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Civil - Direito Material parte 1 - Revisão Nocaute OAB | 2ª Fase 47º Exame de Ordem

Método VDE - OAB · 22,082 words · 101 min read

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0:03Oi, pessoal, boa noite. Como vocês

0:06estão?

0:08Estão me vendo? Me ouvindo?

0:14Boa noite. Hoje a gente tá aqui com as

0:18nossas monitoras, Amanda e Ingrid

0:20também. Elas vão estar acompanhando

0:22vocês no chat. Claro que eu sempre fico

0:24de olho no chat, tento tirar todas as

0:25dúvidas, mas elas vão estar com a gente

0:28também. Boa noite, Rafael. Boa noite,

0:30Lorena. Boa noite, Sara. Tudo certo, né,

0:36Pauline?

0:38Teve uma vez que eu brinquei que eu eu

0:40falei assim alguma aula que era que todo

0:43mundo que eu falasse o nome, né, eh, ia

0:45aí bem. Daí o pessoal ficou doido, todo

0:48mundo queria que eu falasse o nome

0:49depois que eu falei

0:51ai. Mas é isso, Lívia, Bruna,

0:55vai ficar gravado sim, o material já

0:58está disponível, né, na nossa aba de

1:00materiais de revisão também, tá certo?

1:04É isso. Bom, como que vai funcionar a

1:08nossa aula de hoje? Hoje, né, é o

1:11primeiro dia aí de revisão. A gente vai

1:13ter essa semana e a próxima. Eh, eu vou

1:16encontrar mais vocês na próxima semana,

1:18tá? Hoje a gente vai tratar de direito

1:20material a parte um, depois a prof Duda

1:22vai dar a parte dois. Eh, e aí como que

1:25eu divido a aula tem pedaço de pizza

1:29hoje? Não, o pedaço de pizza é semana

1:31que vem, tá? Inclusive a nossa revisão

1:33de processo civil, então comigo é

1:35segunda que vem, tá?

1:38Gente, vamos lá. Como que vai funcionar

1:39aqui essa revisão pra gente não perder

1:42tempo? Eh, eu gosto de passar por todos

1:44os temas, então todas as aulas de

1:46direito material que eu tiver dado, eu

1:48vou trazer assim, ó, o título e aí eu

1:51vou falar o que eu acho de mais

1:53importante daquela aula. Então, vou

1:55falar de pessoas naturais, dos bens,

1:58responsabilidade civil, eh, direito de

2:00família, sucessões, também as

2:01legislações especiais, eu já tô hoje

2:04aqui para vocês, tá certo? Então, é

2:07basicamente assim que eu faço. Aumento o

2:10som. Vou tentar falar mais alto. Pode

2:13ser. Gente, falei tanto hoje que eu eu

2:17posso estar já meio sem voz, mas eu vou

2:19falar mais alto, tá certo? Bom, vamos lá

2:21então, ver se melhorou. Das pessoas

2:24naturais.

2:26O que que a gente vai falar das pessoas

2:28naturais? Basicamente, tá normal o som,

2:32né? Acho que o que tava falando um

2:33pouquinho baixo. Eh, o que que a gente

2:35precisa saber das pessoas naturais? Eh,

2:37paraa prova, basicamente é a diferença

2:41entre legitimidade, capacidade de ser

2:45parte e capacidade postulatória, porque

2:49são temas aí, termos, né, que acabam aí

2:51se confundindo na nossa cabeça. Uma

2:54coisa é a legitimidade, que basicamente

2:57é você ter a ver ali no direito

3:00material. Então, vamos supor, se é um

3:03menor que está querendo os alimentos,

3:06esse menor ele é parte legítima para

3:10pleitear os alimentos em face do

3:12genitor. Ainda que aquele menor ele

3:15tenha que ser representado ou assistido,

3:18né, pela genitora, ele que é a parte,

3:21ele é a parte legítima, é ele que tem

3:24aquele direito material que ele tá

3:26pedindo.

3:28Só que às vezes essa pessoa, né, embora

3:32ela tenha a ver no direito material, ela

3:34precisa, como eu mencionei, né, ter ali

3:37um auxílio, ter uma representação ou

3:39estar assistido. Então o menor ele não

3:42tem ali a capacidade de ser parte

3:44sozinho. ele vai poder ser parte, mas

3:47desde que ele esteja devidamente

3:49representado, né, se for uma

3:51incapacidade absoluta ou assistido se

3:55for uma incapacidade relativa. E a gente

3:59também não pode confundir essas duas

4:01coisas com a capacidade postulatória. A

4:04capacidade postulatória é a capacidade

4:06de você poder pedir, você poder postular

4:09em juízo. Então, por exemplo, vocês, né,

4:12vão aí tornar advogados, vocês vão poder

4:14postular em juízo, mas a gente sabe que,

4:17por exemplo, no juizado especial cível,

4:19até 20 salários mínimos, você nem

4:21precisa de advogado, né? A própria parte

4:24em si já vai ter essa capacidade

4:27postulatória, tá certo? Então aqui é um

4:31tema bem introdutório, mas por exemplo,

4:34se cair uma ação de alimentos eh e quem

4:37tiver pedindo foro menor e você botar o

4:40nome da mãe e for só uma ação de

4:41alimentos, tá errado, né? A parte é o

4:44menor que tá representado ou assistido

4:47ali pela genitora. Então por isso que é

4:49importante, né, saber a diferença desses

4:51termos. Mas é algo bem tranquilo, né? E

4:55aí, só pra gente relembrar a questão das

4:58incapacidades, né? a gente tem a

5:00incapacidade absoluta e tem a

5:01incapacidade relativa. Incapaz,

5:04absolutamente incapaz hoje em dia, desde

5:07o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é

5:09apenas aquela pessoa que tem menos de 16

5:12anos, tá? E aí os atos praticados ali

5:16pelos absolutamente incapazes, eh, eles

5:19devem ali estar representados para que o

5:21ato ele seja válido. Se eles não

5:24estiverem representados e ainda assim

5:26praticarem o ato, esse ato ele é nulo de

5:29pleno direito. Diferentemente da

5:32incapacidade relativa, tá? A

5:35incapacidade relativa, ela é uma

5:37incapacidade, digamos assim, menos pior.

5:39Por quê? Porque você consegue praticar o

5:41ato e você só precisa estar assistido. E

5:44se você não tiver assistido, o ato não é

5:47nulo, ele é anulável, então é algo menos

5:51grave. E aí, quem são os incapazes

5:54relativos? Tá lá no artigo quarto, os

5:56maiores de 16 e menores de 18, é

5:59habituais, viciados em tóxicos, quem por

6:02alguma causa transitória ou permanente

6:03não puder exprimir a sua vontade. E os

6:05pródigos, né, pródigos são aquelas

6:08pessoas que acabam ali comprando, né,

6:11mais do que eh tem a capacidade, né?

6:15Você ficar botando lá várias coisas do

6:16seu carrinho da Shen, seu carrinho da

6:18Zara, gastar todo o seu dinheiro. Aí

6:20você pode eventualmente ser pródiga.

6:23Beleza? Tudo certo?

6:25Bom, então essa é a diferença da

6:27incapacidade absoluta e relativa. E se

6:29for uma pessoa com deficiência, gente, a

6:31pessoa com deficiência, né, vocês

6:33aprendem com a prof Duda, ela é capaz. O

6:35estatuto da pessoa com deficiência, ele

6:37é claro nesse sentido. E além disso, a

6:39pessoa com deficiência não está nem na

6:41hipótese do artigo terceiro, nem do

6:43artigo quto do Código Civil. O que

6:46acontece é que se for necessário,

6:49eventualmente, né, se essa pessoa não

6:51puder exprimir a sua vontade e tudo

6:53mais, ela vai poder ali ser declarada

6:56incapaz, mas apenas relativamente

6:59incapaz, nunca absolutamente incapaz,

7:02tá? E lembrem-se também, né, agora uma

7:05nota de rodapé, que a pessoa com

7:07deficiência, ela pode fazer aquela

7:09chamada tomada de decisão apoiada, que

7:13ela pode escolher ali duas pessoas para

7:14ajudarem, auxiliarem ela na tomada de

7:17decisão, tá certo? Beleza?

7:21Exatamente.

7:23Vocês têm acesso aos slides, tá? Tá na

7:25aba revisão, materiais de revisão,

7:28beleza?

7:30Bom, e aí então das pessoas naturais,

7:33agora um subtítulo, né? O que que a

7:35gente vai falar? São basicamente eh os

7:37direitos da personalidade.

7:40E aí o que que eu trouxe aqui para vocês

7:42de direito da personalidade? Bom,

7:45existem vários direitos da

7:46personalidade, mas eu acho muito legal

7:49essa questão do direito ao esquecimento.

7:51Por quê? Porque antigamente, né, tinha

7:53até o entendimento de que existia esse

7:56direito, mas hoje em dia muito claro, o

7:58STF já julgou, né, o plenário do STF com

8:00repercussão geral já entendeu que o

8:03ordenamento jurídico brasileiro não

8:05consagra o direito ao esquecimento.

8:06Então, se você cometeu determinado

8:08crime, pode ter passado 2, 3, 5, 10

8:11anos. Se você cometeu aquele crime e

8:14alguém noticiou aquilo, relembrou

8:16daquilo, você não tem direito à

8:18indenização, você não tem o direito, né,

8:21de ser esquecido por aquilo que você

8:22fez. O, a única coisa é que se

8:25eventualmente alguém te xingar,

8:26ultrapassar dos limites, né, aí

8:28obviamente em razão da responsabilidade

8:30civil, né, de honra, imagem e tal, aí

8:33você vai poder fazer jus uma

8:34indenização, mas a regra é que não

8:37existe direito ao esquecimento. Então,

8:40se você cometeu um crime, se você,

8:41enfim, apareceu e pelada na rua, enfim,

8:45não tem direito ao esquecimento. Agora,

8:47excessos ou abusos, claro, que vão ser

8:49analisados caso a caso, com base na

8:52proteção, como eu mencionei, da honra,

8:53imagem, privacidade, personalidade, tá

8:56certo? Exatamente. Pode divulgar, né?

9:01Exatamente. Tá, vamos passar adiante.

9:04Então, outra questão importante é a

9:06questão da exposição pornográfica não

9:08consentida e o rosto da vítima. Então,

9:11qual que era a discussão aqui? a

9:14simplesmente pelo fato do rosto da

9:16vítima não estar evidenciado de maneira

9:19escancarada, o simples fato de não estar

9:21evidenciado não exclui a energização.

9:24Então, se alguém, né, eh, foi lá, filmou

9:27a outra pessoa pelado em alguma situação

9:30assim e o rosto da vítima tá tampado ou

9:32tá com uma tarja preta ou tá com aquele

9:34tremido, né? Isso basta para que não

9:37tenha indenização? Não, o fato do rosto

9:40da vítima não estar evidenciado de

9:42maneira flagrante é irrelevante paraa

9:45configuração do danos morais. Então,

9:47pode ter dano moral ainda que o rosto da

9:49vítima esteja tampado, tá bom? Beleza.

9:53É isso. Bem de família.

9:57Com relação ao bem de família, né? Aqui

10:00da aula dos bens, o que mais tem

10:01tendência a cair é a questão do bem de

10:03família. E a gente tem que lembrar de

10:05uma coisa muito específica, que é existe

10:09o bem de família legal e o bem de

10:11família convencional voluntário. O bem

10:15de família legal, L de legal, L de lei.

10:19Ele decorre da lei, lei 8009 de90, tá?

10:24Não marcou ainda no seu Vad Meca, no seu

10:26vadão, ó, que tá aqui atrás, pois marque

10:28essa lei, tá? Além do bem de família

10:31legal, então a gente tem o voluntário ou

10:33convencional,

10:35se de convencional, C de Código Civil,

10:38tá certo? Então o que tá lá no Código

10:41Civil é o bem de família convencional.

10:44Fundamento da existência do bem de

10:46família, seja convencional ou legal, é a

10:49dignidade da pessoa humana, o direito de

10:51moradia, né? E aí no Código Civil tem

10:55ali a definição no 1711,

10:57né? Você pode fazer ali eventualmente

11:00uma remissão até na lei ali do bem de

11:02família faz uma remissão a 1711 assim só

11:04para você lembrar, mas também tem no

11:06índice remissível aqui, ó. Podem os

11:08cônjuges ou entidade familiar, mediante

11:11escritura pública ou testamento, eles

11:12podem pegar uma parte do patrimônio para

11:15instituir que aquele pedaço ali do

11:17patrimônio, aquele bem é um bem de

11:19família, desde que não ultrapasse 1/3 do

11:23patrimônio líquido ao tempo da

11:26instituição, tá certo?

11:28Beleza. Tem que decorar? Não, não tem

11:32que decorar isso. Tem, tem sim, tem.

11:36Agora novadão, na última edição a gente

11:40colocou os julgados, né? Porque agora é

11:42permitido. Então fiquem tranquilos, tá?

11:46Eh, mas o que vocês têm que saber aqui?

11:49Vocês não têm que decorar, tem que saber

11:50achar no vado, tá? Então, instituído por

11:54escritura pública ou testamento,

11:55esquematizei aqui para vocês, 1/3 do

11:58patrimônio e é empenhorável ou in e

12:01inalienável, perdão, tá certo? E aí o

12:04bem de família legal é aquele da lei

12:068009, o artigo primeiro, ele já traz a

12:09definição. Então, é um imóvel

12:11residencial próprio do casal ou da

12:13entidade familiar. Ele é empenhorável,

12:16não responde por día, civil, comercial,

12:18fiscal, previdenciária ou de outra

12:20natureza. contraída pelos cônjuges,

12:23salvo as hipóteses previstas nessa lei,

12:26né? Tem as exceções. Se você deve

12:28alimentos, por exemplo, você não pode

12:29alegar que seu bem é empenhorável, né?

12:31Tá devendo alimentos pro seu filho, aí

12:33você vai alegar que seu bem é

12:33empenhorável e ele vai passar fome, não.

12:36Eh, lembrando que a empenhorabilidade

12:39ela compreende ali tudo, né? A

12:41construção, plantação, benfeitoria,

12:43equipamentos e tudo mais. E o STJ ainda,

12:47né, entendeu, tem até entendimento

12:49sumulado nesse sentido de que o conceito

12:52da empenhorabilidade do bem de família

12:55abrange também o imóvel pertencente à

12:57pessoa solteira, separada e viúva.

13:00Então, chama bem de família, mas não

13:02necessariamente é uma família galera.

13:04Você sozinho pode ser sua família, você

13:06com seu cachorro, pode ser sua família,

13:08eh, alguém, enfim, viúvo, separado,

13:10solteiro, eh, pode ter o bem de família,

13:14beleza? Tudo certo? E aí, então, a vaga

13:19de garagem, né? Isso aqui é polêmico,

13:23sim. Sempre pode ter exceção a questão

13:25do bem de família, tá? Mel Teixeira. E,

13:29por exemplo, alimentos é a super

13:31exceção. Se você tá devendo alimentos

13:33pro seu filho, você não pode alegar, ah,

13:35não vou pagar os alimentos porque eu não

13:37tenho dinheiro, só tenho esse bem, esse

13:38bem é de família. Nada disso, tá? vaga

13:41de garagem, tem uma polêmica, inclusive

13:43no meu condomínio,

13:45que as vagas não são demarcadas, né?

13:48Enfim. Mas o que que é importante que a

13:50questão da vaga de garagem? A vaga de

13:52garagem, gente, se ela for autônoma, ou

13:55seja, se ela tiver matrícula própria e

13:58ela não tiver vinculada ao seu

14:00apartamento, eh, o seu apartamento tem

14:02uma matrícula e a vaga tem outra

14:03matrícula. Nesse caso, a vaga da

14:06garagem, ela não é bem de família, tá?

14:10Também entendimento simulada. Vaga de

14:12garagem que tem matrícula própria no

14:14registro de móveis não constitui bem de

14:16família prefeito de penhora. Então pode

14:18ser penhorada, você pode ter seu bem de

14:20família lá, o apartamento, mas se tem a

14:22matrícula do apartamento e tem a

14:23matrícula da vaga de garagem, pode

14:26penhorar essa vaga de garagem, tá

14:29beleza?

14:31Exatamente.

14:33A Carol tá sabendo tudo, gente. Mais de

14:36um imóvel, né? Se tem mais de um imóvel,

14:39dois ou mais imóveis residenciais, via

14:41de regra vai ser empenhorável o de menor

14:43valor, tá? Agora, na hipótese do casal,

14:47né, ter mais de um imóvel, a

14:48empenhorabilidade recai sobre o de menor

14:50valor, salvo se outro tiver sido

14:52registrado. Beleza? E aí aqui a questão

14:56do fiador de locação de imóvel

14:59comercial, né? Qual que é a polêmica?

15:02Antes, antes existe uma diferenciação eh

15:07com relação ao fiador, se o bem de

15:09família, se o a locação, né, era para

15:12moradia ou se a locação era comercial,

15:16né, se a locação era, por exemplo, para

15:17uma loja, né, alugar para botar uma

15:20loja, para botar um mercado, isso é uma

15:22locação comercial.

15:24Esse tema era polêmico, mas agora ele já

15:26tá super consolidado. A questão é: não

15:30importa tanto faz se é uma locação para

15:34moradia ou se é uma locação comercial,

15:38tá? O fiador aqui ele vai o quê? Tá

15:41lascado de todo jeito. Então não seja

15:43fiador, né? Todo professor de direito

15:46civil vai falar para você não ser

15:47fiador. Se você for fiador,

15:50então, ó, é constitucional.

15:54Constitucional pode ter a penhora do bem

15:57de família pertencente a fiador de

15:59contrato de locação, seja ele

16:01residencial, seja ele comercial. Então,

16:04tanto faz se é comercial ou se é

16:06residencial. Se você é fiador,

16:09fiador, até o seu bem de família pode

16:13ser penhorado. O bem de família de quem

16:16tá devendo não vai ser penhorado, mas o

16:18do fiador vai. Olha que absurdo. Pois é.

16:20Então não seja fiador, tá certo? Beleza.

16:23Isso é um entendimento, tá? É um tema de

16:26repercussão geral. Beleza? Tudo certo?

16:32E aí, então, sobre responsabilidade

16:36civil?

16:37Ó, até agora a gente estava falando de

16:39temas que assim podem cair, mas não é

16:41aquilo que eu vou botar a mão no fogo,

16:43né, para cair. A partir de agora, né,

16:45responsabilidade civil, direito das

16:48coisas, família, sucessões, é foco

16:50total, absoluto, tá? Então a gente foi

16:52aquecendo aqui nesses 17 minutos com

16:55esses temas iniciais, a gente já vai pro

16:56nosso tema quatro, mas agora são temas

17:00mais importantes, então espero que todo

17:01mundo já tenha aí entrado no tranco, tá?

17:06E a aula vai ficar disponível, sim, tá?

17:10Podem ficar tranquilos. É isso. Tem esse

17:13ativo aqui, né? Sim. Eh, e também é esse

17:16entendimento, tá certo? Bom, vamos

17:19seguir então aqui para tratar de

17:20responsabilidade civil, que é um tema

17:22que eu, você e a FGV gostamos, né? Que

17:25tem que gostar de responsabilidade

17:26civil, né? Um tema muito bom. Eh,

17:29basicamente a gente tem a

17:30responsabilidade civil contratual ou

17:33negocial, que é aquela que decorre ali

17:35de um contrato, já tem uma obrigação

17:37definida e a gente tem a obrigação

17:40extracontratual ou aquiliana, que é

17:43aquela extracontratual, não é dentro de

17:45um contrato, ela é fora de um contrato,

17:47ela decorre ali de um ato ilícito, de um

17:50abuso de direito. E aí, tá, por que que

17:53a gente precisa saber se é contratual ou

17:55extra contratual? Primeiro, pelo prazo,

17:58na contratual, a prescrição é 10 anos. E

18:00na extracontratual,

18:03a palavra extra contratual tem três ts,

18:07né? T Detroit tem três Ts. E aí quer

18:10dizer que a prescrição é em três anos,

18:13tá? Então gravem que a extra contratual

18:15tem três TS, então ela prescreve em 3

18:17anos. Por quê? Porque isso não está no

18:19código, tá? Por isso que a gente tem que

18:21fazer essas associações eh que parecem

18:23bobas. Aqui, ó, o STJ ele entendeu que a

18:27expressão repara ação civil, que tá lá

18:29no artigo que a gente conhece, né, o

18:31206, parágrafo terceiro, inciso 5, ela

18:34deve ser interpretada restritivamente e

18:37ela não alcança a responsabilidade

18:40contratual,

18:42tá? Então, a expressão reparação civil

18:45que tá lá no 206, parágrafo terceirº,

18:49não alcança responsabilidade contratual,

18:52só a extracontratual. que é 3 anos, 3 T,

18:563 anos, tá bom?

18:59E aí, isso mesmo, três T 3 anos. E aí,

19:04então, a gente tem que saber quais são

19:07os elementos

19:09da responsabilidade civil. Por quê?

