa, ele
3:05:24ganha um prêmio. Qual o prêmio? Exclusão
3:05:26do crime. Nem pensar ele. O prêmio é a
3:05:29diminuição da pena de 1/3 a 2/3. Tá
3:05:32claro isso? Então, crime praticar sem
3:05:33violência ameaça sujeito. Ele reparou o
3:05:37dano, restituiu a coisa até o
3:05:38recebimento denúncia, pena diminuída de
3:05:40um a 23, certo? Arrependimento
3:05:43posterior, crime impossível. Artigo 17
3:05:46do Código Penal. Quando o sujeito ele dá
3:05:49início à execução delito, mas por
3:05:51absoluta impossibilidade do objeto ou
3:05:54absoluta ineficácia do meio, será
3:05:57impossível a consumação. E aí vem
3:06:00aqueles exemplos do sujeito querer matar
3:06:02uma pessoa com uma arma descarregada ou
3:06:04uma arma que não tem nenhum tipo de
3:06:07possibilidade de efetuar disparos
3:06:09defeituosa. Vejam, não vai conseguir
3:06:12obter o resultado. O sujeito queria
3:06:14praticar o crime de estupro de de de
3:06:17crime de aborto, mas o a substância que
3:06:20ele utilizou não tem efeito abortivo. O
3:06:22meio absolutamente ineficaz, crime
3:06:25impossível. No na impropriedade absoluta
3:06:27do objeto, o sujeito, ele adota uma
3:06:31substância abortiva, mas a mulher não
3:06:34estava grávida, não tem objeto. Tá claro
3:06:36isso? Crime possível. A tipicidade da
3:06:39conduta. A tipicidade da conduta. AC
3:06:42antes de Cristo. A tipicidade da
3:06:44conduta. O nosso crime impossível. Cuida
3:06:48para não confundir. Já vou dar o espaço
3:06:49pro Arnaldo. Cuida para não confundir
3:06:52erro quanto a pessoa e erro na
3:06:56execução.
3:06:57Erro quanto a pessoa é naquela situação
3:07:01em que o sujeito ele vai errar na
3:07:03identificação. Ele não erra o alvo, ele
3:07:05acerta o alvo. Só erra a identificação.
3:07:08No erro na execução, o sujeito lhe erra
3:07:10o alvo. Ele quer acertar uma pessoa
3:07:13pretendida, mas erra a pontaria e acerta
3:07:15uma pessoa diversa. Tanto no erro,
3:07:18quanto a pessoa, quanto no erro, a
3:07:21execução, nós temos um mesmo efeito.
3:07:24Consideram-se para fins e tipificação da
3:07:26conduta as condições e coordadas da
3:07:28pessoa pretendida. Certo? Vou dar um
3:07:31espaço pro Arnaldo aí. Bernardo, vai com
3:07:33fé que depois se der tempo eu continuo.
3:07:36>> Show de bola, gente. Vamos que vamos
3:07:38trabalhar aí parte.
3:07:40E como na nossa aula lá da semana nós
3:07:42não falamos sobre crimes contra o
3:07:44patrimônio, vamos concentrar aqui hoje
3:07:46nos crimes contra o patrimônio. Mas
3:07:48antes da gente falar sobre isso, duas
3:07:50dicas rapidinhas, né? O Nidal falou
3:07:52sobre o arrependimento posterior do
3:07:54artigo 16 do Código Penal, né? Quando a
3:07:57reparação do dano antes do recebimento
3:07:59da denúncia ou queixa diminui a pena.
3:08:01Nós temos duas situações da parte
3:08:03especial que a reparação do dano, ela
3:08:06vai trazer regras ainda mais benéficas.
3:08:09Não sei se vocês se lembram, né?
3:08:11Primeira delas, no estelionato mediante
3:08:13emissão dolosa de cheques sem fundo,
3:08:15súmula 554 do STF. Se o sujeito repara o
3:08:20dano antes do recebimento da denúncia,
3:08:23extingue a punibilidade. Então, lembra
3:08:25aí da súmula 554 do STF. E obviamente
3:08:29também lá no peculato culposo, né,
3:08:31quando o funcionário público concorre
3:08:33culposamente para o crime de Outrem, se
3:08:35ele repara o dano antes do trânsito em
3:08:38julgado da sentença condenatória, ele
3:08:41tem direito à extinção da punibilidade.
3:08:43E se ele repara o dano após o trânsito
3:08:45emjulgado da sentença condenatória,
3:08:47diminui a pena de metade. Certo? Beleza.
3:08:50E veja, o Nidal também falou sobre o
3:08:52crime impossível lá do artigo 17 do
3:08:54Código Penal. Qual que é o cuidado aqui?
3:08:57por exemplo, crime contra a fé pública,
3:08:59falsificação grosseira. Lembrem-se lá da
3:09:02súmula 73 do STJ. A gente sabe que nos
3:09:06crimes contra a fé pública tem temos que
3:09:08ter aptidão ilusória, né? Aquele objeto
3:09:10falso não pode ser uma falsificação
3:09:12grosseira. Então, por exemplo, imaginem
3:09:14lá uma nota de R$ 3, completamente
3:09:17falsa, né? É óbvio que é uma
3:09:19falsificação grosseira. Então, nós não
3:09:21temos crime de moeda falsa, será crime
3:09:24impossível pela falsificação grosseira.
3:09:26Entretanto, se alguém for enganado,
3:09:28podemos ter o crime de estelionato. Só
3:09:30que nesse caso muda a competência, né,
3:09:32Maurão? A competência aí é da justiça
3:09:34estadual. Certo? Beleza. Vamos agora
3:09:37pros crimes contra o patrimônio furto,
3:09:40artigo 155 do Código Penal, subtrair
3:09:43coisa a lei amóvel para si ou para
3:09:45outem. O que que a gente precisa saber
3:09:46do furto? Primeiro, momento consumativo,
3:09:50inversão da posse. Inverteu a posse, o
3:09:53crime de furto se consuma. Outro
3:09:56detalhe, no crime de furto, nós temos
3:09:58que ter o ânimo de apoçamento
3:10:00definitivo, né? O ânimo de
3:10:02assenhoramento definitivo. Lembrem-se
3:10:04lá, por exemplo, do furto de uso.
3:10:07Imaginem, por exemplo, vamos pegar o
3:10:08Mauro. Mauro é esportista, né? Ele
3:10:10compra lá uma dessas bicicletas
3:10:12profissionais que valem R$ 50.000. Aí
3:10:14ele traz o negócio daquele lá pro seisk.
3:10:17Eu pego a bicicleta para dar uma volta,
3:10:19sem intenção de ficar com a bicicleta
3:10:20para mim, só para dar a volta, usar e
3:10:22depois devolver. O que que nós temos?
3:10:25Furto de uso, fato atípico, já caiu na
3:10:28prova da OAB. Isso aí, outro detalhe
3:10:32interessante também, tá? Nidal falou do
3:10:34crime impossível, lembrem-se disso.
3:10:37Furto cometido em estabelecimento
3:10:38comercial, a existência ali de
3:10:40vigilância, de sistema de segurança, de
3:10:43câmera, de monitoramento, por si só
3:10:45torna impossível a consumação do furto?
3:10:48Não. Suma 567 do STJ, tá? E um outro
3:10:52detalhe, no furto também, nós tivemos aí
3:10:55algumas modificações da Lei 15.397
3:10:58de 2026. Lembrem-se lá que a pena do
3:11:01furto simples agora é de 1 a 6 anos de
3:11:04reclusão. Furto de celular virou furto
3:11:08qualificado, 4 a 10. Furto de animal
3:11:11doméstico, antes era só o semovente
3:11:13domesticável de produção, que era furto
3:11:15qualificado. Furtô pet, né? Furtô animal
3:11:18doméstico, furto qualificado também.
3:11:21Lembrem-se disso. E o furto de arma de
3:11:23fogo subtraiu a arma de fogo, virou
3:11:26furto qualificado. Certo? Beleza. Um
3:11:29outro detalhe, gente, quando a gente
3:11:31fala de parte especial do Código Penal,
3:11:33são as diferenças entre os crimes, né?
3:11:35Muito comum, a FGV traz uma questão,
3:11:38pergunta qual que é o crime e vocês têm
3:11:41que dizer qual que é o crime, tem que
3:11:42tipificar. Então, no furto vocês têm que
3:11:45tomar cuidado para não confundir. Por
3:11:47exemplo, o furto qualificado pela fraude
3:11:49com estelionato. No furto qualificado
3:11:52pela fraude, o sujeito usa a fraude para
3:11:55diminuir a vigilância, mas é ele que
3:11:57subtra. Ele não se aguenta, né? É ele
3:11:59que subtrai. Então, imaginem lá, já caiu
3:12:01na prova da OAB, o cara arrumou uniforme
3:12:04de um condomínio, se passou por
3:12:06funcionário de um condomínio para
3:12:08subtrair bens lá desse condomínio. O que
3:12:10que eu tenho? furto qualificado pela
3:12:12fraude. Ele empregou a fraude, mas foi
3:12:14ele que subtraiu. Agora, no estelionato,
3:12:17cuida que eu tenho fraude também, mas
3:12:19nesse caso não é um agente que subtrai.
3:12:22Eh, ele emprega a fraude, mas é a vítima
3:12:24que entrega a vantagem lá, eh, e toma o
3:12:28prejuízo. O verbo é obter, é a própria
3:12:31vítima que entrega a vantagem indevida,
3:12:34tá? Então não confunda aí o furto
3:12:35qualificado pela fraude com estelionato.
3:12:38Também não podemos confundir furto com
3:12:40roubo, tá gente? Muita gente confunde.
