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11:56todas, não é? Eu, antes de eh consignar
12:00a nossa declaração da própria abertura
12:03da 20ª sessão de julgamento,
12:06eh, Dr. João, Dr. Hamilton, não é? E e
12:09especialmente nosso procurador, Dr.
12:11Cásio, a secretária, Dra. Rafaela,
12:13demais advogados que estão aí presentes
12:16na tribuna,
12:18a todo o o o os colegas do tribunal. E
12:22queria dizer que estou muito feliz em
12:24abrir essa sessão de julgamento, né, eh,
12:27neste dia,
12:30porque o destino, embora a motivação não
12:34seja tão eh
12:38a motivação de eu estar aqui hoje
12:40presidindo a sessão não seja da minha
12:43alegria, porque está ocorrendo em
12:46decorrência de uma licença médica do
12:49nosso caríssimo colega Dr. Graziel, Ivo,
12:51não é? Que, infelizmente, acho que todos
12:53aí souberam, teve um pequeno incidente,
12:56um incidente acidentário aqui no
12:59tribunal, né? Ele sofreu uma queda e
13:02precisou se hospitalizar e se submeteu a
13:05uma cirurgia, não é, no quadril, mas
13:09está bem, as notícias são bem eh
13:13tranquilas em relação a isso. Está
13:15ótimo. Já conversei com ele várias
13:17vezes, não é? A recomendação agora é
13:20muito descanso para a convalescência,
13:22não é? E como é coisa que relaciona-se
13:25com
13:27eh a
13:29questão relacionadas com a postura, né,
13:31dele vai ficar muito tempo sem nem
13:33colocar poder colocar o pé no chão, né?
13:36Mas ele já com certeza, quem conhece o
13:39Dr. Jaziel e sabe da da pessoa que ele
13:43é. Ele não vai ser um discípulo
13:45obediente, não. Ele logo vai pra tela
13:47aqui no sistema híbrido e vai e vai eh
13:52se fazer presente aqui nas sessões de
13:54julgamento, né? assim como já está ainda
13:57eh dando ordens no tribunal, pelo menos
13:59uma delas ele já mandou para mim para
14:01que eu comparecesse ontem, né, a
14:04presidência para assinar o bocado de
14:05documento [risadas]
14:08e eu cumpri rigorosamente. Mas a
14:10motivação de fazer constar essas
14:12palavras nessa abertura da sessão é
14:14porque hoje coincidentemente, como eu ia
14:16dizendo, o destino, né, me outorgou
14:20ultimar a minha o meu último dia de
14:23trabalho em sessão judiciária, a minha
14:25última sessão judiciária, exatamente
14:28aqui na qualidade de presidente dos
14:30trabalhos. E eu, como sempre, ao final
14:33de todas as sessões, eu tenho consignado
14:36meu agradecimento
14:38eh a Deus em primeiro lugar, não é? Por
14:41ter oportunizado tanta discussão, tanta
14:44tanto envolvimento saboroso, né? Uma
14:46delas é esse convívio com os advogados
14:48que eu aproveito para já consignar a
14:52minha grande alegria, não é? E dizer que
14:55mais uma vez que não é uma um
14:57despedimento eterno, né? Porque na
15:00verdade eh o eu espero que o pai lá de
15:04cima demore a me chamar, me convocar,
15:06mas o cotidiano, esse nosso
15:09relacionamento pelos elevadores, pelos
15:11corredores, nos gabinetes, recebendo
15:14vocês, assim, a, eu, eu costumo brincar
15:16e dizer, eu já disse hoje isso a uma
15:18advogada que esteve conosco. Issa é a
15:20parte mais prazerosa, não é? dentre
15:23todos os empecílios, todas as as
15:26dificuldades, todo o caminhar difícil
15:29que é a carreira de um magistrado. Mas
15:31hoje eu me sinto muito feliz de estar
15:33aqui nessa presidência da dos trabalhos,
15:35né? E de antemão já deixar consignado
15:39esse meu agradecimento a Deus, a minha
15:41família e a vocês advogados, meus
15:43colegas, meus pares, se estiverem me
15:46ouvindo, a todos os membros do
15:47Ministério Público, só só fizeram nos
15:50ensinar aqui na casa, né? e os senhores
15:52também com os discursos da tribuna. Fica
15:54aqui então essas pequenas palavras, né,
15:57consignando esse meu último momento de
15:59contato com eh a sessão judiciária
16:04para que eu possa agora dar sequência e
16:06abertura da sessão. Declaro, pois,
16:09aberta a 26ª sessão de julgamento da
16:12primeira turmaquilo
16:14>> e aprovar e submeter a aprovação da ata
16:18da sessão realizada no dia 21. Aprovada.
16:21Bom dia.
16:22>> Provado tuv consignar, como sempre faço,
16:25meus votos de boas-vindas a todos os
16:27advogados, como já fiz entre aspas por
16:29outras palavras, e consignar aqui um
16:32outro eh momento de muita alegria, que é
16:35receber o Dr. Hamilton. Eu na intimidade
16:39só chamo Dr. Mineirinho, né? Eh, a quem
16:42tem um carinho especial de eh vir aqui
16:46substituir
16:47a voz da Dra. Vanda, não é? que também
16:50por alguma motivação eh eh não está
16:55podendo fazer parte. É licença médica
16:58também, a Dra. Vanda, eu acabo de ver
16:59aqui.
17:01>> E e agradecer a doutora a a a Dr.
17:05Milton, né, por esse momento ímpar, né,
17:07de conviver mais uma vez com Vossa
17:08Excelência. já esteve aqui conosco, né,
17:11>> e trazendo essa experiência lá da
17:13primeira instância que muit das vezes,
17:16eu estou falando por mim agora, quantas
17:17vezes eu
17:20deixei no anonimato aquilo que eu
17:22construí tanto na primeira instância,
17:24porque aqui nós estamos em sede de
17:25colegiado, é um outro ciclo, é um outro
17:28ciclo, não é? E então eh nesse momento
17:32também desses cumprimentos, a Dra. a
17:35Juliana, que é a nossa caríssima
17:38representante, uma das representantes da
17:41voz
17:43das mulheres em carreira de carreira
17:45jurídica, né? Ela acenou ali, penso que
17:48pediu a palavra. Claro que nós
17:51eh devemos não eh eh nos sentimos muito
17:54felizes em conceder, né? E passo então a
17:57palavra a Vossa Excelência para a a
18:00exposição que Vossa Excelência pretende
18:02fazer. Bom dia. Bom dia a todos os
18:04presentes, nossos colegas e essa corte
18:08aqui. Nós queremos fazer uso da palavra,
18:11Dr. Catão, em nome da advocacia eh
18:13trabalhista alagoana. Eh, pra gente é
18:16uma grande honra estar fazendo, na
18:19verdade, é uma honra eh e um sentimento,
18:21né? um sentimento eh de muito carinho,
18:25de muita gratidão eh por toda a história
18:27de Vossa Excelência, por todo o
18:28aprendizado eh que tivemos, que podemos
18:32eh compartilhar eh de Vossa Excelência,
18:35vai fazer muita falta para toda a
18:37advocacia, para toda a sociedade
18:39alagoana. E nós estamos aqui enquanto
18:42representante da advocacia para lhe
18:43fazer um convite, eh, na verdade para
18:47prestar uma homenagem. Eh, tivemos aqui
18:51na advocacia alagoana um grande advogado
18:53que foi o Dr. Carmil Vieira e que
18:56inclusive dá o nome ao pleninho, né, ao
19:00nosso pequeno auditório e que foi uma
19:03grande homenagem que foi feita a esse
19:05advogado. E esse advogado ele também eh
19:09recebe, leva a a tal, ela tem uma
19:12comenda eh que leva o nome do Dr. Carmil
19:14Vieira. E hoje nós estamos eh
19:19informando, na verdade, a outorga da
19:21comenda Carmil Vinheira a Vossa
19:22Excelência. Então, eu gostaria de fazer
19:25uma leitura aqui rápida. É com grande
19:27satisfação e emoção que hoje a a
19:29Associação da Advocacia Trabalhista de
19:31Alugoas outorga a comenda de mérito
19:33advogado Carmil Vieira dos Santos ao
19:36desembargador Antônio Adrual do Catão.
19:39Esta é uma ocasião especial na qual
19:41reconhecemos e homenageamos aqueles que
19:44possuem notáveis serviços prestados ao
19:46direito do trabalho de Alagoas. A
19:48comenta que hoje concedemos leva o nome
19:50do ilustre advogado, professor, teólogo
19:53e filósofo Carmil Vieira dos Santos. Um
19:55homem que ao longo da sua vida
19:57personificou os mais elevados valores
20:00éticos e o espírito de generosidade.
20:02Hoje, ao conferir a comenda de mérito
20:04advogado Carmil Vieira, ao desembargador
20:07Antônio Aduraldo Catão,
20:09que se destaca na comunidade jurídica,
20:11estamos perpetuando o legado de um homem
20:13extraordinário, reconhecendo a dedicação
20:15incansável daqueles que continuam a
20:17lutar pela justiça e pelos direitos dos
20:19trabalhadores em Alagoas. em nome da
20:21Associação da Advocacia Trabalhista de
20:23Alagoas,
20:24eh parabenizo a Vossa Excelência com
20:27essa honra e reafirmamos nosso
20:29compromisso contínuo com a promoção da
20:31justiça e dos direitos trabalhistas em
20:33Nossa Amada Alagoas e informo que essa
20:36comenda será entregue formalmente
20:38durante a abertura do segundo congresso
20:41alagoano da advocacia trabalhista no dia
20:4320 de agosto, caso seja possível o
20:46comparecimento de Vossa Excelência para
20:48brindar toda a advocacia alagoana.
20:50eh com essa homenagem. Então, essas são
20:53as nossas palavras, minha e da Hana, que
20:56estamos aqui representando toda a
20:58advocacia trabalhista alagoana.
21:01>> Muito obrigado. Emociona-me essa
21:04honraria, não é? eh de veras eh atinente
21:10ao caráter altruísta das da advocacia
21:14aqui em Alagoas, mas recebo com muita
21:16felicidade e com certeza eh deveria
21:20comparecer ao evento, se assim Deus
21:22permitir, mas já deixo consignado essa
21:25emoção. Muito obrigado mesmo.
21:27>> Obrigada. Obrigada pelo espaço e vamos à
21:29sessão. Tenhamos um bom dia.
21:31>> Que bom. Então
21:32>> Luciano,
21:33>> é a cena. o Dr. Luciano Cena também ali
21:35para alguma palavra e o
21:37>> nosso sempre presidente da tal também,
21:39Dr. Luciano
21:41importante honrarmos, né, nossa história
21:43e Dr. Luciano faz parte da construção da
21:45história e da Associação da Advocacia
21:47Trabalhista Alagoana.
21:48>> Eu sou testemunha fiel de disso.
21:55>> Bom dia a todos e todas desse tribunal.
21:59Dr. Catão,
22:01me dirijo a Vossa Excelência, como já me
22:04dirigi pessoalmente
22:06e no momento de alegria pelo
22:10[limpando a garganta] pela graça
22:12alcançada pelo Senhor e também, como bem
22:16antecipou aqui Dra. Juliana, um momento
22:19de tristeza, porque realmente o senhor
22:24irá fazer falta nesse tribunal. E por
22:29que eu digo que irá fazer falta? Eh,
22:31inclusive eu citei isso, Dr. Catão, na
22:34sessão última do conselho da OAB, que eu
22:36sou conselheiro, e que
22:40uma determinada vez, Dr. Cácio, pro
22:43senhor ter ideia, eu fiz uma sustentação
22:46oral por uma empresa aqui e que a
22:48gerente jurídico da empresa veio para
22:51acompanhar e para despachar memoriais,
22:53mas eu fui o responsável pela
22:54sustentação e estivemos no gabinete do
22:57senhor, o senhor com aquela sua forma de
23:00receber, sempre com empatia, com com
23:03transparência
23:04e
23:06em todos os recantos que eu encontro com
23:09essa colega advogada, ela pergunta pelo
23:12senhor
23:12como está aquele nosso amigo
23:14desembargador e que inclusive ela na,
23:19vamos chamar assim, entre aspas, na
23:21propaganda que faz do senhor, o respeito
23:24é tão grande que até mesmo o voto do
23:27senhor foi contra a nossa tese, mas como
23:30o senhor sempre fala dessa tribuna, o
23:33respeito à advocacia, o respeito à
23:35sustentação oral, agora quando o senhor
23:38coloca aquele mas aí a gente já sabe.
23:42Mas isso faz parte do direito, isso faz
23:45parte da democracia, sobretudo do
23:48respeito. E quero deixar para esse
23:50tribunal que na última sessão do
23:52conselho foi aprovado por unanimidade, a
23:56nosso pedido, uma moção de louvor e de
23:59agradecimento a Vossa Excelência pelo
24:02respeito às prerrogativas, pela empatia
24:04com a advogada, com os advogados e
24:07inclusive, Dr. ão. Quis Deus que nesse
24:10momento em que eu estou aqui para
24:12agradecer ao senhor, encontro até com um
24:14ex-colega do senhor de julgamento,
24:16ex-juiz classista, Dr. Horácio Rafael,
24:19aqui também presente, que eu tenho
24:20certeza.
24:21>> Eu ia ao final da palavra de Vossa
24:22Excelência fazer consignar exatamente a
24:24presença do do Horácio. Foi nosso, eu
24:26vou dizer assim, foi meu juiz classista
24:28mais querido.
24:29>> Isso com certeza são não são
24:31coincidências, são desígnios de Deus.
24:34Então, que Deus o abençoe, como sempre,
24:37o senhor fez fez juiz a esse momento e
24:40que eh os novos projetos do senhor, quer
24:45sejam de descanso, quer sejam trilhar a
24:48advocacia, tenho muitos muita certeza
24:50que será bem-vindo aos quadros da OAB
24:52Alagoas. Meu nosso muito obrigado em
24:55nome de toda a advocacia.
24:58O agradecimento, quem faz sou eu e
25:01consignado, agradeço mais as bondosas
25:03palavras de Vossa Excelência, mas saiba
25:05vossa excelência que esse sentimento de
25:07muito respeito não é só institucional em
25:10relação a Vossa Excelência e aos demais
25:12colegas, é também pessoal.
25:15Feita então a consignação da presença do
25:17carísimo Dr. Horácio, vamos dar
25:19continuidade à sessão.
25:20>> Senhor presidente,
25:22>> demaisembargadores,
25:24procurador Ministério Público, Dr.
25:26Cásio.
25:27>> Eh, diante da singularidade, né, desse
25:31momento,
25:32o Ministério Público e eu pessoalmente
25:35não poderia ficar
25:38em silêncio, né?
25:40E gostaria de, primeiramente,
25:44dar meu testemunho pessoal
25:47da vocação, né,
25:52de magistrado
25:54que o Dr. Antônio Catão exerceu ao longo
25:58de todo esse de todo esse tempo que ele
26:02exerceu essa nobre nobre profissão, né?
26:08Tão nobre quanto difícil, quanto árdua,
26:12só o
26:17o isolamento, né? A meditação
26:21de cada momento, de cada dia, se sabe
26:25julgar
26:27tanto assim que sempre foi colocado como
26:30uma
26:33tarefa divina, né?
26:36Então são poucos, né, os seres humanos
26:40que conseguem assim aliar
26:44eh a sua condição humana com essa
26:47eh
26:50com esse ônus
26:52que se tem, né?
26:54E para mim, né, eu tenho 38 anos aqui na
27:00seárea trabalhista, né, como advogada e
27:02como membro do Ministério Público.
27:05Eu posso dizer assim, com toda a certeza
27:09que o Dr. Antônio Catão foi um dos
27:12grandes
27:13juízes,
27:15né, que honrou a toga trabalhista,
27:19que soube
27:21muita sabedoria ponderar
27:25eh
27:27suas decisões,
27:29por mais difíceis que tenha sido, né,
27:33porque ao contrário do que
27:36eh os profissionais do direito de outros
27:38ramos, né, O direito do trabalho
27:43é algo extremamente
27:47eh difícil, né?
27:51até porque envolve um conflito social
27:56que é permanente, que é crucial paraa
28:00existência da sociedade
28:03e poucos têm a sensibilidade, né, e o
28:09conhecimento.
28:11E conhecimento só éem muito é muito
28:14insuficiente, né? embora seja
28:17necessário, obrigatório,
28:19e Dr. Antônio Catão sempre soube
28:25eh
28:27honrar
28:29essa sua missão. Então,
28:33como já foi dito, né, com
28:37eh com lamento e com louvor
28:41que eu, pessoalmente, o Ministério
28:43Público
28:45eh
28:47se despede aqui de Vossa Excelência, né,
28:51tendo em vista aqui que será a sua
28:54última atuação aqui nesse nesse plenário
29:00e façamos votos aqui que
29:06eh tenha sucesso e tenha nessa sua nova
29:10fase de vida, né? e que saiba eh
29:14aproveitá-la, gozá-la devidamente.
29:17É o nosso registro. Dr. Antônio Catão.
29:20>> Muito obrigado, Dr. Cásio. Fico feliz
29:23demais também emocionado com tanta
29:25bondade que eu sei de Vossa Excelência,
29:28mas também da sinceridade de todos os
29:30depoimentos que foram postos aqui na
29:32tribuna. Então, com a antes de dar a
29:35palavra à secretária, queria lançar,
29:37Dr.ão, com a permissão de Vossa
29:38Excelência e Dr. Anilton, um voto de
29:41pesar em relação aí
29:45>> ao falecimento do de um colega da
29:49segurança privada muito antigo aqui no
29:52tribunal, o senhor Simplício, não é? E
29:55com certeza esses votos de condolências
29:57irão ser remetidos à família com de
30:00praste, né? É, com a com todos os os
30:03ingredientes que devam ser lançados
30:05dele. Hum. Também concorda?
30:08>> Dr. Humildo também concorda, né? Dr.
30:09Hild
30:10>> muito bem também. O Ministério Público
30:12se faz presente aqui, lançando
30:15>> lançando também a subscrição eh desses
30:18votos de pesar ao senhor, a família do
30:21senhor Simplício. Com a palavra à
30:23secretária para a chamada. Eu acho que
30:25eu não fiz consignar, mas já disse nas
30:27entrelinhas que os doutores Jazel Ivo e
30:29a desembargadora Vand estão eh eh não
30:32estão presentes em razão licença médica.
30:34Eh, consignar a convocação eh do juiz
30:39Dr. Hamilton Malheiros para compor o
30:41quórum regimental. E aí passo sim a
30:44palavra à secretária.
30:46>> Bom dia, senhoras e senhores. Daremos
30:48início com o pregão dos processos que
30:51tem preferência regimental em que já
30:53houve sustentação oral. Está sem
30:56microfone é o 94 da ordem. 94 da ordem é
31:01o sumaríssimo número 13459
31:05do ano 2026. 1345.
31:09Está com prorrogação de vista ao relator
31:11desembargador João Leite.
31:14>> Aguardar um pouquinho para Dr. João foi
31:16atender ali rapidinho.
31:21>> É o 94 da ordem. Deixa eu ver aqui.
31:23>> O senhor pediu vista. 94 da ordem.
31:27>> Ele tá sem microfone porque já houve
31:29sustentação.
31:30>> 94.
31:32>> Ele deve tá lá no final. Tá aqui.
31:39>> [roncando]
31:39>> Ô Rafael, não tô conseguindo acessar, ó.
31:42Meu Deus. Deixa eu ver aqui.
31:43>> Abrir aqui também para ver. Dr. Amil
31:45conseguir acessar. Tô venceu o tocadão.
31:47Aí eu tô usando token.
31:49>> Acontece acontece. Eu vou sentir muita
31:51saudade desse quando eu cliquei, ele deu
31:53já tá tempo, não sei o quê.
31:56>> Eu vou sentir muita saudade desse
31:58>> Ah, agora obrigado
31:59>> desse problema. [risadas]
32:02Logo eu que sou dinossauriano.
32:04>> Pedir visto nesse processo aí.
32:05>> Tá, é, tá com prorrogação de visto sim.
32:08>> E aqui. Ah, meu Deus. É porque não,
32:11>> Quem é o relator?
32:12>> É porque aqui não
32:13>> é o próprio Dr. R.
32:14>> É porque como eu tô no seu
32:15>> É, não tem,
32:18>> mas se o senhor tiver liberado, só se
32:21tiver liberado. Agora, se não liberou,
32:22eu não vê.
32:24>> É, mas liberei
32:26>> aqui tem a conclusão só, né, Dr. João? É
32:28do porque quando eu peço vista eu faço
32:30anotação do motivo pelo copi de vista.
32:33Como eu tô aqui no
32:35>> no
32:37Dr. Rafaela, porque o meu token tá
32:39vencido, aí eu não tô conseguindo ver o
32:41porquê
32:43>> do meu pedido de vista, mas é a questão
32:46porque o senhor vista por causa de uma
32:47discussão sobre umas datas que eram é eu
32:51vou pedir pragação de vista porque eu
32:54fiz uma alteração de contratação antes
32:56do
32:57>> Camila Camila Camila muito bem Camila.
33:00Só adiantando, eu vou pedir prorrogação
33:02de vista porque de fato fiz uma
33:03alteração. Deixa eu ver aqui.
33:07>> Dora Camila. Seja muito bem-vinda. Eu
33:08tava dizendo isso, mas é que a sua voz é
33:11muito importante, mas Dr. João quer
33:13pedir prorrogação de ví. Não, não vou
33:14agora não. Eu vi agora que o voto já tá
33:16ajustado,
33:17>> já
33:17>> já tá ajustado. É porque o seguinte, era
33:19uma situação em que um contato de
33:21experiência, onde o termo inicial do
33:25contato de experiência eh foi eh eh que
33:29tava formalmente feito, não não foi eh
33:32desconsiderado.
33:34Em razão dessa situação, o juiz entendeu
33:37converter em contato por tempo
33:38indeterminado, mas eu entendo que era um
33:40pequeno tempo e dias
33:43no sentido de de Então eu apesar de
33:46reconhecer de fato a mudança da data de
33:49início do contato de experiência, mas
33:50por ser questão de dias eu não vou
33:52desconsiderar o contrato de experiência,
33:54eu mantenho ainda como contato de
33:55experiência, então retirando a
33:58condenação da empresa, a a peça elas
34:00ligadas a um contrato por tempo
34:01indeterminado. Então eu vou ler aqui meu
34:03voto. mante o reconhecimento do vínculo
34:05empregatío com início de 27 de novembro
34:07de 2025 qualificando como contrário de
34:10experiência regulamento extinto pelo
34:11advento ter no final excluída entre
34:14condenação aviso pré indenizado sua
34:15projeção e a multa do 40% GTS excluir a
34:18condenação pagamento da multa do artigo
34:20477/8 determinar a ratificação das TPS
34:22digital para que nela conste como data
34:24de admissão 27925
34:27e como data de saída 31 de janeiro de
34:29mantendo as demais condenações relativas
34:31ao saldo salário dessa proporcional
34:33feira proporcional on acrescido de 1/3 e
34:35GTS superior contratual sem acréscimo da
34:37multa de 40%. É a nossa proposta de
34:40voto.
34:41>> Eu tiria, eu estou de acordo, Dr. João,
34:42mas tiria uma sugestão que foi inclusive
34:45aconteceu numa recente sessão de
34:47julgamento que a gente falava sobre
34:49essas questões de anotação de CTPS.
34:52>> Eu vou ter cir digital, sabe? É, mas eu
34:54queria sugerir
34:55>> se é a expressão social.
34:56>> Não, não. Correto. Mas eu queria sugerir
34:58porque quem é que vai se obrigar nessa
35:00obriga? É redundância de propósito. Quem
35:02vai se obrigar nessa obrigação de fazer
35:04é o empregador, não é isso?
35:06>> Muito bem. Aí eu queria consignar como
35:08fiz naquela sessão, acho que excelência
35:09estava presente que eu suicidei no
35:12sentido de colocar uma assistr em em
35:17caso de de recalcitrância da da empresa,
35:21sabe? Porque veja, o empregado fica numa
35:23situação desagrado, desagradável demais,
35:26porque quem faz o ato de fazer aí é do
35:29empregador. Muita das vezes, se ele não
35:31fizer, não tem nada aqui no acordão que
35:34traga uma compensação, vamos dizer
35:35assim. A secretaria da vara não pode.
35:37>> Embora eu acho que a ela não precisa
35:40constar um título executivo, ela pode
35:42ser aplicada posteriormente quando há o
35:44desculpimento da obriga. Mas
35:45concordência apenas pode já fixar aqui a
35:49>> caráter pedagógico. Car caráter
35:51pedagógico e preventivo. Ou seja,
35:53empregador que recebe uma uma acordão
35:55desse e que já tem conhecimento que já
35:58há a fixação dessa multa, ele vai pensar
36:02duas vezes em recalcitrar ou não? Porque
36:04não é porque hoje com o sistema moderno,
36:06aquela regra da CLT que diz que deveria
36:09ser assinada pela secretaria da vara,
36:11aquilo dali não existe mais. E e que bom
36:13que não exista mais, né? que era pior
36:15quando quando era feito pela secretaria
36:16da vara.
36:17>> Então vou propor aqui, Rafael, o
36:18seguinte, quando tem data de saída 31 de
36:20janeiro de 2026,
36:20>> tem 5000 de de
36:22>> vírgula, vírgula sob pena de pagar multa
36:27correspondente a um salário mensal pelo
36:29descumprimento,
36:30>> pronto,
36:31>> desta obrigação,
36:32>> certo? Porque não fica tão assim para
36:34>> no prazo eh a a ser conferido pelo juízo
36:38da execução.
36:39>> OK, doutor.
36:41>> Entendi. Obrigado por compreender o
36:43objetivo da
36:44>> Não, tranquilo. É porque eu eu entendo
36:46que a est ela pode ser aplicada por mas
36:48também é importante também até por por
36:50pedeutro, como vossa excelência coloca
36:52já.
36:53>> Eu se fosse eu se fosse como patrão
36:54doméstico, recebesse um acordo desse, no
36:57outro dia eu já tava fazendo a
36:58retificação. [risadas]
37:00>> Agiliza, né,
37:01>> Dr. Hamilton? Uma palavra,
37:02>> Rafael. Alguma entendeu aí? Pronto.
