Full transcript
0:03Oi, pessoal, boa noite. Como vocês
0:06estão?
0:08Estão me vendo? Me ouvindo?
0:14Boa noite. Hoje a gente tá aqui com as
0:18nossas monitoras, Amanda e Ingrid
0:20também. Elas vão estar acompanhando
0:22vocês no chat. Claro que eu sempre fico
0:24de olho no chat, tento tirar todas as
0:25dúvidas, mas elas vão estar com a gente
0:28também. Boa noite, Rafael. Boa noite,
0:30Lorena. Boa noite, Sara. Tudo certo, né,
0:36Pauline?
0:38Teve uma vez que eu brinquei que eu eu
0:40falei assim alguma aula que era que todo
0:43mundo que eu falasse o nome, né, eh, ia
0:45aí bem. Daí o pessoal ficou doido, todo
0:48mundo queria que eu falasse o nome
0:49depois que eu falei
0:51ai. Mas é isso, Lívia, Bruna,
0:55vai ficar gravado sim, o material já
0:58está disponível, né, na nossa aba de
1:00materiais de revisão também, tá certo?
1:04É isso. Bom, como que vai funcionar a
1:08nossa aula de hoje? Hoje, né, é o
1:11primeiro dia aí de revisão. A gente vai
1:13ter essa semana e a próxima. Eh, eu vou
1:16encontrar mais vocês na próxima semana,
1:18tá? Hoje a gente vai tratar de direito
1:20material a parte um, depois a prof Duda
1:22vai dar a parte dois. Eh, e aí como que
1:25eu divido a aula tem pedaço de pizza
1:29hoje? Não, o pedaço de pizza é semana
1:31que vem, tá? Inclusive a nossa revisão
1:33de processo civil, então comigo é
1:35segunda que vem, tá?
1:38Gente, vamos lá. Como que vai funcionar
1:39aqui essa revisão pra gente não perder
1:42tempo? Eh, eu gosto de passar por todos
1:44os temas, então todas as aulas de
1:46direito material que eu tiver dado, eu
1:48vou trazer assim, ó, o título e aí eu
1:51vou falar o que eu acho de mais
1:53importante daquela aula. Então, vou
1:55falar de pessoas naturais, dos bens,
1:58responsabilidade civil, eh, direito de
2:00família, sucessões, também as
2:01legislações especiais, eu já tô hoje
2:04aqui para vocês, tá certo? Então, é
2:07basicamente assim que eu faço. Aumento o
2:10som. Vou tentar falar mais alto. Pode
2:13ser. Gente, falei tanto hoje que eu eu
2:17posso estar já meio sem voz, mas eu vou
2:19falar mais alto, tá certo? Bom, vamos lá
2:21então, ver se melhorou. Das pessoas
2:24naturais.
2:26O que que a gente vai falar das pessoas
2:28naturais? Basicamente, tá normal o som,
2:32né? Acho que o que tava falando um
2:33pouquinho baixo. Eh, o que que a gente
2:35precisa saber das pessoas naturais? Eh,
2:37paraa prova, basicamente é a diferença
2:41entre legitimidade, capacidade de ser
2:45parte e capacidade postulatória, porque
2:49são temas aí, termos, né, que acabam aí
2:51se confundindo na nossa cabeça. Uma
2:54coisa é a legitimidade, que basicamente
2:57é você ter a ver ali no direito
3:00material. Então, vamos supor, se é um
3:03menor que está querendo os alimentos,
3:06esse menor ele é parte legítima para
3:10pleitear os alimentos em face do
3:12genitor. Ainda que aquele menor ele
3:15tenha que ser representado ou assistido,
3:18né, pela genitora, ele que é a parte,
3:21ele é a parte legítima, é ele que tem
3:24aquele direito material que ele tá
3:26pedindo.
3:28Só que às vezes essa pessoa, né, embora
3:32ela tenha a ver no direito material, ela
3:34precisa, como eu mencionei, né, ter ali
3:37um auxílio, ter uma representação ou
3:39estar assistido. Então o menor ele não
3:42tem ali a capacidade de ser parte
3:44sozinho. ele vai poder ser parte, mas
3:47desde que ele esteja devidamente
3:49representado, né, se for uma
3:51incapacidade absoluta ou assistido se
3:55for uma incapacidade relativa. E a gente
3:59também não pode confundir essas duas
4:01coisas com a capacidade postulatória. A
4:04capacidade postulatória é a capacidade
4:06de você poder pedir, você poder postular
4:09em juízo. Então, por exemplo, vocês, né,
4:12vão aí tornar advogados, vocês vão poder
4:14postular em juízo, mas a gente sabe que,
4:17por exemplo, no juizado especial cível,
4:19até 20 salários mínimos, você nem
4:21precisa de advogado, né? A própria parte
4:24em si já vai ter essa capacidade
4:27postulatória, tá certo? Então aqui é um
4:31tema bem introdutório, mas por exemplo,
4:34se cair uma ação de alimentos eh e quem
4:37tiver pedindo foro menor e você botar o
4:40nome da mãe e for só uma ação de
4:41alimentos, tá errado, né? A parte é o
4:44menor que tá representado ou assistido
4:47ali pela genitora. Então por isso que é
4:49importante, né, saber a diferença desses
4:51termos. Mas é algo bem tranquilo, né? E
4:55aí, só pra gente relembrar a questão das
4:58incapacidades, né? a gente tem a
5:00incapacidade absoluta e tem a
5:01incapacidade relativa. Incapaz,
5:04absolutamente incapaz hoje em dia, desde
5:07o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é
5:09apenas aquela pessoa que tem menos de 16
5:12anos, tá? E aí os atos praticados ali
5:16pelos absolutamente incapazes, eh, eles
5:19devem ali estar representados para que o
5:21ato ele seja válido. Se eles não
5:24estiverem representados e ainda assim
5:26praticarem o ato, esse ato ele é nulo de
5:29pleno direito. Diferentemente da
5:32incapacidade relativa, tá? A
5:35incapacidade relativa, ela é uma
5:37incapacidade, digamos assim, menos pior.
5:39Por quê? Porque você consegue praticar o
5:41ato e você só precisa estar assistido. E
5:44se você não tiver assistido, o ato não é
5:47nulo, ele é anulável, então é algo menos
5:51grave. E aí, quem são os incapazes
5:54relativos? Tá lá no artigo quarto, os
5:56maiores de 16 e menores de 18, é
5:59habituais, viciados em tóxicos, quem por
6:02alguma causa transitória ou permanente
6:03não puder exprimir a sua vontade. E os
6:05pródigos, né, pródigos são aquelas
6:08pessoas que acabam ali comprando, né,
6:11mais do que eh tem a capacidade, né?
6:15Você ficar botando lá várias coisas do
6:16seu carrinho da Shen, seu carrinho da
6:18Zara, gastar todo o seu dinheiro. Aí
6:20você pode eventualmente ser pródiga.
6:23Beleza? Tudo certo?
6:25Bom, então essa é a diferença da
6:27incapacidade absoluta e relativa. E se
6:29for uma pessoa com deficiência, gente, a
6:31pessoa com deficiência, né, vocês
6:33aprendem com a prof Duda, ela é capaz. O
6:35estatuto da pessoa com deficiência, ele
6:37é claro nesse sentido. E além disso, a
6:39pessoa com deficiência não está nem na
6:41hipótese do artigo terceiro, nem do
6:43artigo quto do Código Civil. O que
6:46acontece é que se for necessário,
6:49eventualmente, né, se essa pessoa não
6:51puder exprimir a sua vontade e tudo
6:53mais, ela vai poder ali ser declarada
6:56incapaz, mas apenas relativamente
6:59incapaz, nunca absolutamente incapaz,
7:02tá? E lembrem-se também, né, agora uma
7:05nota de rodapé, que a pessoa com
7:07deficiência, ela pode fazer aquela
7:09chamada tomada de decisão apoiada, que
7:13ela pode escolher ali duas pessoas para
7:14ajudarem, auxiliarem ela na tomada de
7:17decisão, tá certo? Beleza?
7:21Exatamente.
7:23Vocês têm acesso aos slides, tá? Tá na
7:25aba revisão, materiais de revisão,
7:28beleza?
7:30Bom, e aí então das pessoas naturais,
7:33agora um subtítulo, né? O que que a
7:35gente vai falar? São basicamente eh os
7:37direitos da personalidade.
7:40E aí o que que eu trouxe aqui para vocês
7:42de direito da personalidade? Bom,
7:45existem vários direitos da
7:46personalidade, mas eu acho muito legal
7:49essa questão do direito ao esquecimento.
7:51Por quê? Porque antigamente, né, tinha
7:53até o entendimento de que existia esse
7:56direito, mas hoje em dia muito claro, o
7:58STF já julgou, né, o plenário do STF com
8:00repercussão geral já entendeu que o
8:03ordenamento jurídico brasileiro não
8:05consagra o direito ao esquecimento.
8:06Então, se você cometeu determinado
8:08crime, pode ter passado 2, 3, 5, 10
8:11anos. Se você cometeu aquele crime e
8:14alguém noticiou aquilo, relembrou
8:16daquilo, você não tem direito à
8:18indenização, você não tem o direito, né,
8:21de ser esquecido por aquilo que você
8:22fez. O, a única coisa é que se
8:25eventualmente alguém te xingar,
8:26ultrapassar dos limites, né, aí
8:28obviamente em razão da responsabilidade
8:30civil, né, de honra, imagem e tal, aí
8:33você vai poder fazer jus uma
8:34indenização, mas a regra é que não
8:37existe direito ao esquecimento. Então,
8:40se você cometeu um crime, se você,
8:41enfim, apareceu e pelada na rua, enfim,
8:45não tem direito ao esquecimento. Agora,
8:47excessos ou abusos, claro, que vão ser
8:49analisados caso a caso, com base na
8:52proteção, como eu mencionei, da honra,
8:53imagem, privacidade, personalidade, tá
8:56certo? Exatamente. Pode divulgar, né?
9:01Exatamente. Tá, vamos passar adiante.
9:04Então, outra questão importante é a
9:06questão da exposição pornográfica não
9:08consentida e o rosto da vítima. Então,
9:11qual que era a discussão aqui? a
9:14simplesmente pelo fato do rosto da
9:16vítima não estar evidenciado de maneira
9:19escancarada, o simples fato de não estar
9:21evidenciado não exclui a energização.
9:24Então, se alguém, né, eh, foi lá, filmou
9:27a outra pessoa pelado em alguma situação
9:30assim e o rosto da vítima tá tampado ou
9:32tá com uma tarja preta ou tá com aquele
9:34tremido, né? Isso basta para que não
9:37tenha indenização? Não, o fato do rosto
9:40da vítima não estar evidenciado de
9:42maneira flagrante é irrelevante paraa
9:45configuração do danos morais. Então,
9:47pode ter dano moral ainda que o rosto da
9:49vítima esteja tampado, tá bom? Beleza.
9:53É isso. Bem de família.
9:57Com relação ao bem de família, né? Aqui
10:00da aula dos bens, o que mais tem
10:01tendência a cair é a questão do bem de
10:03família. E a gente tem que lembrar de
10:05uma coisa muito específica, que é existe
10:09o bem de família legal e o bem de
10:11família convencional voluntário. O bem
10:15de família legal, L de legal, L de lei.
10:19Ele decorre da lei, lei 8009 de90, tá?
10:24Não marcou ainda no seu Vad Meca, no seu
10:26vadão, ó, que tá aqui atrás, pois marque
10:28essa lei, tá? Além do bem de família
10:31legal, então a gente tem o voluntário ou
10:33convencional,
10:35se de convencional, C de Código Civil,
10:38tá certo? Então o que tá lá no Código
10:41Civil é o bem de família convencional.
10:44Fundamento da existência do bem de
10:46família, seja convencional ou legal, é a
10:49dignidade da pessoa humana, o direito de
10:51moradia, né? E aí no Código Civil tem
10:55ali a definição no 1711,
10:57né? Você pode fazer ali eventualmente
11:00uma remissão até na lei ali do bem de
11:02família faz uma remissão a 1711 assim só
11:04para você lembrar, mas também tem no
11:06índice remissível aqui, ó. Podem os
11:08cônjuges ou entidade familiar, mediante
11:11escritura pública ou testamento, eles
11:12podem pegar uma parte do patrimônio para
11:15instituir que aquele pedaço ali do
11:17patrimônio, aquele bem é um bem de
11:19família, desde que não ultrapasse 1/3 do
11:23patrimônio líquido ao tempo da
11:26instituição, tá certo?
11:28Beleza. Tem que decorar? Não, não tem
11:32que decorar isso. Tem, tem sim, tem.
11:36Agora novadão, na última edição a gente
11:40colocou os julgados, né? Porque agora é
11:42permitido. Então fiquem tranquilos, tá?
11:46Eh, mas o que vocês têm que saber aqui?
11:49Vocês não têm que decorar, tem que saber
11:50achar no vado, tá? Então, instituído por
11:54escritura pública ou testamento,
11:55esquematizei aqui para vocês, 1/3 do
11:58patrimônio e é empenhorável ou in e
12:01inalienável, perdão, tá certo? E aí o
12:04bem de família legal é aquele da lei
12:068009, o artigo primeiro, ele já traz a
12:09definição. Então, é um imóvel
12:11residencial próprio do casal ou da
12:13entidade familiar. Ele é empenhorável,
12:16não responde por día, civil, comercial,
12:18fiscal, previdenciária ou de outra
12:20natureza. contraída pelos cônjuges,
12:23salvo as hipóteses previstas nessa lei,
12:26né? Tem as exceções. Se você deve
12:28alimentos, por exemplo, você não pode
12:29alegar que seu bem é empenhorável, né?
12:31Tá devendo alimentos pro seu filho, aí
12:33você vai alegar que seu bem é
12:33empenhorável e ele vai passar fome, não.
12:36Eh, lembrando que a empenhorabilidade
12:39ela compreende ali tudo, né? A
12:41construção, plantação, benfeitoria,
12:43equipamentos e tudo mais. E o STJ ainda,
12:47né, entendeu, tem até entendimento
12:49sumulado nesse sentido de que o conceito
12:52da empenhorabilidade do bem de família
12:55abrange também o imóvel pertencente à
12:57pessoa solteira, separada e viúva.
13:00Então, chama bem de família, mas não
13:02necessariamente é uma família galera.
13:04Você sozinho pode ser sua família, você
13:06com seu cachorro, pode ser sua família,
13:08eh, alguém, enfim, viúvo, separado,
13:10solteiro, eh, pode ter o bem de família,
13:14beleza? Tudo certo? E aí, então, a vaga
13:19de garagem, né? Isso aqui é polêmico,
13:23sim. Sempre pode ter exceção a questão
13:25do bem de família, tá? Mel Teixeira. E,
13:29por exemplo, alimentos é a super
13:31exceção. Se você tá devendo alimentos
13:33pro seu filho, você não pode alegar, ah,
13:35não vou pagar os alimentos porque eu não
13:37tenho dinheiro, só tenho esse bem, esse
13:38bem é de família. Nada disso, tá? vaga
13:41de garagem, tem uma polêmica, inclusive
13:43no meu condomínio,
13:45que as vagas não são demarcadas, né?
13:48Enfim. Mas o que que é importante que a
13:50questão da vaga de garagem? A vaga de
13:52garagem, gente, se ela for autônoma, ou
13:55seja, se ela tiver matrícula própria e
13:58ela não tiver vinculada ao seu
14:00apartamento, eh, o seu apartamento tem
14:02uma matrícula e a vaga tem outra
14:03matrícula. Nesse caso, a vaga da
14:06garagem, ela não é bem de família, tá?
14:10Também entendimento simulada. Vaga de
14:12garagem que tem matrícula própria no
14:14registro de móveis não constitui bem de
14:16família prefeito de penhora. Então pode
14:18ser penhorada, você pode ter seu bem de
14:20família lá, o apartamento, mas se tem a
14:22matrícula do apartamento e tem a
14:23matrícula da vaga de garagem, pode
14:26penhorar essa vaga de garagem, tá
14:29beleza?
14:31Exatamente.
14:33A Carol tá sabendo tudo, gente. Mais de
14:36um imóvel, né? Se tem mais de um imóvel,
14:39dois ou mais imóveis residenciais, via
14:41de regra vai ser empenhorável o de menor
14:43valor, tá? Agora, na hipótese do casal,
14:47né, ter mais de um imóvel, a
14:48empenhorabilidade recai sobre o de menor
14:50valor, salvo se outro tiver sido
14:52registrado. Beleza? E aí aqui a questão
14:56do fiador de locação de imóvel
14:59comercial, né? Qual que é a polêmica?
15:02Antes, antes existe uma diferenciação eh
15:07com relação ao fiador, se o bem de
15:09família, se o a locação, né, era para
15:12moradia ou se a locação era comercial,
15:16né, se a locação era, por exemplo, para
15:17uma loja, né, alugar para botar uma
15:20loja, para botar um mercado, isso é uma
15:22locação comercial.
15:24Esse tema era polêmico, mas agora ele já
15:26tá super consolidado. A questão é: não
15:30importa tanto faz se é uma locação para
15:34moradia ou se é uma locação comercial,
15:38tá? O fiador aqui ele vai o quê? Tá
15:41lascado de todo jeito. Então não seja
15:43fiador, né? Todo professor de direito
15:46civil vai falar para você não ser
15:47fiador. Se você for fiador,
15:50então, ó, é constitucional.
15:54Constitucional pode ter a penhora do bem
15:57de família pertencente a fiador de
15:59contrato de locação, seja ele
16:01residencial, seja ele comercial. Então,
16:04tanto faz se é comercial ou se é
16:06residencial. Se você é fiador,
16:09fiador, até o seu bem de família pode
16:13ser penhorado. O bem de família de quem
16:16tá devendo não vai ser penhorado, mas o
16:18do fiador vai. Olha que absurdo. Pois é.
16:20Então não seja fiador, tá certo? Beleza.
16:23Isso é um entendimento, tá? É um tema de
16:26repercussão geral. Beleza? Tudo certo?
16:32E aí, então, sobre responsabilidade
16:36civil?
16:37Ó, até agora a gente estava falando de
16:39temas que assim podem cair, mas não é
16:41aquilo que eu vou botar a mão no fogo,
16:43né, para cair. A partir de agora, né,
16:45responsabilidade civil, direito das
16:48coisas, família, sucessões, é foco
16:50total, absoluto, tá? Então a gente foi
16:52aquecendo aqui nesses 17 minutos com
16:55esses temas iniciais, a gente já vai pro
16:56nosso tema quatro, mas agora são temas
17:00mais importantes, então espero que todo
17:01mundo já tenha aí entrado no tranco, tá?
17:06E a aula vai ficar disponível, sim, tá?
17:10Podem ficar tranquilos. É isso. Tem esse
17:13ativo aqui, né? Sim. Eh, e também é esse
17:16entendimento, tá certo? Bom, vamos
17:19seguir então aqui para tratar de
17:20responsabilidade civil, que é um tema
17:22que eu, você e a FGV gostamos, né? Que
17:25tem que gostar de responsabilidade
17:26civil, né? Um tema muito bom. Eh,
17:29basicamente a gente tem a
17:30responsabilidade civil contratual ou
17:33negocial, que é aquela que decorre ali
17:35de um contrato, já tem uma obrigação
17:37definida e a gente tem a obrigação
17:40extracontratual ou aquiliana, que é
17:43aquela extracontratual, não é dentro de
17:45um contrato, ela é fora de um contrato,
17:47ela decorre ali de um ato ilícito, de um
17:50abuso de direito. E aí, tá, por que que
17:53a gente precisa saber se é contratual ou
17:55extra contratual? Primeiro, pelo prazo,
17:58na contratual, a prescrição é 10 anos. E
18:00na extracontratual,
18:03a palavra extra contratual tem três ts,
18:07né? T Detroit tem três Ts. E aí quer
18:10dizer que a prescrição é em três anos,
18:13tá? Então gravem que a extra contratual
18:15tem três TS, então ela prescreve em 3
18:17anos. Por quê? Porque isso não está no
18:19código, tá? Por isso que a gente tem que
18:21fazer essas associações eh que parecem
18:23bobas. Aqui, ó, o STJ ele entendeu que a
18:27expressão repara ação civil, que tá lá
18:29no artigo que a gente conhece, né, o
18:31206, parágrafo terceiro, inciso 5, ela
18:34deve ser interpretada restritivamente e
18:37ela não alcança a responsabilidade
18:40contratual,
18:42tá? Então, a expressão reparação civil
18:45que tá lá no 206, parágrafo terceirº,
18:49não alcança responsabilidade contratual,
18:52só a extracontratual. que é 3 anos, 3 T,
18:563 anos, tá bom?
18:59E aí, isso mesmo, três T 3 anos. E aí,
19:04então, a gente tem que saber quais são
19:07os elementos
19:09da responsabilidade civil. Por quê?
19:12Porque eventualmente, né, em uma questão
19:14discursiva, você vai ter que relacionar
19:16com caso concreto e, né, tratar desses
19:19elementos e até mesmo eventualmente
19:22também, né, na própria,
19:24na sua peça, sobre uma questão de
19:26responsabilidade civil, você vai ter que
19:27tratar os elementos da responsabilidade
19:29civil. Então, tem que lembrar que
19:31precisa de uma conduta, de um dano e de
19:33um nexo causal entre a conduta e o dano.
