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Sessão Ordinária - 1ª Turma - 28.07.2026 - 9h

TRT19 Alagoas · 25,914 words · 118 min read

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11:56todas, não é? Eu, antes de eh consignar

12:00a nossa declaração da própria abertura

12:03da 20ª sessão de julgamento,

12:06eh, Dr. João, Dr. Hamilton, não é? E e

12:09especialmente nosso procurador, Dr.

12:11Cásio, a secretária, Dra. Rafaela,

12:13demais advogados que estão aí presentes

12:16na tribuna,

12:18a todo o o o os colegas do tribunal. E

12:22queria dizer que estou muito feliz em

12:24abrir essa sessão de julgamento, né, eh,

12:27neste dia,

12:30porque o destino, embora a motivação não

12:34seja tão eh

12:38a motivação de eu estar aqui hoje

12:40presidindo a sessão não seja da minha

12:43alegria, porque está ocorrendo em

12:46decorrência de uma licença médica do

12:49nosso caríssimo colega Dr. Graziel, Ivo,

12:51não é? Que, infelizmente, acho que todos

12:53aí souberam, teve um pequeno incidente,

12:56um incidente acidentário aqui no

12:59tribunal, né? Ele sofreu uma queda e

13:02precisou se hospitalizar e se submeteu a

13:05uma cirurgia, não é, no quadril, mas

13:09está bem, as notícias são bem eh

13:13tranquilas em relação a isso. Está

13:15ótimo. Já conversei com ele várias

13:17vezes, não é? A recomendação agora é

13:20muito descanso para a convalescência,

13:22não é? E como é coisa que relaciona-se

13:25com

13:27eh a

13:29questão relacionadas com a postura, né,

13:31dele vai ficar muito tempo sem nem

13:33colocar poder colocar o pé no chão, né?

13:36Mas ele já com certeza, quem conhece o

13:39Dr. Jaziel e sabe da da pessoa que ele

13:43é. Ele não vai ser um discípulo

13:45obediente, não. Ele logo vai pra tela

13:47aqui no sistema híbrido e vai e vai eh

13:52se fazer presente aqui nas sessões de

13:54julgamento, né? assim como já está ainda

13:57eh dando ordens no tribunal, pelo menos

13:59uma delas ele já mandou para mim para

14:01que eu comparecesse ontem, né, a

14:04presidência para assinar o bocado de

14:05documento [risadas]

14:08e eu cumpri rigorosamente. Mas a

14:10motivação de fazer constar essas

14:12palavras nessa abertura da sessão é

14:14porque hoje coincidentemente, como eu ia

14:16dizendo, o destino, né, me outorgou

14:20ultimar a minha o meu último dia de

14:23trabalho em sessão judiciária, a minha

14:25última sessão judiciária, exatamente

14:28aqui na qualidade de presidente dos

14:30trabalhos. E eu, como sempre, ao final

14:33de todas as sessões, eu tenho consignado

14:36meu agradecimento

14:38eh a Deus em primeiro lugar, não é? Por

14:41ter oportunizado tanta discussão, tanta

14:44tanto envolvimento saboroso, né? Uma

14:46delas é esse convívio com os advogados

14:48que eu aproveito para já consignar a

14:52minha grande alegria, não é? E dizer que

14:55mais uma vez que não é uma um

14:57despedimento eterno, né? Porque na

15:00verdade eh o eu espero que o pai lá de

15:04cima demore a me chamar, me convocar,

15:06mas o cotidiano, esse nosso

15:09relacionamento pelos elevadores, pelos

15:11corredores, nos gabinetes, recebendo

15:14vocês, assim, a, eu, eu costumo brincar

15:16e dizer, eu já disse hoje isso a uma

15:18advogada que esteve conosco. Issa é a

15:20parte mais prazerosa, não é? dentre

15:23todos os empecílios, todas as as

15:26dificuldades, todo o caminhar difícil

15:29que é a carreira de um magistrado. Mas

15:31hoje eu me sinto muito feliz de estar

15:33aqui nessa presidência da dos trabalhos,

15:35né? E de antemão já deixar consignado

15:39esse meu agradecimento a Deus, a minha

15:41família e a vocês advogados, meus

15:43colegas, meus pares, se estiverem me

15:46ouvindo, a todos os membros do

15:47Ministério Público, só só fizeram nos

15:50ensinar aqui na casa, né? e os senhores

15:52também com os discursos da tribuna. Fica

15:54aqui então essas pequenas palavras, né,

15:57consignando esse meu último momento de

15:59contato com eh a sessão judiciária

16:04para que eu possa agora dar sequência e

16:06abertura da sessão. Declaro, pois,

16:09aberta a 26ª sessão de julgamento da

16:12primeira turmaquilo

16:14>> e aprovar e submeter a aprovação da ata

16:18da sessão realizada no dia 21. Aprovada.

16:21Bom dia.

16:22>> Provado tuv consignar, como sempre faço,

16:25meus votos de boas-vindas a todos os

16:27advogados, como já fiz entre aspas por

16:29outras palavras, e consignar aqui um

16:32outro eh momento de muita alegria, que é

16:35receber o Dr. Hamilton. Eu na intimidade

16:39só chamo Dr. Mineirinho, né? Eh, a quem

16:42tem um carinho especial de eh vir aqui

16:46substituir

16:47a voz da Dra. Vanda, não é? que também

16:50por alguma motivação eh eh não está

16:55podendo fazer parte. É licença médica

16:58também, a Dra. Vanda, eu acabo de ver

16:59aqui.

17:01>> E e agradecer a doutora a a a Dr.

17:05Milton, né, por esse momento ímpar, né,

17:07de conviver mais uma vez com Vossa

17:08Excelência. já esteve aqui conosco, né,

17:11>> e trazendo essa experiência lá da

17:13primeira instância que muit das vezes,

17:16eu estou falando por mim agora, quantas

17:17vezes eu

17:20deixei no anonimato aquilo que eu

17:22construí tanto na primeira instância,

17:24porque aqui nós estamos em sede de

17:25colegiado, é um outro ciclo, é um outro

17:28ciclo, não é? E então eh nesse momento

17:32também desses cumprimentos, a Dra. a

17:35Juliana, que é a nossa caríssima

17:38representante, uma das representantes da

17:41voz

17:43das mulheres em carreira de carreira

17:45jurídica, né? Ela acenou ali, penso que

17:48pediu a palavra. Claro que nós

17:51eh devemos não eh eh nos sentimos muito

17:54felizes em conceder, né? E passo então a

17:57palavra a Vossa Excelência para a a

18:00exposição que Vossa Excelência pretende

18:02fazer. Bom dia. Bom dia a todos os

18:04presentes, nossos colegas e essa corte

18:08aqui. Nós queremos fazer uso da palavra,

18:11Dr. Catão, em nome da advocacia eh

18:13trabalhista alagoana. Eh, pra gente é

18:16uma grande honra estar fazendo, na

18:19verdade, é uma honra eh e um sentimento,

18:21né? um sentimento eh de muito carinho,

18:25de muita gratidão eh por toda a história

18:27de Vossa Excelência, por todo o

18:28aprendizado eh que tivemos, que podemos

18:32eh compartilhar eh de Vossa Excelência,

18:35vai fazer muita falta para toda a

18:37advocacia, para toda a sociedade

18:39alagoana. E nós estamos aqui enquanto

18:42representante da advocacia para lhe

18:43fazer um convite, eh, na verdade para

18:47prestar uma homenagem. Eh, tivemos aqui

18:51na advocacia alagoana um grande advogado

18:53que foi o Dr. Carmil Vieira e que

18:56inclusive dá o nome ao pleninho, né, ao

19:00nosso pequeno auditório e que foi uma

19:03grande homenagem que foi feita a esse

19:05advogado. E esse advogado ele também eh

19:09recebe, leva a a tal, ela tem uma

19:12comenda eh que leva o nome do Dr. Carmil

19:14Vieira. E hoje nós estamos eh

19:19informando, na verdade, a outorga da

19:21comenda Carmil Vinheira a Vossa

19:22Excelência. Então, eu gostaria de fazer

19:25uma leitura aqui rápida. É com grande

19:27satisfação e emoção que hoje a a

19:29Associação da Advocacia Trabalhista de

19:31Alugoas outorga a comenda de mérito

19:33advogado Carmil Vieira dos Santos ao

19:36desembargador Antônio Adrual do Catão.

19:39Esta é uma ocasião especial na qual

19:41reconhecemos e homenageamos aqueles que

19:44possuem notáveis serviços prestados ao

19:46direito do trabalho de Alagoas. A

19:48comenta que hoje concedemos leva o nome

19:50do ilustre advogado, professor, teólogo

19:53e filósofo Carmil Vieira dos Santos. Um

19:55homem que ao longo da sua vida

19:57personificou os mais elevados valores

20:00éticos e o espírito de generosidade.

20:02Hoje, ao conferir a comenda de mérito

20:04advogado Carmil Vieira, ao desembargador

20:07Antônio Aduraldo Catão,

20:09que se destaca na comunidade jurídica,

20:11estamos perpetuando o legado de um homem

20:13extraordinário, reconhecendo a dedicação

20:15incansável daqueles que continuam a

20:17lutar pela justiça e pelos direitos dos

20:19trabalhadores em Alagoas. em nome da

20:21Associação da Advocacia Trabalhista de

20:23Alagoas,

20:24eh parabenizo a Vossa Excelência com

20:27essa honra e reafirmamos nosso

20:29compromisso contínuo com a promoção da

20:31justiça e dos direitos trabalhistas em

20:33Nossa Amada Alagoas e informo que essa

20:36comenda será entregue formalmente

20:38durante a abertura do segundo congresso

20:41alagoano da advocacia trabalhista no dia

20:4320 de agosto, caso seja possível o

20:46comparecimento de Vossa Excelência para

20:48brindar toda a advocacia alagoana.

20:50eh com essa homenagem. Então, essas são

20:53as nossas palavras, minha e da Hana, que

20:56estamos aqui representando toda a

20:58advocacia trabalhista alagoana.

21:01>> Muito obrigado. Emociona-me essa

21:04honraria, não é? eh de veras eh atinente

21:10ao caráter altruísta das da advocacia

21:14aqui em Alagoas, mas recebo com muita

21:16felicidade e com certeza eh deveria

21:20comparecer ao evento, se assim Deus

21:22permitir, mas já deixo consignado essa

21:25emoção. Muito obrigado mesmo.

21:27>> Obrigada. Obrigada pelo espaço e vamos à

21:29sessão. Tenhamos um bom dia.

21:31>> Que bom. Então

21:32>> Luciano,

21:33>> é a cena. o Dr. Luciano Cena também ali

21:35para alguma palavra e o

21:37>> nosso sempre presidente da tal também,

21:39Dr. Luciano

21:41importante honrarmos, né, nossa história

21:43e Dr. Luciano faz parte da construção da

21:45história e da Associação da Advocacia

21:47Trabalhista Alagoana.

21:48>> Eu sou testemunha fiel de disso.

21:55>> Bom dia a todos e todas desse tribunal.

21:59Dr. Catão,

22:01me dirijo a Vossa Excelência, como já me

22:04dirigi pessoalmente

22:06e no momento de alegria pelo

22:10[limpando a garganta] pela graça

22:12alcançada pelo Senhor e também, como bem

22:16antecipou aqui Dra. Juliana, um momento

22:19de tristeza, porque realmente o senhor

22:24irá fazer falta nesse tribunal. E por

22:29que eu digo que irá fazer falta? Eh,

22:31inclusive eu citei isso, Dr. Catão, na

22:34sessão última do conselho da OAB, que eu

22:36sou conselheiro, e que

22:40uma determinada vez, Dr. Cácio, pro

22:43senhor ter ideia, eu fiz uma sustentação

22:46oral por uma empresa aqui e que a

22:48gerente jurídico da empresa veio para

22:51acompanhar e para despachar memoriais,

22:53mas eu fui o responsável pela

22:54sustentação e estivemos no gabinete do

22:57senhor, o senhor com aquela sua forma de

23:00receber, sempre com empatia, com com

23:03transparência

23:04e

23:06em todos os recantos que eu encontro com

23:09essa colega advogada, ela pergunta pelo

23:12senhor

23:12como está aquele nosso amigo

23:14desembargador e que inclusive ela na,

23:19vamos chamar assim, entre aspas, na

23:21propaganda que faz do senhor, o respeito

23:24é tão grande que até mesmo o voto do

23:27senhor foi contra a nossa tese, mas como

23:30o senhor sempre fala dessa tribuna, o

23:33respeito à advocacia, o respeito à

23:35sustentação oral, agora quando o senhor

23:38coloca aquele mas aí a gente já sabe.

23:42Mas isso faz parte do direito, isso faz

23:45parte da democracia, sobretudo do

23:48respeito. E quero deixar para esse

23:50tribunal que na última sessão do

23:52conselho foi aprovado por unanimidade, a

23:56nosso pedido, uma moção de louvor e de

23:59agradecimento a Vossa Excelência pelo

24:02respeito às prerrogativas, pela empatia

24:04com a advogada, com os advogados e

24:07inclusive, Dr. ão. Quis Deus que nesse

24:10momento em que eu estou aqui para

24:12agradecer ao senhor, encontro até com um

24:14ex-colega do senhor de julgamento,

24:16ex-juiz classista, Dr. Horácio Rafael,

24:19aqui também presente, que eu tenho

24:20certeza.

24:21>> Eu ia ao final da palavra de Vossa

24:22Excelência fazer consignar exatamente a

24:24presença do do Horácio. Foi nosso, eu

24:26vou dizer assim, foi meu juiz classista

24:28mais querido.

24:29>> Isso com certeza são não são

24:31coincidências, são desígnios de Deus.

24:34Então, que Deus o abençoe, como sempre,

24:37o senhor fez fez juiz a esse momento e

24:40que eh os novos projetos do senhor, quer

24:45sejam de descanso, quer sejam trilhar a

24:48advocacia, tenho muitos muita certeza

24:50que será bem-vindo aos quadros da OAB

24:52Alagoas. Meu nosso muito obrigado em

24:55nome de toda a advocacia.

24:58O agradecimento, quem faz sou eu e

25:01consignado, agradeço mais as bondosas

25:03palavras de Vossa Excelência, mas saiba

25:05vossa excelência que esse sentimento de

25:07muito respeito não é só institucional em

25:10relação a Vossa Excelência e aos demais

25:12colegas, é também pessoal.

25:15Feita então a consignação da presença do

25:17carísimo Dr. Horácio, vamos dar

25:19continuidade à sessão.

25:20>> Senhor presidente,

25:22>> demaisembargadores,

25:24procurador Ministério Público, Dr.

25:26Cásio.

25:27>> Eh, diante da singularidade, né, desse

25:31momento,

25:32o Ministério Público e eu pessoalmente

25:35não poderia ficar

25:38em silêncio, né?

25:40E gostaria de, primeiramente,

25:44dar meu testemunho pessoal

25:47da vocação, né,

25:52de magistrado

25:54que o Dr. Antônio Catão exerceu ao longo

25:58de todo esse de todo esse tempo que ele

26:02exerceu essa nobre nobre profissão, né?

26:08Tão nobre quanto difícil, quanto árdua,

26:12só o

26:17o isolamento, né? A meditação

26:21de cada momento, de cada dia, se sabe

26:25julgar

26:27tanto assim que sempre foi colocado como

26:30uma

26:33tarefa divina, né?

26:36Então são poucos, né, os seres humanos

26:40que conseguem assim aliar

26:44eh a sua condição humana com essa

26:47eh

26:50com esse ônus

26:52que se tem, né?

26:54E para mim, né, eu tenho 38 anos aqui na

27:00seárea trabalhista, né, como advogada e

27:02como membro do Ministério Público.

27:05Eu posso dizer assim, com toda a certeza

27:09que o Dr. Antônio Catão foi um dos

27:12grandes

27:13juízes,

27:15né, que honrou a toga trabalhista,

27:19que soube

27:21muita sabedoria ponderar

27:25eh

27:27suas decisões,

27:29por mais difíceis que tenha sido, né,

27:33porque ao contrário do que

27:36eh os profissionais do direito de outros

27:38ramos, né, O direito do trabalho

27:43é algo extremamente

27:47eh difícil, né?

27:51até porque envolve um conflito social

27:56que é permanente, que é crucial paraa

28:00existência da sociedade

28:03e poucos têm a sensibilidade, né, e o

28:09conhecimento.

28:11E conhecimento só éem muito é muito

28:14insuficiente, né? embora seja

28:17necessário, obrigatório,

28:19e Dr. Antônio Catão sempre soube

28:25eh

28:27honrar

28:29essa sua missão. Então,

28:33como já foi dito, né, com

28:37eh com lamento e com louvor

28:41que eu, pessoalmente, o Ministério

28:43Público

28:45eh

28:47se despede aqui de Vossa Excelência, né,

28:51tendo em vista aqui que será a sua

28:54última atuação aqui nesse nesse plenário

29:00e façamos votos aqui que

29:06eh tenha sucesso e tenha nessa sua nova

29:10fase de vida, né? e que saiba eh

29:14aproveitá-la, gozá-la devidamente.

29:17É o nosso registro. Dr. Antônio Catão.

29:20>> Muito obrigado, Dr. Cásio. Fico feliz

29:23demais também emocionado com tanta

29:25bondade que eu sei de Vossa Excelência,

29:28mas também da sinceridade de todos os

29:30depoimentos que foram postos aqui na

29:32tribuna. Então, com a antes de dar a

29:35palavra à secretária, queria lançar,

29:37Dr.ão, com a permissão de Vossa

29:38Excelência e Dr. Anilton, um voto de

29:41pesar em relação aí

29:45>> ao falecimento do de um colega da

29:49segurança privada muito antigo aqui no

29:52tribunal, o senhor Simplício, não é? E

29:55com certeza esses votos de condolências

29:57irão ser remetidos à família com de

30:00praste, né? É, com a com todos os os

30:03ingredientes que devam ser lançados

30:05dele. Hum. Também concorda?

30:08>> Dr. Humildo também concorda, né? Dr.

30:09Hild

30:10>> muito bem também. O Ministério Público

30:12se faz presente aqui, lançando

30:15>> lançando também a subscrição eh desses

30:18votos de pesar ao senhor, a família do

30:21senhor Simplício. Com a palavra à

30:23secretária para a chamada. Eu acho que

30:25eu não fiz consignar, mas já disse nas

30:27entrelinhas que os doutores Jazel Ivo e

30:29a desembargadora Vand estão eh eh não

30:32estão presentes em razão licença médica.

30:34Eh, consignar a convocação eh do juiz

30:39Dr. Hamilton Malheiros para compor o

30:41quórum regimental. E aí passo sim a

30:44palavra à secretária.

30:46>> Bom dia, senhoras e senhores. Daremos

30:48início com o pregão dos processos que

30:51tem preferência regimental em que já

30:53houve sustentação oral. Está sem

30:56microfone é o 94 da ordem. 94 da ordem é

31:01o sumaríssimo número 13459

31:05do ano 2026. 1345.

31:09Está com prorrogação de vista ao relator

31:11desembargador João Leite.

31:14>> Aguardar um pouquinho para Dr. João foi

31:16atender ali rapidinho.

31:21>> É o 94 da ordem. Deixa eu ver aqui.

31:23>> O senhor pediu vista. 94 da ordem.

31:27>> Ele tá sem microfone porque já houve

31:29sustentação.

31:30>> 94.

31:32>> Ele deve tá lá no final. Tá aqui.

31:39>> [roncando]

31:39>> Ô Rafael, não tô conseguindo acessar, ó.

31:42Meu Deus. Deixa eu ver aqui.

31:43>> Abrir aqui também para ver. Dr. Amil

31:45conseguir acessar. Tô venceu o tocadão.

31:47Aí eu tô usando token.

31:49>> Acontece acontece. Eu vou sentir muita

31:51saudade desse quando eu cliquei, ele deu

31:53já tá tempo, não sei o quê.

31:56>> Eu vou sentir muita saudade desse

31:58>> Ah, agora obrigado

31:59>> desse problema. [risadas]

32:02Logo eu que sou dinossauriano.

32:04>> Pedir visto nesse processo aí.

32:05>> Tá, é, tá com prorrogação de visto sim.

32:08>> E aqui. Ah, meu Deus. É porque não,

32:11>> Quem é o relator?

32:12>> É porque aqui não

32:13>> é o próprio Dr. R.

32:14>> É porque como eu tô no seu

32:15>> É, não tem,

32:18>> mas se o senhor tiver liberado, só se

32:21tiver liberado. Agora, se não liberou,

32:22eu não vê.

32:24>> É, mas liberei

32:26>> aqui tem a conclusão só, né, Dr. João? É

32:28do porque quando eu peço vista eu faço

32:30anotação do motivo pelo copi de vista.

32:33Como eu tô aqui no

32:35>> no

32:37Dr. Rafaela, porque o meu token tá

32:39vencido, aí eu não tô conseguindo ver o

32:41porquê

32:43>> do meu pedido de vista, mas é a questão

32:46porque o senhor vista por causa de uma

32:47discussão sobre umas datas que eram é eu

32:51vou pedir pragação de vista porque eu

32:54fiz uma alteração de contratação antes

32:56do

32:57>> Camila Camila Camila muito bem Camila.

33:00Só adiantando, eu vou pedir prorrogação

33:02de vista porque de fato fiz uma

33:03alteração. Deixa eu ver aqui.

33:07>> Dora Camila. Seja muito bem-vinda. Eu

33:08tava dizendo isso, mas é que a sua voz é

33:11muito importante, mas Dr. João quer

33:13pedir prorrogação de ví. Não, não vou

33:14agora não. Eu vi agora que o voto já tá

33:16ajustado,

33:17>> já

33:17>> já tá ajustado. É porque o seguinte, era

33:19uma situação em que um contato de

33:21experiência, onde o termo inicial do

33:25contato de experiência eh foi eh eh que

33:29tava formalmente feito, não não foi eh

33:32desconsiderado.

33:34Em razão dessa situação, o juiz entendeu

33:37converter em contato por tempo

33:38indeterminado, mas eu entendo que era um

33:40pequeno tempo e dias

33:43no sentido de de Então eu apesar de

33:46reconhecer de fato a mudança da data de

33:49início do contato de experiência, mas

33:50por ser questão de dias eu não vou

33:52desconsiderar o contrato de experiência,

33:54eu mantenho ainda como contato de

33:55experiência, então retirando a

33:58condenação da empresa, a a peça elas

34:00ligadas a um contrato por tempo

34:01indeterminado. Então eu vou ler aqui meu

34:03voto. mante o reconhecimento do vínculo

34:05empregatío com início de 27 de novembro

34:07de 2025 qualificando como contrário de

34:10experiência regulamento extinto pelo

34:11advento ter no final excluída entre

34:14condenação aviso pré indenizado sua

34:15projeção e a multa do 40% GTS excluir a

34:18condenação pagamento da multa do artigo

34:20477/8 determinar a ratificação das TPS

34:22digital para que nela conste como data

34:24de admissão 27925

34:27e como data de saída 31 de janeiro de

34:29mantendo as demais condenações relativas

34:31ao saldo salário dessa proporcional

34:33feira proporcional on acrescido de 1/3 e

34:35GTS superior contratual sem acréscimo da

34:37multa de 40%. É a nossa proposta de

34:40voto.

34:41>> Eu tiria, eu estou de acordo, Dr. João,

34:42mas tiria uma sugestão que foi inclusive

34:45aconteceu numa recente sessão de

34:47julgamento que a gente falava sobre

34:49essas questões de anotação de CTPS.

34:52>> Eu vou ter cir digital, sabe? É, mas eu

34:54queria sugerir

34:55>> se é a expressão social.

34:56>> Não, não. Correto. Mas eu queria sugerir

34:58porque quem é que vai se obrigar nessa

35:00obriga? É redundância de propósito. Quem

35:02vai se obrigar nessa obrigação de fazer

35:04é o empregador, não é isso?

35:06>> Muito bem. Aí eu queria consignar como

35:08fiz naquela sessão, acho que excelência

35:09estava presente que eu suicidei no

35:12sentido de colocar uma assistr em em

35:17caso de de recalcitrância da da empresa,

35:21sabe? Porque veja, o empregado fica numa

35:23situação desagrado, desagradável demais,

35:26porque quem faz o ato de fazer aí é do

35:29empregador. Muita das vezes, se ele não

35:31fizer, não tem nada aqui no acordão que

35:34traga uma compensação, vamos dizer

35:35assim. A secretaria da vara não pode.

35:37>> Embora eu acho que a ela não precisa

35:40constar um título executivo, ela pode

35:42ser aplicada posteriormente quando há o

35:44desculpimento da obriga. Mas

35:45concordência apenas pode já fixar aqui a

35:49>> caráter pedagógico. Car caráter

35:51pedagógico e preventivo. Ou seja,

35:53empregador que recebe uma uma acordão

35:55desse e que já tem conhecimento que já

35:58há a fixação dessa multa, ele vai pensar

36:02duas vezes em recalcitrar ou não? Porque

36:04não é porque hoje com o sistema moderno,

36:06aquela regra da CLT que diz que deveria

36:09ser assinada pela secretaria da vara,

36:11aquilo dali não existe mais. E e que bom

36:13que não exista mais, né? que era pior

36:15quando quando era feito pela secretaria

36:16da vara.

36:17>> Então vou propor aqui, Rafael, o

36:18seguinte, quando tem data de saída 31 de

36:20janeiro de 2026,

36:20>> tem 5000 de de

36:22>> vírgula, vírgula sob pena de pagar multa

36:27correspondente a um salário mensal pelo

36:29descumprimento,

36:30>> pronto,

36:31>> desta obrigação,

36:32>> certo? Porque não fica tão assim para

36:34>> no prazo eh a a ser conferido pelo juízo

36:38da execução.

36:39>> OK, doutor.

36:41>> Entendi. Obrigado por compreender o

36:43objetivo da

36:44>> Não, tranquilo. É porque eu eu entendo

36:46que a est ela pode ser aplicada por mas

36:48também é importante também até por por

36:50pedeutro, como vossa excelência coloca

36:52já.