37:06>> Se concorda com o voto do Dr. João
37:08Leite, se tiver duro. Ó, Dr. Amilton,
37:11aqui a gente tem um um processo muito
37:13muito bom. É um processo democrático.
37:16Quando os colegas têm dúvida, viu, o
37:18senhor se sinta à vontade.
37:20>> Sim.
37:20>> Caso tenha dúvida.
37:22>> Quero quero pedir prorrogação.
37:25Prorroga-se. Fica lançado o meu voto,
37:27mas prorroga-se a o posicionamento de
37:29Vossa Excelência.
37:30>> É, é. Não, eu acompanho o relator. Eu
37:33gostaria só de divertir só com relação a
37:35essa multa, essas trentes.
37:38>> Não, ele tá divergindo. Não, ele
37:39assimilou,
37:40>> não é? É porque foi aplicada a um
37:43salgindo.
37:44>> É, eu acho como se trata que parece de
37:46uma pequena empresa essa J
37:49>> M retório comércio.
37:50>> É, parece uma pequena empresa.
37:52>> É, mas é pelo descumprimento, né? Da
37:54obrigação de fazer.
37:55>> Obrigação de fazer. Exatamente. Eu acho
37:57que um salário, eu acho que um salário
37:59>> por mês,
38:00>> por mês
38:02>> colocar um limite, não colocar um limite
38:04é um salário mensal, é só o salário.
38:06>> Pois é, o salário mensal, mas colocar um
38:07limite,
38:07>> mas não é por mês, não é um salário
38:09mensal.
38:09>> Ah, só um salário. Ah, salário. Então eu
38:12acompanho, tá certo?
38:13>> Sim.
38:14>> Se ele descumprir,
38:14>> eu acompanho na íntegra.
38:16>> Mas não vai descumprir, não
38:18>> vai não, de jeito nenhum.
38:19>> Não é a Se a Dra. Cam adam.
38:24Eu sei que quebrando o protocolo, mas eu
38:26não queria perder a oportunidade. Eu eu
38:28também achei que foi uma bela
38:30coincidência do destino eu consegui
38:31estar nessa sessão.
38:33>> E eu queria desejar para o senhor assim
38:35que o senhor tenha o descanso e a
38:38diversão merecidas,
38:40né? que Deus lhe abençoe muito, senhor
38:42tenha muita saúde aí para aproveitar e
38:44queria lhe agradecer verdadeiramente
38:46como advogada,
38:48como mulher advogada, porque eu posso
38:51dizer ao senhor que o que a gente sente
38:52no tribunal, o senhor é uma
38:55maravilhosa representação do tribunal.
38:58Eu tenho uma alegria e um orgulho enorme
39:00de me dizer, advogada trabalhista, que a
39:02gente, eu já tenho 20, mais de 20 anos
39:04de advocacia e a gente vem de tempos
39:07onde existia uma certa, um olhar
39:09desviado, digamos assim, né? O pessoal
39:12brincava e tal. E eu tenho um orgulho
39:14imenso e o senhor saiba que o senhor faz
39:16parte eh com muita com muita efetividade
39:20desse orgulho, porque um dos orgulhos é
39:22quando eu digo que no nosso tribunal,
39:24que a gente chama de nosso, né, que já é
39:26uma coisa muito importante, a gente
39:28discute, a gente é ouvido
39:31>> e vê os desembargadores comentando até
39:34quando a gente perde, quando a gente
39:36sabe que tá perdendo, porque de fato os
39:38senhores conhecem o processo, se
39:40convenceram de forma contrária. isso
39:42para nós que fazemos a a somos
39:45instrumentos aí do direito, né, que
39:47trabalhamos arduamente, é extremamente
39:49importante. Então, agradeço muito ao
39:51senhor pela atenção, pelo cuidado de
39:54sempre, pelas interações em todas as
39:56sessões, que isso faz a gente ter
39:58vontade e saber que tudo que a gente
39:59escreve, que a gente tá falando, tem
40:01sentido. Muito obrigada por por por
40:04todos esses anos aí, viu? O senhor
40:06senhor é uma presença significativa na
40:07vida da advocacia alagoana trabalhista.
40:11Muito obrigado também, Dra. Camila.
40:14Obrigado pela participação e vamos dar
40:16continuidade. Eh, vou declarar unânimo
40:19voto. Já declarei e chamo o próximo.
40:21>> O próximo,
40:24>> perdão, tem uma advogada pedindo a
40:26palavra. Com com certeza, excelência,
40:28fica à vontade.
40:29>> Oi, oi. Bom dia a todos. Eu desculpa
40:31atrapalhar aqui a sessão,
40:34>> mas eu acabei de perceber realmente que
40:36o meu processo não vai ser pautado, uma
40:38vez que a Dra. Vanda em licença. Então
40:41eu queria apenas eh aproveitar o momento
40:43porque eu sou de João Pessoa, né? Vim
40:47>> somos conterrâneos.
40:48>> Olha aí. [risadas]
40:49Então eu tava comentando com os meus
40:51colegas aqui da Associação da dos
40:54Advogados Trabalhistas da Paraíba e pedi
40:56a licença para falar em nome da
40:57associação especialmente para agradecer
41:00também, né? Eu tive essa sorte de estar
41:02aqui hoje, embora meu processo não seja
41:04pautado, mas eu tive essa sorte de estar
41:06justamente nesse dia da sua despedida. E
41:09eu queria fazer também minhas palavras
41:10da colega que falou a respeito da da sua
41:13dedicação à advocacia trabalhista também
41:16em termos, né, dos nossos colegas aqui.
41:18Eu acredito que essa sessão vai ser uma
41:19sessão bastante longa, uma vez que
41:21provavelmente todo mundo vai querer eh
41:23homenageá-lo. Então, em nome da
41:24Associação dos Advogados Trabalhistas da
41:26Paraíba, eu quero também homenageá-lo.
41:28Já tive a sorte também de ter um
41:30processo meu relatado pelo senhor, então
41:32eu não me lembro inclusive se eu ganhei
41:33ou se eu perdi, mas com certeza aprendi.
41:35Então é isso, eu queria desejar que o
41:37senhor tenha assim um um os todos os
41:40outros momentos bem bem enfimados e
41:44agradecer esse momento pela associação.
41:47>> Bom, fico feliz e acrescento ainda a
41:49Vossa Excelência a informação da minha
41:52alegria se elevar ao quadrado, né, por
41:54Vossa Excelência já ter identificado que
41:56é conranha
41:57>> e que este magistrado que vos fala, ele
42:00no início da carreira eu fui a eh fui
42:03servidor da Justiça do Trabalho na
42:04Paraíba, né?
42:05E aproveito para a senhora levar então
42:07esse recado em homenagem a um grande
42:10nome eh de uma voz feminina que foi
42:13minha diretora de secretaria que me deu
42:15tanta aula de direito de trabalho,
42:17porque ao me incumbi, não é, de
42:21exercitar nos processos físicos
42:24as atividades que ela me outorgava,
42:26aquilo dali para mim foi um aprendizado.
42:28E eu eu há muito tempo que eu digo, só
42:30fui juiz, como Dr. Lei também foi
42:33assistente lá em Jabuatão, foi servidor
42:36da da Trabalho, Dr. Laerte foi também
42:38funcionário, não está aqui, mas foi, não
42:40é? Há uma grande leva de colegas que se
42:43originaram da própria Justiça do
42:45Trabalho, né? E eu queria então dedicar
42:48eh ehem em em resposta e eh de
42:51felicidade às aduções de Vossa
42:53Excelência, eh colocar aqui o nome eh da
42:57minha querida Dra. Ana Clara de Jesus
43:00Maroja Nóbrega. O nome que a gente
43:03escreve, é um nome que a gente escreve
43:05muitos anos, nunca esquece, né? Claro
43:08>> com certeza retorne eh bem paraa Paraíba
43:13e transmita para os amigos da Justiça do
43:14Trabalho em meu nome, um forte abraço.
43:17>> E e só informando assim que esse
43:20tribunal recebe muito bem os advogados e
43:23é exatamente por isso que eu faço
43:24questão de vir presencialmente, até
43:26porque temos essa praia aqui na frente,
43:29né? [risadas]
43:30Então é sempre um prazer estar aqui. Bom
43:32dia a todos.
43:33>> Sugiro que coloquem no prédio do
43:35tribunal que eu conheço pelo menos um
43:37outdoor de Tambaú. [risadas]
43:39>> É, eu vou levar essa essa sugestão. Um
43:42bom dia a todos.
43:43>> Felicidade. Obrigado.
43:44>> Falar com V lá. [risadas]
43:49>> O próximo é o 98 da ordem. 98 da ordem é
43:54o agravo de petição número 252 dígito 73
43:58do ano 2025.
44:00252 dígito 73. Relator é o desembargador
44:03Antônio Catão. Esse processo está com
44:06vista ao desembargador João Leite.
44:10>> Eu não vi nenhuma nota, Dr. João, de
44:12vossa
44:12>> é esse também que eu dig é as notas, mas
44:16aqui era uma questão ligada à
44:18responsabilidade subsidiária, né, sobre
44:21a grave competição, acorda
44:23descumprimento, tal, tal. Eu tô, deixa
44:26eu ver aqui.
44:35>> Eu estou acompanhando Vossa Excelência,
44:37>> Dr. Hamilton.
44:43>> Acompanh.
44:45>> Então, declaro unânimo. Unânime o
44:47julgamento. Chamaremos o próximo.
44:49>> O próximo é o 99 da ordem. 99 da ordem
44:54também. sem microfone é o recurso
44:56ordinário número 436
44:5937 do ano de 20256
45:0437 relator desembargador Antônio Catão.
45:07Esse processo está com vista ao
45:09desembargador João Leite 99 da Ordem.
45:12Eh, também estou acompanhando Vossa
45:13Excelência. Aqui é uma questão
45:14interessante, Domilton, um atleta
45:16contratado como mei, mas depois vi que
45:19não era. O contrato foi registrado no da
45:23C esportiva. Ele teve dois contratos na
45:24realidade. E o Tocatão tá mantendo a
45:28aqui a o julgamento, né, que condenou aí
45:31a o clube a pagamento dos direitos
45:33trabalhistas.
45:36Dr. Hamilton,
45:37>> acompanho.
45:38>> Declaro. Aliás, eu estou cometendo um
45:41erro casso aqui já no processo anterior
45:44e nesse.
45:45É, tinha que se aposentar mesmo.
45:49>> Eu não sou o presidente, não sou.
45:50>> Ah, porque vocês é o relator,
45:52>> vossa. Sim, exatamente por isso eu não
45:54posso declarar. Quem declara o processo
45:57anterior uname é Dr. João L, que é o que
45:59é o decano agora da C. Al, [risadas]
46:01>> é o decano da Corte. Desculpe, Dr. G.
46:03>> Maneiro algum.
46:05Passo para Vossa Excelência.
46:06>> Vamos para
46:08>> para declarar, porque eu não posso
46:09declarar a unanimidade processo. A
46:12palavra Dr. João também.
46:14>> O próximo é o 100 da ordem. 100 da ordem
46:18é o agravo de petição número 453
46:22do ano 2025. 453
46:26relator é o desembargador Antônio Catão.
46:29Esse processo está com vista ao
46:31desembargador João Leite
46:33sem da ordem.
46:37>> Eh, também aqui do cartão.
46:41Ai, meu Deus. É porque tá sem anotação,
46:43meu Deus. Aí eu fico doidinho aqui.
46:46Mas se não tem nada assim, é porque
46:48geralmente eu faço anotação, eu não
46:50libero não, sabe? Eu já eu deixo aqui a
46:54coisa
46:56HP só.
46:59Eu estou acompanhando,
47:00>> Dr. Hamilton.
47:01>> Sim, acompanhe.
47:03>> Aí Vossa Excelência agora que tem
47:04declarado.
47:06>> É unânimo senhor relator.
47:08>> O próximo 103 da ordem que é o o 54962
47:13é de relatoria da desembargadora Vanda
47:16Lustosa. Fica adiado.
47:18>> O próximo é o 104 da ordem. 104 da ordem
47:22também sem microfone é o recurso
47:24ordinário número 56289
47:2756289
47:30relator é o desembargador Antônio Catão.
47:32Está convista ao desembargador João
47:34Leite.
47:35>> Esse foi aquele que houve já
47:36sustentação. Dana.
47:37>> Sim.
47:38>> Han é eu estou aqui afastando a
47:43>> a justa causa tem uma nota aqui,
47:45>> né? Vocês que vai pedir vista.
47:50Não, eu eu estou adaptando. Eu não sei
47:53se eu consegui já fazer isso no voto,
47:55mas aqui no julgamento já deixo vossa
47:57excelência aqui adiantar porque a
47:58advogada tá presente, não é? Eh, voto
48:00pelo provimento parcial do recurso para
48:02reverter a dispensa por justa causa e
48:04reconhecer a ruptura contratual como
48:06dispensa imotivada. Condena pagamento
48:09pagórios correspondentes. Aviso prévio
48:11dessa proporcional oferecional com texto
48:13multa de 40% de GTS autorização no
48:15oramento habilitação seguro desemprego e
48:18ou inação correspondente abatid os
48:20valores já pagos a idêntico o título no
48:22TRCT condenar reclamar pagamento das
48:24moral no valor de R$ 10.000 R$ 1000 é a
48:25nossa proposta de voto.
48:27>> Eu eu estou adaptando, pedindo licença
48:29ao Dr. João Leite para adaptar, porque
48:32eu fiquei com muitas dúvidas desse
48:33processo. Tanto na sessão anterior eu ia
48:36pedir vistas após a tentação de Vossa
48:38Excelência, mas Dr. João Leite pediu
48:40vistas, né? E e quem vai renegar uma
48:45visão de de um Dr. João Leite, né?
48:47>> Meu Deus. E toda vez que o Ministério
48:49Público do Trabalhe pede de vista, Dr.
48:51Leite, pedista, os demais colegas aqui
48:53da bancada, eu me sinto assim muito um
48:55sentimento de muita tranquilidade, não
48:58é? Porque sei que virá, ouvirão, eh,
49:01luzes muito mais iluminantes do que as
49:05minhas, né? Então eu fico então pedindo
49:07licença do Dr. João para adaptar o meu
49:09voto e deixar essa mesma conclusão que
49:12Vossa Excelência acabou de ler, não é?
49:13ou não
49:14>> é tem a questão dos honorários
49:16advocatícios, né, que o Dr. Catão tava
49:18majorando.
49:19>> É, também é vou acompanhar vossa
49:21excelência também nesse aspecto
49:22>> consel tá a senhora entendeu do
49:25conclusão
49:26>> entend no caso então
49:28e no caso então tá esses dois votos, né?
49:30>> Não
49:30>> é um voto só, mas é é porque a gente tá
49:33aglutinando a conclusão, né? No acordo
49:35vai sair unido, né? Unísimo. Ali vai vai
49:37sair como fosse unânime.
49:39>> Unânime.
49:40>> Unânime até al Dr. Hamilton, né? Eh,
49:43peço licença lá desde desde já a Dr.
49:45João Leite para eh sem pagar direitos
49:48autorais utilizar a fundamentação de
49:51Vossa Excelência, viu?
49:52>> Dr. Hamilton.
49:52>> Dr. Hamilton.
49:53>> E eu a queria só tirar uma dúvida com
49:56relação a esses danos morais. É por é o
49:58acesso ao celular,
50:00>> ao celular da reclamante. A privacidade
50:03dela foi totalmente, né, tirada com
50:05acesso a que tiveram ao celular dela
50:08sobre a alegação e a a dispensa da causa
50:10que ela estaria divulgando segredos
50:11empresariais, não sei o quê. Um colega
50:14que trabalhava em outra empresa, mas sem
50:16essa proposição de vossa excelência que
50:18foi agressiva a forma com que a empresa
50:21seiscuiu nessa privacidade da empregada.
50:23Por isso que tem esse esse esse
50:25distinguente,
50:26>> não por si só, não só por usar, né?
50:29>> Sim.
50:30>> A forma como usar.
50:31>> Sim. Não, eu acompanho na íntegra aqui.
50:34Unânico su
50:35>> Eu visitei recentemente Dr. João uma
50:38empresa coincidentemente passeando
50:41e ao entrar assim na na empresa
50:45encontrei no nos bebedouros espalhados
50:47pela empresa, né?
50:49Eh, em cada bebedor uma plaquinha, né? É
50:54com um mandamento da lei de Deus. Não
50:57lembro, não lembro mais qual é, né? Que
50:58diz assim: "Não roubarás".
51:01E eu fiquei curioso, né? Aí perguntei à
51:03pessoa que tava nos dirigindo à visita,
51:05né? Eu perguntei, eu digo, mas me mata
51:08uma curiosidade, né? Eu tava como
51:10turista, né? Turistando, né?
51:13e me mata uma curiosidade. Não entendi.
51:16É, eu fiquei até com medo de beber água
51:18aqui agora. [risadas]
51:20É, não era não. É porque tem empregado
51:23que a depois beber a água ainda arranca
51:25a torneira e leva para casa. Eu fiquei
51:28pensando aqui, será que não seria o
51:30caso? É porque não é aqui no estado, né?
51:33Ministério Público dá uma olhadinha
51:34nessa empresa, tá chamando todo mundo
51:36ladrão, até o até os visitante.
51:39Achei assim. [risadas]
51:40Então sabe, Dr. Homilton, é a forma com
51:42que se usa.
51:44>> Ai Deus, foi boa.
51:45>> Vai tom uma água e tá lá escrito.
51:47>> Tem gente muito corajosa por aí, né?
51:49Colocar uma placa dessa. Brincadeira.
51:52Esse não conhece e o Micho Pouco
51:53trabalho.
51:56>> Meu Deus. Vamos lá. Vamos chamar o
51:59próximo. Então,
51:59>> o próximo é o 105 da ordem. 105 da
52:03ordem. Recurso ordinário número 6791
52:07do ano 2025. 679 dígito 61. Relator é o
52:12desembargador Antônio Catão. Esse
52:14processo está com visto ao desembargador
52:16João Leite.
52:20>> Eh,
52:20>> desse mesmo, nesse mesmo mote, Dr. João
52:23Leite, passo a palavra a Vossa
52:25Excelência. Eu já, já estou adiantando,
52:27é porque eu fiz essas notas e também não
52:29estão aqui. Eu estou adaptando esse voto
52:32de Vossa Excelência eh para o meu voto,
52:35a minha conclusão. Deixa eu ver se já tá
52:36assim. É porque aqui no caso a colega
52:40reconhecer o o
52:42>> o dano material, mas ela determinou o
52:44pagamento de uma pensão vitalícia. É,
52:47>> enquanto o reclamante não se
52:48recuperasse, é porque a constatação foi
52:50de uma incapacidade total, mas
52:52temporária.
52:54Aí determinou o pagamento de uma
52:55pensação vitalícia até que o reclamante
52:57recuperasse ou falecesse. Realmente
52:59ficou muito,
53:01ao meu ver, extremamente pesada essa
53:04esse tipo de de situação. Então eu estou
53:06votando no sentido de
53:08>> manter a condenação danos materiais, mas
53:11conforme foi posto lá inclusive na
53:13inicial aquela condenação única, né? um
53:16valor que eu fixei aí,
53:18>> exatamente,
53:18>> no valor de R$ 100.000, né? Considerando
53:21de fato que o reclam trabalhou 10 anos e
53:23tá
53:24>> um problema de de ligado à doença
53:26ocupacional muito séria, embora seja
53:30fala assim temporal, mas
53:32>> mas eh com episódios depressivos,
53:35transtornos ansiosos, ambiente de
53:36trabalho, então realmente o reclamante
53:39tá passando por uma situação muito
53:40difícil, inclusive não consegue
53:41conseguir emprego por conta dessa
53:43situação.
53:44>> Então e trata-se de uma empresa de
53:45grande porte, né, nacionalmente, atua
53:48nacionalmente. Então, entendemos que
53:50>> na verdade é uma franquia, né?
53:51>> É o valor pag o pagamento de um de um
53:54valor de
53:55>> substantivo. Agora, claro, eu posso
53:56aberto aqui a posição dos colegas no que
53:58diz respeito à fixação do do valor de
54:01dano material que eu fix que eu fix,
54:03>> por ser uma franquia, é que eu eu estou
54:05concordando inclusive de assimilar o
54:06voto porque eu estava negando
54:08provavmente eu estava inicialmente, né,
54:10Dra.
54:11Ana estive presente virtualmente na
54:14sessão anterior, que eu recorde, né?
54:16>> E e também pedi vista, mas diante do
54:18pedido do Dr. João, é como eu digo aqui
54:20sempre, diante do olhado do Dr. João
54:21Leite, eu preferia aguardar, né? E eh
54:24quero pedir licença do mesmo modo que do
54:26outro processo para que Vossa Excelência
54:28me autor esse direito de usar a
54:30fundamentação de Vossa Excelência como
54:31se minha fosse, não é? Só quanto ao
54:34valor que eu entendo que aqui, porque
54:36veja, a gente tem que ter uma certa
54:37cautela. Eh, eh, eu, eu sou muito
54:42cuidadoso com essas temáticas que
54:43relacionam eh aquele requisito, Dr.
54:47Hamilton, que vem lá, não é nem de
54:49direito de trabalho, não é da questão do
54:52direito relacionada com o direito civil
54:54e que diz respeito à teoria da
54:57responsabilidade, né, das pessoas. Eh,
55:00um dos elementos muito de todos os
55:03elementos
55:05que nos ajudam a pensar sobre valores a
55:08respeito de dano moral, né, onde eles
55:11são assim, agridem o âmago, o íntimo das
55:14pessoas, né, causando doenças, que é o
55:17caso aqui, não é? É uma das pior é
55:20quando é óbito, né? Aí fica pior, né?
55:24Porque como calcular a vida o valor de
55:27uma vida não tem, não tem preço, né? A
55:28vida da gente não tem preço. Seja de do
55:30mais humilde dos empregados até os mais
55:33>> eh conceituados na empresa, não há como
55:36pesar o valor da vida. Aqui não é também
55:39um bem, porque a saúde do trabalhador é
55:41um bem também muito forte. Como avaliar
55:43e um dos elementos, Dr. João, que eu uso
55:45muito, sabe, é o que eu conheço como
55:49idoneidade financeira do ofensor.
55:52Aí aqui, eh, realmente, Vanías, é uma
55:54grande empresa, na verdade aqui é uma
55:57franquia. A gente está aqui no mundo da
55:59franchise. É diferente de assim, a gente
56:03não tá condenando, é o grupo
56:05internacional, sei lá, a gente tá
56:06condenando a empresa que está
56:08estabelecida no shopping, acho que é o
56:10caso aqui, não é? Eu não conheço outra
56:12unidade aqui em Maceó, não é?
56:14>> E que diz respeito
56:16>> a uma franquia. Então, os franqueadores,
56:19né, eles eles pagam um preço já muito
56:23alto para a o franqueado,
56:27perdão, o franqueado paga um preço muito
56:29alto ao franqueador. Eu tô invertendo,
56:31né, em relação a tudo que é lucro
56:34líquido da empresa, né?
56:37Então, não sei se o tempo aqui foram 4
56:40anos, é, Dr. R,
56:40>> foram 10 anos de trabalho.
56:42>> 10 anos. É, não sei o que é que o Dr.
56:45Ambi também passaria. assim, achei
56:47100.000 um pouco para porque veja, a
56:50gente tá aqui com dois valores. O
56:52primeiro que é o que eu tava pensando
56:53inicialmente era de não fixar
56:56eh não não aquela aquela regra Dr. João
56:59Leite que a gente usa que é de
57:01aglutinar, né? É isso que você tá
57:03fazendo, aglutinando o tempo todo que
57:06ele tiria dessa. E a gente sabe que essa
57:08essa doença que ele tem não é
57:09permanente. Então como calcular isso no
57:12tempo? Sabe, Dr. Cáos também é outra
57:13dificuldade. Aí eu estou aqui já
57:16assimilando, estou cedendo no meu
57:18pulionamento anterior que estava
57:20radicalizado,
57:22digamos assim, entre aspas, e estou
57:24admitindo a sugestão de Vossa Excelência
57:26de aglutinar, entendeu, né, Dr. Hilton?
57:29Agora, aglutinar para um valor, né, que
57:31não seja também tão traumático para o a
57:35idoneidade financeira do chamado
57:37ofensor.
57:39Eu levo muito isso em conta, sabe? Muito
57:41isso em conta. Aí não sei, eu estava
57:42sugerindo aqui R$ 60.000,
57:45mas também é é eu botei aqui com
57:47observação, é uma melhor observação. Se
57:49os votos do Dr. João Leite e Dr.
57:52Hamilton se destacarem para os 100.000,
57:55Eu vou ceder por colado. Então é só aqui
57:58um esclarecimento. Eu estou vendo a
58:00contestação
58:02da empresa e a contestação é da Outback
58:05Steakh Restaurante Brasil SA C e sediada
58:09na Avenida Nações Unidas 12901 bloco C
58:12terceiro e quarto andar de conjunto tal
58:14de Brook São Paulo.
58:16>> Então não é não é do franqueador aqui
58:18>> não. Eu pelo que eu tô vendo aqui não.
58:20>> Não. Então tudo bem. Inclusive a
58:21advogada que fez a sustentação na sessão
58:24passada junto comigo também era de fora.
58:26Eu acredito que
58:27>> é e eu não vejo aqui nenhuma arguição de
58:30ilestimidade. Fui ver se se tava
58:31arguindo, mas não está havendo nenhuma
58:34aguição.
58:34>> E retiro retiro toda a minha preocupação
58:36>> de dear.
58:37>> Mas entendo, é como disse o Dr. Cá nas
58:39palavras dele, de julgar é difícil, né?
58:41E eu tenho mesmo essa essa preocupação,
58:43não só pelo lado do empregado, não. Eu
58:45acho que a justiça não é do trabalhador,
58:48nem é do empregador. Nome já diz tudo, é
58:50justiça do trabalho, né?