19:12Porque eventualmente, né, em uma questão

19:14discursiva, você vai ter que relacionar

19:16com caso concreto e, né, tratar desses

19:19elementos e até mesmo eventualmente

19:22também, né, na própria,

19:24na sua peça, sobre uma questão de

19:26responsabilidade civil, você vai ter que

19:27tratar os elementos da responsabilidade

19:29civil. Então, tem que lembrar que

19:31precisa de uma conduta, de um dano e de

19:33um nexo causal entre a conduta e o dano.

19:36Quando a responsabilidade é objetiva, só

19:39tem esses três elementos. Mas se for uma

19:42responsabilidade

19:44subjetiva, além da conduta dano nexo

19:47causal, a gente precisa da culpa, né?

19:50Negligência, imprudência ou imperícia.

19:54E aí, qual é a diferença da

19:56responsabilidade subjetiva para

19:58objetiva? Subjetiva precisa da culpa.

20:01Objetiva não precisa. E aí no Código

20:06Civil eu vou falar sobre CDC no final da

20:08aula. Então aqui agora tá nessa

20:10gavetinha do Código Civil, no Código

20:12Civil a regra, a regra é a

20:16responsabilidade

20:17subjetiva.

20:19Então precisa ter a demonstração da

20:20culpa no caso concreto, mas

20:23excepcionalmente

20:25é possível que tenha ali as hipóteses de

20:27responsabilidade objetiva. por exemplo,

20:30a responsabilidade por ato de terceiro,

20:33os pais pelos filhos, tutor pelo

20:35tutelado, curador pelo curatelado, eh, o

20:38empregador pelos empregados, né? Enfim,

20:40então essas essas hipóteses de

20:42responsabilidade objetiva no Código

20:45Civil, então elas decorrem da própria

20:47lei ou então atividades de risco, né?

20:49Atividade nuclear e tudo mais, certo? A

20:53subjetiva precisa de culpa e a objetiva

20:55não. Muito bem. Os artigos centrais, né?

20:58caiu na sua prova responsabilidade

20:59civil. Gente, você pode não lembrar do

21:01meu nome, mas você tem que lembrar

21:03desses artigos. 186

21:06927 e 944 também, né? A nossa tríade aí

21:11de artigos de responsabilidade civil. O

21:14186, ele fala: "Aquele que por ação

21:17omissão voluntária, negligência,

21:18imprudência, violar direito e causar

21:21dano a outrem, ainda que só moral,

21:23exclusivamente moral, comete ato

21:25ilícito." E aí o 927 complementa, ele

21:28fala: "OK, aquele que comete ato

21:30ilícito, né, nos termos do 186 e causa

21:33dano, fica obrigado a reparar. Tudo isso

21:35aqui dava para ser um artigo só, mas

21:37eles trouxeram dois separados, né, o

21:39Código Civil. Então, a gente tem que

21:41saber essa duplinha, né?

21:44E aí o parágrafo único do 927, ele traz

21:48a responsabilidade objetiva, porque ele

21:51fala que vai ter obrigação de reparar o

21:54dano independentemente

21:57de culpa. Eu nem gritei para vocês.

22:00Nesses casos especificados em lei ou

22:02quando a atividade desenvolvida implicar

22:05risco ali pros outros. Então, sempre que

22:08você for mencionar ali, né, essa

22:10responsabilidade objetiva, lembra do

22:12927, parágrafo único, tá? É importante.

22:16Outra coisa, às vezes vocês perguntam

22:18assim: "Ah, se cair dano moral, aonde

22:19que eu vou fundamentar?" Que não tem um

22:21artigo que explica o que é o dano moral

22:23e tal. OK, mas 186 ele fala ainda que

22:25exclusivamente moral. Então, 186 do

22:28Código Civil, vocês podem fundamentar

22:31artigo 5º da Constituição, né, que tem

22:33ali, ah, direito à imagem, direito à

22:35honra, tudos direitos à personalidade,

22:38vocês também podem utilizar para

22:39fundamentar, tá? Pode escrever um artigo

22:42ao lado do outro, sim, sem problemas. É

22:45isso aí, já coloca tudo junto, né? Esses

22:47são artigos aí super importantes de

22:50responsabilidade civil. Remissão

22:52simples, artigo tal, pode, tá? Não pode

22:55o quê? seta, coração e etc, né?

22:58Circular, enfim. Responsabilidade

23:01objetivo. Então, como eu falei, tem que

23:02tá ali em lei. A gente tem a

23:03responsabilidade por terceiros ou

23:05indireta, artigo 932. Então, os pais

23:08pelos filhos, tutor e curador pelo

23:10tutelado e curatelado, empregador pelos

23:13empregados, dono de hotel ali também

23:15pelos estabelecimentos, né? Eh, pelos

23:18danos que causaram aos hóspedes, quem

23:20gratuitamente participou dos produtos do

23:22crime também. Então, tudo isso aqui são

23:24hipóteses de responsabilidade objetiva,

23:28não precisa decorar porque tá lá no

23:30próprio código, tá? E aí a gente tem que

23:33lembrar também do 928 que ele fala que o

23:37incapaz ele responde pelos prejuízos que

23:40causar se os responsáveis não tiverem

23:44obrigação de fazê-lo ou não dispuserem

23:47de meios suficientes. E essa indenização

23:50vai ser equitativa e não vai ter lugar

23:53se privado necessário, o incapaz ou seus

23:56dependentes. Como assim? Esse exemplo

23:58aqui, eu confesso que eu acho que eu

24:00preciso me atualizar. Me ajudem a pensar

24:03em, sei lá, algum youtuber mirim e tal.

24:05Eu sempre falava o quê? Da Maisa, da

24:06Larissa Manuela, mas hoje em dia elas já

24:08são maiores de idade, né? Mas enfim,

24:11vamos supor que a Maissa na época que

24:12ela fazia bom de companhia, rodava ali a

24:15roleta do PlayStation, ela tivesse

24:17causado um dano a alguém. Se os pais

24:20dela não tivessem dinheiro ali para

24:22fazer frente a esses danos, para reparar

24:24esses danos, ela mesma, mesmo sendo

24:27incapaz, ela poderia ter que reparar

24:28esses danos, tá? Desde que isso não

24:30prejudicasse ali, né? A não privasse ela

24:34do necessário, tá certo? Beleza? Se

24:37alguém tiver aqui algum exemplo de

24:40youtuber mirim, é, ator mirim, eu

24:42confesso que eu tô, eu sou assim gente

24:44desligada hoje em dia dessas coisas, mas

24:47enfim, se alguém, né, se o pai não tiver

24:50dinheiro e a pessoa já trabalhar, já

24:52tiver dinheiro e tal, é possível que

24:54haja essa indenização.

24:57Eh, também a questão de eh a

25:00responsabilidade que é causada por causa

25:02de um dano feito pelo animal. Então, se

25:04você tá com o seu animal, ele morde ali

25:07o seu vizinho no espaço pet do prédio,

25:09você vai ser responsabilizado.

25:12Prédios em ruína. Então você tá lá

25:14andando, por exemplo, centro de São

25:15Paulo, tá lá na Sé na conde de Sarzedas,

25:18e aí tem um prédio e em ruína e cai ali

25:21um pedaço do prédio na sua cabeça. Que

25:24que acontece? O dono daquele prédio, do

25:25edifício da construção, ele vai

25:27responder objetivamente pela aquela

25:28falta de reparo, né? Eh, coisas lançadas

25:32também, né? Quem habita o prédio

25:34responde pelo dano das coisas lançadas

25:37que caírem ali em um lugar indevido.

25:40Claro que apenas se a gente não

25:42conseguir identificar de qual unidade

25:44específica que caiu. Aí todo mundo vai

25:47responder pelas coisas lançadas, né?

25:49Pelo vaso de flor que cai da janela. Mas

25:53se a gente identifica de qual

25:55apartamento é, é aquela unidade que é

25:58responsabilizada, tá certo?

26:01Ó, pronto. Eu tenho filho da rua de

26:02fazer a novela. É isso aí. Muito bem.

26:05Pronto. Vou atualizar, né, o exemplo que

26:07eu parei ali na na Maisa, beleza? A

26:11responsabilidade subjetiva, onde ela

26:13está? Ela tá em tudo. É o artigo 186 e o

26:16927 cap, tá? O 927 parágrafo, ele é a

26:21objetiva. Só que qual que é a questão?

26:24via de regra, todas as responsabilidades

26:26no âmbito do direito civil vão ser

26:29subjetiva. E aí só tem a previsão

26:32expressa da objetiva, porque a objetiva

26:36só existe nesses casos que tem previsão.

26:38Todo o resto é subjetiva, mas para você

26:40fundamentar na prova, você utiliza 86927

26:44capi, tá? Não o parágrafo. Eh, beleza?

26:50E aí é isso. Eh, com relação, não tô

26:55vendo aqui se tô em dúvida, tá igual a

26:56mim, 1 anos tentão

26:59passar, a gente vai dar certo, tá? Eh,

27:01eu tô aqui sem óculos, daí eu tenho que

27:03ficar assim.

27:05Outra questão da responsabilidade

27:06objetiva que a gente precisa saber é a

27:08do transportador, né? Quem vai dar essa

27:10parte de contratos e vai falar de

27:12contrato de transporte é a profe Duda,

27:14mas eh como invade um pouco, né? Eu vou,

27:16eu vou invadir um pouco porque a

27:18responsabilidade civil acaba invadindo

27:20todos os temas. A gente precisa saber

27:22que o transportador ele responde pelos

27:24danos causados à pessoas transportadas e

27:27as suas bagagens, salvo força maior, tá?

27:30E não pode ter é nula qualquer cláusula

27:33excludente de responsabilidade. Então,

27:35se a companhia aérea falar lá que ela

27:37não tem responsabilidade sobre sua

27:38bagagem, você

27:40roda ali, né? Não, não, não. Você briga

27:43com eles porque sim, eles têm

27:46responsabilidade, tá? Eh, a

27:48responsabilidade no contrato de

27:50transporte, ela é objetiva no transporte

27:53aéreo também. Ela só vai ser subjetiva

27:57quando você pega a carona. Então, no

27:59transporte gratuito de mera cortesia, a

28:02responsabilidade

28:04vai ser subjetiva e não objetiva. Então,

28:06se você pega carona com alguém, aí a

28:08pessoa, sei lá, perde sua mala, bate o

28:10carro, acaba causando um dano, você tava

28:12pegando carona com a pessoa, né? Então,

28:14calma lá, não vai ter uma

28:15responsabilidade objetiva da pessoa, aí

28:18é subjetiva.

28:19Então, vejam, isso, não sou eu que tô

28:21falando, né? É a súmula. Ó, no

28:23transporte desinteressado de simples

28:26cortesia, ou seja, a famosa carona. O

28:28transportador ele só será civilmente

28:30responsável pelos danos quando incorrer

28:33em dolo ou culpa grave. Então se é

28:35carona, né, transporte desinteressado de

28:38meraia, é responsabilidade subjetiva,

28:41mas no resto é responsabilidade objetiva

28:43e é inoperante a cláusula de não

28:45indenizar. Então, às vezes, né, tem

28:47alguma placa ali, né, no sei lá, no

28:51carro de transporte que você tá pegando,

28:53motorista de aplicativo falando que ele

28:54não se responsabiliza, você fala: "Uhum,

28:57você se responsabiliza". Sim. Tá certo?

29:01Beleza.

29:03É isso.

29:05Espécie de dano.

29:08Eu nunca sei falar com a extensão. Eh,

29:11batata. Você tem que falar sobre o

29:14artigo 944. Qual foi a extensão daquele

29:17dano? Quanto de dano te causou? R$

29:195.000, R$ 2.000? É isso mesmo. Tá bom?

29:23Beleza.

29:25Eh,

29:27isso comandoção do médico, correto. É

29:29isso. Quando a gente for falar eh de

29:32responsabilidade no CDC, aí a gente fala

29:35sobre essa questão do médico, do

29:36profissional liberal, tá bom? E aí,

29:39quais são as espécies de dano, né?

29:41Basicamente, a gente tem o dano moral,

29:44que é o dano extrapatrimonial. Então é

29:46quando, né, você fica com um abalani nos

29:49seus direitos da personalidade. E o dano

29:52material em si, ele vai se subdividir em

29:54três aqui: os lucros cessantes, os danos

29:57emergentes e os danos estéticos.

29:59Coloquei aqui um resuminho para vocês.

30:01Dano moral, então, é aquele abalo, né,

30:03que atenta aos seus direitos da

30:05personalidade. Não é um mero de sabor

30:07cotidiano, tá ofendendo sua honra,

30:09imagem, privacidade,

30:12eh, enfim, enquanto que os danos

30:14materiais é algo material, é algo que

30:16você encosta, você segura, né? E aí,

30:19esses danos materiais, eles podem ser eh

30:22os danos emergentes, que são aqueles

30:24danos que emergem ali do evento. Então,

30:27se você eu saio daqui, tô com muita

30:29fome, falo: "Vou comer um Big Mac". Aí

30:32eu pego o meu carro e vou até o

30:33McDonald's. Se nesse meio do caminho eu

30:35bato meu carro num taxista, eu faço o

30:38quê? Choro. Brincadeira. Se eu bato meu

30:40carro no taxista, primeiro tem um dano

30:42que emergiu ali, surgiu na hora. O meu

30:45carro ficou com a lataria amassada,

30:47amassou o carro dele, caiu ali o capô do

30:50carro, sei lá, não sei nada de carro,

30:52gente. Aí esse dano é o dano que

30:54emergiu, surgiu na hora. Só que além do

30:57dano que emergiu, que é o prejuízo

30:59imediato, é uma perda concreta, é algo

31:01ali na hora mesmo, tem também outros

31:05danos, por exemplo, os lucros cessantes,

31:07porque aquele taxista utilizava aquele

31:09carro para trabalhar todos os dias e aí

31:12somando todos os dias, ao final do mês,

31:14ele fazia, sei lá, R$ 6.000.

31:17Neste caso, se eu batendo no carro dele,

31:20eu prejudicar eh a o funcionamento do

31:23carro e ele o carro tiver que ficar, sei

31:25lá, dois meses no conserto, eu vou ter

31:27feito que é com que ele não ganhe algo

31:30que ele iria ganhar. É um lucro que

31:33existir e foi cessado. Isso é o lucro

31:35cessante, é o ganho certo, tá? Se eu

31:37gerei essa frustração de ganho certo, eu

31:39sou obrigada a reçar, sim. E aí a gente

31:41faz essa conta, né? Ah, ficou dois meses

31:43parado, ganhava 6.000, 12.000 de lucro

31:45cesantes e os danos estéticos, por sua

31:48vez, o STJ já reconheceu, né, como uma

31:50categoria autônoma. Então, você pode ter

31:52um dano moral e um dano estético e um

31:55lucro cessante e um dano emergente, tá?

31:57Você pode ter todos. Eh, é uma questão

31:59de transformação duradoura ali e e ou

32:03permanente na sua aparência física e ela

32:05não precisa ser aparente. Então, se você

32:08tava se eu tava fazendo um shake de

32:10manhã com o liquidificador, aí ele

32:11cortou minha cara e eu fiquei com um

32:13risco no meio da cara. Inclusive eu

32:15cortei o meu nariz aqui, dá para ver.

32:17Eh, esse isso aqui ele seria o que? um

32:20dano estético, mas se o corte for, por

32:24exemplo, na sua axila, ninguém tá vendo

32:27a sua axila, ainda assim você tá vendo,

32:29você sabe que aquilo existe, então pode

32:32ser considerado um dano estético, você

32:33pode pedir, não precisa ser algo

32:34aparente que tá todo mundo vendo, tá?

32:37Eh, e aí, mas é uma categoria ali

32:40autônoma, é isso que vocês têm que

32:41saber, né? Tem a súmula 387 que fala

32:45justamente essa questão de você poder

32:47acumular vários danos, tá beleza? Lucros

32:51restantes você fundamenta no 402 do

32:53Código Civil, tá? Tanto danos emergentes

32:56quanto os lucrosantes, vocês podem

32:58utilizar o 402. Ah, é um artigo assim

33:01perfeito que fala bem certinho. Não, não

33:03fala, mas é esse artigo que você vai

33:05fundamentar. pode também já grifar esse

33:08artigo. Exatamente. É isso, gente. Vamos

33:11contratar a Carol para ser nossa

33:13monitora, viu? É isso aí, Carol.

33:16Se a Carol estiver precisando de um de

33:18um emprego na pração OAB, que ela tá

33:21super engajada, é assim que eu gosto.

33:22Vocês t que participar mesmo. E é aqui

33:25uma súmula cara de prova, né, na minha

33:27opinião, é a súmula 642 do STJ. E eu vou

33:31falar porque que eu acho que ela tem

33:32cara de prova.

33:34A súmula é assim: o direito à

33:35indenização por danos morais

33:37transmite-se com o falecimento do

33:39titular, possuindo os herdeiros da

33:41vítima legitimidade ativa para ajuizar

33:45ou prosseguir com ação. Então, não é só

33:47para prosseguir com ação, é até mesmo

33:50para a juizar. Eu acho isso muito caro

33:53de prova, né? Não parece uma pegadinha?

33:54Pois é, mas não é. Se a alguém morreu,

33:58sua mãe morreu, né? você tem essa

34:01legitimidade ativa para ajuizar ou

34:03prosseguir, não é só prosseguir, é a

34:05juizar também. E isso tá no artigo 943

34:08também, ó. O direito de exigir reparação

34:10e de prestá-los, eles transmite-se com a

34:14herança. Beleza?

34:17Ah, pois é isso, gente.

34:20E a Amandinha arrasa,

34:23arrasa muito. Amanda é a Malu não tá

34:26aqui hoje, mas ela vai estar com vocês

34:30na aula da Duda. Eu acho que caiu a

34:31minha câmera.

34:34Vocês estão me vendo? Ah, mudou aqui.

34:36Pera aí, deixa eu ver aqui se eu consigo

34:38voltar pra outra, porque essa aqui é do

34:40computador. Aí, ela é bem ruinzinha.

34:44Deixa eu só ver se eu consigo voltar pra

34:45outra. Pronto. Nossa, a diferença, né?

34:49Eu eu tomei vergonha na cara e comprei o

34:50meu webcam. Vocês viram a câmera do meu

34:52computador? Pelo amor de Deus.

34:56Mas vamos lá, então. Bem, eh, bem de

34:58família, não, ó, direito de família.

35:01Outro tema muito importante. Então, a

35:02gente já passou em responsabilidade

35:03civil e agora a gente vai começar aqui a

35:07falar sobre a questão do direito de

35:10família. Eu vou falar bastante aqui

35:12sobre família e sucessões, porque são

35:15temas assim que são temas bem queridos

35:18aí pela banca, tá?

35:21Eh, no caso pro requerente exigir

35:23reparação, no caso do requerido, é

35:27requerente é sempre alguém que tá

35:28pedindo, né? Requerido é aquele contra

35:30quem você pede, tá? Não sei se foi essa

35:33dúvida, se eu consegui esclarecer bem,

35:35beleza? Bom, sobre então direito de

35:38família, né? Caiu tudo aqui. Final. A

35:42gente vai tratar desde o início. A gente

35:44vai tratar de tudo aqui, tá? Primeiro,

35:46idade Núbi é a idade para você se casar.

35:50Então, para você se casar é necessário

35:53você ter mais de 16 anos, tá? Se por

35:58algum acaso do mundo você conseguir se

36:01casar antes de ter 16 anos, o escrevente

36:04comeu bola, não olhou a sua idade,

36:05enfim, esse casamento vai ser anulável.

36:09Então, esse casamento com o menor de 16

36:11anos aqui, neste caso, ele não vai ser

36:14nulo, ele vai ser só anulável. Eh,

36:16porque só tem uma possibilidade de

36:18casamento nulo, que é no caso de você

36:21infringir algum impedimento. Então, a

36:24gente tem uma lista lá de pessoas

36:26impedidas de se casar. E aí, somente

36:29nessas hipóteses do 1548 é que o

36:31casamento vai ser nulo. Em todos os

36:33demais casos, o seu casamento ele não

36:36vai ser nulo, ele vai ser anulável, tá

36:39certo? Eh, se o casamento então acontece

36:42antes da idade Núbi e você teve filhos,

36:45aí não anula. Mas se você não teve

36:47filhos, aí ele é anulável, tá? E como

36:51ele é anulável e não nulo, ele pode ser

36:55convalidado, né? Você pode confirmar ali

36:58aquele casamento posteriormente.

37:01Beleza?

37:03E aí, causas impeditivas do casamento.

37:07Vamos lá. O pessoal confunde o quê?

37:13as causas impeditivas com as causas

37:17suspensivas,

37:18tá? Vamos lá. As impeditivas são ali

37:22causas que fazem com que você não possa

37:25se casar com aquela outra pessoa. Então,

37:27o ascendente não pode casar com

37:29descendente, né? Você não pode casar com

37:31a sua mãe, você não pode casar com seu

37:32pai, você não pode casar com seu filho.