36:53>> Eu se fosse eu se fosse como patrão

36:54doméstico, recebesse um acordo desse, no

36:57outro dia eu já tava fazendo a

36:58retificação. [risadas]

37:00>> Agiliza, né,

37:01>> Dr. Hamilton? Uma palavra,

37:02>> Rafael. Alguma entendeu aí? Pronto.

37:06>> Se concorda com o voto do Dr. João

37:08Leite, se tiver duro. Ó, Dr. Amilton,

37:11aqui a gente tem um um processo muito

37:13muito bom. É um processo democrático.

37:16Quando os colegas têm dúvida, viu, o

37:18senhor se sinta à vontade.

37:20>> Sim.

37:20>> Caso tenha dúvida.

37:22>> Quero quero pedir prorrogação.

37:25Prorroga-se. Fica lançado o meu voto,

37:27mas prorroga-se a o posicionamento de

37:29Vossa Excelência.

37:30>> É, é. Não, eu acompanho o relator. Eu

37:33gostaria só de divertir só com relação a

37:35essa multa, essas trentes.

37:38>> Não, ele tá divergindo. Não, ele

37:39assimilou,

37:40>> não é? É porque foi aplicada a um

37:43salgindo.

37:44>> É, eu acho como se trata que parece de

37:46uma pequena empresa essa J

37:49>> M retório comércio.

37:50>> É, parece uma pequena empresa.

37:52>> É, mas é pelo descumprimento, né? Da

37:54obrigação de fazer.

37:55>> Obrigação de fazer. Exatamente. Eu acho

37:57que um salário, eu acho que um salário

37:59>> por mês,

38:00>> por mês

38:02>> colocar um limite, não colocar um limite

38:04é um salário mensal, é só o salário.

38:06>> Pois é, o salário mensal, mas colocar um

38:07limite,

38:07>> mas não é por mês, não é um salário

38:09mensal.

38:09>> Ah, só um salário. Ah, salário. Então eu

38:12acompanho, tá certo?

38:13>> Sim.

38:14>> Se ele descumprir,

38:14>> eu acompanho na íntegra.

38:16>> Mas não vai descumprir, não

38:18>> vai não, de jeito nenhum.

38:19>> Não é a Se a Dra. Cam adam.

38:24Eu sei que quebrando o protocolo, mas eu

38:26não queria perder a oportunidade. Eu eu

38:28também achei que foi uma bela

38:30coincidência do destino eu consegui

38:31estar nessa sessão.

38:33>> E eu queria desejar para o senhor assim

38:35que o senhor tenha o descanso e a

38:38diversão merecidas,

38:40né? que Deus lhe abençoe muito, senhor

38:42tenha muita saúde aí para aproveitar e

38:44queria lhe agradecer verdadeiramente

38:46como advogada,

38:48como mulher advogada, porque eu posso

38:51dizer ao senhor que o que a gente sente

38:52no tribunal, o senhor é uma

38:55maravilhosa representação do tribunal.

38:58Eu tenho uma alegria e um orgulho enorme

39:00de me dizer, advogada trabalhista, que a

39:02gente, eu já tenho 20, mais de 20 anos

39:04de advocacia e a gente vem de tempos

39:07onde existia uma certa, um olhar

39:09desviado, digamos assim, né? O pessoal

39:12brincava e tal. E eu tenho um orgulho

39:14imenso e o senhor saiba que o senhor faz

39:16parte eh com muita com muita efetividade

39:20desse orgulho, porque um dos orgulhos é

39:22quando eu digo que no nosso tribunal,

39:24que a gente chama de nosso, né, que já é

39:26uma coisa muito importante, a gente

39:28discute, a gente é ouvido

39:31>> e vê os desembargadores comentando até

39:34quando a gente perde, quando a gente

39:36sabe que tá perdendo, porque de fato os

39:38senhores conhecem o processo, se

39:40convenceram de forma contrária. isso

39:42para nós que fazemos a a somos

39:45instrumentos aí do direito, né, que

39:47trabalhamos arduamente, é extremamente

39:49importante. Então, agradeço muito ao

39:51senhor pela atenção, pelo cuidado de

39:54sempre, pelas interações em todas as

39:56sessões, que isso faz a gente ter

39:58vontade e saber que tudo que a gente

39:59escreve, que a gente tá falando, tem

40:01sentido. Muito obrigada por por por

40:04todos esses anos aí, viu? O senhor

40:06senhor é uma presença significativa na

40:07vida da advocacia alagoana trabalhista.

40:11Muito obrigado também, Dra. Camila.

40:14Obrigado pela participação e vamos dar

40:16continuidade. Eh, vou declarar unânimo

40:19voto. Já declarei e chamo o próximo.

40:21>> O próximo,

40:24>> perdão, tem uma advogada pedindo a

40:26palavra. Com com certeza, excelência,

40:28fica à vontade.

40:29>> Oi, oi. Bom dia a todos. Eu desculpa

40:31atrapalhar aqui a sessão,

40:34>> mas eu acabei de perceber realmente que

40:36o meu processo não vai ser pautado, uma

40:38vez que a Dra. Vanda em licença. Então

40:41eu queria apenas eh aproveitar o momento

40:43porque eu sou de João Pessoa, né? Vim

40:47>> somos conterrâneos.

40:48>> Olha aí. [risadas]

40:49Então eu tava comentando com os meus

40:51colegas aqui da Associação da dos

40:54Advogados Trabalhistas da Paraíba e pedi

40:56a licença para falar em nome da

40:57associação especialmente para agradecer

41:00também, né? Eu tive essa sorte de estar

41:02aqui hoje, embora meu processo não seja

41:04pautado, mas eu tive essa sorte de estar

41:06justamente nesse dia da sua despedida. E

41:09eu queria fazer também minhas palavras

41:10da colega que falou a respeito da da sua

41:13dedicação à advocacia trabalhista também

41:16em termos, né, dos nossos colegas aqui.

41:18Eu acredito que essa sessão vai ser uma

41:19sessão bastante longa, uma vez que

41:21provavelmente todo mundo vai querer eh

41:23homenageá-lo. Então, em nome da

41:24Associação dos Advogados Trabalhistas da

41:26Paraíba, eu quero também homenageá-lo.

41:28Já tive a sorte também de ter um

41:30processo meu relatado pelo senhor, então

41:32eu não me lembro inclusive se eu ganhei

41:33ou se eu perdi, mas com certeza aprendi.

41:35Então é isso, eu queria desejar que o

41:37senhor tenha assim um um os todos os

41:40outros momentos bem bem enfimados e

41:44agradecer esse momento pela associação.

41:47>> Bom, fico feliz e acrescento ainda a

41:49Vossa Excelência a informação da minha

41:52alegria se elevar ao quadrado, né, por

41:54Vossa Excelência já ter identificado que

41:56é conranha

41:57>> e que este magistrado que vos fala, ele

42:00no início da carreira eu fui a eh fui

42:03servidor da Justiça do Trabalho na

42:04Paraíba, né?

42:05E aproveito para a senhora levar então

42:07esse recado em homenagem a um grande

42:10nome eh de uma voz feminina que foi

42:13minha diretora de secretaria que me deu

42:15tanta aula de direito de trabalho,

42:17porque ao me incumbi, não é, de

42:21exercitar nos processos físicos

42:24as atividades que ela me outorgava,

42:26aquilo dali para mim foi um aprendizado.

42:28E eu eu há muito tempo que eu digo, só

42:30fui juiz, como Dr. Lei também foi

42:33assistente lá em Jabuatão, foi servidor

42:36da da Trabalho, Dr. Laerte foi também

42:38funcionário, não está aqui, mas foi, não

42:40é? Há uma grande leva de colegas que se

42:43originaram da própria Justiça do

42:45Trabalho, né? E eu queria então dedicar

42:48eh ehem em em resposta e eh de

42:51felicidade às aduções de Vossa

42:53Excelência, eh colocar aqui o nome eh da

42:57minha querida Dra. Ana Clara de Jesus

43:00Maroja Nóbrega. O nome que a gente

43:03escreve, é um nome que a gente escreve

43:05muitos anos, nunca esquece, né? Claro

43:08>> com certeza retorne eh bem paraa Paraíba

43:13e transmita para os amigos da Justiça do

43:14Trabalho em meu nome, um forte abraço.

43:17>> E e só informando assim que esse

43:20tribunal recebe muito bem os advogados e

43:23é exatamente por isso que eu faço

43:24questão de vir presencialmente, até

43:26porque temos essa praia aqui na frente,

43:29né? [risadas]

43:30Então é sempre um prazer estar aqui. Bom

43:32dia a todos.

43:33>> Sugiro que coloquem no prédio do

43:35tribunal que eu conheço pelo menos um

43:37outdoor de Tambaú. [risadas]

43:39>> É, eu vou levar essa essa sugestão. Um

43:42bom dia a todos.

43:43>> Felicidade. Obrigado.

43:44>> Falar com V lá. [risadas]

43:49>> O próximo é o 98 da ordem. 98 da ordem é

43:54o agravo de petição número 252 dígito 73

43:58do ano 2025.

44:00252 dígito 73. Relator é o desembargador

44:03Antônio Catão. Esse processo está com

44:06vista ao desembargador João Leite.

44:10>> Eu não vi nenhuma nota, Dr. João, de

44:12vossa

44:12>> é esse também que eu dig é as notas, mas

44:16aqui era uma questão ligada à

44:18responsabilidade subsidiária, né, sobre

44:21a grave competição, acorda

44:23descumprimento, tal, tal. Eu tô, deixa

44:26eu ver aqui.

44:35>> Eu estou acompanhando Vossa Excelência,

44:37>> Dr. Hamilton.

44:43>> Acompanh.

44:45>> Então, declaro unânimo. Unânime o

44:47julgamento. Chamaremos o próximo.

44:49>> O próximo é o 99 da ordem. 99 da ordem

44:54também. sem microfone é o recurso

44:56ordinário número 436

44:5937 do ano de 20256

45:0437 relator desembargador Antônio Catão.

45:07Esse processo está com vista ao

45:09desembargador João Leite 99 da Ordem.

45:12Eh, também estou acompanhando Vossa

45:13Excelência. Aqui é uma questão

45:14interessante, Domilton, um atleta

45:16contratado como mei, mas depois vi que

45:19não era. O contrato foi registrado no da

45:23C esportiva. Ele teve dois contratos na

45:24realidade. E o Tocatão tá mantendo a

45:28aqui a o julgamento, né, que condenou aí

45:31a o clube a pagamento dos direitos

45:33trabalhistas.

45:36Dr. Hamilton,

45:37>> acompanho.

45:38>> Declaro. Aliás, eu estou cometendo um

45:41erro casso aqui já no processo anterior

45:44e nesse.

45:45É, tinha que se aposentar mesmo.

45:49>> Eu não sou o presidente, não sou.

45:50>> Ah, porque vocês é o relator,

45:52>> vossa. Sim, exatamente por isso eu não

45:54posso declarar. Quem declara o processo

45:57anterior uname é Dr. João L, que é o que

45:59é o decano agora da C. Al, [risadas]

46:01>> é o decano da Corte. Desculpe, Dr. G.

46:03>> Maneiro algum.

46:05Passo para Vossa Excelência.

46:06>> Vamos para

46:08>> para declarar, porque eu não posso

46:09declarar a unanimidade processo. A

46:12palavra Dr. João também.

46:14>> O próximo é o 100 da ordem. 100 da ordem

46:18é o agravo de petição número 453

46:22do ano 2025. 453

46:26relator é o desembargador Antônio Catão.

46:29Esse processo está com vista ao

46:31desembargador João Leite

46:33sem da ordem.

46:37>> Eh, também aqui do cartão.

46:41Ai, meu Deus. É porque tá sem anotação,

46:43meu Deus. Aí eu fico doidinho aqui.

46:46Mas se não tem nada assim, é porque

46:48geralmente eu faço anotação, eu não

46:50libero não, sabe? Eu já eu deixo aqui a

46:54coisa

46:56HP só.

46:59Eu estou acompanhando,

47:00>> Dr. Hamilton.

47:01>> Sim, acompanhe.

47:03>> Aí Vossa Excelência agora que tem

47:04declarado.

47:06>> É unânimo senhor relator.

47:08>> O próximo 103 da ordem que é o o 54962

47:13é de relatoria da desembargadora Vanda

47:16Lustosa. Fica adiado.

47:18>> O próximo é o 104 da ordem. 104 da ordem

47:22também sem microfone é o recurso

47:24ordinário número 56289

47:2756289

47:30relator é o desembargador Antônio Catão.

47:32Está convista ao desembargador João

47:34Leite.

47:35>> Esse foi aquele que houve já

47:36sustentação. Dana.

47:37>> Sim.

47:38>> Han é eu estou aqui afastando a

47:43>> a justa causa tem uma nota aqui,

47:45>> né? Vocês que vai pedir vista.

47:50Não, eu eu estou adaptando. Eu não sei

47:53se eu consegui já fazer isso no voto,

47:55mas aqui no julgamento já deixo vossa

47:57excelência aqui adiantar porque a

47:58advogada tá presente, não é? Eh, voto

48:00pelo provimento parcial do recurso para

48:02reverter a dispensa por justa causa e

48:04reconhecer a ruptura contratual como

48:06dispensa imotivada. Condena pagamento

48:09pagórios correspondentes. Aviso prévio

48:11dessa proporcional oferecional com texto

48:13multa de 40% de GTS autorização no

48:15oramento habilitação seguro desemprego e

48:18ou inação correspondente abatid os

48:20valores já pagos a idêntico o título no

48:22TRCT condenar reclamar pagamento das

48:24moral no valor de R$ 10.000 R$ 1000 é a

48:25nossa proposta de voto.

48:27>> Eu eu estou adaptando, pedindo licença

48:29ao Dr. João Leite para adaptar, porque

48:32eu fiquei com muitas dúvidas desse

48:33processo. Tanto na sessão anterior eu ia

48:36pedir vistas após a tentação de Vossa

48:38Excelência, mas Dr. João Leite pediu

48:40vistas, né? E e quem vai renegar uma

48:45visão de de um Dr. João Leite, né?

48:47>> Meu Deus. E toda vez que o Ministério

48:49Público do Trabalhe pede de vista, Dr.

48:51Leite, pedista, os demais colegas aqui

48:53da bancada, eu me sinto assim muito um

48:55sentimento de muita tranquilidade, não

48:58é? Porque sei que virá, ouvirão, eh,

49:01luzes muito mais iluminantes do que as

49:05minhas, né? Então eu fico então pedindo

49:07licença do Dr. João para adaptar o meu

49:09voto e deixar essa mesma conclusão que

49:12Vossa Excelência acabou de ler, não é?

49:13ou não

49:14>> é tem a questão dos honorários

49:16advocatícios, né, que o Dr. Catão tava

49:18majorando.

49:19>> É, também é vou acompanhar vossa

49:21excelência também nesse aspecto

49:22>> consel tá a senhora entendeu do

49:25conclusão

49:26>> entend no caso então

49:28e no caso então tá esses dois votos, né?

49:30>> Não

49:30>> é um voto só, mas é é porque a gente tá

49:33aglutinando a conclusão, né? No acordo

49:35vai sair unido, né? Unísimo. Ali vai vai

49:37sair como fosse unânime.

49:39>> Unânime.

49:40>> Unânime até al Dr. Hamilton, né? Eh,

49:43peço licença lá desde desde já a Dr.

49:45João Leite para eh sem pagar direitos

49:48autorais utilizar a fundamentação de

49:51Vossa Excelência, viu?

49:52>> Dr. Hamilton.

49:52>> Dr. Hamilton.

49:53>> E eu a queria só tirar uma dúvida com

49:56relação a esses danos morais. É por é o

49:58acesso ao celular,

50:00>> ao celular da reclamante. A privacidade

50:03dela foi totalmente, né, tirada com

50:05acesso a que tiveram ao celular dela

50:08sobre a alegação e a a dispensa da causa

50:10que ela estaria divulgando segredos

50:11empresariais, não sei o quê. Um colega

50:14que trabalhava em outra empresa, mas sem

50:16essa proposição de vossa excelência que

50:18foi agressiva a forma com que a empresa

50:21seiscuiu nessa privacidade da empregada.

50:23Por isso que tem esse esse esse

50:25distinguente,

50:26>> não por si só, não só por usar, né?

50:29>> Sim.

50:30>> A forma como usar.

50:31>> Sim. Não, eu acompanho na íntegra aqui.

50:34Unânico su

50:35>> Eu visitei recentemente Dr. João uma

50:38empresa coincidentemente passeando

50:41e ao entrar assim na na empresa

50:45encontrei no nos bebedouros espalhados

50:47pela empresa, né?

50:49Eh, em cada bebedor uma plaquinha, né? É

50:54com um mandamento da lei de Deus. Não

50:57lembro, não lembro mais qual é, né? Que

50:58diz assim: "Não roubarás".

51:01E eu fiquei curioso, né? Aí perguntei à

51:03pessoa que tava nos dirigindo à visita,

51:05né? Eu perguntei, eu digo, mas me mata

51:08uma curiosidade, né? Eu tava como

51:10turista, né? Turistando, né?

51:13e me mata uma curiosidade. Não entendi.

51:16É, eu fiquei até com medo de beber água

51:18aqui agora. [risadas]

51:20É, não era não. É porque tem empregado

51:23que a depois beber a água ainda arranca

51:25a torneira e leva para casa. Eu fiquei

51:28pensando aqui, será que não seria o

51:30caso? É porque não é aqui no estado, né?

51:33Ministério Público dá uma olhadinha

51:34nessa empresa, tá chamando todo mundo

51:36ladrão, até o até os visitante.

51:39Achei assim. [risadas]

51:40Então sabe, Dr. Homilton, é a forma com

51:42que se usa.

51:44>> Ai Deus, foi boa.

51:45>> Vai tom uma água e tá lá escrito.

51:47>> Tem gente muito corajosa por aí, né?

51:49Colocar uma placa dessa. Brincadeira.

51:52Esse não conhece e o Micho Pouco

51:53trabalho.

51:56>> Meu Deus. Vamos lá. Vamos chamar o

51:59próximo. Então,

51:59>> o próximo é o 105 da ordem. 105 da

52:03ordem. Recurso ordinário número 6791

52:07do ano 2025. 679 dígito 61. Relator é o

52:12desembargador Antônio Catão. Esse

52:14processo está com visto ao desembargador

52:16João Leite.

52:20>> Eh,

52:20>> desse mesmo, nesse mesmo mote, Dr. João

52:23Leite, passo a palavra a Vossa

52:25Excelência. Eu já, já estou adiantando,

52:27é porque eu fiz essas notas e também não

52:29estão aqui. Eu estou adaptando esse voto

52:32de Vossa Excelência eh para o meu voto,

52:35a minha conclusão. Deixa eu ver se já tá

52:36assim. É porque aqui no caso a colega

52:40reconhecer o o

52:42>> o dano material, mas ela determinou o

52:44pagamento de uma pensão vitalícia. É,

52:47>> enquanto o reclamante não se

52:48recuperasse, é porque a constatação foi

52:50de uma incapacidade total, mas

52:52temporária.

52:54Aí determinou o pagamento de uma

52:55pensação vitalícia até que o reclamante

52:57recuperasse ou falecesse. Realmente

52:59ficou muito,

53:01ao meu ver, extremamente pesada essa

53:04esse tipo de de situação. Então eu estou

53:06votando no sentido de

53:08>> manter a condenação danos materiais, mas

53:11conforme foi posto lá inclusive na

53:13inicial aquela condenação única, né? um

53:16valor que eu fixei aí,

53:18>> exatamente,

53:18>> no valor de R$ 100.000, né? Considerando

53:21de fato que o reclam trabalhou 10 anos e

53:23tá

53:24>> um problema de de ligado à doença

53:26ocupacional muito séria, embora seja

53:30fala assim temporal, mas

53:32>> mas eh com episódios depressivos,

53:35transtornos ansiosos, ambiente de

53:36trabalho, então realmente o reclamante

53:39tá passando por uma situação muito

53:40difícil, inclusive não consegue

53:41conseguir emprego por conta dessa

53:43situação.

53:44>> Então e trata-se de uma empresa de

53:45grande porte, né, nacionalmente, atua

53:48nacionalmente. Então, entendemos que

53:50>> na verdade é uma franquia, né?

53:51>> É o valor pag o pagamento de um de um

53:54valor de

53:55>> substantivo. Agora, claro, eu posso

53:56aberto aqui a posição dos colegas no que

53:58diz respeito à fixação do do valor de

54:01dano material que eu fix que eu fix,

54:03>> por ser uma franquia, é que eu eu estou

54:05concordando inclusive de assimilar o

54:06voto porque eu estava negando

54:08provavmente eu estava inicialmente, né,

54:10Dra.

54:11Ana estive presente virtualmente na

54:14sessão anterior, que eu recorde, né?

54:16>> E e também pedi vista, mas diante do

54:18pedido do Dr. João, é como eu digo aqui

54:20sempre, diante do olhado do Dr. João

54:21Leite, eu preferia aguardar, né? E eh

54:24quero pedir licença do mesmo modo que do

54:26outro processo para que Vossa Excelência

54:28me autor esse direito de usar a

54:30fundamentação de Vossa Excelência como

54:31se minha fosse, não é? Só quanto ao

54:34valor que eu entendo que aqui, porque

54:36veja, a gente tem que ter uma certa

54:37cautela. Eh, eh, eu, eu sou muito

54:42cuidadoso com essas temáticas que

54:43relacionam eh aquele requisito, Dr.

54:47Hamilton, que vem lá, não é nem de

54:49direito de trabalho, não é da questão do

54:52direito relacionada com o direito civil

54:54e que diz respeito à teoria da

54:57responsabilidade, né, das pessoas. Eh,

55:00um dos elementos muito de todos os

55:03elementos

55:05que nos ajudam a pensar sobre valores a

55:08respeito de dano moral, né, onde eles

55:11são assim, agridem o âmago, o íntimo das

55:14pessoas, né, causando doenças, que é o

55:17caso aqui, não é? É uma das pior é

55:20quando é óbito, né? Aí fica pior, né?

55:24Porque como calcular a vida o valor de

55:27uma vida não tem, não tem preço, né? A

55:28vida da gente não tem preço. Seja de do

55:30mais humilde dos empregados até os mais

55:33>> eh conceituados na empresa, não há como

55:36pesar o valor da vida. Aqui não é também

55:39um bem, porque a saúde do trabalhador é

55:41um bem também muito forte. Como avaliar

55:43e um dos elementos, Dr. João, que eu uso

55:45muito, sabe, é o que eu conheço como

55:49idoneidade financeira do ofensor.

55:52Aí aqui, eh, realmente, Vanías, é uma

55:54grande empresa, na verdade aqui é uma

55:57franquia. A gente está aqui no mundo da

55:59franchise. É diferente de assim, a gente

56:03não tá condenando, é o grupo

56:05internacional, sei lá, a gente tá

56:06condenando a empresa que está

56:08estabelecida no shopping, acho que é o

56:10caso aqui, não é? Eu não conheço outra

56:12unidade aqui em Maceó, não é?

56:14>> E que diz respeito

56:16>> a uma franquia. Então, os franqueadores,

56:19né, eles eles pagam um preço já muito

56:23alto para a o franqueado,

56:27perdão, o franqueado paga um preço muito

56:29alto ao franqueador. Eu tô invertendo,

56:31né, em relação a tudo que é lucro

56:34líquido da empresa, né?

56:37Então, não sei se o tempo aqui foram 4

56:40anos, é, Dr. R,

56:40>> foram 10 anos de trabalho.

56:42>> 10 anos. É, não sei o que é que o Dr.

56:45Ambi também passaria. assim, achei

56:47100.000 um pouco para porque veja, a

56:50gente tá aqui com dois valores. O

56:52primeiro que é o que eu tava pensando

56:53inicialmente era de não fixar

56:56eh não não aquela aquela regra Dr. João

56:59Leite que a gente usa que é de

57:01aglutinar, né? É isso que você tá

57:03fazendo, aglutinando o tempo todo que

57:06ele tiria dessa. E a gente sabe que essa

57:08essa doença que ele tem não é

57:09permanente. Então como calcular isso no

57:12tempo? Sabe, Dr. Cáos também é outra

57:13dificuldade. Aí eu estou aqui já

57:16assimilando, estou cedendo no meu

57:18pulionamento anterior que estava

57:20radicalizado,

57:22digamos assim, entre aspas, e estou

57:24admitindo a sugestão de Vossa Excelência

57:26de aglutinar, entendeu, né, Dr. Hilton?

57:29Agora, aglutinar para um valor, né, que

57:31não seja também tão traumático para o a

57:35idoneidade financeira do chamado

57:37ofensor.

57:39Eu levo muito isso em conta, sabe? Muito

57:41isso em conta. Aí não sei, eu estava

57:42sugerindo aqui R$ 60.000,

57:45mas também é é eu botei aqui com

57:47observação, é uma melhor observação. Se

57:49os votos do Dr. João Leite e Dr.

57:52Hamilton se destacarem para os 100.000,

57:55Eu vou ceder por colado. Então é só aqui

57:58um esclarecimento. Eu estou vendo a

58:00contestação

58:02da empresa e a contestação é da Outback

58:05Steakh Restaurante Brasil SA C e sediada

58:09na Avenida Nações Unidas 12901 bloco C

58:12terceiro e quarto andar de conjunto tal

58:14de Brook São Paulo.

58:16>> Então não é não é do franqueador aqui

58:18>> não. Eu pelo que eu tô vendo aqui não.

58:20>> Não. Então tudo bem. Inclusive a

58:21advogada que fez a sustentação na sessão

58:24passada junto comigo também era de fora.

58:26Eu acredito que

58:27>> é e eu não vejo aqui nenhuma arguição de

58:30ilestimidade. Fui ver se se tava

58:31arguindo, mas não está havendo nenhuma

58:34aguição.

58:34>> E retiro retiro toda a minha preocupação

58:36>> de dear.

58:37>> Mas entendo, é como disse o Dr. Cá nas

58:39palavras dele, de julgar é difícil, né?

58:41E eu tenho mesmo essa essa preocupação,

58:43não só pelo lado do empregado, não. Eu

58:45acho que a justiça não é do trabalhador,

58:48nem é do empregador. Nome já diz tudo, é

58:50justiça do trabalho, né?

