Full transcript
0:04E aí
0:08E aí
0:12é muito boa tarde iniciar Jorge nossa
0:19primeira de conferências aqui não
0:21Consegues lado Lisboa hoje o tema então
0:25é a aplicação de medidas relação a
0:28audição do arco-íris interruptor dentro
0:30da caixa especial temos conosco
0:33Professor Brandão para auxiliar na
0:36faculdade de direito da Universidade de
0:38Coimbra que nos deu a honra e falar
0:43sobre esta temática aqui no nosso espaço
0:46virtual já sabem mas não quer mais
0:50estudar o formado desta conferência é o
0:53que realmente seguirem a primeira meu
0:56pacto de Diva observador e depois uma
0:59parte final em que a doutora Mariana
1:02cidade e extra-alta conselhos Nova
1:05Lisboa é conduzir a um táxi e claro a
1:09resposta entender aos círculos
1:12e segue mais longas nacionais da vossa
1:17atenção para o nosso programa antes mas
1:18tanto esta semana gostaria de contar com
1:23os passivos Regional naturalmente com
1:26vocês nos próximos com peças mas a já
1:29vamos ouvir os termos um Brandão é que
1:33está a fazer que estavam os dias em
1:37nosso mundo enrolado Muito obrigado seu
1:41presidente comecei a cor agradecer ao
1:43seu presidente a passo Regional de
1:46Lisboa da Ordem dos Advogados da pessoa
1:47ser presidente Doutor João Marcelo este
1:50convite amável como foi dirigido para
1:52participar neste programa de formação do
1:55Conselho Regional sou Travessa da outra
1:58Adriana Santos e saúde todos os
2:02presentes EA todos aqueles que estão
2:04assistir a esta esta conferência é o
2:07tema o tema que me foi perguntado
2:11poderia desfigurado
2:12e para apresentar uma o tema que fazer
2:16uma conferência aqui no Conselho
2:18Regional de Lisboa da Ordem dos
2:19Advogados o disse que sim naturalmente
2:21Com muito gosto ficou foi-me colocada
2:26jogar alguma liberdade de escolha do
2:28tema e eu serviço o endereço da
2:30aplicação o mesmo desse passam por
2:33várias razões que eu também que eu já
2:34tenho trabalhado e tenho ensinado ao
2:36longo dos últimos anos e por que é uma
2:41matéria com um grande relevo prático e
2:43em que venho notando alguma discrepância
2:47entre aquela que parece ser a
2:51o Alex está nos livros elas seus Livres
2:55Aquela aquele que regime legal aplicável
2:57e aquele que é de aquela que tiver coisa
3:00prática que assistimos no cotidiano do
3:04nosso sistema judiciário e e foi
3:07justamente para chamar a atenção de
3:08algumas dessas diferenças e sempre outro
3:11substanciais entre aquilo que ele
3:13escreve aquilo que é a prática
3:18judiciária que apareceu o restante em
3:23trazer este tema que atos são
3:26apresentados pelo convosco de maneira de
3:30maneira o pessoal da Dra Mariana levien
3:34derreter o ecrã ligado aos ter alguém
3:37para para quem olhar é mais fácil um
3:40o Rodrigo Obrigado dizem eu que tu
3:45quiser falar falar pelo ecrã letras em
3:47ninguém é mais complicado eu te avisei
3:50eu que dizer o que aqui na realidade da
3:56nossa vida judiciário algumas diferenças
3:58entre aquilo que me parece ser o que é
4:03que o escritor lei e aquilo que Pois é
4:04alugado a prática e penso que a
4:07advocacia aqui tem um papel importante
4:09de a fim de chamar a atenção para essas
4:13diferenças e reagir naqueles casos em
4:16que realmente haja uma aplicação
4:18indevida das normas legais não as
4:21aplicação do direito vigente e disse
4:24passa classificação das invalidades
4:26pertinentes e pula exposição de recurso
4:31onde for o caso e por isso para para em
4:36ordem a fazer alguma
4:40a Castelli e fazer roupa impresso para
4:42aqueles que era mais tempo não está tão
4:45frio mobilizados pois esta matéria Achei
4:47por bem falar sobre esta matéria da
4:50aplicação das medidas de coação eu
4:52Começarei por
4:55e Começarei por fazer uma breve menção
5:00aquilo que são a noção dormir a situação
5:03só para mim cruzamento mais geral e nos
5:06seus pressupostos dos seus pressupostos
5:08Gerais de aplicação e depois sempre
5:11admirei o essencial da exposição
5:13focar-se-á no procedimento que durante a
5:17fase de inquérito deve ter lugar para
5:18aplicação de me zuar sabe porque é esse
5:21o espaço processual onde com mais
5:24frequência elas são aplicadas e eles
5:27suscitam maiores dificuldades
5:30a Avenida se passam é sabido são as
5:32medidas processuais de natureza cautelar
5:36que envolvem alimentação de liberdades
5:40fundamentais de um arguido é com vista a
5:44prossecução das finalidades do processo
5:46de adoção de medidas restritivas dele
5:50das fundamentais independentemente ou
5:52contra a vontade do arguido e temos
5:55desde o termo de identidade e Residência
5:57anterior regime especial como é sabido a
6:00canção obrigação de apresentação
6:01periódica a suspensão da atividade e são
6:07temos a proibição imposição de condutas
6:09obrigação de permanência na habitação e
6:12a mais grave de todas é a prisão
6:13preventiva começa abrir o regime está
6:16previsto legalmente nos artigos 191 e
6:19seguintes do Código Processo Penal e
6:22aqui além disso várias normas
6:25constitucionais com grande importância
6:27da matéria desde aquelas
6:30eu fiz a respeito a direitos
6:32fundamentais Gerais o arguido o atleta
6:35acima de tudo as garantias de defesa da
6:37fique 32 número 1 o retrato de um sábio
6:40Inocência artigo 32 número dois da
6:42constituição o direito ao juiz a
6:46princípio da reserva do Juiz a matéria
6:48de restrições direitos fundamentais a 32
6:50número 4 da Constituição e o artigo 28
6:53da Constituição faz menção expressa à
6:57prisão preventiva e ao direito de defesa
7:00que no contexto social da aplicação da
7:04prisão preventiva de outras vezes passam
7:05deve ser assegurado ao orgulho pelo tem
7:09causa alimentação do livros fundamentais
7:11pois naturalmente Há uma grande
7:14incidência normativa sobre o tema que
7:17abre ordem constitucional quer de ordem
7:19legal
7:20e em termos de pressupostos e princípios
7:24e pressupostos Gerais aplicação é
7:28importante Aqui estamos cedo uma
7:32primeira diferenciação entre aquilo que
7:35céu exigências de natureza digamos
7:38material O que é que materialmente que
7:42condições materiais é necessário estarem
7:45Reunidas para que se possa aplicar no
7:47coração e outra coisa é uma vertente
7:50mais procedimental o incidente destinado
7:54a aplicação de um dia de passa um o
7:57plano e outros estão naturalmente
7:58relacionados e são EA compreensão de uma
8:01pode ser não costumo da compreensão do
8:04outras as matérias estão atualmente like
8:07umbilicalmente ligadas quantas postos
8:12Gerais de aplicação das vezes quase
8:14sempre sofre usarem dois de vários não
8:17frisei todos porque esse objeto a nossa
8:19da minha conferir
8:20É mas aqui podemos destacar duas ordens
8:24de resposta uma primeira ordem resposta
8:27é aquela que se prende com a imputação
8:28de um crime todas as vezes que o ação
8:32pressupõe que ao arguido seja importado
8:35um determinado crime que haja indícios
8:38ou estratificados mais do que isso
8:40fortes indícios de que o arguido cometeu
8:43um certo crime e naturalmente que a
8:48existência desses indícios ou fortes
8:50indícios deve consubstanciar sua
8:55afirmação de que existem indícios o
8:56fortes indícios e o certo primo deve
8:59consubstanciar na previsão imputação de
9:03fatos e dão corpo a skin do arguidos a
9:08suspeitos que estou por um devem basear
9:11sem provas é meio de prova colhidos
9:13validamente a no processo e por isso
9:16temos em primeiro lugar como condição da
9:20aplicação
9:20Oi deu certo Deu certo dia que passam a
9:25indiciação de um crime a base em certos
9:29factos que lhe dão então corpo e depois
9:32temos uma segunda ordem de exigências e
9:37é a existência de grelhados Fritos bem
9:44acho que estão a verificação de
9:49referências processuais natureza
9:51cautelar começa abrir o arguido em
9:54processo penal por força do artigo 32
9:57número dois a constituição supõe-se
10:00inocente resumos inocente e deve ser
10:03tratado como se fosse inocente e é
10:05sempre o tempo do tratamento próprio do
10:07princípio da presunção de Inocência
10:09implica várias coisas implica que em
10:12regra o arguido não deve ser punido
10:15durante o processo de quaisquer
10:18restrições dos seus direitos
10:19fundamentais que ocorre
10:20e não deviam ser impostas uma forma
10:25antecipada e encapotada de uma punição E
10:29além disso as meninas coração e não
10:33podem ser aplicadas com o Vista a
10:37prosseguir finalidades natureza punitiva
10:39Isto é não é constitucionalmente
10:43legítimo a luz do princípio da presunção
10:46de Inocência a mobilização Nilce passam
10:50por exemplo para dar resposta a
10:52necessidades preventivas e o Crime
10:55iniciado ou se Aproveitou a suscitar ou
10:58para responder a culpabilidade que ainda
11:00não foi afirmado a do arguido e se trata
11:03se de finalidades não podem comandar
11:06orientar a aplicação de medidas de
11:09coação e por isso uma certa prática que
11:12vai ser todo correto
11:15Bom dia pular aplicabilidade de medir o
11:19situação Porque é necessário a variação
11:21forte firme célebre do Estado há
11:25indícios recolhidos de que um crime foi
11:27cometido para mostrar que o crime não
11:30compensa não é constitucionalmente
11:32admissível bem vem sendo algum caso
11:36sempre que isso aconteceu o chamado caso
11:38do ataque academia de alcochete em que
11:42várias dezenas de arguidos foram
11:44sujeitos a medidas de coação e os
11:47argumentos que Ministério Público usou
