Free YouTube Transcribe

Video transcript

Aplicação de Medidas de Coação

Conselho Regional de Lisboa - Ordem dos Advogados · 11,452 words · 53 min read

Want to search this transcript, jump the video from any line, or download it as TXT, SRT, or VTT?

Open in the transcript tool

Full transcript

0:04E aí

0:08E aí

0:12é muito boa tarde iniciar Jorge nossa

0:19primeira de conferências aqui não

0:21Consegues lado Lisboa hoje o tema então

0:25é a aplicação de medidas relação a

0:28audição do arco-íris interruptor dentro

0:30da caixa especial temos conosco

0:33Professor Brandão para auxiliar na

0:36faculdade de direito da Universidade de

0:38Coimbra que nos deu a honra e falar

0:43sobre esta temática aqui no nosso espaço

0:46virtual já sabem mas não quer mais

0:50estudar o formado desta conferência é o

0:53que realmente seguirem a primeira meu

0:56pacto de Diva observador e depois uma

0:59parte final em que a doutora Mariana

1:02cidade e extra-alta conselhos Nova

1:05Lisboa é conduzir a um táxi e claro a

1:09resposta entender aos círculos

1:12e segue mais longas nacionais da vossa

1:17atenção para o nosso programa antes mas

1:18tanto esta semana gostaria de contar com

1:23os passivos Regional naturalmente com

1:26vocês nos próximos com peças mas a já

1:29vamos ouvir os termos um Brandão é que

1:33está a fazer que estavam os dias em

1:37nosso mundo enrolado Muito obrigado seu

1:41presidente comecei a cor agradecer ao

1:43seu presidente a passo Regional de

1:46Lisboa da Ordem dos Advogados da pessoa

1:47ser presidente Doutor João Marcelo este

1:50convite amável como foi dirigido para

1:52participar neste programa de formação do

1:55Conselho Regional sou Travessa da outra

1:58Adriana Santos e saúde todos os

2:02presentes EA todos aqueles que estão

2:04assistir a esta esta conferência é o

2:07tema o tema que me foi perguntado

2:11poderia desfigurado

2:12e para apresentar uma o tema que fazer

2:16uma conferência aqui no Conselho

2:18Regional de Lisboa da Ordem dos

2:19Advogados o disse que sim naturalmente

2:21Com muito gosto ficou foi-me colocada

2:26jogar alguma liberdade de escolha do

2:28tema e eu serviço o endereço da

2:30aplicação o mesmo desse passam por

2:33várias razões que eu também que eu já

2:34tenho trabalhado e tenho ensinado ao

2:36longo dos últimos anos e por que é uma

2:41matéria com um grande relevo prático e

2:43em que venho notando alguma discrepância

2:47entre aquela que parece ser a

2:51o Alex está nos livros elas seus Livres

2:55Aquela aquele que regime legal aplicável

2:57e aquele que é de aquela que tiver coisa

3:00prática que assistimos no cotidiano do

3:04nosso sistema judiciário e e foi

3:07justamente para chamar a atenção de

3:08algumas dessas diferenças e sempre outro

3:11substanciais entre aquilo que ele

3:13escreve aquilo que é a prática

3:18judiciária que apareceu o restante em

3:23trazer este tema que atos são

3:26apresentados pelo convosco de maneira de

3:30maneira o pessoal da Dra Mariana levien

3:34derreter o ecrã ligado aos ter alguém

3:37para para quem olhar é mais fácil um

3:40o Rodrigo Obrigado dizem eu que tu

3:45quiser falar falar pelo ecrã letras em

3:47ninguém é mais complicado eu te avisei

3:50eu que dizer o que aqui na realidade da

3:56nossa vida judiciário algumas diferenças

3:58entre aquilo que me parece ser o que é

4:03que o escritor lei e aquilo que Pois é

4:04alugado a prática e penso que a

4:07advocacia aqui tem um papel importante

4:09de a fim de chamar a atenção para essas

4:13diferenças e reagir naqueles casos em

4:16que realmente haja uma aplicação

4:18indevida das normas legais não as

4:21aplicação do direito vigente e disse

4:24passa classificação das invalidades

4:26pertinentes e pula exposição de recurso

4:31onde for o caso e por isso para para em

4:36ordem a fazer alguma

4:40a Castelli e fazer roupa impresso para

4:42aqueles que era mais tempo não está tão

4:45frio mobilizados pois esta matéria Achei

4:47por bem falar sobre esta matéria da

4:50aplicação das medidas de coação eu

4:52Começarei por

4:55e Começarei por fazer uma breve menção

5:00aquilo que são a noção dormir a situação

5:03só para mim cruzamento mais geral e nos

5:06seus pressupostos dos seus pressupostos

5:08Gerais de aplicação e depois sempre

5:11admirei o essencial da exposição

5:13focar-se-á no procedimento que durante a

5:17fase de inquérito deve ter lugar para

5:18aplicação de me zuar sabe porque é esse

5:21o espaço processual onde com mais

5:24frequência elas são aplicadas e eles

5:27suscitam maiores dificuldades

5:30a Avenida se passam é sabido são as

5:32medidas processuais de natureza cautelar

5:36que envolvem alimentação de liberdades

5:40fundamentais de um arguido é com vista a

5:44prossecução das finalidades do processo

5:46de adoção de medidas restritivas dele

5:50das fundamentais independentemente ou

5:52contra a vontade do arguido e temos

5:55desde o termo de identidade e Residência

5:57anterior regime especial como é sabido a

6:00canção obrigação de apresentação

6:01periódica a suspensão da atividade e são

6:07temos a proibição imposição de condutas

6:09obrigação de permanência na habitação e

6:12a mais grave de todas é a prisão

6:13preventiva começa abrir o regime está

6:16previsto legalmente nos artigos 191 e

6:19seguintes do Código Processo Penal e

6:22aqui além disso várias normas

6:25constitucionais com grande importância

6:27da matéria desde aquelas

6:30eu fiz a respeito a direitos

6:32fundamentais Gerais o arguido o atleta

6:35acima de tudo as garantias de defesa da

6:37fique 32 número 1 o retrato de um sábio

6:40Inocência artigo 32 número dois da

6:42constituição o direito ao juiz a

6:46princípio da reserva do Juiz a matéria

6:48de restrições direitos fundamentais a 32

6:50número 4 da Constituição e o artigo 28

6:53da Constituição faz menção expressa à

6:57prisão preventiva e ao direito de defesa

7:00que no contexto social da aplicação da

7:04prisão preventiva de outras vezes passam

7:05deve ser assegurado ao orgulho pelo tem

7:09causa alimentação do livros fundamentais

7:11pois naturalmente Há uma grande

7:14incidência normativa sobre o tema que

7:17abre ordem constitucional quer de ordem

7:19legal

7:20e em termos de pressupostos e princípios

7:24e pressupostos Gerais aplicação é

7:28importante Aqui estamos cedo uma

7:32primeira diferenciação entre aquilo que

7:35céu exigências de natureza digamos

7:38material O que é que materialmente que

7:42condições materiais é necessário estarem

7:45Reunidas para que se possa aplicar no

7:47coração e outra coisa é uma vertente

7:50mais procedimental o incidente destinado

7:54a aplicação de um dia de passa um o

7:57plano e outros estão naturalmente

7:58relacionados e são EA compreensão de uma

8:01pode ser não costumo da compreensão do

8:04outras as matérias estão atualmente like

8:07umbilicalmente ligadas quantas postos

8:12Gerais de aplicação das vezes quase

8:14sempre sofre usarem dois de vários não

8:17frisei todos porque esse objeto a nossa

8:19da minha conferir

8:20É mas aqui podemos destacar duas ordens

8:24de resposta uma primeira ordem resposta

8:27é aquela que se prende com a imputação

8:28de um crime todas as vezes que o ação

8:32pressupõe que ao arguido seja importado

8:35um determinado crime que haja indícios

8:38ou estratificados mais do que isso

8:40fortes indícios de que o arguido cometeu

8:43um certo crime e naturalmente que a

8:48existência desses indícios ou fortes

8:50indícios deve consubstanciar sua

8:55afirmação de que existem indícios o

8:56fortes indícios e o certo primo deve

8:59consubstanciar na previsão imputação de

9:03fatos e dão corpo a skin do arguidos a

9:08suspeitos que estou por um devem basear

9:11sem provas é meio de prova colhidos

9:13validamente a no processo e por isso

9:16temos em primeiro lugar como condição da

9:20aplicação

9:20Oi deu certo Deu certo dia que passam a

9:25indiciação de um crime a base em certos

9:29factos que lhe dão então corpo e depois

9:32temos uma segunda ordem de exigências e

9:37é a existência de grelhados Fritos bem

9:44acho que estão a verificação de

9:49referências processuais natureza

9:51cautelar começa abrir o arguido em

9:54processo penal por força do artigo 32

9:57número dois a constituição supõe-se

10:00inocente resumos inocente e deve ser

10:03tratado como se fosse inocente e é

10:05sempre o tempo do tratamento próprio do

10:07princípio da presunção de Inocência

10:09implica várias coisas implica que em

10:12regra o arguido não deve ser punido

10:15durante o processo de quaisquer

10:18restrições dos seus direitos

10:19fundamentais que ocorre

10:20e não deviam ser impostas uma forma

10:25antecipada e encapotada de uma punição E

10:29além disso as meninas coração e não

10:33podem ser aplicadas com o Vista a

10:37prosseguir finalidades natureza punitiva

10:39Isto é não é constitucionalmente

10:43legítimo a luz do princípio da presunção

10:46de Inocência a mobilização Nilce passam

10:50por exemplo para dar resposta a

10:52necessidades preventivas e o Crime

10:55iniciado ou se Aproveitou a suscitar ou

10:58para responder a culpabilidade que ainda

11:00não foi afirmado a do arguido e se trata

11:03se de finalidades não podem comandar

11:06orientar a aplicação de medidas de

11:09coação e por isso uma certa prática que

11:12vai ser todo correto

11:15Bom dia pular aplicabilidade de medir o

11:19situação Porque é necessário a variação

11:21forte firme célebre do Estado há

11:25indícios recolhidos de que um crime foi

11:27cometido para mostrar que o crime não

11:30compensa não é constitucionalmente

11:32admissível bem vem sendo algum caso

11:36sempre que isso aconteceu o chamado caso

11:38do ataque academia de alcochete em que

11:42várias dezenas de arguidos foram

11:44sujeitos a medidas de coação e os