37:34O código teve que falar isso. Vocês

37:35acreditam? Pois é. Os afins em linha

37:38reta. Então, parentesco por afinidade em

37:41linha reta, né? Você não pode casar. O

37:44adotante com quem foi cônjuge do adotado

37:47e o adotado com quem foi cônjuge do

37:49adotante. Então, se eu e meu noivo a

37:52gente adota ali alguém,

37:56eh, o que que acontece? O adotado, né,

37:59se eu me separo depois ali, o adotado

38:01não vai poder casar ali com o cônjuge do

38:05adotante, tá? os irmãos unilaterais e

38:09bilaterais e os demais colaterais até

38:11terceiro grau, né, que é tio e sobrinho.

38:14Então você não pode casar com o seu

38:15irmão, seja ele por parte de pai, por

38:18parte de mãe ou parte de pai e mãe. Não

38:20pode, tá? Não pode casar também com o

38:23seu primo, não pode. O primo que é primo

38:25mesmo, né? que tem gente que falar meu

38:27primo de terceiro grau, seu primo de

38:29terceiro grau não é seu primo, mas

38:31irmãos, primos e também esse tio,

38:34sobrinho, né, pelo Código Civil não pode

38:36ter o casamento. Eh, o adotado com com o

38:39filho do adotante. Então, se eu adoto eh

38:43o João e eu já tenho a minha filha que é

38:45a Carol, aí nesse caso, né, o João e a

38:49Carol eles não podem ficar juntos, né? O

38:51adotado João não vai poder ficar com a

38:53minha filha, que é a Carol. as pessoas

38:55já casadas, né, proibição da begamia.

38:58Então, se você já é casado, aí você

39:02também não vai poder se casar outra vez.

39:05É uma causa impeditiva, te impede de

39:08casar. E o cônjuge sobrevivente com quem

39:11foi condenado por homicídio ou tentativa

39:13de homicídio contra o falecido cônjuge.

39:16Tem que ter uma condenação criminal.

39:20Então, eh, vamos supor, tô aqui. Aí

39:23alguém vai lá e tenta matar, eh, o meu

39:25marido.

39:27Aí meu marido, né, morre ou enfim, eh,

39:31não morre, né, se foi uma tentativa,

39:33essa pessoa é condenada, né? Tem o

39:35júrio, a pessoa condenada e aí eu vou lá

39:37e caso com ela. Não, não pode, né? O

39:39Código Civil o quê? Botou limites,

39:41estabeleceu limites pro ser humano que o

39:42ser humano não tem, então também não

39:45podem se casar. Então, essas causas

39:48impeditivas, elas impedem, elas elas

39:51fazem com que você não possa de fato

39:53casar eh ali com aquela pessoa, tá? É

39:57diferente das causas suspensivas

40:01de casamento.

40:03As causas suspensivas elas são é aquele

40:06conselho de amigo, sabe? Olha, você não

40:09devia se casar com essa pessoa, mas você

40:12até pode. Nas impeditivas você não pode.

40:16Nas suspensivas você não devia. Vai

40:19poder, você pode, né? Só que você vai

40:22ter que casar com eh separação total de

40:25bens. Mas poder você pode, né? Só não é

40:28recomendável. Então, no caso, eh, o

40:32viúvo que tem filhos do falecido,

40:34enquanto não fez o inventário e a

40:36partilha, a viúva ou a mulher cujo

40:38casamento se desfez, né, nos 10 meses

40:40subsequentes, a viuvez, o divorciado,

40:43enquanto não homologou a partilha, e o

40:46tutor e o curador, né, com o seu

40:48tutelado e o curatelado,

40:51enquanto eh perdurar a tutela e curatela

40:54e não estiverem saldadas as dívidas.

40:56Então veja que tudo que tá aqui no 1523

40:58são questões voltadas ao receio da

41:01confusão patrimonial. O viúvo enquanto

41:03não fez o inventário, o divorciado

41:05enquanto não teve a partida de bens, eh

41:08o tutor enquanto ainda não acabou, né, a

41:10tutela e ainda não prestou as contas.

41:13Mas eh aqui é um conselho, você não deve

41:16casar, mas você pode, tá? Então, por

41:18isso que eu fiz aqui para vocês

41:20diferenciarem bem nas causas impeditivas

41:23ali, você realmente não pode casar. É

41:27uma questão de ordem pública. Se você

41:29casar, o casamento é nulo, né? Tem

41:32efeitos extum que bate na testa e vai

41:35para trás, né? retroage. E aí pode ser

41:38agido por qualquer pessoa. Nas causas

41:40suspensivas é possível que haja um

41:42casamento. Você pode casar, mas eu tô te

41:45dando um conselho que não não deveria,

41:47né? Você não deveria se casar, mas

41:49poder, você pode. Então, é possível que

41:51haja o casamento. Mas como tem esse

41:53receio dessa confusão patrimonial,

41:56as causas suspensivas elas acarretam a

41:59imposição do regime de separação

42:01obrigatória de bens. Então você quer

42:02casar, casa, mas separação obrigatória,

42:05né? E aí, como envolve uma questão de

42:08ordem privada, podem ser arguidas pelos

42:10parentes, né, em linha reta, seja com

42:13sanguíneos ou afins, e pelos colaterais

42:15de segundo grau, tá? Então, não é por

42:17qualquer pessoa, como no caso da causa

42:21impeditiva, beleza?

42:23Isso. Hoje as pessoas, né, que t mais de

42:2670 anos, a gente vai falar sobre isso.

42:29Elas não são obrigadas a casar sobre o

42:31regime da separação eh total, né, da

42:34separação ali obrigatória. Se elas

42:37quiserem, elas podem, né, porque ainda é

42:40a regra, mas elas não são obrigadas. Se

42:43elas fizerem ali, né, um parto e

42:46quiserem casar sobre outro regime de

42:48bem, aí não tem problema nenhum, tá? eh

42:53eh já teve julgado, né, da do do STF

42:55nesse sentido. Então, é possível que o

42:58septuagenário, né, essa pessoa com mais

43:01de 70 anos, ela escolha o regime de bens

43:04que ela acha melhor. Por quê? Por causa

43:07da autonomia da vontade, né? Hoje uma

43:10pessoa com 70 anos, gente, 70 são os

43:12novos novos 50, né? Tá aí fazendo

43:14pilates, tá todo esticado. Então, se a

43:18pessoa, né, consegue fazer tudo, ela

43:20pode escolher também um regime de bens.

43:22Então, eh, nada mais justo do que isso.

43:25Causas suspensivas, então, é só uma

43:27recomendação você não casar. Se você

43:29quiser ser teimoso e casar, tudo bem,

43:32mas vai ser separação obrigatória de

43:33bens. As causas impeditivas, você

43:35realmente não pode se casar. Se casar é

43:38nulo e retroage, tá? E as causas de

43:41anulação, por sua vez, estão lá no 1550,

43:44eh, são ali causas que são de ordem

43:48privada. Então, por exemplo, se você

43:50ainda não atingiu a idade núbil para

43:52casar, eh, isso vai poder gerar a

43:55anulação. Isso é uma causa de anulação.

43:58Coloquei aqui para vocês quando que o

44:01casamento é anulável. Quem não completou

44:04a idade mínima para casar, você não tem

44:0516 anos. Eh, quem tá em idade núpio tem

44:0916 anos, mas não foi autorizado pelo seu

44:12representante, porque você tem 16 anos,

44:14aí você pode casar, mas você tem que ser

44:15autorizado pela sua mãe, porque você tem

44:1716 anos, né? Então tem que ter ali

44:20aquela assistência por vício de vontade.

44:23Então erro essencial contra pessoa. Você

44:25acha que você tá casando ali com

44:28príncipe lord las quando você vai ver a

44:31pessoa já, nossa, já cometeu crime,

44:33isso, aquilo, enfim, você tem um erro

44:34essencial com outra pessoa. Outra coisa

44:37também coação, né? você tá sendo coagido

44:40a casar com aquela pessoa,

44:42o incapaz de consentir ou manifestar eh

44:45de modo inequívoco ali o seu

44:48consentimento, né? A pessoa tá lá no

44:50leito da cama, não tá sabendo nada e aí

44:54vai casar, lógico que não, né? é

44:56anulável o casamento se ele eh for

44:58realizado por incompetência da

44:59autoridade celebrante também e aquele

45:02que for realizado pelo mandatário, sem

45:05que ele ou outro contraente soubesse da

45:07revogação do mandado e não sobrevindo a

45:10coabitação entre os cônjuges. Gente, a

45:13minha, eu sempre zoava isso aqui porque

45:15eu falava assim: "Como assim a pessoa

45:17vai casar por procuração, né? Vocês

45:19sabem que adotar não pode adotar por

45:21procuração, tá lá no ECA. Agora casar,

45:24você pode casar por procuração. Aí eu

45:27ficava assim, gente, a pessoa não tem

45:29tempo nem para casar com você lá no

45:31papel, vai ter que contratar alguém ou

45:34enfim, combinar com alguém para você

45:36fazer uma procuração paraa outra casar

45:38num lugar, que é absurdo. Pois é. Aí a

45:40minha ex-cunhada, ela casou dessa forma,

45:43mas aí teve uma explicação, enfim,

45:46porque o o noivo era da Bahia, né, e

45:48tudo mais, enfim. Aí foi o pai dela ser

45:51o o a pessoa com a procuração. Mas é

45:55isso. Se você tem um contrato de

45:58mandato, fez uma procuração para alguém,

46:01para esse alguém casar, né, com alguém

46:04por você, então eu vou casar com o

46:06Leonardo. Daí eu falo assim: "Não, não

46:08vou eh fazer, não vou estar lá no dia,

46:11eu vou dar uma procuração pra Amanda".

46:14Aí a Amanda vai lá casar com o Leonardo

46:16por mim. Aí vamos supor que eu eu

46:18desisti falar: "Não, quero casar com o

46:20Leonardo, não. Mudei devolvo, quero

46:21casar com outra pessoa." Aí eu vou lá e

46:25revogo a procuração. Só que se o

46:28casamento acontecer, né? Porque ali a

46:32gente não sabia, eles não sabiam, a

46:34Amanda do Leonardo, eles não sabiam

46:35dessa revogação. Eu vou poder anular

46:38esse casamento, porque tinha procuração

46:40de fato, mas eu já tinha revogado, só

46:42que não chegou e a conhecimento deles há

46:45tempo. Então, nesse caso, eu também vou

46:48poder anular

46:51anular o casamento. Eu acho que

46:53aconteceu de novo esse negócio da

46:54câmera, né? Deixa eu ver.

46:57Pronto. Será que voltou?

47:02Não. Bom, mas senão vocês vão ficar me

47:04vendo. Eu vio para cá e dou aqui desse.

47:07Deixa eu tirar e botar de novo. Dou aqui

47:09do meu computador. Eu tenho duas telas.

47:13Vamos ver.

47:15Ah, ela tá com essa palhaçada hoje, né?

47:17Pronto. Mas se acontecer de novo, eu vou

47:19seguir da imagem ruim mesmo, né? Porque

47:22pelo menos não interrompe, não sei.

47:24Vocês opinam. Eh, então essas são as

47:27causas de anulação, tá? Lembrando, qual

47:29que é a diferença do casamento nulo e do

47:31anulado? No nulo envolve ordem pública.

47:34Qualquer interessado pode ali, né, ir

47:36reclamar daquilo. Não cabe confirmação,

47:39não convalece com o tempo, não produz

47:41efeitos. É horrível. Então não pode

47:44perdurar, tá? Então ordem pública não

47:47confirma, não calece, não produz

47:48efeitos. É uma ação meramente

47:50declaratória. Ele é imprescritível, tá?

47:53essa ação. Agora, no caso do casamento,

47:58a lá seja o casal casou para procuração.

48:02É isso, ó. Tem, viu? Tem esses motivos.

48:05É que na época eu era bem bem assim, eu

48:07falava, gente, eu era adolescente, eu

48:10falava: "Como assim não vai casar?"

48:12Mas é isso, né? hoje em dia, enfim, vida

48:15adulta, temos muitas coisas, às vezes

48:16tem que casar com procuração.

48:19Eh, mas é isso. E o casamento anulável,

48:22por sua vez, é, no caso, quando envolve

48:24ordem privada, né? Só aquele que

48:27interesse ali de fato, aquele que se

48:29aproveite vai poder alegar. Eh, cabe

48:32confirmação, se submete a prazos

48:35decadenciais, então você não pode alegar

48:37a qualquer tempo da vida da eternidade,

48:39não. Eh, e vai produzir efeitos enquanto

48:42não for anulado ali por sentença, tá?

48:45Aqui, no caso de um casamento, de um

48:47casamento anulável, se você quiser

48:49desfazer aquilo, é uma ação

48:50desconstitutiva, tá? Sujeita a prazo

48:53decadencial.

48:55Então, não é para sempre. Você não vai

48:57poder alegar isso para sempre, tá certo?

49:01Eh, da re divulgação. Tá em qual artigo

49:05aqui, ó? 1550.

49:08Tá, tá no inciso. A Josiane perguntou

49:12que também tá sempre na plataforma, né?

49:14Muito bem. Eh, regime de bens. Bom,

49:18regime de bens, assim, esse aqui é bem

49:20tranquilo, né? Os nobent eles podem

49:22escolher antes do casamento qual regime

49:24de bens que eles eh querem. Isso passa a

49:26vigorar a partir da data do casamento. E

49:29o que é interessante e que ainda não

49:30caiu, eles não fazem uma questão sobre

49:32isso, mas eu acho tão legal é que é

49:33possível alterar o regime de bens

49:35mediante a autorização judicial em

49:37pedido motivado por ambos os cônjuges,

49:40tá? Então eu e o meu cônjuge a gente

49:43casou com comunhão parcial e depois a

49:46gente quer mudar pra comunhão universal,

49:48paraa separação total. É possível sim

49:51que você altere o seu regime de bens. é

49:53uma ação, né, um procedimento de

49:55jurisdição voluntária. Então você entra

49:57no judiciário ali pedindo eh você e seu

50:00marido ali na mesma ação. E você tem que

50:02só comprovar que não você não tá

50:04prejudicando terceiros, você não quer

50:06fugir do pagamento das suas dívidas, por

50:08exemplo, enfim, tá? Desde que não haja

50:11prejuízo para terceiros, você pode

50:13alterar o seu regime de bens. Se você

50:16for casar e você não escolheu nenhum

50:18regime de bent, você vai casar como?

50:20Você vai casar com comunhão parcial, né?

50:25Ou seja, é aquele regime segundo o qual

50:28depois do casamento, tudo é dos dois,

50:31né? O 50% é de um, 50% é tudo 50, 50%,

50:37mas é tudo que for depois do casamento,

50:39é dos dois, 50% para um, 50% para outro.

50:43Não importando que um pagou mais, que o

50:45outro pagou menos, não é meio a meio,

50:48tá? E aí depois a gente vai falar o que

50:50não entra na comunhão parcial quando eu

50:53for falar de cada regime de bens, tá?

50:56Mas se você quiser outro regime de bens

50:58que não a comunhão parcial, você vai ter

51:00que fazer um pacto antinupricial no

51:02tabelionato de notas, tá certo? Beleza?

51:09Eh, sim, né? Você faz ali uma escritura

51:11pública, você escolhe o seu regime de

51:14bens. E aí, o que que a gente tem que

51:17saber? Bom, sobre os regimes de bens, a

51:20comunhão parcial, como eu falei, é a

51:23regra geral. Se você chegou lá no

51:25cartório e foi casar, né? Você falou

51:28pros crementes que você quer casar ali

51:30rapidinho mesmo, não quer fazer parte,

51:31não quer fazer nada, aí você vai casar

51:33com a comunhão parcial, que basicamente

51:37é que tem uma comunhão, ou seja, 50, né,

51:40por dos bens que foram adquiridos

51:43onerosamente na constância do casamento.

51:45Não se comunicam os bens que foram

51:47adquiridos antes. Então, você já tinha

51:49ali seu carro, já tinha sua casa, né,

51:50isso não comunica. E outra coisa, os

51:53bens adquiridos gratuitamente durante o

51:57casamento, por exemplo, doação, herança,

52:02neste caso, estes bens, mesmo que tenha

52:05sido durante o casamento, eles não vão

52:08os comunicar, tá? Doação, herança não os

52:11comunica e também os bens subrogados no

52:14lugar daqueles bens. Então, vamos supor,

52:18eh, eu ganhei ali uma herança de, sei

52:23lá, R$ 500.000, aí eu ganhei essa

52:25herança de R$ 500.000. Eu peguei esses

52:27R$ 500.000, uh, tanta feliz, que que eu

52:29fiz? Vou lá, compro um apartamento. Esse

52:33apartamento que eu comprei, que veio ali

52:35do dinheiro da herança, ele é um imóvel

52:38subrogado ali e do valor da herança. Foi

52:42subrogado em lugar daquele dinheiro da

52:45herança. Esse bem também não se comunica

52:48porque ele nasceu daquela herança. Então

52:50não se comunicam os bens adquiridos

52:53gratuitamente durante o casamento,

52:54doação e herança e os subrogados no seu

52:57lugar, tá? A massa comum é aquesos, né?

53:00E são três massas. Tem, claro, as massas

53:02de bens particulares de cada um e eh tem

53:05uma massa que é dos bens comuns, certo?

53:10Beleza? E aí, comunhão universal?

53:14Comunhão universal é aquele regime de

53:16bens de eh nosso santo bateu, né? Tudo

53:20que é meu hoje é seu e tal. É aquela

53:22coisa de vamos se amar para todos

53:24sempre. Amém. É uma única massa

53:26patrimonial. se comunicam todos os bens

53:28adquiridos antes, durante o casamento. A

53:31título gratuito, oneroso, comunica

53:32herança, comunica doação, comunica tudo,

53:35tá? Se tiver uma cláusula de

53:36incomunicabilidade, ali, tudo ali vai se

53:39comunicar. Comunhão universal.

53:42E a separação convencional, por sua vez,

53:45é aquela separação que foi escolhida

53:48pelo casal. Então, o casal, perdão, o

53:52casal resolveu se casar com essa

53:54separação.

53:56Esse regime de bens aqui tem uma

53:58incomunicabilidade dos bens adquiridos

54:01antes do casamento, mas também durante o

54:03casamento. As pessoas fazem um pacto

54:05antijudicial, um contrato, né? E aí

54:08ficam duas massas particulares

54:10distintas, tá? Se tiver separação, não

54:13tem meação para partilhar, né? É um,

54:17isso aqui é de um, isso aqui é do outro.

54:18E se eles tiverem comprado um bem comum,

54:21por exemplo, pode. Pode, gente, é ótimo.

54:24Você pode casar com separação

54:25convencional, que é ótimo. Não tem

54:27briga, você não fica ali amarrado com

54:29aquela pessoa, não fica também durante o

54:31casamento precisando de assinatura da

54:33pessoa o tempo todo. E se você quer

54:35comprar um bem em conjunto, você compra,

54:37você compra em condomínio. Você pode

54:38comprar um bem condomínio com a sua

54:39irmã, com a sua tia, com a sua avó, com

54:42a sua amiga e você pode comprar com o

54:43seu marido ali. Então, na separação

54:46convencional, é, eventualmente, se você

54:49tiver comprado alguma coisa em conjunto,

54:51vai ter uma extinção de condomínio, tá

54:54certo?

54:56Beleza,

54:58Jorge. É sobre isso. Eh, e aí, então,

55:03a gente tem a separação obrigatória, que

55:06era que acho que a, não sei se foi José,

55:08né, a Carol tinha mandado aqui, né? O

55:09que que é a questão da separação

55:11obrigatória? A separação obrigatória é

55:14aquela separação legal, que é a

55:16separação que decorre da lei. A lei tá

55:18te impondo que você tem que casar ali

55:22com essa separação. O artigo 1641,

55:26ele traz essas hipóteses de separação

55:29obrigatória, né? Quais são elas? Bom,

55:32primeiro, dos que dependerem de

55:34suprimento judicial. Vamos supor, o

55:36adolescente, adolescente quer casar, já

55:38tá com 16 anos, tá na idade Núbiel. Aí

55:41ela bate o pé que ela quer casar, os

55:43pais não deixam ela casar, falar: "Minha

55:45filha, tu não vai casar não, tá com 16

55:47anos, né? Sosse aí". Aí ela vai lá, né?

55:50Consegue ali um suprimento judicial.

55:53Então o juiz ele eh fez prevalecer a

55:57vontade dele. Ele deu um suprimento, ele

56:00deu a autorização ali para ela se casar.

56:03Aí, neste caso em que a pessoa se casou

56:07porque teve esse suprimento judicial, aí

56:09ela vai se casar com a separação

56:11obrigatória também. E outro, os maiores

56:13de 70 anos, né? E os que descumprirem

56:16também eh o 1523, que são as causas

56:21suspensivas, lembra? quando a pessoa

56:24ainda não se divorciou, né, não

56:26partilhou os bens, perdão, ou quando a

56:28pessoa, né, também não faleceu e ainda

56:31não teve homologação da partilha. Enfim,

56:33tem essas questões das causas

56:34suspensivas. Sempre que tiver uma causa

56:37suspensiva, depender do suprimento

56:39judicial ou f maior de 70 anos, né, em

56:41regra, a a separação, né, o regime vai

56:44ser separação obrigatória.