58:52>> É porque de fato as condenações tem que
58:53ter um laudo, como é que chama? Eh,
58:55terapedagógico, né? Nesse sentido, uma
58:57empresa
58:58>> de grande porte. Eh,
59:02ficar com a posição, retiro tudo que eu
59:03disse.
59:04>> Eh, esse reclamante ele está lá desde
59:06que o Outback abriu. O Outback abriu em
59:082014. É 10 anos. A senhora falou já a
59:11história do Outback é praticamente ele
59:13esteve lá desde uma abertura, desde lado
59:16seu.
59:17>> Sim. Ô Dutora Hana, é só uma dúvida,
59:19realmente é contra o Outback ou contra
59:22um franqueado?
59:23Ah, é o ock que assinou a carteira dele
59:26é o CNPJ do franqueado, mas quem faz a
59:29defesa é justamente essa questão. O
59:31grupo atua em conjunto porque inclusive
59:33quem faz a defesa do Outback não é
59:35nenhum advogado daqui. É é um grupo, é
59:38um um escritório forte que vem,
59:40>> é que isso é de suma importância,
59:41entendeu? Para ver o tamanho da empresa
59:43que 100.000 para um franqueado, porque
59:45eu conheço um pouco a realidade daquelas
59:47empresas. É grande, é grande. Bo, mas
59:51isso é como senor, senhor, o senhor
59:52destacou, excelência, o esse pessoal que
59:57assume uma franquia em shopping passa
59:59aperto. Inclusive nós temos inclusive
1:00:01até casos de conhecidos nossos aqui do
1:00:04tribunal que com restaurante em shopping
1:00:06que passa uma situação extremamente
1:00:08difícil, apesar do nome pomposo, da
1:00:10franquia, tal. Eu conheço outro caso lá
1:00:13de um café lá que era 15.000 de de
1:00:18condomínio por mês, um negocinho desse
1:00:21também e outros casos também que eu
1:00:23conheço. Então, 100.000, uma situação
1:00:25dessa, uma doença ocupacional, que o
1:00:28ambiente tóxico, perseguição de chefe,
1:00:30etc, etc, eu acho um valor extremamente
1:00:33elevado. Extremamente elevado. Agora,
1:00:38>> um minutinho, um minutinho, doutora
1:00:39Cláudia, a senhora aguarda só um
1:00:40minutinho que o um dos colegas
1:00:42desembargador, eu lhe dou já já a
1:00:44palavra. Um minuto eu lhe dou a palavra.
1:00:46Dra. Cláudia. Me escuta.
1:00:47>> Perceberam. Eu eu sou desse processo,
1:00:49tá? Pela reclamada.
1:00:50>> Dá. Dra. Cláudia, me aguarde só um
1:00:53segundinho para o desembargador concluir
1:00:56a posição dele. Nós não estamos final,
1:00:58não foi ainda eh decretado o final do
1:01:01julgamento, não. E eu com certeza vou
1:01:03lhe dar a palavra para esclarecimento.
1:01:05Não, só um esclarecimento aqui. Não é
1:01:06franquia, não. Não,
1:01:08>> eu entrei aqui agora na internet, não é
1:01:10franquia.
1:01:11>> Tá bom. eh, diretamente o vínculo
1:01:13diretamente com a o alt,
1:01:15>> a matriz financeira, estrutura e o
1:01:16gestor atua como sócio operador, mas eh
1:01:21entra um tem um sócio, é, o gerador que
1:01:23entra com investimento na entrada do
1:01:25grupo, mas a
1:01:26>> um tipo de franchise diferente, vamos,
1:01:27>> é o dono, a restaurante é a própria
1:01:30empresa mesmo.
1:01:30>> A própria empresa, né?
1:01:31>> Ô, Dr. Hamilton, Dra. Cláudia, é, ela é
1:01:34advogada da empresa, é,
1:01:36>> acho que ela tava só esclarecer essa
1:01:37questão.
1:01:38>> Sim, seria bom. Ela é OK, ela é
1:01:40>> justamente.
1:01:42>> Pois não, Dra. Cláudia, pode esclarecer
1:01:44isso. Nos ajuda aqui.
1:01:45>> Muito obrigado, excelências. Eu eu tava
1:01:48aguardando vocês concluírem. De fato,
1:01:51não é uma estrutura de franquia, é uma
1:01:54estrutura onde o sócio operador é
1:01:58diferente da franquia. ele é o é o
1:02:00proprietário, gerente proprietário da
1:02:03unidade. Então o empregado é contratado
1:02:07pelo Outback local e todos os custos são
1:02:10geridos pelo Outback local. O Outback, a
1:02:14empresa é grande que a gente diz, o CNPJ
1:02:19matriz, né? Ele é apenas um investidor
1:02:22que auxilia
1:02:24eh com com as com a técnica, com os
1:02:29insumos, com os fornecedores
1:02:32do o altador,
1:02:35que é o operador da região. Então, no
1:02:38tanto na carteira de trabalho quanto
1:02:41todos os documentos, tudo isso é pago
1:02:43pelo Outback aí, pelo Outback onde o
1:02:46rapaz trabalhou nesses 10 anos, não é?
1:02:50pelo Outback matriz.
1:02:52>> OK, doutora. Entendemos. Obrigado pela
1:02:54colaboração, dos esclarecimentos também
1:02:56de Vossa Excelência. Acho que nós já
1:02:58temos elementos de convencimento. Com a
1:03:01palavra, Dr. Hamilton. Agradeço a ambas
1:03:03as colegas, Dra. Hana também, que sempre
1:03:05contribuindo aqui com os
1:03:06esclarecimentos. Eh, eu, diante de todas
1:03:09essas circunstâncias, considerando o
1:03:11dano, considerando quem assume os custos
1:03:14desse processo,
1:03:16eh, eu prefiro ficar com o valor antes
1:03:20sugerido pro Dr. Cartão, não sei se vai
1:03:22manter de 60.000.
1:03:25Eh, reconhecendo o ótimo trabalho
1:03:27técnico da Dra.
1:03:28como sempre, muito bom. Mas seguindo,
1:03:30inclusive para ter coerência com o que
1:03:32eu decido até em primeira instância, eu
1:03:35prefiro ficar com valor inferior, Dr.
1:03:37João, eh, 60.000 eu acho que seria um
1:03:40tamanho adequado.
1:03:41>> Dr. João, o que que acha?
1:03:43>> Não, eu vou aqui acompanha a maioria. Se
1:03:45a maioria entender por um por um valor,
1:03:47eu vou acompanho, eu não tenho esse
1:03:48problema não. Embora eu acho aqui que o
1:03:51que é estranho é que a contestação foi
1:03:52feita pela empresa sediada em São Paulo,
1:03:54que é a franqueadora. Ela em nenhum
1:03:57momento arguiu a
1:03:58>> Mas tem o contrato local, não é isso?
1:04:00Tem um contrato local nos autos.
1:04:01>> Não, aqui eu não tô vendo um contrato
1:04:04que tem são e documentos da empresa, né?
1:04:08>> Mas de toda forma, se a maioria entendeu
1:04:10pelo valor 6.000, permita-me um último
1:04:14argumento de esclarecimento, Dra. Hana e
1:04:16e Dr. João e Dr.
1:04:18eh Amilto e também Dra. Cláudia, eu não
1:04:21conheço nada nem ninguém no Outback
1:04:23local. Não posso deixar de dizer que sou
1:04:26fã de um único produto que ela tem lá
1:04:28quando eu vou, que é a tal da cebola. Eu
1:04:31nunca fui nesse outback para não pedir
1:04:32aquela cebola. Mas isso não me traz,
1:04:35essa declaração não me traz nenhuma
1:04:37suspeição, porque eu não conheço
1:04:39absolutamente ninguém,
1:04:41>> ninguém da empresa, né? Agora queria só
1:04:44fazer uma uma pequena um pequeno
1:04:45esclarecimento do João Leit. Às vezes
1:04:46nesse nesse mundo corporativo, né, o que
1:04:50é que acontece? esse esses contratos,
1:04:53né, tipo franchising, que me parece ser
1:04:56aqui, esse tipo de contrato, muit das
1:04:58vezes no próprio contrato, eh, a empresa
1:05:02maior, vamos dizer assim, a célula
1:05:04maior, ela também oferece, além dos
1:05:07insumos, etc, etc, no contrato, ela ela
1:05:10também oferece essas assistências
1:05:12jurídicas. Pareceu, viu, Dr. Hild? Ser
1:05:15isso aí.
1:05:17Mas o que importa aqui é que nesses
1:05:19contratos quem responde é exatamente o
1:05:21local. É aí onde reside um grande
1:05:24dilema, né? Com certeza essa célula
1:05:27maior ela vai com certeza se ela for ela
1:05:29vai cobrar desse desse quer que seja o
1:05:34nome que se dê o nome em juris, né?
1:05:37Desse. Eu tô vendo aqui com um olhar
1:05:39muito próximo do da lei de franchisa e
1:05:42na lei de franchise ocorre muito esse
1:05:44cenô. ela vai cobrar desse cidadão. Aí
1:05:47vem o se o confronto de valores, a Dora
1:05:49Ana, tudo bem que o empregado adoeceu,
1:05:52mas e a idoneidade financeira desse
1:05:55desse dessa célula menor? Por isso que
1:05:58eu vou insistir nessa minha teorização
1:06:00de é uma tentativa, né, de fazer, a
1:06:03gente vive aqui a vida inteira fazendo
1:06:04isso. Eu eu costumo dizer isso, a gente
1:06:07tenta fazer justiça, porque justiça
1:06:09mesmo crua, nua e crua, só lá de cima,
1:06:13porque a gente trabalha com essas
1:06:14vacicinações, com essas interpretações,
1:06:17né, com com a arciologia, com essa
1:06:19hermia neutra que o Dr. João faz tão
1:06:20bem. é um mundo de elementos que vem pra
1:06:23gente e eu no momento eu estou
1:06:25convencido de que 60.000 está dentro da
1:06:28razoabilidade
1:06:30da razoabilidade, por isso que eu vou
1:06:31insistir. Mas vamos terminar e Dr. João
1:06:33é que é o presidente desse processo. Eu
1:06:35vou então adotar esse valor, né, já que
1:06:37é é majoritário, embora não o contrato
1:06:39não foi juntado, aí quem se defendeu foi
1:06:41a franqueadora, mas de toda forma R$
1:06:4360.000 R viu a fixação, porque realmente
1:06:45o juiz tinha mandado a pensão vitalícia,
1:06:47era complicado.
1:06:49>> É.
1:06:50>> Aí no caso, como que vai ficar o voto?
1:06:51Então,
1:06:52>> então apenas na conclusão,
1:06:55eh, deixa eu ver aqui, vou vou ler aqui
1:06:57para Vossa Excelência.
1:07:00Eh, provimento parcial recurso ordinário
1:07:01patronal para afastar a condenação
1:07:03pagamento mensal até o falecimento,
1:07:05recuperação integral, até porque se quer
1:07:07o contrato de trabalho incontraativo,
1:07:10eh, fixando o valor único ato de
1:07:11lenização por danos de materiais, na
1:07:13qual habita no valor de R$ 60.000,
1:07:15concendo gravidade e a repecussão da
1:07:17patologia ocupacional casada obreiro.
1:07:19>> É, teve o recurso ordinário também
1:07:20obreiro. É,
1:07:22>> é a questão da jornada.
1:07:23>> Isso tem a questão da jornada, tem os
1:07:25honorários também. Tô catão, meu Deus.
1:07:27Olha, a gente sempre perdemos um tempo
1:07:28agora porque ela ela esteve comigo no
1:07:30gabinete falando sobre a questão do
1:07:31jornal de trabalho e eu de fato quando
1:07:33eu pedi vista não analisei a questão de
1:07:35jornal de trabalho, só só analisei a
1:07:37questão da da doença ocupacional e da
1:07:39fixação da da pensão vitalista. Então
1:07:43vou pedir prorrogação de vista. Dr. João
1:07:44Leid, Dr. João Leid, se a gente
1:07:46concluir, veja só, se a gente concluir
1:07:48na a temática da, eu já tenho um
1:07:49convencimento, não sei se vossa
1:07:50excelência vai conseguir compreender,
1:07:53eh, de que o juiz aqui ele negou a
1:07:55questão das horas deixas com base na
1:07:57prova. Eu eu antecipadamente, olhando
1:08:00com mais detal com mais detalhamento,
1:08:03eu observei, não fiz a nota porque tava
1:08:05esperando Vossa Excelência voltar. Como
1:08:06o negócio tá muito imprensado, se vossa
1:08:07excelência pedir vista, não tô não tô
1:08:09retirando o direito de Vossa Excelência
1:08:10em nenhum instante de pedir vista.
1:08:13Agora, com certeza, eu não vou poder
1:08:14lançar eh o meu posicionamento de de
1:08:19definitivo, porque já estará no meu
1:08:21lugar e muito bem posicionado aqui. O
1:08:24que já tô sabendo quem é o Dr., o grande
1:08:27colega que foi meu aluno, Dr. Gustavo,
1:08:29né? Aí o que eu queria antecipar é o
1:08:31seguinte, o que é que eu me convenci
1:08:32dessa questão de jornada aqui? Foi ótima
1:08:34a
1:08:36Vossa Excelência, Dr. João, tocado nesse
1:08:37assunto que eu também não tinha me
1:08:39apercebido mais, não lembrava mais.
1:08:42A prova é produzida por uma testemunha
1:08:45da empresa e uma prova produzida por uma
1:08:48testemunha do empregado. O problema tá
1:08:50no tempo de serviço desses cidadãos.
1:08:54Eh, a testemunha da empresa só trabalhou
1:08:56quatro ou 5 meses. Pode averigar,
1:08:59averiguar aí no processo ou cinco ou
1:09:00seis meses. Já a do empregado trabalhou
1:09:03quase que o tempo inteiro com com ele.
1:09:06Então, pelo menos no tempo em prescrito,
1:09:08nos últimos 5 anos, eu pretenderia aqui
1:09:11conceder essa jornada mais elastecida
1:09:14pra gente finalizar. Mas se é se Vossa
1:09:17não tiver não é satisfeito, meu Deus, a
1:09:19expressão não é essa, não se tiver
1:09:21convencido, Vância pede vista é o mais
1:09:23seguro.
1:09:24>> Mas qual seria o voto para você? Então,
1:09:26nesse sentido
1:09:26>> a gente fixaria eh o valor das horas
1:09:29solicitado na inicial
1:09:32que é está com base nesse depoimento da
1:09:35>> Não, eu acompanho
1:09:35>> da prova produzida.
1:09:36>> Vossa Excelência analisou melhor a
1:09:38questão
1:09:39>> e vai. Então, eh, eu acompanho Vossa
1:09:41Excelência agora. Tem que colocar isso
1:09:43aí no no na conclusão, né, Rafaela?
1:09:46>> Sim.
1:09:48>> Consegue, né, adaptar. E, doutor também
1:09:51>> acompanhe.
1:09:52>> Então, Vossa Excelência, perdão.
1:09:53Declaro.
1:09:53>> Não acompanho vosso excelência não.
1:09:55Unânime que o senhor relator só uma
1:09:56>> 60.000, né?
1:09:57>> 60.000.
1:09:58>> Uma última dúvida é que também a eh na
1:10:02última sessão o senhor tinha antecipado
1:10:03voto e majorado os honorários
1:10:05sucumbenciais,
1:10:06>> mas já tá,
1:10:06>> já tá, né? Só para confirmar. irmão até
1:10:08falou
1:10:09>> já tá no, já tá no voto já. Isso aí não
1:10:11houve.
1:10:12>> Tá bom. Muito obrigada. Bom dia.
1:10:14>> Bom dia. Bom dia, Dra. Cláudia. Também
1:10:16>> o próximo também já houve sustentação
1:10:19oral é o 108 da ordem. 108 da ordem.
1:10:23Agravo de petição número 855, dígito 45
1:10:27do ano 2022. 855.
1:10:31Relator é o desembargador Antônio Catão.
1:10:34Está com vista ao desembargador João
1:10:35Leite.
1:10:38>> Eh, qual é a questão que
1:10:40>> esse eu não recordo? Vossa Excelência
1:10:41até teve no gabinete agora, mas não
1:10:43tocou. É,
1:10:45>> sim, excelência. É sobre o registro da
1:10:46carteira. Foi aquele agravo que foi eh
1:10:49foi extinto o processo ainda com a
1:10:51pendência de obrigação de fazer. Aí foi
1:10:53sugerido por Vossa Excelência a
1:10:55apreciação pro Dr. João a respeito das
1:10:57ferramentas para poder registrar. É,
1:11:00exato. Isso é uma questão complicada,
1:11:02porque
1:11:03>> eu acho que a gente devia colocar de
1:11:04novo aqui, Dr. João, as trend, porque eu
1:11:06acho que é a única forma,
1:11:07>> mas a questão não é essa, na questão que
1:11:09a empresa tá assumida, né? Fechou, né?
1:11:10Fechou, tal.
1:11:11>> É, a empresa principal não se se
1:11:14encontra em lugar incerto e não sabe
1:11:16tem, não tem litor, isso
1:11:19>> sim, mas aí a consorte consorte não tem
1:11:21não. É, é ferramenta para nome dela
1:11:23>> não, né? Não tem não.
1:11:26Tem não.
1:11:27>> É por isso que eu pedi vista. que eu ia
1:11:29entrar em contato com o pessoal da
1:11:30fiscal trabalhista,
1:11:31>> foi, eu lembro
1:11:32>> para poder me dar tem uma uma namorada
1:11:35aqui, [risadas]
1:11:36né?
1:11:36>> Uma eterna namorada que é sua esposa,
1:11:38>> esse problema do do acidente anos e anos
1:11:40lá
1:11:40>> esse negócio do acidente aí acabou me
1:11:42deixando fora de hora. Aí eu não tive
1:11:43esse contato, entendeu? Aí eu pedi para
1:11:45analisar essa questão.
1:11:46>> Não, aí sim, aí sim.
1:11:48>> E referente ao Ministério do Trabalho,
1:11:49quem que poderia podia orientar? Também
1:11:51não tenho uma posição atual. Dr. João,
1:11:53eh, o Dr. Catão inclusive tava no
1:11:54sentido de não extinguir, né, mas por
1:11:56conta dessa pendência, mas havia essa
1:11:58questão de como fazer, já que não é
1:12:00físico, como fazer,
1:12:01>> entendeu?
1:12:02>> Melhor Dr. João levar isso a
1:12:04>> Exato. É, a minha ideia é essa, é pedir
1:12:06ao pessoal, eu até tinha anotado isso no
1:12:08meu
1:12:10>> prorrogação, né?
1:12:11>> É prorrogação de vista.
1:12:12>> O próximo é o 113 da ordem. 113 da ordem
1:12:16é o agravo de petição número 1447,
1:12:20dígito 75. do ano de 2025, 1447, dígito
1:12:2575. Relator é o desembargador Antônio
1:12:29Catão. Está com vista ao desembargador
1:12:31João Leite,
1:12:32>> Dr. Marcos Adilson,
1:12:35como sempre nos prestigiando aqui com a
1:12:37presença.
1:12:37>> Muito obrigado.
1:12:38>> Causa própria. Tem um voto divergente,
1:12:40Dr. Dr. João P. Na realidade o meu voto
1:12:43era uma divergência, mas acompanhando
1:12:46Vossa Excelência quanto a questão da
1:12:48incompetência material, mas eu tive
1:12:50começando agora com as duas partes e eu
1:12:53vou pedir prorrogação de vista, Dr.
1:12:54Marcos, já vou até na mais uma vez
1:12:56conversar com vossa exelência sobre
1:12:56possibilidade da gente tentar uma
1:12:57conciliação.
1:12:59>> Vamos tentar. Sei que vossa tá muito
1:13:00resistente, mas já não acha que tenha
1:13:02clima não.
1:13:04>> Eu recebi também os outros, não sei se
1:13:06estão aqui presentes.
1:13:08>> Eu eu recebi os outros colegas
1:13:10advogados,
1:13:10>> doutor, mas é uma situação, eu posso, a
1:13:12gente pode até conversar, mas é uma
1:13:13situação muito delicada. Vou pedir vai
1:13:17tentar, eu vou, eu vou ter uma outra
1:13:18conversa com ele que para chama também,
1:13:21convoca [risadas] os os dois colegas e
1:13:23faz uma coisa. Nesse dia eu estou
1:13:25aposentado, mas me chama para eu fechar.
1:13:27[risadas]
1:13:28>> Eu sou bom de acordo.
1:13:29>> Eu sei disso.
1:13:31>> Eh, senhoras e senhores,
1:13:33viu?
1:13:34>> É um minutinho. F me permitiria
1:13:37>> delicado em poucas palavras.
1:13:43>> Vou cumprimentar a todos na presença
1:13:46daquele que nos vai nos deixar apenas
1:13:48pelo local.
1:13:51Gostaria de relembrar uma frase de
1:13:54Charlie Chap que dizia o seguinte:
1:13:57"E aqui falo por mim, mas pela dedicação
1:13:59de Vossa Excelência.
1:14:02Todos que passam por nossa vida nunca
1:14:05vão só nem nos deixam sozinho. Sempre
1:14:08levam um pouco de nós se deixam um pouco
1:14:10de si mesmo. Para mim, Vossa Excelência
1:14:14deixa a humildade, o carisma, o
1:14:17conhecimento.
1:14:19Em forma de agradecimento
1:14:22por ter assumido o vosso lugar. Já lhe
1:14:25disse isso umas centena de vezes no
1:14:27CERMAC e também Dr. João, não é? por
1:14:31escolha própria indicação. É um menino
1:14:34ainda, não é? Há mais de 26 anos lá.
1:14:37Então, ah, o seu local aqui, a sua saída
1:14:42daqui, Dr. Catão, ela vai ser sentida
1:14:45por muito tempo, não é? A sua presença,
1:14:49o seu jeito alegre, eu o conheço desde a
1:14:53sexta vara, né? desde a época do nosso
1:14:55dos acordos que nós fazíamos, eu na
1:14:57usina,
1:14:59enfim, tudo isso eu simplifico com uma
1:15:02única palavra que talvez traduza muito a
1:15:06sua permanência nesses 56 anos de vida
1:15:08pública
1:15:11e só existe no dicionário brasileiro. O
1:15:15senhor vai deixar saudade?
1:15:17Siga com muita saúde, com muita paz.
1:15:19descanse
1:15:21merecidamente, mas não deixe de vir
1:15:22nesse tribunal porque de quando vez eu
1:15:25faço questão, se tiver o acordo, que o
1:15:27Dr. Catão também faça a mediação. Muito
1:15:29obrigado, Catão, por tudo que o senhor
1:15:30fez por este tribunal. Um abraço, Dr.
1:15:32Hamilton. Saúdo também vossa excelência
1:15:34e a todos. Muito agradecido.
1:15:36>> Agradeço demais, Dr. Adilson. Tempos. Eu
1:15:40não gosto muito de relembrar essas
1:15:42reminiscências, né? Verdade,
1:15:44>> porque me fazem mais emoção do que as
1:15:46atuais. Acredita? Acredito.
1:15:48>> Quando eu lembro da época do magistério
1:15:50com Vossa Excelência ali chegando para
1:15:52me substituir e eu já seguro dizia aos
1:15:55alunos, vocês vão ter um professor que
1:15:58vai oxigenar essa sala de aula. Eu já
1:16:00tava ali um velho cansado escrevendo eh
1:16:06mal traçadamente
1:16:08já era um quadro
1:16:11verde, né?
1:16:12>> Ainda
1:16:13>> já era um quadro verde
1:16:14>> e um ventilador de
1:16:15>> Mas lembro demais. Eu tenho saudade
1:16:16ainda da da Fundação Jaime da Alta Vila,
1:16:18mas a experiência aqui no tribunal me
1:16:21deixou impossibilidade de continuar lá,
1:16:24porque não sei, eu nunca contei essa
1:16:25história do Dr. João Leite, eu acho, a
1:16:27Dr. Zani e das administrações seguintes,
1:16:31Dra. Helene Melo, etc. As sessões do
1:16:34tribunal não eram às 9 da manhã,
1:16:36iniciavam às 14 horas e terminavam
1:16:40normalmente 19, às vezes 20 horas, né? E
1:16:43eu comecei a perder a oportunidade de
1:16:46chegar lá na sala de aula. Às vezes
1:16:48chegava, pegava só o horário, o segundo
1:16:50horário, né, de era 2050 ou 2040 que
1:16:53começava. E comecei a ficar chateado,
1:16:56permitam-me dizer, talvez seja um alto
1:16:58elogio, mas sempre encontrava a primeira
1:17:00turma aglomerada, aglutinada, com a
1:17:04segunda turma juntas, aguardando aquele
1:17:08velho professor. E eu comecei a me
1:17:10sentir um professor irresponsável. E aí
1:17:13fui direto para o meu coordenador
1:17:15pedagógico, né? Disse: "Olha, eu não
1:17:18quero ficar nessa situação porque eu tô
1:17:19chegando".
1:17:20>> Dor é
1:17:21>> exatamente toda semana atrasada,
1:17:23atrasada, atrasada, atrasado e não, não
1:17:25tô gostando não. E ele fez, ele me fez
1:17:28uma proposta, eu sei que ele já é
1:17:29falecido, não tá aqui para se defender,
1:17:32mas ele me fez uma proposta indecente
1:17:34>> e que eu disse: "Doutor,
1:17:37eu não quero que o nome do Cesmarco, nem
1:17:39o meu, saia no Extra". A proposta dele
1:17:42foi: "O senhor não sai do quadro do
1:17:43SERM, o senhor vai continuar recebendo
1:17:46mesmo sem ensinar". Eu disse: "De jeito
1:17:48nenhum. [risadas]
1:17:50Não aceitei."
1:17:52Obrigado, Dr. Cadão. Obrigado, Dr. João.
1:17:54>> Dr. Amilto.
1:17:55>> Bom dia a todos.