11:47argumentos que Ministério Público usou

11:49na altura está publicado e consegue eu

11:51estou a referir a fazer isso está

11:53publicado em acorda hoje estão

11:55disponíveis no site é se os argumentos

11:57que um certo na altura usou foi que

12:00importavam mostrar que o crime não

12:02compensa hora essa uma lógica a lógica

12:05de que o crime não compensa É uma lógica

12:07que a própria da aplicação das penas das

12:10sanções criminais e que e respeito a

12:13finalidade de prevenção geral

12:15a própria das penas as melhores com ação

12:18não seguem essa lógica não seguem uma

12:20lógica punitiva e por isso não pode a

12:23classe a finalidades natureza

12:24sancionatório para justificar a

12:27aplicação de medidas de coação elas só

12:31podem ser aplicadas diz o artigo 191

12:35número 1 e depois outras normas

12:37densificam essa exigência quando haja em

12:42função de exigências processuais

12:43natureza calcular isto tem que ver com o

12:45princípio da Necessidade em matéria

12:49restrição dos direitos fundamentais e

12:51liga-se atualmente ao princípio da

12:53presunção de Inocência exigências

12:55processuais natureza cautelar poderá

12:57justificar a aplicação de medidas de

13:00coação são comerem sabido as previstas

13:03no artigo 204 do Código Processo Penal

13:06que estabelece vou colocar no ecrã

13:11o restante

13:21o craque vários várias janelas abertas

13:24ou fechadas para não haver confusões

13:31G1

13:33oi oi

13:39G1

13:40nós temos aqui o código está o seu

13:43Código Processo Penal e outros 204

13:47I do Código Penal estabelece vários

13:51requisitos Gerais de aplicação das

13:54medidas de coação construção da prevista

13:56no artigo 196 do código e prevê-se que

14:00uma averiguação a extensão da prevista

14:02no artigo 196 pode ser aplicado a si em

14:05concreto se não se não verificar no

14:08momento da aplicação da medida Fuga o

14:10período fuga programação do curso do

14:12inquérito perigo de continuação da

14:15actividade criminosa perturbação grave

14:17da ordem e tranquilidade públicas esses

14:20quatro e por estas quatro formas de

14:22perigo traduzem-se nas Tais exigências

14:26processuais natureza cautelar que

14:28poderão justificar a aplicação de

14:31medidas de coação

14:33é e como é natural a verificação destes

14:38perigos deve assentar em factos táxi

14:41autônomos e é própria lei que obviamente

14:47esclarece que eu vou novamente isso não

14:51pode ser uma medicação pode ser aplicada

14:54se em concreto se não verificar no

14:57momento da aplicação da medida Fuga o

14:58perigo de fuga obviamente estas

15:01exigências processuais defesa calcular

15:04estes perigos devem ser aferidos em

15:07concreto faça as circunstâncias

15:09concretas do caso o que em tese em

15:12teoria é sempre possível que o arguido

15:15fusão ou seja de fuga em teoria sempre

15:19possível que o arguido perturba

15:21aquisição da prova ou a produção da

15:24prova em teoria sempre possível que tem

15:26o arguido a continuar cometer crimes e a

15:29sempre possível de tudo gravemente a

15:31ordem e tranquilidade públicas e por

15:32isso tudo é possível

15:33é mas para aplicação de medidas de

15:36coação não basta uma sim te espero que

15:38passam a simples oposição em abstrato é

15:41preciso uma demonstração encontrar e

15:43essa construção em concreto deve

15:46assentar em factos obviamente

15:47trabalhamos Concretos e por isso os

15:51odores especialmente

15:55o clix desta matéria é e no artigo que

15:58regula está a viver pois mais à frente

16:00forma mais detalhada o procedimento para

16:03aplicação de medidas de coação que eu

16:05aqui 194 tenho uma longa extensão o

16:09número 6 da vida 194 discreta a

16:12fundamentação do despacho que aplicada a

16:14medida de coação a garantia patrimonial

16:16isalem contém solteira realidade a

16:21linear a descrição dos Factos qualquer

16:23alimento imputados ao arguido incluem

16:25sempre conhecidas as circunstâncias de

16:27tempo lugar e modo a Tem que haver no

16:29despacho que aplicar a medida EA

16:31montante dele vamos ver o no despacho

16:34que promove a aplicação da medida a

16:36descrição de fatos dos táxis

16:38concretamente imputados ao arguido e

16:40depois a linha de vez o seguinte a

16:43referência aos factos concretos que

16:45preenchem os pressupostos de aplicação

16:47da medida incluindo os previstos nos

16:49artigos 193/194 O que é que estudar

16:53entender na linha

16:55nós temos uma exigência de descrição de

16:57fatos que digam respeito ao cair em

16:59votação do primo e na alínea D temos o

17:03mês de referência dos aos factos e dizem

17:08respeito às exigências processuais da

17:09Tereza calcular aos perigos de que

17:14e nos fala o artigo 204 estar em que a

17:17lei fala em factos concretos Pode

17:20parecer uma redundância todos os factos

17:23para serem fracos faz tem que ser

17:24concretos mas um elevador aqui pretendeu

17:27ser enfático e mostrados na lá essa

17:31exigência aos sacos pessoas que estão

17:33credz Visa

17:35bom relembrar o juiz de que esses factos

17:39tem que tratar de factos digamos

17:42tangíveis e não podem decorrer de meras

17:46especulações ou Abstrações e desta

17:51contraposição resulta então uma

17:55diferenciação Clara entre aquilo que são

17:58os factos que dizem respeito ao Crime ao

18:02creme que é importado e da base do qual

18:04pode ser aplicada no meio do coração e

18:07os fatos que dizem respeito a dizer se

18:09os processos da empresa calcular claro

18:12que os factos e outros objetos que tal

18:14crime e os presidentes feita aos perigos

18:17ou ao perigo podem estar interligados

18:20estão atualmente e normalmente

18:22interligados mas da existência de

18:25indícios de um Kim não tenho que derivar

18:28necessariamente a existência de perigo

18:31de um daqueles perigos do que o artigo

18:33204 aqui os em 204 descer

18:35e é perfeitamente possível haver

18:40frequente gaja índice que o arguido

18:44cometeu certo crime em um perigo dale

18:46dale possa ser extraído e por isso a

18:51circunstância de se importar ao arguido

18:54é uma terminada a prática de integrado

18:58crime dizendo que há indícios ou fortes

19:01indícios que ele fez Isto ou Aquilo que

19:03respondeu sou o questão da prática de um

19:06crime não tem que por si só levar a que

19:09se inspiram ou deduzam factos de que

19:14indiciam que ele prepara para fugir ou

19:17se prepara para destruir provas ou

19:21fabricar provas ou se prepara para

19:23continuar a praticar queremos isso é

19:27muito importante para que o vamos ver

19:28adiante o sentido que o a circunstância

19:33de se importaram ao arguido por exemplo

19:37na promoção do Ministério Público factos

19:39indiciou a tática deu certo crime é

19:43insuficiente para se aplicar um diodo

19:46passam e para se dizer que daqueles

19:49factos com relevân criminal já se

19:52poderia deduzir o perigo e Justin

19:54em Santa Cândida factos foi o

19:56significado criminal não significam não

19:59permitem deduzir perigo nenhum é preciso

20:02alugar E demonstrar que existem outros

20:06fatos ainda que associados aqueles um

20:11indiciam esses Tais perigos isso vamos

20:13ver é muito importante para depois

20:18com a confirmação do procedimento de

20:21aplicação da camisa do passam eu agora

20:24passaria então A análise investimento

20:28nomeadamente na fase de inquérito quer

20:32arrastar arguidos detidos que a relação

20:35arguidos não tecidos até agora chegamos

20:38a ver vimos questões de natureza geral

20:40vimos alguns pressupostos de aplicação

20:44ao todos vão desenvolver a principal

20:47cidade da discussão ainda

20:48proporcionalidade nem da sociedade na

20:51propriedade há vários princípios que

20:54dizem respeito à aplicação propriamente

20:57dita gás que as condições materiais da

20:59aplicação da medida eu aqui não

21:02desenvolveu bem como posso ser

21:05conhecidos e passarei análise do

21:09procedimento do incidente que deve ser

21:13aberto no âmbito process quando haja a

21:17pretensão

21:18E durante o inquérito ser aplicada ao

21:21arguido uma treinando de Alcobaça

21:24E as novidades meu situação tiraram para

21:29este procedimento vale para os namorados

21:32vezes passam com a extensão do termo de

21:35identidade e Residência Está prevista

21:38Vou colocar novamente aqui no écran está

21:40previsto me diz a pouco do artigo 194 do

21:44Código Processo Penal tanto reparem que

21:46as disposições Gerais relativas às vezes

21:49passam abrangem normas de natureza

21:53material diz respeito ao princípio da

21:56legalidade e ao princípio da proibição

21:59do excesso e depois um artigo 194 faz

22:04referência a audição dura livro e ao

22:07despacho de aplicação câmbios passa a

22:11vertical uma longa extensão tem 11

22:14números no meu cadeo álcool uma página

22:17Boa tarde inteira é uma relação extensa

22:20e bastante detalhada

22:22do do do procedimento e aqui que fala

22:27praticamente esgotante encontramos a

22:31definição dos termos em que pode

22:33aplicar-se uma de reparação alarido

22:37claro que há lições de outras normas

22:39nomeadamente quanto à audição para o

22:42disposto no artigo 104 do no 4 do artigo

22:45141 mas se chama remissão e levar uma

22:49substituição o regime propriamente dito

22:53194 e aqui ele old 194 vai apontante a

22:58aplicabilidade

23:01em outras normas mas sempre nasceu

23:04dentro da sua lógica

23:05bom e este procedimento para em que se

23:09fala no espaço aplicação e sala de

23:11audição do arguido para audição Está

23:13prevista Além do mais no número 4 do

23:17artigo 194 este procedimento Visa dar

23:22satisfação a gente já sei constitucional

23:25escrever no artigo 28 da Constituição

23:28forma expressa que ao referir-se à

23:32imposição de medo do passado adequada

23:34diz que o juiz a quem esteja presente o