3:12:43Como assim? Ah, professor, o roubo é a
3:12:45mesma coisa que o furto, só que cometido
3:12:48com violência ou grave ameaça. Essa
3:12:50afirmação tá certa, tá errada ou tá
3:12:53incompleta? Gente, respondem para mim
3:12:55aí. Eh, normalmente o aluno de segundo
3:12:57período ele fala isso, né? tá
3:12:58aprendendo. Nem teve aula de direito
3:13:00penal ainda. Ele fala: "Não, ó, já sei a
3:13:02diferença do roubo pro furto. É a mesma
3:13:04coisa, só que o roubo tem violência ou
3:13:06grave ameaça." Essa afirmação tá
3:13:09incompleta. Por quê? Se esqueceram da
3:13:11violência imprópria. Se o sujeito
3:13:13emprega violência imprópria, ele emprega
3:13:16um meio para diminuir a resistência da
3:13:18vítima, para impossibilitar, é roubo,
3:13:21tá? É roubo com violência imprópria.
3:13:24Então, por exemplo, o sujeito lá coloca
3:13:25um sonífero na bebida da vítima, a
3:13:28vítima apaga e ele vai lá e subtrai os
3:13:30bens. Ah, mas é furto porque ele não
3:13:32empregou violência nem grave ameaça.
3:13:34Não, é roubo porque ele empregou
3:13:36violência imprópria. Então, não confunda
3:13:39essa questão. Vamos pro roubo agora. No
3:13:41roubo eu também tenho subtrair, eu
3:13:43também tenho coisa ali é móvel, eu
3:13:44também tenho para si ou para outra. Só
3:13:46que aqui no roubo o sujeito ele emprega
3:13:48violência, grave ameaça ou violência
3:13:50imprópria. Momento consumativo é o
3:13:52mesmo. Inversão da posse súmula 582 do
3:13:55STJ. Agora, no roubo, nós não podemos
3:13:58confundir com a extorção. Por quê? Na
3:14:01extorção, o verbo é constranger. Também
3:14:04é um crime que envolve violência ou
3:14:06grave ameaça. Qual que é a diferença? A
3:14:08diferença, gente, é que no roubo, tá, o
3:14:10agente ele não precisa da colaboração da
3:14:14vítima. Então, por exemplo, o cara entra
3:14:15aqui no teatro armado, bota a arma na
3:14:17minha cabeça, pede ali, manda eu passar
3:14:20o celular, ele, eu até posso colaborar,
3:14:22eu até posso pegar o celular e entregar
3:14:24para ele, mas ele precisa disso não.
3:14:26Agora, na extorção, o agente só consegue
3:14:29obter a vantagem indevida com a
3:14:32colaboração da vítima. A vítima tem que
3:14:34colaborar, senão ele não consegue obter
3:14:36a vantagem indevida. Vamos dar o
3:14:38exemplo. Sujeito entra aqui, bota a arma
3:14:40na minha cabeça e manda eu fazer um Pix
3:14:42de R$ 5.000. Não, que tenha mais um Pix
3:14:45de R$ 5.000 para ele, extorção, porque
3:14:47eu vou ter que pegar o celular, eu vou
3:14:48ter que acessar o aplicativo, vou ter
3:14:50que fazer a transferência. Então, a
3:14:52minha contribuição é imprescindível, tá?
3:14:55E um outro cuidado que na extorção não é
3:14:58crime material, é crime formal, tá? Não
3:15:01há a necessidade de obtenção da vantagem
3:15:04indevida. Como assim? Digamos lá que eu
3:15:06pego o celular, tento fazer a
3:15:08transferência e não consigo ali. O banco
3:15:11breca essa transferência. A extorção
3:15:13restou consumada ou tentada? Restou
3:15:16consumada porque eu cedi ao
3:15:17constrangimento. Ainda que ele não tenha
3:15:20obtido a vantagem indevida, o crime é
3:15:22formal. Essa obtenção é mero
3:15:24exaurimento, certo? Beleza. Distorção
3:15:27mediante sequestro. Se o sujeito priva a
3:15:30vítima da liberdade e, obviamente, com
3:15:33intenção ali de obter qualquer vantagem
3:15:35como condição ou preço do resgate, o
3:15:37crime passa a ser distorção mediante
3:15:39sequestro. É crime formal também. Basta
3:15:42que a vítima seja privada de sua
3:15:44liberdade por tempo juridicamente
3:15:46relevante. Não há a necessidade do
3:15:48pagamento do resgate. E lembrem-se
3:15:50também que a extorção mediante sequestro
3:15:52é crime permanente. Enquanto a vítima
3:15:55está privada de sua liberdade, a
3:15:57consumação tá rolando. Então, por
3:15:59exemplo, se entra uma lei mais gravosa,
3:16:02aumentando a pena da extorção mediante
3:16:03sequestro, durante o andamento ali que a
3:16:06vítima estava ainda confinada, essa lei
3:16:09pode ser perfeitamente aplicada. súmula
3:16:12711 do STF, tá? Crime de dano. Crime de
3:16:16dano, gente. Lembra lá que só se pune o
3:16:18dano doloso. Dano culposo, fato é
3:16:21atípico. Então, por exemplo, se eu tô lá
3:16:23no estacionamento do seisque, tá, sem
3:16:25querer querendo, bato no carro do Nidal
3:16:27lá fazendo uma manobra, eu tenho crime
3:16:29de dano? Não, o fato é atípico porque o
3:16:33dano foi culposo. E lembra também que se
3:16:35esse dano envolve violência ou grave
3:16:37ameaça à pessoa, se esse dano envolve
3:16:40patrimônio público, o sujeito danifica
3:16:42lá o patrimônio público. Se envolve
3:16:44emprego de substância inflamável ou
3:16:45explosiva ou até mesmo ali por motivo
3:16:48egoístico, o dano passa a ser
3:16:50qualificado. E cuidado, gente, que o
3:16:52crime de dano, vier de regra, é ação
3:16:54penal privada no dano simples e no dano
3:16:56qualificado por motivo egoístico, mas no
3:16:59dano com violência pessoa ou grave
3:17:00ameaça, no dano com o emprego de
3:17:02explosivo ou substância inflamável e no
3:17:04dano ao patrimônio público, ação penal é
3:17:06pública incondicionada. Certo? Beleza,
3:17:10tranquilo. Vamos lá. Agora, apropriação
3:17:12indépita, artigo 68 do Código Penal.
3:17:14Cuidado para não confundir com o furto.
3:17:16Na apropriação indépa, o sujeito ele já
3:17:19tem a posse anterior. Então, digamos lá
3:17:21que o Unidal tem dois celulares, me
3:17:23empresta um porque eu tô sem. E aí um
3:17:26mês depois, quando ele pede de volta, eu
3:17:28falo: "Não, o celular é meu". Ele: "Não,
3:17:30mas eu não te dei. Não, não, não vou te
3:17:31devolver não. Que que eu tenho?
3:17:33Apropriação indépa, não é furto. Porque
3:17:36eu tinha posse desse celular, eh, a
3:17:39posse era desvigiada inclusive, tá? E na
3:17:42apropriação indépita, o dolo é posterior
3:17:44à posse. Primeiro eu tenho a posse, a
3:17:46posse ilícita, não induziu nemal a erro,
3:17:48nem nada. E obviamente depois surgiu o
3:17:51dolo de me apoderar desse bem,
3:17:52apropriação indébita. E cuidado que se
3:17:55for funcionário público se apropriando
3:17:57de um bem que ele tem em razão do cargo,
3:17:59não é apropriação débito, é peculato,
3:18:01apropriação lá do 312. E vejam, gente,
3:18:05separei pro final aqui uma dica muito
3:18:08especial e eu quero chamar aqui para mim
3:18:11essa dica vai cair. Deixei o melhor pro
3:18:14final.
3:18:15>> Eu quero chamar aqui a nova professora
3:18:18do Seísk.
3:18:19>> Vamos lá. A nova professora do Seisk
3:18:21apresenta aqui que ela vai dar uma dica.
3:18:24>> Deixei o melhor pro final, hein?
3:18:26>> Meu Deus, agora me fodi.
3:18:27>> E aí, Nini?
3:18:29>> Agora me fodi.
3:18:32Olha só.
3:18:34Qual é que é a dica? Vai.
3:18:35>> Olha só, essa dica foi alterada agora
3:18:39esse ano e vai cair. Anotem, é a lei
3:18:4215.000
3:18:44597
3:18:46397 de 2026, tá? É o estelionato volta a
3:18:52ser ação penal pública incondicionada.
3:18:57>> Boa. Olha ela, viu? Tá metida.
3:19:00exemplo, o famoso golpe do bilhete
3:19:03premiado. Essa dica vai cair porque foi
3:19:07alterada.
3:19:08>> Eu vou te dizer uma coisa, cara. A
3:19:09Natália, ela, a Nati, ela ela já fez
3:19:11direito, ela ela é baixar em direito,
3:19:13pós-graduada direito civil, né? E hoje é
3:19:17dentista, é bem pancadona mesmo. Então
3:19:19assim, ó, é pancada um pouquinho, é
3:19:22pancadona mesmo. E na prova passada ela
3:19:24deu uma dica e caiu. E caiu. Então
3:19:27anotem, porque a guria ela sabe, ela tem
3:19:30ela tem ela tem ela tem estrela. Tem
3:19:32estrela. Bom,
3:19:34>> e tem outra, não tem outra dica.
3:19:36>> Calma, calma, calma. Você achou que era
3:19:38só uma? Não.
3:19:41>> Vai lá, então.
3:19:41>> Olha só, nini, peguei teu cartão de
3:19:44crédito ontem. Oi.
3:19:46>> Fiz umas comprinhas
3:19:49e eu pratiquei algum furto.
3:19:53>> Pior que não.
3:19:54>> Eu sei que como somos casados,
3:19:57>> eu sou isenta de pena.
3:20:00>> Escusa absolutória, né?
3:20:02>> Escusa absolutória.
3:20:03>> Cara, é o único artigo que ela lembra do
3:20:04Código Penal assim.