58:52>> É porque de fato as condenações tem que

58:53ter um laudo, como é que chama? Eh,

58:55terapedagógico, né? Nesse sentido, uma

58:57empresa

58:58>> de grande porte. Eh,

59:02ficar com a posição, retiro tudo que eu

59:03disse.

59:04>> Eh, esse reclamante ele está lá desde

59:06que o Outback abriu. O Outback abriu em

59:082014. É 10 anos. A senhora falou já a

59:11história do Outback é praticamente ele

59:13esteve lá desde uma abertura, desde lado

59:16seu.

59:17>> Sim. Ô Dutora Hana, é só uma dúvida,

59:19realmente é contra o Outback ou contra

59:22um franqueado?

59:23Ah, é o ock que assinou a carteira dele

59:26é o CNPJ do franqueado, mas quem faz a

59:29defesa é justamente essa questão. O

59:31grupo atua em conjunto porque inclusive

59:33quem faz a defesa do Outback não é

59:35nenhum advogado daqui. É é um grupo, é

59:38um um escritório forte que vem,

59:40>> é que isso é de suma importância,

59:41entendeu? Para ver o tamanho da empresa

59:43que 100.000 para um franqueado, porque

59:45eu conheço um pouco a realidade daquelas

59:47empresas. É grande, é grande. Bo, mas

59:51isso é como senor, senhor, o senhor

59:52destacou, excelência, o esse pessoal que

59:57assume uma franquia em shopping passa

59:59aperto. Inclusive nós temos inclusive

1:00:01até casos de conhecidos nossos aqui do

1:00:04tribunal que com restaurante em shopping

1:00:06que passa uma situação extremamente

1:00:08difícil, apesar do nome pomposo, da

1:00:10franquia, tal. Eu conheço outro caso lá

1:00:13de um café lá que era 15.000 de de

1:00:18condomínio por mês, um negocinho desse

1:00:21também e outros casos também que eu

1:00:23conheço. Então, 100.000, uma situação

1:00:25dessa, uma doença ocupacional, que o

1:00:28ambiente tóxico, perseguição de chefe,

1:00:30etc, etc, eu acho um valor extremamente

1:00:33elevado. Extremamente elevado. Agora,

1:00:38>> um minutinho, um minutinho, doutora

1:00:39Cláudia, a senhora aguarda só um

1:00:40minutinho que o um dos colegas

1:00:42desembargador, eu lhe dou já já a

1:00:44palavra. Um minuto eu lhe dou a palavra.

1:00:46Dra. Cláudia. Me escuta.

1:00:47>> Perceberam. Eu eu sou desse processo,

1:00:49tá? Pela reclamada.

1:00:50>> Dá. Dra. Cláudia, me aguarde só um

1:00:53segundinho para o desembargador concluir

1:00:56a posição dele. Nós não estamos final,

1:00:58não foi ainda eh decretado o final do

1:01:01julgamento, não. E eu com certeza vou

1:01:03lhe dar a palavra para esclarecimento.

1:01:05Não, só um esclarecimento aqui. Não é

1:01:06franquia, não. Não,

1:01:08>> eu entrei aqui agora na internet, não é

1:01:10franquia.

1:01:11>> Tá bom. eh, diretamente o vínculo

1:01:13diretamente com a o alt,

1:01:15>> a matriz financeira, estrutura e o

1:01:16gestor atua como sócio operador, mas eh

1:01:21entra um tem um sócio, é, o gerador que

1:01:23entra com investimento na entrada do

1:01:25grupo, mas a

1:01:26>> um tipo de franchise diferente, vamos,

1:01:27>> é o dono, a restaurante é a própria

1:01:30empresa mesmo.

1:01:30>> A própria empresa, né?

1:01:31>> Ô, Dr. Hamilton, Dra. Cláudia, é, ela é

1:01:34advogada da empresa, é,

1:01:36>> acho que ela tava só esclarecer essa

1:01:37questão.

1:01:38>> Sim, seria bom. Ela é OK, ela é

1:01:40>> justamente.

1:01:42>> Pois não, Dra. Cláudia, pode esclarecer

1:01:44isso. Nos ajuda aqui.

1:01:45>> Muito obrigado, excelências. Eu eu tava

1:01:48aguardando vocês concluírem. De fato,

1:01:51não é uma estrutura de franquia, é uma

1:01:54estrutura onde o sócio operador é

1:01:58diferente da franquia. ele é o é o

1:02:00proprietário, gerente proprietário da

1:02:03unidade. Então o empregado é contratado

1:02:07pelo Outback local e todos os custos são

1:02:10geridos pelo Outback local. O Outback, a

1:02:14empresa é grande que a gente diz, o CNPJ

1:02:19matriz, né? Ele é apenas um investidor

1:02:22que auxilia

1:02:24eh com com as com a técnica, com os

1:02:29insumos, com os fornecedores

1:02:32do o altador,

1:02:35que é o operador da região. Então, no

1:02:38tanto na carteira de trabalho quanto

1:02:41todos os documentos, tudo isso é pago

1:02:43pelo Outback aí, pelo Outback onde o

1:02:46rapaz trabalhou nesses 10 anos, não é?

1:02:50pelo Outback matriz.

1:02:52>> OK, doutora. Entendemos. Obrigado pela

1:02:54colaboração, dos esclarecimentos também

1:02:56de Vossa Excelência. Acho que nós já

1:02:58temos elementos de convencimento. Com a

1:03:01palavra, Dr. Hamilton. Agradeço a ambas

1:03:03as colegas, Dra. Hana também, que sempre

1:03:05contribuindo aqui com os

1:03:06esclarecimentos. Eh, eu, diante de todas

1:03:09essas circunstâncias, considerando o

1:03:11dano, considerando quem assume os custos

1:03:14desse processo,

1:03:16eh, eu prefiro ficar com o valor antes

1:03:20sugerido pro Dr. Cartão, não sei se vai

1:03:22manter de 60.000.

1:03:25Eh, reconhecendo o ótimo trabalho

1:03:27técnico da Dra.

1:03:28como sempre, muito bom. Mas seguindo,

1:03:30inclusive para ter coerência com o que

1:03:32eu decido até em primeira instância, eu

1:03:35prefiro ficar com valor inferior, Dr.

1:03:37João, eh, 60.000 eu acho que seria um

1:03:40tamanho adequado.

1:03:41>> Dr. João, o que que acha?

1:03:43>> Não, eu vou aqui acompanha a maioria. Se

1:03:45a maioria entender por um por um valor,

1:03:47eu vou acompanho, eu não tenho esse

1:03:48problema não. Embora eu acho aqui que o

1:03:51que é estranho é que a contestação foi

1:03:52feita pela empresa sediada em São Paulo,

1:03:54que é a franqueadora. Ela em nenhum

1:03:57momento arguiu a

1:03:58>> Mas tem o contrato local, não é isso?

1:04:00Tem um contrato local nos autos.

1:04:01>> Não, aqui eu não tô vendo um contrato

1:04:04que tem são e documentos da empresa, né?

1:04:08>> Mas de toda forma, se a maioria entendeu

1:04:10pelo valor 6.000, permita-me um último

1:04:14argumento de esclarecimento, Dra. Hana e

1:04:16e Dr. João e Dr.

1:04:18eh Amilto e também Dra. Cláudia, eu não

1:04:21conheço nada nem ninguém no Outback

1:04:23local. Não posso deixar de dizer que sou

1:04:26fã de um único produto que ela tem lá

1:04:28quando eu vou, que é a tal da cebola. Eu

1:04:31nunca fui nesse outback para não pedir

1:04:32aquela cebola. Mas isso não me traz,

1:04:35essa declaração não me traz nenhuma

1:04:37suspeição, porque eu não conheço

1:04:39absolutamente ninguém,

1:04:41>> ninguém da empresa, né? Agora queria só

1:04:44fazer uma uma pequena um pequeno

1:04:45esclarecimento do João Leit. Às vezes

1:04:46nesse nesse mundo corporativo, né, o que

1:04:50é que acontece? esse esses contratos,

1:04:53né, tipo franchising, que me parece ser

1:04:56aqui, esse tipo de contrato, muit das

1:04:58vezes no próprio contrato, eh, a empresa

1:05:02maior, vamos dizer assim, a célula

1:05:04maior, ela também oferece, além dos

1:05:07insumos, etc, etc, no contrato, ela ela

1:05:10também oferece essas assistências

1:05:12jurídicas. Pareceu, viu, Dr. Hild? Ser

1:05:15isso aí.

1:05:17Mas o que importa aqui é que nesses

1:05:19contratos quem responde é exatamente o

1:05:21local. É aí onde reside um grande

1:05:24dilema, né? Com certeza essa célula

1:05:27maior ela vai com certeza se ela for ela

1:05:29vai cobrar desse desse quer que seja o

1:05:34nome que se dê o nome em juris, né?

1:05:37Desse. Eu tô vendo aqui com um olhar

1:05:39muito próximo do da lei de franchisa e

1:05:42na lei de franchise ocorre muito esse

1:05:44cenô. ela vai cobrar desse cidadão. Aí

1:05:47vem o se o confronto de valores, a Dora

1:05:49Ana, tudo bem que o empregado adoeceu,

1:05:52mas e a idoneidade financeira desse

1:05:55desse dessa célula menor? Por isso que

1:05:58eu vou insistir nessa minha teorização

1:06:00de é uma tentativa, né, de fazer, a

1:06:03gente vive aqui a vida inteira fazendo

1:06:04isso. Eu eu costumo dizer isso, a gente

1:06:07tenta fazer justiça, porque justiça

1:06:09mesmo crua, nua e crua, só lá de cima,

1:06:13porque a gente trabalha com essas

1:06:14vacicinações, com essas interpretações,

1:06:17né, com com a arciologia, com essa

1:06:19hermia neutra que o Dr. João faz tão

1:06:20bem. é um mundo de elementos que vem pra

1:06:23gente e eu no momento eu estou

1:06:25convencido de que 60.000 está dentro da

1:06:28razoabilidade

1:06:30da razoabilidade, por isso que eu vou

1:06:31insistir. Mas vamos terminar e Dr. João

1:06:33é que é o presidente desse processo. Eu

1:06:35vou então adotar esse valor, né, já que

1:06:37é é majoritário, embora não o contrato

1:06:39não foi juntado, aí quem se defendeu foi

1:06:41a franqueadora, mas de toda forma R$

1:06:4360.000 R viu a fixação, porque realmente

1:06:45o juiz tinha mandado a pensão vitalícia,

1:06:47era complicado.

1:06:49>> É.

1:06:50>> Aí no caso, como que vai ficar o voto?

1:06:51Então,

1:06:52>> então apenas na conclusão,

1:06:55eh, deixa eu ver aqui, vou vou ler aqui

1:06:57para Vossa Excelência.

1:07:00Eh, provimento parcial recurso ordinário

1:07:01patronal para afastar a condenação

1:07:03pagamento mensal até o falecimento,

1:07:05recuperação integral, até porque se quer

1:07:07o contrato de trabalho incontraativo,

1:07:10eh, fixando o valor único ato de

1:07:11lenização por danos de materiais, na

1:07:13qual habita no valor de R$ 60.000,

1:07:15concendo gravidade e a repecussão da

1:07:17patologia ocupacional casada obreiro.

1:07:19>> É, teve o recurso ordinário também

1:07:20obreiro. É,

1:07:22>> é a questão da jornada.

1:07:23>> Isso tem a questão da jornada, tem os

1:07:25honorários também. Tô catão, meu Deus.

1:07:27Olha, a gente sempre perdemos um tempo

1:07:28agora porque ela ela esteve comigo no

1:07:30gabinete falando sobre a questão do

1:07:31jornal de trabalho e eu de fato quando

1:07:33eu pedi vista não analisei a questão de

1:07:35jornal de trabalho, só só analisei a

1:07:37questão da da doença ocupacional e da

1:07:39fixação da da pensão vitalista. Então

1:07:43vou pedir prorrogação de vista. Dr. João

1:07:44Leid, Dr. João Leid, se a gente

1:07:46concluir, veja só, se a gente concluir

1:07:48na a temática da, eu já tenho um

1:07:49convencimento, não sei se vossa

1:07:50excelência vai conseguir compreender,

1:07:53eh, de que o juiz aqui ele negou a

1:07:55questão das horas deixas com base na

1:07:57prova. Eu eu antecipadamente, olhando

1:08:00com mais detal com mais detalhamento,

1:08:03eu observei, não fiz a nota porque tava

1:08:05esperando Vossa Excelência voltar. Como

1:08:06o negócio tá muito imprensado, se vossa

1:08:07excelência pedir vista, não tô não tô

1:08:09retirando o direito de Vossa Excelência

1:08:10em nenhum instante de pedir vista.

1:08:13Agora, com certeza, eu não vou poder

1:08:14lançar eh o meu posicionamento de de

1:08:19definitivo, porque já estará no meu

1:08:21lugar e muito bem posicionado aqui. O

1:08:24que já tô sabendo quem é o Dr., o grande

1:08:27colega que foi meu aluno, Dr. Gustavo,

1:08:29né? Aí o que eu queria antecipar é o

1:08:31seguinte, o que é que eu me convenci

1:08:32dessa questão de jornada aqui? Foi ótima

1:08:34a

1:08:36Vossa Excelência, Dr. João, tocado nesse

1:08:37assunto que eu também não tinha me

1:08:39apercebido mais, não lembrava mais.

1:08:42A prova é produzida por uma testemunha

1:08:45da empresa e uma prova produzida por uma

1:08:48testemunha do empregado. O problema tá

1:08:50no tempo de serviço desses cidadãos.

1:08:54Eh, a testemunha da empresa só trabalhou

1:08:56quatro ou 5 meses. Pode averigar,

1:08:59averiguar aí no processo ou cinco ou

1:09:00seis meses. Já a do empregado trabalhou

1:09:03quase que o tempo inteiro com com ele.

1:09:06Então, pelo menos no tempo em prescrito,

1:09:08nos últimos 5 anos, eu pretenderia aqui

1:09:11conceder essa jornada mais elastecida

1:09:14pra gente finalizar. Mas se é se Vossa

1:09:17não tiver não é satisfeito, meu Deus, a

1:09:19expressão não é essa, não se tiver

1:09:21convencido, Vância pede vista é o mais

1:09:23seguro.

1:09:24>> Mas qual seria o voto para você? Então,

1:09:26nesse sentido

1:09:26>> a gente fixaria eh o valor das horas

1:09:29solicitado na inicial

1:09:32que é está com base nesse depoimento da

1:09:35>> Não, eu acompanho

1:09:35>> da prova produzida.

1:09:36>> Vossa Excelência analisou melhor a

1:09:38questão

1:09:39>> e vai. Então, eh, eu acompanho Vossa

1:09:41Excelência agora. Tem que colocar isso

1:09:43aí no no na conclusão, né, Rafaela?

1:09:46>> Sim.

1:09:48>> Consegue, né, adaptar. E, doutor também

1:09:51>> acompanhe.

1:09:52>> Então, Vossa Excelência, perdão.

1:09:53Declaro.

1:09:53>> Não acompanho vosso excelência não.

1:09:55Unânime que o senhor relator só uma

1:09:56>> 60.000, né?

1:09:57>> 60.000.

1:09:58>> Uma última dúvida é que também a eh na

1:10:02última sessão o senhor tinha antecipado

1:10:03voto e majorado os honorários

1:10:05sucumbenciais,

1:10:06>> mas já tá,

1:10:06>> já tá, né? Só para confirmar. irmão até

1:10:08falou

1:10:09>> já tá no, já tá no voto já. Isso aí não

1:10:11houve.

1:10:12>> Tá bom. Muito obrigada. Bom dia.

1:10:14>> Bom dia. Bom dia, Dra. Cláudia. Também

1:10:16>> o próximo também já houve sustentação

1:10:19oral é o 108 da ordem. 108 da ordem.

1:10:23Agravo de petição número 855, dígito 45

1:10:27do ano 2022. 855.

1:10:31Relator é o desembargador Antônio Catão.

1:10:34Está com vista ao desembargador João

1:10:35Leite.

1:10:38>> Eh, qual é a questão que

1:10:40>> esse eu não recordo? Vossa Excelência

1:10:41até teve no gabinete agora, mas não

1:10:43tocou. É,

1:10:45>> sim, excelência. É sobre o registro da

1:10:46carteira. Foi aquele agravo que foi eh

1:10:49foi extinto o processo ainda com a

1:10:51pendência de obrigação de fazer. Aí foi

1:10:53sugerido por Vossa Excelência a

1:10:55apreciação pro Dr. João a respeito das

1:10:57ferramentas para poder registrar. É,

1:11:00exato. Isso é uma questão complicada,

1:11:02porque

1:11:03>> eu acho que a gente devia colocar de

1:11:04novo aqui, Dr. João, as trend, porque eu

1:11:06acho que é a única forma,

1:11:07>> mas a questão não é essa, na questão que

1:11:09a empresa tá assumida, né? Fechou, né?

1:11:10Fechou, tal.

1:11:11>> É, a empresa principal não se se

1:11:14encontra em lugar incerto e não sabe

1:11:16tem, não tem litor, isso

1:11:19>> sim, mas aí a consorte consorte não tem

1:11:21não. É, é ferramenta para nome dela

1:11:23>> não, né? Não tem não.

1:11:26Tem não.

1:11:27>> É por isso que eu pedi vista. que eu ia

1:11:29entrar em contato com o pessoal da

1:11:30fiscal trabalhista,

1:11:31>> foi, eu lembro

1:11:32>> para poder me dar tem uma uma namorada

1:11:35aqui, [risadas]

1:11:36né?

1:11:36>> Uma eterna namorada que é sua esposa,

1:11:38>> esse problema do do acidente anos e anos

1:11:40lá

1:11:40>> esse negócio do acidente aí acabou me

1:11:42deixando fora de hora. Aí eu não tive

1:11:43esse contato, entendeu? Aí eu pedi para

1:11:45analisar essa questão.

1:11:46>> Não, aí sim, aí sim.

1:11:48>> E referente ao Ministério do Trabalho,

1:11:49quem que poderia podia orientar? Também

1:11:51não tenho uma posição atual. Dr. João,

1:11:53eh, o Dr. Catão inclusive tava no

1:11:54sentido de não extinguir, né, mas por

1:11:56conta dessa pendência, mas havia essa

1:11:58questão de como fazer, já que não é

1:12:00físico, como fazer,

1:12:01>> entendeu?

1:12:02>> Melhor Dr. João levar isso a

1:12:04>> Exato. É, a minha ideia é essa, é pedir

1:12:06ao pessoal, eu até tinha anotado isso no

1:12:08meu

1:12:10>> prorrogação, né?

1:12:11>> É prorrogação de vista.

1:12:12>> O próximo é o 113 da ordem. 113 da ordem

1:12:16é o agravo de petição número 1447,

1:12:20dígito 75. do ano de 2025, 1447, dígito

1:12:2575. Relator é o desembargador Antônio

1:12:29Catão. Está com vista ao desembargador

1:12:31João Leite,

1:12:32>> Dr. Marcos Adilson,

1:12:35como sempre nos prestigiando aqui com a

1:12:37presença.

1:12:37>> Muito obrigado.

1:12:38>> Causa própria. Tem um voto divergente,

1:12:40Dr. Dr. João P. Na realidade o meu voto

1:12:43era uma divergência, mas acompanhando

1:12:46Vossa Excelência quanto a questão da

1:12:48incompetência material, mas eu tive

1:12:50começando agora com as duas partes e eu

1:12:53vou pedir prorrogação de vista, Dr.

1:12:54Marcos, já vou até na mais uma vez

1:12:56conversar com vossa exelência sobre

1:12:56possibilidade da gente tentar uma

1:12:57conciliação.

1:12:59>> Vamos tentar. Sei que vossa tá muito

1:13:00resistente, mas já não acha que tenha

1:13:02clima não.

1:13:04>> Eu recebi também os outros, não sei se

1:13:06estão aqui presentes.

1:13:08>> Eu eu recebi os outros colegas

1:13:10advogados,

1:13:10>> doutor, mas é uma situação, eu posso, a

1:13:12gente pode até conversar, mas é uma

1:13:13situação muito delicada. Vou pedir vai

1:13:17tentar, eu vou, eu vou ter uma outra

1:13:18conversa com ele que para chama também,

1:13:21convoca [risadas] os os dois colegas e

1:13:23faz uma coisa. Nesse dia eu estou

1:13:25aposentado, mas me chama para eu fechar.

1:13:27[risadas]

1:13:28>> Eu sou bom de acordo.

1:13:29>> Eu sei disso.

1:13:31>> Eh, senhoras e senhores,

1:13:33viu?

1:13:34>> É um minutinho. F me permitiria

1:13:37>> delicado em poucas palavras.

1:13:43>> Vou cumprimentar a todos na presença

1:13:46daquele que nos vai nos deixar apenas

1:13:48pelo local.

1:13:51Gostaria de relembrar uma frase de

1:13:54Charlie Chap que dizia o seguinte:

1:13:57"E aqui falo por mim, mas pela dedicação

1:13:59de Vossa Excelência.

1:14:02Todos que passam por nossa vida nunca

1:14:05vão só nem nos deixam sozinho. Sempre

1:14:08levam um pouco de nós se deixam um pouco

1:14:10de si mesmo. Para mim, Vossa Excelência

1:14:14deixa a humildade, o carisma, o

1:14:17conhecimento.

1:14:19Em forma de agradecimento

1:14:22por ter assumido o vosso lugar. Já lhe

1:14:25disse isso umas centena de vezes no

1:14:27CERMAC e também Dr. João, não é? por

1:14:31escolha própria indicação. É um menino

1:14:34ainda, não é? Há mais de 26 anos lá.

1:14:37Então, ah, o seu local aqui, a sua saída

1:14:42daqui, Dr. Catão, ela vai ser sentida

1:14:45por muito tempo, não é? A sua presença,

1:14:49o seu jeito alegre, eu o conheço desde a

1:14:53sexta vara, né? desde a época do nosso

1:14:55dos acordos que nós fazíamos, eu na

1:14:57usina,

1:14:59enfim, tudo isso eu simplifico com uma

1:15:02única palavra que talvez traduza muito a

1:15:06sua permanência nesses 56 anos de vida

1:15:08pública

1:15:11e só existe no dicionário brasileiro. O

1:15:15senhor vai deixar saudade?

1:15:17Siga com muita saúde, com muita paz.

1:15:19descanse

1:15:21merecidamente, mas não deixe de vir

1:15:22nesse tribunal porque de quando vez eu

1:15:25faço questão, se tiver o acordo, que o

1:15:27Dr. Catão também faça a mediação. Muito

1:15:29obrigado, Catão, por tudo que o senhor

1:15:30fez por este tribunal. Um abraço, Dr.

1:15:32Hamilton. Saúdo também vossa excelência

1:15:34e a todos. Muito agradecido.

1:15:36>> Agradeço demais, Dr. Adilson. Tempos. Eu

1:15:40não gosto muito de relembrar essas

1:15:42reminiscências, né? Verdade,

1:15:44>> porque me fazem mais emoção do que as

1:15:46atuais. Acredita? Acredito.

1:15:48>> Quando eu lembro da época do magistério

1:15:50com Vossa Excelência ali chegando para

1:15:52me substituir e eu já seguro dizia aos

1:15:55alunos, vocês vão ter um professor que

1:15:58vai oxigenar essa sala de aula. Eu já

1:16:00tava ali um velho cansado escrevendo eh

1:16:06mal traçadamente

1:16:08já era um quadro

1:16:11verde, né?

1:16:12>> Ainda

1:16:13>> já era um quadro verde

1:16:14>> e um ventilador de

1:16:15>> Mas lembro demais. Eu tenho saudade

1:16:16ainda da da Fundação Jaime da Alta Vila,

1:16:18mas a experiência aqui no tribunal me

1:16:21deixou impossibilidade de continuar lá,

1:16:24porque não sei, eu nunca contei essa

1:16:25história do Dr. João Leite, eu acho, a

1:16:27Dr. Zani e das administrações seguintes,

1:16:31Dra. Helene Melo, etc. As sessões do

1:16:34tribunal não eram às 9 da manhã,

1:16:36iniciavam às 14 horas e terminavam

1:16:40normalmente 19, às vezes 20 horas, né? E

1:16:43eu comecei a perder a oportunidade de

1:16:46chegar lá na sala de aula. Às vezes

1:16:48chegava, pegava só o horário, o segundo

1:16:50horário, né, de era 2050 ou 2040 que

1:16:53começava. E comecei a ficar chateado,

1:16:56permitam-me dizer, talvez seja um alto

1:16:58elogio, mas sempre encontrava a primeira

1:17:00turma aglomerada, aglutinada, com a

1:17:04segunda turma juntas, aguardando aquele

1:17:08velho professor. E eu comecei a me

1:17:10sentir um professor irresponsável. E aí

1:17:13fui direto para o meu coordenador

1:17:15pedagógico, né? Disse: "Olha, eu não

1:17:18quero ficar nessa situação porque eu tô

1:17:19chegando".

1:17:20>> Dor é

1:17:21>> exatamente toda semana atrasada,

1:17:23atrasada, atrasada, atrasado e não, não

1:17:25tô gostando não. E ele fez, ele me fez

1:17:28uma proposta, eu sei que ele já é

1:17:29falecido, não tá aqui para se defender,

1:17:32mas ele me fez uma proposta indecente

1:17:34>> e que eu disse: "Doutor,

1:17:37eu não quero que o nome do Cesmarco, nem

1:17:39o meu, saia no Extra". A proposta dele

1:17:42foi: "O senhor não sai do quadro do

1:17:43SERM, o senhor vai continuar recebendo

1:17:46mesmo sem ensinar". Eu disse: "De jeito

1:17:48nenhum. [risadas]

1:17:50Não aceitei."

1:17:52Obrigado, Dr. Cadão. Obrigado, Dr. João.

1:17:54>> Dr. Amilto.

1:17:55>> Bom dia a todos.