1:17:57Senhoras e senhores, daremos início às
1:17:59sustentações orais com preferência dos
1:18:02advogados que se encontram presentes
1:18:04aqui no plenário. Está sem microfone,
1:18:07apesar de estar com com a inscrição
1:18:09assegurada, é o 114 da ordem. 114 da
1:18:13ordem é o recurso ordinário número 1448
1:18:1775 do ano 2025. 1448
1:18:2175 relator é o desembargador Antônio
1:18:24Catão. Ficou assegurada a sustentação
1:18:27oral eh pelo reclamante recorrente o
1:18:30advogado Ivan Nei Nunes Santos Filho.
1:18:35Recorrido Brasquem SA.
1:18:37>> Qual o nome da O? Acho que a Brasquen, o
1:18:39processo da Brasquen, não pode ser eh
1:18:41colocado em pauta, infelizmente, em
1:18:44função da presença do nosso colega
1:18:46Ministério Público, que a verba
1:18:47suspeição a gente já sabe. É,
1:18:49>> então vamos adiar. É o jeito
1:18:51>> na próxima sessão.
1:18:52>> Próxima sessão.
1:18:55>> Tem mais assim, doutor, que estará no
1:18:57meu lugar
1:18:58>> o Dr. Gustavo Tenório, grande nome na
1:19:01magistratura, que vai, com certeza,
1:19:04eh vai honrar
1:19:06eh talvez até a posição de voto. Eu vou
1:19:09deixar também consid as minhas
1:19:10ressalvas. Eu venho aqui há pouco tempo
1:19:13eh para as paraas substitações orais e a
1:19:17cada vez que eu subo aqui nesse palan
1:19:19começo a falar, eu aprendo um pouco com
1:19:22todos os desembargadores aqui presentes,
1:19:24promotores e até servidores com a pastor
1:19:27Alberto. Então, das vezes, inclusive o
1:19:29senhor foi relator e alguns processos
1:19:31meus, eu consegui aprender bastante,
1:19:33inclusive conselhos e desde já quero e
1:19:37almejo algum dia ter um pouco dos
1:19:39cabelos brancos que o senhor tem de
1:19:41experiência, né? E como a todos aqui
1:19:46suscitou para o senhor, desejo uma boa
1:19:49aposentar e se eventualmente lhe ver nos
1:19:52corredores foram ou em algum lugar, pode
1:19:54ter certeza que eu vou te parar para
1:19:57conversar um pouquinho e aprender até um
1:19:58pouco mais com o senhor, viu?
1:20:00>> Obrigado pela pelas palavras. Muito
1:20:03agradecido, viu?
1:20:06>> O próximo está com o microfone, é o 47
1:20:09da ordem. Com microfone 47 da ordem.
1:20:13Recurso ordinário número 84162
1:20:16do ano 2025. 84162
1:20:20relator é o desembargador Antônio Catão.
1:20:23Recorrido Real Transportes Urbanos
1:20:25Limitada. O advogado Fábio Alves Silva
1:20:28está inscrito para fazer a sustentação
1:20:30oral pelo reclamante recorrente ao 47 da
1:20:34ordem. 47
1:20:36>> 47
1:20:39>> quer col microfone
1:20:40>> 47 daquela da bolinha
1:20:43>> de microfone
1:20:44>> com microfone é
1:20:47>> os primeiros são bolinhas com microfone
1:20:49ao lado. [risadas]
1:20:53>> Tô com ele aqui já
1:20:56>> não achei não.
1:21:01Agora, agora
1:21:10antecipando a votação e claro que
1:21:14aguardando a sempre bem feita palavra de
1:21:18Vossa Excelência deferi o pleito
1:21:22de indenização por danos morais no valor
1:21:25de R$ 20.000 R$ 1.000. Indenização
1:21:28também de meses em relação à dispensa
1:21:30enquanto portador de enfermidades com
1:21:33suas respectivas repercussões em 13º
1:21:36fevereiro 17º e condenar a empresa ao
1:21:38pagamento de honorários de 15%. Aqui tem
1:21:4110, mas eu sempre fixo 15. Diante da
1:21:42presença física dos advogados, eu levo
1:21:45sempre em consideração esse trabalho e e
1:21:48ninguém mais, ninguém menos do que o sua
1:21:51excelência que está aí na tribuna tem
1:21:53prestigiado essa casa com a presença.
1:21:56>> É, eh, Dr. Catão, Dr. Joret, o senhor tá
1:21:59seguindo,
1:21:59>> estou acompanhando.
1:22:00>> E o Dr. Hamilton,
1:22:02>> vamos aguardar
1:22:03>> também. acompanha.
1:22:05>> Ah, tá acompanhando. Dr. Catan, eu só
1:22:06vou só vou me posicionar com relação ao
1:22:08dano material que Vossa Excelência nesse
1:22:10momento tá refutando. Eu serei breve, tá
1:22:12bom? Posso começar?
1:22:14>> Ah, o senhor tá fixando também
1:22:16>> a porque eu não escutei. O senhor tá
1:22:18dando 20.000 dano moral e
1:22:20>> é só o dano material. Não, tocou cetão.
1:22:23>> Não
1:22:25>> é a questão do do Lucas Cessantes. Vossa
1:22:28Excelência tá tá
1:22:28>> deixa olhar aqui.
1:22:30>> Tá mantendo a sentença.
1:22:35>> Me permitem só um segundo. Segundo não,
1:22:38um ou dois minutos. Pera aí. É assim
1:22:39também. A cabeça não tá tão
1:22:42dando material.
1:22:45Não.
1:22:58É, é, eu posso até antecipar para
1:23:00facilitar até a sustentação de Vossa
1:23:02Excelência, que eu tô trabalhando aqui
1:23:03com base
1:23:05>> no laudo pericial, que diz, ele abriu
1:23:07aspas, o perito abriu aspas para dizer,
1:23:10na avaliação não foram identificados
1:23:12elementos suficientes para afirmar a
1:23:14incapacidade atual decorrente de
1:23:16transtorno psicológico. Os dados
1:23:18levantados não permitem concluir
1:23:20comprometimento funcional significativo.
1:23:22Aí aquilo que que eu sempre esclareço
1:23:24aqui, a minha grande dificuldade, eu
1:23:26acho que eu vou morrer com vou morrer
1:23:28com isso ou ou me aposentei com isso,
1:23:31essa dificuldade técnica, né, de aferir
1:23:34a opinião do do médico ou do psicólogo,
1:23:37de quem tiver feito aqui a a do pero, eu
1:23:40não me sinto assim hábil a é onde eu
1:23:43consigo entender a parábola dos
1:23:44talentos. Não, não me nunca consegui. 56
1:23:48anos de luta assistindo audiência, 40
1:23:50quase de magistrado, nunca consegui,
1:23:52infelizmente, assimilar eh um
1:23:55conhecimento técnico, sabe, Dr.
1:23:56Hamilton, que eu consiga, porque eu acho
1:23:58que eu não posso, o Código de Processo
1:24:00Civil, ele é claro. Desde Antanho,
1:24:03quando eu era estudante, o processo
1:24:04civil antigo já dizia que o juiz não é,
1:24:07não está distrito, lado está podendo por
1:24:10outras provas, mas ou por outros
1:24:12fundamentos eu não tenho esse
1:24:14conhecimento. Aí sim, dessa dificuldade.
1:24:16Mas com uma palavra, desculpe.
1:24:17>> Eh, não, tudo bem, Dr. Catal, faz parte.
1:24:20É, é o bom combate, é o discussão. Vale.
1:24:23Posso começar?
1:24:26>> Ah, eu tô. Tá certo. Eh, excelentíssimo
1:24:29senhor presidente em exercício da
1:24:32primeira turma do Dr. Nesse processo,
1:24:34Dr. João Leite, eh, como já antecipado
1:24:38Dr. Atão, que é o nobre relator deste
1:24:40processo. Aqui é uma doença psicológica,
1:24:42foi determinado um laudo pericial para
1:24:44que fosse confeccionado e a perit ela
1:24:47foi de forma muito profíqua e ela
1:24:49demonstrou de forma muito salutar e
1:24:51precisa que as doenças que o autor eh
1:24:55reportou, que o autor declinou na peça
1:24:58de ingresso, realmente tem algo a ver no
1:25:01âmbito empresarial. E aqui eu só vou me
1:25:05ater a questão do lucro cessante, Dr.
1:25:07Amil, Dr. Joleite, a própria conclusão
1:25:10do laudo pericial, que ele diz o
1:25:11seguinte, abre aspas, o reclamante
1:25:14apresenta transtorno comparativo com
1:25:16ansiedade generalizada, estress
1:25:18póst-traumático e episódio depressivo
1:25:20grave. Item dois, anexo com causal com
1:25:25causal entre o ambiente de trabalho e o
1:25:27adoecimento psicológico. O quadro atual
1:25:30acarreta redução significativa da
1:25:32capacidade de trabalho.
1:25:35O sofrimento psíquico interfere de
1:25:37maneira expressiva na vida profissional,
1:25:39social e familiar. Então o item dois e
1:25:43três, se nós fizemos convergência com o
1:25:48que descreve o artigo 950 do Código
1:25:51Civil, que ele é muito claro nessa e
1:25:54taxativo, que diz o seguinte: se a
1:25:56ofensa resultado defeito pelo qual o
1:25:58ofendido não possa exercer seu ofício ou
1:26:01profissão, ou lhe diminua a capacidade
1:26:03de trabalho, identização, além da
1:26:04despesa ou tratamento lucro cessante.
1:26:07Então, no meu meio de entendimento, eu
1:26:10tô aqui para trazer um pensamento um
1:26:12tanto quanto diferente, aclarar a
1:26:14situação. E aqui o que eu trago horna
1:26:17com a legislação em apreço que diz o
1:26:20laudo pericial, ele trouxe que o autor
1:26:22teve uma admissão da sua carga
1:26:24significativa. Entramos tratando aqui de
1:26:26um motorista de ônibus que teve
1:26:30situações eh de de
1:26:33agravamento no seu estado psicológico em
1:26:36detrimento da que ele realizava. Teve
1:26:38dois boletos de ocorrência que ele teve
1:26:40que abrir de ameaças que ele teve em
1:26:42decorrência da atividade que exerce. E
1:26:45vossas excelências devem saber disso,
1:26:47que a partir de 2021, o motorista ele
1:26:50ficou com as duas atividades, tanto de
1:26:52fazer a cobrança, que o cobrador ele foi
1:26:54extinto, como de realmente de conduzir o
1:26:56veículo. E aí nessas circunstâncias
1:27:00o o próprio motorista, ele passava a
1:27:04exercer essas duas esses dois cargos.
1:27:08E aqui ficou muito bem claro como era o
1:27:10dia a dia de trabalho dele. Então,
1:27:13motorista aqui teve sua capacidade
1:27:15diminuída em detrimento do que trouxe o
1:27:18laudo pericial. Então, penso que aqui a
1:27:22conclusão do lado atender o que
1:27:25prescreve o artigo 950 do Código Civil.
1:27:28Essas são as nossas razões de forma
1:27:29muito singela trazer esse aclaramento
1:27:32com relação à questão do luxo cessante.
1:27:37Tô catão. É, desculpe, Dr.
1:28:39E aí, Dr.?
1:28:40>> Ah, não. Aí concluiu Dr. Fábioes agora
1:28:43com aência aí na eu terminei colocando
1:28:47dois e fiz a fundamentação antes da
1:28:50>> Então tá certo. Então eu tô Dr.
1:28:52Hamilton, Vossa Excelência, ponto é
1:28:54esse? O ponto de interrogação é sobre
1:28:57>> essa
1:28:59>> é basicamente a questão dando material,
1:29:00né? Vossa Excelência, se Vossa
1:29:02Excelência mantém, acompanha o relator,
1:29:04como é que tá o nome? É só essa questão.
1:29:06>> Eh, mas eu gostaria de entender o
1:29:08seguinte, eh, tá deferindo os dano
1:29:11material,
1:29:11>> dano moral. O dano moral,
1:29:13>> moral, só o dano moral. Dano material
1:29:14não.
1:29:15>> Sim, o dano moral moral fix 20.000
1:29:1820.000
1:29:19>> 20 anos de luxo sessantes em função dano
1:29:21material. Eu li aqui a
1:29:24>> Sim.
1:29:25Entendi que no momento
1:29:29não permite concluir compromos
1:29:31sindicativos.
1:29:34>> Eh, o laudo pericial vai nesse sentido
1:29:35também.
1:29:37>> Eh, eu a primeira eu não sei como que tá
1:29:39essa discussão aqui no tribunal sobre
1:29:41lucros cessantes. Eu acho muito estranho
1:29:44se falar em lucro cessante de empregado,
1:29:46né? Lucro para mim é a empresa.
1:29:48Empregado recebe salário pelo que ele
1:29:50trabalha, né? Eu sempre achei muito
1:29:52estranho quando se fala em lucro
1:29:53cessante e em processo trabalhista, mas
1:29:56nesse caso aqui eu não sei se eu vou ser
1:30:00coerente, se
1:30:03eh com os demais julgadores, mas eu acho
1:30:06que há sim um dano material, não lucro
1:30:10cessante, tecnicamente dizer que há
1:30:12lucro cessante, que eu sempre achei
1:30:13muito estranho falar em lucro cessante,
1:30:15mas eu acho que há um dano material
1:30:17mesmo que provisório, não permanente.
1:30:21se até para ficar coerente com o dano
1:30:23moral que a gente tá deferindo, que eu
1:30:25concordo nesses valores aí, mas eu acho
1:30:28que há sim uma perda temporária da
1:30:31capacidade laborativa que obviamente
1:30:33traz um prejuízo para ele no mercado de
1:30:35trabalho. Se ele se ele optar por
1:30:38continuar sendo motorista, há esse
1:30:41prejuízo. Então eu acho que há sim.
1:30:44Agora, considerando todo o quadro aqui,
1:30:46o tempo de serviço e o dano, inclusive a
1:30:49o laudo psicológico
1:30:52é nesse sentido. Eu
1:30:55>> o nexo, é, eu acho ficaria até um pouco
1:30:58incoerente deferir o dano moral e não
1:31:01deferir o dano material, não lessante.
1:31:06Eu acho aqui, considerando o dano,
1:31:08talvez aí hoje pela ciência médica,
1:31:11provavelmente ele vai reverter,
1:31:13né, com passar do tempo essa situação de
1:31:16saúde mental dele. Eu eu acho que talvez
1:31:19R$ 30.000 R
1:31:22para dando material
1:31:24e fazendo, você chegaria considerando
1:31:27todo admiro e assimilo esse percentual
1:31:32do se concorda e a gente já se é clara
1:31:34ou não?
1:31:36>> É porque o o a postulação inicial, tô
1:31:39com ela aqui, foi em cima da situação em
1:31:41que a reclamante em o reclamante é
1:31:43reclamante ou reclamante?
1:31:44>> Reclamante.
1:31:45>> Reclamante em razão do da patologia
1:31:48psicológica, né?
1:31:50ele estaria prejudicado também quanto a
1:31:54a sua atividade profissional de exercer
1:31:56atividade profissional, receber seus
1:31:57salários, tal, né? E foi nesse sentido.
1:32:00A ideia do luxo cessante vai nesse
1:32:02sentido. A perícia, na realidade, o que
1:32:05ela disse é que a há sim essa
1:32:08incapacidade temporária, mas que também
1:32:11tem outros agravantes decorrentes da
1:32:13própria vida pessoal do reclamante nos
1:32:16depoimentos que ele prestou. colocar
1:32:17aqui porque tá
1:32:19>> é porque a minha preocupação eh é que
1:32:22essa essa essa questão venha a ser
1:32:25generalizada para outras situações,
1:32:27porque trata de motorista de ônibus e a
1:32:29gente sabe que motorista de ônibus dia a
1:32:31dia tá lidando com a população,
1:32:33estresse,
1:32:34>> né, com há sempre o estresse ali é,
1:32:36infelizmente quando você lida com a
1:32:38população, você tá ali diretamente. A
1:32:41minha preocupação é se vai começar a
1:32:44generalizar que todo monitor agora por
1:32:47conta do stresse que ele tem, que é uma
1:32:49coisa, infelizmente existe, vai pedir
1:32:52agora [risadas]
1:32:54tá chamando atenção
1:32:55>> desse adoecimento.
1:32:57>> E por isso que a perita disse que havia
1:32:59essa questão, mas ela entende também que
1:33:01a a havia situações peculiares do
1:33:05reclamante decorrente da família, uma
1:33:07coisa assim, separação judicial, tá
1:33:09também que também foram, né?
1:33:11eh eh
1:33:14com fatores que levaram também, mas eu
1:33:16vou acompanhar porque realmente o
1:33:18reclamante tem uma situação de de de
1:33:21incapacidade temporária mental,
1:33:24>> sem no entanto dizer que isso vai
1:33:26ocorrer com todo motor de que chega aqui
1:33:28dizendo que que sofria estresse, todo
1:33:30ele sofre. Infelizmente a gente não tem
1:33:32como impedir que o indivíduo, né, tenha
1:33:36tem esse problema de estresse num
1:33:38numelimento
1:33:39claro que tem aí talvez uma questão da
1:33:42estrutura organizacional da empresa no
1:33:44sentido dela dar uma maior assistência a
1:33:47esses motoristas, né, tal, algum
1:33:49coitamento também importa um pouco
1:33:50disso.
1:33:51>> Por isso que eu vou acompanhar
1:33:52>> o que o que me convenceu, sabe, Dr.
1:33:53João, na argumentação do Dr. Milton, é
1:33:56que ele tocou no ponto que eu não havia
1:33:57percebido a incongruência de você
1:33:59conceder o dano moral pelos fatos e não
1:34:01concedeu o dano material. Aí por isso
1:34:03que eu me me ative a assimilar. Então
1:34:05fica, declaro aí então vossa excelência
1:34:07que é o Nani, né?
1:34:08>> É, então seria o acrescentando ainda o
1:34:11voto, né?
1:34:13>> Ah, além do dano moral, o dano
1:34:17materialou
1:34:19>> num valor de R$ 30.000
1:34:20chegue mais
1:34:23>> e os honorários em 15%.
1:34:25>> Em 15%.
1:34:26>> Tá bom.
1:34:28>> Muito obrigado a todos. Até paz, Dr.
1:34:31Catão.
1:34:32>> Deus abençoe a nossa nova jornada.
1:34:34>> Com certeza.
1:34:34>> Não vou cansá-l os colegas já falaram
1:34:36aqui de forma demasiada. Aprendi muito
1:34:39com Vossa Excelência, aprendi demais.
1:34:41Muito obrigado por tudo.
1:34:42>> Fico feliz de ouvir.
1:34:43>> O próximo é o 67 da ordem. 67 da ordem.
1:34:47Sumaríssimo número 1321 dígito 43 do ano
1:34:522025. 1321 dígito 43. Relator é o
1:34:56desembargador Antônio Catão, recorrente
1:34:59Único Asfaltos Alagoas. O advogado Hugo
1:35:02Souza dos Reis Gomes está inscrito para
1:35:05fazer a sustentação oral pela reclamada
1:35:08recorrente ao 67 da ordem.
1:35:12Tocatão.
1:35:14>> A conclusão,
1:35:19doutor, seja bem-vindo. A conclusão é
1:35:21conhecido o apelo, negar provimento. Não
1:35:23sei se atenda a vossa excelência.
1:35:25>> Vai excelência. Eu represento a parte
1:35:26reclamada, então
1:35:27>> infelizmente não.
1:35:28>> Com a palavra, por favor. Muito
1:35:29obrigado, excelentíssimo senhor Antônio
1:35:31Catão. Uma especial saudação e
1:35:34cumprimento por essa situação de ser a
1:35:36derradeira sessão pública aqui. Então
1:35:40nos agracia com a sua presença. É uma
1:35:42honra ser brindado com essa presença.
1:35:45Eh, excelentísimo senhor desembargador
1:35:47João Leite, excelentíssimo senhor
1:35:49desembargador Amilto Malheiros,
1:35:52excelentíssimo senhor procurador do
1:35:53trabalho, demais servidores e advogados.
1:35:57Excelência, a estamos sobre o crio de
1:35:59uma reclamação trabalhista que
1:36:01basicamente tiveram dois pedidos, hora
1:36:03extra e adicional de insalubridade. Em
1:36:06relação às horas extras, a sentença foi
1:36:09acertada, inclusive contou com a
1:36:11confissão do próprio reclamante quanto à
1:36:14correção daqueles horários que foram
1:36:17anotados nos cartõ nos cartões de ponto.
1:36:20Em relação ao adicional de
1:36:21insalubridade, é muito é sediço e é
1:36:24pacífico de que é necessário ser
1:36:26realizada uma perícia técnica. Para
1:36:28tanto, o que se discute aqui é quanto à
1:36:31validade dessa perícia técnica. Por quê?
1:36:34Porque ela seguiu uma metodologia
1:36:35científica distinta daquelas das novas
1:36:38regulamentadoras. Eh, estamos falando de
1:36:41objetivamente requisitos técnicos que
1:36:43foram descumpridos, notadamente dois
1:36:46requisitos. Quanto ao posicionamento
1:36:49físico
1:36:51do equipamento e a estabilização
1:36:53térmica, a empresa através de assistente
1:36:57técnico realizou impugnação e
1:36:59manifestação ao perito. E nesse caso
1:37:01específico, Dr. Catão, eu peço até uma
1:37:03atenção especial. Por quê? Porque após o
1:37:07questionamento do assistente técnico, o
1:37:09perito simplesmente respondeu de forma
1:37:12distinta aquilo que tinha sido
1:37:14impugnado. Ora, foi impugnado quanto?
1:37:17Eh, perito, senhor perito, o equipamento
1:37:20não está fixo. A NH da Funda Centro
1:37:23determina objetivamente que aquele
1:37:25equipamento fique estabilizado por pelo
1:37:28menos um minuto. Para quê? Para que os
1:37:31elementos de quantificação sejam obtidos
1:37:33corretamente e mais, que além daquela
1:37:36estabilização, o equipamento seja
1:37:38físico. Para quê? para que se não
1:37:40identifique necessariamente só a
1:37:42temperatura pontual daquele momento, mas
1:37:45sim aquela estabilização, uma média. Por
1:37:48quê? A NR15, ela determina que seja
1:37:50oferido a média de todo aquele tempo de
1:37:53trabalho, o ciclo completo de trabalho.
1:37:55Eh, só para trazer um pouco de elemento
1:37:58técnico, o a ferição de calor, ela é
1:38:02realizada por três elementos. Eh, o
1:38:04primeiro é temperatura de bubo úmido,
1:38:07temperatura de bubo seco e temperatura
1:38:10de Globo. E o mais importante nessa
1:38:12situação seria a ferição da temperatura
1:38:15de Globo. Por quê? A atividade laboral
1:38:18do reclamante era servente de
1:38:20pavimentação. Então essa é disso de que
1:38:23existe uma exposição de maior calor e
1:38:26por isso mesmo a empresa tomando as
1:38:29devid cautela, as devidas cautelas
1:38:31contratou eh um uma empresa SESI, que é
1:38:35uma instituição de referência nacional,
1:38:38elaborou o documento como LTCAT, PGR,
1:38:42PCMSO e concluiu
1:38:45através desse perito de que a média de
1:38:48exposição de calor que é fixada pela
1:38:51NR15 ficava abaixo do nível de grandeza
1:38:54que daria direito à insalubridade.
1:38:57Então, quando houve esse questionamento,
1:38:59o nobre perito simplesmente falou: "Ora,
1:39:02eh, existe a exposição de calor tanto
1:39:06pelo raio solar quanto pela manta
1:39:08asfáltica, mas a atividade laboral
1:39:12daquele trabalhador não era
1:39:14permanentemente naquela situação. Por
1:39:17quê? Porque existe o período de
1:39:19afastamento, existe o período de
1:39:21recuperação térmica.
1:39:23Desembargadores, eu não tô dizendo aqui
1:39:25que concede-se ou não a insalubridade. O
1:39:29que eu estou querendo dizer aqui é que
1:39:31aquele laudo pericial que foi
1:39:34apresentado, ele não seguiu
1:39:36adequadamente aqueles requisitos
1:39:37técnicos de validade. E mais, naquela
1:39:40oportunidade foi objetivamente
1:39:42questionado.
1:39:44O nobre perito não assim respondeu.
1:39:55>> Perfeitamente, perfeitamente. O nobre
1:39:57perito após a manifestação não
1:39:59respondeu. Então eu não tenho
1:40:01conhecimento técnico e humildemente eu
1:40:03acredito que nós operadores do direito
1:40:05aqui que se nos encontramos não temos
1:40:07conhecimento técnico para aferir se há
1:40:09ou não é a insalubridade, mas que
1:40:12objetivamente aquele laudo pericial não
1:40:14cumpriu os requisitos de validade, assim
1:40:17não cumpriu. Há um ponto interessante na
1:40:19própria sentença, dois pontos que ela
1:40:21faz referência inclusive à perícia
1:40:24técnica apresentada pela empresa. O
1:40:26primeiro do que ela faz menção sobre a
1:40:28validade da perícia judicial por conta
1:40:31de que o a medição ela seria próxima
1:40:35daquela medição que foi apresentada pelo
1:40:36SESI e apresentado pela empresa. Um
1:40:39ponto importante, quando se apresentou
1:40:42aquela perícia técnica, se apresentou
1:40:44uma medição pontual, a NR15 determina
1:40:47que seja aferida a média e não um
1:40:51momento específico. Por quê? Porque o
1:40:53servente de o servente de pavimentação,
1:40:55ele pode estar num momento que a
1:40:57temperatura realmente objetivamente seja
1:40:59superior à aquele aquele índice, mas a
1:41:02média, considerando o afastamento, o
1:41:04descanso, eh o descanso de temperatura,
1:41:09ela naquela média não atinja. E assim
1:41:11foi concluído pelo pela perícia. E o
1:41:14ponto dois de que existem elementos de
1:41:17calor como o sol e a pavimentação. Ora,
1:41:20isso não se nega, isso é incontroverso.