56:46Mas qual foi essa novidade

56:48jurisprudencial do STF? Ele falou

56:50expressamente que a regra do 1641,

56:53inciso dois, que prevê essa

56:55obrigatoriedade da separação dos bens,

56:58tanto no casamento quanto da união

57:00estável, né, envolvendo a pessoa com

57:02mais de 70 anos, pode ser afastada por

57:05vontade das partes, no caso concreto.

57:08Então assim, se as pessoas de 70 anos

57:11elas não falarem nada, elas não fizerem

57:13uma declaração de vontade, um pacto, uma

57:15escritura pública, não fizerem nada, vai

57:18ser separação. aqui essa separação

57:20legal, separação obrigatória, mas agora

57:23desde esse entendimento do STF é

57:26possível que o septoagenário, né, pessoa

57:29com mais de 70 anos, ela escolha outro

57:32regime de bens, tá? Tá certo?

57:39E aí, então

57:42a participação final nos acuensos, né?

57:45Isso aqui ainda até parece que quando

57:47vai ter a reforma do código talvez não

57:50exista mais, mas dizem que Luciano

57:53Rélica eh foram eh casaram com esse

57:57regime de bens. Se eu fui procurar, se

57:59eu enfim, não, não fui. Mas é o que

58:01dizem, a separação, a participação final

58:03nos equestos, ela não é muito utilizada,

58:05né? Mas basicamente durante o curso ali

58:10do casamento funciona como se fosse uma

58:12separação convencional. Então assim,

58:14cada um tem a sua massa particular,

58:16ninguém tem que ficar eh pedindo ali uma

58:19outorga marital, outorga lussória, uma

58:22autorização e quando acabar a relação,

58:24seja por morte, divórcio, solução,

58:27enfim, são é feita uma conta, né? Serão

58:29calculados os acquestos ao final e aí

58:32vai ter a mesma consequência da comunhão

58:36parcial, tá? Obrigatoriamente tem que

58:38fazer pacto também para casar sobre esse

58:40regime de bens. E no pacto pode constar,

58:43né, a livre de exposição de imóveis sem

58:46assinatura do cônjuge também. Então

58:49esses aqui são os regimes de bens. O que

58:52eu acho mais interessante aqui é a

58:55questão de mais de 70 anos, que agora

58:57não é mais obrigatório, mas tem que ter

58:59essa manifestação de vontade, tá? O que

59:02eu acho muito interessante também é a

59:03questão da possibilidade de alteração do

59:06regime de bens por vontade conjunta das

59:09partes, desde que não prejudique

59:10terceiros. E outra questão que é muito

59:12importante é a questão da comunhão

59:14parcial, o fato de dos bens subrogados

59:18no lugar, né? Então, se você ganhou

59:20herança, doação durante o casamento e

59:23comprou outra coisa, esse bem subrogado

59:26também não comunica. Basicamente esses

59:28são os três pontos que mais assim eh tem

59:32cara de prova, né? Apesar de que um

59:34deles, como eu falei, que é a questão da

59:35alteração no regime nunca caiu na

59:38segunda fase, tá certo?

59:40Beleza, tudo certo? Pronto.

59:44Prova da filiação, exame de DNA, né?

59:46Aqui a gente já vai abrir uma lei

59:48especial, 85.560.

59:51Professora, nunca abri essa lei, então

59:53abra agora e já deixa aí ela marcada,

59:56né? principalmente o artigo, esse

59:58segundo a que é um artigo importante.

1:00:00Bom, o que acontece em uma ação

1:00:03investigatória de paternidade, né? A

1:00:06recusa do pai se submeter ao DNA, ela

1:00:09gera uma presunção de paternidade.

1:00:13Então, se o pai se vivência recusa a

1:00:16fazer o DNA, gera uma presunção relativa

1:00:19de que ele é pai, tá?

1:00:23A lei, ela fala eh que na investigação

1:00:26de paternidade todos os meios legais vão

1:00:28ser utilizados, né, para eh provar a

1:00:30verdade dos fatos. E ainda o parágrafo

1:00:32primeiro, ele dispõe que a recusa do réu

1:00:35em se submeter ao exame de código

1:00:37genético DNA gerará a presunção de

1:00:40paternidade a ser apreciada em conjunto

1:00:43com o contexto probatório, né? Então, a

1:00:47recusa do réu em se submeter gera essa

1:00:51presunção de paternidade, tanto pela

1:00:54súmula 301 do STJ, quanto pelo parágrafo

1:00:56primeiro aqui do artigo 2º A da Lei

1:00:598560.

1:01:01Mas o que é mais legal é isso aqui, que

1:01:04é possível você fazer exames de DNA em

1:01:07parentes do genitor, parentes

1:01:09consanguíneos do genitor. Se o genitor

1:01:12ele estiver eh em um local que você não

1:01:15sabe o parade dele, por exemplo, dele e

1:01:18tal, você vai poder fazer eh esse exame

1:01:20de DNA ali nos parentes consanguíneos,

1:01:24tá? Então, ó, é o artigo 2º A, parágrafo

1:01:272º. Se o pai tiver falecido, né, em vez

1:01:28de você fazer esumação do cadáver, tirar

1:01:31o cadáver da terra para fazer o exame,

1:01:33então se o par tiver falecido ou não

1:01:34tiver notícia do seu paradeiro, o juiz

1:01:37determinará a realização do exame de DNA

1:01:40em parentes consanguíneos. E aí, claro,

1:01:43você prefere os mais próximos do que os

1:01:44mais remotos, tá

1:01:47tranquilo?

1:01:49Aí sobre os alimentos.

1:01:55Eh, gente, o material, né, quem tá

1:01:57perguntando, tá na aba, materiais de

1:02:00revisão, tá certo? E a aula vai ficar

1:02:03gravada. Bom, sobre os alimentos, eh,

1:02:08quando que os alimentos eles são

1:02:09devidos? Basicamente quando a pessoa não

1:02:12consegue prover sustento sozinha. Então,

1:02:16ela vai fazer juos alimentos. nesta

1:02:19hipótese. E quem que deve os alimentos?

1:02:22Os parentes, cônjuges ou companheiros,

1:02:25tá? Eles podem pedir os alimentos entre

1:02:27si. Pais e filhos também reciprocamente

1:02:31você pode pedir agora os alimentos pro

1:02:33seu pai, mas o seu pai quando tiver

1:02:35enfermidade, enfermidade, tiver a

1:02:37velice, pode pedir os alimentos para

1:02:39você, tá? É extensível a todos os

1:02:42ascendentes, né? Seu pai, sua mãe, sua

1:02:44avó, avô. E na ausência de ascendentes,

1:02:49você vai poder pedir alimento pros seus

1:02:51descendentes.

1:02:53E aí, se não tem ascendentes, não tem

1:02:56descendentes, aí você vai pedir pro seu

1:02:58irmão, seja ele unilateral, só de mãe,

1:03:02só de pai, ou germano que é de pai e

1:03:04mãe, tá? Tá? Então você vai poder pedir

1:03:07alimentos para seus ascendentes. Você

1:03:09pede pra sua mãe, você pede pra sua avó,

1:03:11não deu. Aí você vai pro seus

1:03:13descendentes, seus filhos, mas se você

1:03:15também não tiver, aí você pede pro seu

1:03:17irmão, tá? Sempre lembrando que os

1:03:19alimentos eles são fixados com base do

1:03:22no binômio necessidade e possibilidade,

1:03:25né? Necessidade de quem tá pedindo,

1:03:27possibilidade de quem tá pagando e

1:03:29também razoabilidade, né? Eh, por

1:03:31exemplo, o filho do Neymar, ele vai

1:03:34ganhar 1 milhão por mês de de pensão só

1:03:37porque o pai ganha muito dinheiro.

1:03:39Óbvio, tem a questão da necessidade, tem

1:03:41a questão da possibilidade, mas também

1:03:44existe a razoabilidade,

1:03:46tá certo?

1:03:49Isso. A gente vai falar sobre os

1:03:51alimentos avoendos também,

1:03:53sobre transmissão da obrigação, né, os

1:03:56alimentos. Bom, a obrigação de prestar

1:03:59alimentos, ela transmite-se aos deiros

1:04:02do devedor, tá? Então, se você deve

1:04:05alimentos e você morre, isso é

1:04:07transmitido. Se o parente que deve

1:04:09alimentos em primeiro lugar não tiver em

1:04:12condição de suportar o encargo, são

1:04:14chamados a concorrer os de grau

1:04:16imediato. Então, os meus pais não

1:04:19conseguem pagar minha pensão. Eu posso

1:04:21chamar o quê? Minha minhas avós, meus

1:04:23avôs, tá? E é claro que todos vão

1:04:26concorrer na proporção dos recursos

1:04:29deles, né? Não vou poder cobrar um valor

1:04:31absurdo e sendo que a pessoa ganha ali

1:04:34um salário mínimo de aposentadoria, por

1:04:36exemplo. Tá bom?

1:04:39A Carol falou, né, da questão dos

1:04:40alimentos avoengos e é exatamente isso.

1:04:43Existe a possibilidade dos seus avós

1:04:46pagarem alimentos para você, mas essa

1:04:49obrigação dos avós, esses alimentos

1:04:50avoengos, eles têm um caráter

1:04:52subsidiário e complementar a obrigação

1:04:55dos genitores. Então, só vão ser pagos

1:04:59realmente se ficar comprovada a

1:05:01impossibilidade do pai ou da mãe. a mãe

1:05:04morreu, o pai tá drogado, tá, né,

1:05:09internado, enfim, nessa hipótese aí vai

1:05:12ser possível os alimentos avoengos. a

1:05:14gente tem eh sempre que fundamentar, né,

1:05:17no 1696,

1:05:191698,

1:05:21mas também na súmula 596 do STJ, que

1:05:25fala expressamente isso, que a são

1:05:28alimentados a voz, tem natureza

1:05:30complementar e subsidiária, somente se

1:05:32configurando no caso de impossibilidade

1:05:35total ou parcial do cumprimento pelos

1:05:38pais, tá? Aqui eu citei para vocês, né,

1:05:41Maria Helena Diniz falando que a

1:05:43incumbência faça aos avós, né, só se

1:05:45primeiramente você não conseguir pegar

1:05:47do seu pai e da sua mãe. Aqui eu

1:05:49coloquei julgados do STJ antes de, né,

1:05:52eh, ter aqui bem bonitinho a súmula para

1:05:55vocês, julgados falando que essa

1:05:57obrigação é complementar e subsidiária

1:05:59também, tá? E aí, então, sobre alimentos

1:06:03avoínguos, a gente encerrou.

1:06:06Agora a gente tem a questão dos

1:06:09alimentos gravídicos,

1:06:12tá?

1:06:14Eh, a questão dos alimentos gravídicos.

1:06:18Bom, aqui é a lei 11.804.

1:06:22Então, também nunca abriu essa lei, pois

1:06:25já abra ela agora, marque nos artigos,

1:06:28artigo primeiro, artigo sexto, tá? Eh,

1:06:31basicamente os alimentos gravídicos,

1:06:33eles são ali eh são os alimentos, né,

1:06:36que surgem em razão dos valores ali

1:06:40adicionais das despesas no período da

1:06:42gravidez, desde a concepção até o parto.

1:06:45Então, assim, ah, você ficou grávida,

1:06:47você pode ter que ter uma alimentação

1:06:48especial, uma assistência médica

1:06:50psicológica, exames complementares, eh

1:06:52questão de medicamento, internação,

1:06:55prescrição de vitamina, né, que agora tá

1:06:57na moda também. Enfim, e essa questão

1:07:00dos alimentos gravíticos é isso, você

1:07:01está grávida, você pode pedir alimentos

1:07:04gravíticos em razão das despesas

1:07:06adicionais do período da gravidez. E

1:07:09essas despesas elas vão, esses alimentos

1:07:11gravíticos, né, você vai pleitear

1:07:14em face do suposto futuro pai e bastam

1:07:18indícios de paternidade. Então o

1:07:21magistrado ele tem que estar convencido

1:07:23da existência de indícios de paternidade

1:07:26e isso vai perdurar até o nascimento da

1:07:28criança. Não precisa ter certeza

1:07:30absoluta, eles não precisam ter um

1:07:31relacionamento de 10 anos, ter fotos

1:07:33juntos, pais se conhecerem, nada disso.

1:07:36tiver indícios de paternidade, ah, já

1:07:38teve junto, já saiu e tal, tem foto,

1:07:40tal, isso é suficiente.

1:07:43Depois que a criança nasce, esses

1:07:45alimentos eles não são instintos

1:07:47automaticamente, eles são convertidos em

1:07:50pensão em favor do menor, tá? E aí o réu

1:07:52é citado para apresentar a resposta em 5

1:07:55dias. Então, o prazo aqui é um prazo de

1:07:585 dias, tá? Aqui um julgado do STJ, né?

1:08:03falando justamente isso, que a ação de

1:08:05alimentos gravídicos, ela não se

1:08:07extingue nem perde o objeto com o

1:08:09nascimento da criança, porque os

1:08:11alimentos gravídicos eles são

1:08:12convertidos em alimentos pra criança,

1:08:14né? Imensão alimentícia até eventual

1:08:17ação revisional, enfim. Certo?

1:08:22Beleza,

1:08:24tudo certo. Vocês estão me ouvindo ou

1:08:26não? Porque o pessoal tá respondendo.

1:08:30Meu sonho que é se cair é ótimo. Certo?

1:08:35Beleza. Se cair é muito bom. Essas

1:08:40questões, né? Eh, sobretudo relacionadas

1:08:42a leis especiais, então leis de

1:08:44alimentos gravídicos, né? Essa eh lei de

1:08:47questão de investigação de paternidade,

1:08:50é lei do bem de família, são leis

1:08:52pequenas. Então se cai alguma coisa, é

1:08:54super tranquilo, tá? tô falando, tá todo

1:08:56mundo ouvindo? OK. Eh, porque, né, senão

1:09:00eu eu fiquei aqui perguntando para vocês

1:09:03só para ver se tava todo mundo ouvindo.

1:09:05Bom,

1:09:07eh,

1:09:08vamos falar sobre direito das sucessões.

1:09:12Eu acho que é no final do Vadão. Eu

1:09:14posso até pegar aqui o Vadão, mas agora

1:09:16tem e julgado sim o Vadão na última

1:09:19edição, né? Porque agora a FGV permite.

1:09:22Eh, eu acho que é no final do Vadão, tá?

1:09:26Beleza?

1:09:28Eh,

1:09:30e aí vamos então falar sobre direito das

1:09:32sucessões, tá? Falamos da família viva,

1:09:35agora vamos falar o quê? Da família

1:09:36morta. Bem trágico, né? Mas a abertura

1:09:40da sucessão, primeiro, quando comece,

1:09:42né? Quando tem abertura da sucessão,

1:09:44evento morte, né? Tem que ali alguém ter

1:09:46morrido. A morte aqui juridicamente

1:09:49falando, né? É a questão da morte

1:09:50cerebral. Quando não tem como aferir eh

1:09:54a morte, também pode ser certo que a

1:09:56pessoa morreu, por exemplo, naufrágio,

1:09:58né? Pode ter morte presumida. Então, às

1:10:01vezes você não acha o corpo, mas tem a

1:10:04morte presumida porque a pessoa saiu de

1:10:07barco, teve uma tempestade horrenda, o

1:10:09barco se estilha só inteiro e a gente

1:10:11não acha o corpo. Pode ter também essa

1:10:14morte presumida, tá?

1:10:19local. A sucessão se abre no último

1:10:22domicílio do falecido. Então, vamos

1:10:25supor que eu tô aqui, aí eu resolvo

1:10:27fazer uma viagem e aí tá tão perto e aí

1:10:30eu resolvo fazer uma viagem e aí eu

1:10:33morro em no Egito. A minha sucessão, ela

1:10:36vai ser no Egito? Não, gente, é sempre

1:10:38no último domicílio do falecido. Então,

1:10:41se meu último domicílio é São Paulo, o

1:10:44local da abertura da minha sessão vai

1:10:46ser em São Paulo. Não importa que

1:10:47eventualmente quando eu morri eu não

1:10:49tivesse em São Paulo. A lei aplicável é

1:10:52a lei vigente ao tempo da abertura,

1:10:54então, né, é o nosso Código Civil mesmo,

1:10:57atual. E aí a gente tem a questão eh dos

1:11:01herdeiros, né, que pode ser um herdeiro

1:11:04legítimo ou um herdeiro testamentário. É

1:11:08isso, eu sempre falo, o código, gente,

1:11:10ele é super didático, não tem como me

1:11:12entender. Ele conta todas as fases da

1:11:14vida, né? Primeiro ali você é uma

1:11:16pessoinha,

1:11:18aí tem os direitos da personalidade,

1:11:21né? Você faz o quê? você bate um carro

1:11:24ali na responsabilidade civil, você

1:11:26compra um bem ali no direito das coisas,

1:11:28aí você casa, depois você morre. É sobre

1:11:31isso, tá? Eh, bom, se a pessoa for

1:11:35cigana, ela tem ali algum domicílio, um

1:11:38último domicílio, né, que ela esteja

1:11:41eventualmente, tá certo?

1:11:43Eh, herdeiro legítimo. A gente tem um

1:11:46herdeiro legítimo e a gente tem um

1:11:48herdeiro testamentário. Como eu falei, o

1:11:50herdeiro legítimo, gente, é aquele que é

1:11:52apontado pela lei

1:11:56eh testamentário, desculpa. E o herdeiro

1:11:58testamentário é aquele nomeado por

1:12:00testamento.

1:12:02Aqui a Jaqueline fez uma pergunta muito

1:12:05boa. Vou falar sobre isso exatamente

1:12:07agora. Ó, você perguntou do necessário,

1:12:10né? Vamos lá. O herdeiro legítimo é

1:12:14aquele que decorre da lei. Agora, o

1:12:17herdeiro legítimo, ele pode ser

1:12:19necessário ou ele pode ser facultativo?

1:12:21O herdeiro legítimo, se ele for

1:12:23necessário,

1:12:25é aquele que eh necessariamente vai ter

1:12:30que receber 50% do seu patrimônio. Então

1:12:34ele vai ter a reserva da legítima.

1:12:37Então, descendentes, ascendentes,

1:12:39cônjuge e companheiro, eles são seus

1:12:41herdeiros.

1:12:43eh legítimos e necessários. Por que

1:12:45necessário? Porque necessariamente eles

1:12:48vão fazer juega,

1:12:53essa reserva da legítima. Facultativos

1:12:55são os colaterais ali até quarto grau,

1:12:59né, que você vai poder ou não colocar

1:13:01eles como os herdeiros. O herdeiro

1:13:04testamentário, por sua vez, é aquele que

1:13:06decide um testamento. Você pegou o

1:13:08testamento e escreveu ali que você quer

1:13:10que aquela pessoa seja sua herdeira.

1:13:13Então, os herdeiros necessários são os

1:13:15descendentes, ascendentes, cônjuge e

1:13:17companheiro. Necessários eles são os

1:13:20herdeiros reservatários, porque eles têm

1:13:23aquela reserva daquele patrimônio. 50%

1:13:27do meu patrimônio vai pros meus

1:13:29herdeiros necessários, né? Então, se eu

1:13:32quiser doar tudo pro pantufo, que é o

1:13:34meu cachorro, né, deixar ele tudo como

1:13:36herdeiro, tudo para ele, eu não posso

1:13:38fazer isso. Eu só posso fazer isso com

1:13:4050% que é disponível. Então, tem essa

1:13:44proteção de 50% pros herdeiros

1:13:48necessários. O artigo 1789 fala isso.

1:13:52Havendo herdeiros necessários, o

1:13:54testador somente poderá dispor de metade

1:13:57da herança. Então a gente vê, né, às

1:13:58vezes notícia, ah, porque nos Estados

1:14:00Unidos você pode fazer herança pro seu

1:14:01gato, você pode fazer pro seu cachorro,

1:14:03pro seu pro seu fuimho, seu crocodilo,

1:14:05sei lá, né, que é cada um tem. Mas aqui,

1:14:10né, você só vai poder deixar fazer

1:14:13qualquer coisa com sua herança com os

1:14:1550% ali da parte disponível. Os 50% que

1:14:20constituem a legítima, a reserva ali da

1:14:24legítima, eles não vão poder entrar no

1:14:27jogo, tá? O herdeiro necessário a quem o

1:14:31testador deixar a sua parte disponível,

1:14:33ele não perde o direito à legítima.

1:14:35Então, vamos supor que eu tenho duas

1:14:37filhas. Aí, uma filha eu amo muito, a

1:14:38outra eu amo eh muito, mas menos do que

1:14:41a outra. Aí eh 50% dos meus bens vai ser

1:14:45dividido entre elas, mas os outros 50%

1:14:48que eu posso fazer o que eu quiser, o

1:14:50que eu bem entender com aqueles 50%, eu

1:14:53posso deixar tudo para uma só e das

1:14:56filhas e isso não faz com que ela perca

1:14:58o direito à legítima, certo?

1:15:02Beleza? Então,

1:15:06exatamente.

1:15:09E aí vamos seguir adiante. A herança,

1:15:11gente, ela é como se fosse um todo

1:15:14unitário, então é como se ela fosse um

1:15:16negócio só.