1:17:57Senhoras e senhores, daremos início às

1:17:59sustentações orais com preferência dos

1:18:02advogados que se encontram presentes

1:18:04aqui no plenário. Está sem microfone,

1:18:07apesar de estar com com a inscrição

1:18:09assegurada, é o 114 da ordem. 114 da

1:18:13ordem é o recurso ordinário número 1448

1:18:1775 do ano 2025. 1448

1:18:2175 relator é o desembargador Antônio

1:18:24Catão. Ficou assegurada a sustentação

1:18:27oral eh pelo reclamante recorrente o

1:18:30advogado Ivan Nei Nunes Santos Filho.

1:18:35Recorrido Brasquem SA.

1:18:37>> Qual o nome da O? Acho que a Brasquen, o

1:18:39processo da Brasquen, não pode ser eh

1:18:41colocado em pauta, infelizmente, em

1:18:44função da presença do nosso colega

1:18:46Ministério Público, que a verba

1:18:47suspeição a gente já sabe. É,

1:18:49>> então vamos adiar. É o jeito

1:18:51>> na próxima sessão.

1:18:52>> Próxima sessão.

1:18:55>> Tem mais assim, doutor, que estará no

1:18:57meu lugar

1:18:58>> o Dr. Gustavo Tenório, grande nome na

1:19:01magistratura, que vai, com certeza,

1:19:04eh vai honrar

1:19:06eh talvez até a posição de voto. Eu vou

1:19:09deixar também consid as minhas

1:19:10ressalvas. Eu venho aqui há pouco tempo

1:19:13eh para as paraas substitações orais e a

1:19:17cada vez que eu subo aqui nesse palan

1:19:19começo a falar, eu aprendo um pouco com

1:19:22todos os desembargadores aqui presentes,

1:19:24promotores e até servidores com a pastor

1:19:27Alberto. Então, das vezes, inclusive o

1:19:29senhor foi relator e alguns processos

1:19:31meus, eu consegui aprender bastante,

1:19:33inclusive conselhos e desde já quero e

1:19:37almejo algum dia ter um pouco dos

1:19:39cabelos brancos que o senhor tem de

1:19:41experiência, né? E como a todos aqui

1:19:46suscitou para o senhor, desejo uma boa

1:19:49aposentar e se eventualmente lhe ver nos

1:19:52corredores foram ou em algum lugar, pode

1:19:54ter certeza que eu vou te parar para

1:19:57conversar um pouquinho e aprender até um

1:19:58pouco mais com o senhor, viu?

1:20:00>> Obrigado pela pelas palavras. Muito

1:20:03agradecido, viu?

1:20:06>> O próximo está com o microfone, é o 47

1:20:09da ordem. Com microfone 47 da ordem.

1:20:13Recurso ordinário número 84162

1:20:16do ano 2025. 84162

1:20:20relator é o desembargador Antônio Catão.

1:20:23Recorrido Real Transportes Urbanos

1:20:25Limitada. O advogado Fábio Alves Silva

1:20:28está inscrito para fazer a sustentação

1:20:30oral pelo reclamante recorrente ao 47 da

1:20:34ordem. 47

1:20:36>> 47

1:20:39>> quer col microfone

1:20:40>> 47 daquela da bolinha

1:20:43>> de microfone

1:20:44>> com microfone é

1:20:47>> os primeiros são bolinhas com microfone

1:20:49ao lado. [risadas]

1:20:53>> Tô com ele aqui já

1:20:56>> não achei não.

1:21:01Agora, agora

1:21:10antecipando a votação e claro que

1:21:14aguardando a sempre bem feita palavra de

1:21:18Vossa Excelência deferi o pleito

1:21:22de indenização por danos morais no valor

1:21:25de R$ 20.000 R$ 1.000. Indenização

1:21:28também de meses em relação à dispensa

1:21:30enquanto portador de enfermidades com

1:21:33suas respectivas repercussões em 13º

1:21:36fevereiro 17º e condenar a empresa ao

1:21:38pagamento de honorários de 15%. Aqui tem

1:21:4110, mas eu sempre fixo 15. Diante da

1:21:42presença física dos advogados, eu levo

1:21:45sempre em consideração esse trabalho e e

1:21:48ninguém mais, ninguém menos do que o sua

1:21:51excelência que está aí na tribuna tem

1:21:53prestigiado essa casa com a presença.

1:21:56>> É, eh, Dr. Catão, Dr. Joret, o senhor tá

1:21:59seguindo,

1:21:59>> estou acompanhando.

1:22:00>> E o Dr. Hamilton,

1:22:02>> vamos aguardar

1:22:03>> também. acompanha.

1:22:05>> Ah, tá acompanhando. Dr. Catan, eu só

1:22:06vou só vou me posicionar com relação ao

1:22:08dano material que Vossa Excelência nesse

1:22:10momento tá refutando. Eu serei breve, tá

1:22:12bom? Posso começar?

1:22:14>> Ah, o senhor tá fixando também

1:22:16>> a porque eu não escutei. O senhor tá

1:22:18dando 20.000 dano moral e

1:22:20>> é só o dano material. Não, tocou cetão.

1:22:23>> Não

1:22:25>> é a questão do do Lucas Cessantes. Vossa

1:22:28Excelência tá tá

1:22:28>> deixa olhar aqui.

1:22:30>> Tá mantendo a sentença.

1:22:35>> Me permitem só um segundo. Segundo não,

1:22:38um ou dois minutos. Pera aí. É assim

1:22:39também. A cabeça não tá tão

1:22:42dando material.

1:22:45Não.

1:22:58É, é, eu posso até antecipar para

1:23:00facilitar até a sustentação de Vossa

1:23:02Excelência, que eu tô trabalhando aqui

1:23:03com base

1:23:05>> no laudo pericial, que diz, ele abriu

1:23:07aspas, o perito abriu aspas para dizer,

1:23:10na avaliação não foram identificados

1:23:12elementos suficientes para afirmar a

1:23:14incapacidade atual decorrente de

1:23:16transtorno psicológico. Os dados

1:23:18levantados não permitem concluir

1:23:20comprometimento funcional significativo.

1:23:22Aí aquilo que que eu sempre esclareço

1:23:24aqui, a minha grande dificuldade, eu

1:23:26acho que eu vou morrer com vou morrer

1:23:28com isso ou ou me aposentei com isso,

1:23:31essa dificuldade técnica, né, de aferir

1:23:34a opinião do do médico ou do psicólogo,

1:23:37de quem tiver feito aqui a a do pero, eu

1:23:40não me sinto assim hábil a é onde eu

1:23:43consigo entender a parábola dos

1:23:44talentos. Não, não me nunca consegui. 56

1:23:48anos de luta assistindo audiência, 40

1:23:50quase de magistrado, nunca consegui,

1:23:52infelizmente, assimilar eh um

1:23:55conhecimento técnico, sabe, Dr.

1:23:56Hamilton, que eu consiga, porque eu acho

1:23:58que eu não posso, o Código de Processo

1:24:00Civil, ele é claro. Desde Antanho,

1:24:03quando eu era estudante, o processo

1:24:04civil antigo já dizia que o juiz não é,

1:24:07não está distrito, lado está podendo por

1:24:10outras provas, mas ou por outros

1:24:12fundamentos eu não tenho esse

1:24:14conhecimento. Aí sim, dessa dificuldade.

1:24:16Mas com uma palavra, desculpe.

1:24:17>> Eh, não, tudo bem, Dr. Catal, faz parte.

1:24:20É, é o bom combate, é o discussão. Vale.

1:24:23Posso começar?

1:24:26>> Ah, eu tô. Tá certo. Eh, excelentíssimo

1:24:29senhor presidente em exercício da

1:24:32primeira turma do Dr. Nesse processo,

1:24:34Dr. João Leite, eh, como já antecipado

1:24:38Dr. Atão, que é o nobre relator deste

1:24:40processo. Aqui é uma doença psicológica,

1:24:42foi determinado um laudo pericial para

1:24:44que fosse confeccionado e a perit ela

1:24:47foi de forma muito profíqua e ela

1:24:49demonstrou de forma muito salutar e

1:24:51precisa que as doenças que o autor eh

1:24:55reportou, que o autor declinou na peça

1:24:58de ingresso, realmente tem algo a ver no

1:25:01âmbito empresarial. E aqui eu só vou me

1:25:05ater a questão do lucro cessante, Dr.

1:25:07Amil, Dr. Joleite, a própria conclusão

1:25:10do laudo pericial, que ele diz o

1:25:11seguinte, abre aspas, o reclamante

1:25:14apresenta transtorno comparativo com

1:25:16ansiedade generalizada, estress

1:25:18póst-traumático e episódio depressivo

1:25:20grave. Item dois, anexo com causal com

1:25:25causal entre o ambiente de trabalho e o

1:25:27adoecimento psicológico. O quadro atual

1:25:30acarreta redução significativa da

1:25:32capacidade de trabalho.

1:25:35O sofrimento psíquico interfere de

1:25:37maneira expressiva na vida profissional,

1:25:39social e familiar. Então o item dois e

1:25:43três, se nós fizemos convergência com o

1:25:48que descreve o artigo 950 do Código

1:25:51Civil, que ele é muito claro nessa e

1:25:54taxativo, que diz o seguinte: se a

1:25:56ofensa resultado defeito pelo qual o

1:25:58ofendido não possa exercer seu ofício ou

1:26:01profissão, ou lhe diminua a capacidade

1:26:03de trabalho, identização, além da

1:26:04despesa ou tratamento lucro cessante.

1:26:07Então, no meu meio de entendimento, eu

1:26:10tô aqui para trazer um pensamento um

1:26:12tanto quanto diferente, aclarar a

1:26:14situação. E aqui o que eu trago horna

1:26:17com a legislação em apreço que diz o

1:26:20laudo pericial, ele trouxe que o autor

1:26:22teve uma admissão da sua carga

1:26:24significativa. Entramos tratando aqui de

1:26:26um motorista de ônibus que teve

1:26:30situações eh de de

1:26:33agravamento no seu estado psicológico em

1:26:36detrimento da que ele realizava. Teve

1:26:38dois boletos de ocorrência que ele teve

1:26:40que abrir de ameaças que ele teve em

1:26:42decorrência da atividade que exerce. E

1:26:45vossas excelências devem saber disso,

1:26:47que a partir de 2021, o motorista ele

1:26:50ficou com as duas atividades, tanto de

1:26:52fazer a cobrança, que o cobrador ele foi

1:26:54extinto, como de realmente de conduzir o

1:26:56veículo. E aí nessas circunstâncias

1:27:00o o próprio motorista, ele passava a

1:27:04exercer essas duas esses dois cargos.

1:27:08E aqui ficou muito bem claro como era o

1:27:10dia a dia de trabalho dele. Então,

1:27:13motorista aqui teve sua capacidade

1:27:15diminuída em detrimento do que trouxe o

1:27:18laudo pericial. Então, penso que aqui a

1:27:22conclusão do lado atender o que

1:27:25prescreve o artigo 950 do Código Civil.

1:27:28Essas são as nossas razões de forma

1:27:29muito singela trazer esse aclaramento

1:27:32com relação à questão do luxo cessante.

1:27:37Tô catão. É, desculpe, Dr.

1:28:39E aí, Dr.?

1:28:40>> Ah, não. Aí concluiu Dr. Fábioes agora

1:28:43com aência aí na eu terminei colocando

1:28:47dois e fiz a fundamentação antes da

1:28:50>> Então tá certo. Então eu tô Dr.

1:28:52Hamilton, Vossa Excelência, ponto é

1:28:54esse? O ponto de interrogação é sobre

1:28:57>> essa

1:28:59>> é basicamente a questão dando material,

1:29:00né? Vossa Excelência, se Vossa

1:29:02Excelência mantém, acompanha o relator,

1:29:04como é que tá o nome? É só essa questão.

1:29:06>> Eh, mas eu gostaria de entender o

1:29:08seguinte, eh, tá deferindo os dano

1:29:11material,

1:29:11>> dano moral. O dano moral,

1:29:13>> moral, só o dano moral. Dano material

1:29:14não.

1:29:15>> Sim, o dano moral moral fix 20.000

1:29:1820.000

1:29:19>> 20 anos de luxo sessantes em função dano

1:29:21material. Eu li aqui a

1:29:24>> Sim.

1:29:25Entendi que no momento

1:29:29não permite concluir compromos

1:29:31sindicativos.

1:29:34>> Eh, o laudo pericial vai nesse sentido

1:29:35também.

1:29:37>> Eh, eu a primeira eu não sei como que tá

1:29:39essa discussão aqui no tribunal sobre

1:29:41lucros cessantes. Eu acho muito estranho

1:29:44se falar em lucro cessante de empregado,

1:29:46né? Lucro para mim é a empresa.

1:29:48Empregado recebe salário pelo que ele

1:29:50trabalha, né? Eu sempre achei muito

1:29:52estranho quando se fala em lucro

1:29:53cessante e em processo trabalhista, mas

1:29:56nesse caso aqui eu não sei se eu vou ser

1:30:00coerente, se

1:30:03eh com os demais julgadores, mas eu acho

1:30:06que há sim um dano material, não lucro

1:30:10cessante, tecnicamente dizer que há

1:30:12lucro cessante, que eu sempre achei

1:30:13muito estranho falar em lucro cessante,

1:30:15mas eu acho que há um dano material

1:30:17mesmo que provisório, não permanente.

1:30:21se até para ficar coerente com o dano

1:30:23moral que a gente tá deferindo, que eu

1:30:25concordo nesses valores aí, mas eu acho

1:30:28que há sim uma perda temporária da

1:30:31capacidade laborativa que obviamente

1:30:33traz um prejuízo para ele no mercado de

1:30:35trabalho. Se ele se ele optar por

1:30:38continuar sendo motorista, há esse

1:30:41prejuízo. Então eu acho que há sim.

1:30:44Agora, considerando todo o quadro aqui,

1:30:46o tempo de serviço e o dano, inclusive a

1:30:49o laudo psicológico

1:30:52é nesse sentido. Eu

1:30:55>> o nexo, é, eu acho ficaria até um pouco

1:30:58incoerente deferir o dano moral e não

1:31:01deferir o dano material, não lessante.

1:31:06Eu acho aqui, considerando o dano,

1:31:08talvez aí hoje pela ciência médica,

1:31:11provavelmente ele vai reverter,

1:31:13né, com passar do tempo essa situação de

1:31:16saúde mental dele. Eu eu acho que talvez

1:31:19R$ 30.000 R

1:31:22para dando material

1:31:24e fazendo, você chegaria considerando

1:31:27todo admiro e assimilo esse percentual

1:31:32do se concorda e a gente já se é clara

1:31:34ou não?

1:31:36>> É porque o o a postulação inicial, tô

1:31:39com ela aqui, foi em cima da situação em

1:31:41que a reclamante em o reclamante é

1:31:43reclamante ou reclamante?

1:31:44>> Reclamante.

1:31:45>> Reclamante em razão do da patologia

1:31:48psicológica, né?

1:31:50ele estaria prejudicado também quanto a

1:31:54a sua atividade profissional de exercer

1:31:56atividade profissional, receber seus

1:31:57salários, tal, né? E foi nesse sentido.

1:32:00A ideia do luxo cessante vai nesse

1:32:02sentido. A perícia, na realidade, o que

1:32:05ela disse é que a há sim essa

1:32:08incapacidade temporária, mas que também

1:32:11tem outros agravantes decorrentes da

1:32:13própria vida pessoal do reclamante nos

1:32:16depoimentos que ele prestou. colocar

1:32:17aqui porque tá

1:32:19>> é porque a minha preocupação eh é que

1:32:22essa essa essa questão venha a ser

1:32:25generalizada para outras situações,

1:32:27porque trata de motorista de ônibus e a

1:32:29gente sabe que motorista de ônibus dia a

1:32:31dia tá lidando com a população,

1:32:33estresse,

1:32:34>> né, com há sempre o estresse ali é,

1:32:36infelizmente quando você lida com a

1:32:38população, você tá ali diretamente. A

1:32:41minha preocupação é se vai começar a

1:32:44generalizar que todo monitor agora por

1:32:47conta do stresse que ele tem, que é uma

1:32:49coisa, infelizmente existe, vai pedir

1:32:52agora [risadas]

1:32:54tá chamando atenção

1:32:55>> desse adoecimento.

1:32:57>> E por isso que a perita disse que havia

1:32:59essa questão, mas ela entende também que

1:33:01a a havia situações peculiares do

1:33:05reclamante decorrente da família, uma

1:33:07coisa assim, separação judicial, tá

1:33:09também que também foram, né?

1:33:11eh eh

1:33:14com fatores que levaram também, mas eu

1:33:16vou acompanhar porque realmente o

1:33:18reclamante tem uma situação de de de

1:33:21incapacidade temporária mental,

1:33:24>> sem no entanto dizer que isso vai

1:33:26ocorrer com todo motor de que chega aqui

1:33:28dizendo que que sofria estresse, todo

1:33:30ele sofre. Infelizmente a gente não tem

1:33:32como impedir que o indivíduo, né, tenha

1:33:36tem esse problema de estresse num

1:33:38numelimento

1:33:39claro que tem aí talvez uma questão da

1:33:42estrutura organizacional da empresa no

1:33:44sentido dela dar uma maior assistência a

1:33:47esses motoristas, né, tal, algum

1:33:49coitamento também importa um pouco

1:33:50disso.

1:33:51>> Por isso que eu vou acompanhar

1:33:52>> o que o que me convenceu, sabe, Dr.

1:33:53João, na argumentação do Dr. Milton, é

1:33:56que ele tocou no ponto que eu não havia

1:33:57percebido a incongruência de você

1:33:59conceder o dano moral pelos fatos e não

1:34:01concedeu o dano material. Aí por isso

1:34:03que eu me me ative a assimilar. Então

1:34:05fica, declaro aí então vossa excelência

1:34:07que é o Nani, né?

1:34:08>> É, então seria o acrescentando ainda o

1:34:11voto, né?

1:34:13>> Ah, além do dano moral, o dano

1:34:17materialou

1:34:19>> num valor de R$ 30.000

1:34:20chegue mais

1:34:23>> e os honorários em 15%.

1:34:25>> Em 15%.

1:34:26>> Tá bom.

1:34:28>> Muito obrigado a todos. Até paz, Dr.

1:34:31Catão.

1:34:32>> Deus abençoe a nossa nova jornada.

1:34:34>> Com certeza.

1:34:34>> Não vou cansá-l os colegas já falaram

1:34:36aqui de forma demasiada. Aprendi muito

1:34:39com Vossa Excelência, aprendi demais.

1:34:41Muito obrigado por tudo.

1:34:42>> Fico feliz de ouvir.

1:34:43>> O próximo é o 67 da ordem. 67 da ordem.

1:34:47Sumaríssimo número 1321 dígito 43 do ano

1:34:522025. 1321 dígito 43. Relator é o

1:34:56desembargador Antônio Catão, recorrente

1:34:59Único Asfaltos Alagoas. O advogado Hugo

1:35:02Souza dos Reis Gomes está inscrito para

1:35:05fazer a sustentação oral pela reclamada

1:35:08recorrente ao 67 da ordem.

1:35:12Tocatão.

1:35:14>> A conclusão,

1:35:19doutor, seja bem-vindo. A conclusão é

1:35:21conhecido o apelo, negar provimento. Não

1:35:23sei se atenda a vossa excelência.

1:35:25>> Vai excelência. Eu represento a parte

1:35:26reclamada, então

1:35:27>> infelizmente não.

1:35:28>> Com a palavra, por favor. Muito

1:35:29obrigado, excelentíssimo senhor Antônio

1:35:31Catão. Uma especial saudação e

1:35:34cumprimento por essa situação de ser a

1:35:36derradeira sessão pública aqui. Então

1:35:40nos agracia com a sua presença. É uma

1:35:42honra ser brindado com essa presença.

1:35:45Eh, excelentísimo senhor desembargador

1:35:47João Leite, excelentíssimo senhor

1:35:49desembargador Amilto Malheiros,

1:35:52excelentíssimo senhor procurador do

1:35:53trabalho, demais servidores e advogados.

1:35:57Excelência, a estamos sobre o crio de

1:35:59uma reclamação trabalhista que

1:36:01basicamente tiveram dois pedidos, hora

1:36:03extra e adicional de insalubridade. Em

1:36:06relação às horas extras, a sentença foi

1:36:09acertada, inclusive contou com a

1:36:11confissão do próprio reclamante quanto à

1:36:14correção daqueles horários que foram

1:36:17anotados nos cartõ nos cartões de ponto.

1:36:20Em relação ao adicional de

1:36:21insalubridade, é muito é sediço e é

1:36:24pacífico de que é necessário ser

1:36:26realizada uma perícia técnica. Para

1:36:28tanto, o que se discute aqui é quanto à

1:36:31validade dessa perícia técnica. Por quê?

1:36:34Porque ela seguiu uma metodologia

1:36:35científica distinta daquelas das novas

1:36:38regulamentadoras. Eh, estamos falando de

1:36:41objetivamente requisitos técnicos que

1:36:43foram descumpridos, notadamente dois

1:36:46requisitos. Quanto ao posicionamento

1:36:49físico

1:36:51do equipamento e a estabilização

1:36:53térmica, a empresa através de assistente

1:36:57técnico realizou impugnação e

1:36:59manifestação ao perito. E nesse caso

1:37:01específico, Dr. Catão, eu peço até uma

1:37:03atenção especial. Por quê? Porque após o

1:37:07questionamento do assistente técnico, o

1:37:09perito simplesmente respondeu de forma

1:37:12distinta aquilo que tinha sido

1:37:14impugnado. Ora, foi impugnado quanto?

1:37:17Eh, perito, senhor perito, o equipamento

1:37:20não está fixo. A NH da Funda Centro

1:37:23determina objetivamente que aquele

1:37:25equipamento fique estabilizado por pelo

1:37:28menos um minuto. Para quê? Para que os

1:37:31elementos de quantificação sejam obtidos

1:37:33corretamente e mais, que além daquela

1:37:36estabilização, o equipamento seja

1:37:38físico. Para quê? para que se não

1:37:40identifique necessariamente só a

1:37:42temperatura pontual daquele momento, mas

1:37:45sim aquela estabilização, uma média. Por

1:37:48quê? A NR15, ela determina que seja

1:37:50oferido a média de todo aquele tempo de

1:37:53trabalho, o ciclo completo de trabalho.

1:37:55Eh, só para trazer um pouco de elemento

1:37:58técnico, o a ferição de calor, ela é

1:38:02realizada por três elementos. Eh, o

1:38:04primeiro é temperatura de bubo úmido,

1:38:07temperatura de bubo seco e temperatura

1:38:10de Globo. E o mais importante nessa

1:38:12situação seria a ferição da temperatura

1:38:15de Globo. Por quê? A atividade laboral

1:38:18do reclamante era servente de

1:38:20pavimentação. Então essa é disso de que

1:38:23existe uma exposição de maior calor e

1:38:26por isso mesmo a empresa tomando as

1:38:29devid cautela, as devidas cautelas

1:38:31contratou eh um uma empresa SESI, que é

1:38:35uma instituição de referência nacional,

1:38:38elaborou o documento como LTCAT, PGR,

1:38:42PCMSO e concluiu

1:38:45através desse perito de que a média de

1:38:48exposição de calor que é fixada pela

1:38:51NR15 ficava abaixo do nível de grandeza

1:38:54que daria direito à insalubridade.

1:38:57Então, quando houve esse questionamento,

1:38:59o nobre perito simplesmente falou: "Ora,

1:39:02eh, existe a exposição de calor tanto

1:39:06pelo raio solar quanto pela manta

1:39:08asfáltica, mas a atividade laboral

1:39:12daquele trabalhador não era

1:39:14permanentemente naquela situação. Por

1:39:17quê? Porque existe o período de

1:39:19afastamento, existe o período de

1:39:21recuperação térmica.

1:39:23Desembargadores, eu não tô dizendo aqui

1:39:25que concede-se ou não a insalubridade. O

1:39:29que eu estou querendo dizer aqui é que

1:39:31aquele laudo pericial que foi

1:39:34apresentado, ele não seguiu

1:39:36adequadamente aqueles requisitos

1:39:37técnicos de validade. E mais, naquela

1:39:40oportunidade foi objetivamente

1:39:42questionado.

1:39:44O nobre perito não assim respondeu.

1:39:55>> Perfeitamente, perfeitamente. O nobre

1:39:57perito após a manifestação não

1:39:59respondeu. Então eu não tenho

1:40:01conhecimento técnico e humildemente eu

1:40:03acredito que nós operadores do direito

1:40:05aqui que se nos encontramos não temos

1:40:07conhecimento técnico para aferir se há

1:40:09ou não é a insalubridade, mas que

1:40:12objetivamente aquele laudo pericial não

1:40:14cumpriu os requisitos de validade, assim

1:40:17não cumpriu. Há um ponto interessante na

1:40:19própria sentença, dois pontos que ela

1:40:21faz referência inclusive à perícia

1:40:24técnica apresentada pela empresa. O

1:40:26primeiro do que ela faz menção sobre a

1:40:28validade da perícia judicial por conta

1:40:31de que o a medição ela seria próxima

1:40:35daquela medição que foi apresentada pelo

1:40:36SESI e apresentado pela empresa. Um

1:40:39ponto importante, quando se apresentou

1:40:42aquela perícia técnica, se apresentou

1:40:44uma medição pontual, a NR15 determina

1:40:47que seja aferida a média e não um

1:40:51momento específico. Por quê? Porque o

1:40:53servente de o servente de pavimentação,

1:40:55ele pode estar num momento que a

1:40:57temperatura realmente objetivamente seja

1:40:59superior à aquele aquele índice, mas a

1:41:02média, considerando o afastamento, o

1:41:04descanso, eh o descanso de temperatura,

1:41:09ela naquela média não atinja. E assim

1:41:11foi concluído pelo pela perícia. E o

1:41:14ponto dois de que existem elementos de

1:41:17calor como o sol e a pavimentação. Ora,

1:41:20isso não se nega, isso é incontroverso.