11:49na altura está publicado e consegue eu
11:51estou a referir a fazer isso está
11:53publicado em acorda hoje estão
11:55disponíveis no site é se os argumentos
11:57que um certo na altura usou foi que
12:00importavam mostrar que o crime não
12:02compensa hora essa uma lógica a lógica
12:05de que o crime não compensa É uma lógica
12:07que a própria da aplicação das penas das
12:10sanções criminais e que e respeito a
12:13finalidade de prevenção geral
12:15a própria das penas as melhores com ação
12:18não seguem essa lógica não seguem uma
12:20lógica punitiva e por isso não pode a
12:23classe a finalidades natureza
12:24sancionatório para justificar a
12:27aplicação de medidas de coação elas só
12:31podem ser aplicadas diz o artigo 191
12:35número 1 e depois outras normas
12:37densificam essa exigência quando haja em
12:42função de exigências processuais
12:43natureza calcular isto tem que ver com o
12:45princípio da Necessidade em matéria
12:49restrição dos direitos fundamentais e
12:51liga-se atualmente ao princípio da
12:53presunção de Inocência exigências
12:55processuais natureza cautelar poderá
12:57justificar a aplicação de medidas de
13:00coação são comerem sabido as previstas
13:03no artigo 204 do Código Processo Penal
13:06que estabelece vou colocar no ecrã
13:11o restante
13:21o craque vários várias janelas abertas
13:24ou fechadas para não haver confusões
13:31G1
13:33oi oi
13:39G1
13:40nós temos aqui o código está o seu
13:43Código Processo Penal e outros 204
13:47I do Código Penal estabelece vários
13:51requisitos Gerais de aplicação das
13:54medidas de coação construção da prevista
13:56no artigo 196 do código e prevê-se que
14:00uma averiguação a extensão da prevista
14:02no artigo 196 pode ser aplicado a si em
14:05concreto se não se não verificar no
14:08momento da aplicação da medida Fuga o
14:10período fuga programação do curso do
14:12inquérito perigo de continuação da
14:15actividade criminosa perturbação grave
14:17da ordem e tranquilidade públicas esses
14:20quatro e por estas quatro formas de
14:22perigo traduzem-se nas Tais exigências
14:26processuais natureza cautelar que
14:28poderão justificar a aplicação de
14:31medidas de coação
14:33é e como é natural a verificação destes
14:38perigos deve assentar em factos táxi
14:41autônomos e é própria lei que obviamente
14:47esclarece que eu vou novamente isso não
14:51pode ser uma medicação pode ser aplicada
14:54se em concreto se não verificar no
14:57momento da aplicação da medida Fuga o
14:58perigo de fuga obviamente estas
15:01exigências processuais defesa calcular
15:04estes perigos devem ser aferidos em
15:07concreto faça as circunstâncias
15:09concretas do caso o que em tese em
15:12teoria é sempre possível que o arguido
15:15fusão ou seja de fuga em teoria sempre
15:19possível que o arguido perturba
15:21aquisição da prova ou a produção da
15:24prova em teoria sempre possível que tem
15:26o arguido a continuar cometer crimes e a
15:29sempre possível de tudo gravemente a
15:31ordem e tranquilidade públicas e por
15:32isso tudo é possível
15:33é mas para aplicação de medidas de
15:36coação não basta uma sim te espero que
15:38passam a simples oposição em abstrato é
15:41preciso uma demonstração encontrar e
15:43essa construção em concreto deve
15:46assentar em factos obviamente
15:47trabalhamos Concretos e por isso os
15:51odores especialmente
15:55o clix desta matéria é e no artigo que
15:58regula está a viver pois mais à frente
16:00forma mais detalhada o procedimento para
16:03aplicação de medidas de coação que eu
16:05aqui 194 tenho uma longa extensão o
16:09número 6 da vida 194 discreta a
16:12fundamentação do despacho que aplicada a
16:14medida de coação a garantia patrimonial
16:16isalem contém solteira realidade a
16:21linear a descrição dos Factos qualquer
16:23alimento imputados ao arguido incluem
16:25sempre conhecidas as circunstâncias de
16:27tempo lugar e modo a Tem que haver no
16:29despacho que aplicar a medida EA
16:31montante dele vamos ver o no despacho
16:34que promove a aplicação da medida a
16:36descrição de fatos dos táxis
16:38concretamente imputados ao arguido e
16:40depois a linha de vez o seguinte a
16:43referência aos factos concretos que
16:45preenchem os pressupostos de aplicação
16:47da medida incluindo os previstos nos
16:49artigos 193/194 O que é que estudar
16:53entender na linha
16:55nós temos uma exigência de descrição de
16:57fatos que digam respeito ao cair em
16:59votação do primo e na alínea D temos o
17:03mês de referência dos aos factos e dizem
17:08respeito às exigências processuais da
17:09Tereza calcular aos perigos de que
17:14e nos fala o artigo 204 estar em que a
17:17lei fala em factos concretos Pode
17:20parecer uma redundância todos os factos
17:23para serem fracos faz tem que ser
17:24concretos mas um elevador aqui pretendeu
17:27ser enfático e mostrados na lá essa
17:31exigência aos sacos pessoas que estão
17:33credz Visa
17:35bom relembrar o juiz de que esses factos
17:39tem que tratar de factos digamos
17:42tangíveis e não podem decorrer de meras
17:46especulações ou Abstrações e desta
17:51contraposição resulta então uma
17:55diferenciação Clara entre aquilo que são
17:58os factos que dizem respeito ao Crime ao
18:02creme que é importado e da base do qual
18:04pode ser aplicada no meio do coração e
18:07os fatos que dizem respeito a dizer se
18:09os processos da empresa calcular claro
18:12que os factos e outros objetos que tal
18:14crime e os presidentes feita aos perigos
18:17ou ao perigo podem estar interligados
18:20estão atualmente e normalmente
18:22interligados mas da existência de
18:25indícios de um Kim não tenho que derivar
18:28necessariamente a existência de perigo
18:31de um daqueles perigos do que o artigo
18:33204 aqui os em 204 descer
18:35e é perfeitamente possível haver
18:40frequente gaja índice que o arguido
18:44cometeu certo crime em um perigo dale
18:46dale possa ser extraído e por isso a
18:51circunstância de se importar ao arguido
18:54é uma terminada a prática de integrado
18:58crime dizendo que há indícios ou fortes
19:01indícios que ele fez Isto ou Aquilo que
19:03respondeu sou o questão da prática de um
19:06crime não tem que por si só levar a que
19:09se inspiram ou deduzam factos de que
19:14indiciam que ele prepara para fugir ou
19:17se prepara para destruir provas ou
19:21fabricar provas ou se prepara para
19:23continuar a praticar queremos isso é
19:27muito importante para que o vamos ver
19:28adiante o sentido que o a circunstância
19:33de se importaram ao arguido por exemplo
19:37na promoção do Ministério Público factos
19:39indiciou a tática deu certo crime é
19:43insuficiente para se aplicar um diodo
19:46passam e para se dizer que daqueles
19:49factos com relevân criminal já se
19:52poderia deduzir o perigo e Justin
19:54em Santa Cândida factos foi o
19:56significado criminal não significam não
19:59permitem deduzir perigo nenhum é preciso
20:02alugar E demonstrar que existem outros
20:06fatos ainda que associados aqueles um
20:11indiciam esses Tais perigos isso vamos
20:13ver é muito importante para depois
20:18com a confirmação do procedimento de
20:21aplicação da camisa do passam eu agora
20:24passaria então A análise investimento
20:28nomeadamente na fase de inquérito quer
20:32arrastar arguidos detidos que a relação
20:35arguidos não tecidos até agora chegamos
20:38a ver vimos questões de natureza geral
20:40vimos alguns pressupostos de aplicação
20:44ao todos vão desenvolver a principal
20:47cidade da discussão ainda
20:48proporcionalidade nem da sociedade na
20:51propriedade há vários princípios que
20:54dizem respeito à aplicação propriamente
20:57dita gás que as condições materiais da
20:59aplicação da medida eu aqui não
21:02desenvolveu bem como posso ser
21:05conhecidos e passarei análise do
21:09procedimento do incidente que deve ser
21:13aberto no âmbito process quando haja a
21:17pretensão
21:18E durante o inquérito ser aplicada ao
21:21arguido uma treinando de Alcobaça
21:24E as novidades meu situação tiraram para
21:29este procedimento vale para os namorados
21:32vezes passam com a extensão do termo de
21:35identidade e Residência Está prevista
21:38Vou colocar novamente aqui no écran está
21:40previsto me diz a pouco do artigo 194 do
21:44Código Processo Penal tanto reparem que
21:46as disposições Gerais relativas às vezes
21:49passam abrangem normas de natureza
21:53material diz respeito ao princípio da
21:56legalidade e ao princípio da proibição
21:59do excesso e depois um artigo 194 faz
22:04referência a audição dura livro e ao
22:07despacho de aplicação câmbios passa a
22:11vertical uma longa extensão tem 11
22:14números no meu cadeo álcool uma página
22:17Boa tarde inteira é uma relação extensa
22:20e bastante detalhada
22:22do do do procedimento e aqui que fala
22:27praticamente esgotante encontramos a
22:31definição dos termos em que pode
22:33aplicar-se uma de reparação alarido
22:37claro que há lições de outras normas
22:39nomeadamente quanto à audição para o
22:42disposto no artigo 104 do no 4 do artigo
22:45141 mas se chama remissão e levar uma
22:49substituição o regime propriamente dito
22:53194 e aqui ele old 194 vai apontante a
22:58aplicabilidade
23:01em outras normas mas sempre nasceu
23:04dentro da sua lógica
23:05bom e este procedimento para em que se
23:09fala no espaço aplicação e sala de
23:11audição do arguido para audição Está
23:13prevista Além do mais no número 4 do