1:41:22Eh, e a própria perícia que se
1:41:24apresentou não teve nenhum
1:41:25questionamento quanto a isso. Então, é
1:41:27isso que se requer, excelência, eh,
1:41:29seria não a improcedência da ação, mas
1:41:31sim a declaração de nulidade da perícia
1:41:34técnica para ser determinada uma nova
1:41:37perícia técnica respeitando a NHO 06 da
1:41:40Funda Centro e a NR15. E só para
1:41:43arrebatar aqui, excelência, a própria
1:41:45empresa, uma empresa de pavimentação,
1:41:46cujo nome fantasia é Super Paver, ela
1:41:50possui outras reclamações trabalhistas,
1:41:53possui outros pedidos de insalubridade e
1:41:57perícias técnicas que tiveram esses
1:41:59mesmos pedidos negados. Então, até pela
1:42:01segurança jurídica para fins de
1:42:03uniformização, como o próprio
1:42:05desembargador João Leite falou aqui no
1:42:07julgamento anterior, de que existia uma
1:42:09preocupação de uniformizar um
1:42:11entendimento eh até para explicar para
1:42:13empregados e empregador o porqu um
1:42:17reclamante numa mesma função teria
1:42:19direito a essa insalubriade ou não.
1:42:21Então, para esses fins que se perde a
1:42:24decretação de nova perícia técnica. É o
1:42:26que se requer, muito obrigado.
1:42:30>> Eh, eu estava comentando aqui com Vossa
1:42:32Excelência mesmo, Dr. João, Dr. Cáro,
1:42:34também como é realmente como como eu me
1:42:37sinto com dificuldade a analisar um um
1:42:40um técnico e e principalmente nesse caso
1:42:43que também se faz acompanhar ou se fez
1:42:45acompanhar de um assistência, um
1:42:47assistente técnico, né? Uma das críticas
1:42:50mais ferrenses ao longo da minha vida
1:42:51aqui nessa casa era dizer, eu sempre fiz
1:42:54isso, pessoal vai, faz impugnação com
1:42:57esse espírito de de tanta, não é só
1:43:00entusiasmo, com tanto tecnicismo que
1:43:02Vossa Excelência acabou de fazer e não
1:43:04traz um um uma perícia paralela, que não
1:43:08é o caso aqui, não é? Então, Dr. João
1:43:10ali já me tranquilizou no sentido de que
1:43:13tem intenção de pedir vista. Eu eu eu
1:43:15acho que seria preferível, já que esse
1:43:17processo em função do lapso temporal,
1:43:19com certeza e eu não vou mais participar
1:43:22dele, seria muito saudável. Então eh não
1:43:24adiantaria a minha discussão de tema ou
1:43:26a expulão de voto, eh, já que Dr. João
1:43:29Leite vai fazer esse trabalho
1:43:31praticamente, não é, de revisão desse,
1:43:34desse material que eu trouxe aqui na
1:43:36tela, né? Então a gente fica consignado,
1:43:39então só o pedido de vista, a expulsão,
1:43:42a conclusão como eu rali, como se eu
1:43:43tivesse eh elaborada a defesa do voto. E
1:43:47Dr. João pede vista desse processo. Com
1:43:50isso, eh, não adi adiantaria a gente,
1:43:54não é gastar o tempo, mas é todo o tempo
1:43:56é é privilegiado, é precioso, né? Mas
1:43:59expudo toda a minha consideração do
1:44:02voto, se ao final e ao cabo esse voto
1:44:05vai ser analisado Dr. Rit. É, viu? Eu
1:44:08espero que Vossa Excelência tenha
1:44:10compreendido. Não é que eu não não
1:44:12queira me desgastar esse ponto do voto
1:44:14aqui pela lógica da da obviedade, né?
1:44:18Dr. João tá pedindo vista. Esse processo
1:44:20vai retornar talvez daqui uns 15 dias.
1:44:23eu já estarei aposentado, não vou poder
1:44:24mais participar dele.
1:44:27>> Eu agradeço, excelência, a oportunidade
1:44:28e o pedido de vista.
1:44:29>> Não deix não deixo de consignar não só o
1:44:31entusiasmo, mas a a o conhecimento
1:44:34técnico com que Vossa Excelência se
1:44:35louvou a a fazer a sustentação.
1:44:38>> E o pedido de vista por si só já é uma
1:44:39vitória pro advogado que se encontra
1:44:41aqui presente e os demais colegas que de
1:44:43repente tiveram um voto contrário. Muito
1:44:44obrigado, excelência e novamente reitero
1:44:46meus meus especiais cumprimentos. Eh,
1:44:48doutor, é só uma questão. Parece-me que
1:44:51eu já julguei vários casos analisando
1:44:53essa questão de asfalto e a parece-me
1:44:56que a fabricação, não há dúvida, quando
1:44:59você trabalha na fabricação, agora no
1:45:02manuseio,
1:45:03>> é essa questão dos eventos que ficavam
1:45:05espalhando ali. Parece-me que realmente
1:45:07os laudos que eu tenho analisado não
1:45:10concedem. Eu não sei se se foi esse o
1:45:13caso.
1:45:14>> É por isso que eu vou pedir vista para
1:45:15analisar, porque realmente tem um LTCAT
1:45:17aqui muito claro.
1:45:20N15 parece que entendeu? Mas aí como o
1:45:23perito do juízo a a veio pela conclui
1:45:27pela insalubridade, aí a gente precisa
1:45:29ter uma uma conta uma, né, um uma outra
1:45:32situação para poder analisar a questão
1:45:34técnico, como o Dr. Cão colocou, uma
1:45:35coisa fiquem certos e Vossa Excelência,
1:45:38>> ninguém pede pedido bicho aqui com
1:45:40objetivo senão o de aperfeiçoar o
1:45:42julgamento.
1:45:43>> Certamente, excelência, muito obrigado.
1:45:45>> Então, vista, eu vou pedir vista do
1:45:46processo milaga, né?
1:45:50O próximo é o 112 da ordem. É um dos
1:45:54primeiros com microfone. 112 da ordem.
1:45:58Sumaríssimo número 1200 94 do ano 2025.
1:46:031200 94. Relator desembargador Antônio
1:46:07Catão. Recorrido Claro SA e Constru
1:46:11Cable e Telecomunicações Limitada. O
1:46:14advogado Ivis Maia de Albuquerque está
1:46:17inscrito para fazer a sustentação oral
1:46:20pelo reclamado reclamante recorrente.
1:46:23Porém não vejo presente as salas de
1:46:26sessão, nem vejo o pedido de
1:46:28substituição.
1:46:29E o advogado Vittor Alexandre Peixoto
1:46:32Leal está inscrito para fazer a
1:46:34sustentação oral pela recorrida
1:46:37Construable Telecomunicações 112 da OP.
1:46:41Dr. Cat,
1:46:42>> nós estamos no momento, Dr. Víor,
1:46:44conhecendo, e negando provimento.
1:46:47>> Bom dia, excelências.
1:46:49Eu estou pelo recorrido, excelências,
1:46:51>> pela imprensa. Se não houver, eu tô
1:46:53acompanhando. Tomil, tá acompanhando?
1:46:54>> Acompanhe. Então tá unânime.
1:46:56>> Então eu vou dispensar, mas não posso.
1:46:59Vou só pedir um minuto para registrar o
1:47:00meu cumprimento ao Dr. Dr. Antônio
1:47:04Catão, meu mestre, meu caríssimo mestre,
1:47:06né, que me ensinou tanto. E digo mais,
1:47:09doutor, eh, Vossa Excelência sempre
1:47:11vestiu essa toga da justiça, mas nunca
1:47:13deixou de abrir o coração para todos
1:47:14aqui. E é o que todos falaram hoje. e o
1:47:17seu ex-aluno aqui. É, assim como tantos
1:47:20advogados passam no seu gabinete,
1:47:22converso com Vossa Excelência e o senhor
1:47:23sempre com esse coração aberto, nunca
1:47:26deixando de fazer justiça. Foi um
1:47:27privilégio, um orgulho eh trabalhar com
1:47:30Vossa Excelência, poder estar aqui lhe
1:47:31ouvindo, debatendo, discutindo,
1:47:34aprendendo. Eu espero que Vossa
1:47:35Excelência tenha muitos anos de vida,
1:47:37paz para desfrutar tudo isso que Vossa
1:47:39Excelência conquistou, não só a
1:47:41admiração de todos aqui, excelência, mas
1:47:43o carinho dos seus ex-alunos, do qual eu
1:47:46faço parte. Eu não poderia deixar de
1:47:48registrar os meus os meus votos.
1:47:49Obrigado, Dr. Catão. Muito obrigado.
1:47:52>> Eu aqui agradeço, Dr. Víor,
1:47:54>> e fico muito feliz em relembrar os bons
1:47:56tempos de faculdade.
1:48:00>> O próximo é o último com microfone, é o
1:48:0342 da ordem. 42 da ordem é o sumaríssimo
1:48:08número 635, dígito 36 do ano 2025. 635,
1:48:13dígito 36, relator é o desembargador
1:48:17João Leite, eh, recorrente Associação
1:48:21das Religiosas da Instrução Cristã. O
1:48:24advogado Marcos Vinícius Taboz Amaral
1:48:28está inscrito para fazer a sustentação
1:48:30oral pela recorrente. O advogado Marcos
1:48:33Vinícius está participando de forma
1:48:35virtual e a advogada Juliana Marques Lee
1:48:40está inscrita para fazer a sustentação
1:48:42oral pela reclamante recorrida. É o 42
1:48:45da ordem.
1:48:47>> O advogado.
1:48:47>> Esse processo é do Dr. João Leite? Ainda
1:48:49tem gente outro advogado? que tem o
1:48:52Marcos Vinícius para participar.
1:48:54>> Dr. Marcos Vinícius, Vossa Excelência,
1:48:55tô visualizando Vossa Excelência aqui na
1:48:57tela. Eh, Dra. Juliana, prazer mais do
1:49:01que imensurável, né, de tê-la aqui na
1:49:03tribuna. Dr. João Leite é o relator
1:49:05desse processo. Ele ele foi atender
1:49:07rapidinho aqui no telefonema, mas
1:49:10autorizou já antecipar
1:49:13a posição que está aqui inicial é de
1:49:16conhecer do recurso e no mérito negar
1:49:18provimento, mantendo a decisão de
1:49:20primeiro grau.
1:49:21>> Mantendo a adição de primeiro grau,
1:49:22>> mas aí a gente vai aguardar aí, não sei
1:49:24se atende a Dra. Juliana ou ao outro
1:49:26colega.
1:49:27>> Dr. Marcos da palavra. Amém. Sim.
1:49:30>> A palavra aí,
1:49:31>> Dr. Mar.
1:49:32>> Fazer usar a palavra ele falar primeiro.
1:49:33É,
1:49:34>> é,
1:49:34>> Dr. Marcos, com a palavra, viu?
1:49:38>> Certo, excelências, queria
1:49:43>> agradecer a oportunidade,
1:49:45eh, cumprimentar a todos os colegas,
1:49:48cumprimentar esta igreja coach,
1:49:52né, parabenizar Dr. Cadão pelos anos e
1:49:56serviços prestados.
1:49:58a este CGR tribunal não tive grandes
1:50:02oportunidades de eh participar de
1:50:05debates aqui. Sou sou aqui do Ceará, mas
1:50:09gostaria de juntar-me às moções
1:50:13realizadas aqui nesta data, ao Dr.
1:50:15Catão.
1:50:17Eh, nesse presente processo,
1:50:19excelências, eh peço
1:50:24eh venha a discordar do eminente relator
1:50:28e pedir o provimento deste recurso
1:50:31ordinário, haja vista que o presente
1:50:35caso concreto se coaduna com o
1:50:38entendimento vinculante proferido pelo
1:50:41TST quanto à
1:50:45manutenção do plano de saúde. nos termos
1:50:48em que vigorava antes do afastamento da
1:50:54funcionária recorrida.
1:50:59quando
1:51:00da
1:51:03funcionária em atividade,
1:51:06eh, estou comprovado nos autos que havia
1:51:09sim o seu
1:51:12que havia o
1:51:15contribuição para com plano de saúde,
1:51:18conforme se vê nas fichas financeiras
1:51:20acostados alços em que havia o desconto
1:51:25do plano de saúde.
1:51:29Oleris, certo? Eh, infelizmente a a
1:51:34referida funcionária precisou se
1:51:36ausentar de suas atividades, ficando
1:51:39incapacitada para o trabalho e com isso,
1:51:41no decorrer de sua de seu orchamento,
1:51:44findou por obter o aposentadoria por
1:51:47invalidez.
1:51:49ocorre que em decorrência dessa
1:51:50aposentadoria por invalidez, ela
1:51:52permaneceu utilizando o plano de saúde e
1:51:56tal plano de saúde eh
1:52:00deveria ser custeado
1:52:03intealmente por ela.
1:52:06Contudo, esse repasse de valores devia
1:52:09ter sido efetuado em favor da reclamada,
1:52:12qual ela eh a a empregadora efetuava os
1:52:18pagamentos a de saúde e com isso recebia
1:52:25a compensação desses valores pelos seus
1:52:27empregados. Antes do seu ortamento, como
1:52:30era realizado esses pagamentos? Esses
1:52:32pagamentos eram descontados em folha.
1:52:35momento em que ela passou a
1:52:38e está afastada,
1:52:41foi possível mais efetuar esses
1:52:43descontos em folha. Então o que se roga
1:52:47é que essa corte
1:52:52do TST do tema 220, se não me falhar a
1:52:55memória, em que o TST garante que o
1:52:59plano de saúde deve ser manuten
1:53:04ele vir no afastamento do funcionário,
1:53:08certo? Então, quais são esses mesmos
1:53:11moldes que a funcion
1:53:19foi eh deferida a nulidade do do da
1:53:23primeira sentença foi que o processo
1:53:25voltasse à instrução a fim de ouvir eh a
1:53:30testemunha indicada pela eh pela
1:53:34associação reclamada.
1:53:36E em audiência de instrução estou
1:53:38configurado que a associação reclamada
1:53:41não se manteve inerte quanto a cobrança
1:53:44desse plano de saúde em que a reclamante
1:53:47estava inadente para comar. Ou seja, a
1:53:51testemunha eh compromissada e não houve
1:53:55contraprova por parte da reclamante,
1:53:58atestou a veracidade dos das cobranças
1:54:04efetuadas em relação a o plano de saúde
1:54:08da
1:54:10senhora.
1:54:11Com isso, vem rogar este degrégio
1:54:14tribunal que seja reformada a sentença a
1:54:18fim de estabelecer os termos do
1:54:22eh outra hora em vigor quando eles se
1:54:26encontravam em atividade para que venha
1:54:29a
1:54:31restabelecer a responsabilidade da
1:54:32própria reclamante em custear o seu
1:54:35plano de saúde e como com consequência
1:54:38também deferir o a cobrança das parcelas
1:54:43em atraso eh em favor da reclamada. É o
1:54:47que se rolga.
1:54:53>> D. Juliana, com a palavra.
1:54:57>> Eh, bom dia, excelências. novamente eu
1:54:59vou novamente cumprimentar, né, vossas
1:55:02excelências, Dr. Catão, como presidente
1:55:04eh desta sessão histórica eh eh o Dr.
1:55:08Cássio em representante do do Ministério
1:55:10Público do Trabalho, Dr. João Leite,
1:55:12relator, e Dr. Hamilton, muito prazer em
1:55:16tê-lo aqui conosco hoje nessa sessão de
1:55:18julgamento e fazer parte desse
1:55:20colegiado. e prezados colegas e mais
1:55:23servidores, excelências, e eu vou ser
1:55:25tentar ser breve, como meu colega e
1:55:28também o foi. Eh, o ponto controvertido
1:55:32do presente processo, ele trata, ele
1:55:35traz, como o Dr. Marcos trouxe, sobre a
1:55:39aplicação ou não da do da súmula 220,
1:55:42eh, do tema vinculante do TST. E,
1:55:45excelências, eh, eu gostaria de fazer um
1:55:46pequeno entróito, né, eh, para poder
1:55:50colocar o processo e os fatos eh dentro
1:55:54dos devidos lugar locais,
1:55:56porque a súmula, o tema vinculante 220,
1:55:59não se aplica nesse processo. Nós
1:56:01precisamos para aplicar
1:56:04o tema vinculante 220 que os fatos sejam
1:56:07idênticos, sejam correlacionados, tenham
1:56:12eh tempestividade
1:56:14para que a gente possa tratar do mesmo
1:56:16jeito. Não se pode tratar é o não se
1:56:18pode tratar os iguais de formas
1:56:21desigual, né? Então, nesse caso, a
1:56:25trabalhadora, ela não se afastou do
1:56:27trabalho e depois se aposentou. Ela se
1:56:30aposentou por invalidez decorrente de
1:56:32doença ocupacional. Ela adoeceu no
1:56:36trabalho no ano de 2010. Há 16 anos
1:56:41atrás, ela deixou
1:56:44de frequentar o trabalho, foi afastada
1:56:46por doença e a partir daquele momento
1:56:50começou o afastamento dela, não porque
1:56:52ela quis, mas porque ela adoeceu no
1:56:54trabalho. E sim, naquela época, há 16
1:56:57anos atrás,
1:56:59o contrato de trabalho dela, ela fazia o
1:57:02pagamento do plano de saúde, mas houve
1:57:04uma modificação.
1:57:0716 anos depois, a gente não pode aplicar
1:57:10um tema, o tema vinculante 220,
1:57:12considerando uma situação que existia há
1:57:1416 anos atrás e que houve modificação no
1:57:16tempo, por a partir do afastamento dela
1:57:19em 2010, o plano de saúde deixou de ser
1:57:22cobrado daquela trabalhadora. Então essa
1:57:24nova situação, essa nova condição, ela
1:57:27incorporou o contrato de trabalho e 16
1:57:30anos após, e ao contrário do que o
1:57:33colega trouxe, não restou comprovada
1:57:35nenhuma cobrança, inclusive é o
1:57:38fundamento da sentença. A sentença ela
1:57:40afirma de forma categórica que o o o
1:57:43colégio ele não se desincumbiu do ônus
1:57:45de provar que fez essa cobrança.
1:57:48Nunca teve um e-mail, nunca teve um
1:57:52boleto de pedido, nunca teve uma ligação
1:57:55comprovada. Inclusive, a gente pediu a
1:57:56quebra de sigilo telefônico e o que foi
1:58:00eh eh o que o advogado se opôs, porque a
1:58:03gente pediu a quebra do do sigilo
1:58:04telefônico da reclamante, da reclamada
1:58:06para provar em busca da verdade real de
1:58:08que nunca houve sequer uma única ligação
1:58:10para ela fazer na cobrança eh eh dessas
1:58:13mensalidades do plano de saúde. Então,
1:58:1616 anos depois vir cobrar um plano de
1:58:19saúde que se deixou de cobrar uma
1:58:22compensação pela aposentadoria
1:58:25decorrente de de de transtornos
1:58:28adquiridos no trabalho,
1:58:31não é válida. A gente tem que analisar o
1:58:34momento e o que é que acontece. O
1:58:37contrato de trabalho dela, houve
1:58:38modificação. A partir do momento que o
1:58:40colégio deixa de cobrar, a gente aplica
1:58:43aqui o princípio da surrection.
1:58:46princípios do direito civil, segurança
1:58:48jurídica, proibição de alteração lesiva
1:58:51ao contrato de trabalho da ao contrato
1:58:53de trabalho dessa trabalhadora que foi
1:58:55aposentada por invalidez decorrente eh
1:58:58de acidente de trabalho. Então, jamais
1:59:00poderíamos aplicar a a súmula 220, ao
1:59:04tema vinculante 220, quando a situação é
1:59:06completamente distinta,
1:59:0916 anos, o colégio nunca fez uma
1:59:11cobrança. Anaura, que é a reclamante,
1:59:14ela passava, ela ela transitou pelo
1:59:17colégio diariamente até a sua filha se
1:59:19afastar no terceiro ano, porque ela
1:59:21estudava no colégio, tinha amizade,
1:59:23compartilhava, nunca chamaram ela na
1:59:25secretaria, nem sequer para dizer:
1:59:27"Naura, eh, o seu plano tá em aberto".
1:59:30Não, nunca. Então aquela situação ela
1:59:32foi incorporada ao contrato de trabalho
1:59:34e hoje não pode haver uma alteração que
1:59:37seria lesiva ao contrato de trabalho.
1:59:39Não é o que a súmula prevê, não. Não é o
1:59:41que o direito do trabalho e os
1:59:42princípios da proteção ao trabalhador
1:59:44prevê. Então é por isso que nós pedimos
1:59:46a manutenção eh da sentença. É como
1:59:49sustentamos. Obrigada pela atenção,
1:59:51>> Dr. Catão.
1:59:55[roncando]
1:59:57>> Ah, eu sou relator.
1:59:58>> Ah, desculpe, Dr. Catão, desculpe. Eh,
2:00:01eu estou mantendo a sentença
2:00:05em a usando do nos fundamentos ali
2:00:07estabelecidos na questão do cancelamento
2:00:10do plano de saúde. Eh, aí a reclamante a
2:00:14ao se aposentar por invalidez, de fato,
2:00:18deixou de estar ativa, não é? no serviço
2:00:20e, portanto, não sofreu os descontos
2:00:22relativos ao plano de saúde, mas a
2:00:25empresa, de forma espontânea, continuou
2:00:27pagando isso durante 15 anos o plano de
2:00:30saúde da reclamante e não há prova
2:00:31efetiva de que houve eh cobranças a
2:00:35reclamante nesse sentido de pagamento do
2:00:38que havia. Então, por isso estamos
2:00:41mantendo a sentença que não reconheceu
2:00:43essa questão da cobrança. No que diz
2:00:46respeito à aplicação do tema de 20,
2:00:48também entendemos que deve ser mantida a
2:00:50sentença por entendermos que não se
2:00:52adequa efetivamente ao que está ali no
2:00:55tempo 220, a situação fática aqui nos
2:00:58autos. Quanto aos danos morais, estamos
2:01:00mantendo também a condenação,
2:01:02considerando que a reclamante passou 30
2:01:05dias, 32 dias sem cobertura pela
2:01:07transação da senhora já idosa com
2:01:09interrupção de tratamento psicológico em
2:01:11curso e, portanto, entendemos que houve
2:01:13sim uma ofensa moral e, portanto,
2:01:15estamos mantendo a condenação. Quanto à
2:01:18reconvenção no que diz respeito à
2:01:19cobrança, eh entendemos também que deve
2:01:22se manter a sentença por entendermos que
2:01:24ao assumir a empresa, inclusive o
2:01:26pagamento desse ano por longos anos, não
2:01:28teria como a reclamante agora ser ter
2:01:31que devolver ou ressarcir por esses
2:01:34valores. Por isso que estamos mantendo
2:01:36também a sentença. Então a nosso
2:01:37pós-voto é negar provimento ao recurso.
2:01:43>> Juliana se entendeu, não é? É, Dr.
2:01:48como vota.
2:01:49>> Então eu acompanho também e agradeço a
2:01:53participação de vossa excelência, não é?
2:01:55>> E Dr. Marcos Viní presente
2:01:57>> também. Dr. Marcos está ali na tela
2:01:59agora que eu estou eu ouvi a sustentação
2:02:01de Vossa Excelência, mas são muitos
2:02:02processos. Termino aqui esquecendo os
2:02:04que não estão presentes fisicamente. Me
2:02:07desculpe.
2:02:09>> Vamos ao próximo. Então,
2:02:10>> agradeço, excelência. Peço licença para
2:02:12me retirar dessa sessão com muita
2:02:15gratidão por estar participando dela.
2:02:17>> Que bom.
2:02:17>> Um abraço a todos.
2:02:18>> Felicidade.
2:02:19>> O próximo é um dos primeiros com
2:02:21microfone 110 da ordem. 110 da ordem é o
2:02:25recurso ordinário número 948
2:02:30do ano 2025.
2:02:33>> 110 é
2:02:34>> 948. ção do
2:02:36>> 9482
2:02:39relator é o desembargador João Leito.
2:02:43>> A esse processo está atribuída a
2:02:45característica de segredo de justiça.
2:02:47>> Tem inscrição de sustentação oral
2:02:51>> pela reclamante recorrente advogada
2:02:54Natália Tenório Firma. É o 110 da ordem.
2:02:58Recurso ordinário número 9482.
2:03:04Dr. João Leite
2:03:06>> não teste tem sustentação né doutora?
2:03:08>> Tem tem sustentação.
2:03:09>> É, eu pedi prorrogação de vista por
2:03:11conta da memorial que foi apresentado,
2:03:12mas eu tô já conheci do tô mantendo meu
2:03:15voto, mas aí eu gostei que ela fizesse
2:03:18moral, até porque vossa excelência
2:03:19também pode segurar, né? Segurado
2:03:21palavra. Um um prazer imenso ouvir Vossa
2:03:23Excelência do Segredo de justiça. Se
2:03:26autoriz
2:03:26>> eu tô dispensando para o julgament como
2:03:28nós temos um um número pequeno também de
2:03:31de de colega, né? Mas não se preocupe
2:03:34não, excelência, eu já tinha dito que eu
2:03:36podia eh dispensar para o julgamento.
2:03:39Não tem nenhuma matéria assim mais a
2:03:41palavra exelência envolve o idoso.
2:03:43>> Eu gostaria então eh de renovar as
2:03:45saudações anteriores na pessoa do Dr.
2:03:47Catão eh nesse momento aí de término das
2:03:51suas funções judicantes nativa, né, Dr.
2:03:55Catão? Já me manifestei anteriormente aí
2:03:58saudando o senhor e renova esse nesse
2:04:01momento essa essas mensagens.
2:04:04Bom, eh, esse essa ação, eh, Dr.