1:41:22Eh, e a própria perícia que se

1:41:24apresentou não teve nenhum

1:41:25questionamento quanto a isso. Então, é

1:41:27isso que se requer, excelência, eh,

1:41:29seria não a improcedência da ação, mas

1:41:31sim a declaração de nulidade da perícia

1:41:34técnica para ser determinada uma nova

1:41:37perícia técnica respeitando a NHO 06 da

1:41:40Funda Centro e a NR15. E só para

1:41:43arrebatar aqui, excelência, a própria

1:41:45empresa, uma empresa de pavimentação,

1:41:46cujo nome fantasia é Super Paver, ela

1:41:50possui outras reclamações trabalhistas,

1:41:53possui outros pedidos de insalubridade e

1:41:57perícias técnicas que tiveram esses

1:41:59mesmos pedidos negados. Então, até pela

1:42:01segurança jurídica para fins de

1:42:03uniformização, como o próprio

1:42:05desembargador João Leite falou aqui no

1:42:07julgamento anterior, de que existia uma

1:42:09preocupação de uniformizar um

1:42:11entendimento eh até para explicar para

1:42:13empregados e empregador o porqu um

1:42:17reclamante numa mesma função teria

1:42:19direito a essa insalubriade ou não.

1:42:21Então, para esses fins que se perde a

1:42:24decretação de nova perícia técnica. É o

1:42:26que se requer, muito obrigado.

1:42:30>> Eh, eu estava comentando aqui com Vossa

1:42:32Excelência mesmo, Dr. João, Dr. Cáro,

1:42:34também como é realmente como como eu me

1:42:37sinto com dificuldade a analisar um um

1:42:40um técnico e e principalmente nesse caso

1:42:43que também se faz acompanhar ou se fez

1:42:45acompanhar de um assistência, um

1:42:47assistente técnico, né? Uma das críticas

1:42:50mais ferrenses ao longo da minha vida

1:42:51aqui nessa casa era dizer, eu sempre fiz

1:42:54isso, pessoal vai, faz impugnação com

1:42:57esse espírito de de tanta, não é só

1:43:00entusiasmo, com tanto tecnicismo que

1:43:02Vossa Excelência acabou de fazer e não

1:43:04traz um um uma perícia paralela, que não

1:43:08é o caso aqui, não é? Então, Dr. João

1:43:10ali já me tranquilizou no sentido de que

1:43:13tem intenção de pedir vista. Eu eu eu

1:43:15acho que seria preferível, já que esse

1:43:17processo em função do lapso temporal,

1:43:19com certeza e eu não vou mais participar

1:43:22dele, seria muito saudável. Então eh não

1:43:24adiantaria a minha discussão de tema ou

1:43:26a expulão de voto, eh, já que Dr. João

1:43:29Leite vai fazer esse trabalho

1:43:31praticamente, não é, de revisão desse,

1:43:34desse material que eu trouxe aqui na

1:43:36tela, né? Então a gente fica consignado,

1:43:39então só o pedido de vista, a expulsão,

1:43:42a conclusão como eu rali, como se eu

1:43:43tivesse eh elaborada a defesa do voto. E

1:43:47Dr. João pede vista desse processo. Com

1:43:50isso, eh, não adi adiantaria a gente,

1:43:54não é gastar o tempo, mas é todo o tempo

1:43:56é é privilegiado, é precioso, né? Mas

1:43:59expudo toda a minha consideração do

1:44:02voto, se ao final e ao cabo esse voto

1:44:05vai ser analisado Dr. Rit. É, viu? Eu

1:44:08espero que Vossa Excelência tenha

1:44:10compreendido. Não é que eu não não

1:44:12queira me desgastar esse ponto do voto

1:44:14aqui pela lógica da da obviedade, né?

1:44:18Dr. João tá pedindo vista. Esse processo

1:44:20vai retornar talvez daqui uns 15 dias.

1:44:23eu já estarei aposentado, não vou poder

1:44:24mais participar dele.

1:44:27>> Eu agradeço, excelência, a oportunidade

1:44:28e o pedido de vista.

1:44:29>> Não deix não deixo de consignar não só o

1:44:31entusiasmo, mas a a o conhecimento

1:44:34técnico com que Vossa Excelência se

1:44:35louvou a a fazer a sustentação.

1:44:38>> E o pedido de vista por si só já é uma

1:44:39vitória pro advogado que se encontra

1:44:41aqui presente e os demais colegas que de

1:44:43repente tiveram um voto contrário. Muito

1:44:44obrigado, excelência e novamente reitero

1:44:46meus meus especiais cumprimentos. Eh,

1:44:48doutor, é só uma questão. Parece-me que

1:44:51eu já julguei vários casos analisando

1:44:53essa questão de asfalto e a parece-me

1:44:56que a fabricação, não há dúvida, quando

1:44:59você trabalha na fabricação, agora no

1:45:02manuseio,

1:45:03>> é essa questão dos eventos que ficavam

1:45:05espalhando ali. Parece-me que realmente

1:45:07os laudos que eu tenho analisado não

1:45:10concedem. Eu não sei se se foi esse o

1:45:13caso.

1:45:14>> É por isso que eu vou pedir vista para

1:45:15analisar, porque realmente tem um LTCAT

1:45:17aqui muito claro.

1:45:20N15 parece que entendeu? Mas aí como o

1:45:23perito do juízo a a veio pela conclui

1:45:27pela insalubridade, aí a gente precisa

1:45:29ter uma uma conta uma, né, um uma outra

1:45:32situação para poder analisar a questão

1:45:34técnico, como o Dr. Cão colocou, uma

1:45:35coisa fiquem certos e Vossa Excelência,

1:45:38>> ninguém pede pedido bicho aqui com

1:45:40objetivo senão o de aperfeiçoar o

1:45:42julgamento.

1:45:43>> Certamente, excelência, muito obrigado.

1:45:45>> Então, vista, eu vou pedir vista do

1:45:46processo milaga, né?

1:45:50O próximo é o 112 da ordem. É um dos

1:45:54primeiros com microfone. 112 da ordem.

1:45:58Sumaríssimo número 1200 94 do ano 2025.

1:46:031200 94. Relator desembargador Antônio

1:46:07Catão. Recorrido Claro SA e Constru

1:46:11Cable e Telecomunicações Limitada. O

1:46:14advogado Ivis Maia de Albuquerque está

1:46:17inscrito para fazer a sustentação oral

1:46:20pelo reclamado reclamante recorrente.

1:46:23Porém não vejo presente as salas de

1:46:26sessão, nem vejo o pedido de

1:46:28substituição.

1:46:29E o advogado Vittor Alexandre Peixoto

1:46:32Leal está inscrito para fazer a

1:46:34sustentação oral pela recorrida

1:46:37Construable Telecomunicações 112 da OP.

1:46:41Dr. Cat,

1:46:42>> nós estamos no momento, Dr. Víor,

1:46:44conhecendo, e negando provimento.

1:46:47>> Bom dia, excelências.

1:46:49Eu estou pelo recorrido, excelências,

1:46:51>> pela imprensa. Se não houver, eu tô

1:46:53acompanhando. Tomil, tá acompanhando?

1:46:54>> Acompanhe. Então tá unânime.

1:46:56>> Então eu vou dispensar, mas não posso.

1:46:59Vou só pedir um minuto para registrar o

1:47:00meu cumprimento ao Dr. Dr. Antônio

1:47:04Catão, meu mestre, meu caríssimo mestre,

1:47:06né, que me ensinou tanto. E digo mais,

1:47:09doutor, eh, Vossa Excelência sempre

1:47:11vestiu essa toga da justiça, mas nunca

1:47:13deixou de abrir o coração para todos

1:47:14aqui. E é o que todos falaram hoje. e o

1:47:17seu ex-aluno aqui. É, assim como tantos

1:47:20advogados passam no seu gabinete,

1:47:22converso com Vossa Excelência e o senhor

1:47:23sempre com esse coração aberto, nunca

1:47:26deixando de fazer justiça. Foi um

1:47:27privilégio, um orgulho eh trabalhar com

1:47:30Vossa Excelência, poder estar aqui lhe

1:47:31ouvindo, debatendo, discutindo,

1:47:34aprendendo. Eu espero que Vossa

1:47:35Excelência tenha muitos anos de vida,

1:47:37paz para desfrutar tudo isso que Vossa

1:47:39Excelência conquistou, não só a

1:47:41admiração de todos aqui, excelência, mas

1:47:43o carinho dos seus ex-alunos, do qual eu

1:47:46faço parte. Eu não poderia deixar de

1:47:48registrar os meus os meus votos.

1:47:49Obrigado, Dr. Catão. Muito obrigado.

1:47:52>> Eu aqui agradeço, Dr. Víor,

1:47:54>> e fico muito feliz em relembrar os bons

1:47:56tempos de faculdade.

1:48:00>> O próximo é o último com microfone, é o

1:48:0342 da ordem. 42 da ordem é o sumaríssimo

1:48:08número 635, dígito 36 do ano 2025. 635,

1:48:13dígito 36, relator é o desembargador

1:48:17João Leite, eh, recorrente Associação

1:48:21das Religiosas da Instrução Cristã. O

1:48:24advogado Marcos Vinícius Taboz Amaral

1:48:28está inscrito para fazer a sustentação

1:48:30oral pela recorrente. O advogado Marcos

1:48:33Vinícius está participando de forma

1:48:35virtual e a advogada Juliana Marques Lee

1:48:40está inscrita para fazer a sustentação

1:48:42oral pela reclamante recorrida. É o 42

1:48:45da ordem.

1:48:47>> O advogado.

1:48:47>> Esse processo é do Dr. João Leite? Ainda

1:48:49tem gente outro advogado? que tem o

1:48:52Marcos Vinícius para participar.

1:48:54>> Dr. Marcos Vinícius, Vossa Excelência,

1:48:55tô visualizando Vossa Excelência aqui na

1:48:57tela. Eh, Dra. Juliana, prazer mais do

1:49:01que imensurável, né, de tê-la aqui na

1:49:03tribuna. Dr. João Leite é o relator

1:49:05desse processo. Ele ele foi atender

1:49:07rapidinho aqui no telefonema, mas

1:49:10autorizou já antecipar

1:49:13a posição que está aqui inicial é de

1:49:16conhecer do recurso e no mérito negar

1:49:18provimento, mantendo a decisão de

1:49:20primeiro grau.

1:49:21>> Mantendo a adição de primeiro grau,

1:49:22>> mas aí a gente vai aguardar aí, não sei

1:49:24se atende a Dra. Juliana ou ao outro

1:49:26colega.

1:49:27>> Dr. Marcos da palavra. Amém. Sim.

1:49:30>> A palavra aí,

1:49:31>> Dr. Mar.

1:49:32>> Fazer usar a palavra ele falar primeiro.

1:49:33É,

1:49:34>> é,

1:49:34>> Dr. Marcos, com a palavra, viu?

1:49:38>> Certo, excelências, queria

1:49:43>> agradecer a oportunidade,

1:49:45eh, cumprimentar a todos os colegas,

1:49:48cumprimentar esta igreja coach,

1:49:52né, parabenizar Dr. Cadão pelos anos e

1:49:56serviços prestados.

1:49:58a este CGR tribunal não tive grandes

1:50:02oportunidades de eh participar de

1:50:05debates aqui. Sou sou aqui do Ceará, mas

1:50:09gostaria de juntar-me às moções

1:50:13realizadas aqui nesta data, ao Dr.

1:50:15Catão.

1:50:17Eh, nesse presente processo,

1:50:19excelências, eh peço

1:50:24eh venha a discordar do eminente relator

1:50:28e pedir o provimento deste recurso

1:50:31ordinário, haja vista que o presente

1:50:35caso concreto se coaduna com o

1:50:38entendimento vinculante proferido pelo

1:50:41TST quanto à

1:50:45manutenção do plano de saúde. nos termos

1:50:48em que vigorava antes do afastamento da

1:50:54funcionária recorrida.

1:50:59quando

1:51:00da

1:51:03funcionária em atividade,

1:51:06eh, estou comprovado nos autos que havia

1:51:09sim o seu

1:51:12que havia o

1:51:15contribuição para com plano de saúde,

1:51:18conforme se vê nas fichas financeiras

1:51:20acostados alços em que havia o desconto

1:51:25do plano de saúde.

1:51:29Oleris, certo? Eh, infelizmente a a

1:51:34referida funcionária precisou se

1:51:36ausentar de suas atividades, ficando

1:51:39incapacitada para o trabalho e com isso,

1:51:41no decorrer de sua de seu orchamento,

1:51:44findou por obter o aposentadoria por

1:51:47invalidez.

1:51:49ocorre que em decorrência dessa

1:51:50aposentadoria por invalidez, ela

1:51:52permaneceu utilizando o plano de saúde e

1:51:56tal plano de saúde eh

1:52:00deveria ser custeado

1:52:03intealmente por ela.

1:52:06Contudo, esse repasse de valores devia

1:52:09ter sido efetuado em favor da reclamada,

1:52:12qual ela eh a a empregadora efetuava os

1:52:18pagamentos a de saúde e com isso recebia

1:52:25a compensação desses valores pelos seus

1:52:27empregados. Antes do seu ortamento, como

1:52:30era realizado esses pagamentos? Esses

1:52:32pagamentos eram descontados em folha.

1:52:35momento em que ela passou a

1:52:38e está afastada,

1:52:41foi possível mais efetuar esses

1:52:43descontos em folha. Então o que se roga

1:52:47é que essa corte

1:52:52do TST do tema 220, se não me falhar a

1:52:55memória, em que o TST garante que o

1:52:59plano de saúde deve ser manuten

1:53:04ele vir no afastamento do funcionário,

1:53:08certo? Então, quais são esses mesmos

1:53:11moldes que a funcion

1:53:19foi eh deferida a nulidade do do da

1:53:23primeira sentença foi que o processo

1:53:25voltasse à instrução a fim de ouvir eh a

1:53:30testemunha indicada pela eh pela

1:53:34associação reclamada.

1:53:36E em audiência de instrução estou

1:53:38configurado que a associação reclamada

1:53:41não se manteve inerte quanto a cobrança

1:53:44desse plano de saúde em que a reclamante

1:53:47estava inadente para comar. Ou seja, a

1:53:51testemunha eh compromissada e não houve

1:53:55contraprova por parte da reclamante,

1:53:58atestou a veracidade dos das cobranças

1:54:04efetuadas em relação a o plano de saúde

1:54:08da

1:54:10senhora.

1:54:11Com isso, vem rogar este degrégio

1:54:14tribunal que seja reformada a sentença a

1:54:18fim de estabelecer os termos do

1:54:22eh outra hora em vigor quando eles se

1:54:26encontravam em atividade para que venha

1:54:29a

1:54:31restabelecer a responsabilidade da

1:54:32própria reclamante em custear o seu

1:54:35plano de saúde e como com consequência

1:54:38também deferir o a cobrança das parcelas

1:54:43em atraso eh em favor da reclamada. É o

1:54:47que se rolga.

1:54:53>> D. Juliana, com a palavra.

1:54:57>> Eh, bom dia, excelências. novamente eu

1:54:59vou novamente cumprimentar, né, vossas

1:55:02excelências, Dr. Catão, como presidente

1:55:04eh desta sessão histórica eh eh o Dr.

1:55:08Cássio em representante do do Ministério

1:55:10Público do Trabalho, Dr. João Leite,

1:55:12relator, e Dr. Hamilton, muito prazer em

1:55:16tê-lo aqui conosco hoje nessa sessão de

1:55:18julgamento e fazer parte desse

1:55:20colegiado. e prezados colegas e mais

1:55:23servidores, excelências, e eu vou ser

1:55:25tentar ser breve, como meu colega e

1:55:28também o foi. Eh, o ponto controvertido

1:55:32do presente processo, ele trata, ele

1:55:35traz, como o Dr. Marcos trouxe, sobre a

1:55:39aplicação ou não da do da súmula 220,

1:55:42eh, do tema vinculante do TST. E,

1:55:45excelências, eh, eu gostaria de fazer um

1:55:46pequeno entróito, né, eh, para poder

1:55:50colocar o processo e os fatos eh dentro

1:55:54dos devidos lugar locais,

1:55:56porque a súmula, o tema vinculante 220,

1:55:59não se aplica nesse processo. Nós

1:56:01precisamos para aplicar

1:56:04o tema vinculante 220 que os fatos sejam

1:56:07idênticos, sejam correlacionados, tenham

1:56:12eh tempestividade

1:56:14para que a gente possa tratar do mesmo

1:56:16jeito. Não se pode tratar é o não se

1:56:18pode tratar os iguais de formas

1:56:21desigual, né? Então, nesse caso, a

1:56:25trabalhadora, ela não se afastou do

1:56:27trabalho e depois se aposentou. Ela se

1:56:30aposentou por invalidez decorrente de

1:56:32doença ocupacional. Ela adoeceu no

1:56:36trabalho no ano de 2010. Há 16 anos

1:56:41atrás, ela deixou

1:56:44de frequentar o trabalho, foi afastada

1:56:46por doença e a partir daquele momento

1:56:50começou o afastamento dela, não porque

1:56:52ela quis, mas porque ela adoeceu no

1:56:54trabalho. E sim, naquela época, há 16

1:56:57anos atrás,

1:56:59o contrato de trabalho dela, ela fazia o

1:57:02pagamento do plano de saúde, mas houve

1:57:04uma modificação.

1:57:0716 anos depois, a gente não pode aplicar

1:57:10um tema, o tema vinculante 220,

1:57:12considerando uma situação que existia há

1:57:1416 anos atrás e que houve modificação no

1:57:16tempo, por a partir do afastamento dela

1:57:19em 2010, o plano de saúde deixou de ser

1:57:22cobrado daquela trabalhadora. Então essa

1:57:24nova situação, essa nova condição, ela

1:57:27incorporou o contrato de trabalho e 16

1:57:30anos após, e ao contrário do que o

1:57:33colega trouxe, não restou comprovada

1:57:35nenhuma cobrança, inclusive é o

1:57:38fundamento da sentença. A sentença ela

1:57:40afirma de forma categórica que o o o

1:57:43colégio ele não se desincumbiu do ônus

1:57:45de provar que fez essa cobrança.

1:57:48Nunca teve um e-mail, nunca teve um

1:57:52boleto de pedido, nunca teve uma ligação

1:57:55comprovada. Inclusive, a gente pediu a

1:57:56quebra de sigilo telefônico e o que foi

1:58:00eh eh o que o advogado se opôs, porque a

1:58:03gente pediu a quebra do do sigilo

1:58:04telefônico da reclamante, da reclamada

1:58:06para provar em busca da verdade real de

1:58:08que nunca houve sequer uma única ligação

1:58:10para ela fazer na cobrança eh eh dessas

1:58:13mensalidades do plano de saúde. Então,

1:58:1616 anos depois vir cobrar um plano de

1:58:19saúde que se deixou de cobrar uma

1:58:22compensação pela aposentadoria

1:58:25decorrente de de de transtornos

1:58:28adquiridos no trabalho,

1:58:31não é válida. A gente tem que analisar o

1:58:34momento e o que é que acontece. O

1:58:37contrato de trabalho dela, houve

1:58:38modificação. A partir do momento que o

1:58:40colégio deixa de cobrar, a gente aplica

1:58:43aqui o princípio da surrection.

1:58:46princípios do direito civil, segurança

1:58:48jurídica, proibição de alteração lesiva

1:58:51ao contrato de trabalho da ao contrato

1:58:53de trabalho dessa trabalhadora que foi

1:58:55aposentada por invalidez decorrente eh

1:58:58de acidente de trabalho. Então, jamais

1:59:00poderíamos aplicar a a súmula 220, ao

1:59:04tema vinculante 220, quando a situação é

1:59:06completamente distinta,

1:59:0916 anos, o colégio nunca fez uma

1:59:11cobrança. Anaura, que é a reclamante,

1:59:14ela passava, ela ela transitou pelo

1:59:17colégio diariamente até a sua filha se

1:59:19afastar no terceiro ano, porque ela

1:59:21estudava no colégio, tinha amizade,

1:59:23compartilhava, nunca chamaram ela na

1:59:25secretaria, nem sequer para dizer:

1:59:27"Naura, eh, o seu plano tá em aberto".

1:59:30Não, nunca. Então aquela situação ela

1:59:32foi incorporada ao contrato de trabalho

1:59:34e hoje não pode haver uma alteração que

1:59:37seria lesiva ao contrato de trabalho.

1:59:39Não é o que a súmula prevê, não. Não é o

1:59:41que o direito do trabalho e os

1:59:42princípios da proteção ao trabalhador

1:59:44prevê. Então é por isso que nós pedimos

1:59:46a manutenção eh da sentença. É como

1:59:49sustentamos. Obrigada pela atenção,

1:59:51>> Dr. Catão.

1:59:55[roncando]

1:59:57>> Ah, eu sou relator.

1:59:58>> Ah, desculpe, Dr. Catão, desculpe. Eh,

2:00:01eu estou mantendo a sentença

2:00:05em a usando do nos fundamentos ali

2:00:07estabelecidos na questão do cancelamento

2:00:10do plano de saúde. Eh, aí a reclamante a

2:00:14ao se aposentar por invalidez, de fato,

2:00:18deixou de estar ativa, não é? no serviço

2:00:20e, portanto, não sofreu os descontos

2:00:22relativos ao plano de saúde, mas a

2:00:25empresa, de forma espontânea, continuou

2:00:27pagando isso durante 15 anos o plano de

2:00:30saúde da reclamante e não há prova

2:00:31efetiva de que houve eh cobranças a

2:00:35reclamante nesse sentido de pagamento do

2:00:38que havia. Então, por isso estamos

2:00:41mantendo a sentença que não reconheceu

2:00:43essa questão da cobrança. No que diz

2:00:46respeito à aplicação do tema de 20,

2:00:48também entendemos que deve ser mantida a

2:00:50sentença por entendermos que não se

2:00:52adequa efetivamente ao que está ali no

2:00:55tempo 220, a situação fática aqui nos

2:00:58autos. Quanto aos danos morais, estamos

2:01:00mantendo também a condenação,

2:01:02considerando que a reclamante passou 30

2:01:05dias, 32 dias sem cobertura pela

2:01:07transação da senhora já idosa com

2:01:09interrupção de tratamento psicológico em

2:01:11curso e, portanto, entendemos que houve

2:01:13sim uma ofensa moral e, portanto,

2:01:15estamos mantendo a condenação. Quanto à

2:01:18reconvenção no que diz respeito à

2:01:19cobrança, eh entendemos também que deve

2:01:22se manter a sentença por entendermos que

2:01:24ao assumir a empresa, inclusive o

2:01:26pagamento desse ano por longos anos, não

2:01:28teria como a reclamante agora ser ter

2:01:31que devolver ou ressarcir por esses

2:01:34valores. Por isso que estamos mantendo

2:01:36também a sentença. Então a nosso

2:01:37pós-voto é negar provimento ao recurso.

2:01:43>> Juliana se entendeu, não é? É, Dr.

2:01:48como vota.

2:01:49>> Então eu acompanho também e agradeço a

2:01:53participação de vossa excelência, não é?

2:01:55>> E Dr. Marcos Viní presente

2:01:57>> também. Dr. Marcos está ali na tela

2:01:59agora que eu estou eu ouvi a sustentação

2:02:01de Vossa Excelência, mas são muitos

2:02:02processos. Termino aqui esquecendo os

2:02:04que não estão presentes fisicamente. Me

2:02:07desculpe.

2:02:09>> Vamos ao próximo. Então,

2:02:10>> agradeço, excelência. Peço licença para

2:02:12me retirar dessa sessão com muita

2:02:15gratidão por estar participando dela.

2:02:17>> Que bom.

2:02:17>> Um abraço a todos.

2:02:18>> Felicidade.

2:02:19>> O próximo é um dos primeiros com

2:02:21microfone 110 da ordem. 110 da ordem é o

2:02:25recurso ordinário número 948

2:02:30do ano 2025.

2:02:33>> 110 é

2:02:34>> 948. ção do

2:02:36>> 9482

2:02:39relator é o desembargador João Leito.

2:02:43>> A esse processo está atribuída a

2:02:45característica de segredo de justiça.

2:02:47>> Tem inscrição de sustentação oral

2:02:51>> pela reclamante recorrente advogada

2:02:54Natália Tenório Firma. É o 110 da ordem.

2:02:58Recurso ordinário número 9482.

2:03:04Dr. João Leite

2:03:06>> não teste tem sustentação né doutora?

2:03:08>> Tem tem sustentação.

2:03:09>> É, eu pedi prorrogação de vista por

2:03:11conta da memorial que foi apresentado,

2:03:12mas eu tô já conheci do tô mantendo meu

2:03:15voto, mas aí eu gostei que ela fizesse

2:03:18moral, até porque vossa excelência

2:03:19também pode segurar, né? Segurado

2:03:21palavra. Um um prazer imenso ouvir Vossa

2:03:23Excelência do Segredo de justiça. Se

2:03:26autoriz

2:03:26>> eu tô dispensando para o julgament como

2:03:28nós temos um um número pequeno também de

2:03:31de de colega, né? Mas não se preocupe

2:03:34não, excelência, eu já tinha dito que eu

2:03:36podia eh dispensar para o julgamento.

2:03:39Não tem nenhuma matéria assim mais a

2:03:41palavra exelência envolve o idoso.

2:03:43>> Eu gostaria então eh de renovar as

2:03:45saudações anteriores na pessoa do Dr.

2:03:47Catão eh nesse momento aí de término das

2:03:51suas funções judicantes nativa, né, Dr.

2:03:55Catão? Já me manifestei anteriormente aí

2:03:58saudando o senhor e renova esse nesse

2:04:01momento essa essas mensagens.

2:04:04Bom, eh, esse essa ação, eh, Dr.