19:36Quando a responsabilidade é objetiva, só
19:39tem esses três elementos. Mas se for uma
19:42responsabilidade
19:44subjetiva, além da conduta dano nexo
19:47causal, a gente precisa da culpa, né?
19:50Negligência, imprudência ou imperícia.
19:54E aí, qual é a diferença da
19:56responsabilidade subjetiva para
19:58objetiva? Subjetiva precisa da culpa.
20:01Objetiva não precisa. E aí no Código
20:06Civil eu vou falar sobre CDC no final da
20:08aula. Então aqui agora tá nessa
20:10gavetinha do Código Civil, no Código
20:12Civil a regra, a regra é a
20:16responsabilidade
20:17subjetiva.
20:19Então precisa ter a demonstração da
20:20culpa no caso concreto, mas
20:23excepcionalmente
20:25é possível que tenha ali as hipóteses de
20:27responsabilidade objetiva. por exemplo,
20:30a responsabilidade por ato de terceiro,
20:33os pais pelos filhos, tutor pelo
20:35tutelado, curador pelo curatelado, eh, o
20:38empregador pelos empregados, né? Enfim,
20:40então essas essas hipóteses de
20:42responsabilidade objetiva no Código
20:45Civil, então elas decorrem da própria
20:47lei ou então atividades de risco, né?
20:49Atividade nuclear e tudo mais, certo? A
20:53subjetiva precisa de culpa e a objetiva
20:55não. Muito bem. Os artigos centrais, né?
20:58caiu na sua prova responsabilidade
20:59civil. Gente, você pode não lembrar do
21:01meu nome, mas você tem que lembrar
21:03desses artigos. 186
21:06927 e 944 também, né? A nossa tríade aí
21:11de artigos de responsabilidade civil. O
21:14186, ele fala: "Aquele que por ação
21:17omissão voluntária, negligência,
21:18imprudência, violar direito e causar
21:21dano a outrem, ainda que só moral,
21:23exclusivamente moral, comete ato
21:25ilícito." E aí o 927 complementa, ele
21:28fala: "OK, aquele que comete ato
21:30ilícito, né, nos termos do 186 e causa
21:33dano, fica obrigado a reparar. Tudo isso
21:35aqui dava para ser um artigo só, mas
21:37eles trouxeram dois separados, né, o
21:39Código Civil. Então, a gente tem que
21:41saber essa duplinha, né?
21:44E aí o parágrafo único do 927, ele traz
21:48a responsabilidade objetiva, porque ele
21:51fala que vai ter obrigação de reparar o
21:54dano independentemente
21:57de culpa. Eu nem gritei para vocês.
22:00Nesses casos especificados em lei ou
22:02quando a atividade desenvolvida implicar
22:05risco ali pros outros. Então, sempre que
22:08você for mencionar ali, né, essa
22:10responsabilidade objetiva, lembra do
22:12927, parágrafo único, tá? É importante.
22:16Outra coisa, às vezes vocês perguntam
22:18assim: "Ah, se cair dano moral, aonde
22:19que eu vou fundamentar?" Que não tem um
22:21artigo que explica o que é o dano moral
22:23e tal. OK, mas 186 ele fala ainda que
22:25exclusivamente moral. Então, 186 do
22:28Código Civil, vocês podem fundamentar
22:31artigo 5º da Constituição, né, que tem
22:33ali, ah, direito à imagem, direito à
22:35honra, tudos direitos à personalidade,
22:38vocês também podem utilizar para
22:39fundamentar, tá? Pode escrever um artigo
22:42ao lado do outro, sim, sem problemas. É
22:45isso aí, já coloca tudo junto, né? Esses
22:47são artigos aí super importantes de
22:50responsabilidade civil. Remissão
22:52simples, artigo tal, pode, tá? Não pode
22:55o quê? seta, coração e etc, né?
22:58Circular, enfim. Responsabilidade
23:01objetivo. Então, como eu falei, tem que
23:02tá ali em lei. A gente tem a
23:03responsabilidade por terceiros ou
23:05indireta, artigo 932. Então, os pais
23:08pelos filhos, tutor e curador pelo
23:10tutelado e curatelado, empregador pelos
23:13empregados, dono de hotel ali também
23:15pelos estabelecimentos, né? Eh, pelos
23:18danos que causaram aos hóspedes, quem
23:20gratuitamente participou dos produtos do
23:22crime também. Então, tudo isso aqui são
23:24hipóteses de responsabilidade objetiva,
23:28não precisa decorar porque tá lá no
23:30próprio código, tá? E aí a gente tem que
23:33lembrar também do 928 que ele fala que o
23:37incapaz ele responde pelos prejuízos que
23:40causar se os responsáveis não tiverem
23:44obrigação de fazê-lo ou não dispuserem
23:47de meios suficientes. E essa indenização
23:50vai ser equitativa e não vai ter lugar
23:53se privado necessário, o incapaz ou seus
23:56dependentes. Como assim? Esse exemplo
23:58aqui, eu confesso que eu acho que eu
24:00preciso me atualizar. Me ajudem a pensar
24:03em, sei lá, algum youtuber mirim e tal.
24:05Eu sempre falava o quê? Da Maisa, da
24:06Larissa Manuela, mas hoje em dia elas já
24:08são maiores de idade, né? Mas enfim,
24:11vamos supor que a Maissa na época que
24:12ela fazia bom de companhia, rodava ali a
24:15roleta do PlayStation, ela tivesse
24:17causado um dano a alguém. Se os pais
24:20dela não tivessem dinheiro ali para
24:22fazer frente a esses danos, para reparar
24:24esses danos, ela mesma, mesmo sendo
24:27incapaz, ela poderia ter que reparar
24:28esses danos, tá? Desde que isso não
24:30prejudicasse ali, né? A não privasse ela
24:34do necessário, tá certo? Beleza? Se
24:37alguém tiver aqui algum exemplo de
24:40youtuber mirim, é, ator mirim, eu
24:42confesso que eu tô, eu sou assim gente
24:44desligada hoje em dia dessas coisas, mas
24:47enfim, se alguém, né, se o pai não tiver
24:50dinheiro e a pessoa já trabalhar, já
24:52tiver dinheiro e tal, é possível que
24:54haja essa indenização.
24:57Eh, também a questão de eh a
25:00responsabilidade que é causada por causa
25:02de um dano feito pelo animal. Então, se
25:04você tá com o seu animal, ele morde ali
25:07o seu vizinho no espaço pet do prédio,
25:09você vai ser responsabilizado.
25:12Prédios em ruína. Então você tá lá
25:14andando, por exemplo, centro de São
25:15Paulo, tá lá na Sé na conde de Sarzedas,
25:18e aí tem um prédio e em ruína e cai ali
25:21um pedaço do prédio na sua cabeça. Que
25:24que acontece? O dono daquele prédio, do
25:25edifício da construção, ele vai
25:27responder objetivamente pela aquela
25:28falta de reparo, né? Eh, coisas lançadas
25:32também, né? Quem habita o prédio
25:34responde pelo dano das coisas lançadas
25:37que caírem ali em um lugar indevido.
25:40Claro que apenas se a gente não
25:42conseguir identificar de qual unidade
25:44específica que caiu. Aí todo mundo vai
25:47responder pelas coisas lançadas, né?
25:49Pelo vaso de flor que cai da janela. Mas
25:53se a gente identifica de qual
25:55apartamento é, é aquela unidade que é
25:58responsabilizada, tá certo?
26:01Ó, pronto. Eu tenho filho da rua de
26:02fazer a novela. É isso aí. Muito bem.
26:05Pronto. Vou atualizar, né, o exemplo que
26:07eu parei ali na na Maisa, beleza? A
26:11responsabilidade subjetiva, onde ela
26:13está? Ela tá em tudo. É o artigo 186 e o
26:16927 cap, tá? O 927 parágrafo, ele é a
26:21objetiva. Só que qual que é a questão?
26:24via de regra, todas as responsabilidades
26:26no âmbito do direito civil vão ser
26:29subjetiva. E aí só tem a previsão
26:32expressa da objetiva, porque a objetiva
26:36só existe nesses casos que tem previsão.
26:38Todo o resto é subjetiva, mas para você
26:40fundamentar na prova, você utiliza 86927
26:44capi, tá? Não o parágrafo. Eh, beleza?
26:50E aí é isso. Eh, com relação, não tô
26:55vendo aqui se tô em dúvida, tá igual a
26:56mim, 1 anos tentão
26:59passar, a gente vai dar certo, tá? Eh,
27:01eu tô aqui sem óculos, daí eu tenho que
27:03ficar assim.
27:05Outra questão da responsabilidade
27:06objetiva que a gente precisa saber é a
27:08do transportador, né? Quem vai dar essa
27:10parte de contratos e vai falar de
27:12contrato de transporte é a profe Duda,
27:14mas eh como invade um pouco, né? Eu vou,
27:16eu vou invadir um pouco porque a
27:18responsabilidade civil acaba invadindo
27:20todos os temas. A gente precisa saber
27:22que o transportador ele responde pelos
27:24danos causados à pessoas transportadas e
27:27as suas bagagens, salvo força maior, tá?
27:30E não pode ter é nula qualquer cláusula
27:33excludente de responsabilidade. Então,
27:35se a companhia aérea falar lá que ela
27:37não tem responsabilidade sobre sua
27:38bagagem, você
27:40roda ali, né? Não, não, não. Você briga
27:43com eles porque sim, eles têm
27:46responsabilidade, tá? Eh, a
27:48responsabilidade no contrato de
27:50transporte, ela é objetiva no transporte
27:53aéreo também. Ela só vai ser subjetiva
27:57quando você pega a carona. Então, no
27:59transporte gratuito de mera cortesia, a
28:02responsabilidade
28:04vai ser subjetiva e não objetiva. Então,
28:06se você pega carona com alguém, aí a
28:08pessoa, sei lá, perde sua mala, bate o
28:10carro, acaba causando um dano, você tava
28:12pegando carona com a pessoa, né? Então,
28:14calma lá, não vai ter uma
28:15responsabilidade objetiva da pessoa, aí
28:18é subjetiva.
28:19Então, vejam, isso, não sou eu que tô
28:21falando, né? É a súmula. Ó, no
28:23transporte desinteressado de simples
28:26cortesia, ou seja, a famosa carona. O
28:28transportador ele só será civilmente
28:30responsável pelos danos quando incorrer
28:33em dolo ou culpa grave. Então se é
28:35carona, né, transporte desinteressado de
28:38meraia, é responsabilidade subjetiva,
28:41mas no resto é responsabilidade objetiva
28:43e é inoperante a cláusula de não
28:45indenizar. Então, às vezes, né, tem
28:47alguma placa ali, né, no sei lá, no
28:51carro de transporte que você tá pegando,
28:53motorista de aplicativo falando que ele
28:54não se responsabiliza, você fala: "Uhum,
28:57você se responsabiliza". Sim. Tá certo?
29:01Beleza.
29:03É isso.
29:05Espécie de dano.
29:08Eu nunca sei falar com a extensão. Eh,
29:11batata. Você tem que falar sobre o
29:14artigo 944. Qual foi a extensão daquele
29:17dano? Quanto de dano te causou? R$
29:195.000, R$ 2.000? É isso mesmo. Tá bom?
29:23Beleza.
29:25Eh,
29:27isso comandoção do médico, correto. É
29:29isso. Quando a gente for falar eh de
29:32responsabilidade no CDC, aí a gente fala
29:35sobre essa questão do médico, do
29:36profissional liberal, tá bom? E aí,
29:39quais são as espécies de dano, né?
29:41Basicamente, a gente tem o dano moral,
29:44que é o dano extrapatrimonial. Então é
29:46quando, né, você fica com um abalani nos
29:49seus direitos da personalidade. E o dano
29:52material em si, ele vai se subdividir em
29:54três aqui: os lucros cessantes, os danos
29:57emergentes e os danos estéticos.
29:59Coloquei aqui um resuminho para vocês.
30:01Dano moral, então, é aquele abalo, né,
30:03que atenta aos seus direitos da
30:05personalidade. Não é um mero de sabor
30:07cotidiano, tá ofendendo sua honra,
30:09imagem, privacidade,
30:12eh, enfim, enquanto que os danos
30:14materiais é algo material, é algo que
30:16você encosta, você segura, né? E aí,
30:19esses danos materiais, eles podem ser eh
30:22os danos emergentes, que são aqueles
30:24danos que emergem ali do evento. Então,
30:27se você eu saio daqui, tô com muita
30:29fome, falo: "Vou comer um Big Mac". Aí
30:32eu pego o meu carro e vou até o
30:33McDonald's. Se nesse meio do caminho eu
30:35bato meu carro num taxista, eu faço o
30:38quê? Choro. Brincadeira. Se eu bato meu
30:40carro no taxista, primeiro tem um dano
30:42que emergiu ali, surgiu na hora. O meu
30:45carro ficou com a lataria amassada,
30:47amassou o carro dele, caiu ali o capô do
30:50carro, sei lá, não sei nada de carro,
30:52gente. Aí esse dano é o dano que
30:54emergiu, surgiu na hora. Só que além do
30:57dano que emergiu, que é o prejuízo
30:59imediato, é uma perda concreta, é algo
31:01ali na hora mesmo, tem também outros
31:05danos, por exemplo, os lucros cessantes,
31:07porque aquele taxista utilizava aquele
31:09carro para trabalhar todos os dias e aí
31:12somando todos os dias, ao final do mês,
31:14ele fazia, sei lá, R$ 6.000.
31:17Neste caso, se eu batendo no carro dele,
31:20eu prejudicar eh a o funcionamento do
31:23carro e ele o carro tiver que ficar, sei
31:25lá, dois meses no conserto, eu vou ter
31:27feito que é com que ele não ganhe algo
31:30que ele iria ganhar. É um lucro que
31:33existir e foi cessado. Isso é o lucro
31:35cessante, é o ganho certo, tá? Se eu
31:37gerei essa frustração de ganho certo, eu
31:39sou obrigada a reçar, sim. E aí a gente
31:41faz essa conta, né? Ah, ficou dois meses
31:43parado, ganhava 6.000, 12.000 de lucro
31:45cesantes e os danos estéticos, por sua
31:48vez, o STJ já reconheceu, né, como uma
31:50categoria autônoma. Então, você pode ter
31:52um dano moral e um dano estético e um
31:55lucro cessante e um dano emergente, tá?
31:57Você pode ter todos. Eh, é uma questão
31:59de transformação duradoura ali e e ou
32:03permanente na sua aparência física e ela
32:05não precisa ser aparente. Então, se você
32:08tava se eu tava fazendo um shake de
32:10manhã com o liquidificador, aí ele
32:11cortou minha cara e eu fiquei com um
32:13risco no meio da cara. Inclusive eu
32:15cortei o meu nariz aqui, dá para ver.
32:17Eh, esse isso aqui ele seria o que? um
32:20dano estético, mas se o corte for, por
32:24exemplo, na sua axila, ninguém tá vendo
32:27a sua axila, ainda assim você tá vendo,
32:29você sabe que aquilo existe, então pode
32:32ser considerado um dano estético, você
32:33pode pedir, não precisa ser algo
32:34aparente que tá todo mundo vendo, tá?
32:37Eh, e aí, mas é uma categoria ali
32:40autônoma, é isso que vocês têm que
32:41saber, né? Tem a súmula 387 que fala
32:45justamente essa questão de você poder
32:47acumular vários danos, tá beleza? Lucros
32:51restantes você fundamenta no 402 do
32:53Código Civil, tá? Tanto danos emergentes
32:56quanto os lucrosantes, vocês podem
32:58utilizar o 402. Ah, é um artigo assim
33:01perfeito que fala bem certinho. Não, não
33:03fala, mas é esse artigo que você vai
33:05fundamentar. pode também já grifar esse
33:08artigo. Exatamente. É isso, gente. Vamos
33:11contratar a Carol para ser nossa
33:13monitora, viu? É isso aí, Carol.
33:16Se a Carol estiver precisando de um de
33:18um emprego na pração OAB, que ela tá
33:21super engajada, é assim que eu gosto.
33:22Vocês t que participar mesmo. E é aqui
33:25uma súmula cara de prova, né, na minha
33:27opinião, é a súmula 642 do STJ. E eu vou
33:31falar porque que eu acho que ela tem
33:32cara de prova.
33:34A súmula é assim: o direito à
33:35indenização por danos morais
33:37transmite-se com o falecimento do
33:39titular, possuindo os herdeiros da
33:41vítima legitimidade ativa para ajuizar
33:45ou prosseguir com ação. Então, não é só
33:47para prosseguir com ação, é até mesmo
33:50para a juizar. Eu acho isso muito caro
33:53de prova, né? Não parece uma pegadinha?
33:54Pois é, mas não é. Se a alguém morreu,
33:58sua mãe morreu, né? você tem essa
34:01legitimidade ativa para ajuizar ou
34:03prosseguir, não é só prosseguir, é a
34:05juizar também. E isso tá no artigo 943
34:08também, ó. O direito de exigir reparação
34:10e de prestá-los, eles transmite-se com a
34:14herança. Beleza?
34:17Ah, pois é isso, gente.
34:20E a Amandinha arrasa,
34:23arrasa muito. Amanda é a Malu não tá
34:26aqui hoje, mas ela vai estar com vocês
34:30na aula da Duda. Eu acho que caiu a
34:31minha câmera.
34:34Vocês estão me vendo? Ah, mudou aqui.
34:36Pera aí, deixa eu ver aqui se eu consigo
34:38voltar pra outra, porque essa aqui é do
34:40computador. Aí, ela é bem ruinzinha.
34:44Deixa eu só ver se eu consigo voltar pra
34:45outra. Pronto. Nossa, a diferença, né?
34:49Eu eu tomei vergonha na cara e comprei o
34:50meu webcam. Vocês viram a câmera do meu
34:52computador? Pelo amor de Deus.
34:56Mas vamos lá, então. Bem, eh, bem de
34:58família, não, ó, direito de família.
35:01Outro tema muito importante. Então, a
35:02gente já passou em responsabilidade
35:03civil e agora a gente vai começar aqui a
35:07falar sobre a questão do direito de
35:10família. Eu vou falar bastante aqui
35:12sobre família e sucessões, porque são
35:15temas assim que são temas bem queridos
35:18aí pela banca, tá?
35:21Eh, no caso pro requerente exigir
35:23reparação, no caso do requerido, é
35:27requerente é sempre alguém que tá
35:28pedindo, né? Requerido é aquele contra
35:30quem você pede, tá? Não sei se foi essa
35:33dúvida, se eu consegui esclarecer bem,
35:35beleza? Bom, sobre então direito de
35:38família, né? Caiu tudo aqui. Final. A
35:42gente vai tratar desde o início. A gente
35:44vai tratar de tudo aqui, tá? Primeiro,
35:46idade Núbi é a idade para você se casar.
35:50Então, para você se casar é necessário
35:53você ter mais de 16 anos, tá? Se por
35:58algum acaso do mundo você conseguir se
36:01casar antes de ter 16 anos, o escrevente
36:04comeu bola, não olhou a sua idade,
36:05enfim, esse casamento vai ser anulável.
36:09Então, esse casamento com o menor de 16
36:11anos aqui, neste caso, ele não vai ser
36:14nulo, ele vai ser só anulável. Eh,
36:16porque só tem uma possibilidade de
36:18casamento nulo, que é no caso de você
36:21infringir algum impedimento. Então, a
36:24gente tem uma lista lá de pessoas
36:26impedidas de se casar. E aí, somente
36:29nessas hipóteses do 1548 é que o
36:31casamento vai ser nulo. Em todos os
36:33demais casos, o seu casamento ele não
36:36vai ser nulo, ele vai ser anulável, tá
36:39certo? Eh, se o casamento então acontece
36:42antes da idade Núbi e você teve filhos,
36:45aí não anula. Mas se você não teve
36:47filhos, aí ele é anulável, tá? E como
36:51ele é anulável e não nulo, ele pode ser
36:55convalidado, né? Você pode confirmar ali
36:58aquele casamento posteriormente.
37:01Beleza?
37:03E aí, causas impeditivas do casamento.
37:07Vamos lá. O pessoal confunde o quê?
37:13as causas impeditivas com as causas
37:17suspensivas,
37:18tá? Vamos lá. As impeditivas são ali
37:22causas que fazem com que você não possa
37:25se casar com aquela outra pessoa. Então,
37:27o ascendente não pode casar com
37:29descendente, né? Você não pode casar com
37:31a sua mãe, você não pode casar com seu
37:32pai, você não pode casar com seu filho.
37:34O código teve que falar isso. Vocês
37:35acreditam? Pois é. Os afins em linha
37:38reta. Então, parentesco por afinidade em
37:41linha reta, né? Você não pode casar. O
37:44adotante com quem foi cônjuge do adotado
37:47e o adotado com quem foi cônjuge do
37:49adotante. Então, se eu e meu noivo a
37:52gente adota ali alguém,
37:56eh, o que que acontece? O adotado, né,
37:59se eu me separo depois ali, o adotado
38:01não vai poder casar ali com o cônjuge do
38:05adotante, tá? os irmãos unilaterais e
38:09bilaterais e os demais colaterais até
38:11terceiro grau, né, que é tio e sobrinho.