23:38arguido deve conhecer das causas pelo

23:41tribunal de pensão e que unicausal

23:42detido integal e dar uma oportunidade

23:45defesa ou seja nós a própria

23:48constituição naturalmente exige que

23:51sendo o caso de aplicar ao arguido

23:54lambevu ação havendo a intenção de

23:56aplicar o orgulho do ambiente quase são

23:58deve ser assegurada uma oportunidade

24:00defesa

24:01bom e este procedimento é que serve

24:04artigo 194 está em larga medida

24:07comandado não só mas também por esse

24:10propósito de densificação e

24:12concretização do direito de Defesa do

24:15orgulho aqui antes de entrarmos no

24:20crescimento propriamente dito eu

24:22gostaria de se fazer menção a duas ao

24:26seguinte a questão da manutenção para

24:29que se aplique uma vida de relação ao

24:33arguido na lente necessário que ele se

24:36encontra detido tanto pode aplicar cima

24:39meu coração Amargurado que esteja detido

24:41seja permitido em flagrante delito seja

24:45frequente fora de flagrante delito Como

24:48pode aplicar cima atenção ao arguido não

24:50tecido isso resulta aliados já sempre a

24:53soltar ia os princípios gerais mas

24:57resulta de forma expressa

24:59é um artigo 194 número 5 Eu segui o

25:04seguinte durante o inquérito e salvo

25:06impossibilidade devidamente fundamentada

25:09o juiz decida aplicação de educação a

25:11garantia patrimonial arguido não detido

25:14no braço cinco dias a contar do

25:16recebimento da promoção do Ministério

25:17Público a própria lei prevê essa

25:20possibilidade de estar em causa a

25:24aplicação uma pretensão de aplicação de

25:26um dia de paz água é um abuso e não está

25:29detido e inclusivamente estabelece um

25:32prazo máximo de cinco dias a contar do

25:34recebimento da promoção do ministério

25:35público para a tomada de decisão porque

25:38este prazo 5 dias para evitar delongas

25:42na tomada de decisão Porque durante

25:46algum tempo constatou-se que o preço se

25:50promovia de pensão de um arguido para

25:53forçar os lábios mais depressa porque

25:55estando o arguido detido é necessário

25:58apresentar

25:59o juiz no prazo de 48 horas e depois

26:01chama-se uma série de exigências de

26:03qualidade então havia uma uma perversão

26:07do Instituto de retenção para forçar o

26:09juiz acontecer o caso rapidamente EA

26:12decidir rapidamente e leiro precisa mais

26:15a textura disso passa este acontecer de

26:18forma expressa direta que pode haver

26:21lugar a aplicação de espaço são

26:23atribuídos não detidos e nesses casos a

26:26decisão tem que ser tomada também ela ou

26:28celebridade

26:30é frequentemente burro em voltar descaso

26:33acessar a maioria ou não mas sei que

26:36seja na maioria dos casos a aplicação de

26:39medidas de coação incide sobre pessoas

26:43que se encontram detidas no momento em

26:47que céu em que se levanta alguém que

26:50serve o procedimento de aplicação da

26:52medida a retenção e motivação curta da

26:56Liberdade Visa justamente de acordo com

27:00o artigo 154 do Código Processo Penal o

27:04levar o arguido a presença de um juiz

27:06para eventual aplicação de uma Medida

27:09quase cerram as vezes processo Sumário

27:12mas em geral será triste efeitos

27:14educação Dilma pediu de passam EA

27:17constituição no artigo 28 número um EA

27:20lei no artigo 254 salvo erro

27:24o link a pensão deve durar no máximo 48

27:31horas até que o arguido fez apresenta ao

27:35juiz O que é que vem acontecendo na

27:39prática judiciário nomeadamente quando a

27:42um número elevado de arguidos quando em

27:46operações policiais são obtidas

27:50simultaneamente várias pessoas por vezes

27:54na lá na corrida ouvi-las todas dentro

27:58das primeiras 48 horas e surge e

28:02realizar o interrogatório dessas pessoas

28:05e decidir a questão da aplicação dele

28:08passa a todas essas pessoas dentro de 48

28:11anos

28:12é aquilo que na prática judiciária vem

28:15ocorrendo já há muitos anos é o seguinte

28:18o Ministério Público quando a quem os

28:22Picos são presentes a primeira linha

28:25depois encaminhamos para pregar

28:27interrogatório judicial de arguido

28:28detido e interpretação que vem sendo

28:31dada a constituição EA lei é que o prazo

28:36de 48 Horas incide apenas sobre a

28:40apresentação do arguido detido ao juiz

28:43ou seja se ele for presente aos dentro

28:47das primeiras 48 horas subsequentes ao a

28:50efetivação de pensão está cumprida a

28:53exigência constitucional e legal e a

28:56partir daí não há propriamente um prazo

28:59máximo para libertação do arguido Então

29:02o que é que vem acontecendo os arguidos

29:04são presentes ao juiz de instrução a vez

29:07de cada um de cada vez céu identificados

29:11são publicados

29:12e pensam normalmente de tensão é

29:16dualidade e o juiz determina que a

29:19pessoa continuam os obtenção até que

29:22sejam ouvidos todos os arguidos

29:24ocorridos naquele Caso seja tomar a

29:27decisão sobre a aplicação da mesa do

29:29coração esse procedimento importante é

29:32que temos no fundo em dois tempos não o

29:36primeiro tempo é apresentação para

29:38identificação o juiz identifica todos os

29:41arguidos e validade pensões dentro das

29:43primeiras 48 horas e depois então

29:46digamos com mais calma ou mais tempo e

29:50sem o tá limites 48 horas o juiz procede

29:53ao interrogatório do ou dos vários

29:57nervos

29:59eu já não estando em penso limitado ou

30:04estás 48 horas ou seja podemos ter

30:06arguidos que estão detidos vários dias

30:10dois três quatro cinco às vezes mais

30:12Dias sempre sob Detenção e tem sido já

30:16foi discutido pela doutrina

30:17Constitucional a conformidade dessa

30:20dessa prática com aquela exigência

30:23constitucional da Detenção o máximo de

30:2648 horas e o tribunal constitucional por

30:30exemplo acordam 599/2006 concluiu não

30:34ser inconstitucional essa essa essa

30:37interpretação das normas legais que

30:40conduzem essa prática considerou não ser

30:43inconstitucional por entender que o que

30:46está em causa é apenas a representação

30:47ao juiz e não há decisão sobre educação

30:49propriamente dita é

30:52e não obstante a essa conclusão aqui um

30:58um outro ponto que me parece merecer uma

31:01consideração específica aquele seguinte

31:05embora não seja ainda que se entenda que

31:07não é inconstitucional e aqui mesmo esse

31:10propósito é discutível e por exemplo do

31:13trabalho João Antunes professora na

31:16colega Professor nessa quase atravessado

31:18Coimbra Considere a competir em si que

31:21em Rigor não há base legal para estas

31:24detenções que se prolongam para além das

31:2848 horas e que servem para que os decida

31:32tem a tempo para decidir se aplicam não

31:35ao arguido no dia de passam por que não

31:37há nenhuma as preveja forma Expressa o

31:41último 154 não parece abranger o período

31:46de tensão subsequente apresentação ao

31:50juiz e portanto logo da

31:52dá pra ver se realmente esta esta

31:55interpretação vem sendo dada a lei tenho

32:01ou não razão de ser uma constituição mas

32:06independentemente disso para Além disso

32:08ainda que se entenda que não é

32:11inconstitucional não é inconstitucional

32:14manter em peso orgulhos obtenção para

32:18além dos 48 Horas Não parece daqui dá

32:22resultado a carta branca para que o

32:24organismo possa ser mantido

32:25indefinidamente e sabe-se lá quanto

32:28tempo a privado da sua liberdade até que

32:31seja decidida a sua situação processual

32:33EA situação processual dos seus

32:34argumentos aqui deve valer nomeadamente

32:37o princípio da Necessidade Six etapa

32:41existe que o juiz avalie autoridade

32:46judiciária a partir do momento em que o

32:48orgulho é presente passa a ter a palavra

32:51decisiva sobre

32:52o cabelo existe que o juiz avalie se

32:56realmente é necessário ou não manter

32:58aquele ruim privado da Liberdade até ser

33:01decidida a questão da mesma equação

33:04perfeitamente super que logo à partida

33:08se perceba e por exemplo não vai ser

33:11promovido aplicada o ambiente ocupação

33:14privativa da liberdade e quando assim

33:16for o casal é que o arguido a ficar

33:19detido ou pode haver razões para

33:24entender que ele vai fugir ou que não há

33:28perigo que ele contra conhecer queremos

33:30ou não há perigo que de que ele mostrou

33:33Fabric provas e tanto se não houver uma

33:36necessidade efetiva concreta que

33:38justifique a privação da Liberdade não

33:41parece que

33:44e não parece que deu além disso a tensa

33:48e aqui penso que o defensor tem papel

33:51importante para alertar o juiz nos casos

33:56em que a pretensão ameaça prolongar-se

33:59por vários dias e pareça injustificada o

34:07defensor poderá acessar os casos o filme

34:10será o deverá suscitar perante o

34:13tribunal do juiz o propriedade tensão EA

34:18necessidade de tensão e se considerar

34:21que existem elementos que mostram a

34:23desvirar essa manutenção da privação da

34:25Liberdade poderá perfeitamente sustentar

34:28para do Juiz a questão da sua libertação

34:31sem prejuízo do interrogatório que deve

34:34dividir a ter lugar e que o cálculo pode

34:36ser depois ou bocado e do cumprimento

34:40obviamente das dos deveres legais

34:44que vendem sobre o arguido melhoramento

34:46de comparecer Quando parece for o

34:49convocado sétima este primeiro

34:53enquadramento relacionado corrente e

34:56tensão Vamos então ver a questão do

34:59procedimento no fórum baixo específico o

35:02procedimento de competência é dirigido

35:05na fase de inquérito por um juiz de

35:07instrução por força do artigo 32 número

35:114 da Constituição e do artigo 194 número

35:141 do Código Processo Penal até

35:16naturalmente o juiz de instrução que tem

35:18competência Porque estão em causa

35:19liberdades fundamentais tem competência