23:17artigo 194 este procedimento Visa dar
23:22satisfação a gente já sei constitucional
23:25escrever no artigo 28 da Constituição
23:28forma expressa que ao referir-se à
23:32imposição de medo do passado adequada
23:34diz que o juiz a quem esteja presente o
23:38arguido deve conhecer das causas pelo
23:41tribunal de pensão e que unicausal
23:42detido integal e dar uma oportunidade
23:45defesa ou seja nós a própria
23:48constituição naturalmente exige que
23:51sendo o caso de aplicar ao arguido
23:54lambevu ação havendo a intenção de
23:56aplicar o orgulho do ambiente quase são
23:58deve ser assegurada uma oportunidade
24:00defesa
24:01bom e este procedimento é que serve
24:04artigo 194 está em larga medida
24:07comandado não só mas também por esse
24:10propósito de densificação e
24:12concretização do direito de Defesa do
24:15orgulho aqui antes de entrarmos no
24:20crescimento propriamente dito eu
24:22gostaria de se fazer menção a duas ao
24:26seguinte a questão da manutenção para
24:29que se aplique uma vida de relação ao
24:33arguido na lente necessário que ele se
24:36encontra detido tanto pode aplicar cima
24:39meu coração Amargurado que esteja detido
24:41seja permitido em flagrante delito seja
24:45frequente fora de flagrante delito Como
24:48pode aplicar cima atenção ao arguido não
24:50tecido isso resulta aliados já sempre a
24:53soltar ia os princípios gerais mas
24:57resulta de forma expressa
24:59é um artigo 194 número 5 Eu segui o
25:04seguinte durante o inquérito e salvo
25:06impossibilidade devidamente fundamentada
25:09o juiz decida aplicação de educação a
25:11garantia patrimonial arguido não detido
25:14no braço cinco dias a contar do
25:16recebimento da promoção do Ministério
25:17Público a própria lei prevê essa
25:20possibilidade de estar em causa a
25:24aplicação uma pretensão de aplicação de
25:26um dia de paz água é um abuso e não está
25:29detido e inclusivamente estabelece um
25:32prazo máximo de cinco dias a contar do
25:34recebimento da promoção do ministério
25:35público para a tomada de decisão porque
25:38este prazo 5 dias para evitar delongas
25:42na tomada de decisão Porque durante
25:46algum tempo constatou-se que o preço se
25:50promovia de pensão de um arguido para
25:53forçar os lábios mais depressa porque
25:55estando o arguido detido é necessário
25:58apresentar
25:59o juiz no prazo de 48 horas e depois
26:01chama-se uma série de exigências de
26:03qualidade então havia uma uma perversão
26:07do Instituto de retenção para forçar o
26:09juiz acontecer o caso rapidamente EA
26:12decidir rapidamente e leiro precisa mais
26:15a textura disso passa este acontecer de
26:18forma expressa direta que pode haver
26:21lugar a aplicação de espaço são
26:23atribuídos não detidos e nesses casos a
26:26decisão tem que ser tomada também ela ou
26:28celebridade
26:30é frequentemente burro em voltar descaso
26:33acessar a maioria ou não mas sei que
26:36seja na maioria dos casos a aplicação de
26:39medidas de coação incide sobre pessoas
26:43que se encontram detidas no momento em
26:47que céu em que se levanta alguém que
26:50serve o procedimento de aplicação da
26:52medida a retenção e motivação curta da
26:56Liberdade Visa justamente de acordo com
27:00o artigo 154 do Código Processo Penal o
27:04levar o arguido a presença de um juiz
27:06para eventual aplicação de uma Medida
27:09quase cerram as vezes processo Sumário
27:12mas em geral será triste efeitos
27:14educação Dilma pediu de passam EA
27:17constituição no artigo 28 número um EA
27:20lei no artigo 254 salvo erro
27:24o link a pensão deve durar no máximo 48
27:31horas até que o arguido fez apresenta ao
27:35juiz O que é que vem acontecendo na
27:39prática judiciário nomeadamente quando a
27:42um número elevado de arguidos quando em
27:46operações policiais são obtidas
27:50simultaneamente várias pessoas por vezes
27:54na lá na corrida ouvi-las todas dentro
27:58das primeiras 48 horas e surge e
28:02realizar o interrogatório dessas pessoas
28:05e decidir a questão da aplicação dele
28:08passa a todas essas pessoas dentro de 48
28:11anos
28:12é aquilo que na prática judiciária vem
28:15ocorrendo já há muitos anos é o seguinte
28:18o Ministério Público quando a quem os
28:22Picos são presentes a primeira linha
28:25depois encaminhamos para pregar
28:27interrogatório judicial de arguido
28:28detido e interpretação que vem sendo
28:31dada a constituição EA lei é que o prazo
28:36de 48 Horas incide apenas sobre a
28:40apresentação do arguido detido ao juiz
28:43ou seja se ele for presente aos dentro
28:47das primeiras 48 horas subsequentes ao a
28:50efetivação de pensão está cumprida a
28:53exigência constitucional e legal e a
28:56partir daí não há propriamente um prazo
28:59máximo para libertação do arguido Então
29:02o que é que vem acontecendo os arguidos
29:04são presentes ao juiz de instrução a vez
29:07de cada um de cada vez céu identificados
29:11são publicados
29:12e pensam normalmente de tensão é
29:16dualidade e o juiz determina que a
29:19pessoa continuam os obtenção até que
29:22sejam ouvidos todos os arguidos
29:24ocorridos naquele Caso seja tomar a
29:27decisão sobre a aplicação da mesa do
29:29coração esse procedimento importante é
29:32que temos no fundo em dois tempos não o
29:36primeiro tempo é apresentação para
29:38identificação o juiz identifica todos os
29:41arguidos e validade pensões dentro das
29:43primeiras 48 horas e depois então
29:46digamos com mais calma ou mais tempo e
29:50sem o tá limites 48 horas o juiz procede
29:53ao interrogatório do ou dos vários
29:57nervos
29:59eu já não estando em penso limitado ou
30:04estás 48 horas ou seja podemos ter
30:06arguidos que estão detidos vários dias
30:10dois três quatro cinco às vezes mais
30:12Dias sempre sob Detenção e tem sido já
30:16foi discutido pela doutrina
30:17Constitucional a conformidade dessa
30:20dessa prática com aquela exigência
30:23constitucional da Detenção o máximo de
30:2648 horas e o tribunal constitucional por
30:30exemplo acordam 599/2006 concluiu não
30:34ser inconstitucional essa essa essa
30:37interpretação das normas legais que
30:40conduzem essa prática considerou não ser
30:43inconstitucional por entender que o que
30:46está em causa é apenas a representação
30:47ao juiz e não há decisão sobre educação
30:49propriamente dita é
30:52e não obstante a essa conclusão aqui um
30:58um outro ponto que me parece merecer uma
31:01consideração específica aquele seguinte
31:05embora não seja ainda que se entenda que
31:07não é inconstitucional e aqui mesmo esse
31:10propósito é discutível e por exemplo do
31:13trabalho João Antunes professora na
31:16colega Professor nessa quase atravessado
31:18Coimbra Considere a competir em si que
31:21em Rigor não há base legal para estas
31:24detenções que se prolongam para além das
31:2848 horas e que servem para que os decida
31:32tem a tempo para decidir se aplicam não
31:35ao arguido no dia de passam por que não
31:37há nenhuma as preveja forma Expressa o
31:41último 154 não parece abranger o período
31:46de tensão subsequente apresentação ao
31:50juiz e portanto logo da
31:52dá pra ver se realmente esta esta
31:55interpretação vem sendo dada a lei tenho
32:01ou não razão de ser uma constituição mas
32:06independentemente disso para Além disso
32:08ainda que se entenda que não é
32:11inconstitucional não é inconstitucional
32:14manter em peso orgulhos obtenção para
32:18além dos 48 Horas Não parece daqui dá
32:22resultado a carta branca para que o
32:24organismo possa ser mantido
32:25indefinidamente e sabe-se lá quanto
32:28tempo a privado da sua liberdade até que
32:31seja decidida a sua situação processual
32:33EA situação processual dos seus
32:34argumentos aqui deve valer nomeadamente
32:37o princípio da Necessidade Six etapa
32:41existe que o juiz avalie autoridade
32:46judiciária a partir do momento em que o
32:48orgulho é presente passa a ter a palavra
32:51decisiva sobre
32:52o cabelo existe que o juiz avalie se
32:56realmente é necessário ou não manter
32:58aquele ruim privado da Liberdade até ser
33:01decidida a questão da mesma equação
33:04perfeitamente super que logo à partida
33:08se perceba e por exemplo não vai ser
33:11promovido aplicada o ambiente ocupação
33:14privativa da liberdade e quando assim
33:16for o casal é que o arguido a ficar
33:19detido ou pode haver razões para
33:24entender que ele vai fugir ou que não há
33:28perigo que ele contra conhecer queremos
33:30ou não há perigo que de que ele mostrou
33:33Fabric provas e tanto se não houver uma
33:36necessidade efetiva concreta que
33:38justifique a privação da Liberdade não
33:41parece que
33:44e não parece que deu além disso a tensa
33:48e aqui penso que o defensor tem papel
33:51importante para alertar o juiz nos casos
33:56em que a pretensão ameaça prolongar-se
33:59por vários dias e pareça injustificada o
34:07defensor poderá acessar os casos o filme
34:10será o deverá suscitar perante o
34:13tribunal do juiz o propriedade tensão EA
34:18necessidade de tensão e se considerar
34:21que existem elementos que mostram a
34:23desvirar essa manutenção da privação da
34:25Liberdade poderá perfeitamente sustentar
34:28para do Juiz a questão da sua libertação
34:31sem prejuízo do interrogatório que deve
34:34dividir a ter lugar e que o cálculo pode
34:36ser depois ou bocado e do cumprimento
34:40obviamente das dos deveres legais
34:44que vendem sobre o arguido melhoramento
34:46de comparecer Quando parece for o