3:20:07>> Então, só como nós somos car, tá?
3:20:10>> 181.
3:20:12Um tempo que não cai, gente. Tem um
3:20:13tempo que não cai. Faz muito tempo que
3:20:15não cai. Anotem, tá?
3:20:21Ah,
3:20:21>> se for mulher do Mauro.
3:20:22>> Olha só, pera aí, deixa eu falar. Eu eu
3:20:24fiz o resuminho para vocês. Artigo 181,
3:20:27crime contra o patrimônio sem violência.
3:20:30Entre cônjuges, eu fico isenta de pena.
3:20:34Artigo 182.
3:20:36Entre cônjuges, separado, tio, sobrinho,
3:20:41tem representação.
3:20:43Ex.
3:20:44exige representação. E nunca esqueçam, o
3:20:48artigo 183 tem três exceções:
3:20:52violência ou grave ameaça.
3:20:55Terceiro, que pode praticar um crime e a
3:20:58última, vítima com idade igual ou maior
3:21:03que 60 anos, né, Mamau?
3:21:06>> Aí se a STI faz a mesma coisa com o
3:21:09Mauro, ela não tem direito à isenção de
3:21:12pena. Porque o Mauro tem mais de 60,
3:21:14então entra na exceção ali do 183. Cara,
3:21:17eu vou te dizer uma coisa, isso não tava
3:21:18combinado, eu não sabia.
3:21:20>> Era só eu e o Naldo.
3:21:21>> Só eu a gente a gente tá combinando a
3:21:23semana toda. Eu não sabia, gente. Fui
3:21:26pego de surpresa, né? Mas vejo que essa
3:21:29exclusão nas escusas, quando o crime foi
3:21:31praticado com violência, grava ameaça,
3:21:33mesmo que ocorra, se a ela pega e me dá
3:21:37as porrada para pegar e praticar o crime
3:21:40de subtração, crime de roubo, não tem
3:21:42excusa para ela. Se a se a STI ela for
3:21:46partícipe do crime junto com a Nati, não
3:21:50tem escusa para Esti, que é a esposa do
3:21:52Mauro. Se for um Mauro, a vítima, por
3:21:56exemplo, mais de 60 anos, não tem escusa
3:21:58absolutória. Não há aqui a isenção de
3:22:01pena. Tá bem? Beleza. Bom, gente, nesse
3:22:05cenário nós já entregamos para vocês. Eu
3:22:08só queria dar uma última dica para vocês
3:22:10que eu acho que faz tempo que não cai e
3:22:12pode ser que ele venha cair quando
3:22:13envolve inimputabilidade por doença
3:22:15mental, enfermidade mental, tá? vocês
3:22:18sabem que tem que ter a doença mental e
3:22:19em razão da doença mental o sujeito
3:22:21seria inteiramente capaz de compreender
3:22:23o característico do fato. Isso ficou
3:22:25claro para vocês? E qual é o critério
3:22:27que se aplica? Critério biopsicológico,
3:22:29lembram? Critério biopsicológico na na
3:22:32inimputabilidade pela embriaguez.
3:22:34Cuidado, tem que ser uma embriaguez
3:22:36completa decorrente de caso fortuío ou
3:22:38força maior, tá? Lá no artigo 28,
3:22:41parágrafo primeiro do Código Penal Car
3:22:43tem que ser obrigado, forçado a ingerir
3:22:45bebido alcoólico, que ele retira
3:22:47capacidade de compreensão, determinação.
3:22:49E se for aplicado uma substância que ele
3:22:52retira a capacidade de ele poder se eh
3:22:56consciência da licitude do fato ou de
3:22:57determinar esse acordo com esse
3:22:58entendimento, certo? Agora, a embriaguez
3:23:00voluntária, aquela que você vai se
3:23:02submeter amanhã de leve, aquela
3:23:06embriaguez voluntária, aquela embriag
3:23:08voluntária que você vai tomar uma amanhã
3:23:11depois da aprovação e a embriaguez
3:23:14culposa não exclui a imputabilidade.
3:23:16Então, por favor, não sejam, não vão se
3:23:19submeter a tua primeira causa, advogar
3:23:22em causa própria, pelo amor de Deus, tá?
3:23:25Não vão advogar em causa própria.
3:23:26Embrigaz voluntária e empregad culposa
3:23:29não exclui a imputabilidade. Beleza?
3:23:31Certo. Deixa eu chamar o Mauro e a
3:23:34Leticinha aqui. Já vamos entregar o
3:23:36nosso papo aqui porque eu quero fazer o
3:23:39seguinte, tá? Eu sei que a gente passou
3:23:41um pouquinho de tempo, tá de boa. Nós
3:23:43vamos compensar depois. Sabe com aquela
3:23:45fotinha, aquela foto que a gente gosta
3:23:48de fazer
3:23:49>> nas lanternas para pegar e ter a
3:23:51energia, né?
3:23:52>> Me dá só um pouquinho, por favor.
3:23:54Pessoal, quero fazer uma uma observação.
3:23:56A vida ela é justa, não é? Sim ou não?
3:23:58>> Sim.
3:23:59>> Mas a calça do Naldinho é mais
3:24:02>> a minha, né?
3:24:03>> Olha o tênis.
3:24:04>> E veja, ó. Apaga a luz do teatro aí, ó.
3:24:06Gente, vamos apagar a luz do teatro, ó.
3:24:08Olha o tênis do mar aqui, ó. Apaga a
3:24:10luz. Então, olha só, tem algumas dicas
3:24:12que eu quero passar para vocês. Tem a
3:24:13live dos aprovados amanhã às 10 horas da
3:24:16noite. Então, live dos aprovados.
3:24:18Assistam também quem for aqui de São
3:24:22Paulo Redondes, vai ter com vagas
3:24:24limitadas o presencial, aula inaugural e
3:24:27também tem um plano que nós vamos também
3:24:29estrear agora de ter um sábado, o dia
3:24:33inteiro comigo aqui em São Paulo, na
3:24:36nossa cidade de São Paulo, conforme o
3:24:37plano. Bom, chega de jabá. Quem ganhou o
3:24:40Vad, quem ganhou o Vad Mecon aqui do
3:24:43presencial Douglas Oliveira. Douglas
3:24:46Oliveira ganhou o Vad presencial.
3:24:50O Vad Mc presencial Douglas Oliveira
3:24:53ganhou. Tá, vamos fazer o aquela foto de
3:24:57energia positiva, aquela foto que a
3:24:59gente vai pegar e vocês lá do YouTube,
3:25:03por favor, também se coloque porque
3:25:04vocês vão aparecer na foto. São mais de
3:25:0618.000 pessoas ao vivo, senhoras e
3:25:08senhores. É um recorde praticamente que
3:25:12nós temos aqui, 18.000 1000 pessoas ao
3:25:14vivo, 18.000 energias e mais um tanto de
3:25:18pessoas aqui. Quase 20.000 pessoas estão
3:25:21dentro de um mesmo propósito, buscando o
3:25:24mesmo resultado. Nós estamos no mesmo
3:25:26barco, nós estamos juntos. Então agora
3:25:29nós vamos pegar aquela energia positiva,
3:25:32vocês levantem as lanternas de vocês, o
3:25:34celular de vocês, a gente vai tirar uma
3:25:35foto e essa vai ser aquela foto da
3:25:37aprovação. Combinado assim? Bora.
3:25:39>> Vamos lá então. Lá, ó, nós vamos abaixar
3:25:42aqui aquela foto da aprovação. Vou tirar
3:25:46aqui
3:25:48>> no três. A cueca nova.
3:25:50>> Ah, é. Vai aparecer a cueca nova. Olha
3:25:53aqui a foto da aprovação para nós
3:25:56fazermos aqui. Olha só. No três você vai
3:26:00dizer gritar sabe o quê? Vem na Você vai
3:26:03gritar o quê? No três.
3:26:07Dois três.
3:26:11De novo.
3:26:15Boa.
3:26:16Agora eu quero anunciar o pessoal de
3:26:20agora na quinta.
3:26:21>> Pois é. Agora eu quero anunciar o
3:26:23pessoal de constitucional.
3:26:27É um trio. Agora eu tenho um orgulho de
3:26:31chamar a Fran, chamar a Maria Valentina,
3:26:35chamar o Thago também, galera de
3:26:40constitucional
3:26:42agora. E para minha felicidade, meu
3:26:45orgulho também, Valentina e a Fran foram
3:26:50minhas alunas da graduação também. Elas
3:26:54foram na faculdade. Eu fui, acho que fui
3:26:57teu orientador também. Não,
3:27:00>> já tinha ido a LH, né?
3:27:02>> Foi o Luís Henrique que foi orientador
3:27:04da Fran. Ou seja, elas foram meus alunas
3:27:06e agora para minha felicidade, para o
3:27:09meu orgulho, elas estão integrando, já
3:27:11integram há muito tempo o nosso time,
3:27:14né? É como se você tivesse um mestre
3:27:16sendo superado pelos pupilos. É
3:27:18basicamente isso que acontece. E hoje
3:27:20apresento para vocês no time de
3:27:23constitucional
3:27:25o Thiago. Gostaram ou não gostaram?
3:27:27Gostaram ou não gostaram?
3:27:28>> É uma baita novidade. Antes disso, eu
3:27:31que quero agradecer esse cara aqui por
3:27:33ter me colocado num time incrível com
3:27:35essas mulheres
3:27:36>> e agora eles vão te dar as questões de
3:27:38constitucional. Bora para vocês,
3:27:40constitucional.
3:27:45>> Pessoal, tudo bem? A gente vai começar
3:27:47então a entregar as principais questões
3:27:50e temas que vocês vão ver a partir de
3:27:52amanhã na tua prova de Direito
3:27:54Constitucional. O primeiro ponto que a
3:27:55gente vai falar é sobre nacionalidade.