35:22para decidir da restrição da Liberdade

35:26organismo mas não pode fazê-lo

35:29oficiosamente durante o inquérito

35:31naturalmente que só poderá fazer dado

35:34que o inquérito era é dirigido pelo

35:36Ministério Público cemitério de promover

35:38a aplicação de uma certa relação ao

35:42arguido

35:43o importante é ao Ministério Público

35:46cabe a digamos assim o pontapé De saída

35:48para o procedimento artigo 194 número 1

35:51mil de forma expressa Vou colocar aqui

35:54novamente no ecrã

35:56e quando prevê que as medidas de coação

36:00são aplicadas por despacho do juiz

36:02durante o inquérito a requerimento do

36:04Ministério Público que daqui resulta o

36:07Sultão várias consequências e é o

36:10ministério público e só Ministério

36:11Público não portanto também o assistente

36:14só o ministério público é que tem

36:16legitimidade para pedir ao juiz de

36:19instrução e aplique um dia de Passa e o

36:23mistério nos registros também pode

36:24aplicar mesmo passam durante o inquérito

36:26senão quando as um pedido do Ministério

36:29Público nesse sentido ir parar em que

36:32depois o número dois

36:34o desodorante o inquérito o juiz pode

36:37aplicar mesmo passam diversa ainda que

36:39mais grave

36:41é do que a requerida pelo Ministério

36:42Público e o número 3 Já diz o contrário

36:45em centros de caso não pode aplicar

36:47comigo passam mais grave do que a

36:49requerida pelo Ministério Público sob

36:51pena de nulidade O que é que daqui da

36:54conjugação destas normas resulta resulta

36:57a seguinte o período ministério público

37:00e aqueles casos em que parece existir

37:02uma discrepância sensível frequentemente

37:05entre o que ele entra ver e pediu o que

37:08acontece na realidade judiciário eu já

37:10me deparei com isso o ministério público

37:12não pode fazer um pedido genérico não

37:15pode fazer o pedido de vago em que se

37:17limita a dizer o mistério que pretende

37:20que esta ruim pagar ser aplicado

37:22nervação diferente o termo de identidade

37:23e Residência Isso não é um pedido

37:26apropriado de aplicação de uma medida

37:29que passam no seu pedido de aplicação de

37:32educação

37:35e parece-me que eu gostei o clube deve

37:38explicitar várias coisas deve explicitar

37:42antes de mais que concreta ou concretos

37:45vida situação é que Deus ver aplicadas

37:48ao arguido pode ser mais do que uma a

37:51ser só uma mas deve dizer qual delas é

37:54que é e depois naturalmente

37:56conjugadamente com isto deve explicitar

37:59as razões de facto e de direito os

38:03indícios que o seu entender existem no

38:06processo de factos de um corpo ao Crime

38:09e as exigências processuais natureza

38:10cautelar que justificam a aplicação

38:14daquela medida que o ministério público

38:16requereu e portanto n dessa conjugação

38:22resulta então a explicitação da

38:27pretensão do ministério público e nessa

38:30medida parece que o pedido genérico se

38:35limita a dizer

38:35e o século considere que deve ser

38:38aplicada a este tranquilo dia de passar

38:39mais grave do que o termo de identidade

38:41e Residência uma formação parecida não

38:44se conforma com pesinho Porto e 144 mil

38:48um e nessa medida o juiz que receba o

38:53pedido com esta formulação deve rejeitar

38:56liminarmente Por que não dá satisfação

38:58as exigências da Lei se o juiz não

39:01rejeitar o pedido feito desta maneira

39:04penso que o defensor poderá suscitar a

39:07irregularidade desta forma de pedir

39:10aplicação equação porque ela não se

39:13coaduna com aquilo que ele recebe se

39:16Além disso o juiz da pode aplicar o

39:18livro passar mais grave que aquela que

39:19me sério viu como é que sabe qual é mais

39:22grave se não sabe qual é aquela que

39:24mexer porque tu viu a tem que ter uma

39:26solicitação

39:27Oi aqui vemos explícito ação do pedido e

39:31tem que fazer mas as licitações meu

39:34refri o mistério que me tem que

39:35explicitar no seu pedido ou estamos

39:38factos E se eu ver se encontra iniciados

39:42e que dão utilizam os fracos índices

39:47olfacto indícios do crime que entendi

39:49entendi que o marido é suspeito e tenho

39:52que além disso explicitar os factos que

39:56correspondem ao período aos perigos

39:59previsto do artigo 204 que justifica a

40:03aplicação da medida

40:04E aí deve também no seu pedido indicar

40:10Quais são as provas os meios de prova

40:12que sustentam essa explicitação dos

40:16Factos relativos ao Crime e aos perigos

40:19previsto no artigo 104 cemitério público

40:22entender que há há provas os

40:25conhecimentos realmente quando o

40:27processo se encontra ser justiça até a

40:30provas os conhecimento seja

40:33Inconveniente não seja conveniente os

40:37reconheça que o seu conhecimento Pode

40:40pôr em xeque a investigação ou pode pôr

40:43em Perigo a vida a integridade física de

40:45vítimas e testemunhas etc nessas

40:48situações o ministério público até o

40:51poder de verde pedir ao computação

40:55daquelas provas que podem fazer brigado

40:59o processo com certas pessoas ligadas ao

41:04processo

41:05Oi Inês decremento o que saber com este

41:09requerimento a que se refere o artigo

41:10194 Brum que se dá início ao

41:14procedimento é

41:17Ah e só pode dizer verdadeiramente que o

41:19procedimento se iniciou um procedimento

41:22para aplicação de uma mulher que passam

41:26quando Ministério Público tenha

41:28apresentado o requerimento nestes termos

41:30ou seja em que Dinho tenha indicado de

41:33forma Expressa de forma Clara e deseja

41:36ver aplicada ao arguido uma certa e

41:38determinada no dia do coração se isso

41:40não aconteceu então ainda não se iniciou

41:43o procedimento para aplicação da mesa de

41:45passar vamos ver se a índios entre o que

41:48é o procedimento para aplicação da

41:50medicação que está triste artigo 194 e o

41:54primeiro interrogatório judicial de

41:55arguido detido escreveram q141 céu

42:00audições podem está interligado e

42:04frequentemente estão Mas uma coisa não

42:06se confunde com a outra e só podemos

42:09dizer que a verdadeiramente o início do

42:11procedimento da aplicação da equação

42:13quando o Ministério Público apresenta o

42:16primeiro

42:17em 194 grow explicitando a medicação que

42:21desejo por isso acontece depois dos

42:24receber esse pedido então passe para

42:27outra etapa temos aqui várias etapas

42:30temos o momento criamento hoje temos um

42:32momento de audição do arguido calcamento

42:35dito pois temos um momento da pronúncia

42:37do Defensor e temos finalmente o

42:40movimento que ela precisa vamos ver cada

42:42um deles já vimos de forma mais

42:45detalhada ou do requerimento o segundo

42:47momento é o da audição do arguido

42:52a escrever a no artigo 194 número 4 nos

42:57seguintes termos eu vou colocar outra

42:58vez o ecrã

43:01Oi e o número 4 dias o seguinte do

43:03artigo 194 a aplicação receita do número

43:06um é precedida de audição do arguido

43:09Salgado caso de impossibilidade

43:10devidamente fundamentado em regra deve

43:14ser assegurado o direito de audiência do

43:16arguido não pode restringir-se

43:18lembranças fundamentais do arguido sem

43:21antes dar uma oportunidade defesa sem

43:22antes ouvir primeiro e o que é que está

43:25lá embaixo Esporte ter lugar no a

43:28primeiro interrogatório judicial

43:30aplicando centralde são o disposto no nº

43:344 do artigo 141

43:36é uma questão que se vende pondo é de

43:39saber qual a forma desta audição será

43:43que é uma forma basta ser uma forma

43:47podemos mais formal vai ser uma vez

43:52corrimento escrita em que o em que o

43:54tribunal diz o seguinte olha recebi

43:57comunica ao defensor o seguinte será que

43:59um pedido do Ministério Público é que

44:00seja aplicada ao arguido uma certa

44:02relação a tem 10 dias para dizer o quê

44:08entender conveniente e que será que a

44:10maldição destes termos apenas escrita ou

44:13é mais do que isso é uma audição no

44:16âmbito interrogatório logo esse maldição

44:18oral e aqui os tribunais e da doutrina

44:22tem entendido evitaria mente e audição

44:25deve ser presencial deve ser feita cara

44:28a car no âmbito interrogatório EA

44:32jurisprudência tem variado a tribunais

44:35consideram

44:36a audição pode ser a distância por

44:41intermédio de defensor e outros

44:43tribunais que consideram que a audição

44:45tem que ser presencial

44:47Esse é um conta que importante que eu

44:49seguinte a lei não distingue entre

44:52livros coação Ou seja a lei não faz

44:55nenhuma distinção a uma certa propensão

44:57dos tribunais tu desligou se for na

45:00prisão preventiva não pode aplicação

45:03prisão preventiva sem ouvir pessoalmente

45:05dormir mas se for uma caução ou se for

45:08uma ligação da produção periódica a

45:11gravidade destas Minas não é o metal que

45:13exija um contraditório pessoal e

45:17portanto basta uma notificação para

45:19outra Vitória a distância a verdade é

45:22que ele não não faz distinções não

45:24encontramos na lei nenhuma previsão

45:26específica hora para as mulheres passam

45:29mais graves hora para as menos graves e

45:31por isso aquilo que vender para umas tem

45:34que valer para as outras se prender que

45:36por exemplo é admissível o interrogado o

45:39maldição o espírito à distância então

45:44não será de excluir a possibilidade que

45:46parece implorar

45:47e se aplicava a prisão preventiva

45:50somente com base numa notificação ao

45:52defensor para que diga o que entender

45:54conveniente não parece aceitar e a

45:57verdade é que o regime legal a sua

46:01própria a própria condenação da lei

46:05e a própria redação da lei em colocar

46:08ideia de que se trata de o

46:10interrogatório presencial que se trata

46:14de maldição presencial primeiro porque

46:16diz que o número 4 pode ter lugar no ato