34:49convocado sétima este primeiro
34:53enquadramento relacionado corrente e
34:56tensão Vamos então ver a questão do
34:59procedimento no fórum baixo específico o
35:02procedimento de competência é dirigido
35:05na fase de inquérito por um juiz de
35:07instrução por força do artigo 32 número
35:114 da Constituição e do artigo 194 número
35:141 do Código Processo Penal até
35:16naturalmente o juiz de instrução que tem
35:18competência Porque estão em causa
35:19liberdades fundamentais tem competência
35:22para decidir da restrição da Liberdade
35:26organismo mas não pode fazê-lo
35:29oficiosamente durante o inquérito
35:31naturalmente que só poderá fazer dado
35:34que o inquérito era é dirigido pelo
35:36Ministério Público cemitério de promover
35:38a aplicação de uma certa relação ao
35:42arguido
35:43o importante é ao Ministério Público
35:46cabe a digamos assim o pontapé De saída
35:48para o procedimento artigo 194 número 1
35:51mil de forma expressa Vou colocar aqui
35:54novamente no ecrã
35:56e quando prevê que as medidas de coação
36:00são aplicadas por despacho do juiz
36:02durante o inquérito a requerimento do
36:04Ministério Público que daqui resulta o
36:07Sultão várias consequências e é o
36:10ministério público e só Ministério
36:11Público não portanto também o assistente
36:14só o ministério público é que tem
36:16legitimidade para pedir ao juiz de
36:19instrução e aplique um dia de Passa e o
36:23mistério nos registros também pode
36:24aplicar mesmo passam durante o inquérito
36:26senão quando as um pedido do Ministério
36:29Público nesse sentido ir parar em que
36:32depois o número dois
36:34o desodorante o inquérito o juiz pode
36:37aplicar mesmo passam diversa ainda que
36:39mais grave
36:41é do que a requerida pelo Ministério
36:42Público e o número 3 Já diz o contrário
36:45em centros de caso não pode aplicar
36:47comigo passam mais grave do que a
36:49requerida pelo Ministério Público sob
36:51pena de nulidade O que é que daqui da
36:54conjugação destas normas resulta resulta
36:57a seguinte o período ministério público
37:00e aqueles casos em que parece existir
37:02uma discrepância sensível frequentemente
37:05entre o que ele entra ver e pediu o que
37:08acontece na realidade judiciário eu já
37:10me deparei com isso o ministério público
37:12não pode fazer um pedido genérico não
37:15pode fazer o pedido de vago em que se
37:17limita a dizer o mistério que pretende
37:20que esta ruim pagar ser aplicado
37:22nervação diferente o termo de identidade
37:23e Residência Isso não é um pedido
37:26apropriado de aplicação de uma medida
37:29que passam no seu pedido de aplicação de
37:32educação
37:35e parece-me que eu gostei o clube deve
37:38explicitar várias coisas deve explicitar
37:42antes de mais que concreta ou concretos
37:45vida situação é que Deus ver aplicadas
37:48ao arguido pode ser mais do que uma a
37:51ser só uma mas deve dizer qual delas é
37:54que é e depois naturalmente
37:56conjugadamente com isto deve explicitar
37:59as razões de facto e de direito os
38:03indícios que o seu entender existem no
38:06processo de factos de um corpo ao Crime
38:09e as exigências processuais natureza
38:10cautelar que justificam a aplicação
38:14daquela medida que o ministério público
38:16requereu e portanto n dessa conjugação
38:22resulta então a explicitação da
38:27pretensão do ministério público e nessa
38:30medida parece que o pedido genérico se
38:35limita a dizer
38:35e o século considere que deve ser
38:38aplicada a este tranquilo dia de passar
38:39mais grave do que o termo de identidade
38:41e Residência uma formação parecida não
38:44se conforma com pesinho Porto e 144 mil
38:48um e nessa medida o juiz que receba o
38:53pedido com esta formulação deve rejeitar
38:56liminarmente Por que não dá satisfação
38:58as exigências da Lei se o juiz não
39:01rejeitar o pedido feito desta maneira
39:04penso que o defensor poderá suscitar a
39:07irregularidade desta forma de pedir
39:10aplicação equação porque ela não se
39:13coaduna com aquilo que ele recebe se
39:16Além disso o juiz da pode aplicar o
39:18livro passar mais grave que aquela que
39:19me sério viu como é que sabe qual é mais
39:22grave se não sabe qual é aquela que
39:24mexer porque tu viu a tem que ter uma
39:26solicitação
39:27Oi aqui vemos explícito ação do pedido e
39:31tem que fazer mas as licitações meu
39:34refri o mistério que me tem que
39:35explicitar no seu pedido ou estamos
39:38factos E se eu ver se encontra iniciados
39:42e que dão utilizam os fracos índices
39:47olfacto indícios do crime que entendi
39:49entendi que o marido é suspeito e tenho
39:52que além disso explicitar os factos que
39:56correspondem ao período aos perigos
39:59previsto do artigo 204 que justifica a
40:03aplicação da medida
40:04E aí deve também no seu pedido indicar
40:10Quais são as provas os meios de prova
40:12que sustentam essa explicitação dos
40:16Factos relativos ao Crime e aos perigos
40:19previsto no artigo 104 cemitério público
40:22entender que há há provas os
40:25conhecimentos realmente quando o
40:27processo se encontra ser justiça até a
40:30provas os conhecimento seja
40:33Inconveniente não seja conveniente os
40:37reconheça que o seu conhecimento Pode
40:40pôr em xeque a investigação ou pode pôr
40:43em Perigo a vida a integridade física de
40:45vítimas e testemunhas etc nessas
40:48situações o ministério público até o
40:51poder de verde pedir ao computação
40:55daquelas provas que podem fazer brigado
40:59o processo com certas pessoas ligadas ao
41:04processo
41:05Oi Inês decremento o que saber com este
41:09requerimento a que se refere o artigo
41:10194 Brum que se dá início ao
41:14procedimento é
41:17Ah e só pode dizer verdadeiramente que o
41:19procedimento se iniciou um procedimento
41:22para aplicação de uma mulher que passam
41:26quando Ministério Público tenha
41:28apresentado o requerimento nestes termos
41:30ou seja em que Dinho tenha indicado de
41:33forma Expressa de forma Clara e deseja
41:36ver aplicada ao arguido uma certa e
41:38determinada no dia do coração se isso
41:40não aconteceu então ainda não se iniciou
41:43o procedimento para aplicação da mesa de
41:45passar vamos ver se a índios entre o que
41:48é o procedimento para aplicação da
41:50medicação que está triste artigo 194 e o
41:54primeiro interrogatório judicial de
41:55arguido detido escreveram q141 céu
42:00audições podem está interligado e
42:04frequentemente estão Mas uma coisa não
42:06se confunde com a outra e só podemos
42:09dizer que a verdadeiramente o início do
42:11procedimento da aplicação da equação
42:13quando o Ministério Público apresenta o
42:16primeiro
42:17em 194 grow explicitando a medicação que
42:21desejo por isso acontece depois dos
42:24receber esse pedido então passe para
42:27outra etapa temos aqui várias etapas
42:30temos o momento criamento hoje temos um
42:32momento de audição do arguido calcamento
42:35dito pois temos um momento da pronúncia
42:37do Defensor e temos finalmente o
42:40movimento que ela precisa vamos ver cada
42:42um deles já vimos de forma mais
42:45detalhada ou do requerimento o segundo
42:47momento é o da audição do arguido
42:52a escrever a no artigo 194 número 4 nos
42:57seguintes termos eu vou colocar outra
42:58vez o ecrã
43:01Oi e o número 4 dias o seguinte do
43:03artigo 194 a aplicação receita do número
43:06um é precedida de audição do arguido
43:09Salgado caso de impossibilidade
43:10devidamente fundamentado em regra deve
43:14ser assegurado o direito de audiência do
43:16arguido não pode restringir-se
43:18lembranças fundamentais do arguido sem
43:21antes dar uma oportunidade defesa sem
43:22antes ouvir primeiro e o que é que está
43:25lá embaixo Esporte ter lugar no a
43:28primeiro interrogatório judicial
43:30aplicando centralde são o disposto no nº
43:344 do artigo 141
43:36é uma questão que se vende pondo é de
43:39saber qual a forma desta audição será
43:43que é uma forma basta ser uma forma
43:47podemos mais formal vai ser uma vez
43:52corrimento escrita em que o em que o
43:54tribunal diz o seguinte olha recebi
43:57comunica ao defensor o seguinte será que
43:59um pedido do Ministério Público é que
44:00seja aplicada ao arguido uma certa
44:02relação a tem 10 dias para dizer o quê
44:08entender conveniente e que será que a
44:10maldição destes termos apenas escrita ou
44:13é mais do que isso é uma audição no
44:16âmbito interrogatório logo esse maldição
44:18oral e aqui os tribunais e da doutrina
44:22tem entendido evitaria mente e audição
44:25deve ser presencial deve ser feita cara
44:28a car no âmbito interrogatório EA
44:32jurisprudência tem variado a tribunais
44:35consideram
44:36a audição pode ser a distância por
44:41intermédio de defensor e outros
44:43tribunais que consideram que a audição
44:45tem que ser presencial
44:47Esse é um conta que importante que eu
44:49seguinte a lei não distingue entre
44:52livros coação Ou seja a lei não faz
44:55nenhuma distinção a uma certa propensão
44:57dos tribunais tu desligou se for na
45:00prisão preventiva não pode aplicação
45:03prisão preventiva sem ouvir pessoalmente
45:05dormir mas se for uma caução ou se for
45:08uma ligação da produção periódica a
45:11gravidade destas Minas não é o metal que
45:13exija um contraditório pessoal e
45:17portanto basta uma notificação para
45:19outra Vitória a distância a verdade é
45:22que ele não não faz distinções não
45:24encontramos na lei nenhuma previsão