2:04:07Hamilton, eu gostaria até de me referir

2:04:10ao senhor nesse caso, porque essa, esse

2:04:14motivo desse processo já é algo que tá

2:04:16sendo bem recorrente, tanto aqui na

2:04:18primeira turma quanto na segunda. Só

2:04:21para senhor entender, houve uma ação

2:04:23civil pública no passado manejada pelo

2:04:25Sindicato dos Bancários, questionando

2:04:29uma política de pagamento, de pontuação

2:04:32da Caixa Econômica aos seus

2:04:33trabalhadores. E essa ação foi julgada

2:04:36pelo nosso tribunal, reconhecendo que,

2:04:38na verdade, o que havia ali era uma

2:04:42comissão por vendas. Então, aquela

2:04:44pontuação que outrora era feita de forma

2:04:47a contraprestação, por assim dizer,

2:04:49dessas vendas era feito por um esquema

2:04:51de pontuação que nem o o os casos de

2:04:54cartão de crédito. Então, nesse

2:04:57contexto, o que que acontecia? a pessoa

2:04:58fazia uma venda, ganhava pontos e esses

2:05:01pontos poderiam ser trocados por algum

2:05:04tipo de benefício, como

2:05:06eletrodomésticos, coisas desse sentido.

2:05:08E o tribunal daqui verificou que, na

2:05:10verdade, se tratavam de comissões que

2:05:12seriam devidas esses trabalhadores. Como

2:05:15os bancários têm direito à aposentadoria

2:05:18complementar em razão e da natureza

2:05:22salarial e para manutenção, digamos

2:05:24assim, da segurança financeira desses

2:05:26trabalhadores, é concedido, então, após

2:05:29o término do vínculo, eh esse pagamento

2:05:31desse adicional, dessa complementação de

2:05:34aposentadoria pela FUNCEF. Ocorre que já

2:05:38é de entendimento pacífico do STJ e do

2:05:40TST nesses casos que quando há um erro,

2:05:44uma um fato que é atribuído a uma falha

2:05:48da empresa, a FUNCEF, que é a entidade

2:05:51pagadora dessa aposentadoria

2:05:53complementar, ela não teria culpa, ela

2:05:55não deveria suportar esse ônus dessa

2:05:58diferença que deveria ter sido apurada e

2:06:01repercutida ali pela Caixa. Então o que

2:06:04se fala nesse caso é que houve uma

2:06:06fraude da Caixa, houve ali um ato

2:06:09ilícito por ela praticado que causou um

2:06:11dano. Então esta trabalhadora, ela se

2:06:14aposentou, se aposentou recebendo o

2:06:17salário inferior, uma aposentadoria

2:06:19inferior, portanto, ao que ela tinha

2:06:21direito, por essas comissões de vendas

2:06:24que antigamente ela fez não compuseram o

2:06:27cálculo que foi necessário para a o

2:06:30fundo de de dessa aposentadoria.

2:06:34Então, o que aqui pedido nessa exordial?

2:06:37já demonstrado que houve o ato ilícito.

2:06:40Eh, e Dr. Catão, me permita, Dr. Catão,

2:06:44me permita nesse momento, eh, até por

2:06:46ocasião da aposentadoria do senhor, eh,

2:06:48interessante que a gente tá falando

2:06:50justamente desse momento de

2:06:52aposentadoria do dessa reclamante. Essa

2:06:55reclamante, ela hoje recebe basicamente

2:06:59valores a quem do que são devidos,

2:07:01porque não repercutiu as comissões dela

2:07:04na época em que ela trabalhava eh para

2:07:06Caixa Econômica. Então o que se pede

2:07:09nesse processo é o equivalente, por

2:07:11exemplo, a um trabalhador que conduz o

2:07:14seu carro e dele tira o seu sustento.

2:07:17Vamos fazer aqui uma analogia para

2:07:18facilitar o entendimento. Esse

2:07:20trabalhador, vamos supor que ele é Uber,

2:07:22que ele é taxista, Dr. Hamilton, quando

2:07:26ele tem uma colisão que ele não deu

2:07:28causa, além do conserto do veículo,

2:07:31aquele período que ele ficou sem

2:07:33trabalhar, aqueles custos que ele teve

2:07:35com deslocamento, tudo isso é

2:07:38compreensível que seja devido a ele,

2:07:40então, o pagamento, não apenas o

2:07:42conserto do carro, mas o que ele também

2:07:44teve de prejuízo financeiro decorrente

2:07:46daquele fato. O que nós estamos pedindo

2:07:49aqui é exatamente o mesmo. Se fundamenta

2:07:52no princípio da restituição integral. Ou

2:07:55seja, uma vez que houve o reconhecimento

2:07:57do ato ilícito da Caixa, não é só o que

2:08:01foi devido de comissão que que ela não

2:08:04recebeu essa trabalhadora, é também o

2:08:06que essas comissões deixaram de

2:08:08repercutir nessa aposentadoria

2:08:10complementar. Então, o pedido é

2:08:12fundamentado no princípio da restituição

2:08:14integral, pedindo que este tribunal

2:08:17reconheça esta restituição integral e

2:08:19não apenas o que foi concedido pelo

2:08:22juízo de origem. O juízo de origem, ele

2:08:25inclusive reconhece que de fato há uma

2:08:28procedência a ser verificada nos autos,

2:08:31mas ele o faz de forma diversa do que

2:08:33foi pedido. Ao ao invés dele determinar

2:08:36que seja feita a apuração então dessas

2:08:38diferenças vencidas e vencendas de

2:08:41acordo com a expectativa de de vida do

2:08:43obreiro, já a já vista que em caso de

2:08:45óbito não poderia a pessoa que vai

2:08:48receber a pensão por morte ter

2:08:50legitimidade para fazer esse pedido.

2:08:52Nesse caso, nós fizemos esse esse esse

2:08:55pleito de que o valor seja avaliado para

2:08:58trás em relação aos últimos 5 anos e

2:09:01para a frente em relação à expectativa

2:09:03de vida do obreiro, considerando este

2:09:06valor que fosse aplicado, então, a a que

2:09:09fosse pago, melhor dizendo, a esta

2:09:11trabalhadora esse valor de forma global,

2:09:14aja vista que como ela não vai poder

2:09:16repassar aquele benefício eh integral

2:09:19para o seu o seu cônjuge, seria uma

2:09:21forma daquela a família administrar

2:09:23aquele valor que deixou de receber de

2:09:26forma adequada ali e que foi algo

2:09:28causado pela Caixa Econômica. O que foi

2:09:30concedido por este por este eh juízo de

2:09:33origem, na verdade, foi a diferença do

2:09:36saldo em conta. Então, o que foi que o

2:09:39juízo de origem falou? Ah, tá vendo

2:09:42aquele bolso ali onde ficaram sendo

2:09:44coletadas todas as contribuições para

2:09:46futuramente financiar aquela

2:09:48aposentadoria? Pronto. Então, em relação

2:09:50à aquele aquela poupança, vamos fazer a

2:09:53diferença do que tinha e o que do que

2:09:55deveria ter. Só que este valor que

2:09:58eventualmente seja eh verificado de

2:10:01diferença, eu não tenho certeza, porque

2:10:04no momento a gente não tem esses

2:10:05cálculos, se ele realmente vai

2:10:07contemplar esse período que foi pedido,

2:10:10pelo menos até a expectativa de vida

2:10:11dessa obreira. Então, a correção que se

2:10:14pede nesse momento à espécie é que seja

2:10:18observado que já foi reconhecido pelo

2:10:21STJ e pelo TST que realmente quando há

2:10:24eh essa situação de atilícito praticado

2:10:27pelo empregador, cabe ao empregador

2:10:29então eh assumir esse ônus financeiro

2:10:33que ele criou e não repassar esse ônus

2:10:35financeiro pra entidade pagadora da

2:10:37aposentadoria complementar, porque senão

2:10:38ela ia falir, uma vez que ela não tinha

2:10:41conhecimento do que de fato tava

2:10:43acontecendo, fez um cálculo de certa

2:10:45forma inocente e foi depois prejudicada

2:10:48pelo pelo ato ilícito do da empresa.

2:10:51Então, para prevenir esse tipo de

2:10:52situação e promover a segurança dos

2:10:56trabalhadores que dependem de uma forma

2:10:57geral daquela entidade pagadora, aí o

2:11:01STJ, o TST entenderam que tem que fazer

2:11:03um distinguis. Nesse caso, quando houver

2:11:06ato ilícito, é empregador que tem que

2:11:07pagar. Então, o que nós pedimos é a

2:11:10correção, apenas, um retoque nessa

2:11:13sentença para se verificar que o que foi

2:11:15deferido, ele infelizmente não atende

2:11:18integralmente o que a obreira está

2:11:21pedindo. E mais, quando se questiona,

2:11:24ah, esse cálculo como seria esse

2:11:26cálculo? Ele vai vir na fase de

2:11:28execução. Já verificamos aqui na

2:11:30jurisprudência do tribunal que existe um

2:11:32perito atuarial. Então esse perito

2:11:34poderia fazer esse cálculo e encontrar

2:11:37essa diferença que seria mais condinente

2:11:40com o que hoje em dia ainda sofre essa

2:11:42obreira. Lembrando que essa senhora é

2:11:44uma senhora idosa que deu a vida àquela

2:11:47instituição e que no momento em que ela

2:11:49agora tá numa condição de

2:11:51hipervulnerabilidade, ela o está

2:11:54recebendo a quem do devido. Então eu

2:11:57agradeço a atenção de todos. Eh, peço,

2:12:00né, com todo o respeito à proposta de

2:12:02voto do desembargador João, apenas esse

2:12:05olhar no sentido de que é incontroverso

2:12:08que o TSTSTJ realmente reconhecem que é

2:12:11responsabilidade da Caixa, mas o que se

2:12:13pede aqui é um pouco além, é aquele

2:12:15equivalente aos custos que a pessoa teve

2:12:18com o carro, por exemplo, que ficou ali

2:12:20parado, enquanto a pessoa teve que eh

2:12:23pagar do próprio bolso, custear valores

2:12:25do do próprio bolso. Então essa ideia da

2:12:27restituição integral é o que foi pedido

2:12:29nos autos. Agradeço desde já a atenção

2:12:31de todos.

2:12:32>> Muito obrigado, doutora.

2:12:34>> Eu eu vou me ater aqui, Dr. Cato,

2:12:36basicamente ao ao recurso da reclamada,

2:12:38já que em relação ao recurso da

2:12:39reclamada aqui não tem não tem ninguém

2:12:41tem centro oral, eu estou negando

2:12:43movimento. Eh, a questão principal é

2:12:46essa, que Dra. Natalia bem colocou a

2:12:48questão da metodologia do cálculo da

2:12:52integração, né, dessa parcela salarial

2:12:55recebida que não foi que não entrou no

2:12:57cálculo da apostadoria da reclamante.

2:13:00A em que pesa a reclamante tem de fato

2:13:02postulado que fosse feito, observando o

2:13:05valor mensal de cada apostadoria e o

2:13:07quanto ela teria direito em razão desse

2:13:09acréscimo. O juiz na sentença entendeu

2:13:12que não era essa metodologia adequada.

2:13:14Ele entendeu que a metodologia seria

2:13:17pegando as diferenças e inserindo no

2:13:19valor total da conta para posteriormente

2:13:22ver quanto ficaria as diferenças de

2:13:25aposentadoria. E o juiz aqui, eu entendo

2:13:28primeiro a gente não há aqui, ao meu ver

2:13:29aqui, a arguição de que este apetito, eu

2:13:32entendo que não, porque a questão de

2:13:33metodologia, o juiz não tá obrigado a a

2:13:36acompanhar aquilo que tá feio, foi foi

2:13:38postulado. Então, o juiz entendeu que

2:13:41não caberia essa possibilidade de uma

2:13:43diferença mês a mês, observando o valor

2:13:47médio da salarial. E ele utiliza

2:13:50inclusive como base eh decisões do do

2:13:53STF, tema 190 e do tema 1021 do STJ, que

2:13:59expressamente afasta a possibilidade de

2:14:01inclusão de veros trabalhistas nos

2:14:03cálculos da renda mensal inicial de

2:14:05benefício de complementação já

2:14:06concedidos. A indenação substitutiva do

2:14:09artigo do tema 21 tem por objeto reparar

2:14:12o prejuízo pela não formação adequada da

2:14:14reserva e não replicar o fluxo vitalício

2:14:17de pagamentos que a revisão direta do

2:14:19benefício produziria. Adotar metodologia

2:14:21proposta pela reclamante, a cavaleria a

2:14:24contornar pela via indenizatória a

2:14:25vedação que o STJ e o STF impuseram ao

2:14:29recálculo. O que vai ser é isso? através

2:14:32de uma qualificação técnica eh precisa

2:14:34de uma mente de parial,

2:14:37vai se ver qual as diferenças do

2:14:38benefício saldado do réan do da caixon e

2:14:41num saldo total da conta para ver quanto

2:14:44a reclamante terá de receber de

2:14:45diferenças, né? Mas não pagar a média e

2:14:49diretamente por cada pensão, por cada

2:14:52valor mensal recebido. Você vai ter que

2:14:54primeiro ver o a repercussão disso no

2:14:56saldo total da conta para depois ver

2:14:59quanto é que vai dar isso a nível de

2:15:01diferença do do que ela vem recebendo de

2:15:03proventos. Então eu acho que a

2:15:05metodologia do do a pela sentença tá

2:15:08correta, inclusive com base no que

2:15:10dispõe a própria eh temas do STJ e do

2:15:13STF. Por isso que eu estou nesse sentido

2:15:16eh negando provimento ao recurso da

2:15:18reclamante, apenas dando provimento

2:15:20parcial para elevar os honorários

2:15:21advocacos cubenciais merecidos para 15%.

2:15:25Eu até botei 10, mas vou botar 15%.

2:15:27>> Dr.

2:15:29Hamilton,

2:15:30>> não, eu acompanho inclusive a

2:15:33[limpando a garganta]

2:15:34é interessante essas discussões da

2:15:36Caixa, né? Complementação de

2:15:37aposentadoria, método de cálculo, tal.

2:15:40Não podemos esquecer que toda norma, a

2:15:44própria FUNCEF, quando a Caixa

2:15:46contribui, o empregado com valor e a

2:15:47Caixa com outro, isso não deixa de ser

2:15:50uma norma benéfica que deve sofrer

2:15:52interpretação restritiva favorável ao

2:15:56empregador, no caso a FUNCEF ou a Caixa.

2:15:59Então, diante de todas essas discussões,

2:16:01eu acho que essa

2:16:03diante desse princípio, né, de

2:16:05interpretação restritiva, eu acho que o

2:16:08juiz de primeira instância ele tinha

2:16:11essas duas opções. E é seguindo esse

2:16:13entendimento do Supremo, eu acho que tá

2:16:16correto. Eu acompanho o relator,

2:16:21né, o preço do caroz e avião tá, doutor,

2:16:25eu também acompanho. Eh, peço então a

2:16:27Dr. que, aliás, sou eu que tenho que

2:16:29declarar, declaro unânime.

2:16:32>> O próximo agora, muito obrigado pela

2:16:34participação de vossa excelência, viu?

2:16:36>> Mas eu tem outros aqui.

2:16:37>> O próximo é um é um dos últimos com

2:16:41microfone, 31 da ordem. 31 da ordem,

2:16:45recurso ordinário número 312,05

2:16:49do ano 2023. 312 dígito 05 relator

2:16:53desembargador João Leite recorrido

2:16:57condomínio residencial do edifício

2:16:59Cabernet José Ferreira da Hora Júnior ME

2:17:03e Ferreir e Segurança, comércio e

2:17:06serviços. Advogada Natália Tenório

2:17:09Firman Camelo está inscrita para fazer a

2:17:12sustentação oral pelo reclamado

2:17:14recorrente e a advogada Maria Luía

2:17:18Menezes Costa Alves pelas recorridas.

2:17:21Porém, não vejo a advogada Maria Luía.

2:17:25Ah, desculpem, a advogada Maria Luía

2:17:27está participando de forma virtual.

2:17:30>> É o 31 da ordem, recurso ordinário

2:17:32número 312, digito 05.

2:17:36Eh, Dr. Catão, eu vou vou pedir licença

2:17:39para pedir prorrogação de vista desse

2:17:40processo, né? Eu olhei aqui umas

2:17:43questões que realmente me deixaram um

2:17:45pouco na dúvida. Vou pedir prorrogação

2:17:46de vista.

2:17:46>> Deixaremos de ouvir honrosamente as

2:17:48palavras de Dra. Natália, mas fica pra

2:17:50próxima.

2:17:50>> Doutora Luía também está presente. Maria

2:17:53Luía.

2:17:53>> Doutora. Doutora

2:17:55>> Maria Luía tá pela reclamada.

2:17:57>> Tá na tela aqui. Não é? É Luía França.

2:18:00Não

2:18:00>> tá aqui.

2:18:01>> Dra. Luía. [risadas]

2:18:02>> Duaí. Muito prazer.

2:18:03>> Maria Luía.

2:18:04>> Maria Luía.

2:18:05Perdão.

2:18:06>> Tá prorrogação de vista é melhor porque

2:18:07aí elas vão ter outra outra oportunidade

2:18:09para tá pedindo prorrogação de vista. A

2:18:11senhora entendeu, não é?

2:18:14>> Fica pra próxima sessão. Tá certo.

2:18:16>> Tá bem.

2:18:17>> Felicidade.

2:18:18>> Certo. Tá bom.

2:18:19>> Muito obrigada.

2:18:20>> Vou pedir licença só para entregar

2:18:22Rafael essa caneta que ela me emprestou.

2:18:24>> Com certeza. [risadas]

2:18:25>> Um bom trabalho a todos. Dr. Dr. Catão,

2:18:28gratidão mais uma vez.

2:18:29>> Que bom. Ouvido da senhora.

2:18:31>> O próximo é o 56 da ordem. 56 da ordem é

2:18:37o sumaríssimo número 1094

2:18:41do ano 2025 1094

2:18:45relator é o desembargador Antônio Catão.

2:18:48São recorrentes a reclamante Laboratório

2:18:51de Patologia Clínica de Maceió. O

2:18:54advogado Augusto Miguel Teixeira da

2:18:57Silva está inscrito para fazer a

2:18:58sustentação oral pelo reclamante

2:19:01recorrente e a advogada Eloía Tenório de

2:19:05França, pelo reclamado recorrente.

2:19:08Advogada Eloía está participando de

2:19:10forma virtual. É o 56 da ordem

2:19:13sumaríssimo número 1094.

2:19:18Dr. Catão.

2:19:19>> Dra. Luía, seja muito bem-vinda aí de

2:19:21forma virtual. O advogado também aqui

2:19:23presente na tribuna. Eh, sejam

2:19:25bem-vindos o nosso iní voto inicial

2:19:28aqui.

2:19:29>> O nosso voto inicial, eu tava dando

2:19:32boas-vindas aos advogados e a advogada

2:19:34aqui da Mas estava desligado o

2:19:36microfone. Eh, o nosso a nossa posição

2:19:39inicial é não conhecer do recurso

2:19:40adesivo patronal por desção,

2:19:43conhecer da parcial recurso obreiro

2:19:47para majorar os honorários para 15%

2:19:49sobre o valor da condenação. Aí quem é

2:19:51que falaria primeiro aí?

2:19:53>> Eh, o recurso obreiro, né? Então,

2:19:54doutor, com a palavra.

2:19:57>> Bom dia a todos. Bom dia.

2:20:01>> Bom dia, Vossas Excelências,

2:20:03Dr. João Leite, Dr. Hamilton, Dr. Senhor

2:20:06presidente em exercício Catão, ao

2:20:09ministro do

2:20:11Trabalho. Eh, eu gostaria de encerrar

2:20:14essação, chamando esse colegiado. O

2:20:17processo ele foi construído, não foi em

2:20:20cima de versões, foi toda uma instrução

2:20:24probatória

2:20:25culminou na prova documental,

2:20:28testemunhal e de vídeos no

2:20:30reconhecimento da doença ocupacional

2:20:33da reclamante.

2:20:36Então, todo esse todo esse conjunto

2:20:39probatório

2:20:41foi utilizado pela perita para a

2:20:45quantificação e qualificação do dano.

2:20:47Então, o que se busca, o principal

2:20:50aqui nessa tribuna, nesse egresso

2:20:54tribunal, é o reconhecimento aí da

2:20:57estabilidade acidentária, né, por conta

2:21:01que, conforme a junção de todas as

2:21:05provas, de todas as que o ambiente de

2:21:08trabalho foi o fator principal,

2:21:11porque a literatura médica ela a

2:21:16eh faz o conceito da concausa em

2:21:20relacionada a

2:21:23à doença compacon de saúde de natureza

2:21:25mental, a multifatoriidade, só por conta

2:21:27disso, dessa multifatidade em que a

2:21:29perita ela deu a relação de com causa,

2:21:32mas restou contra o encontro verso nos

2:21:35autos que o ambiente de trabalho foi o

2:21:37fator principal de adoitimento da

2:21:40obreira, né? E por conta disso, né, a

2:21:45comprovação após a

2:21:49a [roncando] relação de emprego se

2:21:51pleiteia o reconhecimento da

2:21:53estabilidade acidentária por conta da do

2:21:57entendimento pacificado por conforme o

2:21:59TST da tese de 425.

2:22:02A, o juiz de origem ele determinou, deu

2:22:06negação provimento por conta que não foi

2:22:09colocado o NSS nem atestados, mas restou

2:22:14documentos nos autos,

2:22:17como já foi reafirmado, e restou

2:22:20comprovada a doença ocupacional após a

2:22:22relação de emprego. E a eu deu dou

2:22:26ênfase a à questão da própria perícia

2:22:29deixar claro que a obreira possui

2:22:31incapacidade temporária durante o

2:22:33vínculo que ela esteve na empresa.

2:22:36Então, desde então ela

2:22:38apresentou essa incapacidade e após o

2:22:41término ela que veio ter a melhora com

2:22:46os resquícios ainda causados pela oito

2:22:49de trabalho. Então ele foi o fator

2:22:50determinante

2:22:52para o adoecimento e por isso a tese

2:22:56principal é pleitear-se a indão

2:22:59substitutiva

2:23:01em cima do entendimento pacificado em

2:23:03cima da tese eh vinculante 125 que

2:23:08assegura esse direito às doenças

2:23:10ocupacionais que são eh constatadas após

2:23:13o termo da relação de emprego.

2:23:17Em relação ao dano moral, a sentença

2:23:19reconheceu a responsabilidade da

2:23:20empresa, mas eu pontuo também uma

2:23:24reincidência também da do dessa empresa

2:23:27de ter um processo aqui da mesma

2:23:28natureza nesses nesse nesse tribunal,

2:23:31onde outras obreiras tiveram a mesma o

2:23:34mesmo dano causado pela empresa. Então,

2:23:38diante dessa reincidência,

2:23:41pleit majoração dos danos e da

2:23:44indenização pelo caráter

2:23:48eh meramente punitivo da norma e

2:23:53disciplinador, né, que como nós temos

2:23:57que entender que as condutas causadas no

2:24:01de uma empresa que não se preocupa, que

2:24:03não com a saúde do do do obreiro causa

2:24:07causa danos muito extensivos. Então, nós

2:24:08temos que ter esse caráter disciplinar e

2:24:10punitivo para que as empresas

2:24:13não se preocupem com isso e garantam a

2:24:16saúde seus funcionários. Então, a

2:24:18necessidade de se aumentar a o dano

2:24:21moral é por conta disso. E não menos

2:24:23importante, último bloco a questão da

2:24:25comum de função. A comum de função,

2:24:28conforme a sentença do origem,

2:24:30[roncando]

2:24:32essa esse ambiente de trabalho pesado,

2:24:35onde consta nos altos vídeos, onde a

2:24:37obreira lava banheiro, limpa limpa chão,

2:24:41nós não podemos tratar isso como uma

2:24:43normalidade.

2:24:44uma pessoa eh contratada para ser

2:24:46recepcionista, tem a obrigação de de

2:24:49lavar banheiro do do laboratório ou da

2:24:52recepção

2:24:53e levar lixo, sendo que restou nos

2:24:57próprios na própria prova de eu estive

2:25:01da instrução em que a empresa não

2:25:03disponha de de uma pessoa para limpeza.

2:25:06a meramente a fundamentação era de a

2:25:10frequência, mas não podemos jogar esse

2:25:12ônibus a a uma pessoa que foi contratada

2:25:14para uma função e ter que acumular ela e

2:25:19ah, você vai ter que limpar o chão, você

2:25:20vai ter que fazer todas essas essas

2:25:23questões. Então, eh o ponto principal

2:25:27são essas três

2:25:29essas três questões, né? A perícia

2:25:33confirmou a doença ocupacional, a

2:25:34sentença confirmou, a responsável civil

2:25:37foi reconhecida, o nexo com casual foi

2:25:40reconhecido,

2:25:42o dano moral foi reconhecido. O que esse

2:25:44tribunal hoje vai decidir é os efeitos,

2:25:47os efeitos efetivos que precisam ser

2:25:48dados a essa, a essa sentença, né? o

2:25:56justamente

2:25:57o que a recorrente busca, esses efeitos

2:26:00corretos da norma e que seja feita aí a

2:26:04esse caráter.

2:26:06Eh,

2:26:11bom, eu

2:26:16por essa por essas razões requer o

2:26:19despimento do recurso passional, né?

2:26:21reconheceu o direito da desenção

2:26:22substitutiva decorrente desta

2:26:23acidentária, a majoração da poderos

2:26:27morais e a reforma da sentença quanto ao

2:26:30cúmulo de funções. Por isso eu eu

2:26:32encerro aqui minha sustentação,

2:26:33excelências.

2:26:34>> Certo. Doutora Eloía, bom dia. Com a

2:26:37palavra.

2:26:41>> Bom dia, excelências.

2:26:44Só um instante.

2:26:46Eh, excelentíssimo senhor presidente,

2:26:49excelentíssimos senhores desembargadores

2:26:51desta colenda turma, representante do

2:26:54Ministério Público, excelentíssimo

2:26:56senhor Relator, eh nobres colegas

2:26:58advogados, demais presentes, bom dia.

2:27:02Antes do mérito, excelência, um breve

2:27:05registro. O trabalho de Vossa

2:27:07Excelência, desembargador Catão, à

2:27:09frente desta turma é conhecido por

2:27:13quantos aqui militam e faço questão de

2:27:16deixar consignado o meu respeito pela

2:27:19dedicação de Vossa Excelência a esta

2:27:22corte e aos jurisdicionados alagoanos.