46:20de primeiro interrogatório judicial e

46:22aplicando sempre a lição o disposto no

46:25441 que prevê um conjunto exigência de

46:28várias de várias informações que devem

46:32ser prestadas ao arguido o juiz e que

46:35dão o sentido de alguma interatividade e

46:38depois vemos por exemplo o número 8

46:42meses que sem prejuízo do disposto na

46:44alínea D do número 6 o arguido e os e o

46:47seu ofensor podem consultar os momentos

46:50do processo devemos a aplicação da

46:51medida durante o interrogatório judicial

46:54e no prazo previsto a impressão do

46:56recurso fazer a própria lei número 8 894

47:00faz menção ao interrogatório judicial e

47:02que portanto

47:04se concretiza a ideia de que a lição

47:08deve ser feita através de interrogatório

47:12judicial E além disso além destas destes

47:19argumentos mas apegados a letra da lei a

47:23razão os materiais estrela cuja defesa

47:26que não parecem justificar a previsão de

47:30maldição pessoal e é nomeadamente a de

47:34garantir ao arguido a possibilidade de

47:38apresentar prova em sua defesa o que se

47:42não se admitisse se não se admitisse o

47:45maldição pessoal só se admitisse uma

47:48audição à distância para discussão dos

47:50elementos e provas apresentados pelo

47:52Ministério Público e das razões de

47:54direito invocadas pelo mistério público

47:56na prática O que é que teríamos o que

47:59aconteceria que os juízes trouxeram

48:01acabaria por decidir o caso

48:04se preferir a questão da aplicação da

48:06medida só com base na prova apresentada

48:10pelo Ministério Público sem forçar secar

48:14ao arguido a possibilidade de apresentar

48:16prova em sua defesa Nem que fosse a sua

48:18as suas próprias declarações aqui as

48:19declarações do arguido vale o também

48:22comente meio de prova garganta defesa e

48:26por isso não admitiram o interrogatório

48:29judicial seria estabelecer uma relação

48:32completamente desequilibrada em que o

48:33juiz decidirá apenas com base nas provas

48:35apresentadas pelo Ministério Público e

48:37não daria sem ser dada a possível

48:39orgulho de produzir prova através dele

48:42mesmo em sua defesa e por isso parece

48:47várias razões parece-me que a audição

48:51deve ser presencial e deve ter lugar no

48:54âmbito de o interrogatório nesse

48:57interrogatório aplicar-se-ão a

49:02em várias normas perder um artigo 141

49:05número 4 o arguido deve durante as

49:11interrogatório

49:12ao ser informado de vários dados são

49:17muito importantes para que eles estão

49:18contraditório efetivo é para que o

49:21arguido taça defender a testa audição

49:25tem uma finalidade que é a de dar a

49:28orgulho uma oportunidade defesa quando o

49:32orgulho é confrontado com uma pretensão

49:34de ser atingidas libras fundamentais o

49:38que é que ele precisa saber para se

49:39defender ele cita saber desde logo sobre

49:43o tubo quais os factos que lhe são

49:46imputados que factos é que correr

49:50criminal e possa Além disso

49:54consubstanciar intrigado perigo a vida

49:57ser o certo perigo previsto artigo 204

49:59que o ministério público entende

50:01verificados e que podem justificar a

50:04aplicação de no dia de Passa e prestador

50:07gritem é imprescindível para o exercício

50:10da Defesa o conhecimento

50:12os factos de que o arguido a suspeito E

50:16além disso O arguido ou ter naturalmente

50:20interesse e tem algum interesse em

50:23conhecer as provas estão na base destes

50:25factos o mesmo são os factos que

50:27sustentam a imputação do crime e

50:32evidenciação do primo outra coisa são as

50:35provas os meios de prova que estão na

50:37base dessas iniciações orbido ó

50:41exatamente ter interesse em saber quem é

50:44que depois com trem eu o que declarações

50:47é que foram produzidas contra ele que

50:48documentos é que existem no processo que

50:50o incriminam que gravações de conversas

50:53telefônicas que ele teve é que o

50:55comprometem e ter para tudo isso ou para

50:58poder rebater essas esse mês de cobre o

51:03arguido terá todo o interesse em saber

51:05uma escola são meses e mais do que isso

51:07trato interesse em conhecer o seu

51:10conteúdo saber

51:12o documento concreto é que incrimina

51:16saber o conteúdo da gravação telefônica

51:19que o incrimina do e-mail que o

51:21incriminasse sabe porque pode ter uma

51:23explicação para aquilo pode dizer bom

51:25isso é uma versão deturpada da realidade

51:27não estamos a ver o todos os parques na

51:31sua globalidade e há outros que podem

51:33permitir ver os outra maneira etc

51:36a e nesse sentido em regra a lei ou

51:41febre então ao arguido o direito a ser

51:45informado de várias coisas artigo 141

51:49número quatro é aplicável por demissão

51:52do artigo 194 número 4 ver que os dias

51:55informa o arguido aa durante as

51:57interrogatório Além do mais em primeiro

52:01lugar dos Factos que são concretamente

52:03importados incluindo sempre foram

52:05conhecidas as circunstâncias de tempo

52:07lugar e logo esta exigência continuar os

52:12factos e de acordo com a qual o mergulho

52:15deve ser informado dos fatos de forma

52:17concreta

52:19eu não sou de missivas imputações

52:22genéricas ou vagas porque importações a

52:25natureza não permitem que o arguido que

52:28frente a cada aumente E além disso a lei

52:33determina que se obter acesso

52:36já deve ter conhecimento dos elementos

52:38do processo ou seja e aqui temos duas

52:41vertentes orgulho de ser informados e o

52:43lenço do processo que indiciam os factos

52:45imputados à do juiz deve indicar Quais

52:49são os meios de prova na base dos quais

52:51pode ser aplicada à educação eo

52:54Ministério Público promove e depois do

52:57artigo 194 número 8 que vimos a

53:00bocadinho prevê ainda que durante o

53:03interrogatório

53:05o orgulho seu defensor podem consultar

53:09os elementos do processo detrimento da

53:11aplicação da medicação ou seja em regra

53:14mesmo tratando-se de um processo em

53:16segredo de Justiça o arguido deve dispor

53:19da possibilidade de consultar os

53:21elementos do processo ter acesso aos

53:22elementos do processo claro que em

53:25certas situações o conhecimento que

53:27realmente folguedos e mais do que isso o

53:29acesso a esses elementos onde implicar

53:33determinados perigos nomeadamente o

53:37perigo de se prever a linha de roupa na

53:39alínea na alínea B do artigo 194 número

53:444 essa comunicação Pode pôr gravemente

53:48em calda investigação impossibilitar a

53:51descoberta da Verdade o criar Perigo

53:52Para a Vida a integridade física ou

53:54psíquica ou liberados para aplicações

53:57onde as vítimas do crime e por isso

54:00e o número 8 ressalva do Art 194 que

54:05salva esse acesso Ou seja aquele para

54:08viver em relação aos factos a

54:11comunicação deve ser plena não pode

54:13haver restrições em relação aos

54:16elementos do processo a comunicação de

54:18poluentes são vezes e a disponibilização

54:23do acesso a esses elementos se houver

54:26aqueles perigos foram assinalados o juiz

54:29pode nos juízo de ponderação circula não

54:32regulação desses desses elementos ou o

54:37impedimento do acesso a esses elementos

54:39a parte do Arduino aqui uma contração

54:43que deve ser feita esta esta matéria foi

54:47fortemente

54:48ar condicionado uma corda muito

54:51importante do tribunal constitucional o

54:53acorda 416 de 2003 foi proferido no

54:57âmbito do processo casa de tia e que

55:00pronunciou-se no sentido de várias

55:03inconstitucionalidades e depois acabaram

55:05por influenciar alargamento este atual

55:09assim legal

55:12é aquilo que vimos então é que no

55:17interrogatório os vírus começa por

55:19informar o arguido dos Fatos e dos

55:23elementos do processo eu admiro pode em

55:25certos casos consultar os elementos do

55:29processo quem é que está presente nesse

55:31interrogatório está o juiz de instrução

55:34uma estrada Ministério Público o arguido

55:38e o seu defensor eventualmente um

55:41técnico oficial de justiça não está

55:44presente mais ninguém até aqui valem as

55:46regras ou fique 141 número 4 significa

55:49que o artigos corredor t141 O que

55:53significa que se por exemplo estiverem

55:57se tem vários arguidos ou vários

56:00defensores os vários defensores não

56:03podem assistir aos interrogatórios dos

56:05favoritos entre um de cada vez Então são

56:07e no interrogatório do arguido lá não

56:12pode estar

56:12a assistir Os arguidos B C e D e os

56:15Defensores dormir De vez em ver sempre

56:17eles não é suposto que eles não presença

56:21da assista aqueles interrogatórios no

56:25interrogatório o arguido pode

56:29naturalmente remeter-se ao silêncio e o

56:31interrogatório pode começar e acabar

56:33logo em seguida ou seja o hábito fazer

56:35não quero falar não quero falar que já

56:38estou então silêncio interrogatório fica

56:40por ali pode por seu turno se falar se

56:45decidir falar então se é o juiz de

56:47instrução que conduziram ao

56:49interrogatórios e confrontado lá com os

56:53indícios que saiu apresentados pelo

56:57Ministério Público e que descobri que

56:58publicou anteriormente e o arguido

57:01responder a ou não responder a consoante

57:04o desejar pode ser confrontado com meios

57:06de prova que existe o processo e que o

57:10incrimine nenhum incriminante

57:12em Corby II

57:15Ah e pode resolver o próprio unido além

57:19das das condições que prestar em sua

57:21defesa pode o arguido por exemplo

57:24apresentar documentos juntar documentos

57:26que comprovem as suas afirmações a sua

57:29alegação no final do interrogatório

57:33depois dos vídeos interrogar a lei prevê

57:36não tem 141 Ministério Público eo

57:38defensor podem vir ao juiz coloca em

57:40questões que passam esclarecimentos ao

57:44orgulho

57:45e depois de mergulho prestar declarações

57:49[Música]