45:26específica hora para as mulheres passam
45:29mais graves hora para as menos graves e
45:31por isso aquilo que vender para umas tem
45:34que valer para as outras se prender que
45:36por exemplo é admissível o interrogado o
45:39maldição o espírito à distância então
45:44não será de excluir a possibilidade que
45:46parece implorar
45:47e se aplicava a prisão preventiva
45:50somente com base numa notificação ao
45:52defensor para que diga o que entender
45:54conveniente não parece aceitar e a
45:57verdade é que o regime legal a sua
46:01própria a própria condenação da lei
46:05e a própria redação da lei em colocar
46:08ideia de que se trata de o
46:10interrogatório presencial que se trata
46:14de maldição presencial primeiro porque
46:16diz que o número 4 pode ter lugar no ato
46:20de primeiro interrogatório judicial e
46:22aplicando sempre a lição o disposto no
46:25441 que prevê um conjunto exigência de
46:28várias de várias informações que devem
46:32ser prestadas ao arguido o juiz e que
46:35dão o sentido de alguma interatividade e
46:38depois vemos por exemplo o número 8
46:42meses que sem prejuízo do disposto na
46:44alínea D do número 6 o arguido e os e o
46:47seu ofensor podem consultar os momentos
46:50do processo devemos a aplicação da
46:51medida durante o interrogatório judicial
46:54e no prazo previsto a impressão do
46:56recurso fazer a própria lei número 8 894
47:00faz menção ao interrogatório judicial e
47:02que portanto
47:04se concretiza a ideia de que a lição
47:08deve ser feita através de interrogatório
47:12judicial E além disso além destas destes
47:19argumentos mas apegados a letra da lei a
47:23razão os materiais estrela cuja defesa
47:26que não parecem justificar a previsão de
47:30maldição pessoal e é nomeadamente a de
47:34garantir ao arguido a possibilidade de
47:38apresentar prova em sua defesa o que se
47:42não se admitisse se não se admitisse o
47:45maldição pessoal só se admitisse uma
47:48audição à distância para discussão dos
47:50elementos e provas apresentados pelo
47:52Ministério Público e das razões de
47:54direito invocadas pelo mistério público
47:56na prática O que é que teríamos o que
47:59aconteceria que os juízes trouxeram
48:01acabaria por decidir o caso
48:04se preferir a questão da aplicação da
48:06medida só com base na prova apresentada
48:10pelo Ministério Público sem forçar secar
48:14ao arguido a possibilidade de apresentar
48:16prova em sua defesa Nem que fosse a sua
48:18as suas próprias declarações aqui as
48:19declarações do arguido vale o também
48:22comente meio de prova garganta defesa e
48:26por isso não admitiram o interrogatório
48:29judicial seria estabelecer uma relação
48:32completamente desequilibrada em que o
48:33juiz decidirá apenas com base nas provas
48:35apresentadas pelo Ministério Público e
48:37não daria sem ser dada a possível
48:39orgulho de produzir prova através dele
48:42mesmo em sua defesa e por isso parece
48:47várias razões parece-me que a audição
48:51deve ser presencial e deve ter lugar no
48:54âmbito de o interrogatório nesse
48:57interrogatório aplicar-se-ão a
49:02em várias normas perder um artigo 141
49:05número 4 o arguido deve durante as
49:11interrogatório
49:12ao ser informado de vários dados são
49:17muito importantes para que eles estão
49:18contraditório efetivo é para que o
49:21arguido taça defender a testa audição
49:25tem uma finalidade que é a de dar a
49:28orgulho uma oportunidade defesa quando o
49:32orgulho é confrontado com uma pretensão
49:34de ser atingidas libras fundamentais o
49:38que é que ele precisa saber para se
49:39defender ele cita saber desde logo sobre
49:43o tubo quais os factos que lhe são
49:46imputados que factos é que correr
49:50criminal e possa Além disso
49:54consubstanciar intrigado perigo a vida
49:57ser o certo perigo previsto artigo 204
49:59que o ministério público entende
50:01verificados e que podem justificar a
50:04aplicação de no dia de Passa e prestador
50:07gritem é imprescindível para o exercício
50:10da Defesa o conhecimento
50:12os factos de que o arguido a suspeito E
50:16além disso O arguido ou ter naturalmente
50:20interesse e tem algum interesse em
50:23conhecer as provas estão na base destes
50:25factos o mesmo são os factos que
50:27sustentam a imputação do crime e
50:32evidenciação do primo outra coisa são as
50:35provas os meios de prova que estão na
50:37base dessas iniciações orbido ó
50:41exatamente ter interesse em saber quem é
50:44que depois com trem eu o que declarações
50:47é que foram produzidas contra ele que
50:48documentos é que existem no processo que
50:50o incriminam que gravações de conversas
50:53telefônicas que ele teve é que o
50:55comprometem e ter para tudo isso ou para
50:58poder rebater essas esse mês de cobre o
51:03arguido terá todo o interesse em saber
51:05uma escola são meses e mais do que isso
51:07trato interesse em conhecer o seu
51:10conteúdo saber
51:12o documento concreto é que incrimina
51:16saber o conteúdo da gravação telefônica
51:19que o incrimina do e-mail que o
51:21incriminasse sabe porque pode ter uma
51:23explicação para aquilo pode dizer bom
51:25isso é uma versão deturpada da realidade
51:27não estamos a ver o todos os parques na
51:31sua globalidade e há outros que podem
51:33permitir ver os outra maneira etc
51:36a e nesse sentido em regra a lei ou
51:41febre então ao arguido o direito a ser
51:45informado de várias coisas artigo 141
51:49número quatro é aplicável por demissão
51:52do artigo 194 número 4 ver que os dias
51:55informa o arguido aa durante as
51:57interrogatório Além do mais em primeiro
52:01lugar dos Factos que são concretamente
52:03importados incluindo sempre foram
52:05conhecidas as circunstâncias de tempo
52:07lugar e logo esta exigência continuar os
52:12factos e de acordo com a qual o mergulho
52:15deve ser informado dos fatos de forma
52:17concreta
52:19eu não sou de missivas imputações
52:22genéricas ou vagas porque importações a
52:25natureza não permitem que o arguido que
52:28frente a cada aumente E além disso a lei
52:33determina que se obter acesso
52:36já deve ter conhecimento dos elementos
52:38do processo ou seja e aqui temos duas
52:41vertentes orgulho de ser informados e o
52:43lenço do processo que indiciam os factos
52:45imputados à do juiz deve indicar Quais
52:49são os meios de prova na base dos quais
52:51pode ser aplicada à educação eo
52:54Ministério Público promove e depois do
52:57artigo 194 número 8 que vimos a
53:00bocadinho prevê ainda que durante o
53:03interrogatório
53:05o orgulho seu defensor podem consultar
53:09os elementos do processo detrimento da
53:11aplicação da medicação ou seja em regra
53:14mesmo tratando-se de um processo em
53:16segredo de Justiça o arguido deve dispor
53:19da possibilidade de consultar os
53:21elementos do processo ter acesso aos
53:22elementos do processo claro que em
53:25certas situações o conhecimento que
53:27realmente folguedos e mais do que isso o
53:29acesso a esses elementos onde implicar
53:33determinados perigos nomeadamente o
53:37perigo de se prever a linha de roupa na
53:39alínea na alínea B do artigo 194 número
53:444 essa comunicação Pode pôr gravemente
53:48em calda investigação impossibilitar a
53:51descoberta da Verdade o criar Perigo
53:52Para a Vida a integridade física ou
53:54psíquica ou liberados para aplicações
53:57onde as vítimas do crime e por isso
54:00e o número 8 ressalva do Art 194 que
54:05salva esse acesso Ou seja aquele para
54:08viver em relação aos factos a
54:11comunicação deve ser plena não pode
54:13haver restrições em relação aos
54:16elementos do processo a comunicação de
54:18poluentes são vezes e a disponibilização
54:23do acesso a esses elementos se houver
54:26aqueles perigos foram assinalados o juiz
54:29pode nos juízo de ponderação circula não
54:32regulação desses desses elementos ou o
54:37impedimento do acesso a esses elementos
54:39a parte do Arduino aqui uma contração
54:43que deve ser feita esta esta matéria foi
54:47fortemente
54:48ar condicionado uma corda muito
54:51importante do tribunal constitucional o
54:53acorda 416 de 2003 foi proferido no
54:57âmbito do processo casa de tia e que
55:00pronunciou-se no sentido de várias
55:03inconstitucionalidades e depois acabaram
55:05por influenciar alargamento este atual
55:09assim legal
55:12é aquilo que vimos então é que no
55:17interrogatório os vírus começa por
55:19informar o arguido dos Fatos e dos
55:23elementos do processo eu admiro pode em
55:25certos casos consultar os elementos do
55:29processo quem é que está presente nesse
55:31interrogatório está o juiz de instrução
55:34uma estrada Ministério Público o arguido
55:38e o seu defensor eventualmente um
55:41técnico oficial de justiça não está
55:44presente mais ninguém até aqui valem as
55:46regras ou fique 141 número 4 significa
55:49que o artigos corredor t141 O que
55:53significa que se por exemplo estiverem
55:57se tem vários arguidos ou vários
56:00defensores os vários defensores não
56:03podem assistir aos interrogatórios dos
56:05favoritos entre um de cada vez Então são
56:07e no interrogatório do arguido lá não
56:12pode estar
56:12a assistir Os arguidos B C e D e os
56:15Defensores dormir De vez em ver sempre
56:17eles não é suposto que eles não presença
56:21da assista aqueles interrogatórios no
56:25interrogatório o arguido pode
56:29naturalmente remeter-se ao silêncio e o
56:31interrogatório pode começar e acabar
56:33logo em seguida ou seja o hábito fazer