2:27:26Eh, um ponto preliminar, iniciando minha

2:27:30sustentação, eh, excelências, eu

2:27:33represento o laboratório de patologia

2:27:35clínica, que aqui ocupa duas funções, a

2:27:39de recorrida e a de recorrente de forma

2:27:41adesiva, quanto à condenação de R$ 8.000

2:27:45por dano moral.

2:27:47Eh, um ponto preliminar que reputo

2:27:50indispensável, caso se cogite o não

2:27:52conhecimento do recurso adesivo por

2:27:54deserção,

2:27:56é necessário observar que o preparo

2:27:59desta parte foi considerado regular na

2:28:01decisão de admissibilidade

2:28:04proferida no tribunal ACOL.

2:28:08Eh,

2:28:10e [roncando]

2:28:11quanto ao acúmulo,

2:28:14perdão, eh, existem dois pontos aqui em

2:28:17que a reclamante recorre, nos quais a

2:28:20sentença deve ser mantida, conforme será

2:28:23demonstrado a seguir. O primeiro é

2:28:25quanto ao acúmulo de função que a

2:28:27própria sentença de origem já valorou

2:28:29corretamente a prova nos autos.

2:28:32As tarefas acessórias relatadas, como,

2:28:35por exemplo, organizar a própria bancada

2:28:37e entregar os lances que já chegavam

2:28:39prontos no laboratório e de forma

2:28:41industrializada,

2:28:43foram reconhecidas como compatível com a

2:28:46função de recepcionista

2:28:48em uma unidade de pequeno porte, com

2:28:51base nas próprias filmagens juntadas

2:28:53pela reclamante e confirmadas por

2:28:56testemunha compromissada da reclamada,

2:28:59que descreveu o fluxo baixo de atend

2:29:01atendimentos.

2:29:03O único depoimento em sentido contrário

2:29:05foi ouvido sem qualquer compromisso

2:29:07legal por reciprocidade de depoimento

2:29:10entre a reclamante e a testemunha,

2:29:13circunstância esta que foi reconhecida

2:29:16pela própria juíza sentenciante

2:29:18que atribuiu a este relato força

2:29:20probatória reduzida.

2:29:23Então, excelências, a inicial também

2:29:25menciona funções de coupeira, auxiliar

2:29:28de coleta, cobradora, agente de

2:29:31segurança e manobrista. Pois bem, as

2:29:34duas últimas não guardam qualquer

2:29:36correspondência

2:29:38com a atividade de laboratório de

2:29:40análises clínicas de patologia e não

2:29:43foram objetos de nenhum de nenhuma

2:29:45prova. Isso a reforça a tese de Isso não

2:29:50reforça a tese de acúmulo? Muito pelo

2:29:52contrário, fragiliza, porque existia uma

2:29:56pessoa de serviços gerais que ia fazer a

2:29:58faxina eh grossa e diferente do que o

2:30:02advogado da reclamante alegou. A

2:30:05reclamante não fazia lavagem de

2:30:08banheiros e não fazia lavagem da

2:30:09unidade, era simplesmente serviço eh de

2:30:13recolher o lixo do banheiro que elas

2:30:16próprias utilizavam.

2:30:18E o pedido de adicional de 40% formulado

2:30:21por analogia, a lei rege que a categoria

2:30:26profissional é inteiramente distinta e

2:30:29sequer veio acompanhado de qualquer

2:30:30prova líquida. Não existe contracheques,

2:30:34não existe indicação quanto ao tempo de

2:30:37cada tarefa que cada tarefa consumia no

2:30:39seu desempenho. E não há demonstrativo

2:30:42de cálculo compatível com o ônus e que a

2:30:47CLT em seu artigo 818

2:30:50e o CPC em seu artigo 373, inciso 1,

2:30:54atribui a quem alega. Então, sem essa

2:30:57prova, o pedido não comporta

2:30:59acolhimento, seja qual for o critério de

2:31:01cálculo invocado. Quanto à estabilidade

2:31:05acidentária, o mesmo laudo pericial que

2:31:07fundamenta a condenação por dano moral,

2:31:10ele é categórico. A reclamante, entre

2:31:13aspas, não apresenta incapacidade

2:31:16laboral atualmente.

2:31:19requisito este que é exigido pelo artigo

2:31:2120, parágrafo 1º inciso C da Lei 8213 de

2:31:2691, assim como também a súmula 378

2:31:30item 2 do TST.

2:31:33E até, excelências, antecipo aqui o

2:31:36argumento contrário de que a

2:31:37jurisprudência tem relativizado a

2:31:40exigência de afastamento superior a 15

2:31:43dias ou de auxílio doença acidentário,

2:31:46bastando o nexo causal. E ainda que se

2:31:49aceite essa relativização quanto ao

2:31:52requisito formal, ela não dispensa o

2:31:56requisito de fundo, que é a incapacidade

2:31:59que o próprio laudo nega e os fatos são

2:32:03incontroversos.

2:32:04Exame demissional de aptidão plena,

2:32:08nenhuma CAT ou auxílio doença em toda a

2:32:11relação de emprego e a conclusão de

2:32:15graduação no curso de nutrição e início

2:32:18de nova atividade profissional poucos

2:32:20meses após a dispensa.

2:32:23E passo agora, é, a outras questões que

2:32:26é com relação à condenação ao dano

2:32:28moral, que repousa inteiramente sobre o

2:32:32mesmo laudo pericial que classificou o

2:32:35nexo com causal no grau máximo, grau

2:32:37três, sendo grave, tendo por premissa

2:32:41única e exclusivamente a informação dada

2:32:44pela própria periciada de que ela

2:32:46atendia 300 exames por dia.

2:32:51Não foi analisado pela perita as provas

2:32:53constantes do processo. Além do mais, os

2:32:56registros do sistema de gestão da

2:32:58empresa juntado junto com a contestação,

2:33:02além do depoimento da testemunha

2:33:05compromissada, indica que a média diária

2:33:08de quatro atendimentos,

2:33:11no máximo chegou a 13 atendimentos de

2:33:14forma diária e a diferença supera 2000%.

2:33:19Não é divergência de interpretação, é

2:33:22erro aritmético verificável e é

2:33:25exatamente o pilar que sustenta a

2:33:27gravidade atribuída ao dano.

2:33:31A esse erro, somam-se ainda dois pontos.

2:33:34Existe nos autos mensagens de WhatsApp

2:33:37de julho de 24 em que a própria

2:33:39reclamante atribui uma crise emocional a

2:33:43fator familiar e não laborativo.

2:33:47Eh, além disso, não foi enfrentada no

2:33:49laudo nenhuma questão de eh de cunho

2:33:53familiar. não foi questionado pela

2:33:55perita, embora a gente tenha eh colocado

2:34:00provas no exista prova nos autos com

2:34:03relação a isso. E não foi enfrentado no

2:34:06laudo, que chega a afirmar

2:34:07equivocadamente a ausência de qualquer

2:34:09elemento de com causa pessoal. E a

2:34:12sentença ainda classifica o nexo causal

2:34:15como grave e dano como leve na mesma

2:34:19fundamentação,

2:34:20sem conciliar as duas conclusões.

2:34:23Contradição esta que foi levantada em

2:34:25embargos de declaração e até hoje não

2:34:27foi esclarecida.

2:34:29Cham atenção, excelências, ainda para um

2:34:32ponto de direito, a responsabilidade

2:34:34civil do empregador, que nos termos do

2:34:37artigo 7º, inciso 28 da Constituição

2:34:41Federal, é subjetiva e não objetiva,

2:34:45a mera existência de vínculo de emprego

2:34:48ou fato de que a empresa dirija uma

2:34:51estrutura de estabelecimento não

2:34:53substitui a exigência de prova robusta

2:34:56da culpa patronal e isso A reclamante

2:34:59não fez exigência que a luz dos vícios

2:35:02já apontados no laudo não se encontra

2:35:05satisfatoriamente demonstrada nestes

2:35:08autos. Requeremos, por isso, o

2:35:10afastamento integral da condenação

2:35:13eh e subsidiariamente a sua redução

2:35:16equitativa nos termos do 944, parágrafo

2:35:20único, do Código Civil.

2:35:22Eh,

2:35:24além disso,

2:35:27eh, diante existe também a desproporção

2:35:30entre a classificação leve e o valor

2:35:33fixado, conforme eh, exposto em

2:35:36sentença. Então, diante de tudo isso,

2:35:39excelências, requer a reclamada o não

2:35:42provimento do recurso ordinário da

2:35:44reclamante com a manutenção da sentença

2:35:47quanto ao acúmulo de função e a

2:35:48estabilidade acidentária e também o

2:35:52provimento do seu recurso adesivo para o

2:35:55afastamento da condenação por dano moral

2:35:58ou subsidiariamente a sua redução

2:36:01equitativa. é como sustento. Agradeço a

2:36:05atenção de vossas excelências e me

2:36:06coloco à disposição para eventuais

2:36:08esclarecimentos.

2:36:10É,

2:36:12>> eu estou conhecendo o recurso, né,

2:36:14adesivo patronal, eh, não estou

2:36:16conhecendo o recurso adesivo

2:36:17patronalção,

2:36:19mas estou conhecendo, dando parcial pro

2:36:21obreiro, né, para e fazendo uma

2:36:24retificação, Dr. João, dentro da dentro

2:36:25dentro daquele critério que eu havia

2:36:27conversado com Vossa Excelência em

2:36:28gabinete e não foi passado aqui para

2:36:31a a o laudo que eu li, né, da da pauta,

2:36:34né, e que isso pode ser feito depois com

2:36:37mais tranquilidade se o meu voto for

2:36:39vencedor ou se ninguém pedir vista. A

2:36:42gente faz a adaptação, Dra. Rafaela, não

2:36:44é? que é concedendo,

2:36:47condenando a empresa a pagar a

2:36:50indenização substitutiva do do período

2:36:53de estabilidade

2:36:55e

2:36:58e ainda a condenação em danos

2:37:05danos morais.

2:37:08O valor de qual foi o valor aí, Dr.

2:37:09João, que nós conversávamos? 8000

2:37:11fixado.

2:37:12>> Valor de 8000 fixado.

2:37:13>> Foi fixado 8.000. Vossa tá mantendo, né?

2:37:15>> Tá mantendo. Então, ah, é, não precisa

2:37:16nem acrescentar porque recurso da

2:37:19empresa que tá não conhecendo, né? Por

2:37:21dese

2:37:21>> é manutenção da sentença. É,

2:37:22>> então o recurso da empresa que é

2:37:24adesivo, vossa não tá conhecendo pro

2:37:26>> deserção. Néo,

2:37:29>> o adesivo.

2:37:30>> O adesivo é justamente e acúmulo de

2:37:32função também. V exência também tá

2:37:33mantendo a sentença, né?

2:37:35Dr. Hamilton,

2:37:36>> eh, eu gostaria só de fazer um

2:37:39comentário aqui muito interessante, né?

2:37:41Quando eu comecei na magistratura,

2:37:43raramente você via pedido de acúmulo de

2:37:45função.

2:37:47Hoje todo processo tem pedido de acúmulo

2:37:50de função. Quer dizer, aquela lógica e

2:37:55eh aquela lógica do filme Charles

2:37:57Chaplin, né, de

2:38:00tempos modernos, naquela época já

2:38:02denunciava a atividade repetitiva, né?

2:38:05Já denunciava. Aí você vê 80 anos

2:38:08depois, 90 anos depois, agora tão

2:38:11pedindo o contrário,

2:38:14que não tem atividade

2:38:17diferenciada. Quer dizer, hoje o

2:38:19empregador às vezes fica numa situação

2:38:20difícil porque se coloca na atividade

2:38:24única,

2:38:26ele vai responder por ler dort, né? Se

2:38:30diversifica.

2:38:32Sen não, olha, uma pequena empresa,

2:38:34nesse caso aqui, eh, fazer uma limpeza

2:38:38de uma mesa, limpar um banheiro, tal,

2:38:41isso aí agora gera

2:38:44plus salarial, invertendo aquela lógica

2:38:47de 1929 daquele filme Tempos Modernos de

2:38:50Charles Chap. Então, às vezes o

2:38:52empregador fica de situação difícil, se

2:38:55deixa na mesma atividade vai responder

2:38:57por doença ocupacional ler dort. Se

2:39:02diversifica,

2:39:04vai responder por acúmulo de função. Não

2:39:07é nada fácil nessa situação. Às vezes eu

2:39:11acho que até falta um pouco de humildade

2:39:13do empregado, né? Não pode. A gente pega

2:39:15casos, né, que empregado ali não pode

2:39:18passar um pano numa mesa, não pode, é

2:39:21vendedor, não pode arrumar um os

2:39:24produtos na prateleira, sabe? É muito

2:39:28difícil. Tempos não modernos, mas tempos

2:39:32difíceis. E realmente eu acompanho o

2:39:35relator, não há prova aqui desse acúmulo

2:39:39de função e mesmo se houvesse aqui, são

2:39:41atividades dentro da mesma jornada de

2:39:44trabalho e não foi provado qualquer

2:39:45prejuízo de ordem moral ou patrimonial.

2:39:49Então nesse caso, eu mantenho acompanho

2:39:51o relator na íntegra. Então, unânime com

2:39:54o senhor relator.

2:39:58>> Bom, eh, antes de finalizar, queria e

2:40:00passar meus votos ao Dr. Catão, os

2:40:03agradecimentos aqui, sempre nas vezes

2:40:04que eu tive aqui, sustentar aqui perante

2:40:06essa esse pleno, sempre exima

2:40:09aprendizado com os desembargadores e

2:40:11desejo ao Dr. Catão é um um excelente

2:40:14descanso merecido, um agradecimento a

2:40:16todos os os serviços prestados aqui

2:40:18nesse tribunal. Não vou abeder muito,

2:40:20né? Apesar de hoje vai ser um dia

2:40:22repleto de mas é uma grande honra estar

2:40:24aqui na sua última audiência aqui para

2:40:26esse tribunal. Agradeço a todos.

2:40:28>> Tenho um excelente dia.

2:40:31>> O próximo é um dos primeiros com

2:40:33microfone. É o tem

2:40:36>> é o 101 da ordem. 101 da ordem é o

2:40:40recurso ordinário número 488

2:40:44do ano 2025. 488.

2:40:48Relator é o desembargador Antônio Catão,

2:40:50recorrente nordeste fabricação de

2:40:52artefatos cerâmicos. O advogado Gabriel

2:40:56Galvão Dantas Tenório está inscrito para

2:40:58fazer a sustentação oral pelo

2:41:00recorrente, porém não o vejo presente em

2:41:03salas de sessão, nem vejo pedido de

2:41:05substituição. E a advogada Ana Letícia

2:41:08Pessoa Pereira está inscrita para fazer

2:41:10a sustentação oral pela recorrida, porém

2:41:13não a vejo presente as salas de sessão,

2:41:15nem vejo pedido de substituição. 101 da

2:41:18ordem.

2:41:24Eh, Dr. Catão, né?

2:41:25>> É,

2:41:26>> Dr. Catão.

2:41:27>> Os advogados não estão não.

2:41:28>> Ah, não estão presente não. Advogados

2:41:29>> nenhum dos dois.

2:41:30>> Qual o número da ordem?

2:41:32>> 101. É um dos primeiros com microfone.

2:41:34>> Se tiver ou não só declarar quando não

2:41:36tem advogado, sabe?

2:41:39>> Sim, a gente acelera. Se não houver

2:41:41nenhuma divergência, só declaro

2:41:43>> é um dos primeiros dos primeiros com

2:41:45microfone.

2:41:46>> Ah, tô vendo aqui como bloco. Pessoal,

2:41:48>> amil tá acompanhando.

2:41:51>> Eu também tô acompanhando. Então unando

2:41:52o senhor relator.

2:41:53>> O próximo é o 107 da ordem. 107 da ordem

2:41:57é o recurso ordinário número 755

2:42:0120 do ano 2025. 755 dígito 20. Relator é

2:42:06o desembargador Antônio Catão. São

2:42:09recorrentes o reclamante e líder locador

2:42:12e transportadora limitada. O advogado

2:42:15Romeu Novais Agra de Oliveira está

2:42:17inscrito para fazer a sustentação oral

2:42:20pelo reclamante recorrente e o advogado

2:42:23Igor Rocha Oliveira está inscrito pela

2:42:26reclamada recorrente. Porém não vejo o

2:42:28advogado Igor Rocha presente à salas de

2:42:32sessão, nem vejo o pedido de

2:42:33substituição, apenas o advogado Romeu

2:42:35Novais pelo reclamante recorrente. É o

2:42:38107 da ordem.

2:42:52Oi.

2:42:54>> Alô.

2:43:09vai ter que ficar

2:43:21e

2:43:23provavelment

2:43:27Ai, ai.

2:43:34>> Vamos lá.

2:43:37>> 107 da ordem.

2:43:40>> Número o

2:43:41>> 107. O advogado

2:43:43>> é o 756.

2:43:44>> É, não

2:43:46>> é o 107 da ordem. Um dos primeiros com

2:43:49microfone.

2:43:50>> É isso. É 75.

2:43:51>> 755. O advogado Romeu Novais está de

2:43:55forma

2:43:56>> Dr. Catão, quer que eu leia aqui a

2:43:57conclusão?

2:43:58>> A proposta do senhor relator é dar

2:44:00parcial provimento ao recurso patronal

2:44:02para restringir a condenação apenas ao

2:44:04pagamento do adicional das horas extras

2:44:05elaboradas de acordo com a jornada

2:44:08fixada na sentença de base. Nega

2:44:10provente apel obreiro. É a composta

2:44:12inicial de voto do senhor relator Dr.

2:44:15Romeu. Com a palavra.

2:44:18Eu não estou vendo divergência.

2:44:20>> Boa tarde. Boa tarde a todos. Boa tarde,

2:44:25>> excelentíssimo senhor relator, a quem

2:44:28saúdo e demais componentes da primeira

2:44:31turma, representante do Michele do Corpo

2:44:33do Trabalho, colegas advogados e

2:44:36servidores deste tribunal.

2:44:40Eh, trata-se de recurso ordinário, onde

2:44:46o reclamante ele pleiteia a reforma da

2:44:48sentença de de piso no que se refere à

2:44:52condenação no PIS Pasep. Haja vista

2:44:57durante todo o período laboral, o

2:44:59reclamante elaborado de forma

2:45:01clandestina.

2:45:03Ele iniciou o trabalho no dia 4 de abril

2:45:06de 2022

2:45:07até o dia 12 de setembro de 2023,

2:45:12sempre laborando de forma clandestina,

2:45:15né? Em razão dessa clandestinidade, a

2:45:18gente requer a condenação eh no PISPAV.

2:45:24Eh, também solicitamos, requeremos danos

2:45:27morais em razão da ausência de

2:45:29assinatura da CPPS.

2:45:32Hája vista durante todo esse período

2:45:34laboral o reclamante

2:45:37trabalhar de forma clandestina.

2:45:43Solicitamos também

2:45:45eh a condenação em ticket de refeição.

2:45:50A sentença julgou procedente o pedido de

2:45:52ticket de refeição sobre o fundamento de

2:45:54que o direito a tal parcela dependeria

2:45:58de previsão em contrato,

2:46:01regulamento ou norma coletiva e que o

2:46:04autor não teria produzido da existência

2:46:07de tal obrigação.

2:46:09Eh, data venha. O juiz não considerou

2:46:13adequadamente os elementos de prova

2:46:15constante dos autos. Em sede audiência,

2:46:18a própria reclamada reconhece que não

2:46:21pagava o título de alimentação do autor

2:46:24e também controverso o respectivo

2:46:26pedido, devendo a sentença ser reformada

2:46:30para condenar a reclamada ao ticket de

2:46:34alimentação, conforme solicitado na

2:46:36petição inicial.

2:46:38No que se refere às horas extras, o

2:46:42juízo de piso reconheceu

2:46:46que o recorrente trabalhava das 6 às 18

2:46:50de segunda a sábado com 1 hora de

2:46:53intervalo,

2:46:55baseando-se primordialmente no

2:46:57depoimento da testemunha da reclamada.

2:47:00Com a devida vem, o entendimento não

2:47:02reflete a realidade dos fatos.

2:47:04Importante destacar, conforme

2:47:07reconhecido na própria sentença, a

2:47:10reclamada tinha obrigação de manter

2:47:12controle de jornada

2:47:14com fulclo no artigo 74, parágrafo 2º da

2:47:17CLT, dada a existência de mais de 20

2:47:20funcionários e deixou de apresentar os

2:47:24registros de ponto.

2:47:27Eh, tal presunção somente poderia ser

2:47:29afastada por prova e convincente em

2:47:32contrário,

2:47:34o que não ocorreu no caso dos autos. A

2:47:37testemunha da reclamada é empregada da

2:47:39própria empresa, é o gestor do frota,

2:47:43apresentando interesse direto no

2:47:45resultado da demanda, razão pela qual o

2:47:48seu depoimento deve ser analisado com

2:47:50cautela e reserva.

2:47:53Eh, entendemos

2:47:55que o recorrente ele trabalhava de

2:47:58domingo a domingo das 4 às 8/as,

2:48:03pois exercia a atividade motorista

2:48:06carreteiro, se deslocando da sua região

2:48:09aqui em Alagoas e rondando diversos

2:48:12estados.

2:48:18Por sua própria natureza exige

2:48:20disponibilidade ampla. partidas

2:48:24nas primeiras horas da madrugada e

2:48:25encerramento tarde da noite, conforme

2:48:28amplamente demonstraram nas rotas e e

2:48:30trajetos realizados pelo recorrente.

2:48:33Desse modo, requer o reconhecimento da

2:48:36jornada indicada na petição inicial,

2:48:40reconhecendo que o recorrente ele

2:48:43trabalhava de domingo a domingo.

2:48:46No que se refere ao recurso por parte da

2:48:50da empresa,

2:48:54eh, entendemos,

2:48:57inicialmente eles pedem a aplicação da

2:49:00súmula 340 do PSD, onde trata do

2:49:04pressuposto fático da da do

2:49:06comissionista público.

2:49:09a recorrente sustenta no apelo que seria

2:49:13fato incomprovos

2:49:15que o reclamante era remunerado

2:49:16exclusivamente a base de comissões.

2:49:19Contudo,

2:49:20tal afirmação não encontra resposta na

2:49:23instrução processual

2:49:25e mais grave não foi reconhecida pela

2:49:28sentença como premissa de julgamento.

2:49:32O reclamante afirmou na inicial que

2:49:35recebia remuneração aproximada de R$

2:49:376.000.

2:49:40seria uma remuneração variável.

2:49:43Na contestação, por sua vez, apenas

2:49:46reconheceu que a remuneração

2:49:50era variável sem fornecer qualquer prova

2:49:53documental acerca da estruturação

2:49:59tais como recibo de pagamento, estrato

2:50:01bancário, planilha de comissão ou cheque

2:50:05que demonstrasse que o salário

2:50:07efetivamente pago nunca excedeu valor.

2:50:12Em verdade, a meritação de remuneração

2:50:15variável não equivaleerização

2:50:18do comissionista puro para fins da

2:50:21súmula 340 do TST.

2:50:25Para tanto, seria imprescindível

2:50:27demonstrar que não havia qualquer piso

2:50:30ou garantia fixa de salário, que a

2:50:33contraprestação era integralmente

2:50:35atrelada à produção sem compromisso, sem

2:50:38componente fixo, que o trabalhador

2:50:41assumia integralmente o risco da

2:50:43remuneração. Nenhum desses elementos foi

2:50:46comprovado pela pela recorrente e quem

2:50:49cumbia o da prova fosse da nossa

2:50:53legislação,

2:50:54seria justamente a recorrente.

2:50:58Eh, a sentença ao fixar a base de

2:51:01cálculo das horas extras sobre o salário

2:51:03de 6.000,

2:51:04Utilizando como jogo 220 e computando a

2:51:09hora integral acrescida do adicional, a

2:51:11Dr. Pipério compatiu regime de empregado

2:51:15que ainda que receba remuneração mista

2:51:17ou variável não pode ser enquadrado

2:51:20comissionista puro dos modos da Suma

2:51:23340.

2:51:25Em outro aspecto, excelências, eh o que

2:51:28se observa aqui é uma enorção

2:51:33merece especial atenção fato que a

2:51:36questão relativa, súmula 340 do TST

2:51:41somente foi suscitada pela empresa

2:51:43recorrente em sede de embargo de

2:51:46declaração

2:51:48após a prolação da sentença e agora nos

2:51:51presentes atos do recurso ordinário.

2:51:55E agora nos presentes atos do recurso

2:51:57ordinário. Trata-se, portanto, de

2:51:59matéria que não foi adequadamente

2:52:01debatida

2:52:03em contraditório

2:52:05e a fase de conhecimento.

2:52:07Com efeito, na contestação, a recorrente

2:52:10limitou-se,

2:52:12repita-se, limitou-se a incuminar a

2:52:15jornada afirmada na inicial, sem jamais

2:52:19postular expressamente a aplicação da

2:52:21suma do 340 do PST.

2:52:27A tentativa de introduzir esse debate

2:52:29somente após a sentença configura

2:52:32indevida inovação recursal vedada pelo

2:52:37ordenamento processual. O princípio da

2:52:40eventualidade consagrada impõe que todo

2:52:43critério de defesa seja deduzida nação

2:52:46sob pena de precisão. Desse modo, também

2:52:50por esse fundamento deve ser rejeitada

2:52:53pretensão recursal de aplicação da SU

2:52:55340.

2:52:58não tem autorizou ainda.

2:53:00>> Por esse motivo, eh, solicitamos e

2:53:04pedimos, rogamos

2:53:06pela reforma do recurso

2:53:11e pela pela improcedência do recurso

2:53:15patronal. É o que é o que te requere.

2:53:26>> Tô catão.

2:53:35>> Oi.