38:14Então você não pode casar com o seu
38:15irmão, seja ele por parte de pai, por
38:18parte de mãe ou parte de pai e mãe. Não
38:20pode, tá? Não pode casar também com o
38:23seu primo, não pode. O primo que é primo
38:25mesmo, né? que tem gente que falar meu
38:27primo de terceiro grau, seu primo de
38:29terceiro grau não é seu primo, mas
38:31irmãos, primos e também esse tio,
38:34sobrinho, né, pelo Código Civil não pode
38:36ter o casamento. Eh, o adotado com com o
38:39filho do adotante. Então, se eu adoto eh
38:43o João e eu já tenho a minha filha que é
38:45a Carol, aí nesse caso, né, o João e a
38:49Carol eles não podem ficar juntos, né? O
38:51adotado João não vai poder ficar com a
38:53minha filha, que é a Carol. as pessoas
38:55já casadas, né, proibição da begamia.
38:58Então, se você já é casado, aí você
39:02também não vai poder se casar outra vez.
39:05É uma causa impeditiva, te impede de
39:08casar. E o cônjuge sobrevivente com quem
39:11foi condenado por homicídio ou tentativa
39:13de homicídio contra o falecido cônjuge.
39:16Tem que ter uma condenação criminal.
39:20Então, eh, vamos supor, tô aqui. Aí
39:23alguém vai lá e tenta matar, eh, o meu
39:25marido.
39:27Aí meu marido, né, morre ou enfim, eh,
39:31não morre, né, se foi uma tentativa,
39:33essa pessoa é condenada, né? Tem o
39:35júrio, a pessoa condenada e aí eu vou lá
39:37e caso com ela. Não, não pode, né? O
39:39Código Civil o quê? Botou limites,
39:41estabeleceu limites pro ser humano que o
39:42ser humano não tem, então também não
39:45podem se casar. Então, essas causas
39:48impeditivas, elas impedem, elas elas
39:51fazem com que você não possa de fato
39:53casar eh ali com aquela pessoa, tá? É
39:57diferente das causas suspensivas
40:01de casamento.
40:03As causas suspensivas elas são é aquele
40:06conselho de amigo, sabe? Olha, você não
40:09devia se casar com essa pessoa, mas você
40:12até pode. Nas impeditivas você não pode.
40:16Nas suspensivas você não devia. Vai
40:19poder, você pode, né? Só que você vai
40:22ter que casar com eh separação total de
40:25bens. Mas poder você pode, né? Só não é
40:28recomendável. Então, no caso, eh, o
40:32viúvo que tem filhos do falecido,
40:34enquanto não fez o inventário e a
40:36partilha, a viúva ou a mulher cujo
40:38casamento se desfez, né, nos 10 meses
40:40subsequentes, a viuvez, o divorciado,
40:43enquanto não homologou a partilha, e o
40:46tutor e o curador, né, com o seu
40:48tutelado e o curatelado,
40:51enquanto eh perdurar a tutela e curatela
40:54e não estiverem saldadas as dívidas.
40:56Então veja que tudo que tá aqui no 1523
40:58são questões voltadas ao receio da
41:01confusão patrimonial. O viúvo enquanto
41:03não fez o inventário, o divorciado
41:05enquanto não teve a partida de bens, eh
41:08o tutor enquanto ainda não acabou, né, a
41:10tutela e ainda não prestou as contas.
41:13Mas eh aqui é um conselho, você não deve
41:16casar, mas você pode, tá? Então, por
41:18isso que eu fiz aqui para vocês
41:20diferenciarem bem nas causas impeditivas
41:23ali, você realmente não pode casar. É
41:27uma questão de ordem pública. Se você
41:29casar, o casamento é nulo, né? Tem
41:32efeitos extum que bate na testa e vai
41:35para trás, né? retroage. E aí pode ser
41:38agido por qualquer pessoa. Nas causas
41:40suspensivas é possível que haja um
41:42casamento. Você pode casar, mas eu tô te
41:45dando um conselho que não não deveria,
41:47né? Você não deveria se casar, mas
41:49poder, você pode. Então, é possível que
41:51haja o casamento. Mas como tem esse
41:53receio dessa confusão patrimonial,
41:56as causas suspensivas elas acarretam a
41:59imposição do regime de separação
42:01obrigatória de bens. Então você quer
42:02casar, casa, mas separação obrigatória,
42:05né? E aí, como envolve uma questão de
42:08ordem privada, podem ser arguidas pelos
42:10parentes, né, em linha reta, seja com
42:13sanguíneos ou afins, e pelos colaterais
42:15de segundo grau, tá? Então, não é por
42:17qualquer pessoa, como no caso da causa
42:21impeditiva, beleza?
42:23Isso. Hoje as pessoas, né, que t mais de
42:2670 anos, a gente vai falar sobre isso.
42:29Elas não são obrigadas a casar sobre o
42:31regime da separação eh total, né, da
42:34separação ali obrigatória. Se elas
42:37quiserem, elas podem, né, porque ainda é
42:40a regra, mas elas não são obrigadas. Se
42:43elas fizerem ali, né, um parto e
42:46quiserem casar sobre outro regime de
42:48bem, aí não tem problema nenhum, tá? eh
42:53eh já teve julgado, né, da do do STF
42:55nesse sentido. Então, é possível que o
42:58septuagenário, né, essa pessoa com mais
43:01de 70 anos, ela escolha o regime de bens
43:04que ela acha melhor. Por quê? Por causa
43:07da autonomia da vontade, né? Hoje uma
43:10pessoa com 70 anos, gente, 70 são os
43:12novos novos 50, né? Tá aí fazendo
43:14pilates, tá todo esticado. Então, se a
43:18pessoa, né, consegue fazer tudo, ela
43:20pode escolher também um regime de bens.
43:22Então, eh, nada mais justo do que isso.
43:25Causas suspensivas, então, é só uma
43:27recomendação você não casar. Se você
43:29quiser ser teimoso e casar, tudo bem,
43:32mas vai ser separação obrigatória de
43:33bens. As causas impeditivas, você
43:35realmente não pode se casar. Se casar é
43:38nulo e retroage, tá? E as causas de
43:41anulação, por sua vez, estão lá no 1550,
43:44eh, são ali causas que são de ordem
43:48privada. Então, por exemplo, se você
43:50ainda não atingiu a idade núbil para
43:52casar, eh, isso vai poder gerar a
43:55anulação. Isso é uma causa de anulação.
43:58Coloquei aqui para vocês quando que o
44:01casamento é anulável. Quem não completou
44:04a idade mínima para casar, você não tem
44:0516 anos. Eh, quem tá em idade núpio tem
44:0916 anos, mas não foi autorizado pelo seu
44:12representante, porque você tem 16 anos,
44:14aí você pode casar, mas você tem que ser
44:15autorizado pela sua mãe, porque você tem
44:1716 anos, né? Então tem que ter ali
44:20aquela assistência por vício de vontade.
44:23Então erro essencial contra pessoa. Você
44:25acha que você tá casando ali com
44:28príncipe lord las quando você vai ver a
44:31pessoa já, nossa, já cometeu crime,
44:33isso, aquilo, enfim, você tem um erro
44:34essencial com outra pessoa. Outra coisa
44:37também coação, né? você tá sendo coagido
44:40a casar com aquela pessoa,
44:42o incapaz de consentir ou manifestar eh
44:45de modo inequívoco ali o seu
44:48consentimento, né? A pessoa tá lá no
44:50leito da cama, não tá sabendo nada e aí
44:54vai casar, lógico que não, né? é
44:56anulável o casamento se ele eh for
44:58realizado por incompetência da
44:59autoridade celebrante também e aquele
45:02que for realizado pelo mandatário, sem
45:05que ele ou outro contraente soubesse da
45:07revogação do mandado e não sobrevindo a
45:10coabitação entre os cônjuges. Gente, a
45:13minha, eu sempre zoava isso aqui porque
45:15eu falava assim: "Como assim a pessoa
45:17vai casar por procuração, né? Vocês
45:19sabem que adotar não pode adotar por
45:21procuração, tá lá no ECA. Agora casar,
45:24você pode casar por procuração. Aí eu
45:27ficava assim, gente, a pessoa não tem
45:29tempo nem para casar com você lá no
45:31papel, vai ter que contratar alguém ou
45:34enfim, combinar com alguém para você
45:36fazer uma procuração paraa outra casar
45:38num lugar, que é absurdo. Pois é. Aí a
45:40minha ex-cunhada, ela casou dessa forma,
45:43mas aí teve uma explicação, enfim,
45:46porque o o noivo era da Bahia, né, e
45:48tudo mais, enfim. Aí foi o pai dela ser
45:51o o a pessoa com a procuração. Mas é
45:55isso. Se você tem um contrato de
45:58mandato, fez uma procuração para alguém,
46:01para esse alguém casar, né, com alguém
46:04por você, então eu vou casar com o
46:06Leonardo. Daí eu falo assim: "Não, não
46:08vou eh fazer, não vou estar lá no dia,
46:11eu vou dar uma procuração pra Amanda".
46:14Aí a Amanda vai lá casar com o Leonardo
46:16por mim. Aí vamos supor que eu eu
46:18desisti falar: "Não, quero casar com o
46:20Leonardo, não. Mudei devolvo, quero
46:21casar com outra pessoa." Aí eu vou lá e
46:25revogo a procuração. Só que se o
46:28casamento acontecer, né? Porque ali a
46:32gente não sabia, eles não sabiam, a
46:34Amanda do Leonardo, eles não sabiam
46:35dessa revogação. Eu vou poder anular
46:38esse casamento, porque tinha procuração
46:40de fato, mas eu já tinha revogado, só
46:42que não chegou e a conhecimento deles há
46:45tempo. Então, nesse caso, eu também vou
46:48poder anular
46:51anular o casamento. Eu acho que
46:53aconteceu de novo esse negócio da
46:54câmera, né? Deixa eu ver.
46:57Pronto. Será que voltou?
47:02Não. Bom, mas senão vocês vão ficar me
47:04vendo. Eu vio para cá e dou aqui desse.
47:07Deixa eu tirar e botar de novo. Dou aqui
47:09do meu computador. Eu tenho duas telas.
47:13Vamos ver.
47:15Ah, ela tá com essa palhaçada hoje, né?
47:17Pronto. Mas se acontecer de novo, eu vou
47:19seguir da imagem ruim mesmo, né? Porque
47:22pelo menos não interrompe, não sei.
47:24Vocês opinam. Eh, então essas são as
47:27causas de anulação, tá? Lembrando, qual
47:29que é a diferença do casamento nulo e do
47:31anulado? No nulo envolve ordem pública.
47:34Qualquer interessado pode ali, né, ir
47:36reclamar daquilo. Não cabe confirmação,
47:39não convalece com o tempo, não produz
47:41efeitos. É horrível. Então não pode
47:44perdurar, tá? Então ordem pública não
47:47confirma, não calece, não produz
47:48efeitos. É uma ação meramente
47:50declaratória. Ele é imprescritível, tá?
47:53essa ação. Agora, no caso do casamento,
47:58a lá seja o casal casou para procuração.
48:02É isso, ó. Tem, viu? Tem esses motivos.
48:05É que na época eu era bem bem assim, eu
48:07falava, gente, eu era adolescente, eu
48:10falava: "Como assim não vai casar?"
48:12Mas é isso, né? hoje em dia, enfim, vida
48:15adulta, temos muitas coisas, às vezes
48:16tem que casar com procuração.
48:19Eh, mas é isso. E o casamento anulável,
48:22por sua vez, é, no caso, quando envolve
48:24ordem privada, né? Só aquele que
48:27interesse ali de fato, aquele que se
48:29aproveite vai poder alegar. Eh, cabe
48:32confirmação, se submete a prazos
48:35decadenciais, então você não pode alegar
48:37a qualquer tempo da vida da eternidade,
48:39não. Eh, e vai produzir efeitos enquanto
48:42não for anulado ali por sentença, tá?
48:45Aqui, no caso de um casamento, de um
48:47casamento anulável, se você quiser
48:49desfazer aquilo, é uma ação
48:50desconstitutiva, tá? Sujeita a prazo
48:53decadencial.
48:55Então, não é para sempre. Você não vai
48:57poder alegar isso para sempre, tá certo?
49:01Eh, da re divulgação. Tá em qual artigo
49:05aqui, ó? 1550.
49:08Tá, tá no inciso. A Josiane perguntou
49:12que também tá sempre na plataforma, né?
49:14Muito bem. Eh, regime de bens. Bom,
49:18regime de bens, assim, esse aqui é bem
49:20tranquilo, né? Os nobent eles podem
49:22escolher antes do casamento qual regime
49:24de bens que eles eh querem. Isso passa a
49:26vigorar a partir da data do casamento. E
49:29o que é interessante e que ainda não
49:30caiu, eles não fazem uma questão sobre
49:32isso, mas eu acho tão legal é que é
49:33possível alterar o regime de bens
49:35mediante a autorização judicial em
49:37pedido motivado por ambos os cônjuges,
49:40tá? Então eu e o meu cônjuge a gente
49:43casou com comunhão parcial e depois a
49:46gente quer mudar pra comunhão universal,
49:48paraa separação total. É possível sim
49:51que você altere o seu regime de bens. é
49:53uma ação, né, um procedimento de
49:55jurisdição voluntária. Então você entra
49:57no judiciário ali pedindo eh você e seu
50:00marido ali na mesma ação. E você tem que
50:02só comprovar que não você não tá
50:04prejudicando terceiros, você não quer
50:06fugir do pagamento das suas dívidas, por
50:08exemplo, enfim, tá? Desde que não haja
50:11prejuízo para terceiros, você pode
50:13alterar o seu regime de bens. Se você
50:16for casar e você não escolheu nenhum
50:18regime de bent, você vai casar como?
50:20Você vai casar com comunhão parcial, né?
50:25Ou seja, é aquele regime segundo o qual
50:28depois do casamento, tudo é dos dois,
50:31né? O 50% é de um, 50% é tudo 50, 50%,
50:37mas é tudo que for depois do casamento,
50:39é dos dois, 50% para um, 50% para outro.
50:43Não importando que um pagou mais, que o
50:45outro pagou menos, não é meio a meio,
50:48tá? E aí depois a gente vai falar o que
50:50não entra na comunhão parcial quando eu
50:53for falar de cada regime de bens, tá?
50:56Mas se você quiser outro regime de bens
50:58que não a comunhão parcial, você vai ter
51:00que fazer um pacto antinupricial no
51:02tabelionato de notas, tá certo? Beleza?
51:09Eh, sim, né? Você faz ali uma escritura
51:11pública, você escolhe o seu regime de
51:14bens. E aí, o que que a gente tem que
51:17saber? Bom, sobre os regimes de bens, a
51:20comunhão parcial, como eu falei, é a
51:23regra geral. Se você chegou lá no
51:25cartório e foi casar, né? Você falou
51:28pros crementes que você quer casar ali
51:30rapidinho mesmo, não quer fazer parte,
51:31não quer fazer nada, aí você vai casar
51:33com a comunhão parcial, que basicamente
51:37é que tem uma comunhão, ou seja, 50, né,
51:40por dos bens que foram adquiridos
51:43onerosamente na constância do casamento.
51:45Não se comunicam os bens que foram
51:47adquiridos antes. Então, você já tinha
51:49ali seu carro, já tinha sua casa, né,
51:50isso não comunica. E outra coisa, os
51:53bens adquiridos gratuitamente durante o
51:57casamento, por exemplo, doação, herança,
52:02neste caso, estes bens, mesmo que tenha
52:05sido durante o casamento, eles não vão
52:08os comunicar, tá? Doação, herança não os
52:11comunica e também os bens subrogados no
52:14lugar daqueles bens. Então, vamos supor,
52:18eh, eu ganhei ali uma herança de, sei
52:23lá, R$ 500.000, aí eu ganhei essa
52:25herança de R$ 500.000. Eu peguei esses
52:27R$ 500.000, uh, tanta feliz, que que eu
52:29fiz? Vou lá, compro um apartamento. Esse
52:33apartamento que eu comprei, que veio ali
52:35do dinheiro da herança, ele é um imóvel
52:38subrogado ali e do valor da herança. Foi
52:42subrogado em lugar daquele dinheiro da
52:45herança. Esse bem também não se comunica
52:48porque ele nasceu daquela herança. Então
52:50não se comunicam os bens adquiridos
52:53gratuitamente durante o casamento,
52:54doação e herança e os subrogados no seu
52:57lugar, tá? A massa comum é aquesos, né?
53:00E são três massas. Tem, claro, as massas
53:02de bens particulares de cada um e eh tem
53:05uma massa que é dos bens comuns, certo?
53:10Beleza? E aí, comunhão universal?
53:14Comunhão universal é aquele regime de
53:16bens de eh nosso santo bateu, né? Tudo
53:20que é meu hoje é seu e tal. É aquela
53:22coisa de vamos se amar para todos
53:24sempre. Amém. É uma única massa
53:26patrimonial. se comunicam todos os bens
53:28adquiridos antes, durante o casamento. A
53:31título gratuito, oneroso, comunica
53:32herança, comunica doação, comunica tudo,
53:35tá? Se tiver uma cláusula de
53:36incomunicabilidade, ali, tudo ali vai se
53:39comunicar. Comunhão universal.
53:42E a separação convencional, por sua vez,
53:45é aquela separação que foi escolhida
53:48pelo casal. Então, o casal, perdão, o
53:52casal resolveu se casar com essa
53:54separação.
53:56Esse regime de bens aqui tem uma
53:58incomunicabilidade dos bens adquiridos
54:01antes do casamento, mas também durante o
54:03casamento. As pessoas fazem um pacto
54:05antijudicial, um contrato, né? E aí
54:08ficam duas massas particulares
54:10distintas, tá? Se tiver separação, não
54:13tem meação para partilhar, né? É um,
54:17isso aqui é de um, isso aqui é do outro.
54:18E se eles tiverem comprado um bem comum,
54:21por exemplo, pode. Pode, gente, é ótimo.
54:24Você pode casar com separação
54:25convencional, que é ótimo. Não tem
54:27briga, você não fica ali amarrado com
54:29aquela pessoa, não fica também durante o
54:31casamento precisando de assinatura da
54:33pessoa o tempo todo. E se você quer
54:35comprar um bem em conjunto, você compra,
54:37você compra em condomínio. Você pode
54:38comprar um bem condomínio com a sua
54:39irmã, com a sua tia, com a sua avó, com
54:42a sua amiga e você pode comprar com o
54:43seu marido ali. Então, na separação
54:46convencional, é, eventualmente, se você
54:49tiver comprado alguma coisa em conjunto,
54:51vai ter uma extinção de condomínio, tá
54:54certo?
54:56Beleza,
54:58Jorge. É sobre isso. Eh, e aí, então,
55:03a gente tem a separação obrigatória, que
55:06era que acho que a, não sei se foi José,
55:08né, a Carol tinha mandado aqui, né? O
55:09que que é a questão da separação
55:11obrigatória? A separação obrigatória é
55:14aquela separação legal, que é a
55:16separação que decorre da lei. A lei tá
55:18te impondo que você tem que casar ali
55:22com essa separação. O artigo 1641,
55:26ele traz essas hipóteses de separação
55:29obrigatória, né? Quais são elas? Bom,
55:32primeiro, dos que dependerem de
55:34suprimento judicial. Vamos supor, o
55:36adolescente, adolescente quer casar, já
55:38tá com 16 anos, tá na idade Núbiel. Aí
55:41ela bate o pé que ela quer casar, os
55:43pais não deixam ela casar, falar: "Minha
55:45filha, tu não vai casar não, tá com 16
55:47anos, né? Sosse aí". Aí ela vai lá, né?
55:50Consegue ali um suprimento judicial.
55:53Então o juiz ele eh fez prevalecer a
55:57vontade dele. Ele deu um suprimento, ele
56:00deu a autorização ali para ela se casar.
56:03Aí, neste caso em que a pessoa se casou
56:07porque teve esse suprimento judicial, aí
56:09ela vai se casar com a separação
56:11obrigatória também. E outro, os maiores
56:13de 70 anos, né? E os que descumprirem
56:16também eh o 1523, que são as causas
56:21suspensivas, lembra? quando a pessoa
56:24ainda não se divorciou, né, não
56:26partilhou os bens, perdão, ou quando a
56:28pessoa, né, também não faleceu e ainda
56:31não teve homologação da partilha. Enfim,
56:33tem essas questões das causas
56:34suspensivas. Sempre que tiver uma causa
56:37suspensiva, depender do suprimento
56:39judicial ou f maior de 70 anos, né, em
56:41regra, a a separação, né, o regime vai
56:44ser separação obrigatória.