56:35não quero falar não quero falar que já
56:38estou então silêncio interrogatório fica
56:40por ali pode por seu turno se falar se
56:45decidir falar então se é o juiz de
56:47instrução que conduziram ao
56:49interrogatórios e confrontado lá com os
56:53indícios que saiu apresentados pelo
56:57Ministério Público e que descobri que
56:58publicou anteriormente e o arguido
57:01responder a ou não responder a consoante
57:04o desejar pode ser confrontado com meios
57:06de prova que existe o processo e que o
57:10incrimine nenhum incriminante
57:12em Corby II
57:15Ah e pode resolver o próprio unido além
57:19das das condições que prestar em sua
57:21defesa pode o arguido por exemplo
57:24apresentar documentos juntar documentos
57:26que comprovem as suas afirmações a sua
57:29alegação no final do interrogatório
57:33depois dos vídeos interrogar a lei prevê
57:36não tem 141 Ministério Público eo
57:38defensor podem vir ao juiz coloca em
57:40questões que passam esclarecimentos ao
57:44orgulho
57:45e depois de mergulho prestar declarações
57:49[Música]
57:50sex appeal ver o pronunciamento do
57:55Defensor a defesa do arguido tem digamos
57:58duas partes o arguido é confrontado um
58:00pedido do ministério público para que
58:02seja aplicada uma medida Quais são os
58:05livros informam de paixão a imputação
58:08sustenta este Vivo e para que entra que
58:12ele tem uma opção defesa para que eu
58:13possa exercer o contraditório
58:15E aí nesse contexto é o precisar defesa
58:19processo desde logo uma possibilidade de
58:21o arguido pode estar o rebater o
58:25pronunciar-se sobre os factos contraiu
58:28são apresentados a planta de outros
58:30factos rebatendo aqueles explicamos
58:32outra maneira de sempre mas também é uma
58:35continente defesa técnica diz respeito a
58:38subsunção daqueles factos no direito
58:42aplicado e aos EA aplicabilidade ou não
58:46a verificação alguns princípios e
58:49pressupostos de aplicação de expansão
58:51que naturalmente o arguido não está em
58:53condições de exercer essa defesa técnica
58:54e por isso acaba o defensor-uru acaba o
58:59defensor realizar essa proeza técnica
59:02pergunta você tem que mistério público
59:04não tem nada a dizer eu penso que o
59:08ministério público momento próprio tá
59:09mistério pronunciar aumento por isso a
59:13bocadinho do pontapé de saída é
59:15eu comecei a colocar o seu pedido se
59:18porventura do interrogatório do arguido
59:21resultar alguma informação de começar a
59:23Globo não dispunha ou de interrogatórios
59:26de arguido seus resultados informação e
59:29o verbo que não dispunha então aby faça
59:32sentido o Ministério Público a
59:34reformular o seu pedido mas é só quando
59:36as novidades alguém uma novidade nem
59:38trazida por ruído nem trazida por um
59:41corpo moído Não vejo motivo para que
59:44Ministério Público a furos eu pedir ele
59:47até o princípio da Lealdade e por isso
59:51em regra a menos que Ministério Público
59:53afirmou o seu pedido caso em que será
59:56necessário ouvir novamente o arguido
59:57sobre os valores pagos como sempre trago
1:00:00à baila o
1:00:02e não parece que se há problema lá
1:00:07novamente a palavra estrela deve ser
1:00:09adaptada ao certo para se pronunciar e
1:00:12portanto Qual é o caminho
1:00:14e fala o caminho processual com pressa
1:00:17deve ser trabalhada e este requerente
1:00:19ministério público audição do arguido
1:00:22pronúncia do Defensor
1:00:24bom e depois da renúncia do Defensor é
1:00:28proferida a decisão pelo juiz de
1:00:29instrução nos termos dos números do
1:00:32número 1 do artigo 194 pode em certos
1:00:36casos isso acontece em regra o juiz
1:00:41aplicou no clica quando não aplicar
1:00:44desculpem quando aplique pode o juiz
1:00:46aplicar no de educação diferente é só
1:00:49dos casos mais gerado certos casos menos
1:00:51graves um fato que vem sendo artigo 194
1:00:55m2 Esta é a parece-me a amarcha dos e
1:01:02mental que o artigo o regime legal do
1:01:06artigo 194 para ver a entre aquilo que
1:01:10eu que escrevi e aquilo que vem
1:01:12acontecendo na prática judiciária é uma
1:01:15diferença uma outra diferença de vulto
1:01:18eu ia diferença aquela diferença que eu
1:01:21já assinalei que é frequentemente os
1:01:24pedidos do Ministério Público o pedido
1:01:26inicial do Ministério Público é um vidro
1:01:29genérico mas a outra diferença muito
1:01:31importante vai acontecer na prática em
1:01:35muitos casos que a seguinte é que
1:01:38frequentemente é que vem acontecendo e
1:01:43tem a conta empresa cultural central de
1:01:45instrução criminal frequentemente é que
1:01:47sucede o súbito quando o hábito seja
1:01:51detido O que é que nós temos quando o
1:01:53endereço está detido
1:01:55e ela entregar um artigo 141 este
1:01:59arguido deve ser possa ser submetido a
1:02:01um primeiro interrogatório judicial de
1:02:02arguido detido que sejam dados a
1:02:05conhecer por parte do juiz os motivos
1:02:07atenção e para que se possa pronunciar
1:02:09sobre essa de tensa E então que o que é
1:02:12que vem acontecendo vem acontecendo que
1:02:15o ministério público apresenta o arguido
1:02:18aos êxitos estão ao abrigo do artigo 141
1:02:21o arguido detido e muito bem porque o
1:02:25arte 141-p justamente o primeiro
1:02:28interrogatório judicial de arguido
1:02:29detido sem que o ministério público ele
1:02:33Cite as razões pelas quais deseja ver
1:02:36aplicada orgulho ambiente passam mas o
1:02:39que acontece é que em boa verdade tanto
1:02:44quanto parece não é da Lei nenhuma outra
1:02:47situação que justifique o interrogatório
1:02:50judicial de arguido detido se não no
1:02:53quadro da aplicação da medida de coação
1:02:54ou seja
1:02:55e o estádio porque é que apresenta o
1:02:57orgulho ao juiz porque acha que aquele
1:03:00ruído deve ser a aplicação da lei do
1:03:01coração eu consigo achar se isso
1:03:03mandavam Liberdade Não tinha necessidade
1:03:05nenhuma de uma ter detido e por isso é
1:03:08quando o Ministério Público apresenta o
1:03:12arguido ao juiz para esse primeiro
1:03:14interrogatório judicial feita obrigou
1:03:16aqui 141 O que é que vai na cabeça de
1:03:19todos os presentes da cabeça do Juiz a
1:03:21cabeça começar em público a cabeça do
1:03:23orgulho daquele sou defensor nós vamos
1:03:26começar isto para que para eventual
1:03:29aplicação de uma medida que passam é
1:03:30espera a cabeça toda a 0
1:03:32Ah e por isso mas o que que acontece o
1:03:36que acontece aquilo que frequentemente o
1:03:37Ministério Público quando realiza esta
1:03:40apresentação realiza estritamente ao
1:03:43abrigo do artigo 141 sem dar nenhuma
1:03:46indicação de uma específica de educação
1:03:49que tem a ver aplicada a toda a gente
1:03:52sabe parece vai sempre ler passam mas o
1:03:55que é certo é que nenhuma de educação
1:03:56foi pedido e verdadeiramente enquanto
1:03:59como vimos há pouco enquanto mistérios
1:04:02do que não é explicitar não requer
1:04:04expressamente a aplicação de uma certo e
1:04:06determinado nível do coração então não
1:04:09ah não é aberto o procedimento para
1:04:12aplicação da medicação e o que é que vem
1:04:14acontecendo Então o Ministério Público
1:04:16apresenta o arguido ao juiz para poder
1:04:19descansar judicial
1:04:22o único os factos que diz respeito ao
1:04:24crime mas não mas frequentemente não
1:04:27comunica saco nenhum que evidencie
1:04:30perigo de fuga ou perigo perturbação da
1:04:33aprovação do inquérito que começar a
1:04:35criminosa fazer uma apresentação nos
1:04:39distritos ter um artigo 141 número 4 ou
1:04:42seja como mera menção dos Factos
1:04:46relacionados com o crime sem menção de
1:04:49fatos relacionados com as exigências
1:04:50explicações natureza cautelar e por isso
1:04:53o juiz não comunica ao arguido quaisquer
1:04:57factos relacionados com perigos 204
1:05:00Então o que é que sucede o arguido
1:05:03depois é interrogado é convidado são
1:05:07entre "a pronunciar-se sobre esse peixe
1:05:10factos E é só depois do arguido falar ou
1:05:13não falar e dos outros por vivos serem
1:05:17interrogados é que o que é que vai
1:05:19acontecer é só depois disto
1:05:22e tudo isto é que o istério publico em
1:05:25regra vem dizendo eu depois de ouvir
1:05:28esta gente toda depois ouvir do arguido
1:05:30então quero ser aplicada uma obrigação
1:05:33de permanência na habitação ou uma
1:05:35prisão preventiva ou pro forno ou seja
1:05:38aquilo que vem sucedendo é que o
1:05:40mistério começado só ligar no final do
1:05:42jogo depois da ouvir o arguido e na
1:05:47lentes de ouvir o arguido E porque é que
1:05:50isto acontece não sei se isto decorre de
1:05:53uma prática instalada e acriticamente
1:05:55vem sendo reproduzida mas não é
1:06:00diferente para o orgulho ido não é
1:06:02indiferente saber aquilo que Ministério
1:06:04Público deseja proibido planta um pedido
1:06:07digamos mas ele é que Ministério Público
1:06:09abre o jogo ama perceber dizendo eu
1:06:13desejo que a órbita já aplicado uma
1:06:15proibição de contactos
1:06:17é grátis Mas acabou não é uma proibição
1:06:20de contactos para o seu banho estamos
1:06:22aqui então decisão prestar declarações
1:06:24Agora sim gostei o público nada diz real
1:06:29e o ambiente de ambiguidade de incerteza
1:06:32e qual é a propensão o que é que vai da
1:06:34cabeça de toda a gente meramente em
1:06:36casos de maior gravidade é o risco da
1:06:38prisão preventiva e o esta espada que
1:06:43está em cima da cabeça do arguido e