2:04:07Hamilton, eu gostaria até de me referir
2:04:10ao senhor nesse caso, porque essa, esse
2:04:14motivo desse processo já é algo que tá
2:04:16sendo bem recorrente, tanto aqui na
2:04:18primeira turma quanto na segunda. Só
2:04:21para senhor entender, houve uma ação
2:04:23civil pública no passado manejada pelo
2:04:25Sindicato dos Bancários, questionando
2:04:29uma política de pagamento, de pontuação
2:04:32da Caixa Econômica aos seus
2:04:33trabalhadores. E essa ação foi julgada
2:04:36pelo nosso tribunal, reconhecendo que,
2:04:38na verdade, o que havia ali era uma
2:04:42comissão por vendas. Então, aquela
2:04:44pontuação que outrora era feita de forma
2:04:47a contraprestação, por assim dizer,
2:04:49dessas vendas era feito por um esquema
2:04:51de pontuação que nem o o os casos de
2:04:54cartão de crédito. Então, nesse
2:04:57contexto, o que que acontecia? a pessoa
2:04:58fazia uma venda, ganhava pontos e esses
2:05:01pontos poderiam ser trocados por algum
2:05:04tipo de benefício, como
2:05:06eletrodomésticos, coisas desse sentido.
2:05:08E o tribunal daqui verificou que, na
2:05:10verdade, se tratavam de comissões que
2:05:12seriam devidas esses trabalhadores. Como
2:05:15os bancários têm direito à aposentadoria
2:05:18complementar em razão e da natureza
2:05:22salarial e para manutenção, digamos
2:05:24assim, da segurança financeira desses
2:05:26trabalhadores, é concedido, então, após
2:05:29o término do vínculo, eh esse pagamento
2:05:31desse adicional, dessa complementação de
2:05:34aposentadoria pela FUNCEF. Ocorre que já
2:05:38é de entendimento pacífico do STJ e do
2:05:40TST nesses casos que quando há um erro,
2:05:44uma um fato que é atribuído a uma falha
2:05:48da empresa, a FUNCEF, que é a entidade
2:05:51pagadora dessa aposentadoria
2:05:53complementar, ela não teria culpa, ela
2:05:55não deveria suportar esse ônus dessa
2:05:58diferença que deveria ter sido apurada e
2:06:01repercutida ali pela Caixa. Então o que
2:06:04se fala nesse caso é que houve uma
2:06:06fraude da Caixa, houve ali um ato
2:06:09ilícito por ela praticado que causou um
2:06:11dano. Então esta trabalhadora, ela se
2:06:14aposentou, se aposentou recebendo o
2:06:17salário inferior, uma aposentadoria
2:06:19inferior, portanto, ao que ela tinha
2:06:21direito, por essas comissões de vendas
2:06:24que antigamente ela fez não compuseram o
2:06:27cálculo que foi necessário para a o
2:06:30fundo de de dessa aposentadoria.
2:06:34Então, o que aqui pedido nessa exordial?
2:06:37já demonstrado que houve o ato ilícito.
2:06:40Eh, e Dr. Catão, me permita, Dr. Catão,
2:06:44me permita nesse momento, eh, até por
2:06:46ocasião da aposentadoria do senhor, eh,
2:06:48interessante que a gente tá falando
2:06:50justamente desse momento de
2:06:52aposentadoria do dessa reclamante. Essa
2:06:55reclamante, ela hoje recebe basicamente
2:06:59valores a quem do que são devidos,
2:07:01porque não repercutiu as comissões dela
2:07:04na época em que ela trabalhava eh para
2:07:06Caixa Econômica. Então o que se pede
2:07:09nesse processo é o equivalente, por
2:07:11exemplo, a um trabalhador que conduz o
2:07:14seu carro e dele tira o seu sustento.
2:07:17Vamos fazer aqui uma analogia para
2:07:18facilitar o entendimento. Esse
2:07:20trabalhador, vamos supor que ele é Uber,
2:07:22que ele é taxista, Dr. Hamilton, quando
2:07:26ele tem uma colisão que ele não deu
2:07:28causa, além do conserto do veículo,
2:07:31aquele período que ele ficou sem
2:07:33trabalhar, aqueles custos que ele teve
2:07:35com deslocamento, tudo isso é
2:07:38compreensível que seja devido a ele,
2:07:40então, o pagamento, não apenas o
2:07:42conserto do carro, mas o que ele também
2:07:44teve de prejuízo financeiro decorrente
2:07:46daquele fato. O que nós estamos pedindo
2:07:49aqui é exatamente o mesmo. Se fundamenta
2:07:52no princípio da restituição integral. Ou
2:07:55seja, uma vez que houve o reconhecimento
2:07:57do ato ilícito da Caixa, não é só o que
2:08:01foi devido de comissão que que ela não
2:08:04recebeu essa trabalhadora, é também o
2:08:06que essas comissões deixaram de
2:08:08repercutir nessa aposentadoria
2:08:10complementar. Então, o pedido é
2:08:12fundamentado no princípio da restituição
2:08:14integral, pedindo que este tribunal
2:08:17reconheça esta restituição integral e
2:08:19não apenas o que foi concedido pelo
2:08:22juízo de origem. O juízo de origem, ele
2:08:25inclusive reconhece que de fato há uma
2:08:28procedência a ser verificada nos autos,
2:08:31mas ele o faz de forma diversa do que
2:08:33foi pedido. Ao ao invés dele determinar
2:08:36que seja feita a apuração então dessas
2:08:38diferenças vencidas e vencendas de
2:08:41acordo com a expectativa de de vida do
2:08:43obreiro, já a já vista que em caso de
2:08:45óbito não poderia a pessoa que vai
2:08:48receber a pensão por morte ter
2:08:50legitimidade para fazer esse pedido.
2:08:52Nesse caso, nós fizemos esse esse esse
2:08:55pleito de que o valor seja avaliado para
2:08:58trás em relação aos últimos 5 anos e
2:09:01para a frente em relação à expectativa
2:09:03de vida do obreiro, considerando este
2:09:06valor que fosse aplicado, então, a a que
2:09:09fosse pago, melhor dizendo, a esta
2:09:11trabalhadora esse valor de forma global,
2:09:14aja vista que como ela não vai poder
2:09:16repassar aquele benefício eh integral
2:09:19para o seu o seu cônjuge, seria uma
2:09:21forma daquela a família administrar
2:09:23aquele valor que deixou de receber de
2:09:26forma adequada ali e que foi algo
2:09:28causado pela Caixa Econômica. O que foi
2:09:30concedido por este por este eh juízo de
2:09:33origem, na verdade, foi a diferença do
2:09:36saldo em conta. Então, o que foi que o
2:09:39juízo de origem falou? Ah, tá vendo
2:09:42aquele bolso ali onde ficaram sendo
2:09:44coletadas todas as contribuições para
2:09:46futuramente financiar aquela
2:09:48aposentadoria? Pronto. Então, em relação
2:09:50à aquele aquela poupança, vamos fazer a
2:09:53diferença do que tinha e o que do que
2:09:55deveria ter. Só que este valor que
2:09:58eventualmente seja eh verificado de
2:10:01diferença, eu não tenho certeza, porque
2:10:04no momento a gente não tem esses
2:10:05cálculos, se ele realmente vai
2:10:07contemplar esse período que foi pedido,
2:10:10pelo menos até a expectativa de vida
2:10:11dessa obreira. Então, a correção que se
2:10:14pede nesse momento à espécie é que seja
2:10:18observado que já foi reconhecido pelo
2:10:21STJ e pelo TST que realmente quando há
2:10:24eh essa situação de atilícito praticado
2:10:27pelo empregador, cabe ao empregador
2:10:29então eh assumir esse ônus financeiro
2:10:33que ele criou e não repassar esse ônus
2:10:35financeiro pra entidade pagadora da
2:10:37aposentadoria complementar, porque senão
2:10:38ela ia falir, uma vez que ela não tinha
2:10:41conhecimento do que de fato tava
2:10:43acontecendo, fez um cálculo de certa
2:10:45forma inocente e foi depois prejudicada
2:10:48pelo pelo ato ilícito do da empresa.
2:10:51Então, para prevenir esse tipo de
2:10:52situação e promover a segurança dos
2:10:56trabalhadores que dependem de uma forma
2:10:57geral daquela entidade pagadora, aí o
2:11:01STJ, o TST entenderam que tem que fazer
2:11:03um distinguis. Nesse caso, quando houver
2:11:06ato ilícito, é empregador que tem que
2:11:07pagar. Então, o que nós pedimos é a
2:11:10correção, apenas, um retoque nessa
2:11:13sentença para se verificar que o que foi
2:11:15deferido, ele infelizmente não atende
2:11:18integralmente o que a obreira está
2:11:21pedindo. E mais, quando se questiona,
2:11:24ah, esse cálculo como seria esse
2:11:26cálculo? Ele vai vir na fase de
2:11:28execução. Já verificamos aqui na
2:11:30jurisprudência do tribunal que existe um
2:11:32perito atuarial. Então esse perito
2:11:34poderia fazer esse cálculo e encontrar
2:11:37essa diferença que seria mais condinente
2:11:40com o que hoje em dia ainda sofre essa
2:11:42obreira. Lembrando que essa senhora é
2:11:44uma senhora idosa que deu a vida àquela
2:11:47instituição e que no momento em que ela
2:11:49agora tá numa condição de
2:11:51hipervulnerabilidade, ela o está
2:11:54recebendo a quem do devido. Então eu
2:11:57agradeço a atenção de todos. Eh, peço,
2:12:00né, com todo o respeito à proposta de
2:12:02voto do desembargador João, apenas esse
2:12:05olhar no sentido de que é incontroverso
2:12:08que o TSTSTJ realmente reconhecem que é
2:12:11responsabilidade da Caixa, mas o que se
2:12:13pede aqui é um pouco além, é aquele
2:12:15equivalente aos custos que a pessoa teve
2:12:18com o carro, por exemplo, que ficou ali
2:12:20parado, enquanto a pessoa teve que eh
2:12:23pagar do próprio bolso, custear valores
2:12:25do do próprio bolso. Então essa ideia da
2:12:27restituição integral é o que foi pedido
2:12:29nos autos. Agradeço desde já a atenção
2:12:31de todos.
2:12:32>> Muito obrigado, doutora.
2:12:34>> Eu eu vou me ater aqui, Dr. Cato,
2:12:36basicamente ao ao recurso da reclamada,
2:12:38já que em relação ao recurso da
2:12:39reclamada aqui não tem não tem ninguém
2:12:41tem centro oral, eu estou negando
2:12:43movimento. Eh, a questão principal é
2:12:46essa, que Dra. Natalia bem colocou a
2:12:48questão da metodologia do cálculo da
2:12:52integração, né, dessa parcela salarial
2:12:55recebida que não foi que não entrou no
2:12:57cálculo da apostadoria da reclamante.
2:13:00A em que pesa a reclamante tem de fato
2:13:02postulado que fosse feito, observando o
2:13:05valor mensal de cada apostadoria e o
2:13:07quanto ela teria direito em razão desse
2:13:09acréscimo. O juiz na sentença entendeu
2:13:12que não era essa metodologia adequada.
2:13:14Ele entendeu que a metodologia seria
2:13:17pegando as diferenças e inserindo no
2:13:19valor total da conta para posteriormente
2:13:22ver quanto ficaria as diferenças de
2:13:25aposentadoria. E o juiz aqui, eu entendo
2:13:28primeiro a gente não há aqui, ao meu ver
2:13:29aqui, a arguição de que este apetito, eu
2:13:32entendo que não, porque a questão de
2:13:33metodologia, o juiz não tá obrigado a a
2:13:36acompanhar aquilo que tá feio, foi foi
2:13:38postulado. Então, o juiz entendeu que
2:13:41não caberia essa possibilidade de uma
2:13:43diferença mês a mês, observando o valor
2:13:47médio da salarial. E ele utiliza
2:13:50inclusive como base eh decisões do do
2:13:53STF, tema 190 e do tema 1021 do STJ, que
2:13:59expressamente afasta a possibilidade de
2:14:01inclusão de veros trabalhistas nos
2:14:03cálculos da renda mensal inicial de
2:14:05benefício de complementação já
2:14:06concedidos. A indenação substitutiva do
2:14:09artigo do tema 21 tem por objeto reparar
2:14:12o prejuízo pela não formação adequada da
2:14:14reserva e não replicar o fluxo vitalício
2:14:17de pagamentos que a revisão direta do
2:14:19benefício produziria. Adotar metodologia
2:14:21proposta pela reclamante, a cavaleria a
2:14:24contornar pela via indenizatória a
2:14:25vedação que o STJ e o STF impuseram ao
2:14:29recálculo. O que vai ser é isso? através
2:14:32de uma qualificação técnica eh precisa
2:14:34de uma mente de parial,
2:14:37vai se ver qual as diferenças do
2:14:38benefício saldado do réan do da caixon e
2:14:41num saldo total da conta para ver quanto
2:14:44a reclamante terá de receber de
2:14:45diferenças, né? Mas não pagar a média e
2:14:49diretamente por cada pensão, por cada
2:14:52valor mensal recebido. Você vai ter que
2:14:54primeiro ver o a repercussão disso no
2:14:56saldo total da conta para depois ver
2:14:59quanto é que vai dar isso a nível de
2:15:01diferença do do que ela vem recebendo de
2:15:03proventos. Então eu acho que a
2:15:05metodologia do do a pela sentença tá
2:15:08correta, inclusive com base no que
2:15:10dispõe a própria eh temas do STJ e do
2:15:13STF. Por isso que eu estou nesse sentido
2:15:16eh negando provimento ao recurso da
2:15:18reclamante, apenas dando provimento
2:15:20parcial para elevar os honorários
2:15:21advocacos cubenciais merecidos para 15%.
2:15:25Eu até botei 10, mas vou botar 15%.
2:15:27>> Dr.
2:15:29Hamilton,
2:15:30>> não, eu acompanho inclusive a
2:15:33[limpando a garganta]
2:15:34é interessante essas discussões da
2:15:36Caixa, né? Complementação de
2:15:37aposentadoria, método de cálculo, tal.
2:15:40Não podemos esquecer que toda norma, a
2:15:44própria FUNCEF, quando a Caixa
2:15:46contribui, o empregado com valor e a
2:15:47Caixa com outro, isso não deixa de ser
2:15:50uma norma benéfica que deve sofrer
2:15:52interpretação restritiva favorável ao
2:15:56empregador, no caso a FUNCEF ou a Caixa.
2:15:59Então, diante de todas essas discussões,
2:16:01eu acho que essa
2:16:03diante desse princípio, né, de
2:16:05interpretação restritiva, eu acho que o
2:16:08juiz de primeira instância ele tinha
2:16:11essas duas opções. E é seguindo esse
2:16:13entendimento do Supremo, eu acho que tá
2:16:16correto. Eu acompanho o relator,
2:16:21né, o preço do caroz e avião tá, doutor,
2:16:25eu também acompanho. Eh, peço então a
2:16:27Dr. que, aliás, sou eu que tenho que
2:16:29declarar, declaro unânime.
2:16:32>> O próximo agora, muito obrigado pela
2:16:34participação de vossa excelência, viu?
2:16:36>> Mas eu tem outros aqui.
2:16:37>> O próximo é um é um dos últimos com
2:16:41microfone, 31 da ordem. 31 da ordem,
2:16:45recurso ordinário número 312,05
2:16:49do ano 2023. 312 dígito 05 relator
2:16:53desembargador João Leite recorrido
2:16:57condomínio residencial do edifício
2:16:59Cabernet José Ferreira da Hora Júnior ME
2:17:03e Ferreir e Segurança, comércio e
2:17:06serviços. Advogada Natália Tenório
2:17:09Firman Camelo está inscrita para fazer a
2:17:12sustentação oral pelo reclamado
2:17:14recorrente e a advogada Maria Luía
2:17:18Menezes Costa Alves pelas recorridas.
2:17:21Porém, não vejo a advogada Maria Luía.
2:17:25Ah, desculpem, a advogada Maria Luía
2:17:27está participando de forma virtual.
2:17:30>> É o 31 da ordem, recurso ordinário
2:17:32número 312, digito 05.
2:17:36Eh, Dr. Catão, eu vou vou pedir licença
2:17:39para pedir prorrogação de vista desse
2:17:40processo, né? Eu olhei aqui umas
2:17:43questões que realmente me deixaram um
2:17:45pouco na dúvida. Vou pedir prorrogação
2:17:46de vista.
2:17:46>> Deixaremos de ouvir honrosamente as
2:17:48palavras de Dra. Natália, mas fica pra
2:17:50próxima.
2:17:50>> Doutora Luía também está presente. Maria
2:17:53Luía.
2:17:53>> Doutora. Doutora
2:17:55>> Maria Luía tá pela reclamada.
2:17:57>> Tá na tela aqui. Não é? É Luía França.
2:18:00Não
2:18:00>> tá aqui.
2:18:01>> Dra. Luía. [risadas]
2:18:02>> Duaí. Muito prazer.
2:18:03>> Maria Luía.
2:18:04>> Maria Luía.
2:18:05Perdão.
2:18:06>> Tá prorrogação de vista é melhor porque
2:18:07aí elas vão ter outra outra oportunidade
2:18:09para tá pedindo prorrogação de vista. A
2:18:11senhora entendeu, não é?
2:18:14>> Fica pra próxima sessão. Tá certo.
2:18:16>> Tá bem.
2:18:17>> Felicidade.
2:18:18>> Certo. Tá bom.
2:18:19>> Muito obrigada.
2:18:20>> Vou pedir licença só para entregar
2:18:22Rafael essa caneta que ela me emprestou.
2:18:24>> Com certeza. [risadas]
2:18:25>> Um bom trabalho a todos. Dr. Dr. Catão,
2:18:28gratidão mais uma vez.
2:18:29>> Que bom. Ouvido da senhora.
2:18:31>> O próximo é o 56 da ordem. 56 da ordem é
2:18:37o sumaríssimo número 1094
2:18:41do ano 2025 1094
2:18:45relator é o desembargador Antônio Catão.
2:18:48São recorrentes a reclamante Laboratório
2:18:51de Patologia Clínica de Maceió. O
2:18:54advogado Augusto Miguel Teixeira da
2:18:57Silva está inscrito para fazer a
2:18:58sustentação oral pelo reclamante
2:19:01recorrente e a advogada Eloía Tenório de
2:19:05França, pelo reclamado recorrente.
2:19:08Advogada Eloía está participando de
2:19:10forma virtual. É o 56 da ordem
2:19:13sumaríssimo número 1094.
2:19:18Dr. Catão.
2:19:19>> Dra. Luía, seja muito bem-vinda aí de
2:19:21forma virtual. O advogado também aqui
2:19:23presente na tribuna. Eh, sejam
2:19:25bem-vindos o nosso iní voto inicial
2:19:28aqui.
2:19:29>> O nosso voto inicial, eu tava dando
2:19:32boas-vindas aos advogados e a advogada
2:19:34aqui da Mas estava desligado o
2:19:36microfone. Eh, o nosso a nossa posição
2:19:39inicial é não conhecer do recurso
2:19:40adesivo patronal por desção,
2:19:43conhecer da parcial recurso obreiro
2:19:47para majorar os honorários para 15%
2:19:49sobre o valor da condenação. Aí quem é
2:19:51que falaria primeiro aí?
2:19:53>> Eh, o recurso obreiro, né? Então,
2:19:54doutor, com a palavra.
2:19:57>> Bom dia a todos. Bom dia.
2:20:01>> Bom dia, Vossas Excelências,
2:20:03Dr. João Leite, Dr. Hamilton, Dr. Senhor
2:20:06presidente em exercício Catão, ao
2:20:09ministro do
2:20:11Trabalho. Eh, eu gostaria de encerrar
2:20:14essação, chamando esse colegiado. O
2:20:17processo ele foi construído, não foi em
2:20:20cima de versões, foi toda uma instrução
2:20:24probatória
2:20:25culminou na prova documental,
2:20:28testemunhal e de vídeos no
2:20:30reconhecimento da doença ocupacional
2:20:33da reclamante.
2:20:36Então, todo esse todo esse conjunto
2:20:39probatório
2:20:41foi utilizado pela perita para a
2:20:45quantificação e qualificação do dano.
2:20:47Então, o que se busca, o principal
2:20:50aqui nessa tribuna, nesse egresso
2:20:54tribunal, é o reconhecimento aí da
2:20:57estabilidade acidentária, né, por conta
2:21:01que, conforme a junção de todas as
2:21:05provas, de todas as que o ambiente de
2:21:08trabalho foi o fator principal,
2:21:11porque a literatura médica ela a
2:21:16eh faz o conceito da concausa em
2:21:20relacionada a
2:21:23à doença compacon de saúde de natureza
2:21:25mental, a multifatoriidade, só por conta
2:21:27disso, dessa multifatidade em que a
2:21:29perita ela deu a relação de com causa,
2:21:32mas restou contra o encontro verso nos
2:21:35autos que o ambiente de trabalho foi o
2:21:37fator principal de adoitimento da
2:21:40obreira, né? E por conta disso, né, a
2:21:45comprovação após a
2:21:49a [roncando] relação de emprego se
2:21:51pleiteia o reconhecimento da
2:21:53estabilidade acidentária por conta da do
2:21:57entendimento pacificado por conforme o
2:21:59TST da tese de 425.
2:22:02A, o juiz de origem ele determinou, deu
2:22:06negação provimento por conta que não foi
2:22:09colocado o NSS nem atestados, mas restou
2:22:14documentos nos autos,
2:22:17como já foi reafirmado, e restou
2:22:20comprovada a doença ocupacional após a
2:22:22relação de emprego. E a eu deu dou
2:22:26ênfase a à questão da própria perícia
2:22:29deixar claro que a obreira possui
2:22:31incapacidade temporária durante o
2:22:33vínculo que ela esteve na empresa.
2:22:36Então, desde então ela
2:22:38apresentou essa incapacidade e após o
2:22:41término ela que veio ter a melhora com
2:22:46os resquícios ainda causados pela oito
2:22:49de trabalho. Então ele foi o fator
2:22:50determinante
2:22:52para o adoecimento e por isso a tese
2:22:56principal é pleitear-se a indão
2:22:59substitutiva
2:23:01em cima do entendimento pacificado em
2:23:03cima da tese eh vinculante 125 que
2:23:08assegura esse direito às doenças
2:23:10ocupacionais que são eh constatadas após
2:23:13o termo da relação de emprego.
2:23:17Em relação ao dano moral, a sentença
2:23:19reconheceu a responsabilidade da
2:23:20empresa, mas eu pontuo também uma
2:23:24reincidência também da do dessa empresa
2:23:27de ter um processo aqui da mesma
2:23:28natureza nesses nesse nesse tribunal,
2:23:31onde outras obreiras tiveram a mesma o
2:23:34mesmo dano causado pela empresa. Então,
2:23:38diante dessa reincidência,
2:23:41pleit majoração dos danos e da
2:23:44indenização pelo caráter
2:23:48eh meramente punitivo da norma e
2:23:53disciplinador, né, que como nós temos
2:23:57que entender que as condutas causadas no
2:24:01de uma empresa que não se preocupa, que
2:24:03não com a saúde do do do obreiro causa
2:24:07causa danos muito extensivos. Então, nós
2:24:08temos que ter esse caráter disciplinar e
2:24:10punitivo para que as empresas
2:24:13não se preocupem com isso e garantam a
2:24:16saúde seus funcionários. Então, a
2:24:18necessidade de se aumentar a o dano
2:24:21moral é por conta disso. E não menos
2:24:23importante, último bloco a questão da
2:24:25comum de função. A comum de função,
2:24:28conforme a sentença do origem,
2:24:30[roncando]
2:24:32essa esse ambiente de trabalho pesado,
2:24:35onde consta nos altos vídeos, onde a
2:24:37obreira lava banheiro, limpa limpa chão,
2:24:41nós não podemos tratar isso como uma
2:24:43normalidade.
2:24:44uma pessoa eh contratada para ser
2:24:46recepcionista, tem a obrigação de de
2:24:49lavar banheiro do do laboratório ou da
2:24:52recepção
2:24:53e levar lixo, sendo que restou nos
2:24:57próprios na própria prova de eu estive
2:25:01da instrução em que a empresa não
2:25:03disponha de de uma pessoa para limpeza.
2:25:06a meramente a fundamentação era de a
2:25:10frequência, mas não podemos jogar esse
2:25:12ônibus a a uma pessoa que foi contratada
2:25:14para uma função e ter que acumular ela e
2:25:19ah, você vai ter que limpar o chão, você
2:25:20vai ter que fazer todas essas essas
2:25:23questões. Então, eh o ponto principal
2:25:27são essas três
2:25:29essas três questões, né? A perícia
2:25:33confirmou a doença ocupacional, a
2:25:34sentença confirmou, a responsável civil
2:25:37foi reconhecida, o nexo com casual foi
2:25:40reconhecido,
2:25:42o dano moral foi reconhecido. O que esse
2:25:44tribunal hoje vai decidir é os efeitos,
2:25:47os efeitos efetivos que precisam ser
2:25:48dados a essa, a essa sentença, né? o
2:25:56justamente
2:25:57o que a recorrente busca, esses efeitos
2:26:00corretos da norma e que seja feita aí a
2:26:04esse caráter.
2:26:06Eh,
2:26:11bom, eu
2:26:16por essa por essas razões requer o
2:26:19despimento do recurso passional, né?
2:26:21reconheceu o direito da desenção
2:26:22substitutiva decorrente desta
2:26:23acidentária, a majoração da poderos
2:26:27morais e a reforma da sentença quanto ao
2:26:30cúmulo de funções. Por isso eu eu
2:26:32encerro aqui minha sustentação,
2:26:33excelências.
2:26:34>> Certo. Doutora Eloía, bom dia. Com a
2:26:37palavra.
2:26:41>> Bom dia, excelências.
2:26:44Só um instante.
2:26:46Eh, excelentíssimo senhor presidente,
2:26:49excelentíssimos senhores desembargadores
2:26:51desta colenda turma, representante do
2:26:54Ministério Público, excelentíssimo
2:26:56senhor Relator, eh nobres colegas
2:26:58advogados, demais presentes, bom dia.
2:27:02Antes do mérito, excelência, um breve
2:27:05registro. O trabalho de Vossa
2:27:07Excelência, desembargador Catão, à
2:27:09frente desta turma é conhecido por
2:27:13quantos aqui militam e faço questão de
2:27:16deixar consignado o meu respeito pela
2:27:19dedicação de Vossa Excelência a esta
2:27:22corte e aos jurisdicionados alagoanos.