56:46Mas qual foi essa novidade
56:48jurisprudencial do STF? Ele falou
56:50expressamente que a regra do 1641,
56:53inciso dois, que prevê essa
56:55obrigatoriedade da separação dos bens,
56:58tanto no casamento quanto da união
57:00estável, né, envolvendo a pessoa com
57:02mais de 70 anos, pode ser afastada por
57:05vontade das partes, no caso concreto.
57:08Então assim, se as pessoas de 70 anos
57:11elas não falarem nada, elas não fizerem
57:13uma declaração de vontade, um pacto, uma
57:15escritura pública, não fizerem nada, vai
57:18ser separação. aqui essa separação
57:20legal, separação obrigatória, mas agora
57:23desde esse entendimento do STF é
57:26possível que o septoagenário, né, pessoa
57:29com mais de 70 anos, ela escolha outro
57:32regime de bens, tá? Tá certo?
57:39E aí, então
57:42a participação final nos acuensos, né?
57:45Isso aqui ainda até parece que quando
57:47vai ter a reforma do código talvez não
57:50exista mais, mas dizem que Luciano
57:53Rélica eh foram eh casaram com esse
57:57regime de bens. Se eu fui procurar, se
57:59eu enfim, não, não fui. Mas é o que
58:01dizem, a separação, a participação final
58:03nos equestos, ela não é muito utilizada,
58:05né? Mas basicamente durante o curso ali
58:10do casamento funciona como se fosse uma
58:12separação convencional. Então assim,
58:14cada um tem a sua massa particular,
58:16ninguém tem que ficar eh pedindo ali uma
58:19outorga marital, outorga lussória, uma
58:22autorização e quando acabar a relação,
58:24seja por morte, divórcio, solução,
58:27enfim, são é feita uma conta, né? Serão
58:29calculados os acquestos ao final e aí
58:32vai ter a mesma consequência da comunhão
58:36parcial, tá? Obrigatoriamente tem que
58:38fazer pacto também para casar sobre esse
58:40regime de bens. E no pacto pode constar,
58:43né, a livre de exposição de imóveis sem
58:46assinatura do cônjuge também. Então
58:49esses aqui são os regimes de bens. O que
58:52eu acho mais interessante aqui é a
58:55questão de mais de 70 anos, que agora
58:57não é mais obrigatório, mas tem que ter
58:59essa manifestação de vontade, tá? O que
59:02eu acho muito interessante também é a
59:03questão da possibilidade de alteração do
59:06regime de bens por vontade conjunta das
59:09partes, desde que não prejudique
59:10terceiros. E outra questão que é muito
59:12importante é a questão da comunhão
59:14parcial, o fato de dos bens subrogados
59:18no lugar, né? Então, se você ganhou
59:20herança, doação durante o casamento e
59:23comprou outra coisa, esse bem subrogado
59:26também não comunica. Basicamente esses
59:28são os três pontos que mais assim eh tem
59:32cara de prova, né? Apesar de que um
59:34deles, como eu falei, que é a questão da
59:35alteração no regime nunca caiu na
59:38segunda fase, tá certo?
59:40Beleza, tudo certo? Pronto.
59:44Prova da filiação, exame de DNA, né?
59:46Aqui a gente já vai abrir uma lei
59:48especial, 85.560.
59:51Professora, nunca abri essa lei, então
59:53abra agora e já deixa aí ela marcada,
59:56né? principalmente o artigo, esse
59:58segundo a que é um artigo importante.
1:00:00Bom, o que acontece em uma ação
1:00:03investigatória de paternidade, né? A
1:00:06recusa do pai se submeter ao DNA, ela
1:00:09gera uma presunção de paternidade.
1:00:13Então, se o pai se vivência recusa a
1:00:16fazer o DNA, gera uma presunção relativa
1:00:19de que ele é pai, tá?
1:00:23A lei, ela fala eh que na investigação
1:00:26de paternidade todos os meios legais vão
1:00:28ser utilizados, né, para eh provar a
1:00:30verdade dos fatos. E ainda o parágrafo
1:00:32primeiro, ele dispõe que a recusa do réu
1:00:35em se submeter ao exame de código
1:00:37genético DNA gerará a presunção de
1:00:40paternidade a ser apreciada em conjunto
1:00:43com o contexto probatório, né? Então, a
1:00:47recusa do réu em se submeter gera essa
1:00:51presunção de paternidade, tanto pela
1:00:54súmula 301 do STJ, quanto pelo parágrafo
1:00:56primeiro aqui do artigo 2º A da Lei
1:00:598560.
1:01:01Mas o que é mais legal é isso aqui, que
1:01:04é possível você fazer exames de DNA em
1:01:07parentes do genitor, parentes
1:01:09consanguíneos do genitor. Se o genitor
1:01:12ele estiver eh em um local que você não
1:01:15sabe o parade dele, por exemplo, dele e
1:01:18tal, você vai poder fazer eh esse exame
1:01:20de DNA ali nos parentes consanguíneos,
1:01:24tá? Então, ó, é o artigo 2º A, parágrafo
1:01:272º. Se o pai tiver falecido, né, em vez
1:01:28de você fazer esumação do cadáver, tirar
1:01:31o cadáver da terra para fazer o exame,
1:01:33então se o par tiver falecido ou não
1:01:34tiver notícia do seu paradeiro, o juiz
1:01:37determinará a realização do exame de DNA
1:01:40em parentes consanguíneos. E aí, claro,
1:01:43você prefere os mais próximos do que os
1:01:44mais remotos, tá
1:01:47tranquilo?
1:01:49Aí sobre os alimentos.
1:01:55Eh, gente, o material, né, quem tá
1:01:57perguntando, tá na aba, materiais de
1:02:00revisão, tá certo? E a aula vai ficar
1:02:03gravada. Bom, sobre os alimentos, eh,
1:02:08quando que os alimentos eles são
1:02:09devidos? Basicamente quando a pessoa não
1:02:12consegue prover sustento sozinha. Então,
1:02:16ela vai fazer juos alimentos. nesta
1:02:19hipótese. E quem que deve os alimentos?
1:02:22Os parentes, cônjuges ou companheiros,
1:02:25tá? Eles podem pedir os alimentos entre
1:02:27si. Pais e filhos também reciprocamente
1:02:31você pode pedir agora os alimentos pro
1:02:33seu pai, mas o seu pai quando tiver
1:02:35enfermidade, enfermidade, tiver a
1:02:37velice, pode pedir os alimentos para
1:02:39você, tá? É extensível a todos os
1:02:42ascendentes, né? Seu pai, sua mãe, sua
1:02:44avó, avô. E na ausência de ascendentes,
1:02:49você vai poder pedir alimento pros seus
1:02:51descendentes.
1:02:53E aí, se não tem ascendentes, não tem
1:02:56descendentes, aí você vai pedir pro seu
1:02:58irmão, seja ele unilateral, só de mãe,
1:03:02só de pai, ou germano que é de pai e
1:03:04mãe, tá? Tá? Então você vai poder pedir
1:03:07alimentos para seus ascendentes. Você
1:03:09pede pra sua mãe, você pede pra sua avó,
1:03:11não deu. Aí você vai pro seus
1:03:13descendentes, seus filhos, mas se você
1:03:15também não tiver, aí você pede pro seu
1:03:17irmão, tá? Sempre lembrando que os
1:03:19alimentos eles são fixados com base do
1:03:22no binômio necessidade e possibilidade,
1:03:25né? Necessidade de quem tá pedindo,
1:03:27possibilidade de quem tá pagando e
1:03:29também razoabilidade, né? Eh, por
1:03:31exemplo, o filho do Neymar, ele vai
1:03:34ganhar 1 milhão por mês de de pensão só
1:03:37porque o pai ganha muito dinheiro.
1:03:39Óbvio, tem a questão da necessidade, tem
1:03:41a questão da possibilidade, mas também
1:03:44existe a razoabilidade,
1:03:46tá certo?
1:03:49Isso. A gente vai falar sobre os
1:03:51alimentos avoendos também,
1:03:53sobre transmissão da obrigação, né, os
1:03:56alimentos. Bom, a obrigação de prestar
1:03:59alimentos, ela transmite-se aos deiros
1:04:02do devedor, tá? Então, se você deve
1:04:05alimentos e você morre, isso é
1:04:07transmitido. Se o parente que deve
1:04:09alimentos em primeiro lugar não tiver em
1:04:12condição de suportar o encargo, são
1:04:14chamados a concorrer os de grau
1:04:16imediato. Então, os meus pais não
1:04:19conseguem pagar minha pensão. Eu posso
1:04:21chamar o quê? Minha minhas avós, meus
1:04:23avôs, tá? E é claro que todos vão
1:04:26concorrer na proporção dos recursos
1:04:29deles, né? Não vou poder cobrar um valor
1:04:31absurdo e sendo que a pessoa ganha ali
1:04:34um salário mínimo de aposentadoria, por
1:04:36exemplo. Tá bom?
1:04:39A Carol falou, né, da questão dos
1:04:40alimentos avoengos e é exatamente isso.
1:04:43Existe a possibilidade dos seus avós
1:04:46pagarem alimentos para você, mas essa
1:04:49obrigação dos avós, esses alimentos
1:04:50avoengos, eles têm um caráter
1:04:52subsidiário e complementar a obrigação
1:04:55dos genitores. Então, só vão ser pagos
1:04:59realmente se ficar comprovada a
1:05:01impossibilidade do pai ou da mãe. a mãe
1:05:04morreu, o pai tá drogado, tá, né,
1:05:09internado, enfim, nessa hipótese aí vai
1:05:12ser possível os alimentos avoengos. a
1:05:14gente tem eh sempre que fundamentar, né,
1:05:17no 1696,
1:05:191698,
1:05:21mas também na súmula 596 do STJ, que
1:05:25fala expressamente isso, que a são
1:05:28alimentados a voz, tem natureza
1:05:30complementar e subsidiária, somente se
1:05:32configurando no caso de impossibilidade
1:05:35total ou parcial do cumprimento pelos
1:05:38pais, tá? Aqui eu citei para vocês, né,
1:05:41Maria Helena Diniz falando que a
1:05:43incumbência faça aos avós, né, só se
1:05:45primeiramente você não conseguir pegar
1:05:47do seu pai e da sua mãe. Aqui eu
1:05:49coloquei julgados do STJ antes de, né,
1:05:52eh, ter aqui bem bonitinho a súmula para
1:05:55vocês, julgados falando que essa
1:05:57obrigação é complementar e subsidiária
1:05:59também, tá? E aí, então, sobre alimentos
1:06:03avoínguos, a gente encerrou.
1:06:06Agora a gente tem a questão dos
1:06:09alimentos gravídicos,
1:06:12tá?
1:06:14Eh, a questão dos alimentos gravídicos.
1:06:18Bom, aqui é a lei 11.804.
1:06:22Então, também nunca abriu essa lei, pois
1:06:25já abra ela agora, marque nos artigos,
1:06:28artigo primeiro, artigo sexto, tá? Eh,
1:06:31basicamente os alimentos gravídicos,
1:06:33eles são ali eh são os alimentos, né,
1:06:36que surgem em razão dos valores ali
1:06:40adicionais das despesas no período da
1:06:42gravidez, desde a concepção até o parto.
1:06:45Então, assim, ah, você ficou grávida,
1:06:47você pode ter que ter uma alimentação
1:06:48especial, uma assistência médica
1:06:50psicológica, exames complementares, eh
1:06:52questão de medicamento, internação,
1:06:55prescrição de vitamina, né, que agora tá
1:06:57na moda também. Enfim, e essa questão
1:07:00dos alimentos gravíticos é isso, você
1:07:01está grávida, você pode pedir alimentos
1:07:04gravíticos em razão das despesas
1:07:06adicionais do período da gravidez. E
1:07:09essas despesas elas vão, esses alimentos
1:07:11gravíticos, né, você vai pleitear
1:07:14em face do suposto futuro pai e bastam
1:07:18indícios de paternidade. Então o
1:07:21magistrado ele tem que estar convencido
1:07:23da existência de indícios de paternidade
1:07:26e isso vai perdurar até o nascimento da
1:07:28criança. Não precisa ter certeza
1:07:30absoluta, eles não precisam ter um
1:07:31relacionamento de 10 anos, ter fotos
1:07:33juntos, pais se conhecerem, nada disso.
1:07:36tiver indícios de paternidade, ah, já
1:07:38teve junto, já saiu e tal, tem foto,
1:07:40tal, isso é suficiente.
1:07:43Depois que a criança nasce, esses
1:07:45alimentos eles não são instintos
1:07:47automaticamente, eles são convertidos em
1:07:50pensão em favor do menor, tá? E aí o réu
1:07:52é citado para apresentar a resposta em 5
1:07:55dias. Então, o prazo aqui é um prazo de
1:07:585 dias, tá? Aqui um julgado do STJ, né?
1:08:03falando justamente isso, que a ação de
1:08:05alimentos gravídicos, ela não se
1:08:07extingue nem perde o objeto com o
1:08:09nascimento da criança, porque os
1:08:11alimentos gravídicos eles são
1:08:12convertidos em alimentos pra criança,
1:08:14né? Imensão alimentícia até eventual
1:08:17ação revisional, enfim. Certo?
1:08:22Beleza,
1:08:24tudo certo. Vocês estão me ouvindo ou
1:08:26não? Porque o pessoal tá respondendo.
1:08:30Meu sonho que é se cair é ótimo. Certo?
1:08:35Beleza. Se cair é muito bom. Essas
1:08:40questões, né? Eh, sobretudo relacionadas
1:08:42a leis especiais, então leis de
1:08:44alimentos gravídicos, né? Essa eh lei de
1:08:47questão de investigação de paternidade,
1:08:50é lei do bem de família, são leis
1:08:52pequenas. Então se cai alguma coisa, é
1:08:54super tranquilo, tá? tô falando, tá todo
1:08:56mundo ouvindo? OK. Eh, porque, né, senão
1:09:00eu eu fiquei aqui perguntando para vocês
1:09:03só para ver se tava todo mundo ouvindo.
1:09:05Bom,
1:09:07eh,
1:09:08vamos falar sobre direito das sucessões.
1:09:12Eu acho que é no final do Vadão. Eu
1:09:14posso até pegar aqui o Vadão, mas agora
1:09:16tem e julgado sim o Vadão na última
1:09:19edição, né? Porque agora a FGV permite.
1:09:22Eh, eu acho que é no final do Vadão, tá?
1:09:26Beleza?
1:09:28Eh,
1:09:30e aí vamos então falar sobre direito das
1:09:32sucessões, tá? Falamos da família viva,
1:09:35agora vamos falar o quê? Da família
1:09:36morta. Bem trágico, né? Mas a abertura
1:09:40da sucessão, primeiro, quando comece,
1:09:42né? Quando tem abertura da sucessão,
1:09:44evento morte, né? Tem que ali alguém ter
1:09:46morrido. A morte aqui juridicamente
1:09:49falando, né? É a questão da morte
1:09:50cerebral. Quando não tem como aferir eh
1:09:54a morte, também pode ser certo que a
1:09:56pessoa morreu, por exemplo, naufrágio,
1:09:58né? Pode ter morte presumida. Então, às
1:10:01vezes você não acha o corpo, mas tem a
1:10:04morte presumida porque a pessoa saiu de
1:10:07barco, teve uma tempestade horrenda, o
1:10:09barco se estilha só inteiro e a gente
1:10:11não acha o corpo. Pode ter também essa
1:10:14morte presumida, tá?
1:10:19local. A sucessão se abre no último
1:10:22domicílio do falecido. Então, vamos
1:10:25supor que eu tô aqui, aí eu resolvo
1:10:27fazer uma viagem e aí tá tão perto e aí
1:10:30eu resolvo fazer uma viagem e aí eu
1:10:33morro em no Egito. A minha sucessão, ela
1:10:36vai ser no Egito? Não, gente, é sempre
1:10:38no último domicílio do falecido. Então,
1:10:41se meu último domicílio é São Paulo, o
1:10:44local da abertura da minha sessão vai
1:10:46ser em São Paulo. Não importa que
1:10:47eventualmente quando eu morri eu não
1:10:49tivesse em São Paulo. A lei aplicável é
1:10:52a lei vigente ao tempo da abertura,
1:10:54então, né, é o nosso Código Civil mesmo,
1:10:57atual. E aí a gente tem a questão eh dos
1:11:01herdeiros, né, que pode ser um herdeiro
1:11:04legítimo ou um herdeiro testamentário. É
1:11:08isso, eu sempre falo, o código, gente,
1:11:10ele é super didático, não tem como me
1:11:12entender. Ele conta todas as fases da
1:11:14vida, né? Primeiro ali você é uma
1:11:16pessoinha,
1:11:18aí tem os direitos da personalidade,
1:11:21né? Você faz o quê? você bate um carro
1:11:24ali na responsabilidade civil, você
1:11:26compra um bem ali no direito das coisas,
1:11:28aí você casa, depois você morre. É sobre
1:11:31isso, tá? Eh, bom, se a pessoa for
1:11:35cigana, ela tem ali algum domicílio, um
1:11:38último domicílio, né, que ela esteja
1:11:41eventualmente, tá certo?
1:11:43Eh, herdeiro legítimo. A gente tem um
1:11:46herdeiro legítimo e a gente tem um
1:11:48herdeiro testamentário. Como eu falei, o
1:11:50herdeiro legítimo, gente, é aquele que é
1:11:52apontado pela lei
1:11:56eh testamentário, desculpa. E o herdeiro
1:11:58testamentário é aquele nomeado por
1:12:00testamento.
1:12:02Aqui a Jaqueline fez uma pergunta muito
1:12:05boa. Vou falar sobre isso exatamente
1:12:07agora. Ó, você perguntou do necessário,
1:12:10né? Vamos lá. O herdeiro legítimo é
1:12:14aquele que decorre da lei. Agora, o
1:12:17herdeiro legítimo, ele pode ser
1:12:19necessário ou ele pode ser facultativo?
1:12:21O herdeiro legítimo, se ele for
1:12:23necessário,
1:12:25é aquele que eh necessariamente vai ter
1:12:30que receber 50% do seu patrimônio. Então
1:12:34ele vai ter a reserva da legítima.
1:12:37Então, descendentes, ascendentes,
1:12:39cônjuge e companheiro, eles são seus
1:12:41herdeiros.
1:12:43eh legítimos e necessários. Por que
1:12:45necessário? Porque necessariamente eles
1:12:48vão fazer juega,
1:12:53essa reserva da legítima. Facultativos
1:12:55são os colaterais ali até quarto grau,
1:12:59né, que você vai poder ou não colocar
1:13:01eles como os herdeiros. O herdeiro
1:13:04testamentário, por sua vez, é aquele que
1:13:06decide um testamento. Você pegou o
1:13:08testamento e escreveu ali que você quer
1:13:10que aquela pessoa seja sua herdeira.
1:13:13Então, os herdeiros necessários são os
1:13:15descendentes, ascendentes, cônjuge e
1:13:17companheiro. Necessários eles são os
1:13:20herdeiros reservatários, porque eles têm
1:13:23aquela reserva daquele patrimônio. 50%
1:13:27do meu patrimônio vai pros meus
1:13:29herdeiros necessários, né? Então, se eu
1:13:32quiser doar tudo pro pantufo, que é o
1:13:34meu cachorro, né, deixar ele tudo como
1:13:36herdeiro, tudo para ele, eu não posso
1:13:38fazer isso. Eu só posso fazer isso com
1:13:4050% que é disponível. Então, tem essa
1:13:44proteção de 50% pros herdeiros
1:13:48necessários. O artigo 1789 fala isso.
1:13:52Havendo herdeiros necessários, o
1:13:54testador somente poderá dispor de metade
1:13:57da herança. Então a gente vê, né, às
1:13:58vezes notícia, ah, porque nos Estados
1:14:00Unidos você pode fazer herança pro seu
1:14:01gato, você pode fazer pro seu cachorro,
1:14:03pro seu pro seu fuimho, seu crocodilo,
1:14:05sei lá, né, que é cada um tem. Mas aqui,
1:14:10né, você só vai poder deixar fazer
1:14:13qualquer coisa com sua herança com os
1:14:1550% ali da parte disponível. Os 50% que
1:14:20constituem a legítima, a reserva ali da
1:14:24legítima, eles não vão poder entrar no
1:14:27jogo, tá? O herdeiro necessário a quem o
1:14:31testador deixar a sua parte disponível,
1:14:33ele não perde o direito à legítima.
1:14:35Então, vamos supor que eu tenho duas
1:14:37filhas. Aí, uma filha eu amo muito, a
1:14:38outra eu amo eh muito, mas menos do que
1:14:41a outra. Aí eh 50% dos meus bens vai ser
1:14:45dividido entre elas, mas os outros 50%
1:14:48que eu posso fazer o que eu quiser, o
1:14:50que eu bem entender com aqueles 50%, eu
1:14:53posso deixar tudo para uma só e das
1:14:56filhas e isso não faz com que ela perca
1:14:58o direito à legítima, certo?
1:15:02Beleza? Então,
1:15:06exatamente.
1:15:09E aí vamos seguir adiante. A herança,
1:15:11gente, ela é como se fosse um todo
1:15:14unitário, então é como se ela fosse um
1:15:16negócio só.