1:06:46senhora trabalho o seu defensor é uma
1:06:48espada muito forte leva a frequentemente
1:06:51o ar devido a sentir-me impulso para
1:06:54falar para que é para mostrar que não há
1:06:57razão para aprender para mostrar que a
1:07:00colocar com a justiça e por isso não é
1:07:03motivos para ser sujeito a uma situação
1:07:07tão grave e protesta indefinição que
1:07:09resulta
1:07:10e da falta de especificação da medida
1:07:14que se deseja aplicar a temos eu creio
1:07:17não sei tenho que ver com isto e
1:07:20propicia e pressione a prestação de
1:07:24declarações de outra maneira porventura
1:07:26não seria não não a correria E isso não
1:07:31parece que seja consentâneo com aquilo
1:07:33que ele para ver justamente em função
1:07:35daquilo que eu disse antes porque o
1:07:36procedimento só se abre com o
1:07:40crescimento explícito de aplicação de
1:07:43uma certa medida e que então daqui de
1:07:46carro parece um seguinte se porventura
1:07:49Ministério Público depois de ouvir o
1:07:52arguido ou os vários arguidos então vier
1:07:56promover a aplicação de uma certa e
1:07:58determinada de adequação os juízes
1:08:01porção deve chamar novamente o arguido
1:08:05se comunicar pessoalmente aqueles aquela
1:08:10pretensão do ministério público e da
1:08:13irmã do box da defesa e essa nova
1:08:17chamada Será mesmo legalmente imperativa
1:08:22naqueles casos que são frequentes Em que
1:08:26hemisfério full só avance com a
1:08:29apresentação de factos que belo corpo
1:08:32aos perigos do artigo 204 no momento no
1:08:36segundo momento Ou seja já depois do
1:08:38argumento ser ouvido Se é depois do
1:08:41árbitro será ouvido pela primeira vez o
1:08:44Ministério Público apresenta os factos
1:08:46no seu entender
1:08:49a fase inicial do perigo de fuga ou de
1:08:51perigo quando as atividade criminosa etc
1:08:53então o juiz está obrigado a chamar
1:08:57novamente o arguido e explicar
1:09:00pessoalmente esses fatos porque se eu
1:09:03não chamar o arguido acabou por não ter
1:09:05oportunidade de pessoalmente rebater
1:09:07essas informações esta exigência
1:09:10parece-me ter sido afirmado no tribunal
1:09:15constitucional no acórdão
1:09:18o 291/2015 eu acordo com o perfil do
1:09:22elemento chamado Casa do Marquês em que
1:09:25o arguido detido era o de José Sócrates
1:09:29e ele disse que o cisto Ou seja que
1:09:33saber se o argumento inicial do Mel
1:09:36confrontado pessoalmente ou os factos
1:09:39relacionados com os perigos o tribunal
1:09:42partir do pressuposto de que sim o que
1:09:44são que Sininho para realizar essas que
1:09:46se formaram entre neles atendido em que
1:09:48ele foi consultado com isso eu vou
1:09:50admitir que foi mas também disse do
1:09:52acórdão que se demonstrar que o arguido
1:09:56Esse foi a aplicação da mesmo passam sem
1:09:59ter previamente confrontado pessoalmente
1:10:01os factos relativos aos perigos por isso
1:10:04artigo 204 sem intensidade a
1:10:06oportunidade pronunciar sobre eles então
1:10:09aqui uma violação do direito de defesa e
1:10:11temos aqui estas normas simplificadas
1:10:13desta maneira são inconstitucionais por
1:10:16violação de defeso
1:10:17o que parece um Além disso que se for
1:10:20isso que eu pago se a Word for aplicado
1:10:23no dia de coração sem eu ter sido ouvir
1:10:26pessoalmente sobre os factos
1:10:28relacionados com artigo 204 Então temos
1:10:31uma nulidade insanável revista do artigo
1:10:34119 além de ser porque não parece que
1:10:39possa considerar-se Diferentemente um
1:10:41caso em que o arguido deve estar e não
1:10:43está um caso em que o arguido Esse cara
1:10:47é chamado que é que o carro ele fica foi
1:10:49chamado para se pronunciar sobre uma
1:10:53certa flexibilidade o recorde deve ser
1:10:55pessoal e público e tá nessas situações
1:10:58o arguido se houver alguma novidade
1:11:02substancial relacionada com os factos
1:11:04imprescindíveis para aplicação da medida
1:11:06o a residência pessoalmente ao vio um
1:11:09disso a pena de nulidade insanável
1:11:11espero ter sido Claro que tem sido
1:11:15exposição de tenha
1:11:17que tenha sido útil estou ao dispor para
1:11:20questões que desejem colocar Muito
1:11:21obrigado a
1:11:25a recta tá com são desligado
1:11:30a senhora então brigada eles aqui várias
1:11:34questões que foram colocadas não sei se
1:11:37os outros têm excesso o chat
1:11:43e não não tem mas eu eu vou ver se todo
1:11:48não só por aqui a que estavam muito boa
1:11:52tarde Olha que andas Parabéns ao Senhor
1:11:56Professor Doutor Nuno Brandão eu um
1:12:00colega do advogado mais ligadas diárias
1:12:04de Maria de Lima
1:12:07a professora foi Aliás ela disse que sim
1:12:11diz aqui que sim e é um ser humano
1:12:15distinto tá ver tem muitas festas a faz
1:12:21exatamente finalmente a questão é a
1:12:25seguinte se o senhor Professor considera
1:12:27que o sistema de medidas de coação no
1:12:31ordenamento jurídico português e um
1:12:33sistema equilibrado senão e alterações
1:12:37propunha que me conta a sua experiência
1:12:40e conhecimentos Eu acho que o problema
1:12:45está na lei Mas também da forma com uma
1:12:47na prática é aplicada porque eu acho que
1:12:50em termos de termos de regime normativo
1:12:53no sentido por do termo não vejo muito
1:12:58por onde se possa se possa melhorar o
1:13:01sistema agora depois claro aquilo a
1:13:04estas diferenças tudo estão
1:13:07e tenta aquilo que é o que ela é para
1:13:09ver o que daquilo que é o que acontece
1:13:12na prática é muito por uma e logo uma
1:13:15mudança de mentalidades que é muito
1:13:18difícil de conseguir vai muito também
1:13:21para a delegacia de desculpem bater o pé
1:13:24quando e não ser Combate viva e quando
1:13:28quando você considere que ela está a ser
1:13:31cumprida e vai também a certos aspectos
1:13:34por haver ação disciplinar
1:13:37O que você espera da estrutura como é
1:13:40que eles fazem que não naturalmente
1:13:42quando estejam em causa o que esteja
1:13:44para mim sobre dicionário sobre isso
1:13:46consegue segundo absurdo não tem nenhum
1:13:48aplicativos consagrados os juízes mais
1:13:50altas a outras Vertentes em que o
1:13:52incumprimento dei é flagrante E nada
1:13:54acontece por exemplo o fiz temático em
1:13:57cumprimento do prazo de 30 dias previsto
1:13:58pode 219 número 1 do Código Processo
1:14:01Penal processo penal prevê um prazo de
1:14:0430 dias para que os recursos os meses
1:14:07passam sejam decididos 30 dias após a
1:14:10sua entrada no Tribunal Superior e temos
1:14:13situações em que os se arrastam durante
1:14:16meses se nada acontecer
1:14:20e eu Aki varias uma lenda acho que não é
1:14:24preciso mudar a lei não essencial é
1:14:27preciso mudar algumas Exatamente é muito
1:14:32obrigado temos aqui o outro questão
1:14:34colocada por um médico Doutor Helder
1:14:36Neto Não é bem uma questão algumas será
1:14:39mais uma sugestão Ele disse que gostava
1:14:43também que fosse abordado este tema no
1:14:48direito comparado nomeadamente de as
1:14:51medidas de coação não se código de
1:14:53processo penal angolano eu lamento mas
1:14:57faltam conhecimentos eu exatamente dizer
1:15:00que eu recentemente seu direito comparar
1:15:04depois de um fim de estudar um pouco
1:15:08novo Código Processo Penal angolano em
1:15:10Coimbra demos uma formação a vários
1:15:12magistrados angolanos justamente para se
1:15:15preparar para o novo Código Processo
1:15:17Penal de Angola mas essa matéria das
1:15:20vezes
1:15:20A nossa matéria que me tenha sido
1:15:23perguntar eu parei por exemplo a
1:15:27medicação podem ser aplicados que o
1:15:28ministério público e aí há uma diferença
1:15:30substancial é bom Saudade de português
1:15:32mas em larga de mas em mas a impressão
1:15:35que eu fiquei com o código está muito
1:15:36muito parecido com o português tanto
1:15:39grande parte daquilo que eu disse é
1:15:40transponível coisa triangular com
1:15:43algumas não é exatamente explicar a
1:15:46sugestão para o Conselho Regional de
1:15:48Lisboa falar vamos aqui em termos de
1:15:50direito comparado não é só Angola mas se
1:15:54calhar também não sabe que diferente
1:15:58outro colega Dr Rui Pinto de Almeida que
1:16:02diz o seguinte no caso de violência
1:16:04doméstica do filho sobre os pães que
1:16:08precisam a suspensão provisória do
1:16:10processo mediante o cumprimento de
1:16:12injunções pergunto as medidas de coação
1:16:15que foram determinadas e aplicadas em
1:16:18primeiro interrogatório
1:16:20o pedido devem ser mantidas durante a
1:16:24suspensão provisória do processo e em
1:16:27conjunto com o cumprimento das
1:16:29resoluções EA ficção foi só vou gostar
1:16:33eu admito que sim não é porque é que o
1:16:36processo fica suspenso na despensa
1:16:38apresentar o que cesse né o processo
1:16:40fica suspenso e agora pode haver
1:16:46exigências próprias medidas de coação
1:16:49que não sejam como não sejam e subníveis
1:16:55através das injunções não é agora se
1:16:59houver alguma uma acumulação por exemplo
1:17:02a proibição de contactos o dia do
1:17:04passado EA proibição de contactos menos
1:17:06um céus a ir para assim que estará
1:17:08desnecessária a nervação ela deve cair é
1:17:12por que a educação tem um caso duração
1:17:17pode ficar aquém do
1:17:20a suspensão provisória do processo tanto
1:17:23fogo é esse que se da figura dizer
1:17:27parece que mostrar a piscina e aí veio
1:17:30também que eu perfil não será possível
1:17:32fazer pontos fracos caso eu acho que