1:15:18Opa, achei que eu tinha caído. Eh, antes

1:15:22da partilha, a herança é um bem imóvel

1:15:25por determinação legal. Então, ainda que

1:15:27a sua herança seja só dinheiro, seja só

1:15:31moto, só carro, cavalo, não tenha

1:15:34nenhuma casa, apartamento,

1:15:37ainda assim, antes de ter a partilha, a

1:15:40herança, ela constóvel

1:15:42por determinação legal, é indivisível,

1:15:45é, eh, tem essa, é uma universalidade

1:15:48jurídica, né? E aí para você fazer

1:15:52transferência, né, você tem que aplicar

1:15:54as regras do condomínio. Então tudo é de

1:15:57todo mundo, né? É a mesma coisa que nada

1:15:59ser de ninguém. Você não pode dispor ali

1:16:03das coisas da herança sem que você tenha

1:16:05a autorização judicial, né, e etc.

1:16:08Certo? Então, até a partilha, o direito

1:16:11dos coiros quanto a propriedade, ele é

1:16:14indivisível e vai ser regulado pelas

1:16:16regras do condomínio. Beleza? Vou deixar

1:16:20metade para minhas gatos. O Ti Raquel, é

1:16:22isso. Eu tenho dois cachorros também, o

1:16:24Pantufa e o Dante. Tá.

1:16:28Como saber quais bens eh irão pra parte

1:16:31da reserva legítima e quais bens fazem

1:16:33parte disponível a testar? Tem que ser

1:16:3550% do seu patrimônio. Você pode

1:16:37escolher, não é? Ah, essa casa é casa e

1:16:40o dinheiro é dinheiro, então o dinheiro

1:16:42é da parte disponível, casa não, não tem

1:16:44isso, tá? Eh, você tem que saber a

1:16:47questão dos 50% e dos 50%. Seu

1:16:50patrimônio é, sei lá, 2 milhões, então 1

1:16:54milhão é da da reserva da legítima e o

1:16:58outro 1 milhão você faz o que você

1:16:59quiser, tá? Ainda que um seja em bens e

1:17:02o outro seja em carros, enfim, você faz

1:17:03o que você quiser. Só que tem que ser

1:17:05esses 50% para cada um, tá?

1:17:09Beleza?

1:17:10E aí, aceitação

1:17:13da herança e as dívidas de quem morreu,

1:17:16gente?

1:17:18Dívida de quem morreu, que que acontece?

1:17:22Você que é o herdeiro, você vai pagar as

1:17:24dívidas nos limites da herança. Você só

1:17:27vai pagar as dívidas se tiver herança

1:17:31suficiente para pagar. Você nunca vai

1:17:33ter que tirar do seu bolso, do seu

1:17:35dinheiro para pagar uma dívida ali de

1:17:38alguém que morreu. Então aquela coisa

1:17:39assim, ah, porque sei lá, meu pai

1:17:41morreu, mas também ele só me deixou

1:17:43dívida. Não, o seu pai não te deixou

1:17:44nada, então porque as dívidas elas vão

1:17:46ser pagas nos limites da herança, tá

1:17:49beleza?

1:17:52Mas só a herança responde, não vai ser o

1:17:53seu salário pessoal, aquele lá que você

1:17:55suou e tal, que vai pagar ali a dívida

1:17:58da pessoa que morreu.

1:18:00Aceitação da herança.

1:18:04Gente, eu já falei tanto hoje, se eu

1:18:06começar a falar baixo, vocês me avisam,

1:18:08tá? A minha voz já tá assim, ó.

1:18:11Aceitação da herança é a mesma coisa que

1:18:13adição da herança, né? É, você não é

1:18:15obrigado a aceitar a herança. Então, né?

1:18:18Se você não quiser, você abre a mão da

1:18:20herança. Você pode renunciar, você pode

1:18:22ceder, você não é obrigado. Mas uma vez

1:18:26aceita herança, torna-se definitiva ali

1:18:28a sua transmissão desde a abertura da

1:18:31sucessão. E a aceitação, ela pode ser

1:18:34expressa, tácita ou presumida. Eu posso

1:18:36falar que eu aceito ou eu posso

1:18:38demonstrar que eu aceito através de

1:18:40comportamentos conservatórios.

1:18:42Eh, eu eu pago ali o IPTU, eu cuido dos

1:18:45bens, enfim. E ela pode ser presumida

1:18:48também quando você é intimado e você não

1:18:51fala nada. Aí se presume que você

1:18:54aceitou ali a herança, tá? A renúncia.

1:18:58Quando você vai renunciar, você vai

1:18:59falar que você não quer aquela herança,

1:19:01tem que ser expressa, mas a herança, a

1:19:03aceitação não necessariamente, tá? Pode

1:19:06ser expressa, mas pode ser taça e pode

1:19:08ser presumida.

1:19:11A aceitação da herança, né? Você

1:19:13aceitou, é irrevogável. a aceitação, eh,

1:19:17não importa a aceitação, a sessão

1:19:19gratuita, né, dos bens aos demais

1:19:21cordeiros e também não exprim a

1:19:24aceitação os atos oficiosos, né, você

1:19:27fazer o funeral da pessoa que morreu,

1:19:30né, isso não gera necessariamente a

1:19:32aceitação da herança. E se o herdeiro

1:19:37falecer antes de falar se ele aceita ou

1:19:40não herança? Então, a minha mãe morreu,

1:19:43aí não deu tempo de eu falar se eu

1:19:44aceito ou não a herança e eu morro

1:19:47também, que eu fico tão triste que eu

1:19:48choro, choro três dias, três noites e eu

1:19:50morro. Nesse caso, o poder de aceitar

1:19:53vai ser passado pros meus filhos, que

1:19:55não existem ainda, mas vamos supor que

1:19:56eles existem. Aí eles que vão ter esse

1:19:59poder de aceitar, tá?

1:20:03Beleza?

1:20:05Tudo certo?

1:20:07Vamos seguir então aqui adiante.

1:20:09Renúncia à herança.

1:20:13Gente, aqui é importante a diferença

1:20:16entre renúncia e sessão. Qual que é a

1:20:20diferença entre renúncia e excessão?

1:20:23Bom, renúncia, você tá renunciando saber

1:20:27daquilo, você tá abrindo mão da condição

1:20:30de ediro. Você tá abrindo mão, ela é

1:20:33abdicativa e é sempre um ato gratuito,

1:20:36tá? Ela tem que ser expressa porque você

1:20:39tá abrindo mão de algo e ela requer

1:20:42capacidade do agente e além disso, ela

1:20:44tem que ser feita mediante escritura

1:20:46pública ou termo nos autos do

1:20:49inventário, tá? Você vai est renunciando

1:20:52ali de tudo, não só de uma parte. Você

1:20:54tá abrindo mão dos seus direitos

1:20:56sucessórios. Você está abdicando da sua

1:20:59condição de herdeiro. Você abre mão, não

1:21:01quer saber e é gratuito.

1:21:04A renúncia também é irrevogável e você

1:21:07só pode renunciar à herança quando ela

1:21:09já existir. Então você não pode agora em

1:21:12vida virar pra sua mãe e falar assim:

1:21:14"Eu não quero a herança e tal". Por quê?

1:21:17Porque você tá é o pacta corvina, né? A

1:21:20gente tem essa vedação ao pacta corvina.

1:21:22Que que é isso? O pacta corvina é como

1:21:24se você ficasse igual um corvo ali na

1:21:26pessoa. A pessoa não morreu, mas você já

1:21:28tá ali igual um corvo. Você tá falando

1:21:30da herança e a pessoa está viva. No

1:21:32Brasil isso não é permitido, né? Tem

1:21:34essa vedação ao paqueta corvina. Então

1:21:38você não vai poder renunciar da herança

1:21:40de pessoa viva. Você só vai poder

1:21:42renunciar da herança quando a herança

1:21:43existir. E a herança só vai existir

1:21:45quando a pessoa morrer, porque o momento

1:21:48da abertura da obsessão é a morte

1:21:50cerebral.

1:21:52Eh, não existe representação sucessória

1:21:55na renúncia. Então você não tá

1:21:57renunciando em favor do fulano, em favor

1:22:00do beltrano. Quando você renuncia, você

1:22:02simplesmente abre mão da sua posição de

1:22:05herdeiro, mas você não tá indicando

1:22:08alguém para ficar no seu lugar. Você não

1:22:10tá renunciando em favor de alguém. Isso

1:22:12não existe. Renunciar é abrir mão, não

1:22:14quer saber e pronto. E aí quando você

1:22:16abre mão, o o que era seu, ele vai para

1:22:19onde? Ele acresce. Ele vai ali, né, o

1:22:23direito de acrescer para as pessoas que

1:22:25estão na mesma linha de você. Então,

1:22:27vamos supor que eu eh tenho duas irmãs,

1:22:31aí meu pai falece, meu pai faleceu, eu

1:22:34não quero saber do dinheiro do meu pai.

1:22:36Aí eu renuncio ali à herança.

1:22:40Eu renunciei à minha posição. Éramos

1:22:42três. Vamos supor que a herança eh do

1:22:45meu pai era 3 milhões. Aí eu renunciei

1:22:48do meu. Essas duas aqui elas vão ficar

1:22:50com já 1 milhão cada um. Mas e o meu 1

1:22:53milhão quer ficar comigo, ele faz o quê?

1:22:56Ele se divide, vem metade para cá, meio

1:22:58milhão para cá, meio milhão para cá.

1:23:00Então, no final, cada uma delas vai

1:23:01ficar com 15 milhão e meio e eu vou

1:23:03ficar sem nada porque eu renunciei, né?

1:23:05Vai pelo direito de acrescer as pessoas

1:23:09ali do mesmo nível que eu estivesse, tá?

1:23:13Beleza? E aí, a sessão dos direitos

1:23:19hereditários.

1:23:21Qual que é a diferença de sessão para eh

1:23:24renúncia? Gente, no caso da sessão, ela

1:23:28não é simplesmente você abrir mão da sua

1:23:30condição de herdeiro. Aqui você vai est

1:23:32cedendo para alguém, em favor de alguém.

1:23:35Então é um negócio jurídico bilateral

1:23:37por meio do qual cede-se o quinão

1:23:40hereditário de forma gratuita ou onerosa

1:23:43em favor de alguém indicando o

1:23:45beneficiário. Então eu tô abrindo mão da

1:23:47minha herança, da minha parte aqui. Por

1:23:49quê? porque eu vou ali dar para eh Jose

1:23:53ou vou vender para Carol, né? Pode ser

1:23:56gratuito e pode ser oneroso, tá? Não se

1:23:59permite sessão de direitos hereditários

1:24:01sobre um bem singularmente.

1:24:03E quando a sessão, né, quando eu for

1:24:05ceder a minha posição de herdeira para

1:24:07outra pessoa, ela for onerosa, então eu

1:24:11tô vendendo a minha posição a herança.

1:24:14Quando ela for onerosa, aí deve ser

1:24:17respeitado o direito de prelação, né? é

1:24:19o direito de preferência dos demais

1:24:21herdeiros. Então, se eu tô cedendo o

1:24:24meu, né, espaço e eu tenho duas irmãs,

1:24:27só que eu tô cedendo, eu não tô

1:24:28renunciando, eh, se eu for ceder de

1:24:31maneira onerosa, ou seja, eu estou

1:24:32cobrando, eu vou ganhar 1 milhão, mas eu

1:24:35vou ganhar 1 milhão quando? Aí eu tô

1:24:37precisando de dinheiro, aí a Mariazinha

1:24:39me oferece 100.000, aí eu eu abro mão em

1:24:43favor dela, né? Então eu cedo os meus

1:24:45direitos regados para ela e é ela que

1:24:47vai receber. Quando for uma sessão

1:24:50onerosa, como nesse caso, tem direito de

1:24:53preferência aqueles demais ali da mesma

1:24:55linha que eu. Agora, quando for uma

1:24:57sessão gratuita, é uma doação, então não

1:25:01tem necessidade desse respeito ao

1:25:03direito de preferência. Então, sessão,

1:25:06eu indico alguém, pode ser onerosa ou

1:25:08gratuita. Se for onerosa, tem direito de

1:25:10preferência, gratuita não tem, tá?

1:25:13Oionário ele não é necessariamente

1:25:15parente, mas ele tem legitimidade até

1:25:17para abrir inventário, porque ele tem

1:25:19interesse jurídico, né? Ele comprou

1:25:21aquela posição naquela ação. Tá beleza?

1:25:26É isso mesmo.

1:25:29Exato. As etiquetas, né, marca fácil,

1:25:33elas são muito boas. Aí, bom, sessão dos

1:25:38direitos hereditários, ela é feita por

1:25:39escritura pública. A questão do direito

1:25:42de preferência, eu expliquei para vocês,

1:25:43mas tá nesse artigo 1794.

1:25:46E se você não der conhecimento da sessão

1:25:49pro coerdeiro, ele pode requerer até 180

1:25:52dias após a transmissão. Isso mesmo,

1:25:55como alguém até acho que já tinha

1:25:56colocado aqui eh no chat, nessa questão

1:26:01dos 180 dias, eu vi que vocês estavam

1:26:03aqui, a Carol tá estavam adiantados.

1:26:06Beleza? Então, qual que é a diferença de

1:26:11renúncia e sessão pra gente não esquecer

1:26:13mais? Renúncia. Eu tô abrindo mão,

1:26:16abicando, eu não quero nem saber. É

1:26:18sempre gratuita. Você não renuncia em

1:26:20favor de ninguém. É simplesmente você

1:26:22abrir mão. Na sessão é um negócio

1:26:25jurídico bilateral por meio do qual você

1:26:27tá cedendo, que é um hereditário. Ela

1:26:29pode ser gratuita e pode ser onerosa.

1:26:31Você tá indicando o beneficiário. Não

1:26:33sou eu que vou receber, mas é fulano, é

1:26:35a Carol, é a Jose, é o Batata, enfim,

1:26:38você indica quem vai receber. E aí

1:26:42também, né, não se permite que seja um

1:26:43bem ali singularmente.

1:26:46Outra coisa importante aqui no direito

1:26:48sucessório são as causas de exclusão da

1:26:51sucessão. Então agora a gente vai falar

1:26:53sobre indignidade e deserdação. Temas

1:26:56que assim cai bastante na primeira, na

1:26:58segunda fase, mais ainda na primeira,

1:27:00né, mas que são importantes da gente

1:27:02saber.

1:27:06Bom, primeiro causa de indignidade, tá

1:27:10lá no 1814,

1:27:12quando alguém tiver sido autorutora ou

1:27:15partícipe de homicídio doloso ou

1:27:17tentativa contra a pessoa da sucessão,

1:27:20né, tipo de sucessão que se trata, seu

1:27:22cônjuge, companheiro, ascendente ou

1:27:24descendente.

1:27:26Então assim, se a pessoa fez o quê?

1:27:29tentou te matar dolosamente. Isso é uma

1:27:32causa de indignidade. A pessoa vai ser

1:27:34excluída da sucessão, graças a Deus, não

1:27:37é mesmo? Sim. E também se a pessoa não

1:27:40tentou te matar, mas ela tentou matar o

1:27:42seu cônjuge, o seu ascendente, o seu

1:27:45descendente, também é uma causa de

1:27:46indignidade.

1:27:48Quando a pessoa tiver te acusado

1:27:49caluniosamente, em correr em crime

1:27:51contra sua honra ou do seu cônjuge

1:27:53companheiro, também é uma causa de

1:27:57indignidade.

1:27:59Também é causa de indignidade quando a

1:28:01pessoa o quê? tentar te impedir de

1:28:03dispor da sua última vontade. Você tá lá

1:28:05querendo fazer o testamento e a pessoa

1:28:07tá com uma faca atrás de você, né?

1:28:09Também é uma causa de indignidade.

1:28:12Então, quando a pessoa por violência ou

1:28:14meio fraudulento, inibia o obstal autor

1:28:16da herança de dispor livremente de seus

1:28:18bens, é uma causa de indignidade.

1:28:21Precisa decorar, não tá no artigo 1814.

1:28:24Beleza.

1:28:26Deserdação aí é aquela coisa meio filme.

1:28:29A deserdação é aquela coisa, eu vou te

1:28:30deserdar. né? Os artigos são o 1962,

1:28:351963.

1:28:37Todas as causas de indignidade que a

1:28:39gente já viu lá do 1814 são também

1:28:42causas de deserdação, mas nem todas as

1:28:45causas de deserdação são de indignidade.

1:28:48Deserdação basicamente dos ascendentes

1:28:51pelos eh dos descendentes pelos

1:28:54ascendentes. Então, os filhos vão ser

1:28:57deserdados pelos pais quando quando

1:28:59tiver ofensa física, injúria grave,

1:29:02relações ilícitas com madrasto ou

1:29:04padrastro. Quando você tá traindo ali

1:29:05sua mãe com seu padraço, traindo seu pai

1:29:07com a sua madraça, por exemplo,

1:29:09desamparo do ascendente em alienação

1:29:12mental ou grave enfermidade.

1:29:15Seu pai tá com Alzusimo, sua mãe tá com

1:29:17câncer, estágio terminal, você deixa ali

1:29:19desamparado, eles podem te deserdar

1:29:22também. Agora dos ascendentes pelos

1:29:26descendentes também, ofensa física,

1:29:28injúria grave, aí relações ilícitas, né,

1:29:30com a companheira do filho ou do neto,

1:29:33desamparo do filho ou do neto,

1:29:34deficiência mental ou grave enfermidade.

1:29:36Basicamente são as mesmas hipóteses

1:29:38espelhadas, né, com base no caso em si.

1:29:42Mas se tiver, então, ofensa física,

1:29:44injúrio é grave em relações ilícitas ou

1:29:46desamparo eh em enfermidade, velíice,

1:29:49alienação mental, deficiência, enfim,

1:29:52são causas de desertação. E qual que é a

1:29:54diferença da indignidade para

1:29:56desertação? Basicamente, né, coloquei

1:29:59aqui para vocês, eh, no caso da da

1:30:01deserdação, é aquela coisa, eu vou te

1:30:04deserdar. Tá? Então tem que ter uma

1:30:06expressa declaração em um testamento de

1:30:09que você está sendo deserdado,

1:30:12tá? Só os herdeiros necessários podem eh

1:30:15requerer. Precisa ter essa declaração

1:30:17expressa em testamento.

1:30:20E aí o prazo é 4 anos da abertura do

1:30:23testamento, porque para deserdar precisa

1:30:25ter o testamento. No caso da

1:30:27indignidade, por outro lado, qualquer

1:30:29herdeiro pode requerer, tá? Inclusive o

1:30:33MP tem legitimidade quando for causa de

1:30:36homicídio, né, obviamente. E na

1:30:39indignidade, a exclusão ela é declarada

1:30:42por sentença. Então não tem

1:30:44necessariamente um testamento para você

1:30:47declarar alguém indigno, tá? Basicamente

1:30:50ela vai ser declarada por sentença.

1:30:53Então todos os motivos da indignidade

1:30:55são de desedação, mas nem todos os

1:30:57desertação são de indignidade. Os

1:30:59efeitos eles são os mesmos, né? são

1:31:01pessoais. Então, eh, no caso da

1:31:05deservação vai ser colocado em

1:31:07testamento e no caso da indignidade a

1:31:10exclusão vai ser feita por sentença. Mas

1:31:12tanto em um quanto em outro, tanto na

1:31:14indignidade quanto na desedação, você tá

1:31:16excluindo alguém ali da sucessão, tá?

1:31:21Lembrando que na desedação precisa ter

1:31:24essa declaração expressa, enquanto que

1:31:27na indignidade eh é por sentença, tá? o

1:31:31excluído da sucessão, ele não tem

1:31:34direito ao usufruto ou à administração

1:31:37dos bens que os seus sucessores coberem

1:31:39a herança.

1:31:41Então, vamos supor, eh, você matou o pai

1:31:44do da sua filha, né, ou algo assim, algo

1:31:49trágico, né, aquele que for excluído da

1:31:51sucessão, você não vai ter o direito de

1:31:55usufruir ou administrar os bens, tá?

1:31:59Então, sei lá, você matou a sua mãe, aí

1:32:03a sua filha, né, que seria a neta, vamos

1:32:05supor que ela tem direito à herança.

1:32:07Você teve a questão, né, de exclusão.

1:32:11Como você foi excluído da herança, você

1:32:13além de ter sido excluído da parte que

1:32:15lhe cabia, você também não vai poder

1:32:17administrar os bens, né, que os

1:32:20sucessores tiverem recebido ali com base

1:32:23na herança também, tá? Outra coisa é que

1:32:26na indignidade você pode ser

1:32:28expressamente reabilitado, se for o

1:32:30caso. Então, eventualmente ainda em

1:32:33vida, você teve ali uma causa de

1:32:35indignidade, mas você pode ser

1:32:37reabilitada. Exatamente, Jose. É isso.

1:32:41Tá beleza.

1:32:45E aí aqui uma novidade, né, do ano de

1:32:492023, é o 1815.

1:32:52Tá? Por quê?