1:15:18Opa, achei que eu tinha caído. Eh, antes
1:15:22da partilha, a herança é um bem imóvel
1:15:25por determinação legal. Então, ainda que
1:15:27a sua herança seja só dinheiro, seja só
1:15:31moto, só carro, cavalo, não tenha
1:15:34nenhuma casa, apartamento,
1:15:37ainda assim, antes de ter a partilha, a
1:15:40herança, ela constóvel
1:15:42por determinação legal, é indivisível,
1:15:45é, eh, tem essa, é uma universalidade
1:15:48jurídica, né? E aí para você fazer
1:15:52transferência, né, você tem que aplicar
1:15:54as regras do condomínio. Então tudo é de
1:15:57todo mundo, né? É a mesma coisa que nada
1:15:59ser de ninguém. Você não pode dispor ali
1:16:03das coisas da herança sem que você tenha
1:16:05a autorização judicial, né, e etc.
1:16:08Certo? Então, até a partilha, o direito
1:16:11dos coiros quanto a propriedade, ele é
1:16:14indivisível e vai ser regulado pelas
1:16:16regras do condomínio. Beleza? Vou deixar
1:16:20metade para minhas gatos. O Ti Raquel, é
1:16:22isso. Eu tenho dois cachorros também, o
1:16:24Pantufa e o Dante. Tá.
1:16:28Como saber quais bens eh irão pra parte
1:16:31da reserva legítima e quais bens fazem
1:16:33parte disponível a testar? Tem que ser
1:16:3550% do seu patrimônio. Você pode
1:16:37escolher, não é? Ah, essa casa é casa e
1:16:40o dinheiro é dinheiro, então o dinheiro
1:16:42é da parte disponível, casa não, não tem
1:16:44isso, tá? Eh, você tem que saber a
1:16:47questão dos 50% e dos 50%. Seu
1:16:50patrimônio é, sei lá, 2 milhões, então 1
1:16:54milhão é da da reserva da legítima e o
1:16:58outro 1 milhão você faz o que você
1:16:59quiser, tá? Ainda que um seja em bens e
1:17:02o outro seja em carros, enfim, você faz
1:17:03o que você quiser. Só que tem que ser
1:17:05esses 50% para cada um, tá?
1:17:09Beleza?
1:17:10E aí, aceitação
1:17:13da herança e as dívidas de quem morreu,
1:17:16gente?
1:17:18Dívida de quem morreu, que que acontece?
1:17:22Você que é o herdeiro, você vai pagar as
1:17:24dívidas nos limites da herança. Você só
1:17:27vai pagar as dívidas se tiver herança
1:17:31suficiente para pagar. Você nunca vai
1:17:33ter que tirar do seu bolso, do seu
1:17:35dinheiro para pagar uma dívida ali de
1:17:38alguém que morreu. Então aquela coisa
1:17:39assim, ah, porque sei lá, meu pai
1:17:41morreu, mas também ele só me deixou
1:17:43dívida. Não, o seu pai não te deixou
1:17:44nada, então porque as dívidas elas vão
1:17:46ser pagas nos limites da herança, tá
1:17:49beleza?
1:17:52Mas só a herança responde, não vai ser o
1:17:53seu salário pessoal, aquele lá que você
1:17:55suou e tal, que vai pagar ali a dívida
1:17:58da pessoa que morreu.
1:18:00Aceitação da herança.
1:18:04Gente, eu já falei tanto hoje, se eu
1:18:06começar a falar baixo, vocês me avisam,
1:18:08tá? A minha voz já tá assim, ó.
1:18:11Aceitação da herança é a mesma coisa que
1:18:13adição da herança, né? É, você não é
1:18:15obrigado a aceitar a herança. Então, né?
1:18:18Se você não quiser, você abre a mão da
1:18:20herança. Você pode renunciar, você pode
1:18:22ceder, você não é obrigado. Mas uma vez
1:18:26aceita herança, torna-se definitiva ali
1:18:28a sua transmissão desde a abertura da
1:18:31sucessão. E a aceitação, ela pode ser
1:18:34expressa, tácita ou presumida. Eu posso
1:18:36falar que eu aceito ou eu posso
1:18:38demonstrar que eu aceito através de
1:18:40comportamentos conservatórios.
1:18:42Eh, eu eu pago ali o IPTU, eu cuido dos
1:18:45bens, enfim. E ela pode ser presumida
1:18:48também quando você é intimado e você não
1:18:51fala nada. Aí se presume que você
1:18:54aceitou ali a herança, tá? A renúncia.
1:18:58Quando você vai renunciar, você vai
1:18:59falar que você não quer aquela herança,
1:19:01tem que ser expressa, mas a herança, a
1:19:03aceitação não necessariamente, tá? Pode
1:19:06ser expressa, mas pode ser taça e pode
1:19:08ser presumida.
1:19:11A aceitação da herança, né? Você
1:19:13aceitou, é irrevogável. a aceitação, eh,
1:19:17não importa a aceitação, a sessão
1:19:19gratuita, né, dos bens aos demais
1:19:21cordeiros e também não exprim a
1:19:24aceitação os atos oficiosos, né, você
1:19:27fazer o funeral da pessoa que morreu,
1:19:30né, isso não gera necessariamente a
1:19:32aceitação da herança. E se o herdeiro
1:19:37falecer antes de falar se ele aceita ou
1:19:40não herança? Então, a minha mãe morreu,
1:19:43aí não deu tempo de eu falar se eu
1:19:44aceito ou não a herança e eu morro
1:19:47também, que eu fico tão triste que eu
1:19:48choro, choro três dias, três noites e eu
1:19:50morro. Nesse caso, o poder de aceitar
1:19:53vai ser passado pros meus filhos, que
1:19:55não existem ainda, mas vamos supor que
1:19:56eles existem. Aí eles que vão ter esse
1:19:59poder de aceitar, tá?
1:20:03Beleza?
1:20:05Tudo certo?
1:20:07Vamos seguir então aqui adiante.
1:20:09Renúncia à herança.
1:20:13Gente, aqui é importante a diferença
1:20:16entre renúncia e sessão. Qual que é a
1:20:20diferença entre renúncia e excessão?
1:20:23Bom, renúncia, você tá renunciando saber
1:20:27daquilo, você tá abrindo mão da condição
1:20:30de ediro. Você tá abrindo mão, ela é
1:20:33abdicativa e é sempre um ato gratuito,
1:20:36tá? Ela tem que ser expressa porque você
1:20:39tá abrindo mão de algo e ela requer
1:20:42capacidade do agente e além disso, ela
1:20:44tem que ser feita mediante escritura
1:20:46pública ou termo nos autos do
1:20:49inventário, tá? Você vai est renunciando
1:20:52ali de tudo, não só de uma parte. Você
1:20:54tá abrindo mão dos seus direitos
1:20:56sucessórios. Você está abdicando da sua
1:20:59condição de herdeiro. Você abre mão, não
1:21:01quer saber e é gratuito.
1:21:04A renúncia também é irrevogável e você
1:21:07só pode renunciar à herança quando ela
1:21:09já existir. Então você não pode agora em
1:21:12vida virar pra sua mãe e falar assim:
1:21:14"Eu não quero a herança e tal". Por quê?
1:21:17Porque você tá é o pacta corvina, né? A
1:21:20gente tem essa vedação ao pacta corvina.
1:21:22Que que é isso? O pacta corvina é como
1:21:24se você ficasse igual um corvo ali na
1:21:26pessoa. A pessoa não morreu, mas você já
1:21:28tá ali igual um corvo. Você tá falando
1:21:30da herança e a pessoa está viva. No
1:21:32Brasil isso não é permitido, né? Tem
1:21:34essa vedação ao paqueta corvina. Então
1:21:38você não vai poder renunciar da herança
1:21:40de pessoa viva. Você só vai poder
1:21:42renunciar da herança quando a herança
1:21:43existir. E a herança só vai existir
1:21:45quando a pessoa morrer, porque o momento
1:21:48da abertura da obsessão é a morte
1:21:50cerebral.
1:21:52Eh, não existe representação sucessória
1:21:55na renúncia. Então você não tá
1:21:57renunciando em favor do fulano, em favor
1:22:00do beltrano. Quando você renuncia, você
1:22:02simplesmente abre mão da sua posição de
1:22:05herdeiro, mas você não tá indicando
1:22:08alguém para ficar no seu lugar. Você não
1:22:10tá renunciando em favor de alguém. Isso
1:22:12não existe. Renunciar é abrir mão, não
1:22:14quer saber e pronto. E aí quando você
1:22:16abre mão, o o que era seu, ele vai para
1:22:19onde? Ele acresce. Ele vai ali, né, o
1:22:23direito de acrescer para as pessoas que
1:22:25estão na mesma linha de você. Então,
1:22:27vamos supor que eu eh tenho duas irmãs,
1:22:31aí meu pai falece, meu pai faleceu, eu
1:22:34não quero saber do dinheiro do meu pai.
1:22:36Aí eu renuncio ali à herança.
1:22:40Eu renunciei à minha posição. Éramos
1:22:42três. Vamos supor que a herança eh do
1:22:45meu pai era 3 milhões. Aí eu renunciei
1:22:48do meu. Essas duas aqui elas vão ficar
1:22:50com já 1 milhão cada um. Mas e o meu 1
1:22:53milhão quer ficar comigo, ele faz o quê?
1:22:56Ele se divide, vem metade para cá, meio
1:22:58milhão para cá, meio milhão para cá.
1:23:00Então, no final, cada uma delas vai
1:23:01ficar com 15 milhão e meio e eu vou
1:23:03ficar sem nada porque eu renunciei, né?
1:23:05Vai pelo direito de acrescer as pessoas
1:23:09ali do mesmo nível que eu estivesse, tá?
1:23:13Beleza? E aí, a sessão dos direitos
1:23:19hereditários.
1:23:21Qual que é a diferença de sessão para eh
1:23:24renúncia? Gente, no caso da sessão, ela
1:23:28não é simplesmente você abrir mão da sua
1:23:30condição de herdeiro. Aqui você vai est
1:23:32cedendo para alguém, em favor de alguém.
1:23:35Então é um negócio jurídico bilateral
1:23:37por meio do qual cede-se o quinão
1:23:40hereditário de forma gratuita ou onerosa
1:23:43em favor de alguém indicando o
1:23:45beneficiário. Então eu tô abrindo mão da
1:23:47minha herança, da minha parte aqui. Por
1:23:49quê? porque eu vou ali dar para eh Jose
1:23:53ou vou vender para Carol, né? Pode ser
1:23:56gratuito e pode ser oneroso, tá? Não se
1:23:59permite sessão de direitos hereditários
1:24:01sobre um bem singularmente.
1:24:03E quando a sessão, né, quando eu for
1:24:05ceder a minha posição de herdeira para
1:24:07outra pessoa, ela for onerosa, então eu
1:24:11tô vendendo a minha posição a herança.
1:24:14Quando ela for onerosa, aí deve ser
1:24:17respeitado o direito de prelação, né? é
1:24:19o direito de preferência dos demais
1:24:21herdeiros. Então, se eu tô cedendo o
1:24:24meu, né, espaço e eu tenho duas irmãs,
1:24:27só que eu tô cedendo, eu não tô
1:24:28renunciando, eh, se eu for ceder de
1:24:31maneira onerosa, ou seja, eu estou
1:24:32cobrando, eu vou ganhar 1 milhão, mas eu
1:24:35vou ganhar 1 milhão quando? Aí eu tô
1:24:37precisando de dinheiro, aí a Mariazinha
1:24:39me oferece 100.000, aí eu eu abro mão em
1:24:43favor dela, né? Então eu cedo os meus
1:24:45direitos regados para ela e é ela que
1:24:47vai receber. Quando for uma sessão
1:24:50onerosa, como nesse caso, tem direito de
1:24:53preferência aqueles demais ali da mesma
1:24:55linha que eu. Agora, quando for uma
1:24:57sessão gratuita, é uma doação, então não
1:25:01tem necessidade desse respeito ao
1:25:03direito de preferência. Então, sessão,
1:25:06eu indico alguém, pode ser onerosa ou
1:25:08gratuita. Se for onerosa, tem direito de
1:25:10preferência, gratuita não tem, tá?
1:25:13Oionário ele não é necessariamente
1:25:15parente, mas ele tem legitimidade até
1:25:17para abrir inventário, porque ele tem
1:25:19interesse jurídico, né? Ele comprou
1:25:21aquela posição naquela ação. Tá beleza?
1:25:26É isso mesmo.
1:25:29Exato. As etiquetas, né, marca fácil,
1:25:33elas são muito boas. Aí, bom, sessão dos
1:25:38direitos hereditários, ela é feita por
1:25:39escritura pública. A questão do direito
1:25:42de preferência, eu expliquei para vocês,
1:25:43mas tá nesse artigo 1794.
1:25:46E se você não der conhecimento da sessão
1:25:49pro coerdeiro, ele pode requerer até 180
1:25:52dias após a transmissão. Isso mesmo,
1:25:55como alguém até acho que já tinha
1:25:56colocado aqui eh no chat, nessa questão
1:26:01dos 180 dias, eu vi que vocês estavam
1:26:03aqui, a Carol tá estavam adiantados.
1:26:06Beleza? Então, qual que é a diferença de
1:26:11renúncia e sessão pra gente não esquecer
1:26:13mais? Renúncia. Eu tô abrindo mão,
1:26:16abicando, eu não quero nem saber. É
1:26:18sempre gratuita. Você não renuncia em
1:26:20favor de ninguém. É simplesmente você
1:26:22abrir mão. Na sessão é um negócio
1:26:25jurídico bilateral por meio do qual você
1:26:27tá cedendo, que é um hereditário. Ela
1:26:29pode ser gratuita e pode ser onerosa.
1:26:31Você tá indicando o beneficiário. Não
1:26:33sou eu que vou receber, mas é fulano, é
1:26:35a Carol, é a Jose, é o Batata, enfim,
1:26:38você indica quem vai receber. E aí
1:26:42também, né, não se permite que seja um
1:26:43bem ali singularmente.
1:26:46Outra coisa importante aqui no direito
1:26:48sucessório são as causas de exclusão da
1:26:51sucessão. Então agora a gente vai falar
1:26:53sobre indignidade e deserdação. Temas
1:26:56que assim cai bastante na primeira, na
1:26:58segunda fase, mais ainda na primeira,
1:27:00né, mas que são importantes da gente
1:27:02saber.
1:27:06Bom, primeiro causa de indignidade, tá
1:27:10lá no 1814,
1:27:12quando alguém tiver sido autorutora ou
1:27:15partícipe de homicídio doloso ou
1:27:17tentativa contra a pessoa da sucessão,
1:27:20né, tipo de sucessão que se trata, seu
1:27:22cônjuge, companheiro, ascendente ou
1:27:24descendente.
1:27:26Então assim, se a pessoa fez o quê?
1:27:29tentou te matar dolosamente. Isso é uma
1:27:32causa de indignidade. A pessoa vai ser
1:27:34excluída da sucessão, graças a Deus, não
1:27:37é mesmo? Sim. E também se a pessoa não
1:27:40tentou te matar, mas ela tentou matar o
1:27:42seu cônjuge, o seu ascendente, o seu
1:27:45descendente, também é uma causa de
1:27:46indignidade.
1:27:48Quando a pessoa tiver te acusado
1:27:49caluniosamente, em correr em crime
1:27:51contra sua honra ou do seu cônjuge
1:27:53companheiro, também é uma causa de
1:27:57indignidade.
1:27:59Também é causa de indignidade quando a
1:28:01pessoa o quê? tentar te impedir de
1:28:03dispor da sua última vontade. Você tá lá
1:28:05querendo fazer o testamento e a pessoa
1:28:07tá com uma faca atrás de você, né?
1:28:09Também é uma causa de indignidade.
1:28:12Então, quando a pessoa por violência ou
1:28:14meio fraudulento, inibia o obstal autor
1:28:16da herança de dispor livremente de seus
1:28:18bens, é uma causa de indignidade.
1:28:21Precisa decorar, não tá no artigo 1814.
1:28:24Beleza.
1:28:26Deserdação aí é aquela coisa meio filme.
1:28:29A deserdação é aquela coisa, eu vou te
1:28:30deserdar. né? Os artigos são o 1962,
1:28:351963.
1:28:37Todas as causas de indignidade que a
1:28:39gente já viu lá do 1814 são também
1:28:42causas de deserdação, mas nem todas as
1:28:45causas de deserdação são de indignidade.
1:28:48Deserdação basicamente dos ascendentes
1:28:51pelos eh dos descendentes pelos
1:28:54ascendentes. Então, os filhos vão ser
1:28:57deserdados pelos pais quando quando
1:28:59tiver ofensa física, injúria grave,
1:29:02relações ilícitas com madrasto ou
1:29:04padrastro. Quando você tá traindo ali
1:29:05sua mãe com seu padraço, traindo seu pai
1:29:07com a sua madraça, por exemplo,
1:29:09desamparo do ascendente em alienação
1:29:12mental ou grave enfermidade.
1:29:15Seu pai tá com Alzusimo, sua mãe tá com
1:29:17câncer, estágio terminal, você deixa ali
1:29:19desamparado, eles podem te deserdar
1:29:22também. Agora dos ascendentes pelos
1:29:26descendentes também, ofensa física,
1:29:28injúria grave, aí relações ilícitas, né,
1:29:30com a companheira do filho ou do neto,
1:29:33desamparo do filho ou do neto,
1:29:34deficiência mental ou grave enfermidade.
1:29:36Basicamente são as mesmas hipóteses
1:29:38espelhadas, né, com base no caso em si.
1:29:42Mas se tiver, então, ofensa física,
1:29:44injúrio é grave em relações ilícitas ou
1:29:46desamparo eh em enfermidade, velíice,
1:29:49alienação mental, deficiência, enfim,
1:29:52são causas de desertação. E qual que é a
1:29:54diferença da indignidade para
1:29:56desertação? Basicamente, né, coloquei
1:29:59aqui para vocês, eh, no caso da da
1:30:01deserdação, é aquela coisa, eu vou te
1:30:04deserdar. Tá? Então tem que ter uma
1:30:06expressa declaração em um testamento de
1:30:09que você está sendo deserdado,
1:30:12tá? Só os herdeiros necessários podem eh
1:30:15requerer. Precisa ter essa declaração
1:30:17expressa em testamento.
1:30:20E aí o prazo é 4 anos da abertura do
1:30:23testamento, porque para deserdar precisa
1:30:25ter o testamento. No caso da
1:30:27indignidade, por outro lado, qualquer
1:30:29herdeiro pode requerer, tá? Inclusive o
1:30:33MP tem legitimidade quando for causa de
1:30:36homicídio, né, obviamente. E na
1:30:39indignidade, a exclusão ela é declarada
1:30:42por sentença. Então não tem
1:30:44necessariamente um testamento para você
1:30:47declarar alguém indigno, tá? Basicamente
1:30:50ela vai ser declarada por sentença.
1:30:53Então todos os motivos da indignidade
1:30:55são de desedação, mas nem todos os
1:30:57desertação são de indignidade. Os
1:30:59efeitos eles são os mesmos, né? são
1:31:01pessoais. Então, eh, no caso da
1:31:05deservação vai ser colocado em
1:31:07testamento e no caso da indignidade a
1:31:10exclusão vai ser feita por sentença. Mas
1:31:12tanto em um quanto em outro, tanto na
1:31:14indignidade quanto na desedação, você tá
1:31:16excluindo alguém ali da sucessão, tá?
1:31:21Lembrando que na desedação precisa ter
1:31:24essa declaração expressa, enquanto que
1:31:27na indignidade eh é por sentença, tá? o
1:31:31excluído da sucessão, ele não tem
1:31:34direito ao usufruto ou à administração
1:31:37dos bens que os seus sucessores coberem
1:31:39a herança.
1:31:41Então, vamos supor, eh, você matou o pai
1:31:44do da sua filha, né, ou algo assim, algo
1:31:49trágico, né, aquele que for excluído da
1:31:51sucessão, você não vai ter o direito de
1:31:55usufruir ou administrar os bens, tá?
1:31:59Então, sei lá, você matou a sua mãe, aí
1:32:03a sua filha, né, que seria a neta, vamos
1:32:05supor que ela tem direito à herança.
1:32:07Você teve a questão, né, de exclusão.
1:32:11Como você foi excluído da herança, você
1:32:13além de ter sido excluído da parte que
1:32:15lhe cabia, você também não vai poder
1:32:17administrar os bens, né, que os
1:32:20sucessores tiverem recebido ali com base
1:32:23na herança também, tá? Outra coisa é que
1:32:26na indignidade você pode ser
1:32:28expressamente reabilitado, se for o
1:32:30caso. Então, eventualmente ainda em
1:32:33vida, você teve ali uma causa de
1:32:35indignidade, mas você pode ser
1:32:37reabilitada. Exatamente, Jose. É isso.
1:32:41Tá beleza.
1:32:45E aí aqui uma novidade, né, do ano de
1:32:492023, é o 1815.
1:32:52Tá? Por quê?