57:50sex appeal ver o pronunciamento do

57:55Defensor a defesa do arguido tem digamos

57:58duas partes o arguido é confrontado um

58:00pedido do ministério público para que

58:02seja aplicada uma medida Quais são os

58:05livros informam de paixão a imputação

58:08sustenta este Vivo e para que entra que

58:12ele tem uma opção defesa para que eu

58:13possa exercer o contraditório

58:15E aí nesse contexto é o precisar defesa

58:19processo desde logo uma possibilidade de

58:21o arguido pode estar o rebater o

58:25pronunciar-se sobre os factos contraiu

58:28são apresentados a planta de outros

58:30factos rebatendo aqueles explicamos

58:32outra maneira de sempre mas também é uma

58:35continente defesa técnica diz respeito a

58:38subsunção daqueles factos no direito

58:42aplicado e aos EA aplicabilidade ou não

58:46a verificação alguns princípios e

58:49pressupostos de aplicação de expansão

58:51que naturalmente o arguido não está em

58:53condições de exercer essa defesa técnica

58:54e por isso acaba o defensor-uru acaba o

58:59defensor realizar essa proeza técnica

59:02pergunta você tem que mistério público

59:04não tem nada a dizer eu penso que o

59:08ministério público momento próprio tá

59:09mistério pronunciar aumento por isso a

59:13bocadinho do pontapé de saída é

59:15eu comecei a colocar o seu pedido se

59:18porventura do interrogatório do arguido

59:21resultar alguma informação de começar a

59:23Globo não dispunha ou de interrogatórios

59:26de arguido seus resultados informação e

59:29o verbo que não dispunha então aby faça

59:32sentido o Ministério Público a

59:34reformular o seu pedido mas é só quando

59:36as novidades alguém uma novidade nem

59:38trazida por ruído nem trazida por um

59:41corpo moído Não vejo motivo para que

59:44Ministério Público a furos eu pedir ele

59:47até o princípio da Lealdade e por isso

59:51em regra a menos que Ministério Público

59:53afirmou o seu pedido caso em que será

59:56necessário ouvir novamente o arguido

59:57sobre os valores pagos como sempre trago

1:00:00à baila o

1:00:02e não parece que se há problema lá

1:00:07novamente a palavra estrela deve ser

1:00:09adaptada ao certo para se pronunciar e

1:00:12portanto Qual é o caminho

1:00:14e fala o caminho processual com pressa

1:00:17deve ser trabalhada e este requerente

1:00:19ministério público audição do arguido

1:00:22pronúncia do Defensor

1:00:24bom e depois da renúncia do Defensor é

1:00:28proferida a decisão pelo juiz de

1:00:29instrução nos termos dos números do

1:00:32número 1 do artigo 194 pode em certos

1:00:36casos isso acontece em regra o juiz

1:00:41aplicou no clica quando não aplicar

1:00:44desculpem quando aplique pode o juiz

1:00:46aplicar no de educação diferente é só

1:00:49dos casos mais gerado certos casos menos

1:00:51graves um fato que vem sendo artigo 194

1:00:55m2 Esta é a parece-me a amarcha dos e

1:01:02mental que o artigo o regime legal do

1:01:06artigo 194 para ver a entre aquilo que

1:01:10eu que escrevi e aquilo que vem

1:01:12acontecendo na prática judiciária é uma

1:01:15diferença uma outra diferença de vulto

1:01:18eu ia diferença aquela diferença que eu

1:01:21já assinalei que é frequentemente os

1:01:24pedidos do Ministério Público o pedido

1:01:26inicial do Ministério Público é um vidro

1:01:29genérico mas a outra diferença muito

1:01:31importante vai acontecer na prática em

1:01:35muitos casos que a seguinte é que

1:01:38frequentemente é que vem acontecendo e

1:01:43tem a conta empresa cultural central de

1:01:45instrução criminal frequentemente é que

1:01:47sucede o súbito quando o hábito seja

1:01:51detido O que é que nós temos quando o

1:01:53endereço está detido

1:01:55e ela entregar um artigo 141 este

1:01:59arguido deve ser possa ser submetido a

1:02:01um primeiro interrogatório judicial de

1:02:02arguido detido que sejam dados a

1:02:05conhecer por parte do juiz os motivos

1:02:07atenção e para que se possa pronunciar

1:02:09sobre essa de tensa E então que o que é

1:02:12que vem acontecendo vem acontecendo que

1:02:15o ministério público apresenta o arguido

1:02:18aos êxitos estão ao abrigo do artigo 141

1:02:21o arguido detido e muito bem porque o

1:02:25arte 141-p justamente o primeiro

1:02:28interrogatório judicial de arguido

1:02:29detido sem que o ministério público ele

1:02:33Cite as razões pelas quais deseja ver

1:02:36aplicada orgulho ambiente passam mas o

1:02:39que acontece é que em boa verdade tanto

1:02:44quanto parece não é da Lei nenhuma outra

1:02:47situação que justifique o interrogatório

1:02:50judicial de arguido detido se não no

1:02:53quadro da aplicação da medida de coação

1:02:54ou seja

1:02:55e o estádio porque é que apresenta o

1:02:57orgulho ao juiz porque acha que aquele

1:03:00ruído deve ser a aplicação da lei do

1:03:01coração eu consigo achar se isso

1:03:03mandavam Liberdade Não tinha necessidade

1:03:05nenhuma de uma ter detido e por isso é

1:03:08quando o Ministério Público apresenta o

1:03:12arguido ao juiz para esse primeiro

1:03:14interrogatório judicial feita obrigou

1:03:16aqui 141 O que é que vai na cabeça de

1:03:19todos os presentes da cabeça do Juiz a

1:03:21cabeça começar em público a cabeça do

1:03:23orgulho daquele sou defensor nós vamos

1:03:26começar isto para que para eventual

1:03:29aplicação de uma medida que passam é

1:03:30espera a cabeça toda a 0

1:03:32Ah e por isso mas o que que acontece o

1:03:36que acontece aquilo que frequentemente o

1:03:37Ministério Público quando realiza esta

1:03:40apresentação realiza estritamente ao

1:03:43abrigo do artigo 141 sem dar nenhuma

1:03:46indicação de uma específica de educação

1:03:49que tem a ver aplicada a toda a gente

1:03:52sabe parece vai sempre ler passam mas o

1:03:55que é certo é que nenhuma de educação

1:03:56foi pedido e verdadeiramente enquanto

1:03:59como vimos há pouco enquanto mistérios

1:04:02do que não é explicitar não requer

1:04:04expressamente a aplicação de uma certo e

1:04:06determinado nível do coração então não

1:04:09ah não é aberto o procedimento para

1:04:12aplicação da medicação e o que é que vem

1:04:14acontecendo Então o Ministério Público

1:04:16apresenta o arguido ao juiz para poder

1:04:19descansar judicial

1:04:22o único os factos que diz respeito ao

1:04:24crime mas não mas frequentemente não

1:04:27comunica saco nenhum que evidencie

1:04:30perigo de fuga ou perigo perturbação da

1:04:33aprovação do inquérito que começar a

1:04:35criminosa fazer uma apresentação nos

1:04:39distritos ter um artigo 141 número 4 ou

1:04:42seja como mera menção dos Factos

1:04:46relacionados com o crime sem menção de

1:04:49fatos relacionados com as exigências

1:04:50explicações natureza cautelar e por isso

1:04:53o juiz não comunica ao arguido quaisquer

1:04:57factos relacionados com perigos 204

1:05:00Então o que é que sucede o arguido

1:05:03depois é interrogado é convidado são

1:05:07entre "a pronunciar-se sobre esse peixe

1:05:10factos E é só depois do arguido falar ou

1:05:13não falar e dos outros por vivos serem

1:05:17interrogados é que o que é que vai

1:05:19acontecer é só depois disto

1:05:22e tudo isto é que o istério publico em

1:05:25regra vem dizendo eu depois de ouvir

1:05:28esta gente toda depois ouvir do arguido

1:05:30então quero ser aplicada uma obrigação

1:05:33de permanência na habitação ou uma

1:05:35prisão preventiva ou pro forno ou seja

1:05:38aquilo que vem sucedendo é que o

1:05:40mistério começado só ligar no final do

1:05:42jogo depois da ouvir o arguido e na

1:05:47lentes de ouvir o arguido E porque é que

1:05:50isto acontece não sei se isto decorre de

1:05:53uma prática instalada e acriticamente

1:05:55vem sendo reproduzida mas não é

1:06:00diferente para o orgulho ido não é

1:06:02indiferente saber aquilo que Ministério

1:06:04Público deseja proibido planta um pedido

1:06:07digamos mas ele é que Ministério Público

1:06:09abre o jogo ama perceber dizendo eu

1:06:13desejo que a órbita já aplicado uma

1:06:15proibição de contactos

1:06:17é grátis Mas acabou não é uma proibição

1:06:20de contactos para o seu banho estamos

1:06:22aqui então decisão prestar declarações

1:06:24Agora sim gostei o público nada diz real

1:06:29e o ambiente de ambiguidade de incerteza

1:06:32e qual é a propensão o que é que vai da

1:06:34cabeça de toda a gente meramente em

1:06:36casos de maior gravidade é o risco da

1:06:38prisão preventiva e o esta espada que

1:06:43está em cima da cabeça do arguido e

1:06:46senhora trabalho o seu defensor é uma

1:06:48espada muito forte leva a frequentemente

1:06:51o ar devido a sentir-me impulso para

1:06:54falar para que é para mostrar que não há

1:06:57razão para aprender para mostrar que a

1:07:00colocar com a justiça e por isso não é

1:07:03motivos para ser sujeito a uma situação

1:07:07tão grave e protesta indefinição que

1:07:09resulta

1:07:10e da falta de especificação da medida

1:07:14que se deseja aplicar a temos eu creio

1:07:17não sei tenho que ver com isto e

1:07:20propicia e pressione a prestação de

1:07:24declarações de outra maneira porventura

1:07:26não seria não não a correria E isso não

1:07:31parece que seja consentâneo com aquilo

1:07:33que ele para ver justamente em função

1:07:35daquilo que eu disse antes porque o