1:17:35depende depende da tem junção que for
1:17:39aplicada Claro conteúdo a medida Pois é
1:17:43muita gente que o arguido apresentou na
1:17:44qual céu
1:17:45e talvez porque é que a caução deve ser
1:17:48levantada antes de encerrado o processo
1:17:51lá aí não é lá em compatibilidade Agora
1:17:55sim certo agora sempre foi uma proibição
1:17:58de seu começou por ser alguma proibição
1:18:00de contactos enquanto meu coração e
1:18:02depois do banho junção de proibição de
1:18:04contactos aí há uma sobreposição
1:18:06material e não faz sentido estar
1:18:08acumular as coisas dependendo da Foi por
1:18:12causa que ela é um dos casos Agora penso
1:18:16que será a última questão que o doutor
1:18:18Henrique rolê que põe a seguinte as
1:18:23questões no Ministério Público requer a
1:18:26aplicação da medida de coação antes ou
1:18:29depois do primeiro interrogatório
1:18:31judicial
1:18:34a primeira questão a segunda o
1:18:37requerimento de recurso da medida de
1:18:39coacção aplicada para a relação o
1:18:43exibido em primeira instância o MP pode
1:18:49o curso em sentimento do recolhimento
1:18:51das medidas de coacção aplicadas que foi
1:18:55requerida Ai desculpa foi requerida pelo
1:18:58juiz hoje foi requerida ao juiz de
1:19:01instrução três pessoas estavam responder
1:19:05uma de cada vez né pra ver se o mistério
1:19:07que quer mostrar colocar a aplicação da
1:19:10equação antes ou depois o primeiro fator
1:19:11judicial Como eu disse como eu disse
1:19:15parece um quilo que ele é para ver é que
1:19:18ambiente o primeiro poder judicial verem
1:19:22o interrogatório do réu deve ser
1:19:24subsequente ao pedido não é que existe a
1:19:26lógica é esta mas sempre faz um pedido
1:19:28para que seja aplicado uma certa e
1:19:30tomada mesmo coração e o juiz antes de
1:19:33decidir-se
1:19:34e vai ouvir o arguido o interrogatório
1:19:36para que que serve para dar uma Obrigado
1:19:38fez ao Rio e por isso O Ritual deve ter
1:19:41ouvido depois do Ministério Público de
1:19:43vida a medida porque a saber ouvir
1:19:45volantes não é que às vezes não sabe o
1:19:48que é que vai ser ouvido né Muito
1:19:51território a prédio ao pedido ocorre no
1:19:54tal contexto do interrogatório de
1:19:56arguido detido para para a questão para
1:20:00dar a dormir a possibilidade de
1:20:02pronunciar sobre hipertensão o que
1:20:05despertar medida de coação só levar a
1:20:10depois do Ministério Público apresentar
1:20:12um tipo de decoração depois eu quero
1:20:15essa medida e quer essa mulher por causa
1:20:17de deixar você daquele nomeadamente se
1:20:20houver alguma novidade quando estamos
1:20:22pacto então para os o orgulho não deve
1:20:27deixar de poder pronunciar sobre os acho
1:20:29que não é mesmo que ele empregado sacos
1:20:32com que eles não foi qual faltam
1:20:34a habilidade e inclusivamente ele deve
1:20:37ser ouvido sobre esses factos do o que
1:20:41vive deve ser prévio ao interrogatório
1:20:44outra questão que foi colocada e medida
1:20:49de coacção aplicada só para a relação ou
1:20:53decidir o artigo 32 dobro da
1:20:56Constituição consagra o direito ao curso
1:21:00como um direito fundamental uma garantia
1:21:01fundamental do arguido em processo penal
1:21:03eo direito ao recurso a que se refere o
1:21:05artigo 62 da Constituição abranjo toda
1:21:08decisões judiciais que afetam direitos
1:21:13fundamentais das pessoas começaram as de
1:21:14aplicação de viés relação a t a
1:21:16constituição garante a orgulho possa
1:21:19recorrer uma vez de uma decisão que
1:21:22afete livros fundamentais que ela é
1:21:24titular e daí que o artigo 299 e o
1:21:29antigo 219 número um
1:21:31eu dei-lhe a orgulho a possibilidade de
1:21:33reconhecer o estado poder competente
1:21:37para conhecer para recorrer de que
1:21:38recorrer da decisão do juiz de instrução
1:21:41ele escondido passam o trabalho
1:21:44competente para para conhecer esse
1:21:46recurso é o Tribunal Superior regras ao
1:21:49tribunal da relação
1:21:50a última vez que o ministério público
1:21:54pode propor salão deferimento do
1:21:58requerimento das linhas de coacção
1:22:00aplicadas que foi requerida ao juiz de
1:22:02instrução ou seja se por exemplo
1:22:04Ministério Público requer a aplicação da
1:22:06medida de coação de ligação de doença da
1:22:09Habitação e o juiz indefere simplesmente
1:22:13o ministério público pode recorrer ao
1:22:16abrigo do artigo 399 pode recorrer para
1:22:19o tribunal da relação pedindo que seja
1:22:22modificada essa decisão aplicação
1:22:24orgulho daquela situação que ele
1:22:25desejava não vamos poder ir pode ocorrer
1:22:29quer um bocado poder Claro aqui haste do
1:22:35meu colega agradeço a atenção e as
1:22:37plantas posição do Senhor Professor
1:22:39mundo Brandão também parte mais outra
1:22:43questão que o professor que é uma
1:22:48advogada estagiária do ter Madalena
1:22:50parque
1:22:50como é que deixa eu ver quais são as
1:22:54questões Então as questões eu gostaria
1:22:58de perguntar ao professor como
1:23:01compatibilizar aplicação das medidas de
1:23:04coação na fase de inquérito e os deveres
1:23:08de informação para o grito e o segredo
1:23:11dos esse interno do processo impede o
1:23:15acesso elementos fulcrais do processo e
1:23:19essa é uma pergunta pertinente e que e
1:23:23que se contará com aquilo que eu te
1:23:27mostrar floreira apenas posição que é
1:23:28isto mesmo estando o processo em segredo
1:23:31de Justiça uso reconhece pelo uma grande
1:23:34discussão sobre isto no final dos anos
1:23:3790 e início dos anos2000 e atingiu seu
1:23:41ápice no processo Casa Pia porque porque
1:23:44até 2007 os processos os impérios também
1:23:48tava sempre em segredo de justiça e
1:23:50é uma posição jurisprudencial de pura e
1:23:54simples recusa de acesso aos autos para
1:23:58preparar o curso da aplicação da medida
1:24:01de coacção são os arguidos
1:24:03frequentemente ou o melhor sempre ficava
1:24:07à espera sempre queria aceder ao
1:24:09processo para reagirem a calda
1:24:11circulação e os dias por exemplo não não
1:24:13tu que disseste mesmo isso e até a
1:24:17doutrina que entendia que devia ser
1:24:18assim é o caso da outra vez junto à
1:24:21questão foi discutida no âmbito do
1:24:24processo Casa Pia Nutella corda do que
1:24:27falei 416 2003 e outro astral de futebol
1:24:31isso não parece razoável não parece
1:24:33razoável que se do negro sempre o acesso
1:24:37ao processo nomeadamente quando o
1:24:42arguido queira conhecer o conteúdo
1:24:45processo para poder preparar a sua
1:24:47defesa e mais do que isso para poder
1:24:49botar o seu recurso sabe
1:24:50a ver se não tiver acesso a este aumento
1:24:54prova aquilo que foram decisivos para a
1:24:56aplicação da medida invocar os segredos
1:25:00fiz assim fala formalista talvez tenha
1:25:02exagerado por pode haver casos em que
1:25:04estamos o significado de Defesa do
1:25:06arguido Hugo sem ganhar nada em troca
1:25:08porque na realidade aqueles esta vai ter
1:25:11nenhum prejuízo para o processo não vai
1:25:13ter vai conectar o perigo para quem quer
1:25:15que seja mas tem que ir para travar
1:25:17profissional pode haver boas razões
1:25:19soltar a corda 416 2003 pode haver boas
1:25:22razões para barrar o acesso dormindo ao
1:25:25processo nomeadamente se um tratamento
1:25:28se apurar que daí Vai resultar operante
1:25:32a investigação ou abrigo para as vítimas
1:25:34ou testemunhas naturalmente nascer em
1:25:37que uma organização criminosa muito
1:25:39perigosa sabe quem é quem são as
1:25:41testemunhas Chaves e incrimina o chefe
1:25:44da organização no caso do município essa
1:25:47pessoa pode correr o risco de vida
1:25:48precisamos vamos ter que ter essa pessoa
1:25:50não
1:25:50eu pego aqui antes de uma
1:25:54compatibilização e por isso daquela
1:25:56constitucional foi o que tem que fazer
1:25:57umas Visão em concreto o juiz tem que
1:26:00avaliar em concreto faça os interesses
1:26:02em conflito com o interesse do arguido
1:26:04em conhecer o processo de se defender e
1:26:07os interesses de investigação e de
1:26:10participantes processuais e vem falar
1:26:15que pesa mais que eu tinha essa a
1:26:17solução que encontramos no artigo 141
1:26:19número 4 alinhei é e do artigo 194
1:26:22número 6 a linha de sistemas de
1:26:25ponderação
1:26:27eu penso que esta senhora advogada
1:26:32estagiária também a também agradeço
1:26:35imenso de todos pela sua conferência é
1:26:39um polimento Claro e articulados no
1:26:42Professor II
1:26:45o outro ser preto não temos mais
1:26:48questões varginar terminar 1530 muito
1:26:54obrigada pela sua presença mais uma vez
1:26:57ainda não tinha tido o prazer de
1:26:59conhecer o senhor Professor pela
1:27:02primeira vez e espero do talo haver
1:27:05neste fórum ou presencialmente Muito
1:27:09obrigado foi também eu gosto sempre
1:27:11nesta conferência e gostar com o seu
1:27:13doutor obrigado a próxima na sua cidade
1:27:16e a bolsa pra cima da tarde muito
1:27:18obrigada E daí desse lado colegas uma
1:27:22boa tarde e muito obrigada pela vossa
1:27:24presença e por teres escrito aqui na
1:27:27conferência acham também a atenção
1:27:30queremos ter no dia 18 de Março também
1:27:33pelas 15horas uma conferência sobre o
1:27:36planeamento fiscal até um de ir onde se
1:27:39situa a fronteira relativamente a evasão
1:27:42EA fraude e
1:27:45um lápis de corra tudo bem com vocês tu
1:27:50desejos de saúde neste momento e também
1:27:53de trabalho é obrigada