3:27:57Mas o que que você precisa saber de de
3:27:59nacionalidade, né? É importante que
3:28:01vocês vejam para quem tá assistindo e
3:28:03para quem tá aqui anotando, porque a
3:28:04galera do presencial tá anotando tudo.
3:28:07Artigo 12, parágrafo terceiro da
3:28:09Constituição, fala o quê? Fala sobre os
3:28:11cargos privativos de brasileiros natos.
3:28:15Só brasileiros natos podem ocupar esse
3:28:17cargo. Lembrem-se, quem pode ocupar
3:28:21cargo de brasileiro nato? Presidente,
3:28:23vice-presidente,
3:28:25diplomatas. Mas aí vai ter uma pegadinha
3:28:27amanhã, talvez na prova. Já que a gente
3:28:29tá falando de poder judiciário, né, no
3:28:32noticiário falando de poder judiciário,
3:28:34a gente não pode ter ministro do STF
3:28:37naturalizado, tem que ser todos natos,
3:28:40isso é cargo privativo. Mas e o ministro
3:28:42do STJ, ele pode ser naturalizado?
3:28:45Pode, ele pode, lembrem-se disso, tá?
3:28:49Geralmente o que anda acontecendo no
3:28:51nosso mundo social, a FGV olha e traz na
3:28:54prova. Além do parágrafo terceiro, eu
3:28:57quero que vocês olhem pro parágrafo
3:28:59quarto, porque o parágrafo quarto ele
3:29:01vai falar sobre a perda da
3:29:02nacionalidade. E aí, o brasileiro nato,
3:29:05ele pode perder a sua nacionalidade?
3:29:08Pode, desde que ele renuncie.
3:29:12Só que lembre-se do seguinte, a renúncia
3:29:15só vai funcionar se ele tiver uma outra
3:29:18nacionalidade. Por exemplo, eu, Thaago,
3:29:20eu só sou brasileiro nato. Eu não tenho
3:29:22uma dupla nacionalidade. Mas se caso eu
3:29:24tivesse, se eu também tivesse uma
3:29:26nacionalidade italiana, aí eu ia
3:29:28solicitar a renúncia da nacionalidade
3:29:30brasileira, o Estado brasileiro vai me
3:29:32conceder, porque ele não vai me deixar
3:29:34na condição de apatridia. Lembrem-se
3:29:37desses dois temas de nacionalidade,
3:29:40porque é isso que aproxima cada um de
3:29:42nós com a prova da FGV. Lembrem-se,
3:29:46sentem como advogados amanhã e respondam
3:29:49exatamente a forma de como você
3:29:52responderia a um cliente, não é isso?
3:29:54>> Exatamente. E antes de falar das minhas
3:29:57apostas, eu queria saber de vocês, do
3:29:59pessoal de casa, tão nervosos? Sim.
3:30:02>> Muito. Amanhã vocês vão estar também,
3:30:04tá? Então, não quero entristecer vocês,
3:30:08mas é muito importante que vocês saibam
3:30:11que o nervosismo vai tá junto. Vocês vão
3:30:13se sentir muito nervosos quando a prova
3:30:16começar. Vocês vão olhar e pensar assim:
3:30:18"Putz, eu não sei ler. Será que eu vou
3:30:19saber anotar meu nome nisso daqui?"
3:30:21Então vocês já se preparem para tudo
3:30:23isso e conforme vocês forem lendo, vocês
3:30:27vão ir lembrando do que a gente tá
3:30:29falando aqui, lembrando do que vocês
3:30:30estudaram em aula. E eu sempre gosto de
3:30:33reforçar que o direito constitucional
3:30:34ele tem uma lógica, né? A gente tem uma
3:30:36lógica de proteção da constituição. Se
3:30:38aparecer direitos fundamentais, a gente
3:30:40vai ter essa lógica de resguardar esse
3:30:43direito, de não deixar que viole com
3:30:45qualquer coisa. Pensar, como a gente
3:30:47falou lá na revisão, né? Se a gente vai
3:30:49falando de uma pessoa que tá privada de
3:30:50liberdade, pensem que é o parente de
3:30:52vocês e vocês estão lá segurando os
3:30:54direitos dele. Se a gente tiver falando
3:30:56de liberdade religiosa, a gente vai est
3:30:58dentro da ideia de proteger esse estado
3:31:01que é laico, mas garantir os cultos. E
3:31:04eu quero justamente falar com você sobre
3:31:06a liberdade de associação, que é essa
3:31:08garantia que nós vamos ter de que as
3:31:11pessoas podem se associar. E pode ser
3:31:13que a FGV, nessas pegadinhas, ela te
3:31:16questione sobre a interferência do
3:31:18Estado numa associação. Pode não. E se
3:31:23essa associação tiver uns fins ilícitos,
3:31:27tá rolando uns piics ali que não podia,
3:31:29alguma coisa, né, assim que possa
3:31:31parecer, mas se ela tiver uma finalidade
3:31:35ilícita, essa sociedade pode ser
3:31:37dissolvida, tá? E aí o que que eu
3:31:40preciso lembrar? Se for caso de
3:31:43suspender, eu preciso decisão judicial.
3:31:47Se for caso de dissolver
3:31:49compulsoriamente,
3:31:51tem que ser uma decisão judicial com
3:31:53trânsito emjulgado, porque a gente tá
3:31:55falando de algo mais gravoso, tá? Então,
3:31:58cuidem porque daqui a pouco ela pode te
3:32:00dizer que um decreto quer suspender as
3:32:03atividades daquela associação. Pode,
3:32:06não. Tem que ser decisão judicial. E se
3:32:09for para dissolver decisão judicial com
3:32:11trânsito emjulgado. E além disso, eu não
3:32:14podia na revisão deixar de revisar e
3:32:18lembrar vocês dos nossos legitimados do
3:32:21controle concentrado. Porque tem uma
3:32:23coisa que a FGV ama. Ela quer colocar lá
3:32:25que um legitimado ele quer propor uma
3:32:28ação de controle e daí ela vai colocar
3:32:30numa das assertivas. Ah, e o partido
3:32:32político com representação, ele pode
3:32:35propor a DO e não pode propor a DPF?
3:32:39já risca. Legitimado do controle propõe
3:32:43todas as ações, as quatro ações que a
3:32:46gente vai conversar depois, tá? Então
3:32:49tem que lembrar da MIA e da Meg. A MIA
3:32:52aí que a gente tem as três MIA, né? Três
3:32:54mesas, três instituições e três
3:32:56autoridades que tá aparecendo para
3:32:58vocês. E a MEG para lembrar quem são os
3:33:01legitimados
3:33:02especiais que precisam comprovar a tal
3:33:05da pertinência temática. Então, a gente
3:33:06tá falando da primeira mesa da
3:33:10Assembleia Legislativa,
3:33:12o e de entidade ou confederação sindical
3:33:16e o nosso G do governador, tá? Então, a
3:33:19Mia são todos os legitimados, se te der
3:33:21um branco, e a Meg vai te ajudar a
3:33:23lembrar aí dos legitimados que são
3:33:26especiais.
3:33:28>> Eu adoro a M e a Meg. elas elas vão com
3:33:30certeza ajudar vocês. Um bom dia para
3:33:34vocês que estão aqui em São Paulo no
3:33:36presencial e um bom dia para quem está
3:33:38no YouTube nos assistindo. Eu quero
3:33:40aproveitar aqui e dizer que nós temos
3:33:42uma meta. Nós estamos com quase 20.000
3:33:45pessoas ao vivo no canal do YouTube do
3:33:48Seisk, mas nós queremos bater esses
3:33:5120.000. E aí, o meu recado é pro pessoal
3:33:54que está em casa que vocês abram aí a
3:33:57live do seis que no celular do pai, no
3:33:59celular da mãe, manda o link lá no grupo
3:34:02da graduação para todo mundo ficar
3:34:05online porque eu fiquei sabendo que vai
3:34:08ter sorteio extra especial liberado pelo
3:34:13Unidal se a gente bater as 20.000
3:34:16pessoas ao vivo. E nós vai ter aumento.
3:34:19Cadê o Luiz Henrique? Vamos ver se deís
3:34:22que nos defende se chegar no 20.000, né?
3:34:24>> É. E tem mais, né? A gente colocou nas
3:34:27nossas redes sociais que nós vamos fazer
3:34:29o sorteio de um vad de constitucional se
3:34:31a gente bater os 20.000.
3:34:33>> Esse vad que tá aqui, ó.
3:34:34>> Aí, olha ali, ó. Lindo, maravilhoso.
3:34:37>> Esse daqui é esse que a gente vai
3:34:38sortear. Então, a gente tem que chegar
3:34:40nos 20.000. 20.000. Isso aí. Agora sim,
3:34:43vamos ao conteúdo. Eu tava escutando
3:34:45aqui o Thigo falar sobrecalidade,
3:34:48escutando a Valentina falar sobre as
3:34:52partes que têm legitimidade paraa
3:34:53propositura das ações de controle
3:34:56concentrado.
3:34:57E aí eu pensei, vou trazer aqui um
3:35:00remédio constitucional que tem uma
3:35:02possibilidade muito grande de cair na
3:35:05prova de vocês amanhã, que é ação
3:35:08popular. Se você tiver constitucional
3:35:10previsto no artigo 5º, então proteger a
3:35:13moralidade, proteger o patrimônio
3:35:16público, proteger meio ambiente,
3:35:20ação popular, cuidado para não confundir
3:35:22para não confundir com a ação civil
3:35:24pública que é parecida, mas os
3:35:27legitimados da ação civil pública são
3:35:29outros. Se você olhar o artigo 5º da Lei
3:35:32da Sil Pública, você vai ver lá
3:35:34Ministério Público, Defensoria, ente
3:35:36federativo, entidade da administração e
3:35:39associações. O cidadão não tá lá, né,
3:35:42Thaago?