2:27:26Eh, um ponto preliminar, iniciando minha
2:27:30sustentação, eh, excelências, eu
2:27:33represento o laboratório de patologia
2:27:35clínica, que aqui ocupa duas funções, a
2:27:39de recorrida e a de recorrente de forma
2:27:41adesiva, quanto à condenação de R$ 8.000
2:27:45por dano moral.
2:27:47Eh, um ponto preliminar que reputo
2:27:50indispensável, caso se cogite o não
2:27:52conhecimento do recurso adesivo por
2:27:54deserção,
2:27:56é necessário observar que o preparo
2:27:59desta parte foi considerado regular na
2:28:01decisão de admissibilidade
2:28:04proferida no tribunal ACOL.
2:28:08Eh,
2:28:10e [roncando]
2:28:11quanto ao acúmulo,
2:28:14perdão, eh, existem dois pontos aqui em
2:28:17que a reclamante recorre, nos quais a
2:28:20sentença deve ser mantida, conforme será
2:28:23demonstrado a seguir. O primeiro é
2:28:25quanto ao acúmulo de função que a
2:28:27própria sentença de origem já valorou
2:28:29corretamente a prova nos autos.
2:28:32As tarefas acessórias relatadas, como,
2:28:35por exemplo, organizar a própria bancada
2:28:37e entregar os lances que já chegavam
2:28:39prontos no laboratório e de forma
2:28:41industrializada,
2:28:43foram reconhecidas como compatível com a
2:28:46função de recepcionista
2:28:48em uma unidade de pequeno porte, com
2:28:51base nas próprias filmagens juntadas
2:28:53pela reclamante e confirmadas por
2:28:56testemunha compromissada da reclamada,
2:28:59que descreveu o fluxo baixo de atend
2:29:01atendimentos.
2:29:03O único depoimento em sentido contrário
2:29:05foi ouvido sem qualquer compromisso
2:29:07legal por reciprocidade de depoimento
2:29:10entre a reclamante e a testemunha,
2:29:13circunstância esta que foi reconhecida
2:29:16pela própria juíza sentenciante
2:29:18que atribuiu a este relato força
2:29:20probatória reduzida.
2:29:23Então, excelências, a inicial também
2:29:25menciona funções de coupeira, auxiliar
2:29:28de coleta, cobradora, agente de
2:29:31segurança e manobrista. Pois bem, as
2:29:34duas últimas não guardam qualquer
2:29:36correspondência
2:29:38com a atividade de laboratório de
2:29:40análises clínicas de patologia e não
2:29:43foram objetos de nenhum de nenhuma
2:29:45prova. Isso a reforça a tese de Isso não
2:29:50reforça a tese de acúmulo? Muito pelo
2:29:52contrário, fragiliza, porque existia uma
2:29:56pessoa de serviços gerais que ia fazer a
2:29:58faxina eh grossa e diferente do que o
2:30:02advogado da reclamante alegou. A
2:30:05reclamante não fazia lavagem de
2:30:08banheiros e não fazia lavagem da
2:30:09unidade, era simplesmente serviço eh de
2:30:13recolher o lixo do banheiro que elas
2:30:16próprias utilizavam.
2:30:18E o pedido de adicional de 40% formulado
2:30:21por analogia, a lei rege que a categoria
2:30:26profissional é inteiramente distinta e
2:30:29sequer veio acompanhado de qualquer
2:30:30prova líquida. Não existe contracheques,
2:30:34não existe indicação quanto ao tempo de
2:30:37cada tarefa que cada tarefa consumia no
2:30:39seu desempenho. E não há demonstrativo
2:30:42de cálculo compatível com o ônus e que a
2:30:47CLT em seu artigo 818
2:30:50e o CPC em seu artigo 373, inciso 1,
2:30:54atribui a quem alega. Então, sem essa
2:30:57prova, o pedido não comporta
2:30:59acolhimento, seja qual for o critério de
2:31:01cálculo invocado. Quanto à estabilidade
2:31:05acidentária, o mesmo laudo pericial que
2:31:07fundamenta a condenação por dano moral,
2:31:10ele é categórico. A reclamante, entre
2:31:13aspas, não apresenta incapacidade
2:31:16laboral atualmente.
2:31:19requisito este que é exigido pelo artigo
2:31:2120, parágrafo 1º inciso C da Lei 8213 de
2:31:2691, assim como também a súmula 378
2:31:30item 2 do TST.
2:31:33E até, excelências, antecipo aqui o
2:31:36argumento contrário de que a
2:31:37jurisprudência tem relativizado a
2:31:40exigência de afastamento superior a 15
2:31:43dias ou de auxílio doença acidentário,
2:31:46bastando o nexo causal. E ainda que se
2:31:49aceite essa relativização quanto ao
2:31:52requisito formal, ela não dispensa o
2:31:56requisito de fundo, que é a incapacidade
2:31:59que o próprio laudo nega e os fatos são
2:32:03incontroversos.
2:32:04Exame demissional de aptidão plena,
2:32:08nenhuma CAT ou auxílio doença em toda a
2:32:11relação de emprego e a conclusão de
2:32:15graduação no curso de nutrição e início
2:32:18de nova atividade profissional poucos
2:32:20meses após a dispensa.
2:32:23E passo agora, é, a outras questões que
2:32:26é com relação à condenação ao dano
2:32:28moral, que repousa inteiramente sobre o
2:32:32mesmo laudo pericial que classificou o
2:32:35nexo com causal no grau máximo, grau
2:32:37três, sendo grave, tendo por premissa
2:32:41única e exclusivamente a informação dada
2:32:44pela própria periciada de que ela
2:32:46atendia 300 exames por dia.
2:32:51Não foi analisado pela perita as provas
2:32:53constantes do processo. Além do mais, os
2:32:56registros do sistema de gestão da
2:32:58empresa juntado junto com a contestação,
2:33:02além do depoimento da testemunha
2:33:05compromissada, indica que a média diária
2:33:08de quatro atendimentos,
2:33:11no máximo chegou a 13 atendimentos de
2:33:14forma diária e a diferença supera 2000%.
2:33:19Não é divergência de interpretação, é
2:33:22erro aritmético verificável e é
2:33:25exatamente o pilar que sustenta a
2:33:27gravidade atribuída ao dano.
2:33:31A esse erro, somam-se ainda dois pontos.
2:33:34Existe nos autos mensagens de WhatsApp
2:33:37de julho de 24 em que a própria
2:33:39reclamante atribui uma crise emocional a
2:33:43fator familiar e não laborativo.
2:33:47Eh, além disso, não foi enfrentada no
2:33:49laudo nenhuma questão de eh de cunho
2:33:53familiar. não foi questionado pela
2:33:55perita, embora a gente tenha eh colocado
2:34:00provas no exista prova nos autos com
2:34:03relação a isso. E não foi enfrentado no
2:34:06laudo, que chega a afirmar
2:34:07equivocadamente a ausência de qualquer
2:34:09elemento de com causa pessoal. E a
2:34:12sentença ainda classifica o nexo causal
2:34:15como grave e dano como leve na mesma
2:34:19fundamentação,
2:34:20sem conciliar as duas conclusões.
2:34:23Contradição esta que foi levantada em
2:34:25embargos de declaração e até hoje não
2:34:27foi esclarecida.
2:34:29Cham atenção, excelências, ainda para um
2:34:32ponto de direito, a responsabilidade
2:34:34civil do empregador, que nos termos do
2:34:37artigo 7º, inciso 28 da Constituição
2:34:41Federal, é subjetiva e não objetiva,
2:34:45a mera existência de vínculo de emprego
2:34:48ou fato de que a empresa dirija uma
2:34:51estrutura de estabelecimento não
2:34:53substitui a exigência de prova robusta
2:34:56da culpa patronal e isso A reclamante
2:34:59não fez exigência que a luz dos vícios
2:35:02já apontados no laudo não se encontra
2:35:05satisfatoriamente demonstrada nestes
2:35:08autos. Requeremos, por isso, o
2:35:10afastamento integral da condenação
2:35:13eh e subsidiariamente a sua redução
2:35:16equitativa nos termos do 944, parágrafo
2:35:20único, do Código Civil.
2:35:22Eh,
2:35:24além disso,
2:35:27eh, diante existe também a desproporção
2:35:30entre a classificação leve e o valor
2:35:33fixado, conforme eh, exposto em
2:35:36sentença. Então, diante de tudo isso,
2:35:39excelências, requer a reclamada o não
2:35:42provimento do recurso ordinário da
2:35:44reclamante com a manutenção da sentença
2:35:47quanto ao acúmulo de função e a
2:35:48estabilidade acidentária e também o
2:35:52provimento do seu recurso adesivo para o
2:35:55afastamento da condenação por dano moral
2:35:58ou subsidiariamente a sua redução
2:36:01equitativa. é como sustento. Agradeço a
2:36:05atenção de vossas excelências e me
2:36:06coloco à disposição para eventuais
2:36:08esclarecimentos.
2:36:10É,
2:36:12>> eu estou conhecendo o recurso, né,
2:36:14adesivo patronal, eh, não estou
2:36:16conhecendo o recurso adesivo
2:36:17patronalção,
2:36:19mas estou conhecendo, dando parcial pro
2:36:21obreiro, né, para e fazendo uma
2:36:24retificação, Dr. João, dentro da dentro
2:36:25dentro daquele critério que eu havia
2:36:27conversado com Vossa Excelência em
2:36:28gabinete e não foi passado aqui para
2:36:31a a o laudo que eu li, né, da da pauta,
2:36:34né, e que isso pode ser feito depois com
2:36:37mais tranquilidade se o meu voto for
2:36:39vencedor ou se ninguém pedir vista. A
2:36:42gente faz a adaptação, Dra. Rafaela, não
2:36:44é? que é concedendo,
2:36:47condenando a empresa a pagar a
2:36:50indenização substitutiva do do período
2:36:53de estabilidade
2:36:55e
2:36:58e ainda a condenação em danos
2:37:05danos morais.
2:37:08O valor de qual foi o valor aí, Dr.
2:37:09João, que nós conversávamos? 8000
2:37:11fixado.
2:37:12>> Valor de 8000 fixado.
2:37:13>> Foi fixado 8.000. Vossa tá mantendo, né?
2:37:15>> Tá mantendo. Então, ah, é, não precisa
2:37:16nem acrescentar porque recurso da
2:37:19empresa que tá não conhecendo, né? Por
2:37:21dese
2:37:21>> é manutenção da sentença. É,
2:37:22>> então o recurso da empresa que é
2:37:24adesivo, vossa não tá conhecendo pro
2:37:26>> deserção. Néo,
2:37:29>> o adesivo.
2:37:30>> O adesivo é justamente e acúmulo de
2:37:32função também. V exência também tá
2:37:33mantendo a sentença, né?
2:37:35Dr. Hamilton,
2:37:36>> eh, eu gostaria só de fazer um
2:37:39comentário aqui muito interessante, né?
2:37:41Quando eu comecei na magistratura,
2:37:43raramente você via pedido de acúmulo de
2:37:45função.
2:37:47Hoje todo processo tem pedido de acúmulo
2:37:50de função. Quer dizer, aquela lógica e
2:37:55eh aquela lógica do filme Charles
2:37:57Chaplin, né, de
2:38:00tempos modernos, naquela época já
2:38:02denunciava a atividade repetitiva, né?
2:38:05Já denunciava. Aí você vê 80 anos
2:38:08depois, 90 anos depois, agora tão
2:38:11pedindo o contrário,
2:38:14que não tem atividade
2:38:17diferenciada. Quer dizer, hoje o
2:38:19empregador às vezes fica numa situação
2:38:20difícil porque se coloca na atividade
2:38:24única,
2:38:26ele vai responder por ler dort, né? Se
2:38:30diversifica.
2:38:32Sen não, olha, uma pequena empresa,
2:38:34nesse caso aqui, eh, fazer uma limpeza
2:38:38de uma mesa, limpar um banheiro, tal,
2:38:41isso aí agora gera
2:38:44plus salarial, invertendo aquela lógica
2:38:47de 1929 daquele filme Tempos Modernos de
2:38:50Charles Chap. Então, às vezes o
2:38:52empregador fica de situação difícil, se
2:38:55deixa na mesma atividade vai responder
2:38:57por doença ocupacional ler dort. Se
2:39:02diversifica,
2:39:04vai responder por acúmulo de função. Não
2:39:07é nada fácil nessa situação. Às vezes eu
2:39:11acho que até falta um pouco de humildade
2:39:13do empregado, né? Não pode. A gente pega
2:39:15casos, né, que empregado ali não pode
2:39:18passar um pano numa mesa, não pode, é
2:39:21vendedor, não pode arrumar um os
2:39:24produtos na prateleira, sabe? É muito
2:39:28difícil. Tempos não modernos, mas tempos
2:39:32difíceis. E realmente eu acompanho o
2:39:35relator, não há prova aqui desse acúmulo
2:39:39de função e mesmo se houvesse aqui, são
2:39:41atividades dentro da mesma jornada de
2:39:44trabalho e não foi provado qualquer
2:39:45prejuízo de ordem moral ou patrimonial.
2:39:49Então nesse caso, eu mantenho acompanho
2:39:51o relator na íntegra. Então, unânime com
2:39:54o senhor relator.
2:39:58>> Bom, eh, antes de finalizar, queria e
2:40:00passar meus votos ao Dr. Catão, os
2:40:03agradecimentos aqui, sempre nas vezes
2:40:04que eu tive aqui, sustentar aqui perante
2:40:06essa esse pleno, sempre exima
2:40:09aprendizado com os desembargadores e
2:40:11desejo ao Dr. Catão é um um excelente
2:40:14descanso merecido, um agradecimento a
2:40:16todos os os serviços prestados aqui
2:40:18nesse tribunal. Não vou abeder muito,
2:40:20né? Apesar de hoje vai ser um dia
2:40:22repleto de mas é uma grande honra estar
2:40:24aqui na sua última audiência aqui para
2:40:26esse tribunal. Agradeço a todos.
2:40:28>> Tenho um excelente dia.
2:40:31>> O próximo é um dos primeiros com
2:40:33microfone. É o tem
2:40:36>> é o 101 da ordem. 101 da ordem é o
2:40:40recurso ordinário número 488
2:40:44do ano 2025. 488.
2:40:48Relator é o desembargador Antônio Catão,
2:40:50recorrente nordeste fabricação de
2:40:52artefatos cerâmicos. O advogado Gabriel
2:40:56Galvão Dantas Tenório está inscrito para
2:40:58fazer a sustentação oral pelo
2:41:00recorrente, porém não o vejo presente em
2:41:03salas de sessão, nem vejo pedido de
2:41:05substituição. E a advogada Ana Letícia
2:41:08Pessoa Pereira está inscrita para fazer
2:41:10a sustentação oral pela recorrida, porém
2:41:13não a vejo presente as salas de sessão,
2:41:15nem vejo pedido de substituição. 101 da
2:41:18ordem.
2:41:24Eh, Dr. Catão, né?
2:41:25>> É,
2:41:26>> Dr. Catão.
2:41:27>> Os advogados não estão não.
2:41:28>> Ah, não estão presente não. Advogados
2:41:29>> nenhum dos dois.
2:41:30>> Qual o número da ordem?
2:41:32>> 101. É um dos primeiros com microfone.
2:41:34>> Se tiver ou não só declarar quando não
2:41:36tem advogado, sabe?
2:41:39>> Sim, a gente acelera. Se não houver
2:41:41nenhuma divergência, só declaro
2:41:43>> é um dos primeiros dos primeiros com
2:41:45microfone.
2:41:46>> Ah, tô vendo aqui como bloco. Pessoal,
2:41:48>> amil tá acompanhando.
2:41:51>> Eu também tô acompanhando. Então unando
2:41:52o senhor relator.
2:41:53>> O próximo é o 107 da ordem. 107 da ordem
2:41:57é o recurso ordinário número 755
2:42:0120 do ano 2025. 755 dígito 20. Relator é
2:42:06o desembargador Antônio Catão. São
2:42:09recorrentes o reclamante e líder locador
2:42:12e transportadora limitada. O advogado
2:42:15Romeu Novais Agra de Oliveira está
2:42:17inscrito para fazer a sustentação oral
2:42:20pelo reclamante recorrente e o advogado
2:42:23Igor Rocha Oliveira está inscrito pela
2:42:26reclamada recorrente. Porém não vejo o
2:42:28advogado Igor Rocha presente à salas de
2:42:32sessão, nem vejo o pedido de
2:42:33substituição, apenas o advogado Romeu
2:42:35Novais pelo reclamante recorrente. É o
2:42:38107 da ordem.
2:42:52Oi.
2:42:54>> Alô.
2:43:09vai ter que ficar
2:43:21e
2:43:23provavelment
2:43:27Ai, ai.
2:43:34>> Vamos lá.
2:43:37>> 107 da ordem.
2:43:40>> Número o
2:43:41>> 107. O advogado
2:43:43>> é o 756.
2:43:44>> É, não
2:43:46>> é o 107 da ordem. Um dos primeiros com
2:43:49microfone.
2:43:50>> É isso. É 75.
2:43:51>> 755. O advogado Romeu Novais está de
2:43:55forma
2:43:56>> Dr. Catão, quer que eu leia aqui a
2:43:57conclusão?
2:43:58>> A proposta do senhor relator é dar
2:44:00parcial provimento ao recurso patronal
2:44:02para restringir a condenação apenas ao
2:44:04pagamento do adicional das horas extras
2:44:05elaboradas de acordo com a jornada
2:44:08fixada na sentença de base. Nega
2:44:10provente apel obreiro. É a composta
2:44:12inicial de voto do senhor relator Dr.
2:44:15Romeu. Com a palavra.
2:44:18Eu não estou vendo divergência.
2:44:20>> Boa tarde. Boa tarde a todos. Boa tarde,
2:44:25>> excelentíssimo senhor relator, a quem
2:44:28saúdo e demais componentes da primeira
2:44:31turma, representante do Michele do Corpo
2:44:33do Trabalho, colegas advogados e
2:44:36servidores deste tribunal.
2:44:40Eh, trata-se de recurso ordinário, onde
2:44:46o reclamante ele pleiteia a reforma da
2:44:48sentença de de piso no que se refere à
2:44:52condenação no PIS Pasep. Haja vista
2:44:57durante todo o período laboral, o
2:44:59reclamante elaborado de forma
2:45:01clandestina.
2:45:03Ele iniciou o trabalho no dia 4 de abril
2:45:06de 2022
2:45:07até o dia 12 de setembro de 2023,
2:45:12sempre laborando de forma clandestina,
2:45:15né? Em razão dessa clandestinidade, a
2:45:18gente requer a condenação eh no PISPAV.
2:45:24Eh, também solicitamos, requeremos danos
2:45:27morais em razão da ausência de
2:45:29assinatura da CPPS.
2:45:32Hája vista durante todo esse período
2:45:34laboral o reclamante
2:45:37trabalhar de forma clandestina.
2:45:43Solicitamos também
2:45:45eh a condenação em ticket de refeição.
2:45:50A sentença julgou procedente o pedido de
2:45:52ticket de refeição sobre o fundamento de
2:45:54que o direito a tal parcela dependeria
2:45:58de previsão em contrato,
2:46:01regulamento ou norma coletiva e que o
2:46:04autor não teria produzido da existência
2:46:07de tal obrigação.
2:46:09Eh, data venha. O juiz não considerou
2:46:13adequadamente os elementos de prova
2:46:15constante dos autos. Em sede audiência,
2:46:18a própria reclamada reconhece que não
2:46:21pagava o título de alimentação do autor
2:46:24e também controverso o respectivo
2:46:26pedido, devendo a sentença ser reformada
2:46:30para condenar a reclamada ao ticket de
2:46:34alimentação, conforme solicitado na
2:46:36petição inicial.
2:46:38No que se refere às horas extras, o
2:46:42juízo de piso reconheceu
2:46:46que o recorrente trabalhava das 6 às 18
2:46:50de segunda a sábado com 1 hora de
2:46:53intervalo,
2:46:55baseando-se primordialmente no
2:46:57depoimento da testemunha da reclamada.
2:47:00Com a devida vem, o entendimento não
2:47:02reflete a realidade dos fatos.
2:47:04Importante destacar, conforme
2:47:07reconhecido na própria sentença, a
2:47:10reclamada tinha obrigação de manter
2:47:12controle de jornada
2:47:14com fulclo no artigo 74, parágrafo 2º da
2:47:17CLT, dada a existência de mais de 20
2:47:20funcionários e deixou de apresentar os
2:47:24registros de ponto.
2:47:27Eh, tal presunção somente poderia ser
2:47:29afastada por prova e convincente em
2:47:32contrário,
2:47:34o que não ocorreu no caso dos autos. A
2:47:37testemunha da reclamada é empregada da
2:47:39própria empresa, é o gestor do frota,
2:47:43apresentando interesse direto no
2:47:45resultado da demanda, razão pela qual o
2:47:48seu depoimento deve ser analisado com
2:47:50cautela e reserva.
2:47:53Eh, entendemos
2:47:55que o recorrente ele trabalhava de
2:47:58domingo a domingo das 4 às 8/as,
2:48:03pois exercia a atividade motorista
2:48:06carreteiro, se deslocando da sua região
2:48:09aqui em Alagoas e rondando diversos
2:48:12estados.
2:48:18Por sua própria natureza exige
2:48:20disponibilidade ampla. partidas
2:48:24nas primeiras horas da madrugada e
2:48:25encerramento tarde da noite, conforme
2:48:28amplamente demonstraram nas rotas e e
2:48:30trajetos realizados pelo recorrente.
2:48:33Desse modo, requer o reconhecimento da
2:48:36jornada indicada na petição inicial,
2:48:40reconhecendo que o recorrente ele
2:48:43trabalhava de domingo a domingo.
2:48:46No que se refere ao recurso por parte da
2:48:50da empresa,
2:48:54eh, entendemos,
2:48:57inicialmente eles pedem a aplicação da
2:49:00súmula 340 do PSD, onde trata do
2:49:04pressuposto fático da da do
2:49:06comissionista público.
2:49:09a recorrente sustenta no apelo que seria
2:49:13fato incomprovos
2:49:15que o reclamante era remunerado
2:49:16exclusivamente a base de comissões.
2:49:19Contudo,
2:49:20tal afirmação não encontra resposta na
2:49:23instrução processual
2:49:25e mais grave não foi reconhecida pela
2:49:28sentença como premissa de julgamento.
2:49:32O reclamante afirmou na inicial que
2:49:35recebia remuneração aproximada de R$
2:49:376.000.
2:49:40seria uma remuneração variável.
2:49:43Na contestação, por sua vez, apenas
2:49:46reconheceu que a remuneração
2:49:50era variável sem fornecer qualquer prova
2:49:53documental acerca da estruturação
2:49:59tais como recibo de pagamento, estrato
2:50:01bancário, planilha de comissão ou cheque
2:50:05que demonstrasse que o salário
2:50:07efetivamente pago nunca excedeu valor.
2:50:12Em verdade, a meritação de remuneração
2:50:15variável não equivaleerização
2:50:18do comissionista puro para fins da
2:50:21súmula 340 do TST.
2:50:25Para tanto, seria imprescindível
2:50:27demonstrar que não havia qualquer piso
2:50:30ou garantia fixa de salário, que a
2:50:33contraprestação era integralmente
2:50:35atrelada à produção sem compromisso, sem
2:50:38componente fixo, que o trabalhador
2:50:41assumia integralmente o risco da
2:50:43remuneração. Nenhum desses elementos foi
2:50:46comprovado pela pela recorrente e quem
2:50:49cumbia o da prova fosse da nossa
2:50:53legislação,
2:50:54seria justamente a recorrente.
2:50:58Eh, a sentença ao fixar a base de
2:51:01cálculo das horas extras sobre o salário
2:51:03de 6.000,
2:51:04Utilizando como jogo 220 e computando a
2:51:09hora integral acrescida do adicional, a
2:51:11Dr. Pipério compatiu regime de empregado
2:51:15que ainda que receba remuneração mista
2:51:17ou variável não pode ser enquadrado
2:51:20comissionista puro dos modos da Suma
2:51:23340.
2:51:25Em outro aspecto, excelências, eh o que
2:51:28se observa aqui é uma enorção
2:51:33merece especial atenção fato que a
2:51:36questão relativa, súmula 340 do TST
2:51:41somente foi suscitada pela empresa
2:51:43recorrente em sede de embargo de
2:51:46declaração
2:51:48após a prolação da sentença e agora nos
2:51:51presentes atos do recurso ordinário.
2:51:55E agora nos presentes atos do recurso
2:51:57ordinário. Trata-se, portanto, de
2:51:59matéria que não foi adequadamente
2:52:01debatida
2:52:03em contraditório
2:52:05e a fase de conhecimento.
2:52:07Com efeito, na contestação, a recorrente
2:52:10limitou-se,
2:52:12repita-se, limitou-se a incuminar a
2:52:15jornada afirmada na inicial, sem jamais
2:52:19postular expressamente a aplicação da
2:52:21suma do 340 do PST.
2:52:27A tentativa de introduzir esse debate
2:52:29somente após a sentença configura
2:52:32indevida inovação recursal vedada pelo
2:52:37ordenamento processual. O princípio da
2:52:40eventualidade consagrada impõe que todo
2:52:43critério de defesa seja deduzida nação
2:52:46sob pena de precisão. Desse modo, também
2:52:50por esse fundamento deve ser rejeitada
2:52:53pretensão recursal de aplicação da SU
2:52:55340.
2:52:58não tem autorizou ainda.
2:53:00>> Por esse motivo, eh, solicitamos e
2:53:04pedimos, rogamos
2:53:06pela reforma do recurso
2:53:11e pela pela improcedência do recurso
2:53:15patronal. É o que é o que te requere.
2:53:26>> Tô catão.
2:53:35>> Oi.