1:32:54Porque não tem necessidade de que seja
1:32:58uma sentença cível excluindo alguém da
1:33:01herança, no caso da indignidade. Então,
1:33:04ó, nos casos, em qualquer caso de
1:33:06indignidade previsto no 1814, o trânsito
1:33:09emjulgado da sentença penal condenatória
1:33:11acarretará a imediata exclusão do
1:33:15herdeiro ou legatário indigno,
1:33:17independentemente de uma sentença cível,
1:33:20né, que é a sentença prevista no capt de
1:33:231815.
1:33:24Então, o trânsito em julgado da sentença
1:33:26penal já acarreta a exclusão do herdeiro
1:33:30nesses casos de indignidade. Beleza? é
1:33:33uma exclusão imediata, não precisa ter
1:33:36então a sentença cível, basta essa
1:33:39sentença penal,
1:33:41certo? Beleza?
1:33:45E agora vamos falar
1:33:49eh
1:33:51sobre direito das coisas. É isso mesmo,
1:33:54hein? Tudo que vocês estão falando que
1:33:55eu tô vendo. Direito das coisas. Bom,
1:33:58primeiro a gente tem que saber o que é
1:34:00posse. Posse é fato, é o domínio fático
1:34:02que uma pessoa exerce sobre uma coisa. E
1:34:05a posse, ela vai est presente quando
1:34:07tiver pelo menos um dos atributos da
1:34:09propriedade, né, do grud. Então, gozar,
1:34:13reaver, usar ou utilizar e dispor.
1:34:16Então, se tiver presentes ali pelo menos
1:34:19um dos atributos do grude, a gente pode
1:34:21falar essa questão da posse, do domínio
1:34:23fático. O que que a gente precisa saber?
1:34:25Primeiro, detentor ou fmulo da posse. A
1:34:28pessoa que tem o dever de conservar a
1:34:30posse em nome de outra pessoa. Eu só tô
1:34:34conservando aquela posse em nome de
1:34:36alguém. Eu tô recebendo por aquilo. Eu
1:34:38não sou possuidora, eu não tenho ânimos
1:34:40domini, né? É o caso do caseiro, por
1:34:42exemplo, tá? Ele não vai poder pleitear
1:34:45um uso capião porque ele não tem o ânimo
1:34:47de ser dono. Então o detentor ele não
1:34:49tem posse, não pode invocar em nome
1:34:51próprio as ações possessórias, mas pode
1:34:54defender a posse leia. É o caso do
1:34:56caseiro.
1:34:58Então é o artigo 1198
1:35:01que fala do detentor ou fâmulo da posse.
1:35:05O que a gente precisa saber
1:35:07principalmente o direito das coisas são
1:35:09as ações possessórias. Tem três ações
1:35:12que a gente tem que saber. reintegração,
1:35:13manutenção e o interdito proibitório. No
1:35:16caso da reintegração, eu sempre falo que
1:35:19é algo no passado. Você perdeu a sua
1:35:22posse, teve um esbulho, isso já
1:35:26aconteceu e você quer ser reintegrado de
1:35:29algo que você perdeu. Por isso que é no
1:35:31passado, na manutenção,
1:35:34você não perdeu a sua posta ainda, mas
1:35:36você tá sendo perturbado, você tá sendo
1:35:38atrapalhado. Então é no presente, alguém
1:35:41tá ali pentelhando a sua posse, tá
1:35:44deixando as vacas passarem no meio da
1:35:46sua plantação, tá querendo é mudar ali
1:35:50algo na sua posse, mas você ainda não
1:35:52perdeu, você só tá sendo perturbada,
1:35:55turbada, né? Neste caso, então, seria
1:35:58uma ação de manutenção de posse. E no
1:36:00caso do interdito proibitório, é uma
1:36:02ação preventiva, né? Existe apenas,
1:36:05então, somente uma ameaça à sua posse,
1:36:07mas não teve nenhum ato ainda concreto
1:36:09eh para que você perdesse aquela posse
1:36:12ou enfim, tivesse já algo atrapalhando a
1:36:15sua posse. É algo para o futuro, mas é
1:36:18também uma ação possessória, certo?
1:36:22Beleza? Ó, a reintegração, manutenção,
1:36:25né, por exemplo, elas podem ser
1:36:27procedimento especial ou não, né? Tem
1:36:30que ver se existe menos de ano e dia.
1:36:33Sempre que existe menos de ano e dia,
1:36:34vai ser uma ação de procedimento
1:36:37especial, justamente porque tem menos de
1:36:39ano e dia. Você pode pedir a liminar das
1:36:41possessórias, mas tiver mais de ano e
1:36:44dia, aí vai ser uma ação de procedimento
1:36:46comum, mas você vai poder pedir uma
1:36:48tutela provisória, tá?
1:36:52Direito real de habitação do cônjuge
1:36:53sobrevivente é o direito de você
1:36:56continuar resigindo no imóvel que servia
1:36:58de habitação do casal. Qualquer que seja
1:37:00o regime de bens, você tem o direito
1:37:02real de habitação, tá? Artigo 1831.
1:37:07Aí coloquei alguns julgados aqui sobre
1:37:08direito real de habitação. Então o
1:37:11direito real de habitação, eh, né, que é
1:37:14esse direito que assegura que a pessoa
1:37:16possa morar naquele móvel que ela morou
1:37:19a vida toda e tal. Ele somente é
1:37:21aplicável no caso de falecimento e não
1:37:24no caso de divórcio, né? E além disso
1:37:27também eh mesmo que a pessoa seja
1:37:29proprietária de outros bens, né? tem
1:37:31essa interpretação de que seria possível
1:37:33que houvesse o direito real de
1:37:35habitação. O cuidado é, não existe o
1:37:38direito real de habitação quando o
1:37:40imóvel, né, foi comprado pelo falecido
1:37:43em copropriedade com o terceiro. Então,
1:37:46neste caso em que o imóvel ele tem ali
1:37:50uma copropriedade, né, duas pessoas são
1:37:52proprietárias e não só o falecido, aí
1:37:55não tem esse direito realção.
1:37:59Outra coisa importante é que os
1:38:01herdeiros não podem exigir remuneração
1:38:03da companheira sobrevivente, nem da
1:38:05filha que reside com ela no casal, é com
1:38:08base no direito real de habitação,
1:38:09porque ele tem caráter gratuito. Então,
1:38:11os outros herdeiros ali do falecido não
1:38:14vão poder exigir uma espécie de aluguel
1:38:17por a pessoa tá exercendo o direito de
1:38:20eh real de habitação, tá? Beleza?
1:38:24Tudo certo?
1:38:27Isso. Mesmo se passar dia continua
1:38:29chamando assim. A única questão é que aí
1:38:31não terá a liminar das possessórias,
1:38:34será uma tutela provisória normal, tá?
1:38:38Que bom que você gostou, ficou feliz.
1:38:40Ah, a foto do cachorrinho.
1:38:43Beleza, tudo certo? Todos, todos
1:38:45entendidos?
1:38:47Bom, condomínio em multipropriedade.
1:38:52Condomínio em multipropriedade é o tal
1:38:54do time sharing. O que que é isso?
1:38:56Basicamente você não é proprietário da
1:38:58coisa em si, você é proprietário de uma
1:39:00fração ideal de tempo. Você tem essa
1:39:03possibilidade de você fruir
1:39:05exclusivamente daquele bem por
1:39:07determinado período. Tem uma divisão dos
1:39:10bens entre o proprietá entre os
1:39:12proprietários, né, com essa
1:39:13exclusividade de uso por determinado
1:39:16período. Tem um sistema de rodízio, tá?
1:39:19Então você é titular de uma fração de
1:39:21tempo. Artigo 1358C.
1:39:25Eh, cada fração de tempo é indivisível,
1:39:27o tempo mínimo é 7 dias e pode ser fixo,
1:39:31flutuante ou misto. Como assim?
1:39:34Eu comprei, eu fui lá passar sempre
1:39:36assim, né? Fui passar o ano novo, eh, lá
1:39:39na no Muro alto. Aí você chega lá na
1:39:42praia, sempre tem alguém te querendo
1:39:45vender alguma coisa. Aí agora tá na moda
1:39:47isso, né? Eles querem te vender uma
1:39:49parte de um de um imóvel, uma fração
1:39:51ideal. Nesse caso você pode comprar, né?
1:39:55E aí você pode sempre ter uma data fixa
1:39:58no ano. Ah, todo dia, toda vez dia 10 a
1:40:0217 de agosto, eu tenho o direito de
1:40:05ficar lá. Isso é fixo. Ou pode ser
1:40:07flutuante, né? Tem ali, eh, uma
1:40:10determinação
1:40:12de do período que isso vai poder fluir
1:40:15eh de forma periódica. Então, ah, tem
1:40:19ano que eu vou estar lá no Natal, tem
1:40:21ano que eu não vou estar lá em nenhum
1:40:22feriado, no outro ano eu vou estar na
1:40:24Páscoa, enfim, pode ser flutuante ou
1:40:26pode ser misto também. Eu sempre tenho
1:40:28aquela data fixa e tenho uma data mista.
1:40:30Enfim, isso aqui, né, não é tão
1:40:33relevante assim, mas o que vocês têm que
1:40:35saber é que existe essa possibilidade de
1:40:37você ter uma fração ideal de tempo sua,
1:40:40tá? E todos os multiproprietários eles
1:40:42têm direito à mesma quantidade de dias
1:40:45seguidos. O que é mais importante, né,
1:40:47além desse sistema misto e tal, é a
1:40:49questão da transferência. A
1:40:51transferência do direito da
1:40:53multipropriedade, ela é livre, então
1:40:55você pode transferir para quem você
1:40:57quiser, não tem direito de preferência
1:40:59ou qualquer necessidade de confirmação,
1:41:01anuência, a notificação dos demais
1:41:04multiproprietários. Você quer vender a
1:41:06sua fração, a sua cota ideal de tempo,
1:41:08pode vender para qualquer um não tem
1:41:10esse direito de preferência.
1:41:13E aí aqui, eh, agora eu trouxe alguns
1:41:17julgados relevantes aí, não é sobre, eh,
1:41:20multipropriedade, né, sobre direito das
1:41:22coisas no geral. Beleza,
1:41:26família? É legal. É isso.
1:41:29Eh, bom, quais são aqui os julgados que
1:41:32eu entendo como importantes pra gente?
1:41:35Primeiro,
1:41:37eh, área comum e inadimplência. Gente,
1:41:38se você está inadimplante, você pode ir
1:41:42na piscina do prédio, você pode comprar
1:41:44coisa no mercadinho do prédio, você pode
1:41:45usar elevador, garagem, sim, porque um
1:41:48meio que o condomínio tem que te cobrar
1:41:51é simplesmente uma execução, não é te
1:41:54impedir de usar áreas comuns, tá? Então
1:41:57é ilícita qualquer disposição
1:41:58patrimonial que proíba essa utilização
1:42:01como medida coercitiva para obrigar o
1:42:03adimplemento das taxas condominiais, tá
1:42:06certo?
1:42:07Então pode ter eh não pode ter ali uma
1:42:11disposição te proibindo de usar área
1:42:13comum. Engraçado, né? Isso de
1:42:16de condomínio. Sempre tem mercadinho de
1:42:19condomínio, né? Aí fui fazer planta fim
1:42:22de semana, sábado e domingo da eleição
1:42:24tava fazendo planta criminal. Aí tinha
1:42:26teve um moço que tava lá na custódia que
1:42:29tinha roubado comida do mercadinho do
1:42:32condomínio, do do dois negócios de
1:42:34frango, sei lá o quê. Aí você faz o quê,
1:42:37né? Aí você no caso, né? Aí não é o
1:42:40condomínio, mas o juiz pode aplicar uma
1:42:43medida para você não ir mais ali naquele
1:42:44mercadinho eventualmente, né? Uma medida
1:42:47assim protetiva, mas o condomínio não
1:42:51pode te impedir de usar as áreas comuns
1:42:52porque você tá aí na implante. Tá
1:42:55beleza?
1:42:56A Tainã já chegou na hora de eu contando
1:42:59a fofoca aqui do da custódia. É sobre
1:43:01isso. Taína maravilhosa, nossa rainha.
1:43:05rainha de administrativo, melhor que ela
1:43:07não tem. E aí outros julgados relevantes
1:43:10aqui de condomínio, né? A questão dos
1:43:13animais em condomínio, gente, você pode
1:43:16ter substo condomínio, tá? O impedimento
1:43:19de você criar os animais ali em unidades
1:43:21autônomas só vai se justificar paraa
1:43:24preservação da segurança, da higiene, da
1:43:27saúde e do sossego. Então, se você tem
1:43:2930 eh shows gritando, tem, né, fés
1:43:33espalhados pela casa inteira, tudo bem.
1:43:35Mas se você tem ali o seu pet, dois
1:43:37pets, três pets, fique em paz, tá? Não
1:43:40vai eh ser impedido de criar os seus
1:43:42animais. Então, o condomínio, né, o
1:43:44condônio, ele pode criar os animais na
1:43:46sonidade, desde que ele não viole. ali
1:43:48aqueles deveres, né, não incomode e tudo
1:43:52mais, não pode ter essas restrições, né,
1:43:55eh, desarrazo
1:43:57eh no no condomínio. Claro que você não
1:43:59vai criar um crocodilo na sua casa.
1:44:02Eh, sempre que cair julgado, gente, como
1:44:04que vocês podem fundamentar? Com base no
1:44:08entendimento jurisprudencial, com base
1:44:10no STF, com base no STJ. Se você não
1:44:13lembra sej ouf, fala que é julgados dos
1:44:16tribunais superiores, tá? Ou
1:44:18jurisprudência e tudo mais. Você não
1:44:21precisa lembrar especificamente eh de
1:44:23qual que é. Eh, por exemplo, já caiu a
1:44:26questão da biografia não autorizada e aí
1:44:30se você não lembrava, ah, é do STF e
1:44:32tal, você poderia falar que é julgado
1:44:34dos tribunais superiores, não tem
1:44:36problema nenhum. Costuma cair? Não, não
1:44:39costuma cair, mas pode cair. Então, por
1:44:42isso que a gente traz aqui até na
1:44:43revisão para vocês, tá certo? Mas não
1:44:46também não se aperreiem muito com isso.
1:44:49Eh, os condomínios residenciais eles
1:44:51podem pedir, né, pela convenção
1:44:52condominial o uso de imóveis para
1:44:55locação pelo Airbnb. Então é possível
1:44:58que haja essa restrição, né, para quando
1:45:02tem essa questão de hospedagem
1:45:04remunerada e tudo mais, múltipla e com
1:45:07comitante locação por várias pessoas por
1:45:09curta temporada, pode, né, ter essa
1:45:11deliberação por 2/3 das frações ideais
1:45:14para que não tenha Airbnb.
1:45:17Ah, muito obrigada, Júlia, maravilhosa.
1:45:21Muito obrigada mesmo. Fico feliz.
1:45:23E aí agora a gente vai então para a
1:45:27legislação especial, tá? Sei que a gente
1:45:30já falou muito, a gente falou sobre
1:45:33pessoas, falando sobre direitos da
1:45:36personalidade, falando sobre bens,
1:45:37falamos sobre responsabilidade civil,
1:45:39falando sobre família, sucessões e
1:45:42família e sucessão. Eu falei, gente,
1:45:43falei muito, falei tudo, viu? E agora a
1:45:45gente vai falar sobre legislação
1:45:47especial. Então, foquem aí mais um
1:45:50pouquinho, não falta muito, mas é
1:45:53importante a gente revisar essas leis
1:45:55menores e também eh código, né? Vou
1:45:57falar aqui do CDC, porque acaba caindo
1:46:00muitas vezes, tá? Sobre direito do
1:46:03consumidor, o que que eu quero revisar
1:46:06aqui com vocês? Ah, maravilhoso.
1:46:09O que que eu quero revisar aqui com
1:46:13que isso? Tinha uma gibóia de pet. É
1:46:15sobre isso, né?
1:46:17Direito do consumidor. Gente, primeira
1:46:20coisa, quem tem o vadão, abre o índice
1:46:22emissivo, vai no sede de consumidor e
1:46:25manda palmas aqui, porque eu fiz com
1:46:28muito carinho o essa parte de consumidor
1:46:30do índice emissivo, porque cai muito. E
1:46:33quando eu fiz a minha prova, por
1:46:34exemplo, não tinha um índice remissível
1:46:36de direito do consumidor no meu vad.
1:46:38Então, a gente botou dentro de ser de
1:46:40consumidor, né, no próprio civil, eh, um
1:46:44mini semestivo do direito consumidor.
1:46:46Então, se cair, tranquilo, vocês vão
1:46:49conseguir. Mas basicamente, quem que é
1:46:51consumidor? O consumidor stand padrão é
1:46:54aquela pessoa física ou jurídica que
1:46:56adquiri produto ali ou um serviço, né,
1:46:59como destinatária final.
1:47:02Só que existem os consumidores por
1:47:04equiparação, coletividade de pessoas,
1:47:07vítimas do acidente e pessoas expostas
1:47:10às práticas comerciais. Então, a
1:47:12coletividade de pessoas, ainda que
1:47:14indetermináveis, também são
1:47:16consumidoras, né? Se você passar na
1:47:19farmácia, tiver ali na prateleira algum
1:47:21medicamento, ainda que você não tenha
1:47:23comprado, mas que você tenha sido ali
1:47:25submetido, você passou perto ali, eh,
1:47:28aquilo você poderia ter comprado e
1:47:30poderia ter te causado, eh, algum efeito
1:47:33colateral, algum dano, né? Então, a
1:47:36coletividade das pessoas, né, que teve a
1:47:38possibilidade de comprar já é tutelada.
1:47:42também as vítimas dos acidentes, né?
1:47:44Artigo 17 do CDC, todas as pessoas que
1:47:48foram expostas a um acidente de consumo,
1:47:50né, o consumidor by standard, elas são
1:47:53consumidoras. Então, teve aquele
1:47:56acidente, né, de uma companhia aérea no
1:47:57aeroporto de Congonhas, porque a pista
1:47:59tava molhada muitos anos atrás e aí o
1:48:02avião ele derrapou e passou a pista e
1:48:07atingiu o prédio, né, taxista. Enfim,
1:48:10esse taxista, ele pode se valer do
1:48:13código de defesa do consumidor para, por
1:48:15exemplo, ajuizar uma ação contra a
1:48:17companhia aérea? Sim, ele pode. E por
1:48:20que que é benéfico ele se valer do CDC?
1:48:22Porque o CDC ele é, né, ali todo o
1:48:26regramento do consumidor é um microssema
1:48:28protetivo, então é mais fácil, é, ele
1:48:31tem mais tutela quando ele usa o CDC.
1:48:34Então, as vítimas do acidente, ainda que
1:48:36nunca tenham comprado uma passagem de
1:48:37avião, taxista nunca pode ter, ele pode
1:48:40nunca ter comprado aquela passagem, mas
1:48:41ainda assim ele vai ser um consumidor,
1:48:44tá?
1:48:46Também é consumidor a pessoa exposta à
1:48:50prática comercial. Então, todo mundo que
1:48:52sofre um reflexo de uma publicidade, de
1:48:54uma oferta, de uma cobrança indevida,
1:48:57ela é um consumidor por equiparação.
1:48:59Então, se eu saio daqui, falo um, vou
1:49:01comprar um blazer e tal, aí eu chego lá
1:49:05na Zara, o blazer quer R$ 400, tá R$
1:49:07100. Ué, é totalmente possível, pode ser
1:49:10promoção e tal. E aí, vamos supor que tá
1:49:13escrito R$ 100 lá, eu posso exigir
1:49:16aquele preço. Eu sou uma consumidora
1:49:18potencial ou virtual. Eu fui submetida a
1:49:20uma publicidade, a uma oferta. Ainda que
1:49:23eu não tenha pago, eu não passei o meu
1:49:25cartão, eu não fiz o Pix, mas ainda
1:49:27assim, mesmo sem ter pago, eu já posso
1:49:30ser tratada ali como consumidora, eu já
1:49:34posso fazer juz a esse regramento mais
1:49:37protetivo também, tá?
1:49:41Eh,
1:49:44beleza.
1:49:47Não, contrato bancário cabe o CDC. O que
1:49:51não cabe, Jose, é a questão da o juiz
1:49:56ele não pode reconhecer de ofício
1:50:00a abusividade de uma cláusula num
1:50:02contrato bancário. OK? E aí é súmula
1:50:05isso, tá?
1:50:08Beleza? Mas assim, o no banco coisas
1:50:12bancárias e tal, aplica o CDC, sim. Tá.
1:50:15Só tem essa questão de que o juiz não
1:50:16pode fazer isso. Ai, ó, vocês todas é
1:50:22felizes. É, é muito bom, né? A questão
1:50:24do dos do insensivo,
1:50:27a gente fica toda feliz com isso que
1:50:29vocês gostam. É isso mesmo. Pronto.
1:50:33Ainda bem que você perguntou uma coisa,
1:50:35eu respondi outra, mas no final era era
1:50:37sua dúvida real, né?