1:32:54Porque não tem necessidade de que seja

1:32:58uma sentença cível excluindo alguém da

1:33:01herança, no caso da indignidade. Então,

1:33:04ó, nos casos, em qualquer caso de

1:33:06indignidade previsto no 1814, o trânsito

1:33:09emjulgado da sentença penal condenatória

1:33:11acarretará a imediata exclusão do

1:33:15herdeiro ou legatário indigno,

1:33:17independentemente de uma sentença cível,

1:33:20né, que é a sentença prevista no capt de

1:33:231815.

1:33:24Então, o trânsito em julgado da sentença

1:33:26penal já acarreta a exclusão do herdeiro

1:33:30nesses casos de indignidade. Beleza? é

1:33:33uma exclusão imediata, não precisa ter

1:33:36então a sentença cível, basta essa

1:33:39sentença penal,

1:33:41certo? Beleza?

1:33:45E agora vamos falar

1:33:49eh

1:33:51sobre direito das coisas. É isso mesmo,

1:33:54hein? Tudo que vocês estão falando que

1:33:55eu tô vendo. Direito das coisas. Bom,

1:33:58primeiro a gente tem que saber o que é

1:34:00posse. Posse é fato, é o domínio fático

1:34:02que uma pessoa exerce sobre uma coisa. E

1:34:05a posse, ela vai est presente quando

1:34:07tiver pelo menos um dos atributos da

1:34:09propriedade, né, do grud. Então, gozar,

1:34:13reaver, usar ou utilizar e dispor.

1:34:16Então, se tiver presentes ali pelo menos

1:34:19um dos atributos do grude, a gente pode

1:34:21falar essa questão da posse, do domínio

1:34:23fático. O que que a gente precisa saber?

1:34:25Primeiro, detentor ou fmulo da posse. A

1:34:28pessoa que tem o dever de conservar a

1:34:30posse em nome de outra pessoa. Eu só tô

1:34:34conservando aquela posse em nome de

1:34:36alguém. Eu tô recebendo por aquilo. Eu

1:34:38não sou possuidora, eu não tenho ânimos

1:34:40domini, né? É o caso do caseiro, por

1:34:42exemplo, tá? Ele não vai poder pleitear

1:34:45um uso capião porque ele não tem o ânimo

1:34:47de ser dono. Então o detentor ele não

1:34:49tem posse, não pode invocar em nome

1:34:51próprio as ações possessórias, mas pode

1:34:54defender a posse leia. É o caso do

1:34:56caseiro.

1:34:58Então é o artigo 1198

1:35:01que fala do detentor ou fâmulo da posse.

1:35:05O que a gente precisa saber

1:35:07principalmente o direito das coisas são

1:35:09as ações possessórias. Tem três ações

1:35:12que a gente tem que saber. reintegração,

1:35:13manutenção e o interdito proibitório. No

1:35:16caso da reintegração, eu sempre falo que

1:35:19é algo no passado. Você perdeu a sua

1:35:22posse, teve um esbulho, isso já

1:35:26aconteceu e você quer ser reintegrado de

1:35:29algo que você perdeu. Por isso que é no

1:35:31passado, na manutenção,

1:35:34você não perdeu a sua posta ainda, mas

1:35:36você tá sendo perturbado, você tá sendo

1:35:38atrapalhado. Então é no presente, alguém

1:35:41tá ali pentelhando a sua posse, tá

1:35:44deixando as vacas passarem no meio da

1:35:46sua plantação, tá querendo é mudar ali

1:35:50algo na sua posse, mas você ainda não

1:35:52perdeu, você só tá sendo perturbada,

1:35:55turbada, né? Neste caso, então, seria

1:35:58uma ação de manutenção de posse. E no

1:36:00caso do interdito proibitório, é uma

1:36:02ação preventiva, né? Existe apenas,

1:36:05então, somente uma ameaça à sua posse,

1:36:07mas não teve nenhum ato ainda concreto

1:36:09eh para que você perdesse aquela posse

1:36:12ou enfim, tivesse já algo atrapalhando a

1:36:15sua posse. É algo para o futuro, mas é

1:36:18também uma ação possessória, certo?

1:36:22Beleza? Ó, a reintegração, manutenção,

1:36:25né, por exemplo, elas podem ser

1:36:27procedimento especial ou não, né? Tem

1:36:30que ver se existe menos de ano e dia.

1:36:33Sempre que existe menos de ano e dia,

1:36:34vai ser uma ação de procedimento

1:36:37especial, justamente porque tem menos de

1:36:39ano e dia. Você pode pedir a liminar das

1:36:41possessórias, mas tiver mais de ano e

1:36:44dia, aí vai ser uma ação de procedimento

1:36:46comum, mas você vai poder pedir uma

1:36:48tutela provisória, tá?

1:36:52Direito real de habitação do cônjuge

1:36:53sobrevivente é o direito de você

1:36:56continuar resigindo no imóvel que servia

1:36:58de habitação do casal. Qualquer que seja

1:37:00o regime de bens, você tem o direito

1:37:02real de habitação, tá? Artigo 1831.

1:37:07Aí coloquei alguns julgados aqui sobre

1:37:08direito real de habitação. Então o

1:37:11direito real de habitação, eh, né, que é

1:37:14esse direito que assegura que a pessoa

1:37:16possa morar naquele móvel que ela morou

1:37:19a vida toda e tal. Ele somente é

1:37:21aplicável no caso de falecimento e não

1:37:24no caso de divórcio, né? E além disso

1:37:27também eh mesmo que a pessoa seja

1:37:29proprietária de outros bens, né? tem

1:37:31essa interpretação de que seria possível

1:37:33que houvesse o direito real de

1:37:35habitação. O cuidado é, não existe o

1:37:38direito real de habitação quando o

1:37:40imóvel, né, foi comprado pelo falecido

1:37:43em copropriedade com o terceiro. Então,

1:37:46neste caso em que o imóvel ele tem ali

1:37:50uma copropriedade, né, duas pessoas são

1:37:52proprietárias e não só o falecido, aí

1:37:55não tem esse direito realção.

1:37:59Outra coisa importante é que os

1:38:01herdeiros não podem exigir remuneração

1:38:03da companheira sobrevivente, nem da

1:38:05filha que reside com ela no casal, é com

1:38:08base no direito real de habitação,

1:38:09porque ele tem caráter gratuito. Então,

1:38:11os outros herdeiros ali do falecido não

1:38:14vão poder exigir uma espécie de aluguel

1:38:17por a pessoa tá exercendo o direito de

1:38:20eh real de habitação, tá? Beleza?

1:38:24Tudo certo?

1:38:27Isso. Mesmo se passar dia continua

1:38:29chamando assim. A única questão é que aí

1:38:31não terá a liminar das possessórias,

1:38:34será uma tutela provisória normal, tá?

1:38:38Que bom que você gostou, ficou feliz.

1:38:40Ah, a foto do cachorrinho.

1:38:43Beleza, tudo certo? Todos, todos

1:38:45entendidos?

1:38:47Bom, condomínio em multipropriedade.

1:38:52Condomínio em multipropriedade é o tal

1:38:54do time sharing. O que que é isso?

1:38:56Basicamente você não é proprietário da

1:38:58coisa em si, você é proprietário de uma

1:39:00fração ideal de tempo. Você tem essa

1:39:03possibilidade de você fruir

1:39:05exclusivamente daquele bem por

1:39:07determinado período. Tem uma divisão dos

1:39:10bens entre o proprietá entre os

1:39:12proprietários, né, com essa

1:39:13exclusividade de uso por determinado

1:39:16período. Tem um sistema de rodízio, tá?

1:39:19Então você é titular de uma fração de

1:39:21tempo. Artigo 1358C.

1:39:25Eh, cada fração de tempo é indivisível,

1:39:27o tempo mínimo é 7 dias e pode ser fixo,

1:39:31flutuante ou misto. Como assim?

1:39:34Eu comprei, eu fui lá passar sempre

1:39:36assim, né? Fui passar o ano novo, eh, lá

1:39:39na no Muro alto. Aí você chega lá na

1:39:42praia, sempre tem alguém te querendo

1:39:45vender alguma coisa. Aí agora tá na moda

1:39:47isso, né? Eles querem te vender uma

1:39:49parte de um de um imóvel, uma fração

1:39:51ideal. Nesse caso você pode comprar, né?

1:39:55E aí você pode sempre ter uma data fixa

1:39:58no ano. Ah, todo dia, toda vez dia 10 a

1:40:0217 de agosto, eu tenho o direito de

1:40:05ficar lá. Isso é fixo. Ou pode ser

1:40:07flutuante, né? Tem ali, eh, uma

1:40:10determinação

1:40:12de do período que isso vai poder fluir

1:40:15eh de forma periódica. Então, ah, tem

1:40:19ano que eu vou estar lá no Natal, tem

1:40:21ano que eu não vou estar lá em nenhum

1:40:22feriado, no outro ano eu vou estar na

1:40:24Páscoa, enfim, pode ser flutuante ou

1:40:26pode ser misto também. Eu sempre tenho

1:40:28aquela data fixa e tenho uma data mista.

1:40:30Enfim, isso aqui, né, não é tão

1:40:33relevante assim, mas o que vocês têm que

1:40:35saber é que existe essa possibilidade de

1:40:37você ter uma fração ideal de tempo sua,

1:40:40tá? E todos os multiproprietários eles

1:40:42têm direito à mesma quantidade de dias

1:40:45seguidos. O que é mais importante, né,

1:40:47além desse sistema misto e tal, é a

1:40:49questão da transferência. A

1:40:51transferência do direito da

1:40:53multipropriedade, ela é livre, então

1:40:55você pode transferir para quem você

1:40:57quiser, não tem direito de preferência

1:40:59ou qualquer necessidade de confirmação,

1:41:01anuência, a notificação dos demais

1:41:04multiproprietários. Você quer vender a

1:41:06sua fração, a sua cota ideal de tempo,

1:41:08pode vender para qualquer um não tem

1:41:10esse direito de preferência.

1:41:13E aí aqui, eh, agora eu trouxe alguns

1:41:17julgados relevantes aí, não é sobre, eh,

1:41:20multipropriedade, né, sobre direito das

1:41:22coisas no geral. Beleza,

1:41:26família? É legal. É isso.

1:41:29Eh, bom, quais são aqui os julgados que

1:41:32eu entendo como importantes pra gente?

1:41:35Primeiro,

1:41:37eh, área comum e inadimplência. Gente,

1:41:38se você está inadimplante, você pode ir

1:41:42na piscina do prédio, você pode comprar

1:41:44coisa no mercadinho do prédio, você pode

1:41:45usar elevador, garagem, sim, porque um

1:41:48meio que o condomínio tem que te cobrar

1:41:51é simplesmente uma execução, não é te

1:41:54impedir de usar áreas comuns, tá? Então

1:41:57é ilícita qualquer disposição

1:41:58patrimonial que proíba essa utilização

1:42:01como medida coercitiva para obrigar o

1:42:03adimplemento das taxas condominiais, tá

1:42:06certo?

1:42:07Então pode ter eh não pode ter ali uma

1:42:11disposição te proibindo de usar área

1:42:13comum. Engraçado, né? Isso de

1:42:16de condomínio. Sempre tem mercadinho de

1:42:19condomínio, né? Aí fui fazer planta fim

1:42:22de semana, sábado e domingo da eleição

1:42:24tava fazendo planta criminal. Aí tinha

1:42:26teve um moço que tava lá na custódia que

1:42:29tinha roubado comida do mercadinho do

1:42:32condomínio, do do dois negócios de

1:42:34frango, sei lá o quê. Aí você faz o quê,

1:42:37né? Aí você no caso, né? Aí não é o

1:42:40condomínio, mas o juiz pode aplicar uma

1:42:43medida para você não ir mais ali naquele

1:42:44mercadinho eventualmente, né? Uma medida

1:42:47assim protetiva, mas o condomínio não

1:42:51pode te impedir de usar as áreas comuns

1:42:52porque você tá aí na implante. Tá

1:42:55beleza?

1:42:56A Tainã já chegou na hora de eu contando

1:42:59a fofoca aqui do da custódia. É sobre

1:43:01isso. Taína maravilhosa, nossa rainha.

1:43:05rainha de administrativo, melhor que ela

1:43:07não tem. E aí outros julgados relevantes

1:43:10aqui de condomínio, né? A questão dos

1:43:13animais em condomínio, gente, você pode

1:43:16ter substo condomínio, tá? O impedimento

1:43:19de você criar os animais ali em unidades

1:43:21autônomas só vai se justificar paraa

1:43:24preservação da segurança, da higiene, da

1:43:27saúde e do sossego. Então, se você tem

1:43:2930 eh shows gritando, tem, né, fés

1:43:33espalhados pela casa inteira, tudo bem.

1:43:35Mas se você tem ali o seu pet, dois

1:43:37pets, três pets, fique em paz, tá? Não

1:43:40vai eh ser impedido de criar os seus

1:43:42animais. Então, o condomínio, né, o

1:43:44condônio, ele pode criar os animais na

1:43:46sonidade, desde que ele não viole. ali

1:43:48aqueles deveres, né, não incomode e tudo

1:43:52mais, não pode ter essas restrições, né,

1:43:55eh, desarrazo

1:43:57eh no no condomínio. Claro que você não

1:43:59vai criar um crocodilo na sua casa.

1:44:02Eh, sempre que cair julgado, gente, como

1:44:04que vocês podem fundamentar? Com base no

1:44:08entendimento jurisprudencial, com base

1:44:10no STF, com base no STJ. Se você não

1:44:13lembra sej ouf, fala que é julgados dos

1:44:16tribunais superiores, tá? Ou

1:44:18jurisprudência e tudo mais. Você não

1:44:21precisa lembrar especificamente eh de

1:44:23qual que é. Eh, por exemplo, já caiu a

1:44:26questão da biografia não autorizada e aí

1:44:30se você não lembrava, ah, é do STF e

1:44:32tal, você poderia falar que é julgado

1:44:34dos tribunais superiores, não tem

1:44:36problema nenhum. Costuma cair? Não, não

1:44:39costuma cair, mas pode cair. Então, por

1:44:42isso que a gente traz aqui até na

1:44:43revisão para vocês, tá certo? Mas não

1:44:46também não se aperreiem muito com isso.

1:44:49Eh, os condomínios residenciais eles

1:44:51podem pedir, né, pela convenção

1:44:52condominial o uso de imóveis para

1:44:55locação pelo Airbnb. Então é possível

1:44:58que haja essa restrição, né, para quando

1:45:02tem essa questão de hospedagem

1:45:04remunerada e tudo mais, múltipla e com

1:45:07comitante locação por várias pessoas por

1:45:09curta temporada, pode, né, ter essa

1:45:11deliberação por 2/3 das frações ideais

1:45:14para que não tenha Airbnb.

1:45:17Ah, muito obrigada, Júlia, maravilhosa.

1:45:21Muito obrigada mesmo. Fico feliz.

1:45:23E aí agora a gente vai então para a

1:45:27legislação especial, tá? Sei que a gente

1:45:30já falou muito, a gente falou sobre

1:45:33pessoas, falando sobre direitos da

1:45:36personalidade, falando sobre bens,

1:45:37falamos sobre responsabilidade civil,

1:45:39falando sobre família, sucessões e

1:45:42família e sucessão. Eu falei, gente,

1:45:43falei muito, falei tudo, viu? E agora a

1:45:45gente vai falar sobre legislação

1:45:47especial. Então, foquem aí mais um

1:45:50pouquinho, não falta muito, mas é

1:45:53importante a gente revisar essas leis

1:45:55menores e também eh código, né? Vou

1:45:57falar aqui do CDC, porque acaba caindo

1:46:00muitas vezes, tá? Sobre direito do

1:46:03consumidor, o que que eu quero revisar

1:46:06aqui com vocês? Ah, maravilhoso.

1:46:09O que que eu quero revisar aqui com

1:46:13que isso? Tinha uma gibóia de pet. É

1:46:15sobre isso, né?

1:46:17Direito do consumidor. Gente, primeira

1:46:20coisa, quem tem o vadão, abre o índice

1:46:22emissivo, vai no sede de consumidor e

1:46:25manda palmas aqui, porque eu fiz com

1:46:28muito carinho o essa parte de consumidor

1:46:30do índice emissivo, porque cai muito. E

1:46:33quando eu fiz a minha prova, por

1:46:34exemplo, não tinha um índice remissível

1:46:36de direito do consumidor no meu vad.

1:46:38Então, a gente botou dentro de ser de

1:46:40consumidor, né, no próprio civil, eh, um

1:46:44mini semestivo do direito consumidor.

1:46:46Então, se cair, tranquilo, vocês vão

1:46:49conseguir. Mas basicamente, quem que é

1:46:51consumidor? O consumidor stand padrão é

1:46:54aquela pessoa física ou jurídica que

1:46:56adquiri produto ali ou um serviço, né,

1:46:59como destinatária final.

1:47:02Só que existem os consumidores por

1:47:04equiparação, coletividade de pessoas,

1:47:07vítimas do acidente e pessoas expostas

1:47:10às práticas comerciais. Então, a

1:47:12coletividade de pessoas, ainda que

1:47:14indetermináveis, também são

1:47:16consumidoras, né? Se você passar na

1:47:19farmácia, tiver ali na prateleira algum

1:47:21medicamento, ainda que você não tenha

1:47:23comprado, mas que você tenha sido ali

1:47:25submetido, você passou perto ali, eh,

1:47:28aquilo você poderia ter comprado e

1:47:30poderia ter te causado, eh, algum efeito

1:47:33colateral, algum dano, né? Então, a

1:47:36coletividade das pessoas, né, que teve a

1:47:38possibilidade de comprar já é tutelada.

1:47:42também as vítimas dos acidentes, né?

1:47:44Artigo 17 do CDC, todas as pessoas que

1:47:48foram expostas a um acidente de consumo,

1:47:50né, o consumidor by standard, elas são

1:47:53consumidoras. Então, teve aquele

1:47:56acidente, né, de uma companhia aérea no

1:47:57aeroporto de Congonhas, porque a pista

1:47:59tava molhada muitos anos atrás e aí o

1:48:02avião ele derrapou e passou a pista e

1:48:07atingiu o prédio, né, taxista. Enfim,

1:48:10esse taxista, ele pode se valer do

1:48:13código de defesa do consumidor para, por

1:48:15exemplo, ajuizar uma ação contra a

1:48:17companhia aérea? Sim, ele pode. E por

1:48:20que que é benéfico ele se valer do CDC?

1:48:22Porque o CDC ele é, né, ali todo o

1:48:26regramento do consumidor é um microssema

1:48:28protetivo, então é mais fácil, é, ele

1:48:31tem mais tutela quando ele usa o CDC.

1:48:34Então, as vítimas do acidente, ainda que

1:48:36nunca tenham comprado uma passagem de

1:48:37avião, taxista nunca pode ter, ele pode

1:48:40nunca ter comprado aquela passagem, mas

1:48:41ainda assim ele vai ser um consumidor,

1:48:44tá?

1:48:46Também é consumidor a pessoa exposta à

1:48:50prática comercial. Então, todo mundo que

1:48:52sofre um reflexo de uma publicidade, de

1:48:54uma oferta, de uma cobrança indevida,

1:48:57ela é um consumidor por equiparação.

1:48:59Então, se eu saio daqui, falo um, vou

1:49:01comprar um blazer e tal, aí eu chego lá

1:49:05na Zara, o blazer quer R$ 400, tá R$

1:49:07100. Ué, é totalmente possível, pode ser

1:49:10promoção e tal. E aí, vamos supor que tá

1:49:13escrito R$ 100 lá, eu posso exigir

1:49:16aquele preço. Eu sou uma consumidora

1:49:18potencial ou virtual. Eu fui submetida a

1:49:20uma publicidade, a uma oferta. Ainda que

1:49:23eu não tenha pago, eu não passei o meu

1:49:25cartão, eu não fiz o Pix, mas ainda

1:49:27assim, mesmo sem ter pago, eu já posso

1:49:30ser tratada ali como consumidora, eu já

1:49:34posso fazer juz a esse regramento mais

1:49:37protetivo também, tá?

1:49:41Eh,

1:49:44beleza.

1:49:47Não, contrato bancário cabe o CDC. O que

1:49:51não cabe, Jose, é a questão da o juiz

1:49:56ele não pode reconhecer de ofício

1:50:00a abusividade de uma cláusula num

1:50:02contrato bancário. OK? E aí é súmula

1:50:05isso, tá?

1:50:08Beleza? Mas assim, o no banco coisas

1:50:12bancárias e tal, aplica o CDC, sim. Tá.

1:50:15Só tem essa questão de que o juiz não

1:50:16pode fazer isso. Ai, ó, vocês todas é

1:50:22felizes. É, é muito bom, né? A questão

1:50:24do dos do insensivo,

1:50:27a gente fica toda feliz com isso que

1:50:29vocês gostam. É isso mesmo. Pronto.

1:50:33Ainda bem que você perguntou uma coisa,

1:50:35eu respondi outra, mas no final era era

1:50:37sua dúvida real, né?