3:35:42>> Exatamente. Exatamente. Daí eu quero que
3:35:44vocês pensem no seguinte. A gente tá
3:35:46falando sobre cidadão. A gente falou do
3:35:47brasileiro nato e naturalizado. O que
3:35:50vale falou sobre direitos fundamentais.
3:35:52Mas aí, vejam só o que o cidadão quer, o
3:35:55que o povo quer? O povo quer saúde. E
3:35:58onde eu encontro esse direito social de
3:36:01saúde previsto na Constituição? Ah, tá
3:36:03lá no começo, né, pro Tá lá no começo. O
3:36:06apontamento direito à saúde é um direito
3:36:08social, de fato. Mas a gente vai
3:36:10perceber que para grupos
3:36:12vulnerabilizados,
3:36:14para todos nós, existem alguns assuntos
3:36:16que eles precisam chegar com mais
3:36:18capilaridade. Eu tô falando da ordem
3:36:20social que está lá no finalzinho da
3:36:22Constituição. E o artigo 196 da
3:36:25Constituição, que você tem que deixar
3:36:27anotado aí, ele vai falar sobre o
3:36:29direito à saúde. O que é o direito à
3:36:32saúde?
3:36:33Acesso universal e igualitário.
3:36:38Todos terão acesso à saúde. Ah, mas se
3:36:41um estrangeiro tiver no Brasil, ele pode
3:36:44ter acesso à saúde? Pode, porque é
3:36:46universal, igualitário. Ah, mas e o
3:36:49brasileiro naturalizado? Da mesma forma.
3:36:52Eu preciso contribuir com a previdência,
3:36:55eu preciso ter minha carteira de
3:36:57trabalho assinada? Não preciso. Saúde é
3:37:01acesso universal e igualitário.
3:37:04Lembrem-se, pela lenta de 90, saúde é
3:37:09direito fundamental e dever do Estado
3:37:12trazer para nós. Vocês não podem se
3:37:15esquecer disso, gente. É muito
3:37:17importante que a gente entenda a
3:37:19profundidade dos direitos sociais, não é
3:37:21mesmo?
3:37:23Exatamente, gente. E aí, além, né, da
3:37:27gente falar dessas questões que estão
3:37:28mais relacionadas aos direitos em si, eu
3:37:31vou insistir em controle de
3:37:32constitucionalidade. Não sei por, mas
3:37:35acho que pode vir alguma coisa
3:37:36envolvendo as ações. E aí é muito
3:37:39importante que vocês consigam
3:37:41diferenciar elas, tá? Então, a gente tá
3:37:43falando aqui de ADI, ADO, ADC e a DPF.
3:37:47falou no enunciado que é uma legislação
3:37:51que está contrariando a Constituição e é
3:37:54uma lei federal ou estadual. A de se
3:38:00falar no enunciado que tá existindo uma
3:38:02omissão. Ela pode ser uma omissão
3:38:05parcial, ela pode ser uma omissão total,
3:38:09mas é uma omissão. Tá falando que alguém
3:38:11deixou de fazer algo. Então, diante
3:38:15dessa omissão, eu vou estar diante de
3:38:17uma ADO. E a ADC? A ADC ela já tem uma
3:38:22outra pegada. É como se vocês estivessem
3:38:24advogando pela lei. Vocês querem
3:38:27defender aquela legislação. E aqui muito
3:38:30cuidado, porque a ADC só pode ser sobre
3:38:34lei federal.
3:38:36Não cabe ADC de lei estadual e de lei
3:38:40municipal. E eu quero defender aquela
3:38:42legislação que tá sofrendo uma
3:38:45controvérsia judicial relevante, né? Que
3:38:48que é esse nome? O enunciado vai te
3:38:50falar que tem vários tribunais que estão
3:38:52decidindo de forma contrária aquela lei.
3:38:55Uns estão aplicando a lei, outros não
3:38:56estão aplicando, outros disseram que ela
3:38:58é inconstitucional. Então, tá te dizendo
3:39:00assim, tá um caos isso daí, a gente
3:39:02precisa fazer alguma coisa. Então, se
3:39:04falar nesse reforço ou se a FGV quiser
3:39:06falar bonito, ela vai dizer que quer
3:39:08manter a rigidez constitucional, mas ela
3:39:10tá falando que quer manter a lei. A
3:39:12gente tá diante de uma ADC. E aí tem a
3:39:16DPF. E como eu sempre digo para vocês,
3:39:20se vier a DPF, calma, tá? Calma para
3:39:25lembrar dos requisitos que justamente
3:39:28envolvem uma ação que tem uma
3:39:29característica muito importante. A ADPF,
3:39:33ela é subsidiária. Que que isso
3:39:36significa? Ela é meu step. Eu só vou
3:39:39usar a DPF se eu não conseguir usar a
3:39:41DI, se eu não conseguia usar a DO e se
3:39:44eu não conseguir usar a DC. E aí o que
3:39:46que a gente tem que lembrar lá no C de
3:39:47calma? Controvérsia constitucional sobre
3:39:50legislação, que pode ser federal,
3:39:52estadual, municipal. Teremos aí atos do
3:39:56poder público. Então a DPF vale para
3:39:58atos concretos também, não só
3:40:00legislativos.
3:40:02O nosso L do que é clássico da DPF,
3:40:06lesão a preceito fundamental.
3:40:09O M que é muito, muito, muito, muito,
3:40:12muito importante, lei municipal. A FGV
3:40:17ama. A DPF é a única ação de controle
3:40:20para discutir lá no STF, lei municipal.
3:40:24E o último a que envolve leis anteriores
3:40:27à Constituição. Então, falou que é
3:40:29diante antes da Constituição, é de antes
3:40:30de 1988.
3:40:32A DPF pode começar a dar risada na hora
3:40:34da prova que vai ser ela e vocês não vão
3:40:36esquecer.
3:40:37>> Muito bem. E aí eu fiquei sabendo que
3:40:39quando eu estava falando sobre a ação
3:40:41popular, o YouTube chegou a travar,
3:40:44provavelmente porque o pessoal começou a
3:40:46entrar aqui, o pessoal entrando ou a FGV
3:40:50disse assim, tá dando a dica certa ou a
3:40:53FGV pensou, hum, não é professora FGV
3:40:57querendo calar a gente, porque talvez é
3:40:59pergunta que vai falar jamais. Jamais.
3:41:02Só liberdade de expressão aí, ó. Não
3:41:04vale liberdade de expressão com discurso
3:41:06de ódio. Pode ser que ela cobre, tá?
3:41:08>> Olha só. Então, ação popular é o remédio
3:41:11constitucional do cidadão que tá em
3:41:14pleno gosto seus direitos políticos.
3:41:16Esse cidadão brasileiro nato ou
3:41:19naturalizado. E o que que ele busca com
3:41:22essa ação? proteger a moralidade da
3:41:25administração, proteger o patrimônio
3:41:27público e proteger também o meio
3:41:30ambiente, tá? Essa é ação popular. Agora
3:41:33eu vou falar sobre outro remédio, por
3:41:36quê? O prof Thaago, ele estava falando
3:41:39sobre o direito à saúde. Eu tenho um
3:41:42direito previsto na Constituição. Se eu
3:41:45tiver um direito líquido e certo, que
3:41:48que é isso? prova préconstituída,
3:41:52prova documental,
3:41:54não preciso de dilação probatória. Eu
3:41:58vou usar o quê? O mandado de segurança.
3:42:02O mandado de segurança é aquela ação
3:42:06quando o enunciado fala que eu preciso
3:42:09de uma ação mais célere, que eu tenho
3:42:12prova documental préconstituída. Então,
3:42:15quando eu for lá protocolar a ação, eu
3:42:18já tenho as provas necessárias com a
3:42:21minha petição. Porque justamente o
3:42:23mandado segurança, ele não tem depois
3:42:25aquelas fases que vocês estudam no
3:42:28processo civil, que é da instrução
3:42:30probatória, ah, possibilidade de escutar
3:42:33testemunhas, depoimento pessoal das
3:42:35partes, perícia. Não temos isso, essa
3:42:39fase instrutória dentro do mandado de
3:42:41segurança. Então, o remédio que a gente
3:42:43escolhe é impetrar o mandado de
3:42:45segurança, mas tem uma característica
3:42:47importante. Ele precisa respeitar um
3:42:51prazo decadencial
3:42:54de 120
3:42:56dias, contados do momento que a parte
3:42:59teve ciência daquele ato que a
3:43:02autoridade pública feriu o direito dela.
3:43:06Ali parte então a possibilidade da
3:43:07impetração do mandado de segurança. Por
3:43:10favor, não confundam com o mandado de
3:43:13injunção. Mandado de injunção, ele
3:43:16estaria um pouco mais próximos da DO da
3:43:19ADO. Qual que é eh o motivo, o requisito
3:43:23pro mandado de injunção? Eu tenho uma
3:43:25omissão legislativa e essa omissão
3:43:29legislativa impede que o meu cliente
3:43:32consiga exercer um direito previsto na
3:43:34Constituição. Então, o meu cliente tá lá
3:43:38e eu preciso buscar uma resposta para
3:43:40ele no poder judiciário para que ele
3:43:42possa exercer aquele aquele direito que
3:43:46não está regulamentado, mandado de
3:43:50injunção. Aí não confundam com mandado
3:43:53de segurança, ok? Muito bem.
3:43:55>> Se vier historinha, mandado de injunção,
3:43:58né? Se for genérico, ADO.