1:50:39Mas enfim, então esses são, esse é
1:50:42consumidor por equiparação também. Aí eu
1:50:44esquematizei aqui para vocês, né? A
1:50:46gente tem o consumidor estrito senso, é
1:50:48o consumidor padrão, aquele que é o
1:50:49destinatário final. E por equiparação a
1:50:51gente tem a coletividade de pessoas
1:50:53vítimas do acidente e pessoas expostas a
1:50:56práticas comerciais.
1:50:59E aí, quem é o fornecedor?
1:51:03Se de um lado a gente tem consumidor, de
1:51:05outro a gente tem fornecedor. O
1:51:07fornecedor é toda a pessoa física ou
1:51:09jurídica, pública ou privada, nacional
1:51:12ou estrangeira que faz o quê? Que coloca
1:51:14ali um produto no mercado de consumo ou
1:51:16presta o serviço, né? Que faz a
1:51:18produção, montagem, criação, construção
1:51:21de produtos ou serviços.
1:51:23CDC fala, fala, fala nesse artigo
1:51:25terceiro, como eu sempre digo, não fala
1:51:27o que precisa, que é a questão da
1:51:29habitualidade. Veja, no artigo terceiro
1:51:32do CDC, não há a questão da
1:51:34habitualidade, mas é pacífico na
1:51:36doutrina, na jurisprudência, que para
1:51:38que você seja considerado fornecedor, é
1:51:40necessário que você tenha habitualidade.
1:51:42Então, se eu pegar o meu carrinho e
1:51:44vender para a Josiane, isso quer dizer
1:51:47que eu sou fornecedora? Não, não quer
1:51:49dizer, quer dizer que eu sou o quê?
1:51:51alguém que tá querendo vender o carro, a
1:51:53relação, né, de uma pessoa física,
1:51:56vendendo o carro para uma pessoa física,
1:51:58é uma relação de direito civil, é um
1:52:00contrato de compra e venda que vocês vão
1:52:02ver com a prof Duda, não é um contrato
1:52:04de uma relação de consumo. Por quê? A
1:52:07não ser que eu seja concessionárias
1:52:09cristensem, né? A não ser que eu tenha
1:52:11ali alguma habitualidade, que eu sempre
1:52:13venda carros, eu não serei fornecedora.
1:52:16Então tem que ter essa questão da
1:52:18habitualidade também. Tá bom? Além
1:52:23disso, então, o que que a gente tem que
1:52:25tratar? A questão da vulnerabilidade, da
1:52:27hipossuficiência, que não são sinônimos,
1:52:30tá? A vulnerabilidade ela está
1:52:33relacionada ao direito material,
1:52:35enquanto a hipossuficiência tá
1:52:37relacionada ao direito processual. Na
1:52:40vulnerabilidade, eh, basicamente todo
1:52:42consumidor é vulnerável por si só. Por
1:52:45quê? Porque tem esse desequilíbrio nas
1:52:46relações consumiristas. E aí a gente tem
1:52:48que ter então essa proteção contratual
1:52:51maior, ela é presumida. E existem as
1:52:54pessoas que são hiper vulneráveis, por
1:52:56exemplo, eh, criança, né, gestante,
1:53:00idoso, né, pessoa idosa, doente, pessoa
1:53:02com deficiência. Essas pessoas elas são
1:53:05mais vulneráveis do que os demais
1:53:08consumidores. E a hipossuficiência é
1:53:10algo relacionado ao direito processual,
1:53:13então ela não é presumida. Você precisa
1:53:15provar, no caso concreto, que você é
1:53:17hipossuficiente.
1:53:19Quando você demonstra que você é
1:53:20hipossuficiente, pode, por exemplo, ter
1:53:22a inversão do ônus da prova, mas não é
1:53:26automática. A inversão do ônus da prova,
1:53:28via de regra, ela não é automática no
1:53:30CDC. Você pode pedir, mas ela não é
1:53:33automática, embora ela seja muito comum.
1:53:35Existem hipóteses que em que tem
1:53:38inversão do ônus da prova automática no
1:53:41CDC, por exemplo, no caso de publicidade
1:53:44enganosa. Sempre que tiver essa alegação
1:53:46de publicidade enganosa, vai ter essa
1:53:49inversão do ônus da prova automática,
1:53:52tá? Mas é isso, a hipossuficiência tá
1:53:55relacionada ao direito processual, você
1:53:57vai pedir e ela tem que ser demonstrada,
1:53:59ela não é automática, tá certo? Beleza?
1:54:04Bom, e agora sim, agora tem que focar
1:54:07responsabilidade no CDC. Eu falei lá no
1:54:11comecinho da aula que em regra, no
1:54:13Código Civil a responsabilidade era
1:54:16subjetiva e somente seria objetiva
1:54:19naquelas hipóteses ali previstas na lei,
1:54:21né? Artigo 932, responsabilidade por ato
1:54:24de terceiro e tal. Aqui no CDC é
1:54:27exatamente o contrário. Então esquece
1:54:29tudo que eu falei e vamos abrir a
1:54:30gavetinha do CDC. No CDC, a regra é
1:54:33responsabilidade
1:54:35objetiva,
1:54:37conduta, dano, nexo causal entre a
1:54:40conduta e o dano. Por quê? Justamente
1:54:43porque você não tem que demonstrar a
1:54:45culpa. E é com fundamento na teoria do
1:54:48risco da atividade. Você não tem o
1:54:51bônus, você não tem o lucro. Além de
1:54:53você ter o bônus, você tem o ônus, né?
1:54:56Né? Porque tudo, você não pode ter só o
1:54:58lado bom ali da moeda. Então aqui com
1:55:02base na teoria do risco da atividade, a
1:55:04responsabilidade do consumidor ela vai
1:55:07ser objetiva. Só que claro, estamos, né,
1:55:09no âmbito do direito, então tudo tem
1:55:12exceção. A exceção é que no Código de
1:55:15Defesa do Consumidor, o artigo 14,
1:55:18parágrafo 4to, ele dispõe que no caso de
1:55:21profissionais liberais a
1:55:23responsabilidade ela vai ser aferida
1:55:25mediante culpa. Então ela é uma
1:55:28responsabilidade subjetiva.
1:55:31No caso de profissionais liberais, mesmo
1:55:33no âmbito do CDC, a responsabilidade é
1:55:36subjetiva, pois é aferida mediante
1:55:38culpa. exemplo de profissionais
1:55:40liberais, médico, dentista, esticista,
1:55:43toda essa galera fisioterapeuta, tudo
1:55:46isso é profissional liberal, tá? Então a
1:55:50regra é a responsabilidade objetiva, mas
1:55:53pode ser subjetiva, no caso do artigo
1:55:5514, parágrafo qutarto, que trata dos
1:55:57profissionais liberais.
1:56:00Beleza, tudo certo?
1:56:05A live acaba que horas? Mais ou menos?
1:56:0910 e pouco assim, 10:20, 10:30 a gente
1:56:14deve est para acabar mais ou menos nesse
1:56:16horário. Bom, responsabilidade, a gente
1:56:19tem responsabilidade pelo fato e a gente
1:56:21tem responsabilidade pelo vício, como eu
1:56:24sempre falo, né? Quem já foi aluno ideia
1:56:27de alguma nocout sabe o fato. F de fato,
1:56:31F de feio, F de forte, F de físico. O
1:56:35fato é algo que acaba causando um perigo
1:56:39pra integridade física do consumidor. É
1:56:43algo que atinge o físico do consumidor.
1:56:46É algo feio, é algo forte, é uma
1:56:47explosão de um secador, é uma explosão e
1:56:51de um celular, né? É algo que vai te
1:56:54atingir fisicamente. É um defeito no
1:56:57produto, é um defeito no serviço, é um
1:57:00perigo ali, a segurança, é o acidente do
1:57:03consumo. E o vício, vê de vício, vê de o
1:57:07quê? Mais tranquilo, mais de boa. Você
1:57:10não tem um perigo a integridade física
1:57:13do consumidor. Você tem o quê? Um
1:57:15problema econômico. Porque aquele
1:57:19vício faz com que a função não seja
1:57:22atendida. tem uma desvalorização do
1:57:25produto, tem menos quantidade ou menos
1:57:27qualidade, você compra um celular e você
1:57:30quer que funcione o quê? O Bluetooth.
1:57:32Porque eu não sei dirigir sem tá com
1:57:35CarPlay ligado ali, né? Tá com a música
1:57:37ligada e tudo mais. E aí se você compra
1:57:40o telefone, mas ele não explodiu na sua
1:57:42mão, só que o Bluetooth não tá
1:57:44funcionando, é uma funcionalidade que
1:57:46você quer que funcione e ela não tá
1:57:48funcionando. Isso é um vício, né? Ou
1:57:51você compra o seu perfume ali da Purple
1:57:53e você eh bota ele ali, né, fala que tem
1:57:5750 ml, você vai pesar, na verdade tem 40
1:58:00ml, né? Você comprou um xitos e vem ar
1:58:03no lugar de cheitos, né? Vem menos
1:58:05quantidade. Se veio menos quantidade ou
1:58:08veio com uma qualidade inferior, isso é
1:58:10um vício, tá? Lembre-se sempre que a
1:58:13responsabilidade por vício do serviço ou
1:58:15do produto é solidária. E no caso de
1:58:18fato, a responsabilidade ela vai ser
1:58:21solidária no fato do serviço, mas no
1:58:24fato do produto, a responsabilidade ela
1:58:27é direta de cada um, tá? A gente já vai
1:58:32falar sobre isso aqui. São os exemplos,
1:58:34né, que eu acabei já dando para você
1:58:36quando explode e tudo mais. Por exemplo,
1:58:39um perfume. Se eu passar o perfume e me
1:58:41der uma alergia no pescoço, né? O
1:58:43púrvudo da Rochelle me deu alergia no
1:58:46pescoço. Isso aqui é algo da minha
1:58:48integridade física, um acidente de
1:58:50consumo causou um perigo, aí eh vai ser
1:58:54um fato. Agora, se for menos eh
1:58:56quantidade do produto, aí seria um
1:58:58vício, tá? Por que que tem que saber a
1:59:01diferença de fato e de vício? Porque o
1:59:03fato prescreve e o vício decai. O fato
1:59:06prescreve em 5 anos.
1:59:08a contar do conhecimento do dano da sua
1:59:10autoria e o vício decai no prazo de 30
1:59:15ou 90 dias a depender se o produto é
1:59:17durável ou não. E o início, né, da
1:59:21contagem é da entrega efetiva do produto
1:59:24ou término do serviço. E se for um vício
1:59:27oculto, a partir do momento que ele
1:59:29ficou evidenciado, tá? Lembrando que
1:59:33obstam a decadência, então a decadência
1:59:34não corre quando tem ali a reclamação eh
1:59:38do do consumidor pro fornecedor até a
1:59:41resposta e também a instauração do
1:59:43inquérito civil, tá?
1:59:46Aqui eu trouxe uma técnica para falar
1:59:50sobre a responsabilidade.
1:59:52É isso. O fato é feio, forte e físico. A
1:59:55gente tem esse doutrinador, né, o
1:59:57professor Landolfo, e ele fala o
1:59:59seguinte: quando o CDC ele pega a ele
2:00:02usa a palavra fornecedor de maneira
2:00:05genérica, ele está imputando deveres a
2:00:08todos os participantes da relação de
2:00:12consumo.
2:00:13Quando ele utiliza outras expressões,
2:00:15como construtor, produtor e importador,
2:00:18ele está imputando apenas a essas
2:00:20pessoas. Como assim? Vejam lá.
2:00:25Eh, deixa eu passar aqui. Opa, pera aí,
2:00:28o meu computador travou aqui. Artigo 12.
2:00:33Vejam, o CDC fala assim: fabricante,
2:00:36produtor, construtor, importador. Ele
2:00:39deu nome aos bois. tá falando assim,
2:00:41fulano, belrano, ciclano,
2:00:44tá falando cada um deles. Agora, no
2:00:47artigo 14, no artigo 18 e no artigo 20,
2:00:51só se emprega a expressão fornecedor de
2:00:54maneira genérica. O que que isso
2:00:56significa? Isso não é em vão. O artigo
2:01:0012, ele fala de fato do produto. No caso
2:01:02de fato do produto, a responsabilidade é
2:01:05direta de cada um deles. No caso do 14,
2:01:0918 e 20, né, que falam de fato do
2:01:12serviço e vício do produto e do serviço,
2:01:15a responsabilidade é solidária. Por quê?
2:01:17Porque ele botou todo mundo no balaio
2:01:19fornecedor, tá?
2:01:22E aí, por que que isso importa? Isso
2:01:24importa por causa da questão da
2:01:25responsabilidade do comerciante. O
2:01:27comerciante, nos termos do artigo 13 do
2:01:30CDC, ele é igualmente responsável quando
2:01:34o fabricante, o construtor, o produtor
2:01:36ou importador não puderem ser
2:01:38identificados quando o produto fornecido
2:01:41sem identificação clara do fabricante,
2:01:44produtor, consultor e importador e
2:01:46quando não se conservar adequadamente os
2:01:48produtos perecíveis. Vamos lá. Que que
2:01:51acontece? Se eu sou comerciante, eu sou
2:01:53o pão de açúcar, eu sou um mercado, eu
2:01:56pego o salmão, em vez de eu deixar o
2:01:58salmão dentro da geladeira, eu deixo o
2:02:00salmão junto com a banana. Se eu deixei
2:02:02o salmão junto com a banana, eu não
2:02:04estou conservando adequadamente os
2:02:06produtos perecíveis.
2:02:08Então, eu vou ter responsabilidade. Eu
2:02:11serei igualmente
2:02:14responsabilizada pelo fato do produto,
2:02:17mesmo sendo comerciante. Comerciante, ó,
2:02:20ele não tá aqui no artigo 12. Tá vendo?
2:02:22Não está. Só que depois do artigo 12 tem
2:02:24o artigo 13, OK? E o artigo 13 é esse
2:02:28aqui. Então, se o comerciante v de
2:02:31regra, ele não vai ser responsável,
2:02:33neste caso aqui, que ele não guardou
2:02:36adequadamente um produto perecível, que
2:02:39eh a pessoa não consegue identificar o
2:02:41fabricante, então tá lá o melão, mas
2:02:43você não consegue ver quem é o
2:02:45fabricante, aí nesse caso, o comerciante
2:02:47ele vai ser responsável. Aí tem aquela
2:02:49questão, a responsabilidade solidária ou
2:02:51é subsidiária? Gente, a
2:02:53responsabilidade, o STJ fala que é
2:02:55subsidiária porque primeiro responde as
2:02:57pessoas do 12. Aí se não tiverem seriam
2:02:59as pessoas do 13. A doutrina fala que é
2:03:02solidária, né? Tem essa polêmica. Por
2:03:04quê? Eh, porque simplesmente o artigo
2:03:0813, CAPT, ele fala: "O comerciante é
2:03:11igualmente responsável". E quando ele
2:03:14usa esse igualmente responsável nos
2:03:16termos do artigo anterior, quando eh a
2:03:19doutrina tem um doutrinador que fala que
2:03:21isso seria uma responsabilidade
2:03:22solidária, porque ele é igualmente
2:03:23responsável. Mas o que interessa, a FGV,
2:03:26quando ela tratou disso aqui, ela tratou
2:03:27de responsabilidade subsidiária. Então o
2:03:29comerciante ele só será responsável
2:03:32nessas hipóteses do artigo 13. Por isso
2:03:34que seria uma responsabilidade
2:03:36subsidiária na prova. Se você não quiser
2:03:38cravar um outro, você escreva dessa
2:03:40forma que o comerciante ele será
2:03:42igualmente responsável neste neste neste
2:03:45caso. E aí você vai relacionar com o
2:03:46caso concreto. Então o comerciante no
2:03:49caso de fato do produto, só responde
2:03:52nestes casos. Então ele não tem a mesma
2:03:54responsabilidade que o artigo 12. Por
2:03:56isso que seria a subsidiária, porque só
2:03:58nesses casos é que o comerciante vai
2:04:01responder, tá certo?
2:04:04Beleza?
2:04:06Eh,
2:04:08em regra, no CDC, a responsabilidade é
2:04:12mais objetiva. Isso. A responsabilidade
2:04:14do CDC, ela é objetiva. Só vai ser
2:04:17subjetiva no artigo 14, parágrafo 4º. E
2:04:20no Código Civil é o contrário, em regra
2:04:23subjetiva e só excepcionalmente
2:04:25objetivo. Pronto.
2:04:32Bom, e aqui a desconsideração
2:04:35da personalidade jurídica. A gente tem o
2:04:39Código Civil e o CDC. No Código Civil a
2:04:42gente aplica teoria maior. Eu brinco que
2:04:44o Código Civil ele é maior, então aplica
2:04:46a teoria maior da desconsideração da
2:04:48responsabilidade.
2:04:50Que significa que para você
2:04:52desconsiderar a personalidade no Código
2:04:53Civil é mais difícil, tem mais
2:04:56requisitos.
2:04:57No CDC, o CDC ele é menor do que o
2:04:59Código Civil, né? Eu brinco. Então a
2:05:01gente aplica a teoria menor. E por que
2:05:04que a teoria menor? Porque tem menos
2:05:07requisitos. No Código Civil tem que ter
2:05:09o abuso da personalidade caracterizado
2:05:11pelo desvio de finalidade ou confusão
2:05:14patrimonial, artigo 50. Enquanto que no
2:05:17CDC, sempre que a personalidade for de
2:05:21alguma forma um obstáculo ali ao aos
2:05:24prejuízos, né, o ressarcimento desses
2:05:26prejuízos causados aos consumidores, vai
2:05:29ser cabível a desconsideração. Então, é
2:05:32mais fácil você desconsiderar uma
2:05:34personalidade da pessoa jurídica no
2:05:37âmbito do direito do consumidor, porque
2:05:39basta ainda você não tá sendo
2:05:41ressarcido, tá certo? Beleza.
2:05:45A nossa Dudinha aqui maravilhosa. Hoje
2:05:48já tivemos a Tainã passando aqui, já
2:05:50tivemos a Duda passando aqui, né? Todos,
2:05:53todas as props, viu? A próxima revisão
2:05:56de direito material, como eu falei, vai
2:05:58ser com a Duda e aí ela vai falar em
2:06:01tudo, falar as apostas dela, tá certo?
2:06:04Bom, e aí então vamos falar sobre a
2:06:08questão do superendividamento.
2:06:11Gente, o superendividamento, né, ele foi
2:06:13trazido pela lei 14.181 para dentro do
2:06:17CDC. Então vocês não precisam procurar
2:06:19essa lei, vocês procurem diretamente aí
2:06:2254 a seguintes do CDC. Aquela pessoa que
2:06:26tá super endividada é uma pessoa eh que
2:06:29seja uma pessoa física, uma pessoa
2:06:31natural, de boa fé, que esteja
2:06:35impossibilitada de pagar a totalidade
2:06:38das suas dívidas exigíveis e vincendas,
2:06:41sem comprometer o mínimo existencial,
2:06:43né? O mínimo existencial é aquele mínimo
2:06:45que você tem ali para viver, seu
2:06:47moradia, seu lazer, eh questão escola,
2:06:50remédio, saúde, enfim. Eh, esse mínimo
2:06:53existencial vem da doutrina alemã, né?
2:06:55Como eu menciono, ele foi trazido pelo
2:06:57ministro Faquinho pro Brasil. Mas o que
2:07:00interessa pra gente é a questão de quais
2:07:03são assim os requisitos para que a
2:07:05pessoa ela seja considerada super
2:07:07endividada. São esses pessoa natural,
2:07:10então não pode ser pessoa jurídica de
2:07:12boa fé e que não consiga pagar as suas
2:07:14dívidas vencidas e vencendas sem
2:07:17prejuízo do mínimo existencial.
2:07:19Não se aplica o superendividamento
2:07:22quando as dívidas forem contraídas por
2:07:24fraude, máfé ou aquelas dívidas que você
2:07:28contraiu dolosamente, sabendo que você
2:07:30não vai pagar, ou quando você adquiriu
2:07:32produtos de luxo ou serviços ali de alto
2:07:35valor. Então você não pode eh se valer,
2:07:39né, da questão do super endividamento
2:07:41quando você ficou super endividado,
2:07:43porque você comprou o quê? Eh, cinco
2:07:46bolsas Chanel, um carro XYZ,
2:07:49né? Ou então se você tava de máfé, você
2:07:52também dolosamente fez aquelas compras
2:07:55já sabendo que você não ia eh ter
2:07:57direito para ter dinheiro para pagar e
2:07:59ainda assim você celebrou aqueles
2:08:01contratos. Nesses casos de fraude, mafé,
2:08:04dolo, enfim, não se aplica o
2:08:07superendividamento, tá? E aí vocês podem
2:08:11se perguntar a questão de tá, mas para
2:08:14que serve esse super endividamento?
2:08:17Superendividamento, gente, você pode
2:08:18entrar com processo de
2:08:19superendividamento, no qual as suas
2:08:21dívidas elas vão ser repactuadas com
2:08:24aquelas pessoas que você está devendo.