2:53:40Muito bem. Eh, nós estamos aqui eh

2:53:44numa, vamos dizer assim,

2:53:48num resumo aqui no entário para dar

2:53:50celeridade aqui a sessão de julgamento e

2:53:52dinâmica. A peça inaugural do

2:53:54reclamante, ele revela que o reclamante

2:53:57percebia unicamente a base a base de

2:53:59comissões no percentual 10% perfazendo

2:54:02um total mensal que eu indico aqui no

2:54:03meu voto e que inequivamente

2:54:06configura a condição de comissionista

2:54:10puro. Dessa forma é aplicável ao caso o

2:54:13entendimento da Smula 340 TSD, sendo

2:54:16devido apenas o adicional de horas

2:54:18extras. A jurisprudência do tribunal é

2:54:21firme no sentido de que a indicação de

2:54:24valores traduz mera estimativa para

2:54:26atendimento a o que está contido no

2:54:28artigo 852 da CLT. Então, o nosso eh

2:54:34o nosso segundo tema

2:54:38é de é no sentido de que as questões

2:54:41pulou de novo aqui. Pera aí, calma,

2:54:43calma.

2:54:45Subiu, subiu. Eu quis celerizar, subiu o

2:54:47texto. Subiu muito

2:54:54>> agora. Agora

2:55:00eh, o recurso então fica parcialmente

2:55:02provido para restringir a condenação

2:55:04apenas ao pagamento do adicional de

2:55:06horas extras de acordo com a jornada

2:55:08fixada.

2:55:10E a caracterização caracterizado o

2:55:12reclamante como como seionista puro

2:55:14aplique-se a súmula que eu indiquei

2:55:17para na conclusão.

2:55:22O tema é tudo eh o tema envolve

2:55:23principalmente esse aspecto para na

2:55:26conclusão conhecer do recurso patronal e

2:55:28obreiro dar parcial provmente ao recurso

2:55:30patronal restringindo essa condenação

2:55:32apenas ao pagamento de desse adicional

2:55:35das horas extras e negar provmente ao

2:55:37recurso obreiro. É como é como temos a

2:55:41nossa posição de voto.

2:55:42>> Dr. Hamilton

2:55:44>> acompanhe.

2:55:46Eh, eu também estou acompanhando então

2:55:47unânime com o senhor relator.

2:55:50>> O próximo,

2:55:51>> o próximo é o 111 da ordem. 111 da

2:55:55ordem. Recurso ordinário 1078

2:55:59do ano 2025. 1078

2:56:03relator desembargador Antônio Catão,

2:56:05recorrente brasquense a

2:56:07>> Esse processo não pode ser então

2:56:09colocado em pauta hoje em função da

2:56:11presença do nosso colega Dr. Cásio, que

2:56:14sempre se averbou e se averba, continua

2:56:16se averbando suspeito nesses processos.

2:56:19Então vamos eh remarcar.

2:56:22>> O próximo é o 69 da ordem.

2:56:2669 da ordem. Recurso ordinário número

2:56:291432

2:56:31do ano 2025. 1432.

2:56:35Relator é o desembargador Antônio Catão.

2:56:38Recorrido, recorrente ao reclamante, o

2:56:42advogada Érica Alves de Santana está

2:56:45inscrita para fazer a sustentação oral

2:56:48pelo reclamante recorrente, porém não a

2:56:50vejo presente em salas de sessão, nem

2:56:53vejo o pedido de substituição. 69 da

2:56:56ordem.

2:56:56>> Conhecendo, negando. Não, não havendo

2:56:58advogado, Dr. J. Camilto, acompanha. Eu

2:57:00também acompanho. Então, n relator.

2:57:02>> O próximo é o 76 da ordem. 76 da ordem é

2:57:07o agravo de petição número 44.100

2:57:12do ano do ano de 1994 44.100

2:57:16relator desembargador Antônio Catão.

2:57:19Agravado

2:57:21SA Usina Uricuri açúcar e álcool. O

2:57:24advogado José Adalberto PTAN Júnior está

2:57:26inscrito para fazer a sustentação oral

2:57:29pelo agravante, porém não o vejo

2:57:31presente as salas de sessão, nem vejo o

2:57:33pedido de substituição.

2:57:35>> Não havendo advogado, tô não conhecendo

2:57:37por incabível.

2:57:38>> É, é uma questão interessante esses

2:57:40processos, eu tenho vários também que

2:57:42ele tá entrando com várias eh a grave de

2:57:45petição. Dr. Amil, tem uma questão

2:57:47interessante. O juiz proferiu a petição

2:57:50intercorrente em 2022? Tô seguindo a

2:57:52linha do do da decisão. O reclamante

2:57:54agora [risadas] em 2025 vem provocar

2:57:59a uma reforma, uma um questionamento e

2:58:03tá entrando com a grave petição das

2:58:05decisões do juiz e olha no meu ver eu

2:58:08não entendo me cabível eu entendo que é

2:58:10cabível a grapção porque ele tá

2:58:11questionando decisão, mas ao meu ver é a

2:58:13coisa julgada

2:58:15não tem como você dizer que não tem cor

2:58:18julgada o juiz ao proferir a decisão

2:58:21aplicando a pessoa intercorrente tá

2:58:22julgando mérito.

2:58:24extinguindo o processo por mérito, com

2:58:26aplicação da pessoa intercorrente.

2:58:27Portanto, não tem como eu aqui em sede

2:58:30de coisas julgadas reformar. Aí eu tô

2:58:32negando provimento, mas é o Vossa pelo

2:58:35encabimento, né? razão adaptar também

2:58:38>> é quiser o fundamental negar promess

2:58:44>> negar

2:58:45>> senhor eu vou chamar

2:58:47>> da da decisão

2:58:48>> é porque veja só exente

2:58:53>> conta de espaço quem feriu o pedido de

2:58:55desarquivamento dos autos bem como

2:58:57questiona deão prof aproximadamente 4

2:58:59anos que aplicou a prissão

2:59:00intercorrente.

2:59:01>> É coisa julgada. É para mim é conjugada,

2:59:04porque quando você estiga a execução

2:59:05porque pagou é uma questão até que a

2:59:08cojulgada formal, mas quando você julga

2:59:10e diz que extingue que razão de pessoa

2:59:12intercorrência, você tá julgando, você

2:59:14tá entrando no mérito, no tá julgando de

2:59:16mérito, aí é conjugada formal e

2:59:17material.

2:59:19Cuidado com dois institutos, eu acho que

2:59:22são violentos violentos porque as

2:59:24consequências são muito grandes.

2:59:26Primeiro é preciso inter. Eu também, eu

2:59:28sou muito contrário, mas nesse caso

2:59:30específica

2:59:31>> se não há uma frustração muito grande,

2:59:33>> não. Eu eu

2:59:34>> eu tenho a posição contrária aqui. A

2:59:36pessoa decorrente, pois é. E a outra

2:59:38coisa é revelar.

2:59:40Revelia sempre eu mando a oficial de

2:59:41justiça para lá,

2:59:43porque as consequências

2:59:46meus votos aqui sempre afastando pessoa

2:59:47intercorrente, né? Eu aplico, eu afasto

2:59:49mesmo, porque por que que acontece? Nós

2:59:52temos uma emenda constitucional que

2:59:53determinou que o Congresso Nacional

2:59:55editasse uma lei criando fundo de

2:59:57garantia execução em 2005

3:00:01houve uma ação declaratória de omissão

3:00:03por por inconstitucionalidade no

3:00:05Supremo. A ministra Carmen Lúcio foi a a

3:00:07relatora e determinou que a união

3:00:10federal em do anos em dois anos

3:00:13fizesse a lei. Venceu agora em em

3:00:16novembro de 2025.

3:00:18Então o Congresso não edita a lei

3:00:20criando fundo de garantiação.

3:00:23>> Aí que eu entendo eu para mim eu só

3:00:25aplico para decorrência se for um caso

3:00:27em que de fato depende de uma diligência

3:00:29assim. Agora o se o trabalhador pediu

3:00:32tudo que podia fazer de pesquisa, bem

3:00:35juro, tudinho e não conseguiu nada, aí

3:00:37eu chamo prescrição Macaiver, porque eu

3:00:40vou querer que o cara faça o quê?

3:00:42>> O cara vai virar Macaiver, né? Vai ter

3:00:44que arrumar um Macai, aquele personagem,

3:00:46né? que que com uma situação de perigo

3:00:48ele ele inventava qualquer coisa que,

3:00:50[risadas] né? É a pessoa macacaiva, eu

3:00:53vou aplicar a pessoa macacai pro

3:00:54trabalhador. Ele tem que se virar para

3:00:56encontrar uma forma de de executar

3:00:57aquela empresa. Agora, tudo por conta da

3:00:59omissão do Congresso Nacional tá uma lei

3:01:03e com determinação do Supremo Tribunal

3:01:05Federal, gente. É é assim, é uma coisa

3:01:08assim absurda. Inclusive, teve um

3:01:10processo que nós tivemos um ofício ao

3:01:12ministro Faquim com presidente Fé para

3:01:15saber o andamento da do processo e pedi

3:01:18e fizemos um ofício ao ao senador ao

3:01:21Columb, presidente do Congresso

3:01:22Nacional, para que informasse como está

3:01:25o trâmite, né, da da lei que que

3:01:28obrigatoriamente teria que ser feita

3:01:29pelo pelo Supremo Tribunal Federal desde

3:01:312005, né? Mas até agora eu acho que não

3:01:34houve nenhuma resposta. né?

3:01:36>> Não é meio não é o não. É o presidente

3:01:39con será que viu?

3:01:44>> Mas aí tá unânimo com o senhor relator.

3:01:46>> Senhores, eu vou apregoar uma tem vários

3:01:49>> uma sequência de cerca de 20 a 25

3:01:51processos com essa mesma matéria. Mesma

3:01:53matéria. Tudo é o nome

3:01:54>> é o próximo. É o 77

3:01:57>> é um bloco.

3:01:58>> Posso colocar o advogado da

3:02:01>> é o 77 da ordem. Agravo de petição

3:02:0451.300 300 dígito 27 80 da ordem agravo

3:02:09de petição 132500

3:02:1251 o agravo o 92 da ordem que é o agravo

3:02:17de petição 3080068

3:02:213080068

3:02:24o agravo de petição 74 da ordem 27200

3:02:3037 o agravo de petição 79 da ordem 11

3:02:357200

3:02:37dígito 20 o 78 da ordem agravo de

3:02:41petição 70.300 300 dígitos 76

3:02:45o agravo de petição 70 81 da ordem

3:02:50137700

3:02:5244 o 87 da ordem 16 2700

3:02:5812 o 88 da ordem 16700

3:03:0446

3:03:06o 89 da ordem agravo de petição 18100

3:03:12Dígito 22, o 91 da ordem, o agravo de

3:03:16petição número 236200

3:03:1943, o 93 da ordem 323900,

3:03:24dígito 91.

3:03:27O

3:03:28eh

3:03:3086 da ordem é o agravo 161700

3:03:35digito 40, o 82 da ordem que é o 147300

3:03:4189 o 83 da ordem que é o 152200

3:03:4718 o 84 da ordem que é o 155300

3:03:52digito 44

3:03:54o 75 da ordem que é o 32

3:04:00800 dígito 10, o 85 da ordem que é o

3:04:04agravo de petição 159200

3:04:0798 e o 90 da ordem que é o 195700.

3:04:16Aí ficam todos com H provimento, né?

3:04:18>> Todos esses processos eh são idênticos à

3:04:21aquele que anterior que nós já decidimos

3:04:24a unanimidade fica

3:04:26>> conhecer negar provin provo.

3:04:29>> O próximo é o 26 da ordem. 26 da ordem é

3:04:33o sumaríssimo número 209 dígito 90 do

3:04:36ano 2026. 209 dígito 90 relator é o

3:04:40desembargador Antônio Catão. Recorrido

3:04:43Equatorial Alagoas Distribuidora. O

3:04:46advogado Caiu Ribas Pessoa está inscrito

3:04:49para fazer a sustentação oral pela

3:04:51reclamada recorrida. É o 26 da ordem.

3:04:57Profção. Boa tarde, Dr. Caiu. É

3:05:00profissão do senhor relator negar

3:05:02provimento. O Dr. tá concordando. Eu

3:05:05também estou tá em Então tá unânime.

3:05:06Vossa dispensa sustentação?

3:05:09>> Dispenso sim, excelência. Muito

3:05:10obrigado.

3:05:11>> Utilizo só um pouquinho desse espaço

3:05:13para desejar Dr. Catão, eh, uma

3:05:16excelente aposentadoria, que seja tão

3:05:18feliz quanto foi perante este tribunal.

3:05:22Agradeço por todos esses anos, inclusive

3:05:24de ensinamento, de debates, de de

3:05:26aprendizado. Muito obrigado.

3:05:28>> Obrigado, Dr. Caio, pelas gentis

3:05:30palavras. Vamos ao próximo.

3:05:32>> O próximo é o 46 da ordem. 46 da ordem é

3:05:37o agravo de petição número 809, dígito

3:05:4048 do ano 2025. 809 48. Relator é o

3:05:45desembargador Antônio Catão.

3:05:47Agravada a Caixa Econômica Federal.

3:05:49Advogado Márcio Lima Silva está inscrito

3:05:52para fazer a sustentação oral pelos

3:05:54agravantes. É o 46 da ordem.

3:05:58>> Tem divergência, Dr. João Leite?

3:06:00>> É a questão dos honorários

3:06:01sugumbenciais, né, na fase da execução.

3:06:03Trata de uma criação de cumprimento, né,

3:06:06que o sindicato entra e o sindicato

3:06:09também pede a eh postura também o

3:06:11pagamento de honorários

3:06:13advocatícios, né, honorários

3:06:15sucumbenciais. Aí vossa excelência tá

3:06:17trabalhando em cima de que tes aqui para

3:06:19>> Não, eu eu entendo que porque Velense

3:06:22colocou a ideia de que não houve

3:06:24postulação, se não me engano, de de

3:06:26honorários circumbenciais quando houve a

3:06:29a vinculação.

3:06:30>> Ah, e a tese depende de postulação, né?

3:06:32Eu entendo que os análises subcbenciais

3:06:35nesse caso aqui independe de postulação

3:06:37expressa, sem dever do julgado, fixá-lo,

3:06:39ademais,

3:06:40>> né, o direito da parte do advogado, né,

3:06:43não da parte, né, podendo ser fixado na

3:06:45fase executória, como no caso da ação de

3:06:48cumprimento, né, que é o caso aqui,

3:06:49cumprimento individual. Por isso que eu

3:06:51tô pedindo vista para eh venda para

3:06:53deferir da provent para deferir os

3:06:56honorários recupenciais

3:06:57>> no 10% atualizado da execução.

3:06:59>> Eu eu adapto, eu adapto,

3:07:02>> Dr. Dr. Hamilton, Dr. Marão está unânimo

3:07:06o senhor relator no sentido da

3:07:07provimento ao agravo para a

3:07:08fixáriosciais ao sindicato agravante no

3:07:11percentual de 10% do valor atualizado da

3:07:13execução. Quer prção?

3:07:17Bem, excelências, eu vou dispensar então

3:07:20da palavra, mas assim

3:07:23eh não poderia deixar de registrar o meu

3:07:26agradecimento nesse meu um pouco mais de

3:07:28um ano atuando aqui no Tribunal de

3:07:30Alagoas, hoje, apesar de estar à

3:07:32distância, mas eu digo muito que foi

3:07:34marcante, né, a o convívio com o Dr.

3:07:37Atão, a que eu sempre rememoro como

3:07:40realmente foi como eu me senti acolhido

3:07:41aqui no estado, quando exatamente o

3:07:43primeiro desembargador que eu fui

3:07:45despachar foi ele me recebendo

3:07:47muitíssimo bem, né, e me abrindo

3:07:49literalmente as postas jurisdicionais e

3:07:52sendo essa pessoa e um grande julgador,

3:07:55né, que deixará a saudade jurisdicional,

3:07:58mas que espero que a vida permita ainda

3:08:02reencontros, seja do lado da advocacia,

3:08:04seja dos encontros ocasionais da vida,

3:08:07né? né? Então, renovo meus meus grandes

3:08:09votos e o meu agradecimento ao Dr.

3:08:11Catão.

3:08:13>> Pois não, doutor. Vamos.

3:08:14>> Muito obrigado, doutor, pela pelas pela

3:08:16gentileza das palavras, mas a recíproca

3:08:19também é verdadeira.

3:08:20>> O próximo é o seis da ordem. 6 da ordem

3:08:24é o recurso ordinário número 61 dígito

3:08:2828 do ano 2025 61

3:08:32relator desembargador Antônio Catão,

3:08:34recorrente nossa refrigerantes SA.

3:08:37Advogada Lorena Carneiro Macedo está

3:08:39inscrita para fazer a sustentação oral

3:08:42pela reclamada recorrente, porém não a

3:08:44vejo presente à salas de sessão, nem

3:08:46vejo pedido de substituição. Seja da

3:08:48ordem,

3:08:49>> não tem nenhum advogado. Se tiver

3:08:50unando, só declarar. Está, Dr. Uno, tá

3:08:52acompanhando também. Estou então unânimo

3:08:53com o senhor relator.

3:08:55>> O próximo é o 29 da ordem. 29 da ordem,

3:08:58que é o agravo de petição número 254

3:09:02do ano 2025. 254

3:09:05relator é o desembargador João Leite,

3:09:08agravado o Banco do Brasil, SA. Advogado

3:09:11Maon Felipe de Melo está inscrito para

3:09:13fazer a sustentação oral pelos

3:09:15agravantes, porém não vejo presente as

3:09:18salas de sessão, nem vejo pedido de

3:09:20substituição. 29 da Hendo, não havendo

3:09:23advogado, eu estou acompanhando Dr.

3:09:25João, a Dr.

3:09:27Amilton também declaro

3:09:29>> senhoras e senhores, não tem mais

3:09:30inscrição de sustentação oral, os demais

3:09:33ficam adiados em razão da ausência da

3:09:35desembargadora Vanda Lustosa. Vou passar

3:09:37a pregoar os processos com divergência e

3:09:40o destaque que remanecem de pregão. Eh,

3:09:42tem o dois da ordem que é o sumaríssimo

3:09:452188

3:09:472188 de relatoria desembargador Antônio

3:09:49Catão, a impedimento do juiz convocado

3:09:52Hamilton Malheiros.

3:09:57>> Dois da ordem,

3:09:58>> então adiado, né?

3:10:05Pronto. O próximo é o

3:10:1040 da ordem. 40 da ordem, que é o agravo

3:10:14de petição número 564, dígito 25 do ano

3:10:182011. 564.

3:10:20Relator desembargador Antônio Catão.

3:10:24Tá para cima ou para baixo?

3:10:25>> É a pessoa intercorrente aqui que eu tô

3:10:27afastando.

3:10:28>> Tá para cima.

3:10:28>> É o 40 da ordem. Tá na ordem mesmo.

3:10:31>> Ah, na ordem, né? É porque acabaram os

3:10:33microfones. Tá certo.

3:10:35>> O juiz deu um prazo 30 dias para que o

3:10:37reclamante tal eh

3:10:41melhor que estação de prazo 30 dias

3:10:43supício de prazo bienal não suportal

3:10:45resigên por conta a nome exige que o

3:10:46advertência expressamente informe

3:10:48exquente que o sobreestamento terá por

3:10:50finalidade específica a afluência do

3:10:51prazo prcional intercorrente. Ausente

3:10:53esse requisito formal

3:10:55>> eh eu eu entendo que não deve ser

3:10:57aplicada a prissão. Então, determinando

3:10:59que seja reformada para afastar

3:11:02determinante para regular processamento,

3:11:04prosseguimento da execução.

3:11:05>> Eu também assimilo assim, Dr. João,

3:11:07agradeço a colaboração do visto do da

3:11:10nota de Vossa Excelência e e peço para

3:11:13adotar.

3:11:14>> E aqui é a situação também que o

3:11:15reclamante pediu tudo, não conseguiu.

3:11:16Então, virar macacar é complicado.

3:11:20[risadas]

3:11:21>> Bora.

3:11:22>> O próximo

3:11:25é é o 73 da ordem. 73 da ordem agravo de

3:11:29petição número 3500 dígito 39 do ano

3:11:342005

3:11:36de relatoria desembargador Antônio

3:11:38Capitão 70

3:11:41também

3:11:44>> a divergência aqui deixa eu ver aqui

3:11:47>> é também pressão intercorrente não

3:11:50>> é

3:11:50>> é mesma coisa, né? É,

3:11:53>> é a questão é essa. Não há isso aqui o

3:11:58exigir que deixe de cumprir terminação

3:12:00judicial. Adot já adotado. Já adotado,

3:12:03Dr. João.

3:12:06Adoto. Vamos ao próximo.

3:12:09>> Eu sei que os juizes que gosta de picar

3:12:10para decorrente não estão gostando muito

3:12:12da

3:12:13>> O próximo é o 116 da ordem. 116 da

3:12:17ordem. Agravo de petição número 94.900.

3:12:22Dígito 70 94.900

3:12:26dígito 70. Relator desembargador Antônio

3:12:28Catão. Esse processo está com vista ao

3:12:31desembargador João Leite benefícios

3:12:34previdenciários.

3:12:35>> Aqui é uma situação, trata-se de uma de

3:12:37uma de uma empregadora que recebe uma

3:12:40pensão eh previdenciária pequena, né?

3:12:44Eh,

3:12:47eu estou no sentido de dar negar

3:12:49provimento o princípio, no caso dos

3:12:52autos percebamente que a medida

3:12:54>> percentual de 20%, né?

3:12:57>> Até porque 299.000.

3:12:59>> Melhor, não é melhor a gente diminuir

3:13:00esse percentual não? Olha, é

3:13:03>> do que eh

3:13:05>> é a é uma aposentada que recebe

3:13:08aposentada por idade, valor de recebe de

3:13:11um de um salário mínimo e uma pensão por

3:13:14morte em valor pouco superior a um

3:13:15salário mínimo.

3:13:16>> É, dá 10% aí para não ficar sem nada por

3:13:1910%. O valor é a execução tá em R$

3:13:22289.000 R

3:13:23>> aí de de grão em grão

3:13:25>> vai morrer

3:13:25>> de grão em grão a galinha

3:13:27>> recebe alguma coisa, senão não vai

3:13:29receber nada

3:13:30>> de grão em grão

3:13:31>> doses homeopáticas

3:13:33>> eu acho que a pessoa que ganha dois

3:13:34salários mínimo tem uma mesmo, 10% de

3:13:37dois salários mínimos, gente, é dinheiro

3:13:39>> para uma aposentada, pessoas já de idade

3:13:41e tudo. Tem um histórico aqui,

3:13:45>> eu não sei, eu não sei se esse credor

3:13:47como é que tá a vida dele hoje. Posso

3:13:48até que ele tenha ganha mega cena, tenha

3:13:51[risadas]

3:13:53de dar 10%, 5% vai dar

3:13:56>> não. Quando eu vejo um valor assim dois

3:13:57salários mínimos, eu eu não eu não

3:13:59bloqueio não.

3:14:00>> Eu acho

3:14:02dois salários mínimo. Amos, veja aí.

3:14:06>> Eu sei, mas aí por que não se faz a lei

3:14:09de garantia de execuções trabalhistas?

3:14:11Aí eu vou culpar. Esse é outro problema.

3:14:14Não é só empregado que o o empregador

3:14:17que não teve uma vida, né, assim, não

3:14:19teve uma uma uma um sucesso empresarial,

3:14:22faliu, quebrou, mas não tem patrimônio,

3:14:24vive de aposentadoria, tá sofrendo

3:14:26também com bloqueios, tudo por conta

3:14:28dessa lei que não sai.

3:14:33[risadas]

3:14:34>> Ô João, agora faço com você. Pesquisa aí

3:14:36onde é que ele mora.

3:14:39Lembra que você faz as pesquisas? Onde é

3:14:41que ela mora? Mque acho e não sei se

3:14:43aqui era era

3:14:44>> caso aqui de salário mínimo morava numa

3:14:46cobertura do

3:14:49>> foi teve o cara [risadas]

3:14:51aí mas olha esse caso dos dois salar

3:14:53sabe o que que eu decidiria se eu

3:14:55tivesse para isso

3:14:56>> h

3:14:57>> suspenderia a execução por falta de dois

3:15:01alaramin pode ser executado dois elimino

3:15:04e depois de 2 anos para execução

3:15:06transporrente.

3:15:08coitado sobre o direito à vida, o

3:15:10sujeito

3:15:12sobrevive e o pó coitado trabalhar. Mas

3:15:14mas os dois são na mesma situação.

3:15:17>> É aí é verdade. Aí [risadas]

3:15:20uma obra sua, uma sentença que eu que eu

3:15:24dizia assim, nunca esqueci. É a briga do

3:15:27pobre contra o miserável.

3:15:29>> Palavra. Lembra [risadas]

3:15:31de relação de est necessidade social. É

3:15:35esse caso aí. do,

3:15:37>> mas tá assim por conta da da

3:15:41inércia omissão do Congresso.

3:15:42>> Eu vou manter meu voto, fico conhecido

3:15:45porque aí eu não vou,

3:15:45>> aí eu fico eu fico mo do voto. Pronto.

3:15:48Tu me acompanha [risadas]

3:15:52que eu não posso querer, mas eu não

3:15:54tenho mais tempo. [risadas]

3:15:55>> Verdade.

3:15:57>> Deixa eu comemorar

3:16:03o

3:16:03>> bloco agora. vendo mais nenhuma

3:16:04pendência, declaro

3:16:06>> encerrada

3:16:08>> essa para a a minha história, né, essa

3:16:11histórica sessão judiciária, que foi a

3:16:14última sessão judiciária em que eu pude

3:16:17>> participar,

3:16:18>> né, embcido dessas discussões dos

3:16:21colegas, queria convidá-los pra gente

3:16:23registrar uma numa foto aqui a presença

3:16:26de todos nós e agradecer, como sempre

3:16:29termino, sempre termino dizendo assim:

3:16:31agradeço a Deus

3:16:33por ter me dado tanto entusiasmo

3:16:36>> e hoje olhem o sorriso no meu rosto

3:16:39>> de tanta felicidade. Vou te contar o

3:16:41seguinte

3:16:42>> a Deus.

3:16:43>> Vamos registrar o primeiro minuto de uma

3:16:46nova vida e não o último minuto.

3:16:49>> Tá certo. Primeiro minuto nova vida.

3:16:52>> Vira aqui até para Jesus aparecer.

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