1:07:36procedimento só se abre com o

1:07:40crescimento explícito de aplicação de

1:07:43uma certa medida e que então daqui de

1:07:46carro parece um seguinte se porventura

1:07:49Ministério Público depois de ouvir o

1:07:52arguido ou os vários arguidos então vier

1:07:56promover a aplicação de uma certa e

1:07:58determinada de adequação os juízes

1:08:01porção deve chamar novamente o arguido

1:08:05se comunicar pessoalmente aqueles aquela

1:08:10pretensão do ministério público e da

1:08:13irmã do box da defesa e essa nova

1:08:17chamada Será mesmo legalmente imperativa

1:08:22naqueles casos que são frequentes Em que

1:08:26hemisfério full só avance com a

1:08:29apresentação de factos que belo corpo

1:08:32aos perigos do artigo 204 no momento no

1:08:36segundo momento Ou seja já depois do

1:08:38argumento ser ouvido Se é depois do

1:08:41árbitro será ouvido pela primeira vez o

1:08:44Ministério Público apresenta os factos

1:08:46no seu entender

1:08:49a fase inicial do perigo de fuga ou de

1:08:51perigo quando as atividade criminosa etc

1:08:53então o juiz está obrigado a chamar

1:08:57novamente o arguido e explicar

1:09:00pessoalmente esses fatos porque se eu

1:09:03não chamar o arguido acabou por não ter

1:09:05oportunidade de pessoalmente rebater

1:09:07essas informações esta exigência

1:09:10parece-me ter sido afirmado no tribunal

1:09:15constitucional no acórdão

1:09:18o 291/2015 eu acordo com o perfil do

1:09:22elemento chamado Casa do Marquês em que

1:09:25o arguido detido era o de José Sócrates

1:09:29e ele disse que o cisto Ou seja que

1:09:33saber se o argumento inicial do Mel

1:09:36confrontado pessoalmente ou os factos

1:09:39relacionados com os perigos o tribunal

1:09:42partir do pressuposto de que sim o que

1:09:44são que Sininho para realizar essas que

1:09:46se formaram entre neles atendido em que

1:09:48ele foi consultado com isso eu vou

1:09:50admitir que foi mas também disse do

1:09:52acórdão que se demonstrar que o arguido

1:09:56Esse foi a aplicação da mesmo passam sem

1:09:59ter previamente confrontado pessoalmente

1:10:01os factos relativos aos perigos por isso

1:10:04artigo 204 sem intensidade a

1:10:06oportunidade pronunciar sobre eles então

1:10:09aqui uma violação do direito de defesa e

1:10:11temos aqui estas normas simplificadas

1:10:13desta maneira são inconstitucionais por

1:10:16violação de defeso

1:10:17o que parece um Além disso que se for

1:10:20isso que eu pago se a Word for aplicado

1:10:23no dia de coração sem eu ter sido ouvir

1:10:26pessoalmente sobre os factos

1:10:28relacionados com artigo 204 Então temos

1:10:31uma nulidade insanável revista do artigo

1:10:34119 além de ser porque não parece que

1:10:39possa considerar-se Diferentemente um

1:10:41caso em que o arguido deve estar e não

1:10:43está um caso em que o arguido Esse cara

1:10:47é chamado que é que o carro ele fica foi

1:10:49chamado para se pronunciar sobre uma

1:10:53certa flexibilidade o recorde deve ser

1:10:55pessoal e público e tá nessas situações

1:10:58o arguido se houver alguma novidade

1:11:02substancial relacionada com os factos

1:11:04imprescindíveis para aplicação da medida

1:11:06o a residência pessoalmente ao vio um

1:11:09disso a pena de nulidade insanável

1:11:11espero ter sido Claro que tem sido

1:11:15exposição de tenha

1:11:17que tenha sido útil estou ao dispor para

1:11:20questões que desejem colocar Muito

1:11:21obrigado a

1:11:25a recta tá com são desligado

1:11:30a senhora então brigada eles aqui várias

1:11:34questões que foram colocadas não sei se

1:11:37os outros têm excesso o chat

1:11:43e não não tem mas eu eu vou ver se todo

1:11:48não só por aqui a que estavam muito boa

1:11:52tarde Olha que andas Parabéns ao Senhor

1:11:56Professor Doutor Nuno Brandão eu um

1:12:00colega do advogado mais ligadas diárias

1:12:04de Maria de Lima

1:12:07a professora foi Aliás ela disse que sim

1:12:11diz aqui que sim e é um ser humano

1:12:15distinto tá ver tem muitas festas a faz

1:12:21exatamente finalmente a questão é a

1:12:25seguinte se o senhor Professor considera

1:12:27que o sistema de medidas de coação no

1:12:31ordenamento jurídico português e um

1:12:33sistema equilibrado senão e alterações

1:12:37propunha que me conta a sua experiência

1:12:40e conhecimentos Eu acho que o problema

1:12:45está na lei Mas também da forma com uma

1:12:47na prática é aplicada porque eu acho que

1:12:50em termos de termos de regime normativo

1:12:53no sentido por do termo não vejo muito

1:12:58por onde se possa se possa melhorar o

1:13:01sistema agora depois claro aquilo a

1:13:04estas diferenças tudo estão

1:13:07e tenta aquilo que é o que ela é para

1:13:09ver o que daquilo que é o que acontece

1:13:12na prática é muito por uma e logo uma

1:13:15mudança de mentalidades que é muito

1:13:18difícil de conseguir vai muito também

1:13:21para a delegacia de desculpem bater o pé

1:13:24quando e não ser Combate viva e quando

1:13:28quando você considere que ela está a ser

1:13:31cumprida e vai também a certos aspectos

1:13:34por haver ação disciplinar

1:13:37O que você espera da estrutura como é

1:13:40que eles fazem que não naturalmente

1:13:42quando estejam em causa o que esteja

1:13:44para mim sobre dicionário sobre isso

1:13:46consegue segundo absurdo não tem nenhum

1:13:48aplicativos consagrados os juízes mais

1:13:50altas a outras Vertentes em que o

1:13:52incumprimento dei é flagrante E nada

1:13:54acontece por exemplo o fiz temático em

1:13:57cumprimento do prazo de 30 dias previsto

1:13:58pode 219 número 1 do Código Processo

1:14:01Penal processo penal prevê um prazo de

1:14:0430 dias para que os recursos os meses

1:14:07passam sejam decididos 30 dias após a

1:14:10sua entrada no Tribunal Superior e temos

1:14:13situações em que os se arrastam durante

1:14:16meses se nada acontecer

1:14:20e eu Aki varias uma lenda acho que não é

1:14:24preciso mudar a lei não essencial é

1:14:27preciso mudar algumas Exatamente é muito

1:14:32obrigado temos aqui o outro questão

1:14:34colocada por um médico Doutor Helder

1:14:36Neto Não é bem uma questão algumas será

1:14:39mais uma sugestão Ele disse que gostava

1:14:43também que fosse abordado este tema no

1:14:48direito comparado nomeadamente de as

1:14:51medidas de coação não se código de

1:14:53processo penal angolano eu lamento mas

1:14:57faltam conhecimentos eu exatamente dizer

1:15:00que eu recentemente seu direito comparar

1:15:04depois de um fim de estudar um pouco

1:15:08novo Código Processo Penal angolano em

1:15:10Coimbra demos uma formação a vários

1:15:12magistrados angolanos justamente para se

1:15:15preparar para o novo Código Processo

1:15:17Penal de Angola mas essa matéria das

1:15:20vezes

1:15:20A nossa matéria que me tenha sido

1:15:23perguntar eu parei por exemplo a

1:15:27medicação podem ser aplicados que o

1:15:28ministério público e aí há uma diferença

1:15:30substancial é bom Saudade de português

1:15:32mas em larga de mas em mas a impressão

1:15:35que eu fiquei com o código está muito

1:15:36muito parecido com o português tanto

1:15:39grande parte daquilo que eu disse é

1:15:40transponível coisa triangular com

1:15:43algumas não é exatamente explicar a

1:15:46sugestão para o Conselho Regional de

1:15:48Lisboa falar vamos aqui em termos de

1:15:50direito comparado não é só Angola mas se

1:15:54calhar também não sabe que diferente

1:15:58outro colega Dr Rui Pinto de Almeida que

1:16:02diz o seguinte no caso de violência

1:16:04doméstica do filho sobre os pães que

1:16:08precisam a suspensão provisória do

1:16:10processo mediante o cumprimento de

1:16:12injunções pergunto as medidas de coação

1:16:15que foram determinadas e aplicadas em

1:16:18primeiro interrogatório

1:16:20o pedido devem ser mantidas durante a

1:16:24suspensão provisória do processo e em

1:16:27conjunto com o cumprimento das

1:16:29resoluções EA ficção foi só vou gostar

1:16:33eu admito que sim não é porque é que o

1:16:36processo fica suspenso na despensa

1:16:38apresentar o que cesse né o processo

1:16:40fica suspenso e agora pode haver

1:16:46exigências próprias medidas de coação

1:16:49que não sejam como não sejam e subníveis

1:16:55através das injunções não é agora se

1:16:59houver alguma uma acumulação por exemplo

1:17:02a proibição de contactos o dia do

1:17:04passado EA proibição de contactos menos

1:17:06um céus a ir para assim que estará

1:17:08desnecessária a nervação ela deve cair é

1:17:12por que a educação tem um caso duração

1:17:17pode ficar aquém do

1:17:20a suspensão provisória do processo tanto

1:17:23fogo é esse que se da figura dizer

1:17:27parece que mostrar a piscina e aí veio

1:17:30também que eu perfil não será possível

1:17:32fazer pontos fracos caso eu acho que

1:17:35depende depende da tem junção que for

1:17:39aplicada Claro conteúdo a medida Pois é

1:17:43muita gente que o arguido apresentou na

1:17:44qual céu

1:17:45e talvez porque é que a caução deve ser

1:17:48levantada antes de encerrado o processo

1:17:51lá aí não é lá em compatibilidade Agora

1:17:55sim certo agora sempre foi uma proibição

1:17:58de seu começou por ser alguma proibição

1:18:00de contactos enquanto meu coração e

1:18:02depois do banho junção de proibição de

1:18:04contactos aí há uma sobreposição