2:08:26Então, é como se fosse, né, uma
2:08:29recuperação judicial da pessoa física
2:08:32muito entre aspas, mas você faz um plano
2:08:35de pagamento, você chama os credores,
2:08:37você faz essa renegociação. Então, né,
2:08:40pra que você possa se valer desse
2:08:42instrumento todo, você tem que est, né,
2:08:44de boa fé, ser pessoa natural. Não pode
2:08:46ser uma pessoa ali querendo deturpar,
2:08:49né, uma pessoa com fraude, uma fé,
2:08:52dosamente sabendo que não ia pagar ou
2:08:53uma pessoa, né, o quê, ostentadora.
2:08:56Então, nestes casos, não se aplica aí o
2:08:58regramento do superendividamento, tá?
2:09:02O tema dois aqui, né, no caso da nossa
2:09:04legislação especial e não da aula,
2:09:06porque da aula já deve ser o tema 15, é
2:09:09a questão da lei de locações. O que
2:09:11vocês precisam saber basicamente da lei
2:09:13de locações, primeiro é que ela se
2:09:14aplica a locações de imóveis urbanos.
2:09:18Outra coisa, precisa ter o pagamento de
2:09:20aluguel, porque senão é comodato, tá? E
2:09:24o principal são as ações locatícias. Se
2:09:27cair, vai entrar em desespero, vai
2:09:28chorar. Não, as ações locatícias são
2:09:31petições iniciais. São petições
2:09:33iniciais. Todo mundo vai abrir o 318,
2:09:36319 e vai fazer uma API. O que vocês
2:09:39precisam saber, claro, é abrir a lei e
2:09:42colocar o que tá na lei. Então, se você
2:09:44quer eh despejar uma pessoa, né, se
2:09:47alguém não tá pagando os aluguéis ou
2:09:48acessórios, você pode ajuizar uma ação
2:09:51de despejo, pedindo uma liminar de
2:09:53desocupação em 15 dias, por exemplo. Se
2:09:57você quer revisar o valor daquele
2:09:59aluguel, né, o valor tá X, você quer que
2:10:03seja Y, tanto locador quanto locatário,
2:10:06podem propor essa ação revisional de
2:10:08aluguel. O mínimo do contrato para que
2:10:11você possa ajuizar essa ação é de 3
2:10:14anos. Então, já tem que ter ali eh 36
2:10:19meses de contrato, tá certo?
2:10:22Não cabe a aliação revisional se tiver
2:10:25um um prazo para você desocupar. As a
2:10:28pessoa entrou com ação de despejo contra
2:10:30você, você tá com uma liminar de
2:10:31desocupação, aí você fala: "Não, pera
2:10:33aí, vou ajuizar uma revisional de
2:10:34aluguel". Não, não pode, tá?
2:10:38Eh, e o aluguel que foi fixado na
2:10:40sentença, ele vai retroagir a citação.
2:10:44Gente, de novo. Deu, tô caindo aqui.
2:10:47Daqui a pouco
2:10:49música no Fantástico de quantas vezes
2:10:51essa webcam caiu hoje, né? Não sei se
2:10:53alguém aí é bom em informática.
2:10:56Vamos ver se eu vou voltar.
2:10:58ficar tão esquis a pronto. Sempre volta
2:11:01aqui do lado.
2:11:03Pronto.
2:11:06É muito diferente a imagem, né, gente?
2:11:08Enfim. Eh, além então da ação de despejo
2:11:13e da ação revisional de aluguel, a gente
2:11:15tem ação de consignação de pagamentos de
2:11:17aluguéis e acessórios, né? Eh, quando
2:11:19você quer pagar os aluguéis, mas você
2:11:22não sabe para quem pagar, onde pagar,
2:11:24enfim, aí você vai aizar essa ação de
2:11:27consignação de pagamento de aluguéis. É
2:11:30só o locatário que vai poder ingressar.
2:11:33É uma forma de extinção da obrigação.
2:11:35Ele tem que especificar valores e aí o o
2:11:39réu, né, ele vai ser intimado para ver
2:11:42se vai ou não levantar aquele valor. É
2:11:45isso. A FGV tá querendo derrubar, né?
2:11:49Não tem jeito. E é, a gente lei de
2:11:51locações. Eu sei que vocês não são muito
2:11:53muito fãs, né? Mas eu falei, a gente vai
2:11:55revisar tudo. Todas as aulas que eu dei,
2:11:57a gente vai revisar. Então, vamos
2:11:58revisar.
2:11:59Além disso, a gente tem a ação
2:12:00renovatória, né, que é quando você quer
2:12:02renovar o aluguel, você só vai fazer
2:12:05isso no caso de locatário comercial.
2:12:07Então, por exemplo, eh, Zedelli, quem
2:12:10mora, eu não sei se tem Zedell no Brasil
2:12:13inteiro, mas enfim, em São Paulo tem
2:12:15Zedel e aí se você nunca comeu Zedell,
2:12:17como Zed, né? Mas tem alguns pontos, por
2:12:21exemplo, o ponto do Zed e lá para eles
2:12:24já é algo muito marcado, né? Então, se
2:12:27eles eh tiverem que alugar outro lugar e
2:12:30tal, eventualmente pode ser ruim. Então,
2:12:32se você é um locatário comercial, você
2:12:34pode ingressar com uma ação para renovar
2:12:36o aluguel, porque você quer aquele ponto
2:12:39específico, né? Você quer determinado
2:12:42ponto aí que seja
2:12:45que seja conhecido, que os seus clientes
2:12:47já são acostumados, tá? Mas ação
2:12:49renovatória só para realmente
2:12:53eh locação comercial.
2:12:56Se vocês já não gostam de lei de
2:12:57locações, agora a gente vai falar um
2:12:59pouquinho sobre as ações
2:13:00constitucionais. Professora, mas isso
2:13:02aqui é aula de direito civil? Sim, é
2:13:05aula de direito civil, direito material
2:13:08e legislações especiais. E aí eu vou
2:13:10revisar um pouquinho das ações
2:13:12constitucionais. Nunca, nunca caiu na
2:13:17FGV, nem na primeira, nem na segunda
2:13:19fase,
2:13:20mas
2:13:22por excesso de zelo e cautela e porque
2:13:24eu não tenho medo que vocês me odeiem.
2:13:25Mentira, eu tenho. Eh, eu vou revisar
2:13:28com vocês, tá gente? Você cai em
2:13:30qualquer ação constitucional é uma ação,
2:13:32então você vai fazer uma petição inicial
2:13:34e eu juro por Deus que você sabe fazer
2:13:36uma petição inicial. Se você fez o VD10,
2:13:39você sabe abrir o 318, 319 e você vai
2:13:41fazer uma petição inicial. O que você
2:13:43tem que saber é a lei de cada uma dessas
2:13:45ações constitucionais, abrir a lei e
2:13:48seguir como se fosse ali uma receita de
2:13:50bolo, tá? Então vamos rezar que não vai
2:13:52cair, mas eu vou sim, né, arriscar a
2:13:56minha reputação e dar para vocês eh aqui
2:14:00mandado de segurança. Um mandado de
2:14:02segurança vai ser uma ação cabível
2:14:04quando você tiver um direito líquido e
2:14:06certo. O mandado de segurança tem um
2:14:08prazo decadencial de 120 dias e é uma
2:14:11ação residual. Então somente quando não
2:14:14cober outras ações é que você vai poder
2:14:16fazer juro ao mandado de segurança.
2:14:18Mandado de segurança tem que ter prova
2:14:20pré-constituída. Tá certo? Lei 2016,
2:14:24abas corpos. Aas corpos é aquilo eh é
2:14:29uma ação, né, que você vai ali a juizar
2:14:31quando tiver o direito à liberdade de
2:14:34locomoção, eventualmente tolido ou
2:14:37ameaçado. Aas corpus é me mostre o
2:14:40corpo. Então eh o abas corpus ele tá
2:14:43tratado também no próprio Código de
2:14:45Processo Penal. Não vai cair na nossa
2:14:46prova, se Deus abençoar. Eh, abas datas,
2:14:49por sua vez, você quer obter uma
2:14:51informação de caráter pessoal, lei 957,
2:14:55eh, sempre tem que ser caráter pessoal.
2:14:58Você pode querer obter ou retificar ou
2:15:01complementar uma informação de caráter
2:15:04pessoal, sua e não do José, João, Pedro,
2:15:07Thago, sua. Mandado de injunção é quando
2:15:12tem uma mória legislativa pro exercício
2:15:14de um direito. Então, por exemplo, greve
2:15:16de funcionário público, fala que vai ter
2:15:19a lei e nunca teve. Neste caso, então
2:15:21tem uma mora legislativa, né? CMI que
2:15:24não consegue exercer um direito porque
2:15:26tem essa ausência da norma
2:15:28regulamentadora. No caso já foi decidido
2:15:30que se aplica o mesmo regramo, né, do
2:15:32dos privados.
2:15:34Ação popular é quando você quer
2:15:36invalidar um ato de poder e reparar um
2:15:38dano horário, né, também tá relacionado
2:15:40ao controle democrático. Basicamente a
2:15:42legitimidade ativa é qualquer cidadão.
2:15:44Também é uma perenicial de procedimento
2:15:46comum. E a ação civil pública, por sua
2:15:48vez, a CP, basicamente tem os
2:15:50legitimados, né, dentre eles o MP, é
2:15:53para tutelar direitos difusos coletivos
2:15:55e individuais homogêneos. E a ação civil
2:15:58pública não pode ser ajuizada pelo
2:16:00cidadão, diferentemente da ação popular.
2:16:03Eu nem li os comentários neste momento
2:16:06da aula
2:16:10para vocês. Bom, ainda bem que só
2:16:12ficaram não tá repreendido, né? Ninguém
2:16:15ninguém me xingou e tudo mais. Tá
2:16:18beleza.
2:16:21Nessa hora vocês interagem, né? Vamos
2:16:24lá. Estatuto da Pessoa Idosa. Pronto,
2:16:26agora já tá tranquilo, ó. Faltam assim
2:16:29nove slides. Agora era tudo 7:10 já tá
2:16:32todo mundo dormindo. Eh, Estatuto da
2:16:35Pessoa Idosa, o que que a gente tem que
2:16:37saber? Primeiro achar onde está o
2:16:39estatuto do Vadmecon. Gente, não está na
2:16:41parte de lei, está na parte de estatuto.
2:16:43Isso é muito importante, tá? Eh, outra
2:16:46coisa que tem que saber, a questão do
2:16:48critério etário, né? Via de regra, a
2:16:50gente sabe que o Estatuto da Pessoa
2:16:53Idosa, ele traz os direitos das pessoas
2:16:55com idade igual ou superior a 60 anos.
2:16:59Então, se você tem idade igual, superior
2:17:01a 60 anos, você é uma pessoa idosa. Só
2:17:03que tem alguns direitos que são
2:17:05direcionados apenas à pessoas que têm
2:17:07mais de 65 anos. Por exemplo, transporte
2:17:10urbano gratuito é para pessoas com mais
2:17:12de 65 anos. de acordo com o estatuto da
2:17:16pessoa idosa, pode ter uma lei municipal
2:17:18que trate diferente, tá? Mas o que cai
2:17:20na nossa prova é o estatuto da pessoa
2:17:22idosa.
2:17:24Então tem que ter 60 anos ou mais. Os 65
2:17:27anos tem alguns direitos a mais, como
2:17:29transporte banco gratuito. E tem um
2:17:31grupo de pessoas que tem são ainda mais
2:17:34especiais, né? É como se fosse a
2:17:36figurinha brilhante do álbum de
2:17:38figurinha, que são os idosos com mais de
2:17:4080 anos, tá? Entre as pessoas idosas é
2:17:44assegurada uma prioridade especial aos
2:17:47maiores de 80 anos, atendendo-se a suas
2:17:50necessidades sempre preferencialmente,
2:17:52inclusive em relação às demais pessoas
2:17:56idosas, tá? O que a gente precisa saber
2:17:59de muito interessante aqui do Estatuto
2:18:00da Pessoa idosa é o artigo 12, que é que
2:18:03diz, né, que a obrigação alimentar ela é
2:18:05solidária, podendo a pessoa idosa optar
2:18:08entre os prestadores. Então, o que que
2:18:11acontece? Se a
2:18:14tia Anastasia ela tem ali dois filhos,
2:18:19ela vai poder escolher eh pedir os
2:18:22alimentos em face dos dois ou em face de
2:18:24um. Às vezes um é uma pessoa que já tá
2:18:26ali super bem de vida e tal, o outro é
2:18:29uma pessoa que às vezes não não tá com
2:18:31emprego ainda, tá num estágio, né, que a
2:18:34gente sabe que infelizmente não é tão
2:18:35bem remunerado. Enfim, a pessoa idosa
2:18:38pode optar, né, a obrigação alimentar
2:18:41ela é solidária, no caso da pessoa
2:18:43idosa, né, é um direito social decorre
2:18:46do parentesco e também da própria
2:18:48dignidade da pessoa humana. Sumir de
2:18:51novo. Gente,
2:18:54eu acho que quando eu vou passar o
2:18:56slide, eu dou uma encostada no fio da
2:19:00câmera.
2:19:03Deixa eu ver se volta.
2:19:06Bom, o nosso próximo tema é lei de
2:19:11registros públicos. A gente sabe que as
2:19:14suas intenções são boas.
2:19:16Vamos ver se vai. Pera aí.
2:19:19Ah, eu tô com a câmera.
2:19:22Foi
2:19:23lei de registros públicos.
2:19:26Sobre a lei de registros públicos, a
2:19:28gente tem que saber, eu falo isso desde
2:19:32que teve essa alteração, em 2022, a
2:19:34gente tem que saber, já caiu na
2:19:35primeira, já caiu na segunda fase, já
2:19:36caiu na primeira fase de novo. Essa é a
2:19:38questão da alteração do prome, tá? Você
2:19:41pode alterar o seu prome imotivadamente,
2:19:45sem necessidade de autorização judicial.
2:19:48apenas uma vez, né, após você ter
2:19:50completado ali a sua maioridade. Então,
2:19:52atingido a maioridade, você pode
2:19:54requerer pessoalmente e imotivadamente a
2:19:57alteração do prenome, independentemente
2:19:59de desão judicial, averbando-se essa
2:20:02alteração. Eh, ali, você só pode pedir
2:20:05para que haja essa alteração uma vez se
2:20:08você quiser mudar o seu nome de novo,
2:20:10voltar pro nome anterior, aí você
2:20:12precisa de autorização judicial, tá? Eh,
2:20:16quando você finalizar o procedimento,
2:20:18né, tem que ser comunicado a todos os
2:20:20órgãos expedidores de RG, CPF,
2:20:23passaporte, ao TSE, né, enfim. Eh, e
2:20:27sempre as as despesas, né, as custas de
2:20:30quem eh
2:20:33mudou o nome. Então, se eu mudei meu
2:20:35nome de Júlia pra Helena, que eu acho
2:20:36belíssimo, eu vou poder fazer isso uma
2:20:39única vez e tudo mais. E tem que ter
2:20:42essa comunicação a todos os demais
2:20:44órgãos, tá certo?
2:20:46E agora por fim, eh, cai no canal seis,
2:20:49cai de novo. E agora, por fim, Estatuto
2:20:52da Criança e do Adolescente, que eu
2:20:55particularmente amo, né? Atualmente eu
2:20:57trabalho justamente na infância
2:21:00infracional, no caso, então é mais pro
2:21:02criminal. Mas o que a gente precisa
2:21:04saber aqui é que o ECA ele se aplica eh
2:21:07via de regra até as pessoas que têm, né,
2:21:10eh até 18 anos, mas pode aplicar até 21.
2:21:13A criança é aquela pessoa que tem até 12
2:21:16anos incompletos e o adolescente é entre
2:21:1812 e 18 anos, tá? Excepcionalmente a lei
2:21:21vai se aplicar dos 18 aos 21, né? Por
2:21:24exemplo, se a pessoa tiver cumprindo uma
2:21:25medida socioeducativa. E quanto à adoção
2:21:28de pessoas maiores de 18 anos, também se
2:21:30aplica o ECA, tá? Porque isso tem
2:21:34previsão expressa no artigo 1619 do
2:21:37Código Civil. Lembrem-se sempre que a
2:21:40gente tem alguns princípios que regem o
2:21:42ECA, né? Prioridade absoluta é dever da
2:21:46família, comunidade, da sociedade, do
2:21:48poder público. Assegurar com prioridade
2:21:50absoluta a efetivação dos direitos da
2:21:52criança ou adolescente. Então a gente
2:21:54tem prioridade absoluta, tem proteção
2:21:56integral, né? E as crianças e
2:21:58adolescentes são sujeitos de direito.
2:22:01Temos que saber essas coisas. Mas o que
2:22:03acaba caindo mais na prova é a questão
2:22:05da adoção, né? a gente sabe que tem eh
2:22:09guarda, tutela, adoção, mas a que acaba
2:22:13caindo mais é a adoção. E a adoção é uma
2:22:16modalidade de colocação em família
2:22:18substituta que estabelece um parentesco
2:22:21civil entre adotantes e adotados. Ela é
2:22:25incompatível com poder familiar. Então,
2:22:28para você ser adotado, seus pais tem que
2:22:29ter perdido o poder familiar, né? ou tem
2:22:32que ter ali o consentimento deles. A
2:22:35adoção é personalíssima. Você tá
2:22:37adotando determinada pessoa, não pode
2:22:40ser por procuração, diferente do
2:22:42casamento.
2:22:44Ela é excepcional e ela é irrevogável.
2:22:47Mas de acordo com o entendimento do STJ,
2:22:50isso é uma regra protetiva e não
2:22:53absoluta, tá? E aí também a gente
2:22:57precisa saber a questão do estágio de
2:22:59convivência, né? Quando a adoção é
2:23:01nacional, o prazo máximo do estágio de
2:23:03convivência é 90 dias, prorrogável por
2:23:06igual período. E quando ela é
2:23:07internacional, o prazo é de 30 a 45
2:23:11dias, prorrogável por igual período, uma
2:23:13única vez, mediante uma decisão judicial
2:23:16fundamentada.
2:23:18A adoção internacional, ela tem um
2:23:20caráter ali subsidiário, residual.
2:23:23Primeiro, a gente tem que tentar sempre
2:23:24a adoção nacional, tá? E a adoção
2:23:29internacional, ela não importa se, por
2:23:31exemplo, a pessoa, o casal, ele é
2:23:33brasileiro, mas tá morando na China. E
2:23:36isso é uma adoção internacional, tá?
2:23:39Porque tá morando em outro país. Ela é
2:23:41sempre subsidiária, sempre vamos tentar
2:23:43primeiro fazer com que haja uma adoção
2:23:45aqui, né, nacional, eh, porque acaba
2:23:48sendo mais fácil paraa criança se
2:23:49adaptar, mas enfim, caso não haja
2:23:51interessados, eventualmente pode ter
2:23:53essa internacional.
2:23:55A sentença da adoção, ela tem natureza
2:23:58constitutiva, porque ela tá criando ali
2:24:00uma relação de parentesco entre o
2:24:03adotante adotado e era uma relação que
2:24:05não existia antes. Então você tá
2:24:07constituindo aquele vínculo entre as
2:24:10pessoas, tá certo?
2:24:13Beleza?
2:24:15O artigo do prenome 56 da 6015,
2:24:19tá? Que é a lei de registros públicos.
2:24:22Beleza,
2:24:24gente? É isso. Então, muita matéria, né?
2:24:27Eu sei. E eu realmente eu prefiro assim
2:24:30falar de tudo e mais um pouco que eu
2:24:32puder, eh, porque realmente esse é o
2:24:34intuito, né, da nossa revisão nocout aí
2:24:36também na segunda fase. Espero que vocês
2:24:39tenham gostado da aula. Se puderem
2:24:41deixar aqui nos comentários para ver se
2:24:43vocês gostaram. É, semana que vem eu dou
2:24:46aula para vocês também. Na segunda vai
2:24:48ser uma aula, na minha opinião, mais
2:24:49legal, porque é processo. Eu amo
2:24:51processo. Vai ser a aula de processo
2:24:54civil segundo às 8 horas. Eu vou fazer
2:24:56também toda a a minha parte. Então, a
2:24:59gente vai revisar a petição inicial,
2:25:00procedimento comum, contestação, ação
2:25:03rescisória, vai revisar tudo. E ainda ao
2:25:05final da aula eu vou fazer mais ou menos
2:25:07uns 10 casos de identificação de peças
2:25:10com vocês. Não sei se são 10
2:25:12precisamente, talvez seja um pouco
2:25:14menos, acho que sete, enfim, eu vou
2:25:16fazer alguns casos de identificação com
2:25:18vocês para que vocês já possam aquecer
2:25:21os motores pra nossa aula de
2:25:23identificação final, tá certo? Mas é
2:25:26isso, muito obrigada. Tô vendo aqui os
2:25:29comentários de vocês.
2:25:31Deus abençoe e até mais, tá? Não se
2:25:34esqueçam também eh que vai ter a aula da
2:25:38profe Duda sobre direito material ainda
2:25:41essa semana e também a de direito
2:25:43processual dela também começa essa
2:25:45semana, tá bom? É isso, um beijo, tchau
2:25:47tchau. Muito obrigada.