1:50:39Mas enfim, então esses são, esse é

1:50:42consumidor por equiparação também. Aí eu

1:50:44esquematizei aqui para vocês, né? A

1:50:46gente tem o consumidor estrito senso, é

1:50:48o consumidor padrão, aquele que é o

1:50:49destinatário final. E por equiparação a

1:50:51gente tem a coletividade de pessoas

1:50:53vítimas do acidente e pessoas expostas a

1:50:56práticas comerciais.

1:50:59E aí, quem é o fornecedor?

1:51:03Se de um lado a gente tem consumidor, de

1:51:05outro a gente tem fornecedor. O

1:51:07fornecedor é toda a pessoa física ou

1:51:09jurídica, pública ou privada, nacional

1:51:12ou estrangeira que faz o quê? Que coloca

1:51:14ali um produto no mercado de consumo ou

1:51:16presta o serviço, né? Que faz a

1:51:18produção, montagem, criação, construção

1:51:21de produtos ou serviços.

1:51:23CDC fala, fala, fala nesse artigo

1:51:25terceiro, como eu sempre digo, não fala

1:51:27o que precisa, que é a questão da

1:51:29habitualidade. Veja, no artigo terceiro

1:51:32do CDC, não há a questão da

1:51:34habitualidade, mas é pacífico na

1:51:36doutrina, na jurisprudência, que para

1:51:38que você seja considerado fornecedor, é

1:51:40necessário que você tenha habitualidade.

1:51:42Então, se eu pegar o meu carrinho e

1:51:44vender para a Josiane, isso quer dizer

1:51:47que eu sou fornecedora? Não, não quer

1:51:49dizer, quer dizer que eu sou o quê?

1:51:51alguém que tá querendo vender o carro, a

1:51:53relação, né, de uma pessoa física,

1:51:56vendendo o carro para uma pessoa física,

1:51:58é uma relação de direito civil, é um

1:52:00contrato de compra e venda que vocês vão

1:52:02ver com a prof Duda, não é um contrato

1:52:04de uma relação de consumo. Por quê? A

1:52:07não ser que eu seja concessionárias

1:52:09cristensem, né? A não ser que eu tenha

1:52:11ali alguma habitualidade, que eu sempre

1:52:13venda carros, eu não serei fornecedora.

1:52:16Então tem que ter essa questão da

1:52:18habitualidade também. Tá bom? Além

1:52:23disso, então, o que que a gente tem que

1:52:25tratar? A questão da vulnerabilidade, da

1:52:27hipossuficiência, que não são sinônimos,

1:52:30tá? A vulnerabilidade ela está

1:52:33relacionada ao direito material,

1:52:35enquanto a hipossuficiência tá

1:52:37relacionada ao direito processual. Na

1:52:40vulnerabilidade, eh, basicamente todo

1:52:42consumidor é vulnerável por si só. Por

1:52:45quê? Porque tem esse desequilíbrio nas

1:52:46relações consumiristas. E aí a gente tem

1:52:48que ter então essa proteção contratual

1:52:51maior, ela é presumida. E existem as

1:52:54pessoas que são hiper vulneráveis, por

1:52:56exemplo, eh, criança, né, gestante,

1:53:00idoso, né, pessoa idosa, doente, pessoa

1:53:02com deficiência. Essas pessoas elas são

1:53:05mais vulneráveis do que os demais

1:53:08consumidores. E a hipossuficiência é

1:53:10algo relacionado ao direito processual,

1:53:13então ela não é presumida. Você precisa

1:53:15provar, no caso concreto, que você é

1:53:17hipossuficiente.

1:53:19Quando você demonstra que você é

1:53:20hipossuficiente, pode, por exemplo, ter

1:53:22a inversão do ônus da prova, mas não é

1:53:26automática. A inversão do ônus da prova,

1:53:28via de regra, ela não é automática no

1:53:30CDC. Você pode pedir, mas ela não é

1:53:33automática, embora ela seja muito comum.

1:53:35Existem hipóteses que em que tem

1:53:38inversão do ônus da prova automática no

1:53:41CDC, por exemplo, no caso de publicidade

1:53:44enganosa. Sempre que tiver essa alegação

1:53:46de publicidade enganosa, vai ter essa

1:53:49inversão do ônus da prova automática,

1:53:52tá? Mas é isso, a hipossuficiência tá

1:53:55relacionada ao direito processual, você

1:53:57vai pedir e ela tem que ser demonstrada,

1:53:59ela não é automática, tá certo? Beleza?

1:54:04Bom, e agora sim, agora tem que focar

1:54:07responsabilidade no CDC. Eu falei lá no

1:54:11comecinho da aula que em regra, no

1:54:13Código Civil a responsabilidade era

1:54:16subjetiva e somente seria objetiva

1:54:19naquelas hipóteses ali previstas na lei,

1:54:21né? Artigo 932, responsabilidade por ato

1:54:24de terceiro e tal. Aqui no CDC é

1:54:27exatamente o contrário. Então esquece

1:54:29tudo que eu falei e vamos abrir a

1:54:30gavetinha do CDC. No CDC, a regra é

1:54:33responsabilidade

1:54:35objetiva,

1:54:37conduta, dano, nexo causal entre a

1:54:40conduta e o dano. Por quê? Justamente

1:54:43porque você não tem que demonstrar a

1:54:45culpa. E é com fundamento na teoria do

1:54:48risco da atividade. Você não tem o

1:54:51bônus, você não tem o lucro. Além de

1:54:53você ter o bônus, você tem o ônus, né?

1:54:56Né? Porque tudo, você não pode ter só o

1:54:58lado bom ali da moeda. Então aqui com

1:55:02base na teoria do risco da atividade, a

1:55:04responsabilidade do consumidor ela vai

1:55:07ser objetiva. Só que claro, estamos, né,

1:55:09no âmbito do direito, então tudo tem

1:55:12exceção. A exceção é que no Código de

1:55:15Defesa do Consumidor, o artigo 14,

1:55:18parágrafo 4to, ele dispõe que no caso de

1:55:21profissionais liberais a

1:55:23responsabilidade ela vai ser aferida

1:55:25mediante culpa. Então ela é uma

1:55:28responsabilidade subjetiva.

1:55:31No caso de profissionais liberais, mesmo

1:55:33no âmbito do CDC, a responsabilidade é

1:55:36subjetiva, pois é aferida mediante

1:55:38culpa. exemplo de profissionais

1:55:40liberais, médico, dentista, esticista,

1:55:43toda essa galera fisioterapeuta, tudo

1:55:46isso é profissional liberal, tá? Então a

1:55:50regra é a responsabilidade objetiva, mas

1:55:53pode ser subjetiva, no caso do artigo

1:55:5514, parágrafo qutarto, que trata dos

1:55:57profissionais liberais.

1:56:00Beleza, tudo certo?

1:56:05A live acaba que horas? Mais ou menos?

1:56:0910 e pouco assim, 10:20, 10:30 a gente

1:56:14deve est para acabar mais ou menos nesse

1:56:16horário. Bom, responsabilidade, a gente

1:56:19tem responsabilidade pelo fato e a gente

1:56:21tem responsabilidade pelo vício, como eu

1:56:24sempre falo, né? Quem já foi aluno ideia

1:56:27de alguma nocout sabe o fato. F de fato,

1:56:31F de feio, F de forte, F de físico. O

1:56:35fato é algo que acaba causando um perigo

1:56:39pra integridade física do consumidor. É

1:56:43algo que atinge o físico do consumidor.

1:56:46É algo feio, é algo forte, é uma

1:56:47explosão de um secador, é uma explosão e

1:56:51de um celular, né? É algo que vai te

1:56:54atingir fisicamente. É um defeito no

1:56:57produto, é um defeito no serviço, é um

1:57:00perigo ali, a segurança, é o acidente do

1:57:03consumo. E o vício, vê de vício, vê de o

1:57:07quê? Mais tranquilo, mais de boa. Você

1:57:10não tem um perigo a integridade física

1:57:13do consumidor. Você tem o quê? Um

1:57:15problema econômico. Porque aquele

1:57:19vício faz com que a função não seja

1:57:22atendida. tem uma desvalorização do

1:57:25produto, tem menos quantidade ou menos

1:57:27qualidade, você compra um celular e você

1:57:30quer que funcione o quê? O Bluetooth.

1:57:32Porque eu não sei dirigir sem tá com

1:57:35CarPlay ligado ali, né? Tá com a música

1:57:37ligada e tudo mais. E aí se você compra

1:57:40o telefone, mas ele não explodiu na sua

1:57:42mão, só que o Bluetooth não tá

1:57:44funcionando, é uma funcionalidade que

1:57:46você quer que funcione e ela não tá

1:57:48funcionando. Isso é um vício, né? Ou

1:57:51você compra o seu perfume ali da Purple

1:57:53e você eh bota ele ali, né, fala que tem

1:57:5750 ml, você vai pesar, na verdade tem 40

1:58:00ml, né? Você comprou um xitos e vem ar

1:58:03no lugar de cheitos, né? Vem menos

1:58:05quantidade. Se veio menos quantidade ou

1:58:08veio com uma qualidade inferior, isso é

1:58:10um vício, tá? Lembre-se sempre que a

1:58:13responsabilidade por vício do serviço ou

1:58:15do produto é solidária. E no caso de

1:58:18fato, a responsabilidade ela vai ser

1:58:21solidária no fato do serviço, mas no

1:58:24fato do produto, a responsabilidade ela

1:58:27é direta de cada um, tá? A gente já vai

1:58:32falar sobre isso aqui. São os exemplos,

1:58:34né, que eu acabei já dando para você

1:58:36quando explode e tudo mais. Por exemplo,

1:58:39um perfume. Se eu passar o perfume e me

1:58:41der uma alergia no pescoço, né? O

1:58:43púrvudo da Rochelle me deu alergia no

1:58:46pescoço. Isso aqui é algo da minha

1:58:48integridade física, um acidente de

1:58:50consumo causou um perigo, aí eh vai ser

1:58:54um fato. Agora, se for menos eh

1:58:56quantidade do produto, aí seria um

1:58:58vício, tá? Por que que tem que saber a

1:59:01diferença de fato e de vício? Porque o

1:59:03fato prescreve e o vício decai. O fato

1:59:06prescreve em 5 anos.

1:59:08a contar do conhecimento do dano da sua

1:59:10autoria e o vício decai no prazo de 30

1:59:15ou 90 dias a depender se o produto é

1:59:17durável ou não. E o início, né, da

1:59:21contagem é da entrega efetiva do produto

1:59:24ou término do serviço. E se for um vício

1:59:27oculto, a partir do momento que ele

1:59:29ficou evidenciado, tá? Lembrando que

1:59:33obstam a decadência, então a decadência

1:59:34não corre quando tem ali a reclamação eh

1:59:38do do consumidor pro fornecedor até a

1:59:41resposta e também a instauração do

1:59:43inquérito civil, tá?

1:59:46Aqui eu trouxe uma técnica para falar

1:59:50sobre a responsabilidade.

1:59:52É isso. O fato é feio, forte e físico. A

1:59:55gente tem esse doutrinador, né, o

1:59:57professor Landolfo, e ele fala o

1:59:59seguinte: quando o CDC ele pega a ele

2:00:02usa a palavra fornecedor de maneira

2:00:05genérica, ele está imputando deveres a

2:00:08todos os participantes da relação de

2:00:12consumo.

2:00:13Quando ele utiliza outras expressões,

2:00:15como construtor, produtor e importador,

2:00:18ele está imputando apenas a essas

2:00:20pessoas. Como assim? Vejam lá.

2:00:25Eh, deixa eu passar aqui. Opa, pera aí,

2:00:28o meu computador travou aqui. Artigo 12.

2:00:33Vejam, o CDC fala assim: fabricante,

2:00:36produtor, construtor, importador. Ele

2:00:39deu nome aos bois. tá falando assim,

2:00:41fulano, belrano, ciclano,

2:00:44tá falando cada um deles. Agora, no

2:00:47artigo 14, no artigo 18 e no artigo 20,

2:00:51só se emprega a expressão fornecedor de

2:00:54maneira genérica. O que que isso

2:00:56significa? Isso não é em vão. O artigo

2:01:0012, ele fala de fato do produto. No caso

2:01:02de fato do produto, a responsabilidade é

2:01:05direta de cada um deles. No caso do 14,

2:01:0918 e 20, né, que falam de fato do

2:01:12serviço e vício do produto e do serviço,

2:01:15a responsabilidade é solidária. Por quê?

2:01:17Porque ele botou todo mundo no balaio

2:01:19fornecedor, tá?

2:01:22E aí, por que que isso importa? Isso

2:01:24importa por causa da questão da

2:01:25responsabilidade do comerciante. O

2:01:27comerciante, nos termos do artigo 13 do

2:01:30CDC, ele é igualmente responsável quando

2:01:34o fabricante, o construtor, o produtor

2:01:36ou importador não puderem ser

2:01:38identificados quando o produto fornecido

2:01:41sem identificação clara do fabricante,

2:01:44produtor, consultor e importador e

2:01:46quando não se conservar adequadamente os

2:01:48produtos perecíveis. Vamos lá. Que que

2:01:51acontece? Se eu sou comerciante, eu sou

2:01:53o pão de açúcar, eu sou um mercado, eu

2:01:56pego o salmão, em vez de eu deixar o

2:01:58salmão dentro da geladeira, eu deixo o

2:02:00salmão junto com a banana. Se eu deixei

2:02:02o salmão junto com a banana, eu não

2:02:04estou conservando adequadamente os

2:02:06produtos perecíveis.

2:02:08Então, eu vou ter responsabilidade. Eu

2:02:11serei igualmente

2:02:14responsabilizada pelo fato do produto,

2:02:17mesmo sendo comerciante. Comerciante, ó,

2:02:20ele não tá aqui no artigo 12. Tá vendo?

2:02:22Não está. Só que depois do artigo 12 tem

2:02:24o artigo 13, OK? E o artigo 13 é esse

2:02:28aqui. Então, se o comerciante v de

2:02:31regra, ele não vai ser responsável,

2:02:33neste caso aqui, que ele não guardou

2:02:36adequadamente um produto perecível, que

2:02:39eh a pessoa não consegue identificar o

2:02:41fabricante, então tá lá o melão, mas

2:02:43você não consegue ver quem é o

2:02:45fabricante, aí nesse caso, o comerciante

2:02:47ele vai ser responsável. Aí tem aquela

2:02:49questão, a responsabilidade solidária ou

2:02:51é subsidiária? Gente, a

2:02:53responsabilidade, o STJ fala que é

2:02:55subsidiária porque primeiro responde as

2:02:57pessoas do 12. Aí se não tiverem seriam

2:02:59as pessoas do 13. A doutrina fala que é

2:03:02solidária, né? Tem essa polêmica. Por

2:03:04quê? Eh, porque simplesmente o artigo

2:03:0813, CAPT, ele fala: "O comerciante é

2:03:11igualmente responsável". E quando ele

2:03:14usa esse igualmente responsável nos

2:03:16termos do artigo anterior, quando eh a

2:03:19doutrina tem um doutrinador que fala que

2:03:21isso seria uma responsabilidade

2:03:22solidária, porque ele é igualmente

2:03:23responsável. Mas o que interessa, a FGV,

2:03:26quando ela tratou disso aqui, ela tratou

2:03:27de responsabilidade subsidiária. Então o

2:03:29comerciante ele só será responsável

2:03:32nessas hipóteses do artigo 13. Por isso

2:03:34que seria uma responsabilidade

2:03:36subsidiária na prova. Se você não quiser

2:03:38cravar um outro, você escreva dessa

2:03:40forma que o comerciante ele será

2:03:42igualmente responsável neste neste neste

2:03:45caso. E aí você vai relacionar com o

2:03:46caso concreto. Então o comerciante no

2:03:49caso de fato do produto, só responde

2:03:52nestes casos. Então ele não tem a mesma

2:03:54responsabilidade que o artigo 12. Por

2:03:56isso que seria a subsidiária, porque só

2:03:58nesses casos é que o comerciante vai

2:04:01responder, tá certo?

2:04:04Beleza?

2:04:06Eh,

2:04:08em regra, no CDC, a responsabilidade é

2:04:12mais objetiva. Isso. A responsabilidade

2:04:14do CDC, ela é objetiva. Só vai ser

2:04:17subjetiva no artigo 14, parágrafo 4º. E

2:04:20no Código Civil é o contrário, em regra

2:04:23subjetiva e só excepcionalmente

2:04:25objetivo. Pronto.

2:04:32Bom, e aqui a desconsideração

2:04:35da personalidade jurídica. A gente tem o

2:04:39Código Civil e o CDC. No Código Civil a

2:04:42gente aplica teoria maior. Eu brinco que

2:04:44o Código Civil ele é maior, então aplica

2:04:46a teoria maior da desconsideração da

2:04:48responsabilidade.

2:04:50Que significa que para você

2:04:52desconsiderar a personalidade no Código

2:04:53Civil é mais difícil, tem mais

2:04:56requisitos.

2:04:57No CDC, o CDC ele é menor do que o

2:04:59Código Civil, né? Eu brinco. Então a

2:05:01gente aplica a teoria menor. E por que

2:05:04que a teoria menor? Porque tem menos

2:05:07requisitos. No Código Civil tem que ter

2:05:09o abuso da personalidade caracterizado

2:05:11pelo desvio de finalidade ou confusão

2:05:14patrimonial, artigo 50. Enquanto que no

2:05:17CDC, sempre que a personalidade for de

2:05:21alguma forma um obstáculo ali ao aos

2:05:24prejuízos, né, o ressarcimento desses

2:05:26prejuízos causados aos consumidores, vai

2:05:29ser cabível a desconsideração. Então, é

2:05:32mais fácil você desconsiderar uma

2:05:34personalidade da pessoa jurídica no

2:05:37âmbito do direito do consumidor, porque

2:05:39basta ainda você não tá sendo

2:05:41ressarcido, tá certo? Beleza.

2:05:45A nossa Dudinha aqui maravilhosa. Hoje

2:05:48já tivemos a Tainã passando aqui, já

2:05:50tivemos a Duda passando aqui, né? Todos,

2:05:53todas as props, viu? A próxima revisão

2:05:56de direito material, como eu falei, vai

2:05:58ser com a Duda e aí ela vai falar em

2:06:01tudo, falar as apostas dela, tá certo?

2:06:04Bom, e aí então vamos falar sobre a

2:06:08questão do superendividamento.

2:06:11Gente, o superendividamento, né, ele foi

2:06:13trazido pela lei 14.181 para dentro do

2:06:17CDC. Então vocês não precisam procurar

2:06:19essa lei, vocês procurem diretamente aí

2:06:2254 a seguintes do CDC. Aquela pessoa que

2:06:26tá super endividada é uma pessoa eh que

2:06:29seja uma pessoa física, uma pessoa

2:06:31natural, de boa fé, que esteja

2:06:35impossibilitada de pagar a totalidade

2:06:38das suas dívidas exigíveis e vincendas,

2:06:41sem comprometer o mínimo existencial,

2:06:43né? O mínimo existencial é aquele mínimo

2:06:45que você tem ali para viver, seu

2:06:47moradia, seu lazer, eh questão escola,

2:06:50remédio, saúde, enfim. Eh, esse mínimo

2:06:53existencial vem da doutrina alemã, né?

2:06:55Como eu menciono, ele foi trazido pelo

2:06:57ministro Faquinho pro Brasil. Mas o que

2:07:00interessa pra gente é a questão de quais

2:07:03são assim os requisitos para que a

2:07:05pessoa ela seja considerada super

2:07:07endividada. São esses pessoa natural,

2:07:10então não pode ser pessoa jurídica de

2:07:12boa fé e que não consiga pagar as suas

2:07:14dívidas vencidas e vencendas sem

2:07:17prejuízo do mínimo existencial.

2:07:19Não se aplica o superendividamento

2:07:22quando as dívidas forem contraídas por

2:07:24fraude, máfé ou aquelas dívidas que você

2:07:28contraiu dolosamente, sabendo que você

2:07:30não vai pagar, ou quando você adquiriu

2:07:32produtos de luxo ou serviços ali de alto

2:07:35valor. Então você não pode eh se valer,

2:07:39né, da questão do super endividamento

2:07:41quando você ficou super endividado,

2:07:43porque você comprou o quê? Eh, cinco

2:07:46bolsas Chanel, um carro XYZ,

2:07:49né? Ou então se você tava de máfé, você

2:07:52também dolosamente fez aquelas compras

2:07:55já sabendo que você não ia eh ter

2:07:57direito para ter dinheiro para pagar e

2:07:59ainda assim você celebrou aqueles

2:08:01contratos. Nesses casos de fraude, mafé,

2:08:04dolo, enfim, não se aplica o

2:08:07superendividamento, tá? E aí vocês podem

2:08:11se perguntar a questão de tá, mas para

2:08:14que serve esse super endividamento?

2:08:17Superendividamento, gente, você pode

2:08:18entrar com processo de

2:08:19superendividamento, no qual as suas

2:08:21dívidas elas vão ser repactuadas com

2:08:24aquelas pessoas que você está devendo.