3:44:00>> Historinha. Isso. Declaração só de
3:44:02omissão, ADO. Agora tem historinha no
3:44:04judiciário. Preciso que o poder
3:44:07judiciário me diga como que a gente vai
3:44:10exercer aquele direito enquanto não
3:44:11houver a norma regulamentadora. Aí é
3:44:14mandado de injunção,
3:44:15>> pessoal. E aí a gente tá trabalhando
3:44:17aqui com diversas situações de o
3:44:20cidadão, a gente tá falando dos
3:44:22remédios, das ações do controle, porque
3:44:24esse é um perfil da FGV, mas tem um
3:44:27assunto que tá um pouquinho esquecido e
3:44:30que eu acredito aqui que talvez apareça,
3:44:34educação. Por quê? Porque já caiu muito
3:44:36educação. Quando a gente faz mapeamento
3:44:38da prova, as provas passadas de três
3:44:41exames, né, para trás, a gente percebe
3:44:43que a educação caía sempre e faz tempo
3:44:45que ela não aparece. E aí eu tô falando
3:44:48para vocês desde o momento em que eu vim
3:44:51aqui com direito ambiental, sentem
3:44:53amanhã como advogados. Quais são as
3:44:56principais demandas judiciais no Brasil?
3:45:00Judicialização da saúde, judicialização
3:45:02da educação. Eu preciso de vaga na
3:45:04creche. Todo mundo aqui vai fazer essa
3:45:07ação. No dia que vocês fizerem essa
3:45:09ação, vocês vão lembrar de mim aqui
3:45:11falando. E aí eu quero que você lembre o
3:45:13seguinte: onde tá a educação? Educação é
3:45:15direito social, tá previsto lá na Ordem
3:45:18Social e tá previsto no artigo 205.
3:45:21Educação é direito de todos nós. Todos
3:45:25nós. E aí tem um ponto legal,
3:45:27responsabilidade compartilhada. é dever
3:45:30do estado e também da família. Por isso,
3:45:33a família precisa levar a criança paraa
3:45:35escola. É isso. Tem conexão com a
3:45:38próxima aula com ECA. É isso. Vocês
3:45:40estão vendo interdisciplinariedade pura.
3:45:43E aí a gente vai dar um salto, sai do
3:45:45205 e a gente vai lá pro 207, inciso 1.
3:45:49Deixem anotado aí porque o pessoal do
3:45:51presencial depois pode dar uma olhadinha
3:45:52ah pelo celular na lei. Mas você que tá
3:45:55em casa, já abre a lei e veja o 207,
3:45:58inciso 1, ele vai falar sobre educação.
3:46:00Educação básica. O que que é educação
3:46:03básica? é a minha educação infantil
3:46:05fundamental e o ensino médio. A gente tá
3:46:08falando de todo o progresso. Todos vocês
3:46:11que estão terminando a graduação, o
3:46:13ensino superior ou já terminaram, vocês
3:46:15passaram pela educação obrigatória. E a
3:46:18educação obrigatória no país, ela além
3:46:21de ser obrigatória, educação básica,
3:46:24além de ser obrigatória, ela também é
3:46:26gratuita. E veja, dos 4 aos 17 anos. E
3:46:31geralmente é essa faixa etária que pode
3:46:33aparecer na prova junto com essas duas
3:46:35palavras, obrigatória e gratuita.
3:46:39Lembrem-se sempre disso. É
3:46:41indispensável, não é mesmo?
3:46:44>> É, é a galera do Six7 que tá farmando
3:46:46aura, né? Para essa galera.
3:46:50>> Se vocês não lembrarem as idades, vocês
3:46:51lembram que tá por aí. E eu, gente,
3:46:53quero dar a minha última dica para
3:46:55vocês, que também é um palpite, porque
3:46:57acabou de aparecer na nossa segunda
3:46:59fase, uma pergunta sobre a representação
3:47:02de inconstitucionalidade,
3:47:04que é algo que eu sei que nem todo mundo
3:47:06estuda quando tá se preparando pra OAB.
3:47:08E eu quero justamente lembrar você sobre
3:47:10essa previsão que tá lá no artigo 125,
3:47:13parágrafo 2º da Constituição, porque a
3:47:15gente chama ela de ADI estadual. Então,
3:47:18assim como eu tenho o STF julgando uma
3:47:21ação direta de inconstitucionalidade de
3:47:23uma lei federal ou estadual, eu posso
3:47:27ter essa dia estadual que vai ser
3:47:29proposta para o TJ.
3:47:33E o meu parâmetro de controle é a
3:47:35Constituição Estadual. Então aqui a
3:47:38gente tá falando de uma ADI que vai ser
3:47:41proposta aí os legitimados a nível
3:47:43estadual, né, o governador, enfim, a
3:47:46gente vai trabalhar com esses
3:47:47legitimados. O FGV nunca se aprofundou
3:47:49nisso e eles vão propor discutindo uma
3:47:52lei estadual ou municipal em face da sua
3:47:56Constituição do Estado. Então fiquem de
3:47:58olho porque se aparecer alguma coisa que
3:48:01falar que o TJ vai analisar essa
3:48:03inconstitucionalidade e for um controle
3:48:05concentrado, a gente vai est falando da
3:48:07nossa ADI estadual. E aí tem que lembrar
3:48:10também que a gente tem a cláusula de
3:48:11reserva de plenário, que eu preciso da
3:48:13votação de todo mundo, né? Não só ali
3:48:15dos órgãos especiais. eu tenho que ter
3:48:17uma maioria qualificada para também
3:48:20poder declarar a inconstitucionalidade
3:48:22dessa lei. E antes de finalizar e passar
3:48:25paraa Fran, eu sempre gosto de reforçar
3:48:27na revisão algo que pelo menos faz muito
3:48:29sentido para mim, eu espero que faça
3:48:31sentido para vocês também, que é, né,
3:48:33aquele trechinho lá do Eclesiastes que
3:48:36fala que existe um tempo certo para
3:48:37tudo, para todo propósito debaixo do
3:48:39céu. que amanhã seja esse tempo certo
3:48:42para vocês. Depois de tanta dedicação
3:48:44que a gente sabe que vocês entregaram de
3:48:46todas as coisas que vocês abdicaram na
3:48:48vida de vocês, nós já fizemos a prova da
3:48:50OAB, a gente já teve aí, né? Eu estive
3:48:53aí no 20º exame assistindo a revisão
3:48:56turbo do Seisque, sabendo, né, de todos
3:48:58os desafios, com medo de não acertar as
3:49:00questões, com medo na hora da prova de
3:49:03lembrar, de esquecer, perdão, de coisas
3:49:05que são básicas e que talvez vocês vão
3:49:07esquecer, mas tem que respirar fundo e
3:49:09tem que acreditar que vocês se
3:49:11prepararam para isso, porque é isso que
3:49:13vai fazer a diferença. Não sejam vocês
3:49:16que vão derrubar vocês amanhã. Então,
3:49:18amanhã coloquem o medo no bolso,
3:49:20coloquem a ansiedade no bolso e deem
3:49:23conta do recado, né?
3:49:24>> É. E aí a última dica que eu tenho para
3:49:26vocês aqui em direito constitucional diz
3:49:29respeito ao artigo 29 da Constituição.
3:49:32No artigo 29, mais precisamente no
3:49:35inciso 10, fala lá que cabe ao Tribunal
3:49:38de Justiça julgar crimes comuns de
3:49:43prefeitos. tenham bastante cuidado com
3:49:45isso, porque quando a gente fala sobre
3:49:46crime comum, por exemplo, se o prefeito
3:49:50cometeu algum crime como roubo, furto,
3:49:54quem vai julgar é o Tribunal de Justiça,
3:49:58crime comum. Agora, se o enunciado fala
3:50:00que é crime de responsabilidade, quem
3:50:04julga é a Câmara Municipal. Mas, Fran, o
3:50:07que que seria um crime de
3:50:08responsabilidade? Segundo o artigo 29,
3:50:12parágrafo 2º da Constituição Federal, tá
3:50:15na tela para vocês. Se o enunciado
3:50:17falar, por exemplo, que o prefeito
3:50:20efetuou o repasse que supera os limites
3:50:23definidos ali pelo próprio artigo 29, ou
3:50:27então não enviar o repasse até o dia 20
3:50:30de cada mês, olha que preciso, tem que
3:50:32ser até o dia 20 fazer os repasses,
3:50:35repass que ele tem que fazer lá paraa
3:50:37Câmara Municipal até o dia 20 de cada
3:50:39mês. E se na lei orçamentária do
3:50:42município estava previsto lá que ele ele
3:50:46precisava repassar 1 milhão deais e ele
3:50:49decidiu que não, eles não precisam de
3:50:52todo esse valor, eu vou repassar apenas
3:50:5470%.
3:50:56Ele vai cometer um crime de
3:50:59responsabilidade. É o inciso terceiro
3:51:01que fala enviá-lo a menor em relação à
3:51:05proporção fixada na lei orçamentária.
3:51:08Então, lembre-se que essas três
3:51:10circunstâncias se configuram crime de
3:51:13responsabilidade. Quem quiser depois em
3:51:15casa pode também estudar o artigo 85 da
3:51:19Constituição, que aí fala sobre os
3:51:20crimes de responsabilidade para o
3:51:22presidente da República. E agora eu
3:51:25gostaria de fazer uma referência bem
3:51:27legal aqui para vocês. Daqui a pouco eu
3:51:29vou também é anunciar um sorteio, mas eu
3:51:32gostaria de fazer um referência a um
3:51:34aluno muito especial para nós. Nós temos
3:51:37aqui presente hoje o Thomas. Eu gostaria
3:51:40de pedir que o Thomas ficasse em pé.
3:51:42Pode ficar no teu lugar, mas que você
3:51:44ficasse em pé. O pessoal que tá filmando
3:51:47também vai nos ajudar para mostrar você
3:51:49lá no canal do YouTube, pro pessoal de
3:51:51casa também conseguir visualizar você. O
3:51:54Thomas, ele foi aprovado no exame
3:51:57anterior e ele está aqui hoje para
3:51:59prestigiar o evento, sabe? Sem aquela
3:52:03carga de ai meu Deus, amanhã a prova.