2:53:40Muito bem. Eh, nós estamos aqui eh
2:53:44numa, vamos dizer assim,
2:53:48num resumo aqui no entário para dar
2:53:50celeridade aqui a sessão de julgamento e
2:53:52dinâmica. A peça inaugural do
2:53:54reclamante, ele revela que o reclamante
2:53:57percebia unicamente a base a base de
2:53:59comissões no percentual 10% perfazendo
2:54:02um total mensal que eu indico aqui no
2:54:03meu voto e que inequivamente
2:54:06configura a condição de comissionista
2:54:10puro. Dessa forma é aplicável ao caso o
2:54:13entendimento da Smula 340 TSD, sendo
2:54:16devido apenas o adicional de horas
2:54:18extras. A jurisprudência do tribunal é
2:54:21firme no sentido de que a indicação de
2:54:24valores traduz mera estimativa para
2:54:26atendimento a o que está contido no
2:54:28artigo 852 da CLT. Então, o nosso eh
2:54:34o nosso segundo tema
2:54:38é de é no sentido de que as questões
2:54:41pulou de novo aqui. Pera aí, calma,
2:54:43calma.
2:54:45Subiu, subiu. Eu quis celerizar, subiu o
2:54:47texto. Subiu muito
2:54:54>> agora. Agora
2:55:00eh, o recurso então fica parcialmente
2:55:02provido para restringir a condenação
2:55:04apenas ao pagamento do adicional de
2:55:06horas extras de acordo com a jornada
2:55:08fixada.
2:55:10E a caracterização caracterizado o
2:55:12reclamante como como seionista puro
2:55:14aplique-se a súmula que eu indiquei
2:55:17para na conclusão.
2:55:22O tema é tudo eh o tema envolve
2:55:23principalmente esse aspecto para na
2:55:26conclusão conhecer do recurso patronal e
2:55:28obreiro dar parcial provmente ao recurso
2:55:30patronal restringindo essa condenação
2:55:32apenas ao pagamento de desse adicional
2:55:35das horas extras e negar provmente ao
2:55:37recurso obreiro. É como é como temos a
2:55:41nossa posição de voto.
2:55:42>> Dr. Hamilton
2:55:44>> acompanhe.
2:55:46Eh, eu também estou acompanhando então
2:55:47unânime com o senhor relator.
2:55:50>> O próximo,
2:55:51>> o próximo é o 111 da ordem. 111 da
2:55:55ordem. Recurso ordinário 1078
2:55:59do ano 2025. 1078
2:56:03relator desembargador Antônio Catão,
2:56:05recorrente brasquense a
2:56:07>> Esse processo não pode ser então
2:56:09colocado em pauta hoje em função da
2:56:11presença do nosso colega Dr. Cásio, que
2:56:14sempre se averbou e se averba, continua
2:56:16se averbando suspeito nesses processos.
2:56:19Então vamos eh remarcar.
2:56:22>> O próximo é o 69 da ordem.
2:56:2669 da ordem. Recurso ordinário número
2:56:291432
2:56:31do ano 2025. 1432.
2:56:35Relator é o desembargador Antônio Catão.
2:56:38Recorrido, recorrente ao reclamante, o
2:56:42advogada Érica Alves de Santana está
2:56:45inscrita para fazer a sustentação oral
2:56:48pelo reclamante recorrente, porém não a
2:56:50vejo presente em salas de sessão, nem
2:56:53vejo o pedido de substituição. 69 da
2:56:56ordem.
2:56:56>> Conhecendo, negando. Não, não havendo
2:56:58advogado, Dr. J. Camilto, acompanha. Eu
2:57:00também acompanho. Então, n relator.
2:57:02>> O próximo é o 76 da ordem. 76 da ordem é
2:57:07o agravo de petição número 44.100
2:57:12do ano do ano de 1994 44.100
2:57:16relator desembargador Antônio Catão.
2:57:19Agravado
2:57:21SA Usina Uricuri açúcar e álcool. O
2:57:24advogado José Adalberto PTAN Júnior está
2:57:26inscrito para fazer a sustentação oral
2:57:29pelo agravante, porém não o vejo
2:57:31presente as salas de sessão, nem vejo o
2:57:33pedido de substituição.
2:57:35>> Não havendo advogado, tô não conhecendo
2:57:37por incabível.
2:57:38>> É, é uma questão interessante esses
2:57:40processos, eu tenho vários também que
2:57:42ele tá entrando com várias eh a grave de
2:57:45petição. Dr. Amil, tem uma questão
2:57:47interessante. O juiz proferiu a petição
2:57:50intercorrente em 2022? Tô seguindo a
2:57:52linha do do da decisão. O reclamante
2:57:54agora [risadas] em 2025 vem provocar
2:57:59a uma reforma, uma um questionamento e
2:58:03tá entrando com a grave petição das
2:58:05decisões do juiz e olha no meu ver eu
2:58:08não entendo me cabível eu entendo que é
2:58:10cabível a grapção porque ele tá
2:58:11questionando decisão, mas ao meu ver é a
2:58:13coisa julgada
2:58:15não tem como você dizer que não tem cor
2:58:18julgada o juiz ao proferir a decisão
2:58:21aplicando a pessoa intercorrente tá
2:58:22julgando mérito.
2:58:24extinguindo o processo por mérito, com
2:58:26aplicação da pessoa intercorrente.
2:58:27Portanto, não tem como eu aqui em sede
2:58:30de coisas julgadas reformar. Aí eu tô
2:58:32negando provimento, mas é o Vossa pelo
2:58:35encabimento, né? razão adaptar também
2:58:38>> é quiser o fundamental negar promess
2:58:44>> negar
2:58:45>> senhor eu vou chamar
2:58:47>> da da decisão
2:58:48>> é porque veja só exente
2:58:53>> conta de espaço quem feriu o pedido de
2:58:55desarquivamento dos autos bem como
2:58:57questiona deão prof aproximadamente 4
2:58:59anos que aplicou a prissão
2:59:00intercorrente.
2:59:01>> É coisa julgada. É para mim é conjugada,
2:59:04porque quando você estiga a execução
2:59:05porque pagou é uma questão até que a
2:59:08cojulgada formal, mas quando você julga
2:59:10e diz que extingue que razão de pessoa
2:59:12intercorrência, você tá julgando, você
2:59:14tá entrando no mérito, no tá julgando de
2:59:16mérito, aí é conjugada formal e
2:59:17material.
2:59:19Cuidado com dois institutos, eu acho que
2:59:22são violentos violentos porque as
2:59:24consequências são muito grandes.
2:59:26Primeiro é preciso inter. Eu também, eu
2:59:28sou muito contrário, mas nesse caso
2:59:30específica
2:59:31>> se não há uma frustração muito grande,
2:59:33>> não. Eu eu
2:59:34>> eu tenho a posição contrária aqui. A
2:59:36pessoa decorrente, pois é. E a outra
2:59:38coisa é revelar.
2:59:40Revelia sempre eu mando a oficial de
2:59:41justiça para lá,
2:59:43porque as consequências
2:59:46meus votos aqui sempre afastando pessoa
2:59:47intercorrente, né? Eu aplico, eu afasto
2:59:49mesmo, porque por que que acontece? Nós
2:59:52temos uma emenda constitucional que
2:59:53determinou que o Congresso Nacional
2:59:55editasse uma lei criando fundo de
2:59:57garantia execução em 2005
3:00:01houve uma ação declaratória de omissão
3:00:03por por inconstitucionalidade no
3:00:05Supremo. A ministra Carmen Lúcio foi a a
3:00:07relatora e determinou que a união
3:00:10federal em do anos em dois anos
3:00:13fizesse a lei. Venceu agora em em
3:00:16novembro de 2025.
3:00:18Então o Congresso não edita a lei
3:00:20criando fundo de garantiação.
3:00:23>> Aí que eu entendo eu para mim eu só
3:00:25aplico para decorrência se for um caso
3:00:27em que de fato depende de uma diligência
3:00:29assim. Agora o se o trabalhador pediu
3:00:32tudo que podia fazer de pesquisa, bem
3:00:35juro, tudinho e não conseguiu nada, aí
3:00:37eu chamo prescrição Macaiver, porque eu
3:00:40vou querer que o cara faça o quê?
3:00:42>> O cara vai virar Macaiver, né? Vai ter
3:00:44que arrumar um Macai, aquele personagem,
3:00:46né? que que com uma situação de perigo
3:00:48ele ele inventava qualquer coisa que,
3:00:50[risadas] né? É a pessoa macacaiva, eu
3:00:53vou aplicar a pessoa macacai pro
3:00:54trabalhador. Ele tem que se virar para
3:00:56encontrar uma forma de de executar
3:00:57aquela empresa. Agora, tudo por conta da
3:00:59omissão do Congresso Nacional tá uma lei
3:01:03e com determinação do Supremo Tribunal
3:01:05Federal, gente. É é assim, é uma coisa
3:01:08assim absurda. Inclusive, teve um
3:01:10processo que nós tivemos um ofício ao
3:01:12ministro Faquim com presidente Fé para
3:01:15saber o andamento da do processo e pedi
3:01:18e fizemos um ofício ao ao senador ao
3:01:21Columb, presidente do Congresso
3:01:22Nacional, para que informasse como está
3:01:25o trâmite, né, da da lei que que
3:01:28obrigatoriamente teria que ser feita
3:01:29pelo pelo Supremo Tribunal Federal desde
3:01:312005, né? Mas até agora eu acho que não
3:01:34houve nenhuma resposta. né?
3:01:36>> Não é meio não é o não. É o presidente
3:01:39con será que viu?
3:01:44>> Mas aí tá unânimo com o senhor relator.
3:01:46>> Senhores, eu vou apregoar uma tem vários
3:01:49>> uma sequência de cerca de 20 a 25
3:01:51processos com essa mesma matéria. Mesma
3:01:53matéria. Tudo é o nome
3:01:54>> é o próximo. É o 77
3:01:57>> é um bloco.
3:01:58>> Posso colocar o advogado da
3:02:01>> é o 77 da ordem. Agravo de petição
3:02:0451.300 300 dígito 27 80 da ordem agravo
3:02:09de petição 132500
3:02:1251 o agravo o 92 da ordem que é o agravo
3:02:17de petição 3080068
3:02:213080068
3:02:24o agravo de petição 74 da ordem 27200
3:02:3037 o agravo de petição 79 da ordem 11
3:02:357200
3:02:37dígito 20 o 78 da ordem agravo de
3:02:41petição 70.300 300 dígitos 76
3:02:45o agravo de petição 70 81 da ordem
3:02:50137700
3:02:5244 o 87 da ordem 16 2700
3:02:5812 o 88 da ordem 16700
3:03:0446
3:03:06o 89 da ordem agravo de petição 18100
3:03:12Dígito 22, o 91 da ordem, o agravo de
3:03:16petição número 236200
3:03:1943, o 93 da ordem 323900,
3:03:24dígito 91.
3:03:27O
3:03:28eh
3:03:3086 da ordem é o agravo 161700
3:03:35digito 40, o 82 da ordem que é o 147300
3:03:4189 o 83 da ordem que é o 152200
3:03:4718 o 84 da ordem que é o 155300
3:03:52digito 44
3:03:54o 75 da ordem que é o 32
3:04:00800 dígito 10, o 85 da ordem que é o
3:04:04agravo de petição 159200
3:04:0798 e o 90 da ordem que é o 195700.
3:04:16Aí ficam todos com H provimento, né?
3:04:18>> Todos esses processos eh são idênticos à
3:04:21aquele que anterior que nós já decidimos
3:04:24a unanimidade fica
3:04:26>> conhecer negar provin provo.
3:04:29>> O próximo é o 26 da ordem. 26 da ordem é
3:04:33o sumaríssimo número 209 dígito 90 do
3:04:36ano 2026. 209 dígito 90 relator é o
3:04:40desembargador Antônio Catão. Recorrido
3:04:43Equatorial Alagoas Distribuidora. O
3:04:46advogado Caiu Ribas Pessoa está inscrito
3:04:49para fazer a sustentação oral pela
3:04:51reclamada recorrida. É o 26 da ordem.
3:04:57Profção. Boa tarde, Dr. Caiu. É
3:05:00profissão do senhor relator negar
3:05:02provimento. O Dr. tá concordando. Eu
3:05:05também estou tá em Então tá unânime.
3:05:06Vossa dispensa sustentação?
3:05:09>> Dispenso sim, excelência. Muito
3:05:10obrigado.
3:05:11>> Utilizo só um pouquinho desse espaço
3:05:13para desejar Dr. Catão, eh, uma
3:05:16excelente aposentadoria, que seja tão
3:05:18feliz quanto foi perante este tribunal.
3:05:22Agradeço por todos esses anos, inclusive
3:05:24de ensinamento, de debates, de de
3:05:26aprendizado. Muito obrigado.
3:05:28>> Obrigado, Dr. Caio, pelas gentis
3:05:30palavras. Vamos ao próximo.
3:05:32>> O próximo é o 46 da ordem. 46 da ordem é
3:05:37o agravo de petição número 809, dígito
3:05:4048 do ano 2025. 809 48. Relator é o
3:05:45desembargador Antônio Catão.
3:05:47Agravada a Caixa Econômica Federal.
3:05:49Advogado Márcio Lima Silva está inscrito
3:05:52para fazer a sustentação oral pelos
3:05:54agravantes. É o 46 da ordem.
3:05:58>> Tem divergência, Dr. João Leite?
3:06:00>> É a questão dos honorários
3:06:01sugumbenciais, né, na fase da execução.
3:06:03Trata de uma criação de cumprimento, né,
3:06:06que o sindicato entra e o sindicato
3:06:09também pede a eh postura também o
3:06:11pagamento de honorários
3:06:13advocatícios, né, honorários
3:06:15sucumbenciais. Aí vossa excelência tá
3:06:17trabalhando em cima de que tes aqui para
3:06:19>> Não, eu eu entendo que porque Velense
3:06:22colocou a ideia de que não houve
3:06:24postulação, se não me engano, de de
3:06:26honorários circumbenciais quando houve a
3:06:29a vinculação.
3:06:30>> Ah, e a tese depende de postulação, né?
3:06:32Eu entendo que os análises subcbenciais
3:06:35nesse caso aqui independe de postulação
3:06:37expressa, sem dever do julgado, fixá-lo,
3:06:39ademais,
3:06:40>> né, o direito da parte do advogado, né,
3:06:43não da parte, né, podendo ser fixado na
3:06:45fase executória, como no caso da ação de
3:06:48cumprimento, né, que é o caso aqui,
3:06:49cumprimento individual. Por isso que eu
3:06:51tô pedindo vista para eh venda para
3:06:53deferir da provent para deferir os
3:06:56honorários recupenciais
3:06:57>> no 10% atualizado da execução.
3:06:59>> Eu eu adapto, eu adapto,
3:07:02>> Dr. Dr. Hamilton, Dr. Marão está unânimo
3:07:06o senhor relator no sentido da
3:07:07provimento ao agravo para a
3:07:08fixáriosciais ao sindicato agravante no
3:07:11percentual de 10% do valor atualizado da
3:07:13execução. Quer prção?
3:07:17Bem, excelências, eu vou dispensar então
3:07:20da palavra, mas assim
3:07:23eh não poderia deixar de registrar o meu
3:07:26agradecimento nesse meu um pouco mais de
3:07:28um ano atuando aqui no Tribunal de
3:07:30Alagoas, hoje, apesar de estar à
3:07:32distância, mas eu digo muito que foi
3:07:34marcante, né, a o convívio com o Dr.
3:07:37Atão, a que eu sempre rememoro como
3:07:40realmente foi como eu me senti acolhido
3:07:41aqui no estado, quando exatamente o
3:07:43primeiro desembargador que eu fui
3:07:45despachar foi ele me recebendo
3:07:47muitíssimo bem, né, e me abrindo
3:07:49literalmente as postas jurisdicionais e
3:07:52sendo essa pessoa e um grande julgador,
3:07:55né, que deixará a saudade jurisdicional,
3:07:58mas que espero que a vida permita ainda
3:08:02reencontros, seja do lado da advocacia,
3:08:04seja dos encontros ocasionais da vida,
3:08:07né? né? Então, renovo meus meus grandes
3:08:09votos e o meu agradecimento ao Dr.
3:08:11Catão.
3:08:13>> Pois não, doutor. Vamos.
3:08:14>> Muito obrigado, doutor, pela pelas pela
3:08:16gentileza das palavras, mas a recíproca
3:08:19também é verdadeira.
3:08:20>> O próximo é o seis da ordem. 6 da ordem
3:08:24é o recurso ordinário número 61 dígito
3:08:2828 do ano 2025 61
3:08:32relator desembargador Antônio Catão,
3:08:34recorrente nossa refrigerantes SA.
3:08:37Advogada Lorena Carneiro Macedo está
3:08:39inscrita para fazer a sustentação oral
3:08:42pela reclamada recorrente, porém não a
3:08:44vejo presente à salas de sessão, nem
3:08:46vejo pedido de substituição. Seja da
3:08:48ordem,
3:08:49>> não tem nenhum advogado. Se tiver
3:08:50unando, só declarar. Está, Dr. Uno, tá
3:08:52acompanhando também. Estou então unânimo
3:08:53com o senhor relator.
3:08:55>> O próximo é o 29 da ordem. 29 da ordem,
3:08:58que é o agravo de petição número 254
3:09:02do ano 2025. 254
3:09:05relator é o desembargador João Leite,
3:09:08agravado o Banco do Brasil, SA. Advogado
3:09:11Maon Felipe de Melo está inscrito para
3:09:13fazer a sustentação oral pelos
3:09:15agravantes, porém não vejo presente as
3:09:18salas de sessão, nem vejo pedido de
3:09:20substituição. 29 da Hendo, não havendo
3:09:23advogado, eu estou acompanhando Dr.
3:09:25João, a Dr.
3:09:27Amilton também declaro
3:09:29>> senhoras e senhores, não tem mais
3:09:30inscrição de sustentação oral, os demais
3:09:33ficam adiados em razão da ausência da
3:09:35desembargadora Vanda Lustosa. Vou passar
3:09:37a pregoar os processos com divergência e
3:09:40o destaque que remanecem de pregão. Eh,
3:09:42tem o dois da ordem que é o sumaríssimo
3:09:452188
3:09:472188 de relatoria desembargador Antônio
3:09:49Catão, a impedimento do juiz convocado
3:09:52Hamilton Malheiros.
3:09:57>> Dois da ordem,
3:09:58>> então adiado, né?
3:10:05Pronto. O próximo é o
3:10:1040 da ordem. 40 da ordem, que é o agravo
3:10:14de petição número 564, dígito 25 do ano
3:10:182011. 564.
3:10:20Relator desembargador Antônio Catão.
3:10:24Tá para cima ou para baixo?
3:10:25>> É a pessoa intercorrente aqui que eu tô
3:10:27afastando.
3:10:28>> Tá para cima.
3:10:28>> É o 40 da ordem. Tá na ordem mesmo.
3:10:31>> Ah, na ordem, né? É porque acabaram os
3:10:33microfones. Tá certo.
3:10:35>> O juiz deu um prazo 30 dias para que o
3:10:37reclamante tal eh
3:10:41melhor que estação de prazo 30 dias
3:10:43supício de prazo bienal não suportal
3:10:45resigên por conta a nome exige que o
3:10:46advertência expressamente informe
3:10:48exquente que o sobreestamento terá por
3:10:50finalidade específica a afluência do
3:10:51prazo prcional intercorrente. Ausente
3:10:53esse requisito formal
3:10:55>> eh eu eu entendo que não deve ser
3:10:57aplicada a prissão. Então, determinando
3:10:59que seja reformada para afastar
3:11:02determinante para regular processamento,
3:11:04prosseguimento da execução.
3:11:05>> Eu também assimilo assim, Dr. João,
3:11:07agradeço a colaboração do visto do da
3:11:10nota de Vossa Excelência e e peço para
3:11:13adotar.
3:11:14>> E aqui é a situação também que o
3:11:15reclamante pediu tudo, não conseguiu.
3:11:16Então, virar macacar é complicado.
3:11:20[risadas]
3:11:21>> Bora.
3:11:22>> O próximo
3:11:25é é o 73 da ordem. 73 da ordem agravo de
3:11:29petição número 3500 dígito 39 do ano
3:11:342005
3:11:36de relatoria desembargador Antônio
3:11:38Capitão 70
3:11:41também
3:11:44>> a divergência aqui deixa eu ver aqui
3:11:47>> é também pressão intercorrente não
3:11:50>> é
3:11:50>> é mesma coisa, né? É,
3:11:53>> é a questão é essa. Não há isso aqui o
3:11:58exigir que deixe de cumprir terminação
3:12:00judicial. Adot já adotado. Já adotado,
3:12:03Dr. João.
3:12:06Adoto. Vamos ao próximo.
3:12:09>> Eu sei que os juizes que gosta de picar
3:12:10para decorrente não estão gostando muito
3:12:12da
3:12:13>> O próximo é o 116 da ordem. 116 da
3:12:17ordem. Agravo de petição número 94.900.
3:12:22Dígito 70 94.900
3:12:26dígito 70. Relator desembargador Antônio
3:12:28Catão. Esse processo está com vista ao
3:12:31desembargador João Leite benefícios
3:12:34previdenciários.
3:12:35>> Aqui é uma situação, trata-se de uma de
3:12:37uma de uma empregadora que recebe uma
3:12:40pensão eh previdenciária pequena, né?
3:12:44Eh,
3:12:47eu estou no sentido de dar negar
3:12:49provimento o princípio, no caso dos
3:12:52autos percebamente que a medida
3:12:54>> percentual de 20%, né?
3:12:57>> Até porque 299.000.
3:12:59>> Melhor, não é melhor a gente diminuir
3:13:00esse percentual não? Olha, é
3:13:03>> do que eh
3:13:05>> é a é uma aposentada que recebe
3:13:08aposentada por idade, valor de recebe de
3:13:11um de um salário mínimo e uma pensão por
3:13:14morte em valor pouco superior a um
3:13:15salário mínimo.
3:13:16>> É, dá 10% aí para não ficar sem nada por
3:13:1910%. O valor é a execução tá em R$
3:13:22289.000 R
3:13:23>> aí de de grão em grão
3:13:25>> vai morrer
3:13:25>> de grão em grão a galinha
3:13:27>> recebe alguma coisa, senão não vai
3:13:29receber nada
3:13:30>> de grão em grão
3:13:31>> doses homeopáticas
3:13:33>> eu acho que a pessoa que ganha dois
3:13:34salários mínimo tem uma mesmo, 10% de
3:13:37dois salários mínimos, gente, é dinheiro
3:13:39>> para uma aposentada, pessoas já de idade
3:13:41e tudo. Tem um histórico aqui,
3:13:45>> eu não sei, eu não sei se esse credor
3:13:47como é que tá a vida dele hoje. Posso
3:13:48até que ele tenha ganha mega cena, tenha
3:13:51[risadas]
3:13:53de dar 10%, 5% vai dar
3:13:56>> não. Quando eu vejo um valor assim dois
3:13:57salários mínimos, eu eu não eu não
3:13:59bloqueio não.
3:14:00>> Eu acho
3:14:02dois salários mínimo. Amos, veja aí.
3:14:06>> Eu sei, mas aí por que não se faz a lei
3:14:09de garantia de execuções trabalhistas?
3:14:11Aí eu vou culpar. Esse é outro problema.
3:14:14Não é só empregado que o o empregador
3:14:17que não teve uma vida, né, assim, não
3:14:19teve uma uma uma um sucesso empresarial,
3:14:22faliu, quebrou, mas não tem patrimônio,
3:14:24vive de aposentadoria, tá sofrendo
3:14:26também com bloqueios, tudo por conta
3:14:28dessa lei que não sai.
3:14:33[risadas]
3:14:34>> Ô João, agora faço com você. Pesquisa aí
3:14:36onde é que ele mora.
3:14:39Lembra que você faz as pesquisas? Onde é
3:14:41que ela mora? Mque acho e não sei se
3:14:43aqui era era
3:14:44>> caso aqui de salário mínimo morava numa
3:14:46cobertura do
3:14:49>> foi teve o cara [risadas]
3:14:51aí mas olha esse caso dos dois salar
3:14:53sabe o que que eu decidiria se eu
3:14:55tivesse para isso
3:14:56>> h
3:14:57>> suspenderia a execução por falta de dois
3:15:01alaramin pode ser executado dois elimino
3:15:04e depois de 2 anos para execução
3:15:06transporrente.
3:15:08coitado sobre o direito à vida, o
3:15:10sujeito
3:15:12sobrevive e o pó coitado trabalhar. Mas
3:15:14mas os dois são na mesma situação.
3:15:17>> É aí é verdade. Aí [risadas]
3:15:20uma obra sua, uma sentença que eu que eu
3:15:24dizia assim, nunca esqueci. É a briga do
3:15:27pobre contra o miserável.
3:15:29>> Palavra. Lembra [risadas]
3:15:31de relação de est necessidade social. É
3:15:35esse caso aí. do,
3:15:37>> mas tá assim por conta da da
3:15:41inércia omissão do Congresso.
3:15:42>> Eu vou manter meu voto, fico conhecido
3:15:45porque aí eu não vou,
3:15:45>> aí eu fico eu fico mo do voto. Pronto.
3:15:48Tu me acompanha [risadas]
3:15:52que eu não posso querer, mas eu não
3:15:54tenho mais tempo. [risadas]
3:15:55>> Verdade.
3:15:57>> Deixa eu comemorar
3:16:03o
3:16:03>> bloco agora. vendo mais nenhuma
3:16:04pendência, declaro
3:16:06>> encerrada
3:16:08>> essa para a a minha história, né, essa
3:16:11histórica sessão judiciária, que foi a
3:16:14última sessão judiciária em que eu pude
3:16:17>> participar,
3:16:18>> né, embcido dessas discussões dos
3:16:21colegas, queria convidá-los pra gente
3:16:23registrar uma numa foto aqui a presença
3:16:26de todos nós e agradecer, como sempre
3:16:29termino, sempre termino dizendo assim:
3:16:31agradeço a Deus
3:16:33por ter me dado tanto entusiasmo
3:16:36>> e hoje olhem o sorriso no meu rosto
3:16:39>> de tanta felicidade. Vou te contar o
3:16:41seguinte
3:16:42>> a Deus.
3:16:43>> Vamos registrar o primeiro minuto de uma
3:16:46nova vida e não o último minuto.
3:16:49>> Tá certo. Primeiro minuto nova vida.
3:16:52>> Vira aqui até para Jesus aparecer.