2:08:26Então, é como se fosse, né, uma

2:08:29recuperação judicial da pessoa física

2:08:32muito entre aspas, mas você faz um plano

2:08:35de pagamento, você chama os credores,

2:08:37você faz essa renegociação. Então, né,

2:08:40pra que você possa se valer desse

2:08:42instrumento todo, você tem que est, né,

2:08:44de boa fé, ser pessoa natural. Não pode

2:08:46ser uma pessoa ali querendo deturpar,

2:08:49né, uma pessoa com fraude, uma fé,

2:08:52dosamente sabendo que não ia pagar ou

2:08:53uma pessoa, né, o quê, ostentadora.

2:08:56Então, nestes casos, não se aplica aí o

2:08:58regramento do superendividamento, tá?

2:09:02O tema dois aqui, né, no caso da nossa

2:09:04legislação especial e não da aula,

2:09:06porque da aula já deve ser o tema 15, é

2:09:09a questão da lei de locações. O que

2:09:11vocês precisam saber basicamente da lei

2:09:13de locações, primeiro é que ela se

2:09:14aplica a locações de imóveis urbanos.

2:09:18Outra coisa, precisa ter o pagamento de

2:09:20aluguel, porque senão é comodato, tá? E

2:09:24o principal são as ações locatícias. Se

2:09:27cair, vai entrar em desespero, vai

2:09:28chorar. Não, as ações locatícias são

2:09:31petições iniciais. São petições

2:09:33iniciais. Todo mundo vai abrir o 318,

2:09:36319 e vai fazer uma API. O que vocês

2:09:39precisam saber, claro, é abrir a lei e

2:09:42colocar o que tá na lei. Então, se você

2:09:44quer eh despejar uma pessoa, né, se

2:09:47alguém não tá pagando os aluguéis ou

2:09:48acessórios, você pode ajuizar uma ação

2:09:51de despejo, pedindo uma liminar de

2:09:53desocupação em 15 dias, por exemplo. Se

2:09:57você quer revisar o valor daquele

2:09:59aluguel, né, o valor tá X, você quer que

2:10:03seja Y, tanto locador quanto locatário,

2:10:06podem propor essa ação revisional de

2:10:08aluguel. O mínimo do contrato para que

2:10:11você possa ajuizar essa ação é de 3

2:10:14anos. Então, já tem que ter ali eh 36

2:10:19meses de contrato, tá certo?

2:10:22Não cabe a aliação revisional se tiver

2:10:25um um prazo para você desocupar. As a

2:10:28pessoa entrou com ação de despejo contra

2:10:30você, você tá com uma liminar de

2:10:31desocupação, aí você fala: "Não, pera

2:10:33aí, vou ajuizar uma revisional de

2:10:34aluguel". Não, não pode, tá?

2:10:38Eh, e o aluguel que foi fixado na

2:10:40sentença, ele vai retroagir a citação.

2:10:44Gente, de novo. Deu, tô caindo aqui.

2:10:47Daqui a pouco

2:10:49música no Fantástico de quantas vezes

2:10:51essa webcam caiu hoje, né? Não sei se

2:10:53alguém aí é bom em informática.

2:10:56Vamos ver se eu vou voltar.

2:10:58ficar tão esquis a pronto. Sempre volta

2:11:01aqui do lado.

2:11:03Pronto.

2:11:06É muito diferente a imagem, né, gente?

2:11:08Enfim. Eh, além então da ação de despejo

2:11:13e da ação revisional de aluguel, a gente

2:11:15tem ação de consignação de pagamentos de

2:11:17aluguéis e acessórios, né? Eh, quando

2:11:19você quer pagar os aluguéis, mas você

2:11:22não sabe para quem pagar, onde pagar,

2:11:24enfim, aí você vai aizar essa ação de

2:11:27consignação de pagamento de aluguéis. É

2:11:30só o locatário que vai poder ingressar.

2:11:33É uma forma de extinção da obrigação.

2:11:35Ele tem que especificar valores e aí o o

2:11:39réu, né, ele vai ser intimado para ver

2:11:42se vai ou não levantar aquele valor. É

2:11:45isso. A FGV tá querendo derrubar, né?

2:11:49Não tem jeito. E é, a gente lei de

2:11:51locações. Eu sei que vocês não são muito

2:11:53muito fãs, né? Mas eu falei, a gente vai

2:11:55revisar tudo. Todas as aulas que eu dei,

2:11:57a gente vai revisar. Então, vamos

2:11:58revisar.

2:11:59Além disso, a gente tem a ação

2:12:00renovatória, né, que é quando você quer

2:12:02renovar o aluguel, você só vai fazer

2:12:05isso no caso de locatário comercial.

2:12:07Então, por exemplo, eh, Zedelli, quem

2:12:10mora, eu não sei se tem Zedell no Brasil

2:12:13inteiro, mas enfim, em São Paulo tem

2:12:15Zedel e aí se você nunca comeu Zedell,

2:12:17como Zed, né? Mas tem alguns pontos, por

2:12:21exemplo, o ponto do Zed e lá para eles

2:12:24já é algo muito marcado, né? Então, se

2:12:27eles eh tiverem que alugar outro lugar e

2:12:30tal, eventualmente pode ser ruim. Então,

2:12:32se você é um locatário comercial, você

2:12:34pode ingressar com uma ação para renovar

2:12:36o aluguel, porque você quer aquele ponto

2:12:39específico, né? Você quer determinado

2:12:42ponto aí que seja

2:12:45que seja conhecido, que os seus clientes

2:12:47já são acostumados, tá? Mas ação

2:12:49renovatória só para realmente

2:12:53eh locação comercial.

2:12:56Se vocês já não gostam de lei de

2:12:57locações, agora a gente vai falar um

2:12:59pouquinho sobre as ações

2:13:00constitucionais. Professora, mas isso

2:13:02aqui é aula de direito civil? Sim, é

2:13:05aula de direito civil, direito material

2:13:08e legislações especiais. E aí eu vou

2:13:10revisar um pouquinho das ações

2:13:12constitucionais. Nunca, nunca caiu na

2:13:17FGV, nem na primeira, nem na segunda

2:13:19fase,

2:13:20mas

2:13:22por excesso de zelo e cautela e porque

2:13:24eu não tenho medo que vocês me odeiem.

2:13:25Mentira, eu tenho. Eh, eu vou revisar

2:13:28com vocês, tá gente? Você cai em

2:13:30qualquer ação constitucional é uma ação,

2:13:32então você vai fazer uma petição inicial

2:13:34e eu juro por Deus que você sabe fazer

2:13:36uma petição inicial. Se você fez o VD10,

2:13:39você sabe abrir o 318, 319 e você vai

2:13:41fazer uma petição inicial. O que você

2:13:43tem que saber é a lei de cada uma dessas

2:13:45ações constitucionais, abrir a lei e

2:13:48seguir como se fosse ali uma receita de

2:13:50bolo, tá? Então vamos rezar que não vai

2:13:52cair, mas eu vou sim, né, arriscar a

2:13:56minha reputação e dar para vocês eh aqui

2:14:00mandado de segurança. Um mandado de

2:14:02segurança vai ser uma ação cabível

2:14:04quando você tiver um direito líquido e

2:14:06certo. O mandado de segurança tem um

2:14:08prazo decadencial de 120 dias e é uma

2:14:11ação residual. Então somente quando não

2:14:14cober outras ações é que você vai poder

2:14:16fazer juro ao mandado de segurança.

2:14:18Mandado de segurança tem que ter prova

2:14:20pré-constituída. Tá certo? Lei 2016,

2:14:24abas corpos. Aas corpos é aquilo eh é

2:14:29uma ação, né, que você vai ali a juizar

2:14:31quando tiver o direito à liberdade de

2:14:34locomoção, eventualmente tolido ou

2:14:37ameaçado. Aas corpus é me mostre o

2:14:40corpo. Então eh o abas corpus ele tá

2:14:43tratado também no próprio Código de

2:14:45Processo Penal. Não vai cair na nossa

2:14:46prova, se Deus abençoar. Eh, abas datas,

2:14:49por sua vez, você quer obter uma

2:14:51informação de caráter pessoal, lei 957,

2:14:55eh, sempre tem que ser caráter pessoal.

2:14:58Você pode querer obter ou retificar ou

2:15:01complementar uma informação de caráter

2:15:04pessoal, sua e não do José, João, Pedro,

2:15:07Thago, sua. Mandado de injunção é quando

2:15:12tem uma mória legislativa pro exercício

2:15:14de um direito. Então, por exemplo, greve

2:15:16de funcionário público, fala que vai ter

2:15:19a lei e nunca teve. Neste caso, então

2:15:21tem uma mora legislativa, né? CMI que

2:15:24não consegue exercer um direito porque

2:15:26tem essa ausência da norma

2:15:28regulamentadora. No caso já foi decidido

2:15:30que se aplica o mesmo regramo, né, do

2:15:32dos privados.

2:15:34Ação popular é quando você quer

2:15:36invalidar um ato de poder e reparar um

2:15:38dano horário, né, também tá relacionado

2:15:40ao controle democrático. Basicamente a

2:15:42legitimidade ativa é qualquer cidadão.

2:15:44Também é uma perenicial de procedimento

2:15:46comum. E a ação civil pública, por sua

2:15:48vez, a CP, basicamente tem os

2:15:50legitimados, né, dentre eles o MP, é

2:15:53para tutelar direitos difusos coletivos

2:15:55e individuais homogêneos. E a ação civil

2:15:58pública não pode ser ajuizada pelo

2:16:00cidadão, diferentemente da ação popular.

2:16:03Eu nem li os comentários neste momento

2:16:06da aula

2:16:10para vocês. Bom, ainda bem que só

2:16:12ficaram não tá repreendido, né? Ninguém

2:16:15ninguém me xingou e tudo mais. Tá

2:16:18beleza.

2:16:21Nessa hora vocês interagem, né? Vamos

2:16:24lá. Estatuto da Pessoa Idosa. Pronto,

2:16:26agora já tá tranquilo, ó. Faltam assim

2:16:29nove slides. Agora era tudo 7:10 já tá

2:16:32todo mundo dormindo. Eh, Estatuto da

2:16:35Pessoa Idosa, o que que a gente tem que

2:16:37saber? Primeiro achar onde está o

2:16:39estatuto do Vadmecon. Gente, não está na

2:16:41parte de lei, está na parte de estatuto.

2:16:43Isso é muito importante, tá? Eh, outra

2:16:46coisa que tem que saber, a questão do

2:16:48critério etário, né? Via de regra, a

2:16:50gente sabe que o Estatuto da Pessoa

2:16:53Idosa, ele traz os direitos das pessoas

2:16:55com idade igual ou superior a 60 anos.

2:16:59Então, se você tem idade igual, superior

2:17:01a 60 anos, você é uma pessoa idosa. Só

2:17:03que tem alguns direitos que são

2:17:05direcionados apenas à pessoas que têm

2:17:07mais de 65 anos. Por exemplo, transporte

2:17:10urbano gratuito é para pessoas com mais

2:17:12de 65 anos. de acordo com o estatuto da

2:17:16pessoa idosa, pode ter uma lei municipal

2:17:18que trate diferente, tá? Mas o que cai

2:17:20na nossa prova é o estatuto da pessoa

2:17:22idosa.

2:17:24Então tem que ter 60 anos ou mais. Os 65

2:17:27anos tem alguns direitos a mais, como

2:17:29transporte banco gratuito. E tem um

2:17:31grupo de pessoas que tem são ainda mais

2:17:34especiais, né? É como se fosse a

2:17:36figurinha brilhante do álbum de

2:17:38figurinha, que são os idosos com mais de

2:17:4080 anos, tá? Entre as pessoas idosas é

2:17:44assegurada uma prioridade especial aos

2:17:47maiores de 80 anos, atendendo-se a suas

2:17:50necessidades sempre preferencialmente,

2:17:52inclusive em relação às demais pessoas

2:17:56idosas, tá? O que a gente precisa saber

2:17:59de muito interessante aqui do Estatuto

2:18:00da Pessoa idosa é o artigo 12, que é que

2:18:03diz, né, que a obrigação alimentar ela é

2:18:05solidária, podendo a pessoa idosa optar

2:18:08entre os prestadores. Então, o que que

2:18:11acontece? Se a

2:18:14tia Anastasia ela tem ali dois filhos,

2:18:19ela vai poder escolher eh pedir os

2:18:22alimentos em face dos dois ou em face de

2:18:24um. Às vezes um é uma pessoa que já tá

2:18:26ali super bem de vida e tal, o outro é

2:18:29uma pessoa que às vezes não não tá com

2:18:31emprego ainda, tá num estágio, né, que a

2:18:34gente sabe que infelizmente não é tão

2:18:35bem remunerado. Enfim, a pessoa idosa

2:18:38pode optar, né, a obrigação alimentar

2:18:41ela é solidária, no caso da pessoa

2:18:43idosa, né, é um direito social decorre

2:18:46do parentesco e também da própria

2:18:48dignidade da pessoa humana. Sumir de

2:18:51novo. Gente,

2:18:54eu acho que quando eu vou passar o

2:18:56slide, eu dou uma encostada no fio da

2:19:00câmera.

2:19:03Deixa eu ver se volta.

2:19:06Bom, o nosso próximo tema é lei de

2:19:11registros públicos. A gente sabe que as

2:19:14suas intenções são boas.

2:19:16Vamos ver se vai. Pera aí.

2:19:19Ah, eu tô com a câmera.

2:19:22Foi

2:19:23lei de registros públicos.

2:19:26Sobre a lei de registros públicos, a

2:19:28gente tem que saber, eu falo isso desde

2:19:32que teve essa alteração, em 2022, a

2:19:34gente tem que saber, já caiu na

2:19:35primeira, já caiu na segunda fase, já

2:19:36caiu na primeira fase de novo. Essa é a

2:19:38questão da alteração do prome, tá? Você

2:19:41pode alterar o seu prome imotivadamente,

2:19:45sem necessidade de autorização judicial.

2:19:48apenas uma vez, né, após você ter

2:19:50completado ali a sua maioridade. Então,

2:19:52atingido a maioridade, você pode

2:19:54requerer pessoalmente e imotivadamente a

2:19:57alteração do prenome, independentemente

2:19:59de desão judicial, averbando-se essa

2:20:02alteração. Eh, ali, você só pode pedir

2:20:05para que haja essa alteração uma vez se

2:20:08você quiser mudar o seu nome de novo,

2:20:10voltar pro nome anterior, aí você

2:20:12precisa de autorização judicial, tá? Eh,

2:20:16quando você finalizar o procedimento,

2:20:18né, tem que ser comunicado a todos os

2:20:20órgãos expedidores de RG, CPF,

2:20:23passaporte, ao TSE, né, enfim. Eh, e

2:20:27sempre as as despesas, né, as custas de

2:20:30quem eh

2:20:33mudou o nome. Então, se eu mudei meu

2:20:35nome de Júlia pra Helena, que eu acho

2:20:36belíssimo, eu vou poder fazer isso uma

2:20:39única vez e tudo mais. E tem que ter

2:20:42essa comunicação a todos os demais

2:20:44órgãos, tá certo?

2:20:46E agora por fim, eh, cai no canal seis,

2:20:49cai de novo. E agora, por fim, Estatuto

2:20:52da Criança e do Adolescente, que eu

2:20:55particularmente amo, né? Atualmente eu

2:20:57trabalho justamente na infância

2:21:00infracional, no caso, então é mais pro

2:21:02criminal. Mas o que a gente precisa

2:21:04saber aqui é que o ECA ele se aplica eh

2:21:07via de regra até as pessoas que têm, né,

2:21:10eh até 18 anos, mas pode aplicar até 21.

2:21:13A criança é aquela pessoa que tem até 12

2:21:16anos incompletos e o adolescente é entre

2:21:1812 e 18 anos, tá? Excepcionalmente a lei

2:21:21vai se aplicar dos 18 aos 21, né? Por

2:21:24exemplo, se a pessoa tiver cumprindo uma

2:21:25medida socioeducativa. E quanto à adoção

2:21:28de pessoas maiores de 18 anos, também se

2:21:30aplica o ECA, tá? Porque isso tem

2:21:34previsão expressa no artigo 1619 do

2:21:37Código Civil. Lembrem-se sempre que a

2:21:40gente tem alguns princípios que regem o

2:21:42ECA, né? Prioridade absoluta é dever da

2:21:46família, comunidade, da sociedade, do

2:21:48poder público. Assegurar com prioridade

2:21:50absoluta a efetivação dos direitos da

2:21:52criança ou adolescente. Então a gente

2:21:54tem prioridade absoluta, tem proteção

2:21:56integral, né? E as crianças e

2:21:58adolescentes são sujeitos de direito.

2:22:01Temos que saber essas coisas. Mas o que

2:22:03acaba caindo mais na prova é a questão

2:22:05da adoção, né? a gente sabe que tem eh

2:22:09guarda, tutela, adoção, mas a que acaba

2:22:13caindo mais é a adoção. E a adoção é uma

2:22:16modalidade de colocação em família

2:22:18substituta que estabelece um parentesco

2:22:21civil entre adotantes e adotados. Ela é

2:22:25incompatível com poder familiar. Então,

2:22:28para você ser adotado, seus pais tem que

2:22:29ter perdido o poder familiar, né? ou tem

2:22:32que ter ali o consentimento deles. A

2:22:35adoção é personalíssima. Você tá

2:22:37adotando determinada pessoa, não pode

2:22:40ser por procuração, diferente do

2:22:42casamento.

2:22:44Ela é excepcional e ela é irrevogável.

2:22:47Mas de acordo com o entendimento do STJ,

2:22:50isso é uma regra protetiva e não

2:22:53absoluta, tá? E aí também a gente

2:22:57precisa saber a questão do estágio de

2:22:59convivência, né? Quando a adoção é

2:23:01nacional, o prazo máximo do estágio de

2:23:03convivência é 90 dias, prorrogável por

2:23:06igual período. E quando ela é

2:23:07internacional, o prazo é de 30 a 45

2:23:11dias, prorrogável por igual período, uma

2:23:13única vez, mediante uma decisão judicial

2:23:16fundamentada.

2:23:18A adoção internacional, ela tem um

2:23:20caráter ali subsidiário, residual.

2:23:23Primeiro, a gente tem que tentar sempre

2:23:24a adoção nacional, tá? E a adoção

2:23:29internacional, ela não importa se, por

2:23:31exemplo, a pessoa, o casal, ele é

2:23:33brasileiro, mas tá morando na China. E

2:23:36isso é uma adoção internacional, tá?

2:23:39Porque tá morando em outro país. Ela é

2:23:41sempre subsidiária, sempre vamos tentar

2:23:43primeiro fazer com que haja uma adoção

2:23:45aqui, né, nacional, eh, porque acaba

2:23:48sendo mais fácil paraa criança se

2:23:49adaptar, mas enfim, caso não haja

2:23:51interessados, eventualmente pode ter

2:23:53essa internacional.

2:23:55A sentença da adoção, ela tem natureza

2:23:58constitutiva, porque ela tá criando ali

2:24:00uma relação de parentesco entre o

2:24:03adotante adotado e era uma relação que

2:24:05não existia antes. Então você tá

2:24:07constituindo aquele vínculo entre as

2:24:10pessoas, tá certo?

2:24:13Beleza?

2:24:15O artigo do prenome 56 da 6015,

2:24:19tá? Que é a lei de registros públicos.

2:24:22Beleza,

2:24:24gente? É isso. Então, muita matéria, né?

2:24:27Eu sei. E eu realmente eu prefiro assim

2:24:30falar de tudo e mais um pouco que eu

2:24:32puder, eh, porque realmente esse é o

2:24:34intuito, né, da nossa revisão nocout aí

2:24:36também na segunda fase. Espero que vocês

2:24:39tenham gostado da aula. Se puderem

2:24:41deixar aqui nos comentários para ver se

2:24:43vocês gostaram. É, semana que vem eu dou

2:24:46aula para vocês também. Na segunda vai

2:24:48ser uma aula, na minha opinião, mais

2:24:49legal, porque é processo. Eu amo

2:24:51processo. Vai ser a aula de processo

2:24:54civil segundo às 8 horas. Eu vou fazer

2:24:56também toda a a minha parte. Então, a

2:24:59gente vai revisar a petição inicial,

2:25:00procedimento comum, contestação, ação

2:25:03rescisória, vai revisar tudo. E ainda ao

2:25:05final da aula eu vou fazer mais ou menos

2:25:07uns 10 casos de identificação de peças

2:25:10com vocês. Não sei se são 10

2:25:12precisamente, talvez seja um pouco

2:25:14menos, acho que sete, enfim, eu vou

2:25:16fazer alguns casos de identificação com

2:25:18vocês para que vocês já possam aquecer

2:25:21os motores pra nossa aula de

2:25:23identificação final, tá certo? Mas é

2:25:26isso, muito obrigada. Tô vendo aqui os

2:25:29comentários de vocês.

2:25:31Deus abençoe e até mais, tá? Não se

2:25:34esqueçam também eh que vai ter a aula da

2:25:38profe Duda sobre direito material ainda

2:25:41essa semana e também a de direito

2:25:43processual dela também começa essa

2:25:45semana, tá bom? É isso, um beijo, tchau

2:25:47tchau. Muito obrigada.

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