1:18:06material e não faz sentido estar

1:18:08acumular as coisas dependendo da Foi por

1:18:12causa que ela é um dos casos Agora penso

1:18:16que será a última questão que o doutor

1:18:18Henrique rolê que põe a seguinte as

1:18:23questões no Ministério Público requer a

1:18:26aplicação da medida de coação antes ou

1:18:29depois do primeiro interrogatório

1:18:31judicial

1:18:34a primeira questão a segunda o

1:18:37requerimento de recurso da medida de

1:18:39coacção aplicada para a relação o

1:18:43exibido em primeira instância o MP pode

1:18:49o curso em sentimento do recolhimento

1:18:51das medidas de coacção aplicadas que foi

1:18:55requerida Ai desculpa foi requerida pelo

1:18:58juiz hoje foi requerida ao juiz de

1:19:01instrução três pessoas estavam responder

1:19:05uma de cada vez né pra ver se o mistério

1:19:07que quer mostrar colocar a aplicação da

1:19:10equação antes ou depois o primeiro fator

1:19:11judicial Como eu disse como eu disse

1:19:15parece um quilo que ele é para ver é que

1:19:18ambiente o primeiro poder judicial verem

1:19:22o interrogatório do réu deve ser

1:19:24subsequente ao pedido não é que existe a

1:19:26lógica é esta mas sempre faz um pedido

1:19:28para que seja aplicado uma certa e

1:19:30tomada mesmo coração e o juiz antes de

1:19:33decidir-se

1:19:34e vai ouvir o arguido o interrogatório

1:19:36para que que serve para dar uma Obrigado

1:19:38fez ao Rio e por isso O Ritual deve ter

1:19:41ouvido depois do Ministério Público de

1:19:43vida a medida porque a saber ouvir

1:19:45volantes não é que às vezes não sabe o

1:19:48que é que vai ser ouvido né Muito

1:19:51território a prédio ao pedido ocorre no

1:19:54tal contexto do interrogatório de

1:19:56arguido detido para para a questão para

1:20:00dar a dormir a possibilidade de

1:20:02pronunciar sobre hipertensão o que

1:20:05despertar medida de coação só levar a

1:20:10depois do Ministério Público apresentar

1:20:12um tipo de decoração depois eu quero

1:20:15essa medida e quer essa mulher por causa

1:20:17de deixar você daquele nomeadamente se

1:20:20houver alguma novidade quando estamos

1:20:22pacto então para os o orgulho não deve

1:20:27deixar de poder pronunciar sobre os acho

1:20:29que não é mesmo que ele empregado sacos

1:20:32com que eles não foi qual faltam

1:20:34a habilidade e inclusivamente ele deve

1:20:37ser ouvido sobre esses factos do o que

1:20:41vive deve ser prévio ao interrogatório

1:20:44outra questão que foi colocada e medida

1:20:49de coacção aplicada só para a relação ou

1:20:53decidir o artigo 32 dobro da

1:20:56Constituição consagra o direito ao curso

1:21:00como um direito fundamental uma garantia

1:21:01fundamental do arguido em processo penal

1:21:03eo direito ao recurso a que se refere o

1:21:05artigo 62 da Constituição abranjo toda

1:21:08decisões judiciais que afetam direitos

1:21:13fundamentais das pessoas começaram as de

1:21:14aplicação de viés relação a t a

1:21:16constituição garante a orgulho possa

1:21:19recorrer uma vez de uma decisão que

1:21:22afete livros fundamentais que ela é

1:21:24titular e daí que o artigo 299 e o

1:21:29antigo 219 número um

1:21:31eu dei-lhe a orgulho a possibilidade de

1:21:33reconhecer o estado poder competente

1:21:37para conhecer para recorrer de que

1:21:38recorrer da decisão do juiz de instrução

1:21:41ele escondido passam o trabalho

1:21:44competente para para conhecer esse

1:21:46recurso é o Tribunal Superior regras ao

1:21:49tribunal da relação

1:21:50a última vez que o ministério público

1:21:54pode propor salão deferimento do

1:21:58requerimento das linhas de coacção

1:22:00aplicadas que foi requerida ao juiz de

1:22:02instrução ou seja se por exemplo

1:22:04Ministério Público requer a aplicação da

1:22:06medida de coação de ligação de doença da

1:22:09Habitação e o juiz indefere simplesmente

1:22:13o ministério público pode recorrer ao

1:22:16abrigo do artigo 399 pode recorrer para

1:22:19o tribunal da relação pedindo que seja

1:22:22modificada essa decisão aplicação

1:22:24orgulho daquela situação que ele

1:22:25desejava não vamos poder ir pode ocorrer

1:22:29quer um bocado poder Claro aqui haste do

1:22:35meu colega agradeço a atenção e as

1:22:37plantas posição do Senhor Professor

1:22:39mundo Brandão também parte mais outra

1:22:43questão que o professor que é uma

1:22:48advogada estagiária do ter Madalena

1:22:50parque

1:22:50como é que deixa eu ver quais são as

1:22:54questões Então as questões eu gostaria

1:22:58de perguntar ao professor como

1:23:01compatibilizar aplicação das medidas de

1:23:04coação na fase de inquérito e os deveres

1:23:08de informação para o grito e o segredo

1:23:11dos esse interno do processo impede o

1:23:15acesso elementos fulcrais do processo e

1:23:19essa é uma pergunta pertinente e que e

1:23:23que se contará com aquilo que eu te

1:23:27mostrar floreira apenas posição que é

1:23:28isto mesmo estando o processo em segredo

1:23:31de Justiça uso reconhece pelo uma grande

1:23:34discussão sobre isto no final dos anos

1:23:3790 e início dos anos2000 e atingiu seu

1:23:41ápice no processo Casa Pia porque porque

1:23:44até 2007 os processos os impérios também

1:23:48tava sempre em segredo de justiça e

1:23:50é uma posição jurisprudencial de pura e

1:23:54simples recusa de acesso aos autos para

1:23:58preparar o curso da aplicação da medida

1:24:01de coacção são os arguidos

1:24:03frequentemente ou o melhor sempre ficava

1:24:07à espera sempre queria aceder ao

1:24:09processo para reagirem a calda

1:24:11circulação e os dias por exemplo não não

1:24:13tu que disseste mesmo isso e até a

1:24:17doutrina que entendia que devia ser

1:24:18assim é o caso da outra vez junto à

1:24:21questão foi discutida no âmbito do

1:24:24processo Casa Pia Nutella corda do que

1:24:27falei 416 2003 e outro astral de futebol

1:24:31isso não parece razoável não parece

1:24:33razoável que se do negro sempre o acesso

1:24:37ao processo nomeadamente quando o

1:24:42arguido queira conhecer o conteúdo

1:24:45processo para poder preparar a sua

1:24:47defesa e mais do que isso para poder

1:24:49botar o seu recurso sabe

1:24:50a ver se não tiver acesso a este aumento

1:24:54prova aquilo que foram decisivos para a

1:24:56aplicação da medida invocar os segredos

1:25:00fiz assim fala formalista talvez tenha

1:25:02exagerado por pode haver casos em que

1:25:04estamos o significado de Defesa do

1:25:06arguido Hugo sem ganhar nada em troca

1:25:08porque na realidade aqueles esta vai ter

1:25:11nenhum prejuízo para o processo não vai

1:25:13ter vai conectar o perigo para quem quer

1:25:15que seja mas tem que ir para travar

1:25:17profissional pode haver boas razões

1:25:19soltar a corda 416 2003 pode haver boas

1:25:22razões para barrar o acesso dormindo ao

1:25:25processo nomeadamente se um tratamento

1:25:28se apurar que daí Vai resultar operante

1:25:32a investigação ou abrigo para as vítimas

1:25:34ou testemunhas naturalmente nascer em

1:25:37que uma organização criminosa muito

1:25:39perigosa sabe quem é quem são as

1:25:41testemunhas Chaves e incrimina o chefe

1:25:44da organização no caso do município essa

1:25:47pessoa pode correr o risco de vida

1:25:48precisamos vamos ter que ter essa pessoa

1:25:50não

1:25:50eu pego aqui antes de uma

1:25:54compatibilização e por isso daquela

1:25:56constitucional foi o que tem que fazer

1:25:57umas Visão em concreto o juiz tem que

1:26:00avaliar em concreto faça os interesses

1:26:02em conflito com o interesse do arguido

1:26:04em conhecer o processo de se defender e

1:26:07os interesses de investigação e de

1:26:10participantes processuais e vem falar

1:26:15que pesa mais que eu tinha essa a

1:26:17solução que encontramos no artigo 141

1:26:19número 4 alinhei é e do artigo 194

1:26:22número 6 a linha de sistemas de

1:26:25ponderação

1:26:27eu penso que esta senhora advogada

1:26:32estagiária também a também agradeço

1:26:35imenso de todos pela sua conferência é

1:26:39um polimento Claro e articulados no

1:26:42Professor II

1:26:45o outro ser preto não temos mais

1:26:48questões varginar terminar 1530 muito

1:26:54obrigada pela sua presença mais uma vez

1:26:57ainda não tinha tido o prazer de

1:26:59conhecer o senhor Professor pela

1:27:02primeira vez e espero do talo haver

1:27:05neste fórum ou presencialmente Muito

1:27:09obrigado foi também eu gosto sempre

1:27:11nesta conferência e gostar com o seu

1:27:13doutor obrigado a próxima na sua cidade

1:27:16e a bolsa pra cima da tarde muito

1:27:18obrigada E daí desse lado colegas uma

1:27:22boa tarde e muito obrigada pela vossa

1:27:24presença e por teres escrito aqui na

1:27:27conferência acham também a atenção

1:27:30queremos ter no dia 18 de Março também

1:27:33pelas 15horas uma conferência sobre o

1:27:36planeamento fiscal até um de ir onde se

1:27:39situa a fronteira relativamente a evasão

1:27:42EA fraude e

1:27:45um lápis de corra tudo bem com vocês tu

1:27:50desejos de saúde neste momento e também

1:27:53de trabalho é obrigada

Recently added transcripts

Browse the whole transcript library

This transcript was generated from the captions YouTube publishes for this video. Get the transcript of any YouTube video atfreeyoutubetranscribe.com, free, unlimited, no sign-up.