3:52:05Hoje ele tá aqui só para curtir.
3:52:08Ah, Fran, que bacana. Mas e o que isso
3:52:10tem a ver com a minha prova amanhã? É
3:52:12que eu quero dizer que no próximo exame
3:52:15pode ser você, podem ser vocês todos que
3:52:18estão aqui. Pessoal de casa, se quiser
3:52:21também vir a revisão presencial de
3:52:23véspera no próximo exame são vocês, os
3:52:26aprovados que vão estar aqui. Só para
3:52:29curtir, só para aproveitar, só para
3:52:31conhecer todos os professores, dar
3:52:32abraço, né?
3:52:33>> E ele tava aqui na revisão passada, né?
3:52:36>> Ele tava na revisão passada aqui. Isso é
3:52:38um presságio, hein? É um prestagem, quem
3:52:39tava na revisão passada online,
3:52:41presencial, ó, amanhã vem aprovação. E
3:52:44aí o Thomas faz parte dos nossos quase
3:52:48300.000 aprovados no SEIS. Esse número é
3:52:52real, muito real. Eu já trabalho há mais
3:52:55de 10 anos no SEISK. Dentre esses quase
3:52:5813.000 eh 300.000 aprovados, eu queria
3:53:02dizer que vocês são próximos. E aí eu
3:53:05queria aqui uma salva de palmas para o
3:53:08Thomas, todos aprovados os exames
3:53:10anteriores e principalmente e agora mais
3:53:12forte para vocês, porque vocês são os
3:53:16próximos aprovados, porque vocês vão
3:53:18passar nesse exame, porque segunda-feira
3:53:20vocês vão estar online com todos os
3:53:23times aqui do Seísk, já iniciando a
3:53:26segunda fase de vocês. Segunda-feira,
3:53:29né, Thaago?
3:53:30>> Segunda-feira a gente tem alguns
3:53:31recados. Primeiro quero saber aqui do
3:53:33presencial. Quem é o time
3:53:34constitucional?
3:53:36>> Ah, isso.
3:53:39>> Amanhã à noite vocês vão estar aprovados
3:53:40e vocês vão ter um compromisso comigo.
3:53:42Quem é aqui de São Paulo, 2 horas da
3:53:45tarde lá na sede do SEK vai ser a nossa
3:53:49aula inaugural presencial. Então eu vou
3:53:51estar lá. E sabe quem vai estar lá
3:53:52também? O Thomas, porque ele já me
3:53:53prometeu que vai est eh já arranjei um
3:53:56compromisso com você. Mas essa aula ela
3:53:58também ela vai ser o quê? Ela vai ser ah
3:54:01veiculada pelo YouTube, mas de manhã a
3:54:04gente também tem a nossa live de
3:54:06inauguração, justamente pra gente poder
3:54:08falar sobre o nosso curso, pra gente
3:54:10poder falar como o nosso método
3:54:12funciona, como ele é efetivo e como ele
3:54:16aprova, porque vocês vão aparecer
3:54:18exatamente nessas mais de 300.000 1000
3:54:21aprovações que nós estamos buscando.
3:54:24Então, o meu compromisso com você que tá
3:54:25aqui hoje é que você vá lá na nossa aula
3:54:28e encha o nosso auditório. Ah, eu moro
3:54:31pertinho de São Paulo, posso ir? Pode,
3:54:33porque agora tá passando aqui no GC
3:54:35basicamente o link para que você possa
3:54:37se inscrever. Aqui a gente vai dar um
3:54:40jeitinho de também fazer as inscrições
3:54:42de vocês, mas eu quero ver todo mundo
3:54:44lá, porque amanhã à noite a gente vai
3:54:45comemorar.
3:54:46>> Exatamente.
3:54:46>> Amanhã à noite é dia de aprovação.
3:54:47>> É. E faltou uma coisa que a gente acabou
3:54:49não perguntando para eles. Quem é que de
3:54:51vocês vai aprovar amanhã?
3:54:53>> Vaiá, gente.
3:54:54>> Ah, é isso.
3:54:56>> Vou perguntar de novo porque demorou um
3:54:58pouco, né?
3:54:58>> Não, e teve gente que não levantou a
3:54:59mão.
3:54:59>> É. Não, assim, ó. V, vamos fingir, vamos
3:55:02voltar,
3:55:03tá? Então, vou perguntar para vocês.
3:55:06Quem de vocês vai aprovar amanhã?
3:55:11>> Ah, é isso, é isso.
3:55:13>> Agora sim. E a gente já tem alguém com o
3:55:16VAD garantido pra segunda fase. Então o
3:55:18nosso sorteio do VAD comcional aqui de
3:55:20presencial, do presencial foi pra
3:55:22Mariana Teixeira Brito de Castro. Então
3:55:25Mariana agora a prova já tá com o VAD
3:55:28garantido e a gente vai estar esperando
3:55:30na segunda fase. E vamos finalizar para
3:55:32deixar aí a Prof Fran também com as
3:55:34nossas super dicas de criança e
3:55:37adolescente e para vocês amanhã.
3:55:40Arrasem. A gente não quer nada menos do
3:55:43que a aprovação de vocês amanhã pra
3:55:45gente bater esses 300.000 alunos juntos,
3:55:47né?
3:55:47>> É isso. Eu não vou me despedir de vocês
3:55:49não, porque à tarde a gente vai se
3:55:50encontrar que tem mais duas matérias pra
3:55:52gente gabaritar e aí vão ser quatro
3:55:54questões. Então agora é com a profe
3:55:55Fran. Arrasem aí, pessoal.
3:55:58>> Obrigada, gente. O Thiago, ele vai
3:56:00dominar a revisão, a revisão. Vocês
3:56:02viram? Ele já deu aula de manhã, volta
3:56:05de tarde, né? Vocês vão sonhar com o
3:56:07Thiago hoje, pessoal. Vamos falar sobre
3:56:09direito da criança e do adolescente.
3:56:11Agora, esse conteúdo, ele pode cair em
3:56:15duas questões na prova de vocês amanhã,
3:56:17como ele pode cair em mais questões
3:56:19também, por quê? Eh, não é uma uma
3:56:24situação de novidade a banca fazer
3:56:26questões interdisciplinares. Então,
3:56:29vamos tratar sobre isso. Quando a gente
3:56:31fala sobre adolescente, pessoa de 12 a
3:56:3518 anos de idade, eles, pessoal, não
3:56:38cometem um crime. Não tem como eles
3:56:41cometerem um crime, porque um elemento
3:56:43da culpabilidade fica prejudicado em
3:56:46razão da menoridade penal deles, né? A
3:56:48maior idade penal se alcança então a
3:56:51partir dos 18 anos de idade. E aí quando
3:56:55esse adolescente comete ato que a gente
3:56:57diz que é análogo a crime ou
3:57:01contravenção penal chamado tecnicamente
3:57:04de ato infracional, ele vai poder sofrer
3:57:07uma ação socioeducativa
3:57:10que segue o rito do Código de Processo
3:57:13Civil. Não vou colocar errado lá na
3:57:15prova, né? apareceu uma questão que é
3:57:18interdisciplinar com processo, não é
3:57:20processo penal. Olha que interessante.
3:57:23Tanto que a gente for falar em apelação,
3:57:26segue o rito do processo civil. Pois
3:57:28bem, esse adolescente ele pode sofrer
3:57:32uma medida socioeducativa.
3:57:35Aí o estatuto vai falar que tem a
3:57:37advertência, tem a obrigação de reparar
3:57:40o dano, nós temos a possibilidade de
3:57:43liberdade assistida, nós temos a
3:57:46semiliberdade
3:57:48à internação. A internação é medida
3:57:51socioeducativa para situações mais
3:57:54graves. Ela depende de uma situação onde
3:57:56o adolescente ameaçou alguém, cometeu
3:57:59uma lesão a uma pessoa, né? Ou então ele
3:58:04tem cometido de forma recorrente
3:58:06circunstâncias consideradas graves. E aí
3:58:09justificaria a internação, que inclusive
3:58:12precisa respeitar o princípio da
3:58:14brevidade, tá? Aí nós temos lá então o
3:58:18João da Silva que está cumprindo medida
3:58:22socioeducativa de internação. E o que
3:58:24que aconteceu com o João? João, coitado,
3:58:26ficou doente e ele foi internado no
3:58:29hospital. Tem um julgado importante do
3:58:33STJ. E a nossa banca, ela tem feito
3:58:36questões inspiradas em julgados do STJ,
3:58:40que vai falar que na execução da medida
3:58:42socioeducativa, o período que ele esiver
3:58:45em tratamento vai ser considerado para o
3:58:48o prazo máximo de 3 anos da medida.
3:58:51Então, se ele ficou lá, né, X tempo,
3:58:54esse X tempo contabilizou pra medida
3:58:58socioeducativa de internação, que tem
3:59:00prazo máximo de 3 anos. Olha que
3:59:03interessante, na redação do ECA não tem
3:59:05um prazo mínimo ou determinado, não. Ele
3:59:09vai ser colocado em internação, só que
3:59:10tem um prazo máximo que este 3 anos.
3:59:12Também tem outra circunstância que é, se
3:59:15ele completar 21 anos de idade, ele tem
3:59:17que ser liberado. Ah, então eu posso ter
3:59:19um jovem que está cumprindo medida
3:59:21socioeducativa de internação com 20 anos
3:59:24de idade? Posso, eu posso ter, porque é
3:59:27até os 21 anos de idade. OK. B. Outro
3:59:31julgado aí do STJ que eu trago para
3:59:33vocês é referente crime praticado contra
3:59:36criança adolescente. Imagine a seguinte
3:59:39circunstância. Eu tenho lá e aí tá em
3:59:42alta a questão do próprio ECA digital,
3:59:44né? Então vou falar aí sobre os meios
3:59:45digitais. Tem lá o adolescente e a
3:59:48vítima aqui dos meus exemplos vai ser o
3:59:49João da Silva hoje. Aí o João da Silva
3:59:52ele é um adolescente de 16 anos de
3:59:54idade, tá jogando que que tá em alta
3:59:57agora? Eu não sei, eu vou tocar aqui um
3:59:58jogo. Ele tá jogando LOL. Será que tá em
4:00:00alta aindo LOL? Não sei. Então ele tá
4:00:02jogando um LOL. E aí lá no chat do LOL
4:00:06tem alguém que está instigando o João a
4:00:10prática de quê? de tráfico, tráfico de
4:00:14entorpecentes dentro da escola dele. E
4:00:17aí o João começa a entrar naquela vibe,
4:00:20ele acha que vai farmar aura, se ele
4:00:22vender droga lá dentro da da
4:00:25instituição, enfim, da escola dele, ele
4:00:28vai ganhar um dinheiro bacana ali. Este
4:00:31adulto que está instigando João a vender
4:00:37drogas dentro da instituição, dentro lá
4:00:39da escola, está cometendo o crime de
4:00:43corrupção de menores. Artigo 244B que
4:00:46fala sobre isso, tá? Mas é a decisão do
4:00:48STJ. A decisão do STJ, ela diz assim:
4:00:52"Se esse adulto instigar, por exemplo, o
4:00:55João e o Pedro, esse adulto vai
4:00:58responder por dois crimes de corrupção
4:01:02de menores. Por dois crimes, não apenas
4:01:05um. Ah, mas o João e o Pedro cometeram
4:01:07juntos o ato análogo a furto, a roubo, a
4:01:11tráfego. Tanto faz. Qual que é o ato
4:01:14infracional que os adolescentes
4:01:15cometeram? cometeram sob indução do
4:01:18adulto. O adulto vai responder pelo
4:01:20crime de corrupção. E se o adulto não
4:01:24apenas enxigou, o adulto pegou os dois
4:01:26adolescentes, agora vou mudar a
4:01:27historinha, pegou o Pedro e o João e os
4:01:30três fizeram um assalto. Os dois
4:01:32adolescentes vão responder por ato
4:01:34infracional e o adulto vai responder,
4:01:36evidentemente, pelo assalto. Aí vocês
4:01:38vão ver ali na narrativa qual que foi o
4:01:40crime, se é furto, se é roubo, né? os
4:01:43penalistas entram em cena aqui e vai
4:01:45responder por dois crimes de corrupção.
4:01:48E esse crime de corrupção, ele é um
4:01:50crime formal. Então não interessa se a
4:01:53defesa desse adulto dissera assim: "Ah,
4:01:56mas esses adolescentes já praticavam
4:01:58esse tipo de ato? Eles já estavam
4:02:00corrompidos na sociedade. Não interessa.
4:02:03Como é um crime formal, a súmula 500 do
4:02:06STJ vai dizer que mesmo assim ele ele
4:02:08vai responder pelos dois crimes de
4:02:10responsabilidade, tá bem? A terceira
4:02:13dica diz respeito a circunstâncias que
4:02:17não devem ser aplicadas nos crimes que
4:02:20estão tipificados no ECA. Então vocês
4:02:23estudam crimes que estão tipificados no
4:02:25Código Penal e outras leis penais
4:02:27infraconstitucionais, mas também tem
4:02:29crime tipificado no ECA que são contra
4:02:32crianças adolescentes. Aí tem crime lá
4:02:33que fala sobre violar direitos
4:02:35fundamentais como a dignidade sexual de
4:02:37criança e adolescente, etc. e tal. E aí
4:02:40tem um dispositivo que é o 226 do
4:02:44estatuto que fala que para estes crimes
4:02:47contra criança e adolescentes não se
4:02:50pode aplicar a lei 9099 com aqueles
4:02:53benefícios que lá tem, surcis, sei lá
4:02:56tudo que tem lá que vocês estudam no
4:02:58Jecrim, né? não se aplica
4:03:01independentemente
4:03:02da pena do crime que a gente tá falando,
4:03:04tipificado no estatuto. Então, crime
4:03:07contra criança e adolescente, eu não
4:03:09posso aplicar a lei 9099. E tem mais. Se
4:03:12o enunciado da banca diz que esse crime
4:03:16é uma violência doméstica familiar
4:03:19praticada contra a criança adolescente,
4:03:21é vedada a aplicação de cesta básica ou
4:03:25outra prestação pecuniária ou somente a
4:03:29multa. Nada disso. Vai responder por
4:03:31detenção ou reclusão de acordo com o
4:03:34crime que praticou. Não tem essa de
4:03:36substituir por apenas uma pena
4:03:39pecuniária, tá? Essa proibição está
4:03:41expressa no 226 do ECA. Quarta dica. O
4:03:45artigo 228
4:03:47ele fala que é uma situação crime o
4:03:49seguinte. Se nós tivermos um case que
4:03:53diga que um diretor de um hospital
4:03:55público ou privado, que não guardou os
4:03:59registros de nascimento, por exemplo, de
4:04:04uma pessoa, não guardou os registros que
4:04:07tinha lá alguma intercorrência,
4:04:09inclusive naquele nascimento. Por que
4:04:12isso, Fran? O artigo 10, inciso
4:04:15primeiro, fala que essas instituições de
4:04:17atendimento à saúde, elas precisam
4:04:19guardar pelo prazo de 18 anos. Tem que
4:04:21saber esse prazo. 18 anos é o prazo que
4:04:24eles têm que manter esse arquivo, ou
4:04:25seja, é uma instituição pública-privada.
4:04:27E se ele não manter esses registros lá,
4:04:30até mesmo para que a pessoa possa depois
4:04:32buscar e acessar esses registros, esse
4:04:35diretor, esse encarregado do serviço,
4:04:38dirigente ali do serviço de saúde, vai
4:04:42responder por um crime, por não ter
4:04:43mantido esses registros por este prazo,
4:04:46tá bem? A dica de número cinco e última
4:04:50para vocês é referente ao artigo 243,
4:04:54que fala que aquele que vender,
4:04:58fornecer, servir, ministrar ou entregar,
4:05:02ainda que de forma gratuita, o quê? Vai
4:05:06responder por crime quando se refere a
4:05:09bebidas alcoólicas, tá? quando se eh for
4:05:13referente a bebidas alcoólicas ou até
4:05:15mesmo outras substâncias que possam
4:05:17causar dependência. E aí vocês precisam
4:05:21prestar atenção, porque às vezes,
4:05:24infelizmente, é comum na família ou
4:05:27pessoas conhecidas, a gente vê
4:05:29adolescentes bebendo, mesmo com a
4:05:31autorização dos pais, mas não pode. É
4:05:34vedado no artigo 81 do estatuto e é uma
4:05:37circunstância criminosa
4:05:40de acordo com o artigo 243. Então,
4:05:42independente da pessoa que forneceu,
4:05:45vendeu, administrou, né, ministrou, ela
4:05:48vai responder por um crime e a banca vai
4:05:51colocar uma alternativa dizendo: "Ah, é
4:05:53uma infração, não há o problema. Ele já
4:05:56tinha 17 anos, tinha, né, toda uma
4:05:59aparência de ser adulto já. Não me
4:06:01interessa, vai responder por um crime."
4:06:04OK. Muito bem. Nós, para finalizar aqui
4:06:08essa minha revisão, gostaria de deixar
4:06:10um recado muito especial para vocês, que
4:06:13é o nome de vocês já está escrito na
4:06:18lista de aprovados. Acreditem nisso de
4:06:21verdade, que o nome de vocês já está lá,
4:06:23porque não tem como a gente conseguir
4:06:27buscar a aprovação se a gente não
4:06:30acreditar que isso é possível. Se nós
4:06:32não acreditarmos, quem vai acreditar na
4:06:35gente? Então, amanhã, eu sei que hoje
4:06:38vocês vão vão escutar muitas vezes isso,
4:06:41mas é que é verdade. Acreditem na
4:06:44aprovação de vocês, porque o nome de
4:06:47vocês já está na lista de aprovados.
4:06:50Digo mais, na lista de aprovados da
4:06:52primeira e da segunda fase. Muito
4:06:56obrigada, pessoal. Eu chamo agora a Júia
4:07:00Lid, então para encerrar essa nossa
4:07:02manhã maravilhosa. Obrigada a todos
4:07:04vocês. Um beijo São Paulo. Um beijo
4:07:07Brasil. Obrigada Fran.
4:07:09>> Muito obrigada Fran. E aí pessoal,
4:07:11gostaram da nossa manhã?
4:07:14>> Pessoal aí do chat, digam se vocês
4:07:16gostaram. E antes de encerrar, a gente
4:07:18tem mais um sorteio para anunciar para
4:07:20vocês, porque a gente bateu 18.000
4:07:23pessoas ao vivo simultaneamente no
4:07:25YouTube. Então, batemos a meta de 18.000
4:07:27visualizações e quem ganhou o voucher a
4:07:30Rafaela, Teresa, Miguel, Nicolete.
4:07:33Parabéns, Rafaela. E bora então fazer o
4:07:37intervalinho agora e a gente retorna
4:07:39depois, né, Lid? Exato. E lembrando que
4:07:42à tarde a gente tem outro link, então é
4:07:44a revisão turbo parte dois de véspera.
4:07:47Então acessem ali pra gente acompanhar
4:07:49então as disciplinas da tarde. E para
4:07:51quem tá aqui no presencial a gente
4:07:53espera vocês de volta. Então quem tá de
4:07:55casa também 1:30 a gente retorna. Bom
4:07:58almoço para todos e boa revisão.
4:08:00Aproveitem para dar uma descansada,
4:08:02comer e voltar com tudo de tarde que tem
4:08:04muito conteúdo, muita dica ainda pela
4:08:06frente. Até mais.
4:08:08>> Até.
4:08:39เฮ